CADE · Superintendência-Geral · 17/09/2015
Estacionamento de Veículos
Processo Administrativo nº 08012.004422/2012-79
Inteiro teor
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:: SEI / CADE - 0108895 - Nota Técnica :: NOTA TÉCNICA Nº 89/2015/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo nº 08012.004422/2012-79 Representante: SDE ex officio Representados: Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços S.A., Garage Inn Estacionamentos Ltda. – EPP, JLN-Estacionamento Ltda. (Multipark), Netpark Administração e Serviços de Estacionamento Ltda., Rod Estacionamento Ltda. – EPP; Zig Park Estacionamentos Ltda., Carlos Eduardo Soares Brandão, Emilio Sanches Salgado Junior, Helio Francisco Alves Cerqueira, João Batista Gonçalves Neto, Marcelo Alvim Gait, Marcelo Mansur Murad, Marcelo Oliveira Alves, Márcio Augusto Tabet, Marco Antônio de Oliveira Jorge, Marcos Iasi Brandão, Murillo Cozza Alves Cerqueira, Nilton Stellin Bagattini, Paulo Fernando Zillo, Ricardo Zylberman, Roberto Andrea Naman, Rogério Apovian e Sergio Morad. Advogados: Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo, Fabio Amaral Figueira, Rodrigo Alberto Correia da Silva, Aurélio Marchini Santos, Andrea Fabrino Hoffmann Formiga, Vicente Bagnoli, Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Fabio Francisco Beraldi, Rodrigo Alberto Correia da Silva e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Suposto cartel no mercado de operação e exploração comercial de estacionamentos. Instrução. Produção de prova oral. Reagendamento. I.
RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 11 de setembro de 2014, com vistas a apurar suposto cartel no mercado de operação e exploração comercial de estacionamentos na cidade de São Paulo-SP, conduta passível de enquadramento nos artigos 20, I a IV, c.c. 21, I e III, da Lei nº 8.884/94, correspondentes ao artigo 36, inciso I a IV, e seu § 3º, inciso I, alíneas a e c, da Lei nº 12.529/2011. A instauração do processo administrativo foi motivada pelas razões contidas na Nota Técnica nº 274/2014 às fls. 249/277 (a partir de então referida como NT nº 274) e referendada pelo Despacho do Superintendente-Geral de 10/09/2014 (fls. 278). As pessoas físicas e jurídicas presentes no polo passivo foram devidamente citadas da instauração do presente processo, tendo sido juntado aos autos o aviso de recebimento (AR) relativo à última notificação postal efetivamente cumprida na data de 17/11/2014. Em 06/03/2015, foi exarado Despacho da SG nº 258/2015 que, ao acolher as razões da Nota Técnica nº 15/2015, decidiu por afastar todas as preliminares suscitadas nas peças de defesa apresentadas pelos Representados e por deferir a oitiva das testemunhas arroladas pelo Representado Ricardo Zylberman. Em 08/09/2015, data em que seriam realizadas as oitivas das testemunhas arroladas, o depoente Sr. Tiago de Campos Pinheiro não pôde comparecer por motivo de doença devidamente atestada por documento juntado (SEI 0104812), levando o Representado a requerer a redesignação da oitiva.
É o breve relatório. II. ANÁLISE No intuito de prosseguir com a instrução processual e face ao deferimento do pedido de produção de prova oral requerido por Ricardo Zylberman, sugere-se que seja reagendada a realização da oitiva, na sede do Cade, do Sr. Tiago de Campos Pinheiro. III. CONCLUSÃO Pelo exposto, sugere-se que seja agendada para o dia 25 de setembro de 2015, às 10:30 horas, a oitiva da testemunha indicada pelo Representado Ricardo Zylberman: Tiago de Campos Pinheiro, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador de RG nº 28.404.132-4 (SSP/SP), CPF/MF nº 250.773.888-06, residente e domiciliado na Rua Jacurici, nº 166, apto. 161, Bloco 2, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 01453-030. Sugere-se ainda que fique o Representado encarregado de notificar a testemunha, dada a proximidade da data e o fato de não haver tempo hábil para notificação por correios. Estas as conclusões que submeto à apreciação superior. [1] [1] Esta Nota Técnica contou com a colaboração do Estagiário da CGAA8, Gustavo Toniól Raguzzoni.
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