JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADE

CADE · Superintendência-Geral · 13/02/2015

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.009732/2014-93

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.009732/2014-93

Ato de Concentração OrdinárioImpugnação ao Tribunaltexto integral

Inteiro teor

195.353 caracteres transcritos do PDF oficial

:: SEI / CADE - 0023058 - Parecer :: PARECER Nº 2/2015/CGAA4/SGA1/SG PROCESSOS Nº 08700.011489/2014-73 e 08700.009732/2014-93 REQUERENTES DO AC 08700.009731/2014-49: Telefônica Brasil S.A., GVT Participações S.A. REQUERENTES DO AC 08700.009732/2014-93: TELEFÓNICA S.A., ASSICURAZIONI GENERALI S.P.A., INTESA SANPAOLO S.P.A. E MEDIOBANCA S.P.A. EMENTA: Atos de Concentração. Requerentes do Ato de Concentração nº 08700.009731/2014-49: Telefónica S.A., Assicurazioni Generali S.p.A., Intesa Sanpaolo S.p.A. e Mediobanca S.p.A. Requerentes do Ato de Concentração nº 08700.009732/2014-93: Telefônica Brasil S.A. e GVT Participações S.A. Transformação de participação indireta em participação direta por parte do Grupo Telefónica na Telecom Italia S.A. Aquisição da totalidade das ações de emissão da GVT Participações S.A. por parte do Grupo Telefónica. Aquisição de 7,4% do capital social da Telefônica Brasil S.A. e de 8,3% do capital votante da Telecom Italia por parte do Grupo Vivendi. Setor de telecomunicações (telefonia fixa e móvel, comunicação multimídia e televisão por assinatura). Sobreposição horizontal nos mercados de varejo de (i) Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), (ii) Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), (iii) Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), e nos mercados de atacado de (iv) transporte de informações em longa distância e local, (v) distribuição de informações em rede de acesso e (vi) infraestrutura passiva para prestação de serviços de telecomunicações.

Integração vertical nos mercados de atacado de (i) transporte de informações em longa distância e local, (ii) distribuição de informações em rede de acesso e (iii) infraestrutura passiva para prestação de serviços de telecomunicações. Procedimento ordinário. Presença de terceiro interessado. Aprovação com restrições. Assinatura de Acordo em Controle de Concentrações (ACC). Em 13 de fevereiro de 2015 VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO. ------ SUMÁRIO I. DOS ATOS DE CONCENTRAÇÃO II. REQUERENTES II.1. Das Requerentes do AC Telco II.2. Das Requerentes do AC GVT III. DESCRIÇÃO DAS OPERAÇÕES IV. ASPECTOS FORMAIS DAS OPERAÇÕES V. TERCEIRA INTERESSADA VI. MÉRITO VI.1. Considerações iniciais sobre o mercado de telecomunicações VI.1.1. Algumas especificidades do setor VI.1.2. Soluções tecnológicas mais relevantes para a análise VI.1.3. Tendências de mercado (combos e convergência) e elementos de definição do mercado relevante VI.2. Justificativas das Requerentes para a operação GVT e efeitos positivos derivados do respectivo AC VI.3. Mercados envolvidos VI.3.1. Varejo VI.3.1.1. STFC VI.3.1.2. SCM VI.3.1.3. TV por assinatura VI.3.1.4. SMP VI.3.2. Atacado VI.4. Análise da Anatel VI.4.1. Principais conclusões VI.4.2. Remédios adotados VI.5. Possibilidade de exercício de poder de mercado VI.5.1. Sobreposição em mercados de varejo VI.5.1.1. STFC a. STFC LDI e LDN b. STFC local VI.5.1.2. SCM VI.5.1.3. TV por assinatura VI.5.2. Sobreposição e integração vertical em mercados de atacado VI.5.2.1.

Transporte longa distância VI.5.2.2. Transporte local VI.5.2.3. Distribuição em rede de acesso VI.5.2.4. Infraestrutura passiva VI.5.2.5. Terminação em redes móveis VI.5.3. Conclusões VI.6. Probabilidade de exercício de poder de mercado VI.6.1. Rivalidade VI.6.1.1. TV por assinatura VI.6.1.2. Serviços de rede confinada a. Mercados de atacado b. Mercados de SCM e STFC local (varejo) c. Mercado corporativo VI.6.2. Entrada VI.6.3. Conclusões VI.7. Remédios concorrenciais (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT) VII. PROPOSTAS DE ACORDO EM CONTROLE DE CONCENTRAÇÕES (ACESSO RESTRITO CADE E TEF) (ACESSO RESTRITO CADE E GVT) VIII. RECOMENDAÇÕES. ------ I. DOS ATOS DE CONCENTRAÇÃO 1. Ato de Concentração nº 08700.009731/2014-49 (“AC Telco”). 2. Requerentes: (i) Telefónica S.A.; (ii) Assicurazioni Generali S.p.A.; (iii) Intesa Sanpaolo S.p.A.; (iv) Mediobanca S.p.A. 3. Ato de Concentração nº 08700.009732/2014-93 (“AC GVT”). 4. Requerentes: (i) Telefônica Brasil S.A.; (ii) GVT Participações S.A.. II. REQUERENTES II.1. Das Requerentes do AC Telco 5. A Telefónica S.A. (“TEF”) é uma empresa com sede na Espanha que atua no setor de telecomunicações e pertence ao Grupo Telefónica. No Brasil, o Grupo presta serviços de telefonia fixa e móvel pessoal, comunicação multimídia, televisão por assinatura e provedores de acesso a redes de comunicação. O Grupo opera com a marca Vivo, de sua empresa Vivo S.A. (“Vivo”). 6. As empresas Assicurazioni Generali S.p.A. (“AG”), Intesa Sanpaolo S.p.A.

(“IS”) e Mediobanca S.p.A. (“MB”, sendo os três coletivamente denominados “Acionistas Italianos”) têm sede na Itália e atuam principalmente no setor de serviços financeiros e seguros, não possuindo atividades no Brasil. II.2. Das Requerentes do AC GVT 7. A Telefônica Brasil S.A. (“TEF Brasil”) tem como atividade principal a prestação de serviços de telecomunicações no Brasil (telefonia fixa e móvel, comunicação multimídia e televisão por assinatura), pertencendo ao Grupo Telefónica. 8. A GVT Participações S.A. (“GVT”) presta serviços de telecomunicações no Brasil (telefonia fixa, comunicação multimídia e televisão por assinatura). No mercado corporativo, a empresa oferece, ainda, serviços de dados, central de dados e outras soluções de gerenciamento. A GVT é pertencente ao Grupo Vivendi, que no Brasil atua principalmente em conteúdo. III. DESCRIÇÃO DAS OPERAÇÕES 9. O Ato de Concentração nº 08700.009731/2014-49 (“AC Telco” ou “operação Telco”), ora analisado, consiste na cisão da empresa Telco S.p.A. (“Telco”), requerida pelos Acionistas Italianos. A Telco é detentora de 22,39% do capital votante da TI (15,45% do capital social total). A operação Telco faz com que a participação indireta de cada Requerente do AC Telco na TI seja convertida em participação direta proporcionalmente à sua participação na Telco. Dessa maneira, ao final da operação a TEF deterá 14,77% do capital votante da TI, a MB deterá 4,32%, e a AG e a IS deterão, cada uma, 1,64%. 10.

A seguir é possível visualizar o cenário pré-operação do AC Telco: Elaboração própria a partir de informações das Requerentes. 11. E o cenário pós-operação do AC Telco: Elaboração própria a partir de informações das Requerentes. 12. Já o Ato de Concentração nº 08700.009732/2014-93 (“AC GVT” ou “operação GVT”), também analisado na presente ocasião, consiste na aquisição, por parte da TEF Brasil, da totalidade das ações de emissão da GVT, atualmente de propriedade do Grupo Vivendi. Como forma de pagamento, a TEF Brasil oferecerá (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT) e outra contraprestação de 8,3% de capital votante na TI. Ainda, seu próprio capital social será expandido, remetendo-se 11,3% de ações preferenciais de sua emissão (ou 7,4% do seu capital social total) ao Grupo Vivendi.[1] 13. A seguir é possível visualizar o cenário pré-operação do AC GVT: ON = ações ordinárias PN = ações preferenciais T = capital social total Elaboração própria a partir de informações das Requerentes. 14. E o cenário pós-operação do AC GVT: ON = ações ordinárias PN = ações preferenciais T = capital social total Elaboração própria a partir de informações das Requerentes. 15. Na notificação do AC Telco, as Requerentes sustentam que a transformação da participação indireta da TEF na TI em participação direta viabiliza sua posterior alienação por meio do AC GVT. Haveria, portanto, certa complementaridade entre as operações.

Ainda, o AC GVT é apontado pelas Requerentes como uma das formas de remediar as preocupações concorrenciais que poderiam, em seu entender, advir do AC Telco a partir da participação direta da TEF na TI (ambas atuantes no mercado de telecomunicações brasileiro). Considerando esses fatores, esta SG optou por fazer análise conjunta dos dois processos, sem prejuízo de endereçar devidamente as preocupações e os remédios específicos de cada operação. 16. Além dessa relação mútua, os dois processos em análise também possuem ligação com outras operações que ocorreram no passado. 17. Em 21 de maio de 2007, a TEF e os Acionistas Italianos notificaram à Agência Nacional de Telecomunicações (“Anatel”) e ao CADE o Ato de Concentração nº 53500.012487/2007 (“AC Telco 2007”), por meio do qual constituíram a Telco com vistas a adquirir, por meio dela, participação indireta no capital social da Telecom Italia S.p.A. (“TI”). A TI possui atividades no mercado de telecomunicações brasileiro por meio da TIM Brasil Serviços e Participações S.A. (“TIM”), que opera a marca TIM no Brasil. 18. Em razão da presença concomitante da TEF na TIM, indiretamente por meio da Telco, e na Vivo, a Anatel determinou às Requerentes daquele Ato de Concentração, bem como à TIM, obrigações de chinese walls, impondo uma série de vedações à influência da TEF na TIM e à troca de informações entre elas (Atos nº 68.276, de 31 de outubro de 2007, e nº 3.804, de 7 de julho de 2009, da Anatel).

O CADE aprovou aquela operação com restrições, condicionando-a à assinatura de um Termo de Compromisso de Desempenho (“TCD”) que impõe obrigações de chinese walls no mesmo sentido. Tais obrigações se encontram em vigor até hoje. 19. Em 04 de dezembro de 2013, por meio do Despacho nº 434/Pres/2013, o CADE considerou que houve violação do TCD em virtude de um aumento da participação da TEF na Telco. Em 9 de julho de 2014, a TEF ajuizou ação judicial para impugnar essa decisão do CADE, que ainda se encontra sob apreciação (nº 45942-84.2014.4.01.3400). 20. Cumpre observar, ainda, que a TEF deve adimplir outra obrigação estipulada pelo CADE, advinda do julgamento do Ato de Concentração nº 53500.021373/2010. Por meio daquela operação, a TEF, então proprietária de 50% das ações de emissão da Vivo, adquiriu os 50% remanescentes da Portugal Telecom SGPS S.A. (“Portugal Telecom”), tornando-se única controladora e proprietária do capital social da Vivo. Em razão da presença concomitante da TEF na TIM, indiretamente por meio da Telco, e na Vivo, o CADE impôs restrição à aprovação daquela operação, determinando que a TEF se retirasse da TI ou, alternativamente, achasse novo sócio para substituir a Portugal Telecom na Vivo. IV. ASPECTOS FORMAIS DAS OPERAÇÕES Operações foram conhecidas? Sim – Faturamento de uma das partes superior a R$ 750 milhões e da outra parte superior a R$ 75 milhões. Taxas processuais foram recolhidas? Sim. Data de notificação ou emenda 17 de novembro de 2014.

Data de publicação dos editais AC Telco: Edital nº 401/2014, publicado no dia 24/11/2014. AC GVT: Edital n° 402/2014, publicado no dia 24/11/2014. V. TERCEIRA INTERESSADA 21. Nos termos do Despacho nº 1635, de 19 de dezembro de 2014 (fl. 408 dos autos físicos, SEI nº 0003734, p. 210), que acolheu a Nota Técnica nº 423/2014/SG/CADE (fls. 404-407 dos autos físicos, SEI nº 0003734, pp. 206-209), a seguinte entidade foi admitida nos autos do presente Ato de Concentração como terceira interessada: TIM Brasil Serviços e Participações S.A. (TIM). 22. As preocupações levantadas por essa empresa em relação à operação serão abordadas na análise de mérito. VI. MÉRITO VI.1. Considerações iniciais sobre o mercado de telecomunicações 23. Para compreender devidamente as implicações concorrenciais das operações, é oportuno revisar algumas noções básicas do funcionamento do setor de telecomunicações e sua cadeia de produção. 24. Telecomunicação pode ser definida de maneira ampla como a comunicação elétrica à distância de voz, imagens e/ou dados.[2] À medida que o setor se desenvolveu, vários serviços diferentes de telecomunicações surgiram, bem como tecnologias voltadas à sua prestação. Atualmente, entre os principais serviços de varejo no Brasil estão: (i) O Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), que abrange a telefonia fixa e é considerado serviço público no nível de acesso local;

(ii) O Serviço Móvel Pessoal (SMP), que abrange a telefonia celular e serviços conexos, como SMS e internet móvel;[3] (iii) O Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), que abrange a transferência de dados por satélite, internet banda larga e redes, entre outras comunicações multimídia; e (iv) O Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que abrange a televisão por assinatura.[4] 25. Todos esses quatro serviços se encontram relacionados ao presente caso. O SMP não receberá análise de mérito, pelos motivos explicitados na seção VI.7.2. Já os outros três serviços (STFC, SCM e SeAC) são analisados nas seções VI.5.1 e VI.6. Encontram-se, ainda, implicados nas presentes operações os mercados de atacado, conforme definidos pela Anatel, em que as Requerentes dispõem de ativos e insumos que podem ser utilizados por outras empresas para a prestação dos diferentes serviços no varejo. VI.1.1. Algumas especificidades do setor[5] 26. Os ativos necessários para prestar os serviços de telecomunicações constituem em grande parte infraestrutura (redes de fios, satélites, torres, dutos, valas, postes, armários de rua, centrais telefônicas etc.) associada a soluções de tecnologia.

Por esse motivo, o setor apresenta muitas características concorrenciais semelhantes a outros setores de infraestrutura, apresentando-se como indústria de rede intensiva em capital, em geral com altos custos fixos irrecuperáveis e baixos custos marginais, assim como alguns potenciais monopólios naturais, dificuldade de acesso a determinados insumos e possibilidade de aproveitamento de significativas economias de escala e escopo. Ainda, as tecnologias e os custos irrecuperáveis em telecomunicações são dinâmicos, dificultando a imposição de remédios concorrenciais estáticos. 27. As possibilidades tecnológicas e comerciais do setor, aliadas à sua escala, importância estratégica e conectividade global, contribuíram historicamente para a proliferação de normas regulatórias e presença estatal. A densa regulação hoje existente emana de uma pluralidade de atores, nacionais e internacionais, públicos e privados, e possui um número significativo de padronizações e diretrizes técnicas, muitas vezes relevantes para a análise antitruste. Atualmente no Brasil, a principal entidade reguladora é a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, que também analisa a higidez concorrencial do setor e possui seu próprio sistema de apreciação prévia de fusões e aquisições. A Agência já apreciou as operações em análise, o que será visto na seção VI.4 adiante. 28. A Anatel surgiu como parte do movimento da década de 1990 de privatizações e aproximação com o modelo de Estado Regulador.

Antes disso, muitos serviços de telecomunicações eram prestados por empresas públicas, notadamente o de telefonia fixa. A principal infraestrutura então utilizada para a prestação desse serviço era o cabeamento metálico, que se utiliza de fiação de cobre para estabelecer a conectividade entre um ponto inicial e um ponto final da rede pública. Com a privatização, a rede foi repartida segundo divisões geográficas do território nacional, cada uma a ser disponibilizada a uma operadora por meio de outorga (Regiões do Plano Geral de Outorgas – PGO). As empresas que operam essas redes herdadas são, em geral, as incumbentes, chamadas de legatárias e detentoras de acentuada capilaridade e abrangência geográfica na rede de acesso (i.e. rede que liga o ponto de acesso, iniciador ou receptor de uma chamada ou demanda por conexão, às redes de transporte de alta capacidade). 29. Atualmente, outras empresas podem prestar o serviço na área de concessão da legatária, estabelecendo com ela competição, desde que autorizadas pela Anatel. Tais empresas, entrantes, possuem duas alternativas básicas de ofertar o serviço em determinada localidade: construir infraestrutura própria ou contratar a utilização da infraestrutura da incumbente no mercado de atacado. Atualmente, a Anatel possui regulação concebida para forçar o compartilhamento de infraestrutura, visando a eliminar certas barreiras à entrada.[6] 30.

A escolha por construir rede própria ou utilizar rede de concorrente depende da viabilidade econômica e da possibilidade técnica de duplicar uma rede já existente. O desenvolvimento da tecnologia e dos serviços de telecomunicação tem grande impacto nesses fatores. Como exemplo, embora a telefonia fixa venha sendo cada vez menos utilizada como única solução de voz nas residências brasileiras, a possibilidade de usar sua infraestrutura para a prestação dos serviços de internet faz com que a sua rede continue tendo valor como ativo, com consequências concorrenciais. Ainda, com o barateamento da fibra ótica e o desenvolvimento de sua capacidade de transmissão de informação, hoje imenso, passou a fazer sentido a duplicação de certas redes, verificando-se entrantes que desafiam as incumbentes com redes próprias dotadas de tecnologia diferente, por vezes mais competitivas. Assim, uma característica importante do setor de telecomunicações atual é a velocidade das mudanças tecnológicas e seus impactos mercadológicos e concorrenciais. 31. Nenhuma empresa possui toda a rede de telecomunicações do planeta. Portanto, a fim de estabelecer conectividade entre um ponto e outro, é frequentemente necessário que uma empresa use rede alheia. Assim, as empresas de telecomunicações não só competem, mas também cooperam com regularidade para fornecer seus serviços, por meio do estabelecimento de interconexão e exploração industrial entre suas redes e do compartilhamento recíproco de infraestrutura.

Isso confere uma dimensão concorrencial extra ao setor, na medida em que, quanto maior e mais capilar a rede de uma empresa (e também menos duplicável e mais única a conectividade por ela estabelecida), maior seu poder de barganha perante as concorrentes. Ou, contrariamente, quanto menor a rede de uma empresa, mais ela depende da negociação com suas concorrentes para prestar o serviço. 32. A rede para a prestação de determinado serviço pode conter uma arquitetura tal que seus pontos, intermediários ou finais, se diferenciam substancialmente. Dessa forma, uma empresa poderia possuir grande rede de longa distância sem possuir nenhuma rede local, consequentemente dependendo do acesso a rede de concorrentes para contratar com a clientela final. Mesmo assim, é possível que consiga exercer poder de mercado para algumas vias de comunicações de longa distância, conseguindo fechar o mercado ainda que não tenha grande share em distância de rede ou em número de acessos da clientela final. 33. Assim, a tecnologia e a arquitetura de determinada infraestrutura pode inseri-la em mercados relevantes distintos no setor de atacado, fazendo surgir uma separação das atividades na cadeia de produção. Em geral, a hierarquia da rede determina a existência de dois níveis básicos: transporte (alta capacidade e distâncias maiores) e distribuição (menor capacidade e maior capilaridade chegando até o ponto de acesso).

Dessa forma, o tráfego sai de um ponto de acesso por meio de uma via de distribuição, entra no tráfego de alta capacidade de uma via de transporte, e retorna a uma via de distribuição para chegar a seu destino final. Frequentemente, entre esses dois níveis é atribuído um terceiro, intermediário, responsável por fazer o transporte de alta capacidade em distâncias menores, locais, tais como redes metropolitanas de transporte. Esse nível é denominado transmissão, transporte local (em oposição a transporte de longa distância), backhaul ou distribuição primária de alta capacidade. A etapa secundária da rede de distribuição, que liga o ponto final de acesso até o ponto agregador de tráfego mais próximo, possui especial relevância para a presente análise e recebe nome específico: rede de acesso ou rede de última milha. 34. Em razão das características de rede e infraestrutura da indústria de telecomunicações, o mercado de atacado é um foco importante de preocupação para autoridades regulatórias e antitruste.[7] As tarifas básicas da interconexão de redes, sobretudo as relacionadas à cadeia de produção do STFC, são objeto de regulação por parte da Anatel. Ainda, as obrigações regulatórias mais recentes determinadas pela Anatel identificam as empresas detentoras de maiores fatias de mercado em cada segmento do atacado e as enquadra como detentoras de PMS (Parcela de Mercado Significativa).

Nos termos da regulação, tais empresas são objeto de assimetrias regulatórias e forçadas a oferecer às concorrentes contratos para compartilhamento de sua infraestrutura. Em virtude de considerações da terceira interessada, de empresas oficiadas e da Anatel quanto à operação GVT, será necessária análise específica para o mercado de atacado, o que será feito nas seções VI.5.2 e VI.6.1.2.a. VI.1.2. Soluções tecnológicas mais relevantes para a análise[8] 35. Além da regulação e do mercado de atacado, outro fator fundamental no setor de telecomunicações é o meio de transmissão e a tecnologia empregados para fornecer o serviço. Existem atualmente quatro meios principais utilizados comercialmente para transportar informação em telecomunicações: (1) corrente elétrica através de pares metálicos (fios duplos de cobre entrelaçados); (2) corrente elétrica através de cabos coaxiais (fio único de cobre bem isolado); (3) luz através de cabos de fibra ótica; e (4) ondas de rádio através da atmosfera. 36. Cada um desses meios é mais apropriado para determinado tipo de serviço ou solução tecnológica, possuindo vantagens e desvantagens e, consequentemente, seu próprio nicho de mercado dadas as diferentes tecnologias existentes. Frequentemente, um sinal transmitido na rede passa por dois ou mais meios de transmissão até chegar ao seu destino final.

Para fornecer o serviço, as empresas de telecomunicações empregam as tecnologias que melhor se adéquam à sua respectiva rede e eventualmente às redes de concorrentes, buscando se diferenciar por meio de fatores como velocidade e qualidade do sinal. Não obstante, é possível afirmar, no cenário atual, que alguns meios estão em processo de obsolescência para certos serviços (notadamente o par metálico e o cabo coaxial para maiores distâncias), enquanto outros têm seu uso cada vez mais disseminado (em especial a fibra ótica para transmissão de dados em alta velocidade e/ou longa distância)[9]. 37. Atualmente, é possível ofertar os serviços de STFC, SCM e TV por assinatura com meios semelhantes, a partir de pares metálicos, fibra e/ou cabos coaxiais. Várias soluções tecnológicas distintas possibilitam o uso dessa infraestrutura de maneira combinada com velocidades e qualidades diferentes. De maneira geral, o transporte a distâncias maiores é feito por fibra ótica, que tem maior capacidade de transmissão de informação. Entretanto, o cobre ainda é largamente utilizado na rede de acesso, que liga diretamente o usuário a algum ponto próximo de agregação de tráfego. Cabos coaxiais são preferidos para a rede de acesso de TV por assinatura e, por vezes, para algumas tecnologias de internet. Além disso, a TV por assinatura também emprega com frequência tecnologias de transmissão por satélite.

Redes sem fio (wireless) também empregam torres para fazer o sinal chegar ao ponto de acesso através de ondas de radio, mas seu uso é muito mais preponderante para o fornecimento de SMP. Considerando as especificidades da operação GVT, cumpre detalhar um pouco mais alguns aspectos concorrencialmente relevantes das tecnologias de fibra e de par de cobre, utilizadas principalmente para o STFC e o SCM. 38. O uso do cobre como meio de transmissão é herança da tecnologia telegráfica e telefônica de comunicações, inventada no século XIX, e teve no Brasil um papel preponderante no esforço de universalização do acesso de voz fixa imediatamente após as privatizações. Como consequência, as empresas legatárias dessa rede, tais como a TEF na Região III do PGO, dispõem atualmente de grande rede de par de cobre no nível do acesso. Dada a imensa capilaridade desse meio, determinada por fatores históricos, no Brasil e no mundo, diversas tecnologias vêm sendo utilizadas e desenvolvidas para entregar velocidades cada vez maiores por meio do aproveitamento da rede já existente. 39. Para prover internet banda larga, uma das tecnologias mais difundidas é a Digital Subscriber Line (DSL ou xDSL).

Trata-se, em verdade, de uma família de tecnologias que proveem acesso à internet por meio de linhas telefônicas clássicas sem prejudicar a transmissão de voz tradicional do STFC, percorrendo em par metálico a distância final até o ponto de acesso.[10] A seguir é possível visualizar a velocidade máxima downlink[11] de algumas das principais tecnologias DSL utilizadas no Brasil, em condições ideias: Quadro 1 – Principais tecnologias DSL e respectivas velocidades máximas Tecnologia Velocidade Assymetric Digital Subscriber Line (ADSL tradicional) 8 Mbit/s Assymetric Digital Subscriber Line 2 (ADSL2) 12 Mbit/s Assymetric Digital Subscriber Line 2 plus (ADSL2+) 24 Mbit/s Very-high-bit-rate digital subscriber line (VDSL) 52~200 Mbit/s (variável)[12] 40. A velocidade efetiva entregue ao ponto de acesso depende também da distância em par metálico que deve ser percorrida pelo sinal.[13] Em linhas gerais, quanto maior o comprimento do par metálico, maior a deterioração do sinal (perda e distorção) e menor a velocidade. Analogamente, quanto mais avançada a tecnologia, maior a largura de banda (velocidade) e a capacidade de evitar a deterioração do sinal. Entretanto, para distâncias superiores de par metálico, a tecnologia não é tão decisiva na obtenção de velocidades superiores, visto que a deterioração significativa do sinal tende a aproximar para baixo as velocidades das diferentes tecnologias entregues ao ponto de acesso.

Em pares de cobre acima de 2,5km de comprimento do ponto de acesso ao ponto agregador de tráfego mais próximo (DG – Distribuidor Geral, também chamado de armário de rua), a tecnologia utilizada começa a fazer pouca diferença, como se observa a seguir: Quadro 2 – Velocidades de tecnologias DSL em função do comprimento do par de cobre Cobre (metros) ADSL (Mbit/s) ADSL2+ (Mbit/s) VDSL2 (Mbit/s) 580 8,0 23,9 63,6 1.160 8,0 22,1 30,9 2.320 7,7 13,8 14,0 2.552 7,5 11,6 11,6 3.480 5,4 6,0 6,0 4.060 3,4 3,7 3,7 4.640 1,8 2,0 2,0 4.988 1,0 1,4 1,4 5.568 0,1 0,4 0,4 Fonte: adaptado do sítio eletrônico da empresa MyBroadband.[14] 41. De modo contrário, conforme a distância percorrida em cobre é encurtada, a tecnologia passa a fazer grande diferença, acarretando vantagens competitivas para as diferentes firmas. A tecnologia VDSL, utilizada pela GVT, é especialmente sensível a essa mudança, o que se encontra detalhado no gráfico a seguir: Gráfico 1 – Velocidade de uma VDSL em função do comprimento do par de cobre Ordenada: velocidade de conexão downstream (Mbit/s). Abscissa: distância até o armário de rua (km) [i.e. do ponto de acesso ao ponto agregador de tráfego mais próximo]. Fonte: sítio eletrônico Increase Broadband Speed.[15] 42.

O desenvolvimento da internet banda larga com suas crescentes demandas por largura de banda fez com que o ativo tradicional das legatárias, de grande comprimento de par de cobre na última milha, passasse a apresentar menor competitividade frente a novas inovações tecnológicas. Uma dessas inovações é a família de tecnologias PON (Passive Optical Network), que utiliza as soluções Fiber-to-the-x (FTTx) de arquitetura de rede de acesso, substituindo o cobre por fibra ótica em diferentes proporções (“encurtando o cobre”). Tais redes são por vezes denominadas de próxima geração, por possibilitarem o acesso a todo tipo de conteúdo com altíssima velocidade em condições ideais. 43. A fibra ótica já vinha substituindo os cabos coaxiais para transporte a longa distância. Durante algum tempo, bastou que equipamentos eletrônicos fossem instalados para permitir maiores velocidades aproveitando a rede de acesso de par metálico existente.[16] Entretanto, “somente essa mudança nos tempos atuais não satisfaz mais à necessidade de capacidade de banda do cliente e a ampliação deve chegar até a casa do assinante.” [17] Nesse cenário, para superar as limitações intrínsecas ao par de cobre, passou-se a utilizar fibra ótica também nas redes de distribuição primária e secundária.

Ocorre que “[o] maior problema para as operadoras é com relação aos cabos que chegam até o cliente (secundários), pois para trocá-los existe uma infraestrutura complexa e com altos custos envolvidos.”[18] Efetivamente, a troca da rede de acesso de cobre exige uma reforma na rede existente, o que de acordo com as Requerentes pode ser tão ou mais custoso que instalar uma rede inteiramente nova e toda de fibra. Não obstante, a tendência do mercado é encurtar o cobre gradualmente, em direção às redes de próxima geração, até empregar fibra de modo massivo no nível do acesso. 44. Como vantagens da fibra, destacam-se: maior largura de banda (velocidade e capacidade); menor perda e maior comprimento possível do ponto de acesso ao ponto agregador de tráfego mais próximo;[19] menor espaço ocupado; e imunidade à interferência eletromagnética – o que elimina alguns problemas de deterioração do sinal e outros de posicionamento de cabos próximos a equipamentos com corrente elétrica. Ainda, ao permitir uma distância maior de última milha até o ponto de acesso, a fibra permite também um número menor de pontos de agregação de tráfego por área, a depender da solução tecnológica utilizada. 45. Apesar da velocidade possibilitada pela fibra, não é necessário que ela percorra todo o trajeto até o ponto de acesso para a obtenção de velocidades atualmente competitivas, conforme apresentado nos gráficos anteriores.

Ainda que a configuração mais rápida possível seja a utilização de fibra até o ponto de acesso,[20] outras soluções usam fibra apenas até um ponto próximo o suficiente para garantir velocidades superiores aproveitando o cobre no comprimento final.[21] Nesse sentido, com vistas a aproveitar a rede já existente, as soluções FTTx variam quanto ao comprimento de fibra, conforme ilustrado na figura seguinte: Figura 1 – Exemplos de arquitetura FTTx quanto ao comprimento de par metálico Em azul e vermelho: extensão da fibra ótica. Em laranja: extensão do par de cobre. Fonte: RIICK, 2007.[22] 46. Como se verá adiante (seção VI.2), uma das justificativas da operação reside na complementaridade das diferentes soluções de meio de transmissão e tecnologia das Requerentes. 47. Além das tecnologias DSL e PON, existem ainda as tecnologias adequadas para a utilização, na rede de acesso, de: (i) Cabos coaxiais: cable modem, tecnologia Hybrid Fiber Coaxial – HFC, muito usado por empresas de TV por assinatura, pois utiliza a rede de acesso tradicional desse serviço, de cabo coaxial, combinada com fibra para prestar STFC, SCM de alta velocidade e TV por assinatura;[23] (ii) Redes sem fio: satélites em maior parte para provimento de TV por assinatura, torres para SMP e para internet em locais não alcançados pelas redes confinadas/fixas; e (iii) Power Line Communication (PLC):

uso das redes de transmissão de energia elétrica para transporte de informações, mais usado por empresas de energia elétrica. 48. Dentre as soluções listadas acima, a mais relevante para a presente análise é a tecnologia HFC, pois consegue oferecer velocidades competitivas de SCM e é bastante utilizada pelo Grupo Telmex, principal rival das Requerentes TEF e GVT nesse mercado. VI.1.3. Tendências de mercado (combos e convergência) e elementos de definição do mercado relevante[24] 49. A possibilidade de ofertar vários serviços a partir de ativos comuns de rede aliada à crescente aproximação entre a informática e as telecomunicações apontam para uma tendência de mercado denominada convergência tecnológica. Nesse cenário, as empresas paulatinamente se utilizam de uma única infraestrutura de tecnologia para prover pacotes de produtos com preços reduzidos, no sentido de, eventualmente, conseguir prestar todos os quatro principais serviços de telecomunicações ora em análise.[25] Dessa forma, serviços que eram antes providos separadamente, por contratos ou empresas diferentes e/ou através de canais, equipamentos, protocolos e padrões independentes poderão ser prestados por meio de uma única solução tecnológica. Uma vez estabelecida a conectividade, um padrão lógico em geral baseado em protocolo de internet (IP), por vezes associado a um aplicativo (software), encarrega-se de garantir a prestação do serviço desejado.

Como exemplo, podem-se citar os serviços de Voz sobre Protocolo de Internet (VoIP, na sigla em inglês) tais como o Skype ou de Video sob Demanda (VoD) tais como o Netflix, que permitem a prestação de serviços de voz e conteúdo audiovisual por assinatura por meio de conexão com a internet. É comum, ainda, o aproveitamento da infraestrutura para o fornecimento de pacotes combo, que agregam dois ou mais serviços, ao que se denomina convergência comercial. 50. Por possibilitar a exploração de significativas economias de escopo,[26] a convergência possui importantes consequências de natureza concorrencial. Nesse ambiente, as empresas são compelidas a se associar umas às outras, buscando explorar suas complementaridades para a prestação simultânea de vários serviços. Com efeito, a operação GVT ora analisada se insere nesse contexto, devendo ser em parte compreendida como parte dessa tendência (ver seções VI.2 e VI.6.1 do presente parecer). 51. O CADE já se deparou com a necessidade de avaliar os impactos concorrenciais da convergência, com alguns votos que entraram em detalhes a esse respeito.

Sobre a escolha entre a segmentação e a análise conjunta de vários mercados, entendimento inicial foi externado no julgamento do Ato de Concentração nº 53500.010407/2004,[27] de “[...] que a opção pela segmentação não significa negar o processo de convergência, mas, apenas, analisar este mesmo setor de forma mais conservadora em relação à possibilidade de exercício de poder de mercado por parte das operações objeto de escrutínio da autoridade antitruste.” 52. Entretanto, no julgamento do Ato de Concentração nº 53500.019422/2004 (Requerentes: Globopar Comunicações e Participações S/A e Teléfonos de México S/A de C.V.), o CADE considerou que nem sempre a segmentação é a postura mais conservadora. Foi apontado que a ausência de regulação específica para um mercado relevante convergente poderia constituir assimetria regulatória apta a facilitar o domínio desse mercado por parte de players convergentes, especialmente as empresas de TV a cabo, em razão da capacidade de aproveitar sua estrutura de acesso em cabo coaxial para fornecer serviços convergentes (o que teria acontecido, no Brasil, com a NET Serviços, hoje pertencente ao Grupo Telmex).[28] Tal processo pode não ser captado pelas autoridades regulatórias e antitruste caso os mercados sejam analisados separadamente. Assim, foi sugerido o desenvolvimento de novos marcos regulatórios para endereçar a questão.

Apontou-se, ainda, que em mercados dinâmicos a análise da substitutibilidade do lado da oferta não pode ser feita com base em indicadores de preço e elasticidade, mas sim de maneira mais ampla, observando-se a capacidade de diferentes players de oferecer soluções competitivas para o atendimento da demanda. Por fim, considerou-se que o processo de convergência ainda se encontrava em estado bastante inicial do ponto de vista tecnológico.[29] 53. No âmbito da Audiência Pública nº 8700.001638/2007-67,[30] o CADE produziu relatório intitulado “A Convergência Tecnológica e seus Impactos Concorrenciais”, de autoria do ex-Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado. Dentre as principais conclusões do documento, além das expostas no parágrafo anterior, que foram por ele endossadas, podem-se citar: (i) a convergência é potencialmente benéfica para o(a) consumidor(a) devido à introdução de inovações, investimentos e eficiência, à universalização dos serviços, sobretudo de TV a cabo, a um aumento do poder de escolha, maior flexibilidade, redução dos custos de transação e menor preço; (ii) a convergência é um processo que não pode ser contido, ocorrendo em escala global e acompanhando a dinâmica de inovação do setor, construída concomitantemente às demandas da sociedade e sua relação com a telecomunicação;

(iii) é possível vislumbrar a possibilidade de um novo mercado relevante de triple play para o mercado residencial, combinando voz, internet e TV por assinatura, mercado que teria surgido no Brasil com uma dinâmica competitiva desbalanceada, a partir da formação, inicialmente, de apenas um player apto a competir nesse mercado (NET, hoje Grupo Telmex). 54. No julgamento do Ato de Concentração nº 53500.031787/2006 (Requerentes: Telecomunicações de São Paulo – Telesp e Abril Comunicações S.A.), foi criado um novo agente capaz de ofertar triple play em SP, com a união entre a Telesp, hoje Grupo Telefónica (voz e internet) e as empresas de TV por assinatura da Abril Telecom. O CADE considerou pró-competitiva a entrada de novo agente capaz de ofertar esse pacote de serviços, visto que o mercado de triple play era, então, duopolizado pela Globo e Sistema NET (posição de mercado que foi posteriormente incorporada por um único agente, o Grupo Telmex). Além disso, considerou-se que ainda havia uma limitação à capacidade das legatárias de telefonia fixa de ofertar TV por assinatura devido ao desempenho de sua rede de cobre, devendo haver investimento para a reforma dessa rede e aumento da velocidade. 55. Por fim, no julgamento dos Atos de Concentração nº 08012.005789/2008-23 e nº 53500.012477/2008 (Requerentes: Telemar Norte Leste S.A., Brasil Telecom S.A., Invitel S.A.

e Credit Suisse (Brasil) S.A.), entendeu-se que a telefonia fixa e móvel continuavam constituindo mercados relevantes separados, assim considerados por densa jurisprudência do CADE com base, sobretudo, na diferença de preço entre os dois serviços, embora o mercado pareça caminhar para a unificação dos serviços de voz no médio/longo prazo. 56. Para melhor avaliar a relevância da convergência no presente caso, apresenta-se abaixo o perfil da carteira de clientes pessoa natural das Requerentes quanto à combinação de produtos, considerando os serviços de SCM, SeAC e STFC: Quadro 3 – Percentual de clientes por número de serviços consumido (nov. 2014) (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT) Número de serviços contratados por cliente TEF GVT Nacional Região III PGO Nacional Região III PGO Apenas um serviço 10-20% 10-20% 0-10% 0-10% Dois serviços* 20-30% 20-30% 60-70% 40-50% Três ou mais serviços** 50-60% 50-60% 20-30% 40-50% (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT) Fonte: elaboração própria a partir de dados fornecidos pelas Requerentes. 57. Ressalta-se que no quadro acima não estão incluídos os números do SMP[31] ofertados pela TEF. Isso se deve ao fato de que a GVT não oferta SMP e de que este parecer não contém análise concorrencial desse serviço (ver seção VI.7.2).[32] Os dados revelam que percentual expressivo de clientes das Requerentes contrata mais de um produto.

Isso é especialmente verdade para a GVT, cujo percentual de clientes que contrata apenas um serviço é quase desprezível (5% nacional e 3% em SP). 58. Entretanto, é preciso levar em consideração que a GVT opera sob o regime de autorização, ao passo que a TEF Brasil é concessionária do STFC na Região III do PGO, o que significa que possui obrigações regulatórias muito mais rigorosas no sentido de garantir planos básicos de STFC, universalização do serviço etc. Esse fato faz com que a área de cobertura da TEF nessa Região seja muito maior, atendendo grande número de clientes de todas as faixas de renda. A GVT, ao contrário, não está sujeita às mesmas obrigações e é livre para atuar apenas nos mercados mais atrativos, com renda mais alta e com demanda por maiores velocidades. Portanto, é plausível que os dados da TEF sejam mais representativos do mercado considerado globalmente, enquanto os da GVT são mais específicos para mercados centrais de maior poder aquisitivo, em estágio mais avançado de convergência. 59. A TEF apresentou, ainda, dados segregados por combinação de serviço (SCM + STFC, SCM + SeAC, etc.), permitindo extrair as seguintes conclusões: (i) O STFC contratado isoladamente responde por 15% do total em números nacionais (ou 96% dos serviços contratados isoladamente), demonstrando que, apesar da capacidade da TEF de ofertar SCM e STFC utilizando a mesma rede, o serviço ainda é contratado de maneira avulsa por número significativo de clientes;

(ii) Há grande base de clientes que contrata os serviços STFC + SCM (25% no caso da TEF e 67% no caso da GVT), indicando a possibilidade de essa combinação constituir eventual mercado separado em pacote. Entretanto, não há dados para saber se a demanda por serviços de outras empresas se encaixa nesse perfil, nem para montar eventual estrutura de mercado a fim de verificar essa suposição; (iii) Para a GVT, a base de clientes que contrata TV por assinatura + STFC + SCM é significativa (28% nacional e 49% em SP), mas para a TEF é de apenas 1,1% nacional e 3% em SP. 60. A partir disso, esta SG entende que no presente caso o mercado não pode ser analisado exclusivamente em termos convergentes, com apenas uma dimensão produto, sendo necessário adotar a segmentação tradicional dos mercados envolvidos como cenário base para a aferição de concentrações. Quanto à possibilidade de junção dos mercados de voz, esta SG opta por seguir o entendimento jurisprudencial de que a análise mais plausível é separada entre STFC e SMP. Já em relação a um possível mercado double play de STFC e SCM, entende-se que a análise separada dos dois serviços será suficiente para possibilitar visão conjunta da oferta desses produtos, pois a infraestrutura é praticamente idêntica. De fato, os dados de sobreposição dos dois produtos ofertados em rede confinada são muito semelhantes, conforme se verá na seção VI.5.1.

Está se considerando aqui, portanto, que problemas concorrenciais em eventual mercado STFC + SCM (se tal mercado existir) serão detectados pela análise tradicional segregada. 61. Apesar da opção pela análise segmentada das sobreposições de varejo, é necessário ter em mente que tal solução é apenas uma primeira aproximação usada no presente caso para possibilitar a identificação de mercados problemáticos, tendo em vista a disponibilidade de dados. Não obstante, a análise sob a ótica da convergência será importante para endereçar os aspectos de rivalidade, entrada e aspectos pró-competitivos da operação (seções VI.6.1, VI.6.2, VI.2 e VI.7). VI.2. Justificativas das Requerentes para a operação GVT e efeitos positivos derivados do respectivo AC 62. Como justificativa para a operação GVT, as Requerentes oferecem argumentos relacionados a: complementaridade de redes e tecnologias; transferência de tecnologia e know-how; ganhos de escala; e melhores condições de estabelecer rivalidade com os principais players convergentes nacionais. 63. A complementaridade de redes e tecnologias seria benéfica tanto com relação à abrangência geográfica das redes quanto à melhoria da qualidade do serviço. Quanto à abrangência geográfica, a TEF é legatária da Região III do PGO, que abrange o território do Estado de São Paulo. Dessa forma, parte significativa de sua operação ocorre em SP, bem como sua rede fixa e base de assinantes nos mercados de STFC e SCM.

Em contraposição, a operação da GVT ocorre majoritariamente em outros lugares do Brasil. Dessa forma, a operação possibilitaria à TEF consolidar suas operações fixas em abrangência nacional, sem, no entanto, acarretar sobreposições excessivas, tanto nos mercados de varejo quanto nos de atacado. Como evidências dessa justificativa, foram apresentados os seguintes dados nos autos: (i) Praticamente todas as sobreposições acima de 20% no mercado de varejo ocorrem na Região III do PGO, à exceção de Foz do Iguaçu, PR, no mercado de TV por assinatura, e de 76 municípios no mercado de STFC, esses últimos exclusivamente em virtude de tecnologia móvel classificada como STFC pela Anatel; (ii) (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT); (iii) Os números de acesso de internet banda larga demonstram presença tímida da TEF fora de SP, enquanto a GVT possui presença consolidada nessas regiões. Contrariamente, a GVT é pequena em SP, enquanto a TEF é bastante consolidada. Tais informações podem ser visualizadas por meio dos gráficos e da tabela a seguir: Gráfico 2 – Market share de acessos SCM varejo por região do PGO (2º trimestre 2014) (a) (b) (c) Fonte: elaboração própria a partir de dados da Anatel apresentados pelas Requerentes. Quadro 4 – Market share de acessos STFC local varejo (set.

2014) Player Nacional Região I PGO Região II PGO Região III PGO TEF 23,9% 3,3% 1,22% 59,8% GVT 10,1% 9,0% 22,8% 3,0% Oi 36,3% 58,7% 55,6% 0,8% Grupo Telmex (NET/Claro/Embratel) 25,8% 23,9% 16,3% 33,7% TIM 1,1% 1,4% 1,2% 0,8% Algar Telecom 1,9% 3,2% 0,6% 1,3% Pref. Londrina 0,5% - 2,1% - Outras 0,4% 0,5% 0,2% 0,5% Total 100% 100% 100% 100% Fonte: elaboração própria a partir de dados da Anatel apresentados pelas Requerentes. 64. Ainda, mesmo em SP existiria uma complementaridade tecnológica entre os serviços ofertados pelas Requerentes em grande parte dos municípios onde as duas estão presentes. Enquanto a TEF se utiliza largamente da rede legada de par de cobre para oferecer seus serviços, utilizando ADSL e ADSL2, a GVT se utiliza da tecnologia VDSL, com distâncias muito menores de cobre. Isso permite que a GVT entregue um serviço mais competitivo em velocidade, como pode ser visto nas tabelas abaixo: Quadro 5 – Comprimento médio do enlace de par metálico das Requerentes nos municípios com sobreposição acima de 20% em SCM varejo* (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT) Município TEF ADSL GVT VDSL Arujá Bauru Campinas Guarulhos Indaiatuba Jundiaí Mauá Mogi das Cruzes Osasco Piracicaba Ribeirão Preto Santo André Santos São Bernardo do Campo São Paulo São Vicente Sorocaba Suzano Várzea Paulista Votorantim Média *As sobreposições serão analisadas em maior detalhe na seção VI.5.1. Fonte: Requerentes (SEI nº 0004611, Resposta ao questionário do Ofício nº 5709/2014/CADE, p. 17).

Quadro 6 – Estrutura de oferta SCM varejo nacional por faixas de velocidade Operadora Até 2 Mbit/s Acima de 2 Mbit/s TEF 64% 27% GVT 0% 8% Grupo Telmex 32% 62% Oi 1% 0% TIM 0% 2% Outras 3% 1% Total 100% 100% Fonte: Requerentes (SEI nº 0008741, p. 17). 65. Os dados acima corroboram a afirmação das Requerentes de que atuação da GVT foi especialmente desenvolvida para oferecer velocidades mais competitivas, pois se mostram consistentes com a distância de par metálico exigida pela tecnologia VDSL para a entrega de velocidades superiores. Com base nesses dados, as Requerentes afirmam que haverá um ganho de qualidade do serviço prestado pela TEF nas localidades onde há sobreposição, pois a complementaridade das redes em São Paulo permitirá um aumento da velocidade do serviço ofertado. Argumentam, ainda, que essa diferença de velocidades faz com que o serviço ofertado por cada uma das Requerentes possa não competir com o da outra. 66. Cumpre ressaltar, no entanto, que a TEF passou a ofertar a tecnologia FTTH em alguns municípios, o que não está contabilizado no quadro 6 acima. Isso significa que o produto por ela oferecido nos bairros com arquitetura FTTH apresenta competitividade com o produto da GVT, o que será analisado na seção VI.6.1.2.

De todo modo, as Requerentes afirmam que a sobreposição de redes permitirá também que o tráfego da TEF seja repassado, em parte, para as redes da GVT, além de permitir maior redundância.[33] A redução do tráfego poderia beneficiar até mesmo as regiões periféricas, onde concorrentes não estão presentes, mas a TEF tem obrigação regulatória de estar. Ainda, as redes de longa distância da GVT poderão ser usadas para desafogar o tráfego de SMP da TEF, com impacto positivo na qualidade. Em resumo, a complementaridade geográfica e de tecnologia permitirá à TEF modernizar sua rede de maneira rápida e expressiva. 67. Visto que a GVT atua com a tecnologia VDSL, a TEF afirma que visa a um aprendizado, obtendo know-how para atuar também com essa tecnologia, o que poderia ser muito mais custoso e demorado sem a presente operação. De outro lado, a presente operação poderia trazer ganhos de escala no serviço de TV por assinatura. Segundo as Requerentes, o pacote de conteúdo oferecido nesse serviço depende de seu preço junto à fornecedora. Entretanto, as fornecedoras de conteúdo fazem descontos segundo a base de assinantes do serviço. Segundo as Requerentes, o desconto por volume obtido pelos players dominantes, sobretudo o Grupo Telmex, com mais de 50% do mercado, lhes confere significativa vantagem competitiva. A operação GVT permitirá à TEF atenuar essa diferença, tornando-se um rival efetivo nesse segmento. Quadro 7 – Estrutura de oferta nacional de TV por assinatura (out.

2014) Empresa Base de assinantes Participação de mercado (%) NET (Grupo Telmex) 6.655.372 33,9% Claro (Grupo Telmex) 3.768.128 19,2% Sky 5.653.761 28,8% Oi 1.122.458 5,7% GVT 854.879 4,4% TEF 747.237 3,8% Outras 840.968 4,3% Total 19.642.803 100% Fonte: elaboração própria a partir de dados da Anatel conforme apresentados pelas Requerentes. 68. Por fim, as Requerentes sustentam que o cenário atual de convergência se encontra cada vez mais acentuado. Visto que a TEF fornece SMP com abrangência nacional, mas em SCM, SeAC e STFC se concentra na Região III do PGO, da qual é legatária, a operação permitirá à TEF ofertar pacotes duplos, triplos e quádruplos de maneira competitiva nas Regiões I e II. Atualmente apenas a Oi e o Grupo Telmex são capazes de ofertar serviços convergentes em abrangência nacional. Por isso, as Requerentes afirmam que a operação viabilizará a criação de mais um player com condições de rivalizar. A seção VI.6.1 adiante trará em mais detalhes a análise de rivalidade desse setor. VI.3. Mercados envolvidos VI.3.1. Varejo 69. Quatro produtos do mercado de varejo são afetados pelas operações em análise: telefonia fixa (STFC), dados multimídia (SCM), TV por assinatura (SeAC) e telefonia celular (SMP), com eventuais subdivisões. A divisão do mercado dessa maneira tem base na classificação dos serviços pela regulação e se encontra estabelecida na jurisprudência do CADE (ver observações sobre definição do mercado relevante na seção VI.1.3).[34] VI.3.1.1. STFC 70.

O STFC é o serviço de transmissão de voz entre dois pontos de acesso fixos (telefonia fixa). Trata-se de produto antigo, com mercado maduro e intensamente regulado pela Anatel, sobretudo para as empresas legatárias (concessionárias). Tradicionalmente, o mercado de STFC se divide em três dimensões produto, segundo a classificação da Anatel:[35] (i) Local; (ii) Longa distância nacional (LDN); e (iii) Longa distância internacional (LDI). 71. Os dados mais recentes da Anatel para esse mercado contabilizam o serviço FWT (Fixed Wireless Terminal), que consiste em uma tecnologia de acessos móveis limitados a certa distância, utilizando-se a mesma tecnologia de celulares. Porém, esses acessos não dependem de rede fixa, mas são contabilizados como STFC por determinação regulatória. Não está claro em que extensão esses serviços se diferenciam do STFC de rede fixa. Portanto, por precaução, tais ofertas serão incluídas na análise. 72. A tecnologia e o meio de transmissão em geral não justificam a segmentação em mais dimensões produto, sendo que o mercado relevante inclui tecnologias analógicas e digitais, bem como redes de par metálico e de fibra. Do lado da demanda, não há diferença relevante entre a qualidade do sinal analógico e digital, a não ser que este último seja estabelecido via internet banda larga com velocidades menores, caso em que o serviço não é STFC, mas sim SCM ou SMP (banda larga móvel).

Seria possível cogitar a ausência de corrente elétrica em algumas redes de fibra, mas essa diferença só seria relevante em casos extremos de panes prolongadas do sistema elétrico. Atualmente, não existe diferença na regulação do serviço segundo a tecnologia ou o meio de transmissão. 73. Os acessos locais constituem serviço público. Eles transitam apenas na rede local de uma mesma área de numeração, estabelecendo a conectividade entre pessoas nessa área. Já os acessos LDN e LDI estabelecem conectividade entre dois pontos de área de numeração distintas, com a diferença que no LDN os dois pontos se encontram em território nacional e, no LDI, um deles se encontra no exterior. 74. Para cada um desses mercados, o CADE tradicionalmente utiliza três dimensões geográficas: nacional, por Região do PGO e por área de numeração.[36] Adicionalmente, a Anatel também utiliza a área geográfica municipal para o STFC local, como foi feito na análise da própria operação GVT ora apreciada (Anuência Prévia nº 53500.023792/2014). Assim, por precaução, a dimensão geográfica municipal também será analisada no presente Parecer Técnico para o STFC local.[37] 75. A operação GVT acarreta sobreposições nos três produtos de STFC, conforme descritas na seção VI.5.1.1. VI.3.1.2. SCM 76.

Segundo a regulação brasileira,[38] o SCM “possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço”. O SCM também pode abarcar comunicação multimídia sem acesso a internet, e pode ser provido via satélite ou torres, mas seu principal produto é a conexão internet banda larga a um ponto de acesso em rede fixa. 77. Reitera-se que a conexão à internet provida por meio de tecnologias como 3G e 4G a linhas de telefone celular se enquadram no SMP, possuindo lógica distinta de regulação e de oferta. Com a disseminação dos aparelhos tablets e smartphones, bem como o alcance de velocidades de conexão superiores por meio do 4G, é possível que os serviços de internet do SMP possam vir a ser em alguma medida substitutos das conexões fixas, o que está relacionado à tendência convergente do mercado (ver seções VI.1.3 e considerações sobre o declínio do STFC na seçãoVI.6.1.2.b). Entretanto, visto que a GVT não oferta SMP, será mantido na presente análise o cenário tradicional de SCM na dimensão produto. 78. Há de se cogitar, ainda, a possibilidade de segregar o mercado segundo: (i) Velocidades de acesso (menor que 2Mbit/s; entre 2 Mbit/s e 10 Mbit/s e acima de 10 Mbit/s); e (ii) Tipo de cliente final (corporativo ou residencial). 79.

Quanto à velocidade, restou demonstrado que esse é um componente de substitutibilidade onerosa do lado da oferta para um ponto de acesso específico, visto que a oferta de velocidades superiores exige a utilização de tecnologia ou meio de transmissão distinto e, portanto, investimento adicional por parte da prestadora (ver seção VI.1.2[39]), ao menos para as empresas que utilizam mais de 300 m de cobre na última milha. Entretanto, não está claro se essa diferenciação impacta de maneira significativa a preferência da pessoa demandante a ponto de justificar sua separação em mercado relevante distinto.[40] Por precaução, será adotado o cenário conjunto, sem diferenciação por velocidade, por ser mais conservador no caso em análise, pois a TEF possui grande volume de oferta a velocidades inferiores a 2 Mbit/s, enquanto a GVT oferta quase que exclusivamente velocidades superiores a esse patamar, fazendo com que haja pouca sobreposição em mercados segmentados. 80.

Quanto à separação entre mercado residencial e corporativo, o Tribunal do CADE já entendeu que existem especificidades suficientes nesse mercado a ponto de considerar um cenário segregado.[41] Do lado da demanda, tais especificidades dizem respeito ao perfil das consumidoras corporativas, em geral grandes instituições como bancos e entidades governamentais, que exigem soluções customizadas e de alta velocidade não só para o estabelecimento de conectividade com as redes em geral (internet, telefonia), mas também entre filiais em locais distintos do território nacional. Além disso, o mercado corporativo apresenta demanda desprezível por TV por assinatura, o que pode ter impacto em um cenário convergente. Já do lado da oferta, segundo a Anatel,[42] o atendimento desse mercado exige que linhas dedicadas de tráfego cheguem até o ponto de acesso, o que não é necessário para o mercado residencial ou de pequenas empresas. 81. As Requerentes também atestam que, para ofertar o serviço ao mercado corporativo, é necessário ter rede de fibra na estrutura de atendimento, “uma vez que boa parte do mercado corporativo exige velocidades maiores de tráfego de dados” (SEI nº 0004851, p. 55).

Entretanto, as Requerentes entendem não haver um mercado separado, uma vez que a demanda de pequenas e médias empresas seria basicamente a mesma da residencial, ao passo que a demanda de grandes empresas seria específica e customizada demais para poder ser caracterizada do ponto de vista da demanda, sendo que os maiores players nacionais estariam capacitados a supri-la conforme cada caso. 82. Sem prejuízo dos precedentes do CADE e dos elementos que demonstram a plausibilidade de um mercado próprio, esta SG entende que a segmentação não é necessária no presente caso, em virtude (i) da disponibilidade de dados e (ii) da pequena dimensão da Requerente GVT nesse mercado. 83. De início, é necessário apontar para a dificuldade de obtenção de dados segregados para o setor corporativo, tanto na Anatel quanto dentro das empresas. Os precedentes citados do CADE utilizaram os dados dos mercados de comunicação multimídia em geral como proxy.[43] 84. Quanto à dimensão da GVT, o mercado corporativo representa apenas (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT), o que indica que o foco da empresa está no varejo residencial. Ainda, a GVT afirma que oferta às pequenas e médias empresas seus produtos de prateleira e que apenas eventualmente é capaz de competir no mercado de soluções customizadas para grandes empresas. 85.

Dessa forma, considerando os motivos que se acabou de expor, optou-se por definir o mercado de comunicação multimídia no presente caso como a oferta de SCM.[44] Não obstante, tendo em vista a existência de preocupações nesse mercado (conforme será exposto na seção VI.5.1.2 adiante), o aspecto da rivalidade no setor de dados corporativos receberá análise específica, por precaução (seção VI.6.1.2.c). 86. Quanto à dimensão geográfica, segue-se aqui a jurisprudência do CADE, que considera a área em que o serviço é prestado (município).[45] 87. A operação GVT causa concentrações horizontais no mercado de SCM, conforme descritas na seção VI.5.1.2. VI.3.1.3. TV por assinatura 88. A TV por assinatura (atualmente SeAC) é o serviço de distribuição diretamente à pessoa assinante de pacotes de canais de programação audiovisual, mediante remuneração mensal. Pode ser prestado através de qualquer meio apto, sendo os mais empregados as tecnologias de satélite e cabo coaxial. 89. A dimensão geográfica segue a mesma lógica do SCM, sendo definida pela jurisprudência do CADE como municipal.[46] 90. A operação GVT acarreta concentrações horizontais no mercado de TV por assinatura, conforme descritas na seção VI.5.1.3. VI.3.1.4. SMP 91. O SMP é o principal mercado afetado pela operação Telco. Contudo, esse mercado não receberá análise concorrencial em virtude de proposta de Acordo de Controle em Concentrações, destinada a afastar as possíveis preocupações advindas dessa operação.

A proposta será detalhada na seção VII ao final deste parecer. 92. O mercado de SMP não é afetado pela operação GVT porque a GVT não possui oferta desse serviço. VI.3.2. Atacado 93. Conforme colocado na seção VI.1.1 do presente parecer, em que foram apresentadas algumas características do setor analisado, nenhuma empresa detém toda a rede utilizada para a prestação de serviços de telecomunicações e serviços associados, de modo que a interconexão entre as redes de diferentes empresas é frequentemente necessária para o estabelecimento de conectividades e a devida prestação do serviço contratado. Ainda, a necessidade de obter acesso a infraestrutura passiva para a construção de redes, tais como postes, valas e torres, determina a possibilidade de fechamento de mercado em localidades onde há severas limitações de espaço, bem como a prática de compartilhamento de ativos entre as empresas para otimizar o uso de capacidade ociosa das infraestruturas mais caras. Assim, a disponibilidade e alocação de insumos e ativos de capital físico entre as empresas pode ser determinante do ponto de vista concorrencial. O mercado de atacado constitui genericamente a venda ou troca desses ativos e insumos, inseridos na cadeia de produção e necessários à prestação do serviço à clientela final. 94. Inicialmente, nota-se que a GVT não é um player importante de atacado, (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT).

Segundo afirmam as Requerentes, a GVT é uma empresa voltada para o mercado de varejo, focada na prestação do serviço final por meio de sua própria rede. 95. Entretanto, é necessário esclarecer que existem diferentes produtos no mercado de atacado, que podem não comportar classificação em uma única dimensão produto. Esse ponto foi analisado em maiores detalhes pelo CADE nos Atos de Concentração nº 08012.005789/2008-23 e nº 53500.012477/2008,[47] em que se utilizaram vários indicadores diferentes para estimar a estrutura de oferta de alguns produtos do atacado (mapas, número de contratos, entre outros). Foram considerados, ainda, os aspectos de arquitetura hierárquica das redes e de incentivos a discriminação e fechamento de mercado causados por aquela operação. Entretanto, não foi feita definição precisa das dimensões produto. 96. Não obstante a análise mais profunda daquele caso, o voto do então Conselheiro-Relator Vinícius Marques de Carvalho deixa bem registrada a dificuldade de definir com razoável nível de precisão as dimensões produto desse mercado, bem como de obtenção de dados. A estrutura do mercado é complexa, com grande variedade de contratos possíveis, especificações técnicas, informações sobre topologia das redes etc.

Devido à quantidade de informação demandada para conhecimento de todos esses aspectos e à ausência de definições consolidadas que abarquem todo o mercado, a instrução processual de mérito desse mercado pode se tornar um processo demorado e desproporcional para operações com baixo potencial anticompetitivo. 97. Os números agregados de atacado da GVT não aparentam preocupações concorrenciais advindas da operação. Ocorre que a terceira interessada TIM (fls. 346-353 dos autos físicos, SEI nº 0003734, pp. 133-140) e a concorrente Algar Telecom S.A. (SEI nº 0004573) ofereceram preocupações quanto a esse segmento. A TIM afirma que a operação aprofundaria incentivos já existentes para condutas anticompetitivas no atacado, tais como recusa de contratação e price squeeze, especialmente nos mercados de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD, um dos produtos do atacado). A Algar Telecom afirma que a presença da GVT em certos municípios com maior sobreposição entre as Requerentes força os preços do atacado para baixo, especialmente dos produtos de última milha. Afirma, ainda, que a TEF atua seguindo à risca a regulação, consequentemente com preços acima do mercado, enquanto a GVT atua com preços menores. Adicionalmente, a concorrente Transit (fls. 329-334 dos autos físicos, SEI nº 0003734, pp.

116-131) apontou a existência de barreiras de entrada relacionadas ao atacado em alguns dos municípios com sobreposições mais altas no varejo, alegando altos preços para locação de links e contratos de EILD. 98. Tendo em vista as afirmações acima relatadas e que, conforme se verá adiante, a operação GVT gera concentrações significativas em alguns mercados municipais, faz-se necessário verificar a presença de preocupações concorrenciais advindas da operação GVT, especialmente em mercados de dimensões geográficas mais restritas que podem ser objeto de altas concentrações e fechamento de mercado. Isso inclui não apenas a última milha, mas também redes primárias de distribuição e redes de transporte local, bem como a infraestrutura passiva local.[48] 99. Assim, faz-se necessário para a presente análise distinguir algumas etapas da cadeia de produção dos serviços de varejo, a fim de verificar se em cada uma delas pode haver preocupação concorrencial, muito embora a instrução tradicional de mercado com definição precisa da dimensão produto e indicadores completos não seja possível. Tendo em vista a existência de regulamento recente da Anatel especificamente voltado para a promoção de competição no atacado, o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), que traz definições claras de diversos mercados e produtos desse segmento, as definições regulatórias serão utilizadas como base para a presente análise.[49] 100. A Anatel descreve a cadeia da seguinte forma:

(i) O transporte a longa distância de informação é feito utilizando-se, para todos os serviços ora analisados, uma mesma rede de altíssima capacidade, em geral de fibra ótica. Essa rede também é chamada de backbone (“espinha dorsal”);[50] (ii) A transmissão a nível local é feita em redes de alta capacidade, o que a Anatel denomina redes primárias (i.e. de distribuição) de alta capacidade ou transporte local, com distâncias de, no máximo, 50 km. Sua função é conectar os backbones às redes de acesso de última milha, que chegarão ao ponto de acesso;[51] (iii) A rede de última milha, ou rede secundária, denominada pela Anatel como rede de acesso fixa, constitui o elemento mais capilar da cadeia e também o que apresenta mais restrição de capacidade, pois ainda é constituído em grande parte por cobre (par metálico e cabo coaxial); (iv) Como elemento físico de acomodação de qualquer um dos níveis de rede acima descritos, tem-se a infraestrutura passiva, que consiste principalmente em valas, dutos, torres e postes; (v) A terminação em redes móveis ocorre quando uma empresa necessita conectar um ponto de acesso atendido por sua própria rede a outro ponto de acesso atendido por rede de SMP de empresa distinta. A chamada pode ser originada de rede fixa ou móvel; e (vi) O roaming nacional ocorre quando um ponto de acesso móvel se encontra fora da área de cobertura da empresa que lhe fornece o serviço de SMP, mas dentro do território nacional, e ativa o serviço naquela localidade.

A empresa necessita então utilizar a rede de acesso móvel de outra empresa para estabelecer a conectividade da pessoa usuária até o ponto de acesso final. Quadro 8 – Cadeia de produção do SCM e do SMP segundo a Anatel Fonte: Anatel.[52] 101. O roaming não é um serviço afetado pela operação, pois a GVT não oferta serviços móveis. De modo contrário, como a GVT tem rede própria de backbone, de transporte local e de acesso, bem como infraestrutura passiva própria, é possível que haja sobreposições horizontais e integrações verticais nesses mercados. Ainda, visto que a GVT oferta serviços fixos de voz, é possível que uma pessoa de sua base de clientela solicite conexão com outra pessoa da base móvel da TEF, por meio dos serviços varejistas de STFC local e longa distância. Assim, existe integração vertical nesse mercado. 102. Dessa forma, para fins da presente análise, os mercados relevantes de atacado são definidos como os mercados de: (i) transporte de longa distância, (ii) transporte local, (iii) distribuição em rede de acesso (secundária) fixa, (iv) infraestrutura passiva e (v) terminação em redes móveis. 103. Na ausência de um indicador completo para cada um desses mercados, serão utilizados indicadores mistos, na medida em que estejam disponíveis, tais como mapa das redes, receita e despesa das Requerentes, número de contratos firmados, volumes negociados e comprimento total das redes das Requerentes. 104. Quanto às dimensões geográficas, ficam definidas da seguinte forma:

(i) Transporte longa distância: nacional, em virtude da abrangência das redes das Requerentes, seguindo a análise de sobreposição de backbones que foi feita nos Atos de Concentração nº 08012.005789/2008-23 e nº 53500.012477/2008 (Requerentes: Telemar Norte Leste S.A., Brasil Telecom S.A., Invitel S.A. e Credit Suisse (Brasil) S.A.); (ii) Transporte local: municipal, seguindo a Anatel; (iii) Distribuição em rede de acesso fixa: municipal; (iv) Infraestrutura passiva: municipal, seguindo a recomendação da Anatel de utilizar a menor área possível;[53] (v) Terminação em redes móveis: Região do PGA-SMP (Plano Geral de Autorizações do SMP), seguindo a Anatel. 105. Segundo essas definições, há sobreposição horizontal entre a TEF e a GVT nos mercados (i) a (iv) e possível integração vertical nos mercados (i) a (v), conforme será relatado na seção VI.5.2. VI.4. Análise da Anatel 106. As operações em tela foram apreciadas e aprovadas com condicionamentos pela Anatel em âmbito de Análise Prévia, por meio dos processos nº 53500.023792/2014 (operação GVT) e nº 53500.016896/2014 (operação Telco), cujas conclusões relevantes e determinações passam a ser descritas a seguir. VI.4.1. Principais conclusões 107. De início, faz-se necessário observar que a Anatel ainda não apreciou a segunda fase da operação GVT (permuta de ações de emissão da TEF Brasil, que estarão então na propriedade da Vivendi, por ações de emissão da TI).

A Agência determinou que lhe fosse submetida uma nova Análise Prévia especificamente para analisar o ingresso concomitante da Vivendi no capital social da TEF Brasil e da TI. No CADE, o AC GVT ora analisado já inclui essa segunda fase como parte integrante da operação GVT. A apreciação desse aspecto será feita na seção VI.7.2. 108. No âmbito da primeira fase da operação GVT, a Anatel entendeu haver concentrações elevadas no varejo de STFC local em quatro municípios de SP, utilizando o filtro de HHI (Herfindahl–Hirschman Index) pós-operação acima de 4000 e ∆HHI acima de 1000, e em três municípios do ES, utilizando o filtro de HHI pós-operação acima de 4000 e ∆HHI acima de 400: Quadro 9 – Mercados com elevada sobreposição em STFC local segundo a Anatel (a) (b) Fonte: voto do Conselheiro-Relator Igor Vilas Boas de Freitas (Anatel) na Anuência Prévia nº 53500.023792/2014. 109. Apesar da existência de densa regulação no STFC local, inclusive com plano básico de preço regulado, o Conselheiro Igor Vilas Boas de Freitas (Anatel), relator do caso, ponderou que as concentrações observadas teriam o potencial de reduzir a oferta de planos alternativos, que atendem outros tipos de demanda, o que justificaria a adoção de remédios concorrenciais. 110. Em STFC LDN e LDI, a Anatel considerou baixas as participações da GVT e apontou a presença de baixos custos de troca e a inexistência de elevadas barreiras à entrada.

Em conclusão, a Anatel não vislumbrou possível problema concorrencial nesses mercados. 111. A Anatel não subdividiu o mercado de SCM na dimensão produto (nem em faixas de velocidade, nem em residencial/corporativo), do mesmo modo que esta SG na presente análise. Utilizando os filtros de HHI maior que 4000 pós-operação e ∆HHI acima de 1000, a Agência conclui pela existência de concentrações elevadas nos mesmos quatro municípios de SP: Quadro 10 – Mercados com elevada sobreposição em SCM segundo a Anatel Fonte: voto do Conselheiro-Relator Igor Vilas Boas de Freitas (Anatel) na Anuência Prévia nº 53500.023792/2014. 112. Apesar da existência de regulação do PGMC na oferta de infraestrutura para prestação do SCM, sendo a TEF considerada PMS em vários mercados de atacado e, portanto, obrigada a submeter ofertas públicas de sua infraestrutura, o Conselheiro-Relator do caso na Anatel ponderou mais uma vez que haveria potencial prejuízo à concorrência, justificando a adoção de remédios. 113. Para os mercados de TV por assinatura, nenhum município passou pelo filtro de HHI da Anatel. Ainda assim, a Agência observou elevada concentração em Foz do Iguaçu – PR (47,7%), mas sem preocupações concorrenciais devido à presença de rivalidade. 114.

Quanto aos mercados de atacado, a Anatel entendeu que a regulação do PGMC seria suficiente para afastar eventuais preocupações concorrenciais, visto que considera a TEF Brasil como PMS em vários dos mercados afetados e lhe impõe medidas assimétricas de ofertas públicas. Concluiu, portanto, pela ausência de preocupações concorrenciais. 115. Quanto à operação Telco, que afeta principalmente o mercado de SMP, a Anatel entendeu que a operação acarretaria mudanças nas condições de participação da TEF na TI, passando de indireta para direta, o que poderia trazer preocupações concorrenciais. Visto que a Anatel já havia imposto uma série de determinações para reger a atual participação indireta e separar a atuação das duas empresas no Brasil (Atos Anatel nº 68.276, de 31 de outubro de 2007, e nº 3.804, de 7 de julho de 2009), a renovação e ampliação dessas obrigações foi o modo encontrado de afastar as preocupações advindas da participação direta que resultará da operação Telco, como será relatado na seção seguinte. VI.4.2. Remédios adotados 116.

Para remediar as preocupações advindas das elevadas concentrações nos mercados de STFC local e de SCM causadas pela operação GVT, bem como eventuais preocupações que ainda poderiam advir da sobreposição em outros mercados (STFC longa distância, TV por assinatura e atacado), a Anatel determinou a assunção das seguintes obrigações por parte da TEF Brasil:[54] (i) Manutenção, por prazo indefinido, no mínimo a atual cobertura geográfica de atendimento dos Grupos GVT e Telefónica para o STFC, o SCM e o SeAC, abstendo-se de descontinuar totalmente sua oferta ou de substituí-la por planos inacessíveis à base de clientes finais já atendida; (ii) Manutenção das ofertas de planos de serviços e ofertas conjuntas do STFC, do SCM e do SeAC vigentes na data da aprovação da operação GVT pelas prestadoras dos Grupos GVT e Telefónica, pelo prazo mínimo de dezoito meses, contados a partir da publicação do Ato de Concessão de Anuência Prévia (26 de janeiro de 2015); e (iii) Manutenção, por no mínimo dezoito meses, contados a partir da publicação do Ato de Concessão de Anuência Prévia, de todos os contratos firmados pela GVT com quaisquer usuários de serviços de telecomunicações, salvo negociação entre as partes;

(iv) Apresentação à Anatel, no prazo de noventa dias, contados da publicação do Ato de Concessão de Anuência Prévia, de plano de expansão da cobertura da rede e dos principais serviços de telecomunicações que envolva, no mínimo, dez localidades fora do Estado de São Paulo ainda não atendidas pelo grupo econômico ampliado, em um período máximo de três anos.[55] 117. Quanto à operação Telco, que acarreta mudança nas condições de participação da TEF na TI, de modo a dar continuidade às suas determinações na Anuência Prévia nº 53500.012487/2007[56] impostas com o objetivo de manter separadas as atividades das duas empresas no mercado de telecomunicações brasileiro, a Anatel impôs as seguintes condicionantes: (i) Suspensão de todos os direitos políticos da TEF na TI, bem como nas sociedades controladas pela TI, que possam vir a caracterizar controle, nos termos do Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel nº 101, de 4 de fevereiro de 1999. Tal obrigação tem efeito enquanto a TEF for acionista da TI, independentemente da quantidade de ações, ou até que se desfaçam tais situações de controle vedado.[57] A obrigação compreende exemplificativamente as seguintes condutas: (a) Indicação de membro para o Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretorias, ou quaisquer órgãos com atribuições equivalentes a estes;

(b) Direito de voto e veto por parte da TEF nas Assembleias da TI e das suas controladas, ou em qualquer fórum decisório da TI com atribuição equivalente; e (c) Acesso e participação por meio do registro de presença da TEF para formação de quóruns de instalação e deliberação nas Assembleias da TI e das suas controladas, ou em qualquer fórum decisório da TI com atribuição equivalente. (ii) Eliminação de toda e qualquer participação acionária da TEF na TI no prazo de dezoito meses a contar da publicação da decisão da Anatel (26 de dezembro de 2014).[58] 118. Quanto à operação Telco, a Anatel determinou, ainda, que fossem revogados os seus Atos nº 68.276, de 31 de outubro de 2007, e nº 3.804, de 7 de julho de 2009, que se destinavam ao objetivo de blindar a TI de eventual influência da TEF por meio da Telco. Assim, as obrigações acima listadas se prestam a substituir as antigas determinações da Anatel, agora levando em consideração a nova situação de participação direta da TEF na TI ocasionada pela operação Telco. VI.5. Possibilidade de exercício de poder de mercado VI.5.1. Sobreposição em mercados de varejo VI.5.1.1. STFC a. STFC LDI e LDN 119. Para STFC LDN e LDI, a operação gera concentração horizontal nos mercados nacional, Região III do PGO e áreas de numeração com Código Nacional (CN) 11, 15 e 19. As concentrações na área de CN 19 são irrelevantes devido à baixa presença da GVT. Já para os outros mercados, a estrutura de oferta é apresentada no quadro a seguir:

Quadro 11 – Estrutura de oferta de minutos tarifados STFC LDN e LDI nos mercados com sobreposição nos cenários nacional, por Região do PGO e áreas de numeração (dez. 2012) Empresa Nacional Região III PGO CN 11 CN 15 LDN LDI LDN LDI LDN LDI LDN LDI TEF 8,4% 32,0% 21,5% 32,0% 21,4% 31,9% 32,2% 40,1% GVT 1,9% 2,2% 1,4% 2,2% 2,1% 2,6% 1,2% 4,6% TIM 50,1% 4,5% 36,8% 4,5% 38,0% 4,5% 32,9% 2,0% Telmex 27,7% 56,3% 26,7% 56,3% 23,6% 56,2% 23,1% 52,2% Oi 10,9% 1,7% 12,3% 1,7% 13,6% 1,9% 10,4% - Transit - 2,5% - 2,5% 1,0% 2,2% - - Outras 0,9% 0,7% 1,4% 0,7% 0,4% 0,7% 0,2% 1,2% Fonte: elaboração própria a partir de dados da Anatel conforme apresentados pelas Requerentes. 120. Apesar de a operação GVT gerar concentrações superiores a 20%, esta SG entende que não há possibilidade de exercício de poder de mercado, pelos seguintes motivos: (i) O mercado de chamadas longa distância tem enfrentado concorrência significativa dos serviços de VoIP, que oferecem preços muito competitivos para clientes com conexão banda larga; (ii) Não existem custos de troca relevantes para a pessoa demandante, bastando apertar um número no momento da chamada para escolher a operadora desejada, com rápida possibilidade de resposta a aumentos de preço;[59] (iii) A participação adicionada pela GVT é pequena, acima de 3% apenas no mercado de LDI do CN 15, onde ainda assim corresponde a menos de 5%;

(iv) A operação não criará um player desproporcional tampouco um líder de mercado, havendo sempre pelo menos um rival de porte semelhante ou maior em todos os mercados de STFC LDI e LDN. 121. Assim, é desnecessário continuar a análise quanto à concentração horizontal gerada pela operação GVT nesses mercados. b. STFC local 122. Para o STFC, está sendo analisada também a dimensão geográfica municipal. Nesse cenário, a operação GVT gera concentração horizontal em 98 municípios, conforme lista a seguir: (i) SP (22): Araraquara, Arujá, Bauru, Campinas, Guarulhos, Indaiatuba, Jundiaí, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Paulo, São Vicente, Sorocaba, Suzano, Várzea Paulista e Votorantim; (ii) RS (18): Alvorada, Cachoeirinha, Campo Bom, Canoas, Caxias do Sul, Estância Velha, Esteio, Gravataí, Guaíba, Montenegro, Novo Hamburgo, Pelotas, Porto Alegre, Santa Maria, São Leopoldo, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Viamão; (iii) PR (11): Almirante Tamandaré, Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras e São José dos Pinhais; (iv) RJ (6): Duque de Caxias, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro e São Gonçalo. (v) SC (6): Chapecó, Florianópolis, Indaial, Jaraguá do Sul, Joinville e Lages; (vi) MG (5): Belo Horizonte, Betim, Contagem, Governador Valadares e Juiz de Fora; (vii) PE (5):

Camaragibe, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista e Recife, (viii) BA (4): Camaçari, Lauro de Freitas, Salvador e Simões Filho; (ix) ES (4): Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória; (x) GO (4): Aparecida de Goiânia, Goiânia, Senador Canedo e Trindade; (xi) CE (3): Caucaia, Fortaleza e Maracanaú; (xii) Outros estados (10): Aracaju (SE), Brasília (DF), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Natal (RN), Palmas (TO), Porto Velho (RO), Rio Branco (AC). 123. Para aferição inicial de mercados com possível preocupação concorrencial advinda da operação, foi utilizado o critério de sobreposição acima de 20% combinado com o critério de variação de HHI (ΔHHI) acima de 200.[60] Da aplicação desse filtro, foram excluídos 51 municípios, restando um total de 47 municípios. 124. Entretanto, as concentrações restantes após aplicação desse primeiro filtro não necessariamente ensejam preocupações concorrenciais. Isso porque, dentre os 47 municípios filtrados, 27 estão fora do estado de SP e são servidos pela TEF por meio de rede móvel, pois essa empresa utiliza a tecnologia FWT (v. seção VI.5.1.1.b). Em razão disso, suas participações não são elevadas, resultando em variações de HHI apenas ligeiramente superiores a 200.

A maioria dessas concentrações foi excluída da análise da Anatel em razão de não passarem pelo filtro da Agência, de HHI pós-operação > 4000 e ΔHHI > 400, com apenas três exceções no ES (ver seção VI.4).[61] Apesar de as concentrações detectadas pela Anatel não serem desprezíveis, não está claro em que medida a tecnologia FWT poderia ser substituta do STFC fornecido por rede fixa de modo a possibilita a inclusão das duas tecnologias em apenas uma dimensão produto. 125. Ademais, sabe-se que o STFC é intensamente regulado pela Anatel, inclusive com preço fixado pela Agência para o plano básico da concessionária. Nesse sentido, a TEF continuará enfrentando competição da concessionária Oi, que está presente em escala nacional e que detém tanto a rede legada de par de cobre local quanto a obrigação de ofertar o plano básico a preço regulado nesses municípios. Além disso, foi possível observar que o Grupo Telmex também está presente com participação razoável em todos os três municípios que não são excluídos pelo filtro da Anatel,[62] bem como com participações variadas em todos os outros municípios com sobreposição das Requerentes. Lembre-se que o Grupo Telmex é o principal rival da TEF em SP, região em que a TEF é a concessionária e detém a rede legada, e que ele é reconhecidamente um rival que conseguiu montar uma atuação competitiva nacional de triple play (ver seções VI.1.3 e VI.6.1).

Conclui-se, portanto, que a TEF enfrentará rivalidade de pelo menos dois grandes concorrentes nesses municípios, sendo um deles a legatária e outro um rival que consegue ofertar triple play a preços competitivos. 126. Pelos motivos que se acabou de descrever, esta SG entende que estariam remediadas eventuais preocupações concorrenciais que poderiam advir das concentrações de STFC causadas pela operação GVT nos municípios fora de SP, sendo desnecessário aprofundar a análise com relação a esses mercados.[63] 127. Quanto aos municípios de SP, a TEF está presente com a rede fixa legada, de alta capilaridade, e com elevada participação de mercado, o que faz com que as considerações acima não sejam suficientes para retirar, numa primeira análise, as preocupações concorrenciais advindas de concentrações mais altas. A estrutura de oferta dos municípios com sobreposição em SP se encontra no quadro abaixo, por ordem de sobreposição: Quadro 12 – Estrutura de oferta e HHI dos mercados de STFC com sobreposição acima de 20% e ΔHHI superior a 200 (ago.

2014) UF Munícipio TEF GVT Oi Telmex TIM Outras TEF+GVT HHI Antes Depois Δ SP Arujá 79,5% 17,3% 0,0% 2,2% 1,0% 0,0% 96,8% 6625 9376 2751 SP Votorantim 62,7% 26,3% 0,0% 9,5% 1,4% 0,0% 89,0% 4715 8013 3298 SP Várzea Paulista 73,0% 15,1% 0,0% 11,9% 0,0% 0,0% 88,1% 5699 7903 2205 SP Suzano 75,6% 10,9% 0,0% 12,5% 1,1% 0,0% 86,5% 5992 7640 1648 SP Guarulhos 50,1% 15,6% 0,0% 32,2% 2,0% 0,0% 65,7% 3794 5357 1563 SP Mauá 50,3% 10,5% 0,0% 37,6% 1,4% 0,2% 60,8% 4056 5112 1056 SP São Paulo 58,1% 2,2% 1,9% 35,4% 0,9% 1,6% 60,3% 4641 4896 256 SP Piracicaba 46,8% 13,2% 0,0% 39,4% 0,5% 0,0% 60,0% 3917 5153 1236 SP São Vicente 55,2% 3,0% 0,0% 40,9% 0,9% 0,0% 58,2% 4730 5061 331 SP São Bernardo do Campo 49,2% 6,6% 0,1% 43,2% 0,7% 0,2% 55,8% 4331 4980 649 SP Jundiaí 45,5% 9,5% 0,0% 40,7% 0,4% 3,9% 55,0% 3832 4697 865 SP Osasco 46,2% 8,4% 0,0% 43,8% 1,6% 0,1% 54,6% 4126 4902 776 SP Santo André 44,2% 7,7% 0,2% 47,0% 0,8% 0,1% 51,9% 4223 4903 681 SP Indaiatuba 42,9% 7,8% 0,0% 45,9% 0,7% 2,6% 50,7% 4015 4685 669 SP Campinas 40,7% 8,2% 0,6% 45,2% 0,9% 4,3% 48,9% 3786 4454 667 SP Mogi das Cruzes 46,2% 2,6% 0,0% 50,5% 0,7% 0,0% 48,8% 4692 4932 240 SP Santos 45,9% 2,3% 0,3% 49,5% 1,2% 0,8% 48,2% 4565 4776 211 SP Sorocaba 31,9% 12,8% 0,0% 54,5% 0,6% 0,1% 44,7% 4152 4969 817 SP Ribeirão Preto 38,5% 4,5% 0,0% 50,7% 1,7% 4,5% 43,0% 4096 4443 347 SP Bauru 37,8% 4,2% 0,0% 57,4% 0,4% 0,3% 42,0% 4741 5059 318 Fonte: elaboração própria a partir de dados da Anatel conforme apresentados pelas Requerentes. 128.

Observa-se que a operação traz concentrações elevadas, com share resultante de mais de 50% em 14 municípios. Dentre esses, em 4 municípios haverá concentrações acima de 80%, com quase monopólio em Arujá (96,8%). 129. No cenário de áreas de numeração, observa-se sobreposição em 6 áreas de SP, cujos Códigos Nacionais (CNs) são: 11, 13, 14, 15, 16 e 19. Apesar de a operação gerar concentrações acima de 20% em todos esses mercados, as áreas de CN 13, 14 e 16 não sofrerão variação de HHI acima de 200. Tal fato se deve à pequena presença da GVT, o que indica ausência de nexo causal entre a operação GVT e eventual exercício de poder de mercado nessas localidades. O quadro a seguir contém as estruturas de oferta das áreas restantes (CN 11, 15 e 19). Quadro 13 – Estrutura de oferta e HHI dos mercados de STFC com sobreposição acima de 20% e ΔHHI superior a 200 (set. 2014) CN TEF GVT Oi Telmex TIM Algar Outras TEF+GVT HHI Antes Depois Δ 11 59,2% 3,4% 1,3% 34,4% 0,9% 0,1% 0,7% 62,6% 4703 5108 404 15 57,2% 8,4% - 33,8% 0,4% - 0,1% 65,6% 4492 5451 959 19 57,9% 4,0% 0,2% 35,2% 0,9% 1,8% 0,1% 61,9% 4610 5072 462 Fonte: elaboração própria a partir de dados da Anatel conforme apresentados pelas Requerentes. 130. Verifica-se que a operação acarreta sobreposições altas com apenas um rival de maior porte nos três mercados acima. Ressalta-se que foram excluídas as concentrações em áreas de numeração fora de SP, pelos motivos explicitados acima na análise municipal. 131.

No cenário de Regiões do PGO, excluídas as Regiões I e II (fora de SP) pelos mesmos motivos, observa-se a seguinte evolução de participações: Quadro 14 – Evolução da estrutura de oferta de STFC local na Região III do PGO Empresa Dez. 2010 Dez. 2011 Dez. 2012 Dez. 2013 Set. 2014 Pós-operação VIVO 71,8% 67,6% 63,1% 60,6% 59,8% 62,8% GVT 0,6% 1,4% 2,0% 2,5% 3,0% HHI antes OI 0,2% 0,3% 0,6% 0,7% 0,8% 4731 TELMEX 24,4% 27,6% 30,8% 33,3% 33,7% HHI depois TIM 0,9% 1,2% 1,2% 0,8% 0,8% 5088 Algar 1,4% 1,4% 1,5% 1,6% 1,3% ΔHHI Outras 0,7% 0,5% 0,7% 0,5% 0,5% 357 Fonte: elaboração própria a partir de dados da Anatel conforme apresentados pelas Requerentes. 132. Apesar de a GVT não deter participação expressiva na Região III (3%), o mercado já se encontra bastante concentrado, dividido entre a TEF e o Grupo Telmex, motivo pelo qual a variação de HHI é de 357 (set. 2014). Além disso, a GVT vinha crescendo rapidamente nesse mercado, não se podendo descartar a possibilidade de estar atuando como um maverick.[64] 133. Por fim, no cenário nacional, inclusas as ofertas de STFC por tecnologia FWT, em razão da indisponibilidade de dados segregados, tem-se a seguinte sobreposição: Quadro 15 – Evolução da estrutura de oferta nacional de STFC local Empresa Dez. 2010 Dez. 2011 Dez. 2012 Dez. 2013 Set.

2014 Pós-operação VIVO 27,0% 25,6% 23,8% 23,7% 23,9% 34,0% GVT 5,1% 7,0% 8,4% 9,4% 10,1% OI 46,9% 43,3% 41,3% 38,3% 36,3% HHI antes TELMEX 17,2% 20,0% 22,3% 24,7% 25,8% 2662 TIM 1,3% 1,5% 1,5% 1,2% 1,1% HHI depois Algar 1,7% 1,7% 1,9% 2,0% 1,9% 3145 Pref. Londrina 0,4% 0,4% 0,4% 0,5% 0,5% ΔHHI Outras 0,4% 0,3% 0,4% 0,4% 0,4% 483 Fonte: elaboração própria a partir de dados da Anatel conforme apresentados pelas Requerentes. 134. Apesar da concentração e da variação de HHI, ainda haverá dois rivais de porte semelhante ao da TEF no cenário nacional, mantendo-se a Oi como líder de mercado. Além disso, a complementaridade geográfica das redes das Requerentes não é captada pelos dados nacionais (ver seção VI.2). Com efeito, levando em conta esse fator, o resultado da operação GVT será a criação de mais um player nacional convergente, que passará a deter ativos de rede fixa e capacidade de explorar economias de escala e escopo fora de sua área de atuação.[65] Assim, o que se vislumbra no cenário nacional é um potencial pró-competitivo, descartando-se preocupações concorrenciais advindas da concentração horizontal. 135. Em síntese, foram identificadas altas concentrações horizontais acompanhadas de variações de HHI acima de 200 em vários mercados de STFC local nos níveis municipal e de áreas de numeração, assim como na Região III do PGO, no nível regional.

Com relação às concentrações em mercados fora de SP, bem como no cenário nacional, esta SG entende que a operação não traz preocupações concorrenciais relevantes. Já para as concentrações em SP, não se pode descartar a possibilidade de exercício de poder de mercado, motivo pelo qual se procederá à análise de rivalidade e entrada na seção VI.6. VI.5.1.2. SCM 136. No mercado de SCM, a operação GVT gera concentração horizontal em 49 municípios, listados a seguir: (i) SP (20): Arujá, Bauru, Campinas, Guarulhos, Indaiatuba, Jundiaí, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Paulo, São Vicente, Sorocaba, Suzano, Várzea Paulista e Votorantim; (ii) MG (2): Belo Horizonte e Juiz de Fora; (iii) PR (2): Curitiba e Londrina; (iv) RS (2): Caxias do Sul e Porto Alegre; (v) Outros estados (13): Brasília (DF), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Natal (RN), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e Vitória (ES). 137. Dentre os municípios listados, em todos os que se localizam fora de SP a TEF possui menos de 1% de participação de mercado em número de acessos (total de 19 municípios).[66] Ainda, a operação não acarreta variação de HHI acima de 200 em nenhum desses municípios. A operação também não causa variação de HHI acima de 200 em três municípios localizados em SP, a saber: São Paulo, Santos e Mogi das Cruzes.

Todos esses mercados serão excluídos da presente análise em razão da ausência de nexo de causalidade entre a operação GVT e eventual exercício de poder de mercado. 138. Após a aplicação dos filtros acima, restam 17 mercados com concentrações acima de 20%, cuja estrutura de oferta pode ser observada nos quadros a seguir: Quadro 16 – Estrutura de oferta e HHI dos mercados de SCM com sobreposição acima de 20% e ΔHHI superior a 200 (jul.

2014) Município GVT TEF Oi TIM Outras Telmex TEF+GVT HHI Antes Depois Δ Arujá 25,80% 72,90% 0,30% 0,00% 0,80% 0,10% 98,80% 5.988 9.756 3.768 Votorantim 51,30% 47,20% 0,50% 0,00% 0,10% 0,90% 98,50% 4.859 9.697 4.838 Suzano 17,60% 79,80% 0,40% 0,00% 2,10% 0,10% 97,40% 6.677 9.491 2.814 Várzea Paulista 25,40% 71,10% 0,10% 0,00% 3,30% 0,10% 96,50% 5.709 9.318 3.609 Guarulhos 21,40% 42,70% 0,30% 0,00% 0,80% 34,90% 64,10% 3.493 5.319 1.826 São Vicente 4,60% 54,50% 0,20% 0,00% 1,30% 39,30% 59,20% 4.540 5.046 506 Mauá 18,90% 39,70% 0,20% 0,00% 1,80% 39,50% 58,50% 3.490 4.986 1.495 Piracicaba 15,80% 32,50% 0,20% 0,00% 5,00% 46,50% 48,30% 3.490 4.519 1.029 Indaiatuba 9,30% 36,30% 0,20% 0,00% 1,30% 52,90% 45,60% 4.203 4.879 676 Osasco 10,00% 34,20% 0,40% 0,00% 0,30% 55,20% 44,20% 4.314 4.997 683 São Bernardo do Campo 6,40% 36,80% 0,30% 0,00% 0,20% 56,40% 43,10% 4.568 5.038 470 Jundiaí 9,90% 29,70% 0,30% 0,00% 4,80% 55,30% 39,60% 4.066 4.656 590 Ribeirão Preto 7,30% 32,30% 0,70% 0,00% 1,00% 58,80% 39,50% 4.553 5.021 468 Santo André 8,60% 28,40% 0,20% 0,60% 0,20% 62,00% 36,90% 4.726 5.212 485 Campinas 8,20% 24,80% 0,70% 0,00% 8,20% 58,10% 33,00% 4.129 4.536 408 Sorocaba 14,60% 17,20% 0,40% 0,00% 0,70% 67,10% 31,80% 5.016 5.516 500 Bauru 5,70% 21,70% 0,70% 0,00% 11,70% 60,20% 27,30% 4.264 4.509 245 Fonte: elaboração própria a partir de dados da Anatel conforme apresentados pelas Requerentes. 139.

Observa-se que, em 6 municípios a TEF passará a deter mais de 50% de market share em decorrência da operação GVT. Ainda, em 4 municípios a TEF será praticamente monopolista, com mais de 95% de market share. Considerando que a TEF é a concessionária do STFC em SP, detendo a rede legada de cobre de alta capilaridade, e que não há outros elementos que possam, numa primeira análise, afastar possíveis preocupações concorrenciais causadas pela concentração horizontal, esta SG entende que é necessário aprofundar a análise desses mercados, o que será feito na seção VI.6. VI.5.1.3. TV por assinatura 140. A operação GVT gera concentração em 23 municípios no mercado de TV por assinatura, conforme lista a seguir: (i) SP (20): Arujá, Bauru, Campinas, Guarulhos, Indaiatuba, Jundiaí, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Paulo, São Vicente, Sorocaba, Suzano, Várzea Paulista, Votorantim; (ii) Outros estados (3): Curitiba (PR), Florianópolis (SC) e Foz do Iguaçu (PR). 141. Aplicando-se os mesmos filtros utilizados para o SCM (nexo de causalidade: variação de HHI acima de 200; concentração: acima de 20% em número de acessos), foram excluídos da análise 22 municípios. Segue abaixo a estrutura de oferta dos três municípios restantes: Quadro 17 – Estrutura de oferta e HHI dos mercados de TV por assinatura com sobreposição acima de 20% e ΔHHI superior a 200 (jul.

2014) UF Município GVT TEF Telmex Sky Oi Outras TEF+GVT HHI Antes Depois Δ PR Foz do Iguaçu 23,2% 24,3% 11,9% 19,4% 11,1% 10,6% 47,5% 1.872 2.998 1.126 SP Arujá 20,8% 10,1% 18,4% 49,4% 0,0% 1,3% 30,9% 2.899 3.327 428 SP Suzano 16,1% 13,3% 27,2% 41,5% 0,0% 2,0% 29,4% 3.311 3.731 420 Fonte: elaboração própria a partir de dados da Anatel conforme apresentados pelas Requerentes. 142. Na ausência de outros fatores que possam eliminar, sem maior aprofundamento, preocupações concorrenciais advindas da operação nesses municípios, esta SG entende que é necessário ingressar na análise de probabilidade de exercício de poder de mercado para essas localidades, o que será feito na seção VI.6. VI.5.2. Sobreposição e integração vertical em mercados de atacado 143. Conforme colocado na seção VI.3.2, o mapeamento do mercado de atacado ainda é de difícil operacionalização, sendo problema frequente a ausência de indicadores robustos, de dados e de definições precisas que se aplicam a todo o mercado. A partir de dados iniciais das Requerentes, evidenciou-se que a GVT não é um player de grande porte no atacado como um todo.

Entretanto, foram levantadas preocupações pela terceira interessada e por outras empresas oficiadas quanto à dificuldade de acesso a certos mercados de atacado e à possibilidade de a operação trazer prejuízo nesse sentido, na medida em que a GVT poderia atuar com preços mais baixos e como alternativa de acesso às redes da TEF.[67] Tais preocupações se relacionam de maneira mais próxima a mercados locais, onde a TEF detém volume significativo de recursos de infraestrutura (SP e municípios com concentrações elevadas). Em vista disso, esta SG procurou definir mercados e coletar dados de maneira mais segmentada, seguindo as recomendações da Anatel e de precedentes do CADE, para verificar a plausibilidade dessas alegações em mercados mais específicos. 144. Nos mercados de transporte e distribuição (longa distância, local e acesso), é possível separar conceitualmente dois tipos básicos de contrato: (i) Interconexão: trata-se da instalação de equipamentos eletrônicos em determinados pontos onde as redes funcionalmente compatíveis de duas empresas se encontram, permitindo que uma pessoa usuária do serviço da empresa A se comunique com uma pessoa usuária do serviço da empresa B, ou que acesse serviço localizado na rede da empresa B; (ii) Exploração industrial:

trata-se da contratação, por parte da empresa A, dos ativos de rede da empresa B para constituição de sua própria rede de serviço, servindo efetivamente a aumentar a abrangência geográfica da rede da empresa A e permitindo que ela oferte um serviço a demanda localizada fora de sua área inicial de abrangência. 145. Dentre esses, a exploração industrial é mais importante para a presente análise porque (i) permite a entrada em um município sem que ali se possua rede própria e (ii) preocupações explícitas das empresas oficiadas foram direcionadas a esse contrato. Não obstante, os dados de interconexão serão analisados sempre que estiverem disponíveis.[68] VI.5.2.1. Transporte longa distância 146. A operação GVT gera sobreposições horizontais e integrações verticais no mercado de oferta de backbone. A seguir é possível visualizar mapa com as redes das Requerentes TEF e GVT: Figura 2 – Mapa das redes de longa distância das Requerentes TEF e GVT (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT) Fonte: Requerentes. 147. Não obstante as Requerentes possuírem redes sobrepostas, em SP e outras regiões do território nacional, foi possível identificar a existência de várias outras redes com trechos semelhantes, apresentadas na figura abaixo: Figura 3 – Backbones de outras empresas (a) Algar Telecom (CTBC) (b) British Telecom (c) Eletronet (d) Embratel (e) Neovia (f) NET Serviços (g) Oi (h) TIM Fonte: Atlas Brasileiro de Telecomunicações 2014.[69] 148.

A seguir é possível visualizar lista com as principais detentoras de infraestrutura de backbone: Figura 4 – Principais detentoras de infraestrutura de backbone (a) (b) Fonte: Atlas Brasileiro de Telecomunicações 2014.[70] 149. A abundante variedade de players atuando nesse mercado atenua significativamente eventuais preocupações com a concentração horizontal advinda da operação GVT. É certo que o simples mapa e comprimento total de redes não é capaz de ilustrar de maneira completa a concorrência nesse mercado, visto que não contempla as soluções tecnológicas, a compatibilidade, o uso que cada operadora pode fazer de cada trecho, a participação de mercado etc. Entretanto, esta SG entende que os dados de receita da GVT no mercado de atacado servem a afastar definitivamente a possibilidade de exercício de poder de mercado, correspondendo a (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT) de suas receitas totais. 150. Quanto à possibilidade de fechamento de mercado, apurou-se que a receita da TEF com contratos EILD[71] longa distância de oferta pública firmados com a GVT correspondeu a cerca de (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT) do seu total de receitas com esse produto em nov. 2014, sendo que em número de circuitos alugados esse percentual é de (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT).

Já a receita da TEF com contratos não EILD longa distância firmados com a GVT representou (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT) do seu total de receitas com esse produto no mesmo período, equivalente a (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT) do número total de circuitos alugados pela TEF. De outro lado, do total de circuitos alugados pela TEF, apenas (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT) são detidos pela GVT (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT), o que representa menos de (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT) do total da despesa da TEF com esse tipo de contrato (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT). Segundo as Requerentes, tal discrepância se deve ao fato de que a TEF aluga um volume maior de circuitos de baixa velocidade. (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT). 151. Para dados de interconexão, têm-se as seguintes informações: (i) Receita de Interconexão Classe I[72] da TEF com a GVT: (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT); (ii) Despesa de Interconexão Classe I da TEF com a GVT: (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT); (iii) Receita de Interconexão Classe I da GVT com a TEF: (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT); (iv) Despesa de Interconexão Classe I da GVT com a TEF: (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT); (v) Volume de Interconexão Classe V[73] full peering entre a TEF e a GVT: (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT) 152.

Apesar das integrações evidenciadas pelo último indicador, faz-se necessário esclarecer que os contratos full peering não são remunerados, mas sim instrumentos que permitem a troca de volume de tráfego entre as empresas. São firmados apenas se a empresa solicitante preencher alguns requisitos de escala,[74] ilustrando uma barreira à entrada advinda do poder de barganha de empresas detentoras de mais ativos de rede. Essa é uma característica que permeia o mercado de telecomunicações atual. Para o presente caso, esta SG não vislumbra nexo causal entre a integração gerada pela operação e eventual aumento do poder de barganha da TEF em contratos de interconexão a ponto de causar desequilíbrio em relação às empresas com que atualmente troca tráfego, sem maiores preocupações concorrenciais. 153. Os números acima indicam que a integração vertical oriunda da operação não gera risco concorrencial no mercado de transporte longa distância, sendo desnecessário continuar a análise para esse segmento.[75] VI.5.2.2. Transporte local 154. A Requerente TEF apresentou dados de EILD separados entre transporte local e longa distância. Entretanto, a Requerente GVT afirma (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT).[76] 155. Não obstante, a GVT conseguiu apresentar dados de receita de transporte por município, que serão utilizados aqui para estimar sua participação no transporte local.

O quadro a seguir mostra o tamanho da GVT em receita total de transporte por município, considerando os municípios que apresentaram possibilidade de exercício de poder de mercado no varejo de SCM e STFC local (20 municípios), bem como outros municípios onde há sobreposição em transporte (3 municípios), todos em SP. O quadro apresenta, ainda, uma comparação das receitas da TEF com a GVT nos mesmos municípios. Quadro 18 – Receita de transporte de GVT e TEF em municípios com sobreposição horizontal em transporte e/ou possibilidade de exercício de poder de mercado decorrente da operação GVT no varejo de STFC local e SCM (nov. 2014) (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT) Município GVT TEF GVT/TEF Barueri 0-10% Campinas 0-10% Suzano 0-10% Guarulhos 0-10% Osasco 0-10% São Bernardo do Campo 0-10% Piracicaba 0-10% São Paulo 0-10% Ribeirão Preto 0-10% Sorocaba 0-10% Santo André 0-10% Jundiaí 0-10% Santos 0-10% Bauru 0-10% São Vicente 0-10% Araraquara 0-10% Hortolândia 0-10% Arujá 0-10% Indaiatuba 0-10% Mauá 0-10% Mogi das Cruzes 0-10% Várzea Paulista 0-10% Votorantim 0-10% Total 0-10% Fonte: Requerentes. 156. Tais dados revelam que a receita da GVT é irrisória, tanto em termos absolutos, quanto se comparada à da TEF.

Além disso, as Requerentes apresentaram resultado de estudo interno em que alegam que em todos esses municípios há a presença de ao menos (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT) outros concorrentes com rede própria em 12 desses municípios e ao menos (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT) outros concorrentes nos municípios de Indaiatuba, Piracicaba e Sorocaba. O estudo não abarca os municípios de Arujá, Hortolândia, Mauá, Mogi das Cruzes, São Vicente, Suzano, Várzea Paulista e Votorantim. Adicionalmente, sabe-se que o Grupo Telmex está presente em 4 desses municípios (Hortolândia, Mauá, Mogi das Cruzes e São Vicente) e ausente apenas nos municípios de Arujá, Suzano, Várzea Paulista e Votorantim. 157. Frente a isso, esta SG entende que a presença diminuta da GVT nesses mercados não acarreta possibilidade de exercício de poder de mercado e tampouco fechamento de mercado para os 15 municípios em que há 2 ou mais outros concorrentes, visto que a capacidade da fibra ótica permite que tais concorrentes absorvam praticamente qualquer demanda necessária para contestar eventual tentativa da TEF nesse sentido.[77] Ainda, sabe-se que a rede da GVT é extremamente reduzida em Hortolândia (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT),[78] o que é suficiente para afastar preocupações concorrenciais nesse mercado. 158.

Entretanto, não é possível estender essa conclusão para os 3 municípios em que a rede da GVT não é desprezível e o número de rivais restantes é incerto a partir das informações dos autos (Mauá, Mogi das Cruzes e São Vicente), sabendo-se apenas da presença do Grupo Telmex. Nesses mercados, é possível que o número de players relevantes esteja sendo reduzido de 3 para 2, com consequências concorrenciais incertas. 159. Ainda, os municípios de Arujá, Suzano, Várzea Paulista e Votorantim apresentam altas concentrações em varejo de STF local e SCM, sem a presença de grupos de grande porte tais como o Grupo Telmex, o que indica que a presença da TEF em atacado local é preponderante, com potenciais consequências adversas decorrentes da redução do número de players de grande porte de 2 para 1. 160. Por esses motivos, faz-se necessário continuar a análise para esses 7 mercados. VI.5.2.3. Distribuição em rede de acesso 161. Não foi possível obter indicadores com nível satisfatório de completude para o mercado de distribuição em rede de acesso. 162. Os dados de comprimento de rede por município revelam que a GVT é reduzida em relação à TEF, ultrapassando 15% em apenas 4 municípios entre os que apresentam sobreposição em STFC local e SCM: Bauru (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT), Santos (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT), Várzea Paulista (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT) e Votorantim (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT).[79] 163.

Entretanto, o dado de comprimento total da rede sozinho não constitui indicador satisfatório, na medida em que não capta as diferenças na topologia das redes, tecnologias, interligações/interconexões e outros fatores que podem impactar de maneira relevante a participação de mercado e a capacidade de um player de ofertar um produto no mercado, tanto no atacado quanto no varejo.[80] 164. Por esse motivo, optou-se por utilizar o indicador mais próximo, também utilizado pela Anatel: participação no mercado de varejo. Assim, faz-se necessário continuar a análise para os mercados dos 20 municípios com preocupações concorrenciais em STFC local.[81] 165. Quanto à integração vertical, as Requerentes afirmam que a TEF é obrigada pela regulação do PGMC a submeter ofertas públicas de dois produtos nesse segmento: full unbundling e bitstream. Afirmam, ainda, que (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT). Portanto, não está eliminada a possibilidade de integração vertical nesse mercado. VI.5.2.4. Infraestrutura passiva 166. Segundo a Anatel,[82] os principais indicadores de infraestrutura passiva são dutos, valas, postes e torres. Em sua própria análise, a Agência identificou que a propriedade de postes é quase que exclusivamente de empresas de energia elétrica. Já as torres são utilizadas para provimento de serviços em redes móveis, majoritariamente para prestação de SMP, serviço que não é afetado pela operação GVT.

Para a principal tecnologia móvel utilizada pela TEF para prestação de STFC, o FWT fora de SP, não foram vislumbradas preocupações concorrenciais (v. seção VI.5.1.1.b). Além disso, o setor de torres passa por um profundo movimento de desverticalização, conforme constatado recentemente pelo CADE.[83] Assim, esta SG considerou que o foco da análise deve ser as redes confinadas (fixas) de propriedade das Requerentes.[84] Para tanto, o melhor indicador encontrado foi o comprimento total de dutos e valas das Requerentes. 167. Devido ao caráter local das preocupações concorrenciais no mercado de atacado, conforme suscitado pela terceira interessada e pelas concorrentes Algar Telecom e Transit, solicitou-se às Requerentes dados por município nas localidades onde há sobreposição horizontal acima de 20% e com ΔHHI > 200 em qualquer dos mercados varejistas de STFC, SCM ou TV por assinatura, o que corresponde a um total de 51 municípios. Devido à ausência de possibilidade de exercício de poder de mercado fora de SP (v. seção VI.5.1.1 sobre falta de rede móvel relevante da TEF), apenas os municípios desse estado foram selecionados para análise, excluindo-se os demais,[85] o que resultou em um total de 21 municípios. 168. O quadro abaixo permite visualizar a comparação entre as redes da TEF e da GVT:

Quadro 19 – Comparação da rede de dutos e valas das Requerentes nos mercados com sobreposição acima de 20% de ∆HHI > 200 nos mercados de STFC local e SCM em SP (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT) UF Município GVT TEF GVT/TEF Vala (Km) Duto (Km) Vala (Km) Duto (Km) Vala Duto SP Guarulhos 20-30% 0-10% SP São Caetano do Sul 0-10% 0-10% SP Votorantim 0-10% 0-10% SP Santo André 0-10% 0-10% SP São Bernardo do Campo 0-10% 0-10% SP Mauá 0-10% 0-10% SP Bauru 0-10% 0-10% SP Osasco 0-10% 0-10% SP Várzea Paulista 0-10% 0-10% SP Sorocaba 0-10% 0-10% SP Indaiatuba 0-10% 0-10% SP São Vicente 0-10% 0-10% SP Ribeirão Preto 0-10% 0-10% SP Arujá 0-10% 0-10% SP Jundiaí 0-10% 0-10% SP Piracicaba 0-10% 0-10% SP Suzano 0-10% 0-10% SP Santos 0-10% 0-10% SP Campinas 0-10% 0-10% SP Mogi das Cruzes 0-10% 0-10% SP São Paulo 0-10% 0-10% Total Região III PGO 0-10% 0-10% Fonte: Requerentes. 169. Observa-se que na maioria dos municípios listados a rede de infraestrutura passiva da GVT é muito pequena frente à rede da TEF, não chegando a 5% nem em dutos, nem em valas, com apenas três municípios superando esse patamar. Em (ACESSO RESTRITO AO CADE, TEF E GVT), onde a rede de valas da GVT representa (ACESSO RESTRITO AO CADE, TEF E GVT) da rede da TEF, a estrutura de oferta de SCM e STFC não revelou preocupações concorrenciais, o que indica a presença de rivais dotados de infraestrutura não detectadas pela instrução do processo. 170.

Adicionalmente, se a estrutura de oferta de cada mercado da tabela acima for montada apenas com os dados das Requerentes, o que é bastante irrealista dada a presença do Grupo Telmex e de outros players para a maioria dos municípios listados, há variação de HHI acima de 1000 apenas para um município, Guarulhos (cerca de 3000).[86] Entretanto, não se pode descartar a possibilidade de exercício de poder de mercado nos municípios de Votorantim, Arujá, Suzano e Vargem Paulista, visto que as concentrações de STFC nesses municípios ultrapassam 80% e as de SCM ultrapassam 95%, indicando que a rede da TEF é preponderante nessas localidades. 171. Assim, esta SG entende que a operação GVT gera possibilidade de exercício de poder de mercado em infraestrutura passiva nos municípios de Arujá, Guarulhos, Suzano, Vargem Paulista e Votorantim, sendo necessário aprofundar a análise para esses mercados. VI.5.2.5. Terminação em redes móveis 172. Considerando que a GVT não oferta serviços móveis, não há sobreposição horizontal no mercado de terminação em redes móveis, mas apenas integração vertical com os serviços móveis da TEF. A GVT possui participação relevante no segmento de STFC, tanto nacionalmente quanto em Regiões do PGO (embora seja bem menor em SP). Assim, um volume não desprezível de chamadas, oriundas de sua rede, poderá ser direcionado aos pontos de acesso móveis de SMP da TEF. 173.

Entretanto, esta SG entende que não há possibilidade de fechamento de mercado advinda da operação GVT nesse segmento. Ao estimar os agentes com PMS desse mercado, a Anatel estimou um HHI do mercado de SMP de cerca de 2500, tanto nacionalmente quanto para as Regiões do PGA (incluindo a região de SP). Dessa forma, o mercado a jusante se divide igualmente entre quatro players em todas as Regiões. Com relação ao mercado a montante de STFC, a partir dos dados de acessos de STFC local é possível concluir que a TEF se posiciona nacionalmente em terceiro lugar com cerca de ¼ do mercado, atrás dos maiores players Grupo Oi e Grupo Telmex. Conclui-se, ainda, que não há possibilidade de fechamento de mercado para as Regiões I e II, onde a TEF possui, respectivamente, 3,25% e 1,22% de participação em STFC local e a variação de HHI fica abaixo de 200. Já na Região III, onde a TEF detém parcela substancial de mercado (59,8%), a GVT agregará apenas 3% de participação, o que conferirá uma variação de HHI de 356, pouco acima do filtro de 200 pontos. Embora do ponto de vista horizontal do mercado de STFC local isso não seja suficiente para afastar preocupações concorrenciais, tendo em vista a importância e dificuldade de duplicação e acesso dos ativos de rede fixa, do ponto de vista vertical para o mercado de terminações em redes móveis constitui mais um elemento para afastar possibilidade de fechamento de mercado decorrente da operação GVT.

Frise-se que, nesse mercado, a TEF continuará enfrentando rivalidade do player convergente Grupo Telmex. Por fim, existe regulação específica da Anatel para remediar as falhas de mercado presentes nesse segmento, com valor referência para a tarifa de interconexão fixo-móvel.[87] 174. Por esses motivos, esta SG entende que não é necessário aprofundar a análise do mercado de terminações em redes móveis. VI.5.3. Conclusões 175. A partir da análise das concentrações horizontais geradas pela operação GVT nos mercados de varejo, foi possível identificar os seguintes mercados com possibilidade de exercício de poder de mercado: (i) Em STFC local: (a) Cenário regional: Região III do PGO (SP); (b) Cenário de área de numeração: CN 11, CN 15 e CN 19; (c) Cenário municipal: 20 mercados de SP (Arujá, Bauru, Campinas, Guarulhos, Indaiatuba, Jundiaí, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Paulo, São Vicente, Sorocaba, Suzano, Várzea Paulista e Votorantim); (ii) Em SCM: 17 municípios de SP (Arujá, Bauru, Campinas, Guarulhos, Indaiatuba, Jundiaí, Mauá, Osasco, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santo André, São Bernardo do Campo, São Vicente, Sorocaba, Suzano, Várzea Paulista e Votorantim); (iii) TV por assinatura: 3 municípios (Foz do Iguaçu/PR, Arujá/SP e Suzano/SP). 176.

Já nos segmentos de atacado, a partir da análise de concentrações horizontais e integrações verticais geradas pela operação GVT, foi possível identificar os seguintes mercados com preocupação concorrencial inicial: (i) Em transporte local: 7 municípios em SP (Arujá, Mauá, Mogi das Cruzes, São Vicente, Suzano, Várzea Paulista e Votorantim); (ii) Em distribuição nas redes de acesso: 20 municípios em SP (Arujá, Bauru, Campinas, Guarulhos, Indaiatuba, Jundiaí, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Paulo, São Vicente, Sorocaba, Suzano, Várzea Paulista e Votorantim); (iii) Em infraestrutura passiva: Arujá, Guarulhos, Suzano, Várzea Paulista e Votorantim. 177. Cumpre observar que os municípios acima listados representam parte pequena da operação e das receitas das empresas (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT). De um lado, isso não constitui elemento para impedir a continuação da análise. Contudo, de outro, é importante ter em mente que as preocupações levantadas pela operação são pontuais, fator relevante no momento de desenhar remédios concorrenciais. 178. Identificados os mercados com possibilidade de exercício de poder de mercado ocasionada pela operação GVT, passa-se à análise de probabilidade. VI.6. Probabilidade de exercício de poder de mercado 179.

Os mercados servidos por redes móveis e por tecnologia de satélite não são foco de preocupação no presente caso (sobre TV por assinatura, ver tópico VI.6.1.1 abaixo). Nos mercados com preocupações, os elos da cadeia de produção, desde a originação do serviço até a sua terminação,[88] não podem prescindir de redes confinadas (fixas), estabelecendo a conexão direta, tangível e contígua entre dois pontos adjacentes de cada etapa da transmissão de comunicação. Por esse motivo, as importações não são fator relevante para a presente análise. 180. Devido à eliminação de algumas preocupações iniciais em virtude da presença de rivalidade, optou-se por apresentar primeiro a análise de rivalidade (tópico VI.6.1 abaixo) e depois a análise de entrada (tópico VI.6.2 posterior). Ao final desta seção expõem-se as conclusões da análise de probabilidade de exercício de poder de mercado (tópico VI.6.3). VI.6.1. Rivalidade 181. Devido à tecnologia empregada pelas Requerentes nos mercados com preocupações, a análise de rivalidade será feita separadamente para dois grupos de serviço: (i) TV por assinatura: tecnologia de satélite, redes não confinadas; (ii) STFC local, SCM e mercados de atacado: tecnologias variadas utilizando redes confinadas (fixas);[89] VI.6.1.1. TV por assinatura 182. A análise de possibilidade de exercício de poder de mercado identificou três municípios com preocupação concorrencial decorrente da operação GVT, conforme quadro abaixo replicado da seção VI.5.1.3.

Entretanto, pode-se observar a presença de grandes players nesses municípios, com no mínimo dois concorrentes de escala nacional (Sky e Grupo Telmex, esse último com atuação competitiva em triple play). Em Arujá (SP) e Suzano (SP), as concentrações não são suficientes para retirar o equilíbrio concorrencial, girando em torno de 30%. Já em Foz do Iguaçu, embora a concentração horizontal chegue a 47,5%, existe a presença de um terceiro rival, dono da rede legada e presente em escala nacional, o Grupo Oi. Quadro 20 – Estrutura de oferta e HHI dos mercados de TV por assinatura com sobreposição acima de 20% e ΔHHI superior a 200 (jul. 2014) UF Município GVT TEF Telmex Sky Oi Outras TEF+GVT HHI Antes Depois Δ PR Foz do Iguaçu 23,2% 24,3% 11,9% 19,4% 11,1% 10,6% 47,5% 1.872 2.998 1.126 SP Arujá 20,8% 10,1% 18,4% 49,4% 0,0% 1,3% 30,9% 2.899 3.327 428 SP Suzano 16,1% 13,3% 27,2% 41,5% 0,0% 2,0% 29,4% 3.311 3.731 420 Fonte: elaboração própria a partir de dados da Anatel conforme apresentados pelas Requerentes. 183. Ainda, é necessário ter em mente que uma das principais características desse mercado no Brasil é a concessão de altos descontos quanto à escala realizados pelos provedores de conteúdo. A partir do quadro abaixo, reproduzido da seção VI.2, nota-se que todos os maiores rivais no mercado nacional, que têm acesso a grandes descontos por volume, estão presentes no mercado de Foz do Iguaçu. Quadro 21 – Estrutura de oferta nacional de TV por assinatura (out.

2014) Empresa Base de assinantes Participação de mercado (%) NET (Grupo Telmex) 6.655.372 33,9% Claro (Grupo Telmex) 3.768.128 19,2% Sky 5.653.761 28,8% Oi 1.122.458 5,7% GVT 854.879 4,4% TEF 747.237 3,8% Outras 840.968 4,3% Total 19.642.803 100% Fonte: elaboração própria a partir de dados da Anatel conforme apresentados pelas Requerentes. 184. Por fim, serão discutidos no tópico seguinte os resultados de estudo produzido pelo Departamento de Estudos Econômicos do CADE nos autos do AC GVT (Nota nº 1/2015/DEE/CADE, SEI nº 0022902), que evidenciam a ausência de probabilidade de exercício de poder de mercado decorrente da operação nos municípios paulistas com a presença do Grupo Telmex (para uma descrição mais completa da análise, ver seção VI.6.1.2.b adiante). 185. Por esses motivos, conclui-se que a rivalidade presente nesses mercados é suficiente para contestar eventual tentativa de exercício de poder de mercado e, portanto, afastar as preocupações concorrenciais advindas da operação GVT em TV por assinatura. VI.6.1.2. Serviços de rede confinada 186. Além das concentrações e integrações verticais decorrentes da operação GVT, uma preocupação adicional é o desempenho da GVT desde sua entrada em SP. Os gráficos a seguir evidenciam a evolução do número de acessos SCM das três principais empresas em SP desde 2010: Quadro 21 – Evolução trimestral em números de acesso de TEF, GVT e Grupo Telmex em SCM varejo na Região III do PGO (SP) Taxa média de crescimento, todo o período:

1,3% Taxa média de crescimento, 3º trim. 2012 até 2º trim. 2014: 1,6% (a) TEF Taxa média de crescimento, todo o período: 28,4% Taxa média de crescimento, 3º trim. 2012 até 2º trim. 2014: 8,5% (b) GVT Taxa média de crescimento, todo o período: 4,6% Taxa média de crescimento, 3º trim. 2012 até 2º trim. 2014: 3,0% (c) Grupo Telmex Fonte: elaboração própria apartir de dados da Anatel conforme apresentados pelas Requerentes. 187. Apesar da participação ainda pequena da GVT no agregado do estado, é necessário ter em mente que os mercados de SCM são locais, assim como os de atacado que evidenciaram possibilidade de exercício de poder de mercado e os de STFC local em alguns cenários. O quadro abaixo apresenta a evolução dessas três principais empresas nos municípios com sobreposição acima de 20% em SCM em SP:

Quadro 22 – Evolução trimestral da estrutura de oferta em municípios com sobreposição acima de 20% SCM varejo Município Empresa 1/11 2/11 3/11 4/11 1/12 2/12 3/12 4/12 1/13 2/13 3/13 4/13 1/14 2/14 Arujá TEF 99% 99% 98% 99% 99% 99% 88% 81% 77% 76% 75% 75% 74% 73% GVT 11% 18% 22% 23% 24% 24% 24% 25% Telmex Outras 1% 1% 2% 1% 1% 1% 1% 1% 1% 1% 1% 1% 2% 2% Bauru TEF 33% 32% 31% 30% 29% 28% 27% 25% 24% 24% 24% 24% 23% 22% GVT 2% 3% 4% 5% Telmex 54% 56% 56% 58% 59% 61% 63% 64% 64% 62% 62% 62% 61% 60% Outras 13% 12% 13% 12% 12% 11% 10% 11% 12% 14% 12% 11% 12% 13% Campinas TEF 33% 33% 32% 31% 31% 31% 30% 29% 28% 27% 26% 26% 26% 25% GVT 2% 2% 3% 3% 4% 4% 6% 6% 6% 7% 7% 7% 7% 8% Telmex 61% 60% 60% 60% 60% 60% 58% 60% 60% 61% 61% 60% 61% 59% Outras 4% 5% 5% 6% 5% 5% 6% 5% 6% 5% 6% 7% 6% 8% Guarulhos TEF 70% 66% 61% 58% 56% 53% 49% 48% 46% 46% 45% 45% 44% 43% GVT 4% 8% 11% 14% 15% 16% 19% 20% 20% 20% 21% 21% 21% 21% Telmex 25% 25% 26% 27% 28% 30% 31% 32% 33% 34% 34% 34% 35% 35% Outras 1% 1% 2% 1% 1% 1% 1% 0% 1% 0% 0% 0% 0% 1% Indaiatuba TEF 59% 57% 55% 51% 48% 45% 42% 42% 41% 39% 36% 35% 35% 36% GVT 3% 4% 5% 7% 9% Telmex 38% 40% 42% 46% 49% 51% 53% 56% 58% 57% 59% 58% 56% 53% Outras 3% 3% 3% 3% 3% 4% 5% 2% 1% 1% 1% 2% 2% 2% Jundiaí TEF 42% 41% 38% 37% 37% 37% 35% 34% 32% 32% 31% 31% 31% 30% GVT 4% 5% 5% 7% 8% 9% 10% 10% 10% 9% 9% 9% 10% 10% Telmex 48% 48% 49% 48% 50% 52% 49% 51% 53% 53% 55% 55% 55% 55% Outras 6% 6% 8% 8% 5% 2% 6% 5% 5% 6% 5% 5% 4% 5% Mauá TEF 61% 62% 62% 57% 48% 44% 43% 40% 39% 38% 37% 39% 39% 40% GVT 3% 10% 10% 12% 16% 16% 18% 18% 19% 19% 19% Telmex 38% 38% 38% 40% 40% 43% 43% 43% 44% 43% 42% 41% 40% 40% Outras 1% 0% 0% 0% 2% 3% 2% 1% 1% 1% 3% 1% 2% 1% Mogi das Cruzes TEF 36% 36% 33% 28% 26% 25% 24% 23% 22% 22% 22% 23% 24% 25% GVT 1% 1% 2% 3% 3% 3% 3% Telmex 63% 63% 67% 71% 73% 74% 75% 75% 76% 75% 75% 73% 72% 70% Outras 1% 1% 0% 1% 1% 1% 1% 1% 1% 1% 0% 1% 1% 2% Osasco TEF 72% 64% 60% 56% 53% 48% 39% 37% 35% 34% 33% 33% 33% 35% GVT 1% 3% 4% 5% 6% 7% 7% 8% 8% 8% 8% 8% 9% 10% Telmex 25% 32% 34% 37% 40% 44% 44% 46% 48% 50% 51% 52% 52% 55% Outras 2% 1% 2% 2% 1% 1% 10% 9% 9% 8% 8% 7% 6% 0% Piracicaba TEF 46% 46% 45% 44% 42% 40% 38% 37% 36% 36% 36% 36% 35% 33% GVT 4% 6% 7% 8% 9% 11% 13% 13% 13% 13% 13% 13% 14% 16% Telmex 47% 47% 47% 47% 46% 47% 47% 47% 47% 47% 47% 47% 47% 46% Outras 3% 1% 1% 1% 3% 2% 2% 3% 4% 4% 4% 4% 4% 5% Ribeirão Preto TEF 55% 56% 57% 56% 57% 58% 58% 59% 60% 60% 60% 59% 59% 59% GVT 3% 5% 7% Telmex 43% 42% 42% 42% 42% 41% 41% 40% 39% 39% 38% 36% 34% 33% Outras 2% 2% 1% 2% 1% 1% 1% 1% 1% 1% 2% 2% 2% 1% Santo André TEF 36% 35% 33% 32% 31% 30% 29% 29% 28% 28% 28% 28% 28% 28% GVT 2% 3% 3% 4% 5% 6% 6% 6% 6% 6% 7% 7% 8% Telmex 63% 63% 63% 64% 65% 65% 64% 65% 65% 65% 66% 64% 63% 62% Outras 1% 0% 1% 1% 0% 0% 1% 0% 1% 1% 0% 1% 2% 2% Santos TEF 26% 26% 25% 25% 26% 26% 25% 25% 25% 26% 26% 27% 27% 27% GVT 1% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% Telmex 73% 73% 74% 73% 73% 73% 72% 72% 72% 71% 71% 70% 69% 69% Outras 1% 1% 1% 2% 1% 1% 2% 1% 1% 1% 1% 1% 2% 2% São Bernardo do Campo TEF 42% 42% 41% 41% 41% 38% 37% 37% 37% 37% 37% 37% 37% 37% GVT 1% 1% 2% 3% 4% 5% 6% 6% 6% 5% 5% 5% 6% 6% Telmex 57% 57% 56% 55% 55% 57% 56% 57% 57% 57% 57% 57% 57% 57% Outras 0% 0% 1% 1% 0% 0% 1% 0% 0% 1% 1% 1% 0% 0% São Paulo TEF 55% 54% 51% 50% 50% 48% 47% 47% 46% 46% 50% 50% 49% 49% GVT Telmex 39% 40% 43% 43% 43% 45% 45% 46% 46% 46% 46% 46% 46% 47% Outras 6% 6% 6% 7% 7% 7% 8% 7% 8% 8% 4% 4% 5% 4% São Vicente TEF 69% 69% 69% 69% 70% 69% 67% 66% 62% 60% 58% 58% 57% 55% GVT 1% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 4% 5% Telmex 30% 31% 30% 30% 30% 29% 29% 30% 34% 36% 38% 38% 38% 39% Outras 1% 0% 1% 1% 0% 1% 1% 1% 1% 1% 1% 1% 1% 1% Sorocaba TEF 33% 32% 31% 30% 28% 25% 23% 21% 20% 19% 19% 18% 17% 17% GVT 5% 5% 6% 6% 6% 7% 10% 11% 11% 12% 13% 14% 14% 14% Telmex 61% 61% 62% 63% 64% 66% 66% 67% 68% 68% 67% 67% 68% 68% Outras 1% 2% 1% 1% 2% 2% 1% 1% 1% 1% 1% 1% 1% 1% Suzano TEF 99% 99% 98% 98% 98% 97% 88% 83% 81% 80% 79% 80% 80% 80% GVT 10% 14% 17% 17% 18% 18% 18% 18% Telmex Outras 1% 1% 2% 2% 2% 3% 2% 3% 2% 3% 3% 2% 2% 2% Várzea Paulista TEF 94% 94% 94% 94% 94% 95% 96% 97% 96% 97% 83% 78% 75% 72% GVT 14% 18% 21% 24% Telmex Outras 6% 6% 6% 6% 6% 5% 4% 3% 4% 3% 3% 4% 4% 4% Votorantim TEF 97% 97% 98% 79% 66% 60% 56% 54% 53% 52% 50% 50% 48% 48% GVT 19% 33% 39% 43% 44% 46% 47% 48% 49% 48% 51% Telmex Outras 3% 3% 2% 2% 1% 1% 1% 2% 1% 1% 2% 1% 4% 1% Fonte:

elaboração própria a partir de dados da Anatel conforme apresentados pelas Requerentes. 188. Conclui-se que existe uma preocupação concorrencial a respeito da competição potencial que poderia ser levada a cabo pela GVT caso a operação GVT não ocorresse. O receio é que tal operação possa estar extinguindo um maverick em SP, não pela eficiência e competitividade da TEF, mas pela aquisição da concorrente.[90] 189. Inicialmente, é necessário frisar que não apenas a GVT tem apresentado crescimento sólido nesse mercado. O Grupo Telmex também tem desafiado a TEF na área de concessão dessa empresa com desempenho competitivo, crescendo a taxas de 2 a 3,5 vezes superiores às da TEF em números absolutos de acesso e, portanto, retirando dela elevados percentuais de market share, de tal forma que hoje se encontra com quase o mesmo tamanho da legatária em SP.[91] Segundo as Requerentes, isso tem ocorrido devido à alta competitividade da operação montada pelo Grupo Telmex, utilizando-se da tecnologia de HFC para entregar pacotes triple play de alta velocidade. De fato, isso já é algo reconhecido pelo mercado e pelo CADE, conforme foi apresentado na seção VI.1.3.

Enquanto a GVT e o Grupo Telmex vêm conseguindo instalar planta com tecnologia e velocidades competitivas, a TEF apenas começou a modernizar sua rede, detendo ainda uma grande extensão de rede legada de cobre com, no máximo, tecnologia ADSL, apresentando baixa competitividade frente aos novos rivais e ao cenário de convergência tecnológica. Portanto, a operação GVT deve ser lida nesse contexto, no qual a TEF, operadora que não atua em escala nacional para produtos de rede fixa, necessita modernizar rapidamente a rede fixa em sua própria área de concessão para fazer frente a um player convergente nacional, com crescimento sólido e capacidade de investimento em rede. 190. Mas por mais que a rivalidade exercida pelo Grupo Telmex ofereça uma segurança do ponto de vista concorrencial, não é possível descartar preocupações apenas com essas considerações iniciais, pois (i) o número de players grandes em SP está sendo reduzido de 3 para 2 e (ii) em 4 municípios de SP o Grupo Telmex não está presente (Arujá, Suzano, Várzea Paulista e Votorantim), sem haver outro agente de igual porte para oferecer rivalidade. 191. Por esse motivo, esta SG solicitou esclarecimentos adicionais às Requerentes a respeito (i) da capacidade ociosa e possibilidade de absorção de demanda no mercado de atacado e (ii) da possibilidade de prejuízo à concorrência decorrente de aumento de preço e de perda de qualidade do serviço nos mercados de varejo.

Tais tópicos serão abordados separadamente nos itens “a.” e “b.” abaixo. Ainda, será analisada no item “c.” a rivalidade caso fosse possível pensar em um mercado separado de dados corporativos para a presente operação. a. Mercados de atacado 192. As preocupações do atacado se referem sobretudo à ausência de rivais em nível local, havendo um total de 20 municípios do estado de SP com possibilidade de exercício de poder de mercado na rede de acesso, 7 municípios no transporte local e 5 municípios na infraestrutura passiva. 193. Observa-se de início que a GVT não é PMS em nenhum município de SP, enquanto a TEF sempre é PMS em pelo menos um dos mercados de atacado local dos municípios com preocupações (transporte local e rede de acesso fixa).[92] Isso significa que a GVT não possui obrigação regulatória de submeter ofertas públicas desagregadas no atacado, mas a TEF deve fazer isso nos termos da regulação, submetendo tais ofertas ao SNOA (Sistema de Negociação das Ofertas de Atacado). Como consequência de tais normas regulatórias, a operação tem o potencial de aumentar a oferta no mercado de atacado local desses municípios. Ainda, na grande maioria desses municípios a TEF é PMS no transporte local, o que significa que será obrigada a abrir a rede da GVT para contratos desagregados (i.e.

separados dos contratos de transporte longa distância), permitindo a qualquer agente solicitante fazer ligação com sua rede de acesso sem necessitar de um contrato de longa distância e, com isso, contribuindo para impedir o fechamento do mercado à jusante por parte da TEF. Além disso, em virtude dessas obrigações e do volume contratado, a TEF possui atualmente um departamento específico para o atacado, ao contrário da GVT. A oferta de rede da GVT será incorporada a esse setor, de modo que as empresas demandantes serão atendidas por uma estrutura especializada de vendas, contabilidade, atendimento etc. 194. Adicionalmente, indagou-se às Requerentes sobre a capacidade ociosa das redes da GVT, para verificar em que medida a concorrência contrafactual da GVT poderia disciplinar o mercado. Em resposta, as Requerentes ofereceram explicações plausíveis sobre a dificuldade de mensurar esse indicador nos mercados de telecomunicações. Segundo elas, as redes são frequentemente redundantes,[93] possuem diversos níveis de hierarquia, são muitas vezes objeto de compartilhamento entre as empresas e têm enorme potencial de crescimento de capacidade a baixo custo. 195. De fato, esse último ponto é crucial para a compreensão do papel concorrencial das redes de alta capacidade, sobretudo as redes de fibra. Conforme a explicação das Requerentes: 43. [...] A capacidade do sistema ótico é escalável, iniciando com 1 canal de 1 GB e indo até 80 canais de 100 GB na mesma fibra. 44.

Adicionalmente, cada trecho de fibra consiste de cabos com 12, 24, 36, 48, 72 ou 144 fibras, sendo necessária a iluminação de cada fibra através de eletrônicos, o que, em geral tem prazo de 90 dias. Ambas as características, somadas, tornam a capacidade de transmissão virtualmente ilimitada. [...] [ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT] 49. Portanto, em resumo, é possível facilmente aumentar a capacidade ociosa das redes de fibra com o upgrade dos elementos eletrônicos. [...] (SEI nº 0018037, pp. 17-18) 196. Conclui-se, dessa maneira, que, para ter capacidade ociosa suficiente para absorver a demanda de um concorrente, um agente necessita apenas ter uma rede de fibra nos troncos principais de seu tráfego aliada a uma tecnologia competitiva (VDSL, HFC, FTTx) com baixo comprimento de cobre (seja par metálico, seja cabo coaxial) na sua rede de acesso. Caso já possua uma rede assim em determinada localidade, basta que instale um equipamento eletrônico para aumentar a capacidade de sua rede e arque com o custo marginal de conectar mais um cliente, o que pode ser feito em tempo concorrencialmente hábil para contestar eventual tentativa de fechamento de mercado ou exercício de poder de mercado por rival presente na mesma localidade.

Ainda, a tecnologia de fibra é amplamente projetada como indispensável e preponderante no futuro das telecomunicações, assim no transporte como na distribuição.[94] Esse meio ainda não atingiu sua maturação em termos de desenvolvimento, dispondo ainda de várias linhas de pesquisa e desenvolvimento para futuras possibilidades tecnológicas puramente eletrônicas para aumento de capacidade.[95] 197. Frente a essas considerações,[96] esta SG entende que o problema principal no mercado de atacado para o presente caso é garantir a existência de ao menos um rival que detenha rede fixa de acesso e transporte local nas localidades problemáticas, bem como infraestrutura passiva suficiente para acomodar essas redes, de modo que qualquer exercício de poder de mercado por parte da TEF possa ser contestado por esse rival, cuja rede de alta capacidade será capaz de absorver até mesmo toda a demanda de um município, se necessário. 198. Assim, conclui-se que a norma regulatória do PGMC, que classifica a TEF como PMS em mercados locais de atacado, combinada com a reduzida dimensão da GVT e a presença do Grupo Telmex nos mercados de rede de acesso, transporte local e infraestrutura passiva dos municípios problemáticos eliminam as preocupações de atacado para esses municípios.

Por outro lado, os municípios de Arujá, Suzano, Várzea Paulista e Votorantim não possuem presença significativa do rival Telmex, o que faz com que seja necessário continuar a análise para seus mercados locais de atacado, o que será feito na seção VI.6.2 adiante. b. Mercados de SCM e STFC local (varejo) 199. As Requerentes ofereceram uma série de argumentos alegando a inviabilidade operacional para que ocorra aumento de preço decorrente da operação GVT nos municípios com alta concentração de STFC local e SCM. 200. De início, cumpre frisar que o plano básico do STFC tem seu preço regulado pela Anatel e deve ser obrigatoriamente fornecido pela concessionária com metas de universalização de acesso. Dessa forma, trata-se de produto bastante conhecido e disseminado que exerce um efeito-farol[97] sobre os demais produtos do varejo de STFC local (planos alternativos), disciplinando em alguma medida o exercício de poder de mercado nesse segmento.[98] Ainda, a regulação não permite a discriminação de preços, geográfica ou por qualquer outro critério. Para o SCM, existe incentivo fiscal de ICMS no âmbito do acordo de Banda Larga Popular, firmado com o estado de SP, que determina que a banda larga deve ser oferecida de forma não discriminatória e estabelece um preço máximo para as velocidades de 1 a 2 Mbit/s. 201.

(ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT).[99] Segundo as Requerentes, os custos operacionais de praticar preços diferentes entre os municípios, no caso, seriam muito altos e superariam os possíveis ganhos com aumento de preço em mercados de menor presença de rivais. Lembre-se que no presente caso os municípios com sobreposição e maior concentração são marginais em relação ao total de municípios em que atuam as Requerentes. Tais custos seriam decorrentes dos seguintes fatores: (i) Maior simplicidade operacional, com racionalização de sistemas e plataformas, bem como uniformização dos canais de atendimento (call centers) e da submissão de planos alternativos sem tarifa regulada, que necessitam de homologação da Anatel; (ii) Publicidade massiva, (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT); 202. Além desses “custos de cardápio”,[100] as Requerentes argumentam que não haveria possibilidade técnica para a diminuição de qualidade de seus serviços. A rede da GVT poderia ser utilizada para fornecer velocidades superiores a clientes da TEF sem que clientes da GVT sofram redução de velocidade,[101] pois a capacidade das redes da GVT seriam mais do que suficientes para acomodar o tráfego adicional de clientes da TEF.[102] Segundo as Requerentes, a velocidade do SCM não pode ser piorada porque isso exigiria retrocesso na própria solução tecnológica utilizada pelas empresas. 203.

A fim de verificar a plausibilidade dos argumentos das Requerentes, foi solicitado ao Departamento de Estudos Econômicos do CADE (DEE/CADE) estudo sobre a probabilidade de aumentos de preço. Em resposta, o DEE/CADE produziu a Nota Técnica nº 1/2015, juntada aos autos do AC GVT (SEI nº 0022902), em que se analisou (i) a existência de variação de preço entre serviços idênticos ofertados por cada empresa em diferentes municípios de SP, considerando as empresas TEF, GVT e do Grupo Telmex, (ii) a existência de variação no estoque de assinaturas, para os mesmos serviços, municípios e empresas e (iii) a possibilidade de aumento uniforme de preço para todo o estado de SP. 204. O teste (i) se presta a verificar o argumento de custos de cardápio apresentado pelas Requerentes, que restaria corroborado no caso de não haver diferenças entre os municípios considerando um mesmo produto. 205. Entretanto, mesmo com os custos de cardápio, ainda seria possível que uma empresa discriminasse municípios, não por meio do preço, mas por meio do número de assinaturas contratadas, dificultando a contratação dos serviços mais baratos e “empurrando” pacotes mais lucrativos para a empresa. Assim, o DEE/CADE analisou também, por meio do teste (ii), o efeito da presença da GVT sobre o estoque de assinatura dos produtos analisados nos municípios da base conforme a empresa. 206.

Por fim, o teste (iii) trata de elemento qualitativo para avaliar se a concentração é alta o suficiente para justificar um aumento “linear” ou uniforme para todos os municípios de SP, dada a relação custo-benefício entre o aumento das receitas auferidas e a perda subsequente de market share. 207. Para os testes (i) e (ii), o DEE construiu uma base de dados com suporte probabilístico comum, resultando na seleção de 48 municípios de SP. Desse total, em 14 municípios há sobreposição entre as Requerentes, com possibilidade de exercício de poder de mercado advinda da operação GVT (grupo de tratamento).[103] Os outros 34 municípios foram selecionados entre os 645 municípios de SP para servir de contrafactuais aos municípios com sobreposição entre TEF e GVT.[104] Para fazer essa seleção, foi utilizada uma regressão através de modelo probit descrito na nota, fazendo com que os grupos “com GVT” e “sem GVT” fossem extremamente parecidos segundo os critérios de média de tamanho de população, taxa de crescimento da população, renda per capita, densidade demográfica, área, emprego formal, IDH, consumo de energia elétrica e taxa de urbanização. Dessa forma, dispôs-se de dois grupos de municípios, um de 14 municípios com GVT e um de 34 municípios sem GVT que fornecem condições mercadológicas muito similares, de modo que eventuais diferenças de tarifa ou de fornecimento de produtos entre os dois grupos pode ser atribuída em grande medida ao fato de serem (ou não) atendidos pela GVT. 208.

A fim de possibilitar as comparações, requereu-se à TEF, à GVT e ao Grupo Telmex o preço e o número de assinaturas em estoque por município de: SCM com Wifi avulso (planos: básico e mais vendido considerando toda a planta da empresa); STFC avulso (plano com ligações locais ilimitadas); HDTV 1 ponto avulso (planos: básico e mais vendido considerando toda a planta da empresa); e pacote combo contendo SCM Wifi + STFC com ligações locais ilimitadas + HDTV 1 ponto (planos: básico e mais vendido considerando toda a planta da empresa). 209. Em síntese, foram encontrados os seguintes resultados no teste (i) (variação de preço entre municípios): (i) (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT); (ii) (ACESSO RESTRITO CADE E GRUPO TELMEX); 210. O resultado do teste (ii) (variação de estoque de assinaturas) foi o seguinte: (i) Embora haja variações diferentes de zero no estoque de assinaturas entre municípios para o mesmo produto com relação à variável presença/ausência da GVT, esse resultado não é estatisticamente significativo. 211. A partir disso, o DEE/CADE apresentou a seguinte conclusão: “[c]om essa análise não foi possível encontrar qualquer mudança no número de estoques de assinaturas em função da presença da empresa GVT e isso ocorreu para todas as empresas e todos os pacotes analisados. Não encontramos assim uma evidência de rivalidade em função da presença da empresa GVT.”[105] 212. Por fim, reproduzem-se abaixo as conclusões do teste (iii):

Nas análises de concentrações, não parece existir problema concorrencial no segmento de SeAC (TV por Assinatura). Conforme o raciocínio exposto na seção em que foram apresentados os dados de concentração e acessos, o segmento SCM não possui claramente os incentivos para executar um aumento de preços linear, pois a operação não permite um ganho de poder de mercado na maior parte do número de acessos (soma dos acessos das empresas GVT e Vivo). No do STFC, em que há uma alta variação de concentração para praticamente todos os municípios em que há sobreposição da GVT, e que se somam a maioria dos acessos do estado de São Paulo, há o cumprimento dos critérios para o aumento linear de preços, porém a maioria de acessos afetados (com ganho de poder de mercado) é marginalmente maior do que os que não são e, logo, não há clareza de que o aumento linear de preços ocorreria. Deve-se considerar, também, as limitações em avaliar esses segmentos em separado [i.e. como serviços avulsos e não como mercados de pacotes]. (SEI nº 0022902, item 49) 213. Ou seja, os resultados do estudo do DEE/CADE apontam claramente para a improbabilidade de exercício de poder de mercado decorrente da operação GVT via aumento de preços nos mercados locais e oferece forte evidência de que esse aumento também é improvável de maneira linear e uniforme para todo o estado de SP.

Para o STFC, a última conclusão é atenuada pelo DEE/CADE em virtude das participações de mercado municipais resultantes da operação, sendo que a concentração geraria participação de mercado suficiente em número de acessos para justificar, marginalmente, um exercício de poder de mercado nesse sentido. Entretanto, esta SG entende que um aumento dessa natureza apenas para o STFC não é provável, em virtude das considerações a seguir. 214. O STFC é um mercado em declínio. O gráfico abaixo, elaborado pelo sítio eletrônico Teleco, contendo dados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), mostra a evolução dos serviços de voz contratados pelos domicílios brasileiros. Percebe-se que o STFC é cada vez menos utilizado e que a telefonia celular vem substituindo-o rapidamente como única solução de voz dos domicílios. Outros dados compilados pelo sítio eletrônico, disponíveis na mesma página, mostram que essa tendência é uniforme para todas as faixas de renda. Gráfico 3 Fonte: http://www.teleco.com.br/pnad.asp, acesso em 6 fev. 2015. 215. Além disso, o estudo do DEE/CADE considera apenas o número de acessos, não considerando a receita obtida com os diferentes produtos. Entretanto, o STFC é um serviço cujo preço vem declinando sensivelmente, tanto em virtude de pressão regulatória, quanto em razão da menor percepção de valor agregado a esse produto. Gráfico 4 Fonte: Valente, 2001.[106] 216.

Aliada à queda de valor do STFC, a infraestrutura utilizada para sua prestação é frequentemente compatível com a prestação de SCM, o que vem fazendo com que o STFC sirva como “brinde” nos pacotes duplos e triplos ofertados pelas empresas. Em um cenário convergente, a demanda por esse tipo de serviço corresponde também a uma demanda do pacote de serviços, nem sempre uma demanda pelo STFC em si. 217. Ainda, conforme colocado anteriormente, a regulação do STFC é densa, com tarifas reguladas de plano básico e metas de universalização. Nesse cenário, não somente as tarifas da regulação exercem efeito-farol para os outros produtos, como também muitos dos acessos medidos pelo DEE/CADE estão sob o regime de plano básico, não havendo de se falar em possível aumento de preços para esses acessos e, portanto, renda extra para a TEF. Por fim, nota-se que o Grupo Telmex possui presença em todos os municípios com possibilidade de exercício de poder de mercado. 218. Embora nenhum desses fatores seja sozinho capaz de afastar definitivamente a probabilidade de aumento uniforme de preços dos planos alternativos de STFC em SP, esta SG entende que todos eles em conjunto probabilisticamente descartam essa hipótese. 219.

Assim, em síntese, a análise do DEE/CADE serve para demonstrar que a GVT não está disciplinando os preços de STFC local e SCM em SP, nem nos mercados locais, nem no mercado estadual, sendo que a redução de 3 grandes players (TEF, GVT e Telmex) para 2 (TEF e Telmex), no caso destes poucos municípios, não enseja probabilidade de exercício de poder de mercado. 220. Não obstante a suficiência, no presente caso, da rivalidade do Grupo Telmex para afastar preocupações concorrenciais com relação a preço de varejo, corroborada por estudo do DEE/CADE, é necessário cogitar a possibilidade de discriminação de municípios com relação à qualidade. Nesse sentido, as Requerentes apresentaram argumento plausível de que a velocidade é elemento estrutural da rede que só pode ser melhorada com a tecnologia, e não piorada. Por imposição da Anatel na apreciação da operação GVT, a rede da GVT será mantida (v. seção VI.4.2) e não há incentivo nem racionalidade no sentido de piorar o fornecimento do serviço, já que a rede da GVT é capaz de atender mais clientes sem reduzir a qualidade para clientes atuais. Além disso, a base de clientes da TEF pode ser beneficiada com uma rede mais moderna, sem prejuízo para os clientes da GVT. Ainda assim, para endereçar esse aspecto, as Requerentes propuseram a celebração de ACC com medidas que atenuam possíveis preocupações relacionadas ao fornecimento ou à qualidade do serviço em análise. Essas medidas são discutidas no tópico VI.7.1.3. 221.

Por outro lado, as conclusões relativas à rivalidade do Grupo Telmex não se estendem aos municípios de Arujá, Suzano, Várzea Paulista e Votorantim, onde esse rival não está presente em SCM e tem muito pouca presença em STFC local. Por esse motivo, é necessário continuar a análise desses 4 mercados, o que será feito na seção VI.6.2 adiante. c. Mercado corporativo 222. Embora o mercado corporativo não tenha sido segmentado para fins de aferição de possibilidade de exercício de poder de mercado, optou-se por fazer análise de rivalidade especificamente para esse segmento, tendo em vista a existência de preocupações no mercado de SCM. 223. Nesse sentido, observa-se que as concorrentes Oi e Grupo Telmex são as que estão mais bem equipadas para atender à demanda customizada das grandes empresas – clientes típicos do mercado corporativo – devido à sua presença em todo o território nacional. De fato, os precedentes do CADE[107] apresentam definição geográfica nacional para o mercado corporativo, devido ao perfil dessa demanda. Ao analisar os números nacionais da oferta de SCM, observa-se que os dois grupos mencionados pelas Requerentes são atualmente líderes de mercado, com cerca de 30% e 28% de participação de mercado, respectivamente. Da operação resultará um player de porte semelhante:

Quadro 23 – Estrutura de oferta SCM nacional (2º trimestre 2014) Player Nº de acessos Participação de mercado Grupo Telmex 7.045.173 30,3% Oi 6.566.805 28,2% TEF 4.369.503 18,8% 30,7% GVT 2.761.213 11,9% TIM 121.319 0,5% Outras 2.387.531 10,3% Total 23.251.544 100% Fonte: elaboração própria a partir de dados da Anatel apresentados pelas Requerentes. 224. Além disso, é preciso levar em consideração que o quadro acima omite o aspecto de complementaridade geográfica das redes. Conforme se expôs na seção VI.2, a estrutura de oferta de SCM por Região do PGO demonstra que a TEF não possui presença relevante nas Regiões I e II do PGO (0,13% e 0,15% de participação, respectivamente), mas é líder na Região III (49,9%). A GVT apresenta padrão contrário, com presença importante nas Regiões I e II (13,15% e 23,55%, respectivamente) e baixa na Região III (2,71%). Assim, a operação permitirá que a TEF se torne mais um dos players capazes de oferecer soluções customizadas em âmbito nacional para grandes consumidoras do mercado corporativo, aumentando o número de players com essa capacidade de dois para três, com potencial pró-competitivo advindo da operação GVT. 225. Conclui-se que a pequena dimensão da GVT nesse mercado (ver seção VI.3.1.2), a presença de rivalidade e o potencial pró-competitivo são suficientes para eliminar qualquer preocupação concorrencial decorrente do AC GVT no mercado corporativo. VI.6.2. Entrada 226.

A análise de rivalidade descartou a existência de probabilidade de exercício de poder de mercado para todos os mercados exceto os de atacado local (transporte local, distribuição em rede de acesso fixa e infraestrutura passiva) e de varejo SCM e STFC local dos municípios de Arujá, Suzano, Várzea Paulista e Votorantim. 227. Os mercados aqui considerados podem possuir barreiras à entrada consideráveis. Para entrar no mercado de varejo STFC local ou SCM de uma localidade, pode-se optar por alugar circuito de empresa que possua rede nesse mercado ou construir circuitos próprios. Considerando o estado atual de desenvolvimento da exploração industrial nos mercados locais de atacado no Brasil, é improvável que uma empresa queira entrar apenas para prestar o serviço no atacado. Embora haja espaço para o desenvolvimento desses mercados, o foco de uma empresa entrante é, em regra, o varejo. Isso gera incentivos adicionais para fechamento de mercado e práticas anticompetitivas, decorrentes da detenção de infraestrutura de difícil duplicação, para impedir a entrada de rivais no varejo. 228. A depender da viabilidade econômica da duplicação de uma rede local, essa rede pode ser considerada essential facility, especialmente a rede legada de cobre na última milha, de posse da legatária (no caso, a TEF), cuja duplicação ou mesmo reforma frequentemente representa uma parte significativa do investimento.

Assim, existem barreiras à entrada não transitórias, associadas a assimetrias de informação e incentivos para recusa de acesso e tratamento discriminatório. Isso se aplica também à infraestrutura passiva em localidades em que há pouca disponibilidade de espaço, tal como centros urbanos. Além disso, existem também economias de escala advindas do poder de barganha para contratos de interconexão e da diluição de custos por cliente adicional na planta da empresa, devido ao maior volume de receitas que podem ser utilizadas para custear os altos custos fixos irrecuperáveis representados pela infraestrutura de rede. Por fim, os players convergentes detêm significativa economia de escopo, por conseguirem utilizar uma só rede para a prestação de diversos serviços. 229. No mercado de varejo, as barreiras à entrada estão intimamente conectadas às características do atacado, visto que as infraestruturas de rede são insumos essenciais para a prestação de serviços nesse mercado. Quanto à possibilidade de entrada a partir do aluguel de redes alheias, a empresa (ACESSO RESTRITO CADE). As respostas podem indicar que o aluguel de circuitos não é, atualmente, meio hábil para se presumir a entrada provável de concorrentes nesses mercados. 230.

De outro lado, as Requerentes apresentaram estudo interno com base em dados próprios, a partir do qual concluem que o montante do investimento de entrada não é elevado para os municípios com sobreposição acima de 20% e variação de HHI acima de 200, considerando-se uma operação dotada de tecnologia competitiva e pacote duplo (voz fixa e banda larga). Segundo os resultados do mesmo estudo, seria possível obter fluxos positivos de caixa a preços competitivos a partir do 4º ou 5º ano do investimento inicial, recuperando-se o montante do investimento em 13 anos, em média. Considerando os custos estimados com todos os ativos de rede necessários a uma tecnologia FTTN/C, entregando velocidade média de 15 Mbit/s, seriam necessários investimentos iniciais variando de (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT), conforme apresentado no quadro abaixo: Quadro 24 – Resultados do estudo interno de entrada formulado pelas Requerentes (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT) Fonte: Requerentes, formulário de notificação do AC GVT, autos restritos CADE e Requerentes (SEI nº 0003737, fls. 9-148).[108] 231. Ao oficiar concorrentes sobre os custos de entrada, foram recebidas respostas mistas, com uma empresa (ACESSO RESTRITO CADE) e outras empresas (ACESSO RESTRITO CADE). Nenhuma empresa soube informar a escala mínima viável do investimento. 232.

Quanto à tempestividade, tanto as Requerentes quanto as empresas oficiadas afirmam que a entrada com rede própria em um município poderia se dar dentro de 12 a 24 meses, sendo 12 meses suficiente para construir a infraestrutura e o restante necessário para fases de estudo, autorização de planos e outros custos de transação. O tempo de entrada para redes alugadas seria menor, dependendo apenas da contratação do serviço desejado no SNOA, caso a rede seja da empresa PMS local, ou de negociações bilaterais entre a entrante e outra empresa com rede no município. 233. Quanto à suficiência, as Requerentes informaram que atualmente o custo de passar fibra é próximo ao custo de instalar cobre.[109] Assim, não vale a pena entrar com par de cobre ADSL em um município, em razão das limitações intrínsecas a essa solução. Nesse caso, a estratégia racional é entrar com redes majoritariamente de fibra (em geral na configuração xPON), com alguma arquitetura FTTx, tecnologias VDSL ou HFC, utilizando cobre apenas a curtas distâncias em parte da rede de acesso, ou mesmo não utilizando cobre, alcançando o ponto de acesso diretamente com fibra. Considerando a capacidade virtualmente ilimitada de uma rede de fibra ótica (ver seção VI.6.1.2.a), uma entrada como essa poderia ser reputada suficiente.[110] 234. Pelo exposto nos parágrafos anteriores, conclui-se que:

(i) Os custos de entrada são altos e os 4 municípios problemáticos são pequenos, o que permite inferir que a entrada seria provável apenas para os poucos players de maior porte existentes no mercado, que entrariam usando rede própria; (ii) A entrada nos municípios, para players de grande porte já existentes, seria tempestiva, ocorrendo dentro de 12 a 24 meses; (iii) A entrada desses seria suficiente, presumindo-se rede de fibra no transporte e, no acesso, em nível compatível com velocidades das tecnologias VDSL e HFC. 235. Para verificar, na prática, se a entrada seria de fato provável, foram inseridas perguntas nos ofícios enviados sobre a intenção das principais concorrentes de entrar nos mercados com sobreposição acima de 20% e variação de HHI acima de 200 em SCM. Os resultados são compilados abaixo: Quadro 25 – Datas de entrada previstas para empresas com planos de entrar com rede própria nos municípios com preocupações em SCM (ACESSO RESTRITO AO CADE) Município Telmex TIM Transit Algar Arujá Bauru Campinas Guarulhos Jundiaí Indaiatuba Osasco Piracicaba Mauá Ribeirão Preto São Bernardo do Campo São Vicente Santo André Sorocaba Suzano Várzea Paulista Votorantim (ACESSO RESTRITO AO CADE) Legenda: P = já está presente no município, N = não está presente e não possui planos concretos de entrar nos próximos cinco anos. Fonte: elaboração própria a partir de dados fornecidos pelas empresas oficiadas. 236.

Conclui-se que existem rivais já atuantes em outros municípios do estado de SP dispostos a e com planos concretos de entrar em todos os 4 municípios cujas preocupações não foram descartadas pela análise de rivalidade, sendo um desses players (ACESSO RESTRITO AO CADE). Ao lado disso, a Anatel impôs condicionamentos à aprovação da operação GVT destinados a manter os contratos da GVT por dezoito meses e as ofertas de planos e pacotes da mesma empresa por igual período (v. seção VI.4.2). Ou seja, com as informações do quadro acima, tal período de tempo se mostra hábil para permitir a entrada de novos players com rede própria nos municípios listados, eliminando as preocupações de atacado e de varejo com relação a esses municípios. 237. Frente à conveniência dos remédios adotados pela Anatel para viabilizar a entrada de outros agentes, bem como dos prazos desses remédios em relação à perspectiva de entrada, esta SG sugere que (ACESSO RESTRIO CADE, TEF E GVT). As medidas sugeridas serão detalhadas na seção VI.7.1.2 seguinte. 238. Conclui-se que a análise de entrada, em conjunto com fatores parciais de rivalidade já expostos, é suficiente para dirimir as preocupações concorrenciais restantes advindas da operação GVT. VI.6.3. Conclusões 239.

Dada a análise concorrencial elaborada, em relação ao AC GVT esta SG sugere apenas a adoção, pelo CADE, dos remédios propostos pela Anatel, e a adoção de remédios que enderecem a possibilidade de perda de qualidade causada pela operação nos municípios problemáticos de STFC local e SCM, embora entenda-se que isso seja improvável. Ademais, sugerem-se remédios para o mercado de telefonia móvel, conforme será detalhado nas seções a seguir. VI.7. Remédios concorrenciais 240. A presente seção se volta à análise da necessidade e adequação de remédios para endereçar as preocupações levantadas pelas operações em tela. 241. No entender desta SG, é necessário incorporar inicialmente como remédio concorrencial a adoção de alguns dos condicionamentos impostos pela Anatel à aprovação da primeira fase da operação GVT, de modo a evitar o exercício de poder de mercado por parte da TEF nos municípios de Arujá, Suzano, Várzea Paulista e Votorantim, todos em SP, e reforçar as garantias competitivas nos demais municípios. 242. A partir da proposição das Requerentes de endereçar definitivamente qualquer preocupação de manutenção de qualidade do serviço da GVT por meio de remédio, também foram propostas medidas nesse sentido. 243.

Entende-se também, em acordo com as Requerentes, ser necessário adotar remédios com vistas a eliminar problemas concorrenciais no mercado de telefonia móvel (SMP), potencialmente derivados (i) da assunção de participação direta pela TEF (controladora da Vivo) de capital na TI (controladora da TIM) – cruzamento esse cujas preocupações concorrenciais derivadas já haviam levado o CADE, no Ato de Concentração nº 53500.021373/2010 (entre TEF e Portugal Telecom), a impor remédios; e (ii) do fato de que após as operações a Vivendi deteria participação concomitante na TI (controladora da TIM) e na TEF (controladora da Vivo). (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT) VII. PROPOSTAS DE ACORDO EM CONTROLE DE CONCENTRAÇÕES 264. A presente seção descreve as propostas de ACCs negociadas entre a SG e as partes implicadas, concebidas para viabilizar a aplicação dos remédios sugeridos na seção anterior. A partir disso, esta SG submete três propostas de ACC no âmbito das operações analisadas, que em conjunto farão parte da decisão do CADE: (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT) (ACESSO RESTRITO CADE E TEF) (ACESSO RESTRITO CADE E GVT) VIII. RECOMENDAÇÕES 306. Por todo o exposto, recomenda-se a: (i) Aprovação do AC Telco (Ato de Concentração nº 08700.009731/2014-49), condicionada à assinatura de ACC entre o CADE e a Requerente Telefónica S.A., nos termos propostos;

e (ii) Aprovação do AC GVT (Ato de Concentração nº 08700.009732/2014-93), condicionada à assinatura de ACC entre o CADE e a Requerente Telefônica Brasil S.A. e de ACC entre o CADE e a Vivendi S.A., nos termos propostos. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Superintendente-Geral Interino. [1] A operação deverá ocorrer em duas etapas. Na primeira, a TEF Brasil sofrerá um aumento de capital para viabilizar a contraprestação de 12% das ações preferenciais e outros 12% de ações ordinárias, todas de sua emissão. Na segunda, a TEF e o Grupo Vivendi farão uma permuta, no qual a primeira entregará 8,3% das ações ordinárias de emissão da Telecom Italia e o segundo devolverá 12% das ações ordinárias e 0,7% das ações preferenciais de emissão da TEF Brasil. [2] Freeman, Roger L. Fundamentals of Telecommunications. Nova Iorque, Estados Unidos da América: John Wiley & Sons, Inc., 1999, p. 1. [3] Antigamente compreendido no Serviço Móvel Celular (SMC). [4] Antigamente compreendido em outros serviços segundo a regulação, com algumas outorgas marginais ainda em vigor: Serviço de TV a cabo, Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal – MMDS, Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite – DTH e Serviço Especial de Televisão por Assinatura – TVA. [5] Para elaboração da presente seção, em complemento ao que foi informado pelas Requerentes e pelas empresas oficiadas, utilizou-se o seguinte material de referência: BUCCIOROSSI, Paolo, FERRARI BRAVO; Laura, SICILIANI;

Paolo. Competition in the Internet Backbone Market. World Competition, v. 38, n. 5, abr. 2005, pp. 235-254; CERUTTI, Fernando. Comunicação de Dados e Redes de Computadores. Material preparado para a disciplina de Redes de Comunicação de dados. Versão 1.1. Florianópolis, 200[?]. Disponível em: < http://inf.unisul.br/~cerutti/disciplinas/redes1/completas.pdf>. Acesso em: 12. Fev. 2015; FREEMAN, Roger L. Op. cit., 1999 (nota nº 2 supra); GRANATO, Rodrigo A. Estudo da Concorrência do Mercado de Telecomunicações em um ambiente de convergência tecnológica. Dissertação (Mestrado Profissionalizante em Economia – Regulação e Gestão de Negócios) – Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de Brasília. Brasília, 2011. KLUG DE MOURA, Aline. Rede de acesso: o futuro do cabo de cobre e a era da fibra ótica. Monografia (Graduação em Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações) - Departamento Acadêmico de Eletrônica da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Curitiba, 2013; PIRES, José C. L. A Reestruturação do Setor de Telecomunicações no Brasil. Jun. 1999. Disponível em: < http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/Publicacoes/Consulta_Expressa/Setor/Telecomunicacoes/199906_9.html>. Acesso em: 12 fev. 2015. Foram utilizados, ainda, material do próprio CADE de julgamentos anteriores (votos, pareceres, notas técnicas e acórdãos), cujos processos são referenciados em notas no decorrer do presente parecer.

[6] Plano Geral de Metas de Competição – PGMC, que obriga as empresas com poder de mercado a submeter ofertas públicas no Sistema de Negociação das Ofertas no Atacado – SNOA. [7] Como exemplo, podem-se citar o voto do Conselheiro-Relator Vinícius Marques de Carvalho nos Atos de Concentração nº 08012.005789/2008-23 e nº 53500.012477/2008 e a elaboração do Plano Geral de Metas de Competição pela Anatel. [8] Em complemento ao que foi informado pelas Requerentes e pelas empresas oficiadas, a presente seção tomou como base o seguinte material: FREEMAN, Roger L. Op. cit., 1999 (nota nº 2 supra); HEATH, Mark. Chart of BT Fibre Broadband FTTC (VDSL2) Speed Against Distance From the Cabinet. 2013. Disponível em: . Acesso em: 29 jan. 2015; IDACHABA, F.; IKE, D.; HOPE, O. Future Trends in Fiber Optics Communication. Proceedings of the World Congress on Engineering 2014, vol. I, jul. 2014. Londres, Reino Unido. Disponível em: . Acesso em: 7 fev. 2015; KLUG DE MOURA, Aline. Op. cit., 2013 (nota nº 5 supra); MYBROADBAND. Telkom’s: why you can’t get maximum speeds. 201?. Disponível em: . Acesso em: 29 jan. 2015. SULTAN, D.; AREFIN, Md. T. GPON, the Ultimate Pertinent of Next Generation Triple-play Bandwidth Resolution. Journal of Telecommunications and Information Technology, vol. 2, 2011. Sobre as principais tecnologias utilizadas pelas empresas brasileiras, veja-se, ainda, reposta das Requerentes ao questionário do Ofício nº 5709/2014/SG/CADE, itens 8 e 9.

Foram utilizados, ainda, material do próprio CADE de julgamentos anteriores (votos, pareceres, notas técnicas e acórdãos), cujos processos são referenciados em notas no decorrer do presente parecer. [9] Outro exemplo possível é a substituição massiva do cabo coaxial pela fibra ótica para o transporte de longa distância na segunda metade do século XX. Não obstante, os cabos coaxiais ainda oferecem vantagens na transmissão de sinais em determinadas frequências, em especial na rede de acesso para a prestação de serviços de radiodifusão e de TV por assinatura. [10] Enquanto a internet discada utiliza a mesma banda base do sinal analógico de telefone fixo no fio de cobre, na faixa que vai de 300 até 3400Hz, inviabilizando o fornecimento concomitante desses dois serviços numa mesma linha, a internet DSL (banda larga), pode utilizar de 4000Hz até 4MHz, o que permite tanto a utilização concomitante com o telefone quanto uma largura de banda – e, portanto, velocidade – muito maior. [11] Isto é, tráfego de informações que flui no sentido do ponto de acesso, chegando a ele. O tráfego no sentido contrário, que sai do ponto de acesso (uplink), é em geral de menor velocidade (i.e. “assimétrico”, o que dá nome à tecnologia ADSL). [12] A VDSL pode obter velocidades muito diferentes a depender da largura de banda utilizada e de equipamentos feitos para reduzir a deterioração do sinal. Em geral, para velocidades acima de 55 Mbit/s, utiliza-se também a nomenclatura VDSL2.

[13] Apesar de a tecnologia e a distância de cobre influenciarem a velocidade efetiva de maneira mais relevante para a presente análise, há muitos outros fatores, advindos da própria natureza de processo eletromecânico da transmissão por corrente elétrica. Exemplos: volume de tráfego; resistência elétrica e corrente suportada; peso; seção transversal; espessura do condutor (bitola ou diâmetro); qualidade e estado de manutenção da fiação; tipo de material utilizado para separar os pares; tipo de blindagem externa do cabo; e número de voltas por centímetro dadas pelo cabo (que são trançados para atenuar o ruído advindo de interferência eletromagnética). [14] MYBROADBAND. Op. cit., (nota nº 8 supra). [15] HEATH, Mark. Op. cit. (nota nº 8 supra). [16] Equipamentos tais como os DSLAMs (Digital Subscriber Line Access Multiplexer), para prover internet DSL, e os MSANs (Multi-Service Access Node), para prover serviços agregados de VoIP, IPTV e multimídia (DSL ou PON). [17] KLUG DE MOURA, Aline. Op. cit., 2013 (nota nº 2 supra), pp. 11-12. [18] Id., ibid. [19] Enquanto o par de cobre oferece velocidades baixíssimas a partir de 5 km de comprimento na rede de acesso, a fibra oferece altíssimas velocidades, em condições ideais, a comprimentos de até 10~60 km na rede de acesso (a depender da tecnologia). Para mais detalhes sobre as tecnologias xPON, v. SULTAN, D.; AREFIN, Md. T. Op. cit., 2011, nota nº 8 supra, pp. 53-60.

[20] FTTP (Fiber-to-the-premisses), termo genérico para as soluções FTTH (Fiber-to-the-home), em que a fibra chega até uma residência, e FTTB (Fiber-to-the-building/bussiness/basement), em que a fibra chega até um prédio, em geral um prédio comercial ou industrial. [21] FTTC (Fiber-to-th-curb), até 300 m de cobre restantes ao ponto de acesso, e FTTN (Fiber-to-the-node), com mais de 300 m de cobre restantes ao ponto de acesso. [22] RIICK (nome de usuário Wikipedia). 2007. Disponível em: < http://en.wikipedia.org/wiki/Fiber_to_the_x#mediaviewer/File:FTTX.svg>. Acesso em: 29 jan. 2015. [23] Apesar de ser empresa que oferta TV por assinatura, a GVT não utiliza cabo coaxial, e sim satélite. Por isso, não oferta serviços por meio da tecnologia HFC. A TEF usa HFC de maneira muito restrita e informou que seu uso está sendo descontinuado por razões comerciais. [24] Como base para elaboração da presente seção, além das decisões do CADE nela descritas, foi utilizado o seguinte material: GRANATO, Rodrigo A. Op. cit., 2011 (nota nº 2 supra); TUROLLA, Frederico A.; OHIRA, Thelma H.; FREIRE DE LIMA, Maria F. Concorrência, Convergência e Universalização no Setor de Telecomunicações no Brasil. Estudo elaborado pela PEZCO, jan. 2009. Disponível em < http://www.telcomp.org.br/site/index.php/biblioteca/concorrencia-convergencia-e-universalizacao-no-setor-de-telecomunicacoes-no-brasil-pezco>. Acesso em: 12 fev. 2015.

Foi utilizado, ainda, material do próprio CADE de outros julgamentos anteriores (votos, pareceres, notas técnicas e acórdãos), cujos processos são referenciados em notas no decorrer do presente parecer. [25] STFC (telefonia fixa), SMP (telefonia celular), SeAC (TV por assinatura) e SCM (internet banda larga e outros serviços de dados multimídia). [26] Entre as principais, destaca-se: fornecimento de vários serviços com uma única infraestrutura; redução de custos de propaganda e outros custos de marketing e vendas com a comercialização de um único produto, sob a forma de pacote ou combo; aumento do custo de troca para a pessoa consumidora, que passa a depender de um único produto para vários serviços; demanda mais previsível e menos individualizada. [27] Ato de Concentração nº 53500.010407/2004, voto do Conselheiro-Relator Luís Fernando Rigato Vasconcellos (Requerentes: Teléfonos de Mexico S.A. de CV, WorldCom Inc., MCI WorldCom International Inc., MCI International Inc., MCI WorldCom Brazil, LLC). [28] Devido à capacidade de aproveitar a infraestrutura de acesso em cabo coaxial para o provimento de velocidades superiores: “[u]m operador de telefonia fixa que deseja competir com uma companhia de cabo precisará fazer investimentos em infra-estrutura para aumentar a capacidade de transmissão da rede”. E:

“uma vez que o marco regulatório brasileiro não considera o processo de convergência, não é impossível e, sob certos aspectos é inclusive provável, o surgimento de barreiras à entrada de concorrentes da Net Serviços em um mercado convergente de Serviços de Telecomunicações”. Voto do Conselheiro-Relator no Ato de Concentração nº 53500.019422/2004 (Requerentes: Globopar Comunicações e Participações S/A e Teléfonos de México S/A de C.V.). [29] Conforme voto do Conselheiro-Relator, nota nº 34: “com relação à TV digital nem o equipamento terminal (set up box) nem as redes de transmissão estão preparadas para fornecer vídeo ou serviço de transmissão de dados em banda larga. [...] Os cabos de cobre de telefonia fixa ainda não têm banda suficiente para carregar a quantidade de informação necessária para transmitir um filme.” [30] Autuada como Processo Administrativo de mesmo número. [31] Telefonia celular e serviços conexos, como SMS e internet móvel. [32] Assim, foram desconsideradas as categorias de clientes (i) que contratam apenas SMP ou (ii) que contratam apenas dois serviços, dentre eles o SMP. Não foram desconsideradas/os clientes que contratam SMP junto com outros dois ou mais serviços. [33] Para o desenho de uma rede, é importante que se pense em meios de garantir a continuidade do sinal e de minimizar a taxa de erro na transmissão de informações.

A diversidade de recepção ou redundância é uma técnica para reduzir a taxa de erro através da garantia de recepção de informações repetidas por determinado ponto. Desse modo, em caso de determinada informação chegar deteriorada, ela pode ser substituída ou recomposta no momento de sua recepção, por meio de conferência com a mesma informação enviada por redundância. A redundância é, ainda, um meio de conferir maior resiliência, diminuindo a probabilidade de que uma pessoa usuária fique desconectada em virtude de alguma falha nos equipamentos eletrônicos ou no meio de transmissão. A redundância pode ser garantida espacialmente, temporalmente ou por frequência de onda, a depender do serviço, meio de transmissão, custos e tecnologia. A redundância espacial é também chamada de diversidade de rotas e consiste no estabelecimento de rotas alternativas, idealmente separadas e independentes, até determinado ponto de acesso ou ponto agregador de tráfego. [34] Frise-se que os nomes específicos dos serviços podem variar na jurisprudência, conforme variações na legislação regulatória. V., p.ex., Ato de Concentração nº 53500.019422/2004 (Requerentes: Globopar Comunicações e Participações S.A. e Teléfonos de México S.A. de C.V.). [35] Definição também adotadas pelo CADE (v. p. ex. Ato de Concentração nº 53500.010407/2004, Requerentes: Teléfonos de Mexico S.A. de CV, WorldCom Inc., MCI WorldCom International Inc., MCI International Inc., MCI WorldCom Brazil, LLC).

[36] A esse exemplo, ver Atos de Concentração nº 53500.000248/2008 e nº 53500.000478/2008. [37] Pode-se entender também que a infraestrutura para prestação desse serviço por vezes delimitaria uma área menor, circunscrita a bairros ou setores em que determinada empresa detém rede, o que motivaria uma dimensão geográfica mais granular. Entretanto, não foi possível obter dados para dimensões menores que a municipal. [38] Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, Resolução Anatel nº 614, de 28 de maio de 2013. [39] Como evidência adicional, ver também a análise da Anatel na Anuência Prévia nº 53500.023792/2014, que apreciou a operação GVT, cuja análise de oferta de infraestrutura de rede fixa no mercado de atacado é feita com base nas velocidades de tráfego de informação. Ver, ainda, jurisprudência tradicional do CADE que segrega os mercados de internet discada e de internet banda larga, em virtude da velocidade e da impossibilidade de uso concomitante de voz e internet e da velocidade de conexão (Ato de Concentração nº 08012.006253/1999-46, Requerentes: Telefônica Interactiva S.A. RBS Administração e Cobrança S.A.; Atos de Concentração nº 08012.005789/2008-23 e nº 53500.012477/2008 (Requerentes: Telemar Norte Leste S.A., Brasil Telecom S.A., Invitel S.A. e Credit Suisse (Brasil) S.A.). Frise-se que a análise do mercado de internet discada não é aplicável ao presente caso em razão de a GVT não ofertar esse tipo de serviço.

[40] As Requerentes afirmam, inclusive, que atuam em segmentos distintos de mercado em grande parte dos municípios, por ofertarem velocidades muito discrepantes. [41] V. Ato de Concentração nº 53500.000249/2003 (Requerentes: Telemar Norte Leste S.A. e Pegasus Telecom S.A.) e Atos de Concentração nº 08012.005789/2008-23 e nº 53500.012477/2008 (Requerentes: Telemar Norte Leste S.A., Brasil Telecom S.A., Invitel S.A. e Credit Suisse (Brasil) S.A.). [42] V. ANATEL. Plano Geral de Metas de Competição – PGMC: Análise dos Mercados Relevantes. 2012. Disponível em: < http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=290405&assuntoPublicacao=An%E1lise%20dos%20Mercados%20Relevantes&caminhoRel=null&filtro=1&documentoPath=290405.pdf>. Acesso em: 29 jan. 2015. [43] Embora não necessariamente de SCM, em virtude de antigamente haver outros serviços que a regulação encaixava como de comunicação de dados, tais como o SRTT (Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações) e o SLE (Serviço Limitado Especializado). [44] Deixando em aberto a rediscussão dessa definição para casos futuros. [45] V. Atos de Concentração nº 53500.022515/2006 (Requerentes: Brasil Telecomunicações S.A., CLIC - Clube de Investimentos dos Empregados da CEMIG, Diários Associados Ltda, Empresa de Infovias S/A, TNL PCS Participações S.A. e Way TV Belo Horizonte S.A.) e nº 53500.031787/2006 (Requerentes: Abril Comunicações S.A. e Telecomunicações de São Paulo S.A – TELESP).

Ressalte-se que, à semelhança do STFC local, é possível haver dimensões ainda mais restritas, como bairros e setores, mas não existe disponibilidade de dados para possibilitar análise com essa granularidade. [46] V. Atos de Concentração nº 53500.022515/2006 (Requerentes: Brasil Telecomunicações S.A., CLIC - Clube de Investimentos dos Empregados da CEMIG, Diários Associados Ltda, Empresa de Infovias S/A, TNL PCS Participações S.A. e Way TV Belo Horizonte S.A.) e nº 53500.031787/2006 (Requerentes: Abril Comunicações S.A. e Telecomunicações de São Paulo S.A – TELESP). Ressalte-se que, à semelhança do SCM e do STFC local, também é possível haver dimensões ainda mais restritas, como bairros e setores, mas não existe disponibilidade de dados para possibilitar análise com essa granularidade. [47] Requerentes: Telemar Norte Leste S.A., Brasil Telecom S.A., Invitel S.A. e Credit Suisse (Brasil) S.A. [48] A mesma lógica se aplica à infraestrutura de torres, que é utilizada em grande medida para a prestação de SMP e possui impacto concorrencial desimportante na atuação das Requerentes de SCM, SeAC e STFC. [49] As definições de mercado relevante feitas no âmbito do PGMC estão voltadas à identificação dos maiores players do mercado (PMS) para imposição de medidas regulatórias assimétricas. Para isso, a Anatel se foca nos mercados em que existem dificuldades concorrenciais, tais como a existência de barreiras à entrada ou essential facilities.

Assim, é possível que haja outros mercados de atacado não contemplados por sua definição. Ainda, a Anatel entra em grande detalhamento na cadeia de produção. O nível de segmentação da Agência é tal que as empresas PMS conseguem acomodar, muitas vezes com departamentos especialmente dedicados às vendas de atacado, como é o caso da TEF. Mas, para empresas menores, nem sempre existe uma oferta padronizada e desagregada por elo na cadeia de produção. Nesse cenário, a regulação do PGMC pode estar exercendo uma pressão no sentido da desagregação e da uniformização dos produtos. Por precaução, a divisão da Anatel será utilizada sempre que houver dados para tanto. (V. POSSETI, Helton. PGMC corrige distorções conceituais e “recria relações de atacado”, diz Anatel. Teletime, 2013. Disponível em: . Acesso em: 30 jan. 2015.) [50] Termo que enfatiza a arquitetura hierárquica das redes, com alguns troncos principais recebendo mais tráfego que outros. [51] No caso de clientes com grandes demandas de velocidade, as redes dedicadas de alta capacidade podem chegar até o ponto de acesso, a depender da demanda por velocidade da clientela final, conforme se depreende do quadro 8 a seguir. [52] ANATEL. Op. cit., 2012, supra nota nº 42, p. 158. [53] Para aferição das empresas PMS, a Anatel se utilizou de áreas de numeração. Entretanto, tendo em vista a disponibilidade de dados das Requerentes, utilizamos aqui o nível municipal, mais granular.

[54] Por meio dos Atos nº 448, de 22 de janeiro de 2015, e nº 454, de mesma data, publicados no DOU de 26 de janeiro de 2015, e do Acórdão nº 429/2014-CD, de 24 de dezembro de 2014, publicado no DOU de 26 de dezembro de 2014. [55] Foram determinadas, ainda, algumas medidas acessórias ou não relevantes para a presente análise concorrencial: apresentação à Anatel da segunda fase da operação Telco como nova Anuência Prévia, eliminação das sobreposições de outorgas, deferimento de pedido de terceiro interessado (TIM) e envio à Anatel de documentação referente à operação. [56] Que aprovou a constituição da Telco. [57] A Anatel determinou, ainda, que essa obrigação deveria ser incorporada ao Estatuto Social da TI, apresentando-se versão atualizada do Estatuto com a obrigação incorporada no prazo de sessenta dias. Os novos dispositivos do Estatuto deverão ser interpretados “de forma preponderante sobre as demais disposições societárias do mesmo instrumento jurídico, de forma a assegurar que a TELEFÓNICA S/A esteja sempre impedida de ter acesso, participar, votar, vetar ou registrar presença para formação de quóruns de instalação e deliberação, em qualquer deliberação da TELECOM ITALIA S.p.A. ou de qualquer outra empresa controlada direta ou indiretamente por TELECOM ITALIA S.p.A.” [58] Foram determinadas, ainda, algumas medidas acessórias não relevantes para a presente análise concorrencial: comprovação de regularidade fiscal por parte da TEF, mas não da TI;

envio à Anatel de documentação relativa à operação; e obrigações à TIM descritas na nota nº 57 anterior. [59] De fato, essa foi a conclusão do Departamento de Estudos Econômicos do CADE – DEE/CADE em estudo sobre o setor, citada no voto do Conselheiro-Relator dos Atos de Concentração nº 08012.005789/2008-23 e nº 53500.012477/2008 (Requerentes: Telemar Norte Leste S.A., Brasil Telecom S.A., Invitel S.A. e Credit Suisse (Brasil) S.A.). [60] O filtro de variação de HHI se presta a avaliar existência de nexo de causalidade entre a operação e a existência de probabilidade de exercício de poder de mercado. O patamar utilizado tem base na Resolução nº 2/2012 do CADE, art. 8º, inc. V (com redação dada pela Resolução nº 9/2014). [61] Cariacica (sobreposição de 38,7%), Serra (sobreposição de 47,1%) e Vila Velha (sobreposição de 33,4%). [62] Cariacica: 17,4%; Serra: 25,4%; Vila Velha: 37,8%. [63] Não obstante essas conclusões, esta SG remete à seção VI.6, em que analisa aspectos de rivalidade, entrada, convergência e outros fatores, bem como às seções VI.7 e VII.1, em que sugere remédios à presente operação em razão de preocupações concorrenciais. As considerações sobre STFC da seção VI.7.2 incluem os condicionamentos comportamentais da Anatel apresentadas na seção anterior, que foram projetados em parte para as concentrações elevadas nos três municípios do ES.

[64] Segundo o guia de 2004 do Competition Bureau canadense, “a coordenação pré-operação efetiva pode ser restringida pela atuação de um competidor particularmente vigoroso e eficaz (um “maverick”).75 Uma aquisição de um maverick pode remover essa restrição à coordenação ao reduzir incentivos a se comportar de maneira agressiva. Tal aquisição aumenta a probabilidade de que comportamentos coordenados sejam eficazes. [Nota de rodapé 75 do documento: Um maverick é uma empresa que tem um incentivo desproporcional a se desviar de comportamento coordenado. Por exemplo, tal empresa pode auferir ganhos maiores ao se desviar ou ser menos suscetível a mecanismos de punição se sua estrutura de custos é menor que a de seus rivais.]” (CANADA. Merger Enforcement Guidelines, set. 2004 apud ROSS, Thomas W. Merger Review in Canada and the Role of Economics. 2006, p. 30. Disponível em: < http://www.sauder.ubc.ca/Faculty/Research_Centres/Phelps_Centre_for_the_Study_of_Government_and_Business/~/media/Files/Faculty%20Research/Phelps%20Centre/Working%20Papers/2006_10_ross.ashx>. Acesso em: 12 fev. 2015.) [65] Para mais detalhes sobre a geração de economias de escala e escopo fora de SP, ver análise concorrencial da Anatel na apreciação técnica da operação GVT (Anuência Prévia nº 53500.023792/2014). [66] Dados da Anatel de jul. 2014. Para estruturas de oferta por município e cálculo de HHI, ver fls. 65-75 dos autos digitalizados (SEI nº 0003733, pp 66-76). [67] V. seção VI.3.2.

[68] É importante notar que também existem barreiras à entrada e outras falhas de mercado na interconexão, mas tais falhas estão mais intimamente ligadas à regulação e às características do mercado de telecomunicações como um todo, no sentido de que grandes detentoras de ativos de rede, em escala regional e interregional, sempre terão maior poder de barganha nesse mercado, pois terão mais rotas e mais tráfego a compartilhar, criando mais dependência para outras empresas. Dessa maneira, considerando que as principais preocupações no presente caso têm dimensão local, os contratos de exploração industrial são os indicadores mais sólidos encontrados. [69] POSSEBON, Samuel (ed.). Atlas Brasileiro de Telecomunicações 2014: o mapeamento das redes e dos serviços de telecom no Brasil. Publicado por: Convergence Comunicações, São Paulo, 2014. [70] POSSEBON, Samuel (ed.). Op. cit., 2014 (nota nº 69), pp. 72-73. [71] Exploração Industrial de Linha Dedicada, um dos principais produtos no mercado de transporte. Também utilizado pelo CADE na análise dos Atos de Concentração nº 08012.005789/2008-23 e nº 53500.012477/2008 (Requerentes: Telemar Norte Leste S.A., Brasil Telecom S.A., Invitel S.A. e Credit Suisse (Brasil) S.A.). [72] Interconexão entre redes de STFC. [73] A Interconexão Classe V se dá entre redes de telecomunicações de suporte a serviço de telecomunicação de interesse coletivo que não o STFC ou serviço de telecomunicação móvel de interesse coletivo (SMP e SME).

[74] É possível haver modalidades de peering pago, conforme critérios expostos pelas Requerentes, com diferentes níveis de remuneração (SEI nº 0018037, pp. 19-21), sendo que a TEF possui apenas contratos de full peering. Os critérios apresentados pelas Requerentes necessitam ser homologados pela Anatel. [75] Existem nos autos outros indicadores possíveis para esse mercado, notadamente o número de interconexões de cada Requerente. Contudo, os dados de interconexão apresentam discrepâncias significativas entre as Requerentes, segundo elas decorrentes de interpretações conflitantes em razão das diferentes topologias de suas redes, o que torna esse indicador mais frágil (SEI nº 0018037, p. 22). [76] Tal informação por si só constitui indício de que a GVT não é um player de grande porte no mercado de transporte considerado de forma agregada. De todo modo, isso não afasta a necessidade de verificar as concentrações, sobretudo na dimensão local. [77] Sobre a capacidade da fibra e sua relevância para as preocupações concorrenciais advindas da operação GVT, v. seção VI.6.1.2.a. [78] SEI nº 0004611, Resposta ao questionário do Ofício nº 5709/2014/CADE, p. 6. [79] V. dados apresentados pelas Requerentes às pp. 62-63 do documento SEI nº 0013080 (autos restritos CADE e Requerentes do AC GVT). [80] Como exemplo, ver nota nº 19 supra. [81] Que incluem todos os 17 municípios com preocupações no SCM.

Não se faz necessário incluir a TV por assinatura devido ao uso de rede móvel satelital para prestação do serviço por parte das Requerentes. [82] ANATEL. Op. cit., 2012, nota nº 42 supra. [83] V. Atos de Concentração nº 08700.007229/2012-31 (Vivo vende torres para Presidente), nº 08700.005378/2012-66 (Vivo vende torres para American Tower); nº 08700.008568/2013-16 (Nextel vende torres para American Tower); nº 08700.003820/2013-09 (Oi cede operação de torres para BR Towers); e nº 08700.003603/2013-00 (Oi cede operação de torres para SP Cinco Torres). [84] (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT) [85] Lembre-se que a TEF é a concessionária em SP, detendo a rede legada, o que acentua sua participação de mercado em infraestrutura passiva nessa região. Entretanto, nas outras regiões em que há sobreposição, a TEF enfrenta concorrência da Oi, com rede legada de alta capilaridade, e do Grupo Telmex, principal rival presente em escala nacional e com capacidade para fazer investimentos em rede fixa. De fato, verificou-se que as redes da TEF e da GVT são significantes apenas no Rio de Janeiro (RJ) e em Brasília (DF). Ainda assim, as redes da TEF no Rio de Janeiro, onde possui maior rede, não chegam a 30% da distância total de dutos ou metade da distância total de valas de sua propriedade em Campinas (SP), por exemplo, município com cerca de 15% da população do Rio de Janeiro.

De fato, as redes de valas das Requerentes nos municípios das Regiões I e II do PGO com sobreposição equivalem a 11,5% do total de sobreposições, enquanto as redes de dutos equivalem a 5,8%. Excluídas as redes do Rio de Janeiro e de Brasília, esses números caem para apenas 3,3% e 1,2%, respectivamente, o que demonstra que a operação GVT não traz preocupações concorrenciais fora do Estado de SP. [86] O filtro ∆HHI > 1000 foi utilizado pela Anatel para analisar as concentrações municipais. Embora esse patamar seja elevado para os parâmetros em geral utilizados pelo CADE, é necessário frisar que o HHI é um índice não linear, aumentando sensivelmente com a diminuição do número de players e o aumento das concentrações no mercado em geral. Dessa forma, os valores do índice serão muito sensíveis caso a estrutura de oferta contenha apenas dois players, como no presente exercício hipotético, e resultará sempre no valor máximo para o cenário pós-operação (10000), retirando a utilidade dos filtros mais baixos geralmente utilizados (200; 400). [87] Regulamento sobre Critérios de Reajuste das Tarifas das Chamadas do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) envolvendo acessos do Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou do Serviço Móvel Especializado (SME), aprovado pela Resolução n.º 576, de 31 de outubro de 2011.

Segundo a Anatel, “[o] Regulamento definiu a regra de reajuste para as tarifas de público dos VCs (valor de comunicação atribuído à chamada do STFC para redes móveis) até que se determine o valor de referência da terminação de chamadas em redes móveis (RVU-M) por meio de modelo de custos. A nova regra de reajuste estabelece que os reajustes serão iniciados pela Anatel, independente da pactuação do VU-M por parte das prestadoras fixas e móveis. Com isso, disciplinou-se uma redução no VU-M por meio da redução nos VCs. Essa medida contribui para a inibição de possíveis prática de preços abusivos mais comuns nos casos de interconexão entre redes fixas e móveis.” (ANATEL. Op. cit., 2012, nota nº 42 supra, p.106). [88] Exceto produção de conteúdo e aplicativos para clientes finais. [89] A TV por assinatura também pode utilizar rede confinada, apesar de as Requerentes utilizarem majoritariamente o satélite. Visto que não há dados para utilização de rede fixa somente para esse serviço, a análise concorrencial dos serviços (ii) de rede confinada será utilizada aqui como proxy da análise de rivalidade e entrada para as tecnologias de rede fixa da TV por assinatura. O STFC e o SCM também podem ser prestados por rede móvel, mas as preocupações concorrenciais para esse tipo de solução tecnológica foram descartadas.

Assim, os serviços descritos em (ii), junto com os mercados de atacado com preocupações concorrenciais, serão referidos aqui como “serviços de rede confinada”, para fins de facilidade descritiva. [90] Para o conceito de maverick, v. nota nº 64 supra. [91] Além desses, a TIM começou a apresentar taxas expressivas de crescimento nos últimos dois anos, em virtude de aquisições de rede fixas em SP, o que foi considerado um aspecto de positivo em termos de rivalidade no Ato de Concentração nº 53500.031787/2006 para o mercado de SCM. Entretanto, a empresa ainda tem quantidade de acessos muito pequena em SP (80.000) e não figura como player relevante nos municípios problemáticos para o presente caso (embora atue em todos eles à exceção de Várzea Paulista). Não se descarta, no entanto, a possibilidade de a TIM vir a aumentar seus investimentos em rede e atuar como rival efetivo nesse mercado, tendo em vista o porte de sua controladora (TI) e o potencial convergente de suas redes fixas com sua significativa planta móvel no Brasil (cerca de um quarto do mercado nacional de SMP). [92] V. Ato da Anatel nº 6.619, de 8 de novembro de 2012. [93] Para o conceito de redundância em telecomunicações, v. nota nº 33 supra. [94] V. p.ex., KLUG DE MOURA, Aline (2013), op. cit. nota nº 2 acima, e SULTAN, D.; AREFIN, Md. T. (2011) op. cit. nota nº 8 acima. [95] V.

Idachaba, Ike e Hope (2014), que listam 13 meios ainda em desenvolvimento de ampliar a capacidade e qualidade das redes de fibra, dentre os quais 7 são relacionados a ganhos acentuados de capacidade decorrentes à instalação de equipamentos eletrônicos sem necessidade de investimento em comprimento de rede. IDACHABA, F.; IKE, D.; HOPE, O. Future Trends in Fiber Optics Communication. Proceedings of the World Congress on Engineering 2014, vol. I, jul. 2014. Londres, Reino Unido. Disponível em: . Acesso em: 7 fev. 2015. [96] Além disso, visto que as redes de fibra ocupam menos espaço, permitem distâncias maiores entre o ponto de acesso e o ponto agregador de tráfego mais próximo e não possuem problemas de posicionamento devido à interferência eletromagnética, é plausível a hipótese de que o comprimento de valas e dutos necessário para acomodar essas redes é menor, diminuindo a barreira à entrada onde esses ativos são mais escassos. Entretanto, não há elementos nos autos para fornecer evidências quanto a isso. Ainda, para o mercado de infraestrutura passiva é necessário ter em mente que as companhias de energia elétrica são detentoras de postes, meio hábil para passar rede de fibra. Embora isso não tenha sido considerado na análise de possibilidade de exercício poder de mercado, por postura conservadora desta SG, trata-se de mais um elemento qualitativo que diminui a probabilidade de exercício de poder de mercado por parte da TEF.

[97] Ou seja, serve de balizamento para os demais produtos ou serviços. [98] V. p.ex, o Decreto nº 7.512, de 30 jun. 2011, que “[a]prova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, e dá outras providências”. Segundo as Requerentes, não só o plano básico, como também alguns outros produtos possuem tarifa regulada: “no mercado STFC, a precificação segue as normas determinadas pela ANATEL para o Plano Básico de Serviço, para o AICE (Acesso Individual Classe Especial) e também para o PASOO (Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória). A precificação do serviço Fora da Área de Tarifação Básica (FATB) também segue a regulamentação específica e também é baseada no custo da implantação e operação, determinados de acordo com critérios objetivos, em cada situação específica.” (SEI nº 0008741, p. 34) [99] (ACESSO RESTRITO CADE, TEF E GVT) [100] Também chamados custos de menu. Segundo a teoria econômica, os custos decorrentes do ajustamento de alguns preços podem ser altos o suficiente para causar efeito negativo sobre o lucro esperado. Nesses casos, o aumento do preço pode ocasionar em redução do lucro por causa do elevado custo desse ajustamento. Nesse caso, a avaliação do custo benefício é negativa e deve ser revista. [101] V. seção VI.2 sobre as justificativas das Requerentes para a operação GVT. [102] V. tópico “a.” anterior, sobre capacidade das redes de fibra ótica.

[103] Bauru, Indaiatuba, Jundiaí, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santos, São Vicente, Sorocaba, Suzano, Várzea Paulista e Votorantim. Não foi possível incluir os municípios restantes com possibilidade de exercício de poder de mercado em razão de sua dimensão, sem outros municípios em SP para servir de contrafactuais. [104] Americana, Araraquara, Carapicuíba, Cotia, Cubatão, Diadema, Embu das Artes, Ferraz de Vasconcelos, Franca, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guarujá, Hortolândia, Itaquaquecetuba, Jacareí, Jandira, Limeira, Mairiporã, Paulínia, Pindamonhangaba, Praia Grande, Presidente Prudente, Rio Claro, Salto, Santa Bárbara d'Oeste, Santana de Parnaíba, São Caetano do Sul, São Carlos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sumaré, Taboão da Serra, Taubaté e Valinhos. [105] SEI nº 0022902, item 24. Grifos no original. [106] VALENTE, Antônio C. Políticas para políticas para universalização do acesso à universalização do acesso à internet - o caso brasileiro internet - o caso brasileiro. 1º Seminário Internacional TELECOM, 2001. Apresentação de slides. Disponível em: . Acesso em: 6 fev. 2015. [107] V. Ato de Concentração nº 53500.000249/2003 (Requerentes: Telemar Norte Leste S.A. e Pegasus Telecom S.A.) e Atos de Concentração nº 08012.005789/2008-23 e nº 53500.012477/2008 (Requerentes: Telemar Norte Leste S.A., Brasil Telecom S.A., Invitel S.A. e Credit Suisse (Brasil) S.A.).

[108] A explicação do método do estudo e dos valores tomados como premissa se encontram no Anexo III ao formulário de notificação (SEI nº 0003738, fls. 222-232, autos restritos CADE e Requerentes). [109] Afirmação que foi possível confirmar em reuniões com a Anatel. [110] Dificuldades podem surgir para municípios de maiores áreas ou com setores muito segregados, p.ex. em razão de acidentes geológicos ou outro elemento topográfico, ou ainda por motivos segregação socioeconômica, dificultando a abrangência da rede para todo o município. Porém, não foi possível obter dados com esse nível de granularidade, nem mesmo internamente às Requerentes (conforme indagado por esta SG por meio do Ofício nº 264/2015/CADE, SEI nº 0010300). [111] (ACESSO RESTRITO CADE) [112] (ACESSO RESTRITO CADE) [113] (ACESSO RESTRITO CADE E TEF) [114] (ACESSO RESTRITO CADE E TEF) [115] (ACESSO RESTRITO CADE E GVT) [116] (ACESSO RESTRITO CADE E GVT) [117] (ACESSO RESTRITO CADE E GVT) [118] (ACESSO RESTRITO CADE E GVT)

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa