CADE · Superintendência-Geral · 12/02/2016
Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores
Processo Administrativo nº 08012.005799/2003-54
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:: SEI / CADE - 0164368 - Nota Técnica :: NOTA TÉCNICA Nº 18/2016/CGAA6/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08012.005799/2003-54 Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio Representada: Petrobrás Distribuidora S/A – BR Advogados: Amadeus Carvalhaes Ribeiro, Bruno Dario Werneck, Frederico Carrilho Donas e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Apuração de abuso de posição dominante por parte da Petrobrás Distribuidora S/A - BR pela discriminação de seus clientes no mercado de revenda de combustíveis do Distrito Federal, conduta passível de enquadramento no art. 20, I e IV c/c art. 21, XII, ambos da Lei nº 8.884/94, correspondentes ao art. 36 ao art. 36, I e IV, §3º, X da Lei nº 12.529/2011. Diligências instrutórias. Requisição de informações nos termos do art. 13, V e VI, da Lei nº 12.529/2011. I. RELATÓRIO E ANÁLISE I.1. Considerações Iniciais Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 10.05.2011, por meio da Nota Técnica de fls. 332/366, acolhida pelo Despacho nº 341/2011 de fls. 367, com vistas a apurar suposta infração à ordem econômica por parte da BR por abuso de posição dominante em detrimento de postos de combustíveis concorrentes dos postos da Rede Gasol (atualmente Rede Cascol), no mercado de combustíveis do Distrito Federal, conduta passível de enquadramento no art. 20, I e IV c/c art. 21, XII, ambos da Lei nº 8.884/94, correspondentes ao art. 36, I e IV, §3º, X da Lei nº 12.529/2011. I.2.
Informações a serem esclarecidas de interesse da instrução processual Com vistas a dar seguimento à investigação destes autos, faz-se necessário o esclarecimento de algumas questões por parte da Representada BR acerca de suas condutas no mercado de distribuição de combustíveis do Distrito Federal, especialmente o apontamento dos dirigentes dessa empresa que podem ter participado da conduta ora investigada. Sendo assim, sugere-se que a Representada apresente as seguintes informações necessárias à instrução processual: (i) Nome completo, CPF e endereço residencial de todas as pessoas físicas que ocuparam o cargo de Presidente da BR desde o ano de 1995 até a presente data, indicando o período que ocuparam tal cargo; (ii) Nome completo, CPF e endereço residencial de todas as pessoas físicas que ocuparam o cargo de Diretor da Rede de Postos de Serviço (DRPS) da BR desde o ano de 1995 até a presente data, indicando o período que ocuparam tal cargo; (iii) Nome completo, CPF e endereço residencial de todas as pessoas físicas que ocuparam o cargo de Gerente de Automotivos (GAT) responsável pelo DF desde o ano de 1995 até a presente data, indicando o período que ocuparam tal cargo; e (iv) Nome completo, CPF e endereço residencial de todas as pessoas físicas que ocuparam o cargo de Gerente Corporativo da Rede de Postos (GCRP) responsável pelo DF desde o ano de 1995 até a presente data, indicando o período que ocuparam tal cargo.
Ressalte-se que a requisição de informações por parte desta SG está prevista no art. 13, V e VI, da Lei nº 12.529/2011. II. CONCLUSÃO Ante o exposto, sugere-se a intimação da BR para que atenda as diligências ora propostas no prazo de 15 (quinze dias).
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