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CADE · Superintendência-Geral · 01/09/2015

Atividades de Atenção Ambulatorial Executadas por Médicos e Odontólogos

Inquérito Administrativo nº 08700.004225/2014-63

Inquérito AdministrativoArquivamentotexto integral

Inteiro teor

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:: SEI / CADE - 0102738 - Nota Técnica :: NOTA TÉCNICA Nº 69/2015/CGAA2/SGA1/SG/CADE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 08700.004225/2014-63 Representante: Ministério Público do Estado de Pernambuco Representados: Cooperativa de Médicos Anestesiologistas de Pernambuco – Coopanest/PE EMENTA: Procedimento Preparatório. Denúncia de influência de prática concertada entre médicos. Sociedades com grande poder de mercado. Instauração de Inquérito Administrativo, nos termos dos artigos 13, III, e 66 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 141 e seguintes do Regimento Interno do Cade. Prorrogação de Inquérito Administrativo nos termos do art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011 I. RELATÓRIO Trata-se de Procedimento Preparatório instaurado em 21 de maio de 2014, em decorrência de denúncia do Ministério Público do Estado de Pernambuco (“MP/PE”), baseada em suposta prática anticoncorrencial perpetrada pela Cooperativa de Médicos Anestesiologistas do Estado de Pernambuco (“Coopanest/PE”). Segundo o MP/PE, a Coopanest/PE estaria dominando o mercado de serviços anestesiológicos em Pernambuco, sendo que quase a totalidade dos médicos anestesiologistas é vinculada à Cooperativa, impedindo a atuação particular e fixando os valores dos honorários devidos por todos os serviços prestados.

Para o MP a congregação da maioria dos médicos anestesiologistas com a Coopanest/PE caracteriza domínio de mercado relevante em um serviço de grande relevância, já que a enorme maioria de procedimentos cirúrgicos necessita da intervenção de um anestesiologista. Em 11 de junho de 2014, a Superintendência Geral do CADE oficiou diversos agentes atuantes no mercado de saúde suplementar como a Amil (ofício nº 2218,fls.137/140 dos autos), Bradesco Saúde (ofício nº 2219, fls.141/145 dos autos), Golden Cross (ofício nº 2220, fls.146/149 dos autos), UNIDAS(ofício nº 2222,fls.154/157 dos autos) e Unimed Recife (ofício nº 2223, fls.158/161 dos autos). Já na data de 13 de junho de 2014, foi oficiada a Sul América Saúde S/A(ofício nº 2221, fls.150/153 dos autos).[1] Com base nas respostas[2] é possível observar que as operadoras convergem ao informar ser inviável contratar diretamente com anestesiologistas, pois todos são vinculados à Coopanest/PE. Os valores são estipulados de forma unilateral pela Coopanest/PE, sendo tais valores superiores aos cobrados por outras especialidades médicas, em alguns casos, superam em 180%. A Coopanest/PE cobra a “banda cheia” que seria o valor da CBHPM acrescido em 20% para mais ou para menos.

Em 11 de junho de 2014 a Superintendência Geral do CADE oficiou o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (ofício nº 2216, fls.130/132 dos autos), a Secretaria de Saúde de Pernambuco (ofício nº 2217, fls.133/136 dos autos) e a Cooperativa de Médicos Anestesiologistas de Pernambuco (ofício nº 2215, fls.126/129 dos autos).[3] O CREMEPE respondeu que possui um universo de 210 médicos anestesiologistas registrados em seus quadros. Já a Coopanest/PE informou possuir um número de 460 médicos anestesiologistas registrados na Coopanest/PE. A divergência dos dados pode ocorrer por uma série de fatores a serem averiguados posteriormente, mas já indicam a existência de poder de mercado por parte da cooperativa[4]. Em 03 de março de 2015 foi instaurado o presente Inquérito Administrativo para apuração dos fatos relatados. Em 23 de abril de 2015 foram expedidos novos ofícios a diversas operadoras de planos de sáude. É o relatório. II. ANÁLISE E CONCLUSÃO Para apurar os fatos trazidos ao conhecimento desta SG, impende avaliar, dentre outras questões, se as Representadas possuem posição dominante nos seus mercados de atuação, se elas determinam os valores dos honorários quando os médicos atuam fora dos seus limites e se essas praticam outras condutas que possam ter potencial anticompetitivo.

Contudo, tendo em vista a extensa quantidade de informações apresentadas, em especial aquelas juntadas pela própria Representada em resposta a questionamentos desta SG, que demandam uma análise muito cuidadosa por parte desta Superintendência-Geral, entende-se que as circunstâncias do caso concreto justificam a prorrogação do presente Inquérito Administrativo para a elaboração da nota final sobre as denúncias investigadas, com esteio no art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011. Encaminhe-se ao Superintendente Geral Interino [1] Os questionamentos feitos pela Superintendência Geral do CADE às operadoras de saúde versaram sobre: (i) a existência de outra cooperativa de anestesiologia no Estado de Pernambuco; (ii) a possibilidade de contratação direta de especialista em anestesiologista, sem ser vinculado à cooperativa; (iii) se a Coopanest/PE determina, de forma unilateral, os preços pelo serviço anestesiológico do Estado de Pernambuco, (iv) se a Coopanest/PE impede ou dificulta a contratação direta de anestesiologistas desvinculados à cooperativa; (v) Se houve movimento de boicote, por parte da Coopanest/PE, ou ameaça de descredenciamento em massa.

[2] A Amil respondeu ao supracitado ofício em 04 de julho de 2014(fls.2425/2440 dos autos), a Bradesco Saúde respondeu em 01 de julho 2014(fls,253/265 dos autos), a Golden Cross em 27 de junho de 2014(fls.217/223 dos autos), a Sul América Saúde em 01 de julho de 2014(fls.247/253 dos autos), a UNIDAS em 01 de julho de 2014(fls.223/247 dos autos) e a Unimed Recife respondeu (fls. 2441/2474 dos autos) em 04 de julho de 2014. [3] Os questionamentos feitos ao CREMEPE foram relativos ao número de especialistas anestesiológicos registrados no CREMEPE. Já à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco foi questionado se ocorrem problemas na contratação de anestesiologistas de forma direta, sem que sejam vinculados à Coopanest/PE. Também foi questionado se a Secretaria abre concurso específico para preencher quadros de anestesiologistas na rede de saúde do Estado de Pernambuco. [4] O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco respondeu o supracitado ofício em 25 de junho de 2014(fls. 167/168 dos autos), a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco respondeu ao ofício (fls. 2483/2528 dos autos) em 28 de agosto de 2014, e a Cooperativa de Médicos Anestesiologistas do Estado de Pernambuco (Coopanest/PE) respondeu ao supracitado ofício em 02 de julho de 2014(fls.267/2423 dos autos).

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