CADE · Superintendência-Geral · 25/11/2016
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.006622/2016-31
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.006622/2016-31
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:: SEI / CADE - 0271325 - Parecer :: PARECER N°20/2016/CGAA3/SGA1/SG/CADE Ato de Concentração nº 08700.006622/2016-31 Requerentes: Basf SE e Albemarle Corporation Advogados: Daniel Oliveira Andreoli, Marcio Dias Soares e outros. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento ordinário. Requerentes: Basf SE e Albemarle Corporation. Mercados de produtos químicos. Integração vertical. Ausência de preocupações de ordem concorrencial. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA I. AS REQUERENTES I.1. Basf SE (“Basf”) A Basf é uma empresa química de capital aberto com sede em Ludwigshafen, Alemanha. As atividades da Basf são divididas em cinco principais segmentos de produtos: Químicos, Produtos de Desenvolvimento, Materiais Funcionais e Soluções, Soluções de Agricultura e Óleo & Gás. Em 2015, a Basf obteve faturamento de (acesso restrito) no Brasil, e de (acesso restrito) no mundo. I.2. Albemarle Corporation (“Albemarle”) A Albemarle é uma empresa sediada em Charlotte, Carolina do Norte, e atua no fornecimento de soluções químicas para consumidores em mais de 100 países ao redor do mundo. Os produtos são utilizados como aditivos ou intermediários para uma ampla gama de produtos fabricados por empresas farmacêuticas, fabricantes de produtos de limpeza, empresas de tratamento de água, empresas agrícolas, fabricantes de eletrônicos, refinarias, e empresas de papel e fotografia.
No ano de 2015, a Albemarle teve faturamento de (acesso restrito) no Brasil e (acesso restrito) no mundo. A Chemetall U.S. (“Chemetall”) tem sede em Frankfurt, Alemanha. A empresa desenvolve, produz e fornece principalmente lubrificantes e produtos de tratamento de superfícies e serviços para diversas indústrias, incluindo a aeroespacial, de alumínio e automotiva, bem como para a indústria em geral. A Chemetall opera em 22 unidades de produção em 20 países, incluindo o Brasil. Em 2015, a Chemetall obteve faturamento de (acesso restrito) no Brasil e de (acesso restrito) no mundo. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Operação foi conhecida? Sim. Taxa processual foi recolhida? Sim. GRU (0248211). Despacho CGOFL/DCONT 0248384. Data de notificação ou emenda 30.9.2016. Data de publicação do edital O Edital nº 343, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 11.10.2015. III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição pela Basf (por meio de suas subsidiárias Basf Corporation e Basf Handels - und Exportgesellschaft mbH), da totalidade do capital da Rockwood Specialties Group GmbH, Alemanha (“RSGG”), e da Chemetall U.S., Inc., USA, ambas indiretamente controladas e detidas pela Albemarle Corporation, USA. Como resultado da Operação Proposta, a Basf adquirirá o controle integral das empresas adquiridas e suas subsidiárias.
Segundo as Requerentes, a operação representa uma oportunidade de investimento para a Basf se tornar ativa no setor de tratamento de superfície, bem como para oferecer maior leque de produtos para seus consumidores. O tratamento de superfície é um campo de negócios promissor, inclusive por apresentar estrutura de clientes semelhante à clientela da Basf. IV. O MERCADO RELEVANTE IV.1. Considerações iniciais IV.1.1. Atuação da Basf Como já mencionado, os negócios da Basf são organizados em cinco segmentos: Químicos, Produtos de Desempenho, Materiais & Soluções Funcionais, Soluções Agrícolas e Óleo & Gás. No segmento de químicos, o portfólio varia de solventes, plastificantes e monômeros de alta performance a colas e químicos eletrônicos, bem como matérias-primas para detergentes, plásticos, fibras têxteis, pinturas e revestimentos, proteção de plantas e medicamentos. O segmento químico consiste nas seguintes divisões: Petroquímicos, Monômeros e Intermediários. O portfólio de produtos de desempenho inclui vitaminas e outros aditivos alimentares, bem como ingredientes para farmacêuticos, cuidados pessoais e cosméticos, higiene e produtos domésticos. Outros produtos desse segmento aprimoram os processos na indústria de papel, óleo, gás e produtos minerais, e no tratamento da água. O segmento de produtos de desempenho consiste nas seguintes divisões: Dispersão & Pigmentação, Cuidado Químico, Nutrição & Saúde e Desempenho Químico.
Na seção de materiais funcionais e soluções, inclui-se catalisadores, materiais para bateria, plásticos de engenharia, sistemas de poliuretano, revestimentos automotivos, aditivo para betão e também sistema de construção como ladrilhos adesivos e pinturas decorativas. Esse segmento inclui as divisões de: Catalisadores, Químicos Industriais, Revestimentos e Materiais de Desempenho. O segmento de soluções agrícolas fornece soluções nas áreas de proteção biológica e química de cultivos, tratamento de sementes e gestão da água, bem como soluções para suprimento de nutrientes e estresse vegetal. Em relação ao segmento de óleo e gás, as Requerentes informaram que a Basf está focada na exploração de óleo e produção de gás na Europa, Norte da África, Rússia, América do Sul e Oriente Médio. IV.1.2. Atuação da Chemetall Em âmbito mundial, a Chemetall desenvolve, produz e fornece produtos e serviços para tratamento de superfícies para uma série de indústrias, incluindo, entre outras, a indústria aeroespacial, de alumínio e automotiva, bem como para outras indústrias em geral. No Brasil, a Chemetall possui as linhas de atividades descritas abaixo. Os produtos para tratamentos de superfície protegem metais contra a corrosão, facilitam moldagem e maquinação, e preparam as peças para o processo de pintura em que a aderência da tinta é crucial, e garantem a aderência do revestimento de forma adequada.
O processo de tratamento de superfície envolve as etapas de limpeza, estimulação, fosfatização e passivação, com produtos específicos para cada um dos estágios. O processo de tratamento de superfície pode também incluir uma etapa anterior à limpeza, em que óleos protetivos ou produtos à base de água são aplicados na superfície do metal para evitar corrosão até ser enviado para a etapa da limpeza. Os lubrificantes são utilizados no processo de trefilação de tubos e arames. Lubrificantes são utilizados para proteger a superfícies destes materiais antes de cada diminuição de diâmetro, permitindo-se assim que sejam tornados em produtos semi prontos. Sem a utilização dos lubrificantes, ambos os materiais e as ferramentas usadas para sua redução de diâmetro podem ser danificados. Os negócios de selantes aeroespaciais compreendem promotores de aderência, selantes de tanque de combustível, selantes de fuselagem, selantes de nivelamento aerodinâmico, selantes de baixa adesão, selantes de baixa densidade, bem como removedores de selante. As atividades da Chemetall nos negócios de vidros, por sua vez, compreendem o fornecimento de materiais químicos para o processo industrial de vidro, incluindo a fabricação de vidro plano e vidro óptico.
Os produtos da Chemetall englobam pó de intercalação (utilizado durante o processo de vidro a fim de deixar os vidros diferentes separados), fluidos cortantes, tecnologias refrigeradoras, bem como produtos relacionados à produção de vidro, tal como limpadores, componentes de lavagem, agentes polidores, fluidos marcadores, floculantes, produtos isolantes e de revestimento de vidro. IV.1.3. Efeitos decorrentes da operação IV.1.3.1. Visão geral Não se verifica sobreposição horizontal entre produtos ou serviços fornecidos pela Basf e pela Chemetall no Brasil. As Requerentes ressaltaram que, em algumas poucas ocasiões, a Basf atua como system supplier para os seus clientes OEMs (Original Equipment Manufacturers) da indústria automotiva e, como tal, ela intermedia as compras de tratamentos de superfície fabricados por terceiros (como a Henkel Ltda.). A compra ocorre tipicamente por meio do requerimento do cliente, que negocia diretamente os preços com o produtor de tratamentos de superfícies e apenas indica à Basf qual produto deve ser adquirido. Desta forma, uma vez que a Basf não fabrica ou distribui produtos e serviços de tratamentos de superfícies, mas tão somente intermedia ocasionalmente a compra dos produtos entre seus clientes (OEMs) e o fabricante do produto, entende-se não haver concentração horizontal.
Existe, entretanto, integração vertical entre a Basf e a Chemetall, uma vez que a Basf fornece matérias-primas para a fabricação de produtos de tratamento de superfícies e lubrificantes da Chemetall. O quadro abaixo descreve as relações verticais entre os produtos das Requerentes. Quadro 2 - Relações verticais já existentes entre os produtos das Requerentes Fonte: Requerentes. As Requerentes destacaram que estas relações verticais são pré-existentes à operação, uma vez que a Chemetall é cliente da Basf para o fornecimento de insumos pelo menos nos últimos 15 anos. Os quadros abaixo descrevem a estimativa de participação de mercado da Basf e da Chemetall em cada um dos produtos potencialmente afetados pela operação, de acordo com a estimativa das Requerentes. Quadro 3 - Participações de mercado nos produtos verticalmente integrados com tratamento de superfícies (acesso restrito) Fonte: Requerentes. Quadro 4 - Participações de mercado nos produtos verticalmente integrados com lubrificantes (acesso restrito) Fonte: Requerentes. Em consonância com a jurisprudência do Cade, entende-se que, para a análise de integrações verticais, a detenção de parcela superior a 30% em quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados indica maior potencial ofensivo à concorrência. Para tais mercados, portanto, faz-se necessário avaliar a possibilidade e probabilidade de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes.
Dadas as estimativas acima, a Basf teria participação de mercado superior a 30% nos mercados nacionais de nitrito de sódio, dietiletanolamina e metabissulfito de sódio. As Requerentes apresentaram ainda potenciais relações verticais entre outras matérias-primas fabricadas pela Basf que atualmente são adquiridas pela Chemetall de outros fabricantes para sua produção de tratamentos de superfícies, conforme descrito no quadro abaixo. Quadro 5 - Relações verticais potenciais entre os produtos das Requerentes Fonte: Requerentes. As Requerentes estimam que a Basf possua uma parcela inexpressiva de market share na grande maioria dos produtos que potencialmente gerariam integrações verticais com os produtos de tratamento de superfícies da Chemetall, conforme quadro abaixo. Quadro 6 - Participação de mercado da Basf nos segmentos com potencial integração vertical (acesso restrito) Fonte: Requerentes Como visto, a participação mais significativa da Basf seria no mercado de alquipoliglicosídeo, no qual as Requerentes estimam um market share de (acesso restrito), que, ainda assim, não suscita preocupações de ordem concorrencial. IV.1.3.2. Conclusão Os dados apresentados acima indicam que a operação tem potencial de ser danosa à concorrência nos mercados de nitrito de sódio, metabissulfito de sódio e dietiletanolamina, tendo em vista que as participações de mercado da Basf em cada um desses segmentos aparentemente é superior a 30%.
No que diz respeito à dietiletanolamina, as Requerentes ressaltaram que, apesar da participação de mercado neste produto, o produto é irrelevante para o portfólio da Basf e sua participação de (acesso restrito) no Brasil se refere a (acesso restrito) vendas esporádicas a um distribuidor no Brasil. Destacaram ainda que as vendas de dietiletanolamina pela Basf são insignificantes, tendo em vista que, nos anos anteriores, a Requerente vendeu apenas (acesso restrito) em 2014 e apenas (acesso restrito) em 2013. As Requerentes informaram ainda que a quantidade total vendida para esse distribuidor em 2015 foi de (acesso restrito). Além dessas duas remessas da Basf para o país, em 2015, houve apenas outras cinco remessas de outros players. Ademais, tem-se ainda que a demanda da Chemetall por este produto não é significativa, representando (acesso restrito) da demanda nacional em termos de valor e (acesso restrito) da demanda nacional em termos de volume. Pelo exposto, entende-se que a operação não tem o condão de causar problemas de ordem concorrencial no mercado de dietiletanolamina. Dessa forma, não se prosseguirá com a análise de possibilidade de exercício de poder de mercado para este produto específico. Sendo assim, entende-se necessário analisar os mercados upstream de nitrito de sódio e metabissulfito de sódio em que a Basf atua.
Para fins de completude da análise das integrações verticais, serão observados ainda os mercados downstream de produtos para tratamentos de superfícies e de lubrificantes, em que a Chemetall atua. IV.2. Definição do mercado relevante - dimensão do produto IV.2.1. Mercados upstream (produtos da Basf) IV.2.1.1. Nitrito de sódio Para análise da operação em questão, cada matéria-prima da Basf que possui relação vertical com os tratamentos de superfície e lubrificantes da Chemetall foi analisada como um mercado separado. As Requerentes estimam que existem pelo menos 40 produtores de nitrito de sódio mapeados pelo mundo, especialmente de origem asiática (China e Índia), que fornecem este produto para o Brasil. Ressaltaram que o produto é considerado uma commodity, de modo que sua formação de preço é fortemente influenciada pelo movimento de matérias-primas, desenvolvimentos geopolíticos e pela relação de oferta e demanda. De acordo com as Requerentes, os principais clientes da Basf fazem parte das indústrias alimentícia, metais e pigmentos. A Basf estima que cerca de 50% e 20% do volume total vendido no mercado brasileiro são, de alguma forma, relacionados à indústria de alimentos e tratamentos de superfície, respectivamente[1]. Há também uma pequena parcela desse material que é aplicada na indústria de lubrificantes. IV.2.1.2.
Metabissulfito de sódio Segundo as Requerentes, o mercado de metabissulfito de sódio possui mais de 30 produtores mapeados, especialmente de origem asiática (China e Índia), que constantemente ofertam o material no Brasil. Ressaltaram que o produto também é considerado uma commodity, de modo que sua formação de preço é fortemente influenciada pelo movimento de matérias-primas, desenvolvimentos geopolíticos e pela relação de oferta e demanda. As Requerentes informaram ainda que o fornecimento de metabissulfito de sódio da Basf possui grande foco em outras indústrias, que não a indústria de lubrificantes. Seus principais clientes possuem atividades nas indústrias alimentícia, de mineração e têxtil. A Basf afirma não ter conhecimento da quantidade relevante que é comercializada na indústria de tratamento de superfícies nem na de lubrificantes, tampouco da demanda total da Chemetall neste mercado, uma vez que não vende diretamente para ela no Brasil, mas sim por distribuidores. IV.2.2. Mercados downstream (produtos da Chemetall) IV.2.2.1. Produtos para tratamento de superfícies Segundo as Requerentes, produtos para tratamento de superfícies protegem metais contra a corrosão, facilitam moldagem e maquinação, preparam as peças para o processo de pintura e garantem a aderência do revestimento de forma adequada. O tratamento de superfície é utilizado para fazer o objeto tratado mais uniforme e para aprimorar a proteção contra corrosão.
O processo geralmente envolve limpeza, estimulação, fosfatização e passivação, com produtos específicos para cada um dos estágios. O processo de tratamento de superfície pode também incluir uma etapa anterior à limpeza, em que óleos protetivos ou produtos à base de água são aplicados na superfície do metal para evitar corrosão até ser enviado para a etapa da limpeza. Estes químicos são utilizados em uma gama de indústrias e mercados finais, principalmente automotivos, aeroespaciais e de bobinas. Na visão das Requerentes, todos os produtos deveriam constituir um único mercado relevante, independentemente do estágio de aplicação, produto final ou indústria do cliente. Isso porque, em geral, os clientes adquirem o grupo completo de produtos que é necessário para a aplicação em todos os supracitados estágios, o que significaria que a competição ocorre entre esses grupos de produtos e não entre os produtos individualmente considerados. Além disso, defendem que os produtos são em grande parte os mesmos independentemente do produto ou indústria em que serão aplicados, todos buscando um mesmo objetivo, qual seja, o tratamento da superfície. Esta Superintendência-Geral enviou ofícios a concorrentes da Chemetall indagando sobre essa questão.
No entendimento da Henkel[2], o mercado de produtos para tratamento de superfícies abrange uma ampla classe de materiais capazes de alterar o acabamento de superfície, forma ou função para realçar a aparência, força de fixação, resistência à corrosão ou qualquer aspecto desejado. Trata-se de mercado marcado principalmente pela (i) atuação com clientes globais, a exemplo de fabricantes de equipamento original automotivo (OEMs); (ii) produtos customizados ou não, voltados para atendimento de especificações técnicas de cada cliente; (iii) e altamente competitivo. Em consonância com o quanto exposto pelas Requerentes, a Henkel entende que os produtos para tratamento de superfícies constituem um mercado único, independentemente do tipo de processo aplicado e/ou indústria a que se destinam. No mesmo sentido, a ITW[3] informou que existe flexibilidade nos processos produtivos, isto é, possibilidade de redirecionamento da produção de um tipo de produto para outro, bem como existe a possibilidade de substituição entre os diferentes produtos sob o ponto de vista da demanda. A Kenji Química[4] também afirmou que o mercado é único. De acordo com a PPG[5], o tratamento de superfícies se dá através de várias etapas consecutivas (do ponto de vista do processo industrial) e complementares, conhecidas como estágios: desengraxe (ou limpeza), condicionador de camada (ou estimulação), fosfatização, passivação e lavagem.
São etapas básicas dos procedimentos usados nos processos para o mercado automotivo original, formando um mercado único, ou seja, o fornecedor escolhido provê todos os materiais constituintes de cada estágio indicado acima. Em razão das informações apresentadas, define-se o mercado relevante como o de produtos para tratamento de superfícies. IV.2.2.2. Lubrificantes As Requerentes informaram que, no que diz respeito aos lubrificantes fornecidos pela Chemetall, eles são utilizados na trefilação de arames e tubos. Esses produtos são utilizados para cobrir a superfície dos arames e tubos antes de cada redução de diâmetro, de modo a permitir que ele seja transformado em um produto semi-acabado. Sem a utilização de tais lubrificantes, ambos os materiais e as ferramentas utilizadas para a redução do diâmetro poderiam ser danificados. De acordo com as Requerentes, os lubrificantes podem se apresentar em diferentes formas, como em pó, líquidos, em óleo e em sabão. As Requerentes acreditam que todos os lubrificantes para esse processo devem ser considerados como parte do mesmo mercado relevante, pois são substitutos entre si independentemente de suas diferentes formas de apresentação. As Requerentes afirmaram ainda que, do ponto de vista da oferta, os diferentes lubrificantes também podem ser considerados substitutos. Lubrificantes são feitos basicamente dos mesmos insumos; as diferentes formas de apresentação decorrem de pequenas diferenças nos métodos de fabricação.
Além disso, uma empresa que fabrique uma forma específica de lubrificante pode facilmente começar a fabricar outras formas, sem ter que arcar com custos significativos ou mudanças complexas na sua planta de fabricação, segundo as Requerentes. Para a concorrente Agena[6], o mercado de lubrificantes para trefilação se divide em três segmentos: arames de aço, arames de cobre (e outras ligas amarelas) e arames de alumínio. A empresa entende que há produtos específicos para os diferentes tipos de arame, não sendo estes substituíveis sob a ótica da demanda. A Condat[7] afirmou que cada família de produtos é produzida em equipamento específico, não havendo flexibilidade entre os processos produtivos. A Condat também entende que não é possível a substituição entre estes produtos do ponto de vista dos clientes. Em contrapartida, a Frimox Química[8] entende que existe substitutibilidade tanto pela ótica da oferta quanto pela ótica da demanda. Observa-se que não há um consenso entre os agentes acerca da necessidade de segmentação do mercado de acordo com a forma de apresentação do lubrificante ou com o metal ao qual se destinam. De todo modo, entende-se que, independentemente da forma como se apresentam, os lubrificantes para trefilação possuem a mesma finalidade, e uma segmentação de mercado mais restrita não afetaria de forma significativa o mérito da análise aqui realizada.
Portanto, entende-se que a definição de mercado relevante em termos de sua dimensão produto pode ser deixada em aberto. Para esta operação específica, será analisado o mercado geral de lubrificantes para trefilação. IV.3.Definição do mercado relevante - dimensão geográfica IV.3.1. Mercados upstream IV.3.1.1. Nitrito de sódio As Requerentes acreditam que o consumo brasileiro de nitrito de sódio é atendido exclusivamente por meio de importações. Segundo as Requerentes, no Anuário da Indústria Química Brasileira (publicado pela Associação Brasileira da Indústria Química – ABIQUIM) não há nenhum produtor de nitrito de sódio listado no Brasil. Ademais, a Basf acredita que o Brasil é fornecido através do modelo indent de vendas e não tem conhecimento de concorrentes com estrutura de vendas local. As Requerentes informaram ainda que a taxa de importação é de apenas 2%, e os custos de frete não são um impedimento à importação A Henkel entende não ser essencial que fabricantes internacionais de nitrito de sódio possuam presença no Brasil. No entanto, a presença local é um fator positivo, sob a perspectiva da empresa. A Henkel afirmou que não adquire nitrito de sódio da Basf, entretanto considera que em um cenário hipotético no qual a Basf venha a aumentar seus preços na ordem de 5% a 10%, buscaria fornecedores alternativos provenientes de países como China e Índia.
A Sherwin-Williams[9] não considera fundamental que o fabricante de nitrito de sódio possua presença local, visto que vislumbra a possibilidade de importação direta. Contudo, a presença de distribuidores e/ou representantes locais é considerada um diferencial, pois o representante local costuma prestar serviços de pré e pós-venda, bem como de assistência técnica. Segundo a empresa, a aquisição local permite a compra de menores quantidades e evita a necessidade de manter estoque em contraposição à importação direta, que gera a necessidade de grande aprovisionamento do material tendo em visto o alto lead-time de desembaraço dos produtos quando da importação direta. Considerando tais informações, entende-se que o mercado de nitrito de sódio pode ter dimensão mundial. Contudo, para análise desta operação específica, tal definição será deixada em aberto. Adotando uma posição conservadora, será analisado aqui o cenário nacional, a fim de dirimir quaisquer preocupações de ordem concorrencial. IV.3.1.2. Metabissulfito de sódio As Requerentes informaram que o consumo brasileiro de metabissulfito de sódio tende a ser atendido por meio de importações. Informaram ainda que, no Anuário da Indústria Química Brasileira (publicado pela Associação Brasileira da Indústria Química – ABIQUIM) há apenas um produtor de metabissulfito de sódio listado, mas com capacidade relativamente baixa (4,000 ton/a), e não é suficiente para abastecer o mercado total.
Por conta disso, a Basf também acredita que uma parcela significativa do mercado brasileiro é fornecida através do modelo de vendas indent. As Requerentes informaram ainda que o imposto de importação é de 10%. A Agena entende que é preferível, mas não essencial, que os fornecedores tenham presença no Brasil. Seria necessário um maior aprofundamento para a adequada definição do mercado geográfico do metabissulfito de sódio. As informações disponíveis sugerem que o mercado de metabissulfito de sódio pode ter escopo geográfico mundial. Contudo, para a apreciação desta operação específica, entende-se que a definição de mercado relevante geográfico pode ser deixada em aberto. Também para este mercado se adotará uma posição conservadora, analisando o mercado nacional de metabissulfito de sódio. IV.3.2. Mercados downstream IV.3.2.1. Produtos para tratamento de superfícies As Requerentes afirmaram que não têm visibilidade sobre o valor ou o volume das importações para este mercado, mas defendem que estas são, provavelmente, limitadas e incapazes de afetar significativamente a dinâmica competitiva neste mercado. Com efeito, as Requerentes alegam que, além dos altos custos de transporte envolvidos para trazer tais produtos do exterior para o Brasil, a taxa de importação é de 14% - fatores que causam um impacto relevante nos custos dos produtos, afetando sua viabilidade em relação aos produtos fabricados no Brasil.
A Henkel considera fundamental possuir representação no Brasil para oferecer os produtos para tratamento de superfícies no país. Nesse sentido, a empresa entende que um entrante no mercado brasileiro possa ter dificuldades com relação a questões envolvendo (i) custo de produção e distribuição a nível local; (ii) prestação de serviços técnicos ao consumidor, que pode demandar equipes locais; (iii) tributação; e (iv) oscilações do câmbio. No mesmo sentido, a Kenji Química entende que a presença local é essencial, considerando que os processos de pré-tratamento necessitam de um pós-venda eficiente, bem como agilidade na logística dos produtos e flexibilidade nas formulações dos produtos afim de atender as necessidades de cada cliente. A PPG informou que (acesso restrito). Haja vista tais informações, entende-se que o mercado de produtos para tratamento de superfícies possui escopo geográfico nacional, em consonância com o apresentado pelas Requerentes. IV.3.2.2. Lubrificantes Igualmente ao que ocorre no mercado de tratamentos para superfícies, as Requerentes afirmaram que as importações de lubrificantes são provavelmente limitadas e incapazes de afetar significativamente a dinâmica competitiva nesse mercado. A Agena entende que as empresas fornecedoras de lubrificantes devem ter presença local porque o processo de lubrificação de arames exige assistência técnica permanente e, nem sempre, as empresas trefiladoras estão preparadas para esse controle químico.
No mesmo sentido, a Frimox Química afirmou que considera fundamental a presença no Brasil, pois a assistência técnica e a proximidade com os clientes são muito importantes. A Condat informou que possuir presença no Brasil é relevante para a empresa, especialmente devido ao seu volume de vendas. No entanto, destacou que há empresas que abastecem o mercado brasileiro sem representação local e são consideradas concorrentes pela Condat. Observando as manifestações aqui relatadas, entende-se que o mercado de lubrificantes para trefilação tem dimensão geográfica nacional. IV.4. Conclusão quanto aos mercados relevantes Tendo em vista o exposto, serão considerados os seguintes mercados relevantes: mercado nacional de nitrito de sódio; mercado nacional de metabissulfito de sódio; mercado nacional de produtos para tratamento de superfícies; e mercado nacional de lubrificantes para trefilação. V. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO V.1. Nitrito de sódio A Basf afirmou que não monitora o nível de participação de concorrentes específicos no mercado brasileiro. As Requerentes estimaram somente que a Basf tenha (acesso restrito) de participação no mercado brasileiro. Segundo as Requerentes, além das importações da Basf da Alemanha, há um volume significativo originado da China e da Índia.
As Requerentes aduzem que, na ausência de produtores locais, o processo de monitoramento é realizado exclusivamente via estatísticas de importação disponíveis no sistema Aliceweb da Receita Federal. A tabela abaixo descreve as importações de nitrito de sódio no ano de 2015, segregadas por país de origem, segundo as informações disponíveis do sistema Aliceweb. Tabela 1 - Importações de nitrito de sódio - 2015 País de origem Percentual Alemanha 78,8% China 11,5% Índia 3,9% Estados Unidos 3,6% Japão 1,7% Hong Kong 0,3% Fonte: Aliceweb. Entende-se que, ainda que não se tenha muitas fontes de dados, é improvável que a Basf detenha menos de 30% de market share no cenário nacional de nitrito de sódio. Por tal motivo, se prosseguirá com a análise de probabilidade de exercício de poder de mercado. V.2. Metabissulfito de sódio Segundo as Requerentes, o consumo brasileiro deste material também tende a ser atendido por meio de importações. A Basf não monitora a participação de concorrentes no mercado brasileiro, de forma que as Requerente se limitou a estimar sua própria participação de mercado, que seria de (acesso restrito). Do mesmo modo que ocorre com o nitrito de sódio, alegam que, na ausência de produtores locais, o processo de monitoramento é realizado exclusivamente pelas estatísticas de importação disponíveis no sistema Aliceweb da Receita Federal.
Ademais, a Requerente possui conhecimento de uma série de concorrentes pelo mundo no mercado de metabissulfito de sódio, conforme informações obtidas pela empresa de consultoria IHS. Ainda que se buscasse estimar as participações de mercado com base nas importações, tendo em vista o país de origem, tal estimativa dificilmente retrataria a realidade. Isto se dá porque, segundo as Requerentes, existe outro fabricante de origem alemã (Grillo-Werke). Dessa forma, não seria possível discriminar o percentual correspondente a cada fabricante. Assim, pela ausência de dados confiáveis sobre o produto em questão, entende-se necessário prosseguir com a análise de probabilidade de exercício de poder de mercado. V.3. Produtos para tratamento de superfícies As Requerentes estimaram a estrutura de oferta abaixo para o mercado nacional de produtos para tratamento de superfícies. Tabela 2 - Estrutura de oferta no mercado nacional de produtos para tratamento de superfícies Empresa Market share Henkel 40% Chemetall 26% Italtecno 6% Houghton 3% Kenji 3% Klintex 3% Hi Tec 2% Magnaflux (ITW) 1% PPG 1% Sherwin 1% Outras 14% Fonte: Requerentes. Esta SG oficiou as empresas indicadas pelas Requerentes como concorrentes no mercado de produtos para tratamento de superfícies, mas não obteve êxito em contatar todas elas. Dentre as respostas recebidas, a Henkel apresentou estimativa de participação de mercado bastante semelhante à das Requerentes.
A empresa estima que detenha (acesso restrito) do mercado, enquanto a Chemetall detém (acesso restrito) e a PPG (acesso restrito). Outras empresas detêm os demais (acesso restrito). Já a PPG estima que a Henkel tenha tido (acesso restrito) de participação no mercado em 2015, enquanto a Chemetall teve (acesso restrito) e a PPG teve (acesso restrito). A ITW estima que tenha participação menor do que 1%, enquanto a Henkel teria 50%. Independentemente dos números, as empresas atuantes nesse mercado possuem basicamente a mesma visão sobre as líderes do segmento. Todas entendem que a Henkel ocupa posição de destaque, seguida pela Chemetall, que não deteria parcela superior a 30% de participação de mercado. Os dados de faturamento apresentados em resposta aos ofícios permitiram estimar a estrutura de oferta abaixo. Tabela 3 - Estimativa de estrutura de oferta no mercado nacional de produtos para tratamento de superfícies – 2015 (acesso restrito) Empresa Market share Chemetall 50-60% Henkel 20-30% Italtecno 10-20% Kenji 0-10% ITW 0-10% PPG 0-10% Total 100,0% Fonte: Requerentes e empresas oficiadas. Tal estimativa difere substancialmente da estimativa apresentada pelos agentes do mercado, especialmente no que diz respeito à participação de mercado da Chemetall.
O fato de nem todos os concorrentes oficiados terem apresentado seus faturamentos aliado a possíveis diferenças entre taxas de conversão do dólar utilizadas pelas Requerentes no momento de preencher o formulário e pelas concorrentes quando de sua resposta aos ofícios, possivelmente superestimaram a participação da Chemetall. De toda forma, adotando uma posição conservadora, se prosseguirá com a análise de probabilidade de exercício de poder de mercado para o segmento de produtos de tratamento de superfícies. V.4. Lubrificantes para trefilação 79.As Requerentes estimaram a estrutura de oferta abaixo para o mercado nacional de lubrificantes para trefilação. Tabela 4 - Estrutura de oferta no mercado nacional de lubrificantes para trefilação Empresa Market share Agena 41% Chemetall 24% Condat 19% Frimox 8% Houghton 4% Inbra 2% Dietz 2% Fonte: Requerentes. Esta SG oficiou as empresas indicadas pelas Requerentes como concorrentes no mercado de produtos para tratamento de superfícies, mas não obteve êxito em contatar todas elas. Dentre as respostas recebidas, a Condat apresentou estimativa em que detém (acesso restrito) do mercado de lubrificantes para trefilação, enquanto a Chemetall detém (acesso restrito) e a Traxit detém (acesso restrito). Outras possuem (acesso restrito) de market share. A Agena não apresentou estimativa de estrutura de oferta. A Frimox limitou-se a estimar que teria aproximadamente 5% de participação de mercado.
Os dados de faturamento apresentados permitiram estimar a estrutura de oferta abaixo. Tabela 5 - Estimativa de estrutura de oferta no mercado nacional de lubrificantes para trefilação – 2015 (acesso restrito) Empresa Market share Chemetall 30-40% Agena 20-30% Condat 30-40% Frimox 0-10% Total 100,0% Fonte: Requerentes e empresas oficiadas. Os dados apresentados pelas Requerentes e agentes do mercado sugerem que a Chemetall possui menos de 30% de participação no segmento de lubrificantes para trefilação. A estimativa elaborada por esta SG, no entanto, sugere o contrário. Cabe observar que não se obteve êxito em contatar todas as empresas que atuam nesse mercado, o que pode significar que as participações apresentadas na tabela acima estejam superestimadas. Além disso, possíveis diferenças entre taxas de conversão do dólar utilizadas pelas Requerentes no momento de preencher o formulário e pelas concorrentes quando de sua resposta aos ofícios, podem ter superestimado a participação da Chemetall. Para dirimir eventuais preocupações de ordem concorrencial, será analisada também a probabilidade de exercício de poder de mercado no segmento de lubrificantes. VI. PROBABILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO VI.1. Considerações iniciais Segundo o Guia para Análise Econômica de Atos de Concentração Horizontal expedido pela Seae e pela SDE, para descartar a probabilidade de exercício unilateral de poder de mercado, uma das seguintes condições deve estar presente no mercado em análise:
(i) as importações serem um remédio efetivo contra eventual exercício de poder de mercado; (ii) a entrada de novas empresas ser “provável, tempestiva e suficiente”; ou (iii) a rivalidade entre as empresas existentes no mercado ser efetiva. Passa-se a analisar se essas condições estão presentes nos mercados que suscitaram preocupações concorrenciais em função das integrações verticais verificadas em decorrência da presente operação, quais sejam, nitrito de sódio, metabissulfito de sódio, produtos para tratamento de superfícies e lubrificantes para trefilação. VI.2. Representatividade da Chemetall como compradora da Basf As Requerentes informaram que as matérias-primas que a Chemetall efetivamente compra ou poderia potencialmente comprar da Basf não são específicas para o tratamento de superfície ou lubrificantes. Ao contrário, tais produtos são usados em várias outras aplicações à jusante, tais como aditivos alimentares, ingredientes farmacêuticos, entre outros. Isto significa que, mesmo se a Chemetall concentrasse toda a sua demanda nos produtos da Basf, ainda haveria diversas outras empresas de diversos ramos no mercado à jusante a quem outros fornecedores de matérias-primas poderiam recorrer, a fim de vender seus produtos. Impende ressaltar que a Chemetall já é cliente da Basf pelo menos há 15 anos.
As Requerentes ressaltaram ainda que, mesmo se os insumos fornecidos pela Basf fossem usados apenas para fabricação de tratamento de superfície e lubrificantes para trefilação, as Requerentes ainda assim seriam incapazes de causar um fechamento de clientes para os fornecedores de insumos no mercado, dado o reduzido volume adquirido pela Chemetall frente ao mercado como um todo. A Basf forneceu nitrito de sódio, em 2015, para pelo menos 15 diferentes clientes no Brasil. Os 8 maiores clientes representaram cerca de 90% da receita do ano. As vendas diretas da Basf para a Chemetall no Brasil representam (acesso restrito) do total de nitrito de sódio comercializado pela Basf. Tal dado corrobora a alegação das Requerentes de que não há incentivos para a adoção de uma estratégia de fechamento de mercado para concorrentes da Chemetall nos mercados de tratamento de superfície ou de lubrificantes. A baixa representatividade da demanda da Chemetall sugere que não seria economicamente viável para a Basf adotar tal estratégia, uma vez que a Chemetall seria incapaz de absorver toda a produção da Basf. O mesmo se observa para o mercado de metabissulfito de sódio. A venda de metabissulfito de sódio foi feita para pelo menos 15 clientes diferentes em 2015, dos quais os 6 maiores representam 90% da receita do ano.
As Requerentes informaram que a Chemetall adquire tal produto por meio de distribuidores, e não diretamente da Basf, de modo que não seria possível estimar com precisão a representatividade da Chemetall no Brasil. No entanto, a Basf teve (acesso restrito) em vendas de metabissulfito de sódio no Brasil em 2015, enquanto a Chemetall adquiriu (acesso restrito) desse produto. Resta claro a baixa representatividade da Chemetall nas vendas de metabissulfito de sódio da Basf, reforçando o argumento de que a adoção de uma estratégia de fechamento de mercado por parte da Basf para concorrentes da Chemetall nos mercados de tratamento de superfície ou de lubrificantes seria economicamente inviável também nesse segmento. As Requerentes estimam que a demanda da Chemetall represente cerca de (acesso restrito) da demanda total por nitrito de sódio no Brasil e cerca de (acesso restrito) da demanda total por metabissulfito de sódio no Brasil. Tais dados indicam que a Chemetall não é uma compradora relevante em nenhum desses mercados. Dessa forma, ainda que a Chemetall concentre toda sua demanda na Basf, ainda há uma diversidade de compradores que podem adquirir tais produtos dos concorrentes da Basf nos mercados de nitrito de sódio e de metabissulfito de sódio. VI.3. Possibilidade de desvios de demanda VI.3.1.
Nitrito de sódio A Henkel afirmou que não adquire nitrito de sódio da Basf, entretanto considera que em um cenário hipotético no qual a Basf venha a aumentar seus preços na ordem de 5% a 10%, buscaria fornecedores alternativos provenientes de países como China e Índia. A Henkel afirmou ainda que, no seu melhor entendimento, importações diretas e indiretas podem vir a restringir um exercício de poder de mercado da Basf. A Doremus Alimentos[10] informou que no caso de um aumento de preço de 5% a 10% por parte da Basf, seria viável desviar a demanda de nitrito de sódio para fornecedores da China[11], que neste caso não implicaria em custos adicionais. A ITW também afirmou que, em caso de aumento de preços por parte da Basf, poderia desviar sua demanda para outros fabricantes, inclusive via importação. A Kenji Química afirmou que seu consumo de nitrito de sódio é baixo, de modo que a importação direta desse produto ficaria inviabilizada. Entretanto, afirmou que poderia adquirir este produto de outros fabricantes por meio da importação indireta. A Clariant[12] afirmou que, tendo o produto homologado de outras empresas, teria todas as ferramentas para a importação direta e indireta[13]. Assim, nota-se que as importações configuram um remédio efetivo contra eventual exercício de poder de mercado por parte da Basf no mercado de nitrito de sódio, o que indica que o mercado geográfico pode ser, de fato, maior que o nacional. VI.3.2.
Metabissulfito de sódio A Oxiteno[14] afirmou que, em caso de aumento de preços por parte da Basf, poderia recorrer às importações, desviando sua demanda para outras empresas[15]. A Quimisa[16], por sua vez, afirmou que adquire metabissulfito de sódio principalmente da Basf, mas que adquire também do grupo Ecochem, localizado na China, ao qual poderia recorrer como alternativa de fornecimento. Da mesma forma, então, conclui-se que também no mercado de metabissulfito de sódio, as importações seriam um remédio efetivo contra eventual exercício de poder de mercado por parte da Basf, indicando que o mercado geográfico, de fato, pode ser maior que o nacional. VI.4. Manifestações dos agentes do mercado acerca da operação A expressa maioria dos agentes oficiados por esta SG não manifestou preocupação de ordem concorrencial em relação à operação em análise. A Sherwin-Williams e a PPG afirmaram não ter objeção específica à operação. No mesmo sentido, a Agena e a Atias Química[17] afirmaram não vislumbrar problemas na aquisição da Albemarle pela Basf. A Oxiteno e a Clariant afirmaram que não enxergam pontos positivos e/ou negativos na operação em análise. A Frimox também afirmou não vislumbrar aspectos negativos, e acredita que a operação trará poucas mudanças no mercado. A Doremus Alimentos entende que a operação não afetará diretamente sua empresa, motivo pelo qual entende não haver pontos negativos na operação. A Condat afirmou não ter comentários a tecer sobre a operação.
Para a Quimisa, a operação não afetará os mercados de nitrito e metabissulfito de sódio. A Henkel acredita que a operação poderia acarretar restrição e dificuldade de concorrência no mercado de produtos de tratamentos de superfícies, considerando que a Basf atua no segmento de tintas automotivas, que são aplicadas em processo posterior ao tratamento de superfície. Nesse sentido, a Henkel entende que a aquisição da Albemarle possibilitaria que a Basf ofertasse o tratamento de superfície de maneira integrada com a venda de tintas automotivas. Isto poderia condicionar garantias ao uso dos próprios produtos, por meio de imposição de restrições técnicas por parte da Basf. No mesmo sentido, a Kenji Química afirmou que a Basf possui fábricas de tintas no setor de pintura de metais, principalmente setor automotivo. A empresa entende que a compra do fornecedor de pré-tratamento pode gerar acordos globais ou nacionais de fornecimento de pré-tratamento e tinta, dificultando assim a concorrência, principalmente para as empresas nacionais de pequeno e médio porte. Apesar dos argumentos que embasam as preocupações manifestadas pelas concorrentes acerca dos possíveis problemas no setor de tintas automotivas, esta SG entende que é improvável que as Requerentes abusem de seu poder de mercado nesse sentido.
A análise aqui realizada permite concluir que a Chemetall não possui parcela de market share que suscite preocupações de ordem concorrencial no segmento de produtos para tratamento de superfícies. VII. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA A operação contempla cláusula de não concorrência, descrita a seguir. (acesso restrito) A cláusula está de acordo com a jurisprudência do Cade. VIII. RECOMENDAÇÃO Por todo o exposto, entende-se que a operação não suscita problemas de ordem concorrencial. Assim, recomenda-se a aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] A Basf ressalta que os valores apresentados se tratam de uma estimativa, uma vez que a Requerente fornece boa parte desse produto para distribuidores e estes que vendem às indústrias, o que torna difícil determinar a exata aplicação final do nitrito de sódio. [2] Sei nº 0261894. [3] Sei nº 0256777. [4] Sei nº 0257623. [5] Sei nº 0261784. [6] Sei nº 0256436. [7] Sei nº 0261175. [8] Sei nº 0257674. [9] Sei nº 0261957. [10] Sei nº 0259187. [11] Listou as empresas Weifang Yunhua Chemical Industry Co., Ltd; Shandong Xinhao Chemical Co., Ltd; Shijíazhuang Fengshan Chemical Ltd; e Linyi Luguang Chemical Co.,Limited. Como possíveis alternativas de fornecimento, além dos distribuidores Atias Química, Brazmo, M. Cassab e Nicrom Química. [12] Sei nº 0261854.
[13] Citou as empresas Deepak Nitrite (India), Linyi Luguang Chemical Co., Ltd (China), Loyal Frechem Group Co.,Ltd (China), Zibo Xuhang Chemical Industry Co., Ltd. (China) e Leslion International Co.,Ltd. (China) como alternativas de fornecimento. [14] Sei nº 0259007. [15] Exemplificou como alternativas de fornecimento as empresas (acesso restrito). [16] Sei nº 0261198. [17] Sei nº 0257678.
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