CVM · Colegiado · 08/12/2015
Termo de compromisso
Termo de Compromisso nº RJ2014/14760
Decisão
Reg. nº 9963/15 Relator: SGE Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Loudon Blomquist Auditores Independentes (“Proponente”), nos autos do Processo Administrativo Sancionador instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC. A Proponente foi acusada pelo descumprimento do art. 31 da Instrução CVM 308/1999, na realização dos trabalhos de auditoria das demonstrações contábeis das companhias abertas Subestação Eletrometrô S.A. (31.12.2012, 31.12.2013 e 1º ITR de 2014) e Indústria Verolme S.A. - IVESA (31.12.2013 e 1º ITR de 2014). Após negociação com o Comitê de Termo de Compromisso, a Proponente apresentou proposta comprometendo-se a pagar à CVM o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em 36 (trinta e seis) parcelas mensais. O Comitê esclareceu que, não obstante os esforços despendidos com a abertura de negociação, a Proponente não aderiu à contraproposta apresentada. O Comitê ressaltou, ainda, que a proposta apresentada pela Proponente não seria capaz de surtir importante e visível efeito paradigmático junto aos participantes do mercado de valores mobiliários, desestimulando a prática de condutas assemelhadas. No entender do Comitê, assim, a sua aceitação não seria conveniente nem oportuna. O Colegiado deliberou, por unanimidade, acompanhando o entendimento do Comitê, a rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada pela Proponente. Na sequência, o Diretor Roberto Tadeu foi sorteado relator do PAS RJ2014/14760. Anexos
Inteiro teor
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Reg. nº 9963/15 Relator: SGE Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Loudon Blomquist Auditores Independentes (“Proponente”), nos autos do Processo Administrativo Sancionador instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC. A Proponente foi acusada pelo descumprimento do art. 31 da Instrução CVM 308/1999, na realização dos trabalhos de auditoria das demonstrações contábeis das companhias abertas Subestação Eletrometrô S.A. (31.12.2012, 31.12.2013 e 1º ITR de 2014) e Indústria Verolme S.A. - IVESA (31.12.2013 e 1º ITR de 2014). Após negociação com o Comitê de Termo de Compromisso, a Proponente apresentou proposta comprometendo-se a pagar à CVM o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em 36 (trinta e seis) parcelas mensais. O Comitê esclareceu que, não obstante os esforços despendidos com a abertura de negociação, a Proponente não aderiu à contraproposta apresentada. O Comitê ressaltou, ainda, que a proposta apresentada pela Proponente não seria capaz de surtir importante e visível efeito paradigmático junto aos participantes do mercado de valores mobiliários, desestimulando a prática de condutas assemelhadas. No entender do Comitê, assim, a sua aceitação não seria conveniente nem oportuna. O Colegiado deliberou, por unanimidade, acompanhando o entendimento do Comitê, a rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada pela Proponente. Na sequência, o Diretor Roberto Tadeu foi sorteado relator do PAS RJ2014/14760. Anexos