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CADE · Superintendência-Geral · 10/09/2015

Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores

Processo Administrativo nº 08012.005799/2003-54

Processo AdministrativoArquivamentotexto integral

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:: SEI / CADE - 0106226 - Nota Técnica :: NOTA TÉCNICA Nº 76/2015/CGAA6/SGA2/SG/CADE Processo nº 08012.005799/2003-54 EMENTA: Processo Administrativo. Apuração de abuso de posição dominante por parte da Petrobrás Distribuidora S/A pela discriminação de seus clientes no mercado de revenda de combustíveis do Distrito Federal, conduta passível de enquadramento no art. 20, I e IV c/c art. 21, XII, ambos da Lei nº 8.884/94. I.RELATÓRIO E ANÁLISE I.1. Considerações Iniciais Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 10.05.2011, por meio da Nota Técnica de fls. 332/366, acolhida pelo Despacho nº 341/2011 de fls. 367, com vistas a apurar suposta infração à ordem econômica por parte da Petrobrás Distribuidora S/A - BR por abuso de posição dominante em detrimento de postos de combustíveis concorrentes dos postos da Rede Gasol (atualmente Rede Cascol), no mercado de combustíveis do Distrito Federal, conduta passível de enquadramento no art. 20, I e IV c/c art. 21, XII, ambos da Lei nº 8.884/94. I.2. Informações a serem esclarecidas de interesse da instrução processual Com vistas a dar seguimento à investigação destes autos, faz-se necessário o esclarecimento de algumas questões por parte da Representada Petrobrás Distribuidora S/A – BR acerca de suas condutas no mercado de distribuição de combustíveis do Distrito Federal. Sendo assim, sugere-se que a Representada responda às seguintes questões necessárias à instrução processual: Informar a lista atualizada dos postos cujo imóvel é de propriedade da BR no Distrito Federal, especificando: (i) o nome do posto de combustível/razão social; (ii) o endereço do posto; (iii) o nome do arrendatário, informando se “pessoa física” ou “pessoa jurídica”; e (iv) CPF ou CNPJ do arrendatário; Informar o valor médio mensal dos aluguéis pago por cada posto para os anos de 2011, 2012, 2013, 2014 (o cálculo será a média simples nos 12 meses para cada ano); Para o ano de 2015 informar o valor médio média mensal do aluguel para cada mês de janeiro de 2015 a agosto de 2015; Informar se existem outros descontos, além do valor de aluguel, para os postos arrendados para a Rede Cascol que não são concedidos a outros postos do DF. Favor discriminar quais seriam esses descontos e o valor de cada um para cada ano. No intuito de facilitar o trato das informações e uniformizar a apresentação, sugere-se o uso da tabela a seguir para responder os quesitos de: Tabela Nome do posto/Razão social Endereço Arrendatário CPF ou CNPJ Valor em 2011 Valor em 2012 Valor em 2013 Valor em 2014 Valor em 2015 Jan: Fev: Mar: Abr: Mai: Jun: Jul: Ago: III. CONCLUSÃO Ante o exposto, sugere-se a intimação da Petrobrás Distribuidora S/A – BR para que atenda as diligência ora proposta no prazo de 15 (quinze dias).

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