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CADE · Tribunal do CADE · 22/08/2016

Apuração de Ato de Concentração nº 08700.005408/2016-68

Apuração de Ato de Concentração nº 08700.005408/2016-68

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:: SEI / CADE - 0234290 - Voto :: Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração nº 08700.005408/2016-68 Representante: Representados: CADE ex officio Reckitt Benckiser (Brasil) Ltda. e Hypermarcas S.A. Advogados: Paola Pugliesi, Fabíola C. L. Cammarota de Abreu e outros Relator: Conselheiro Paulo Burnier da Silveira VOTO VERSÃO de acesso PÚBLICO EMENTA: Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (APAC). Suposta violação do art. 88, §3º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 1º, inciso I, da Resolução nº 13/2015. Operação de notificação obrigatória. Sinal. Break-up fee. Recomendação da SG para imposição de sanções por prática de gun jumping. Inexistência de pagamento antecipado indevido. Exceção prevista no Guia de gun jumping. Arquivamento. Palavras-chave: APAC, gun jumping, sinal, arquivamento. O relatório, a análise de mérito e a fundamentação deste voto encontram-se no documento anexo intitulado "Voto PBS - APAC Reckitt-Hypermarcas - Acesso Público" (SEI nº 0234296). 3. Dispositivo Ante o exposto, divergindo da Nota Técnica da Superintendência-Geral, voto pelo arquivamento do presente Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (APAC), pelas razões expostas acima. É o voto. Brasília, 17 de agosto de 2016 [assinatura eletrônica] PAULO BURNIER DA SILVEIRA Conselheiro-Relator

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