CADE · Superintendência-Geral · 04/01/2017
Fabricação de Tubos e Acessórios de Material Plástico para Uso na Construção
Processo Administrativo nº 08700.003390/2016-60
Inteiro teor
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:: SEI / CADE - 0287217 - Nota Técnica :: NOTA TÉCNICA Nº 03/2017/CGAA6/SGA2/SG/CADE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08700.003390/2016-60 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.003391/2016-12) Representante: CADE ex officio Representados: Amanco Brasil Ltda. (atual Mexichem Brasil Indústria de Transformação Plástica Ltda.); Asperbras Tubos e Conexões Ltda.; Bianchini Indústria de Plásticos Ltda.; Cardinali Tubos e Conexões S.A.; Corr Plastik Industrial Ltda.; Hidroplast Indústria e Comércio Ltda.; Krona Tubos e Conexões S.A.; Mizu Comércio de Materiais Hidráulicos Ltda.; Nicoll Indústria Plástica Ltda.; Plásticos Vipal S.A. (atual BR Plásticos Indústria Ltda.); Plastilit Comercial de Plásticos Ltda. – ME; Tigre S.A. Tubos e Conexões; Tubozan Comércio e Representação Ltda. (atual BRP Indústria Plástica Ltda.);Adilson Armando Kieper; Algemir José Uber; Ary Sérgio Oliveira Fonseca; Caroline Orlandine; Celso Iamarino; Claudio José Bianchini; Diego João Girardi; Edson Aparecido Gomes; Edson Felix de Andrade; Evaldo Dreher; Francisco Amaury Olsen; Francisco Carlos Jorge Colnaghi; Genildo José da Silva; Gilberto Borges Filho; Gustavo Rossler Zanchi; Hilton Guemra Saporski Filho; José Luiz Flor; Luis Felipe Pereira Morgado; Manuel Orestes Pereira Monteiro; Marise Ribeiro Barroso; Maurício Harger; Natal José Garrafoli; Paulo de Andrade Nascentes da Silva; Paulo Roberto Cardozo; Ricardo Martins Soares; Sérgio Monteiro; Valdicir Kortmann; Vinícius de Castro e Wagner Tavares. Advogados:
Elislean Bueno Ravache e João Ricardo Borba Gonçalves; Reginaldo Fabrício dos Santos e Paulo Justiniano de Souza; Larissa Moraes Bertoli Guimarães e Évinin Franciele Zanini Cecchin; Dilemon Pires Silva; Giuliano Domit Od Rocha e Marina Zaparoli Beretta; Luiz Fernando Michalak Santos; João Grandino Rodas; Pedro Miranda Roquim, Marcelo Guedes Nunes, Rodrigo Souza Mentes de Araújo, Mikail Martins de Lima e João Eduardo Braz de Carvalho; Caio Mario da Silva Pereira Neto, Olavo Zago Chinaglia, Letícia Ladeira Monteiro de Barros, Daniel Tinoco Douek e Naiara de Oliveira; Cristianne Saccab Zarzur, Marco Aurélio M Barbosa e Marina Curi Penna; Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Andreia Saad, Marcio Dias Soares, Frederico Bastos Pinheiro Martins e Felipe de Amorim Couto; Paulo Leonardo Casagrande, Fabrício A. Cardim de Almeida e Ana Paula Paschoalini; Marcela de Lima Altale e Tamara Brezighello Hojaij; Frederico Wellington Jorge; Leonardo Maniglia Duarte; Joana Temudo Cianfarani e Luis Cláudio Nagalli Guedes de Camargo; Tito Amaral de Andrade e Maria Eugenia Novis. VERSÃO PÚBLICA EMENTA: Processo Administrativo. Suposto prática de condutas anticompetitivas no mercado nacional de fornecimento de tubos e conexões de policloreto de polivinila (PVC) para obras de infraestrutura de saneamento (esgoto e água) e prediais/construção civil. Análise de questões preliminares suscitadas pelos Representados. Indeferimento. Análise dos pedidos de produção de provas.
Deferimento de provas testemunhais e documentais. Indeferimento de pedidos genéricos e de provas periciais. Juntada de TCCs homologados pelo Tribunal do Cade. Abertura de prazo para manifestação. Suspensão do Processo Administrativo em relação aos signatários. [ACESSO RESTRITO] Novas evidências trazidas ao conhecimento do Cade. Abertura de prazo para manifestação. OBJETO DA NOTA TÉCNICA A presente nota técnica destina-se a sanear o Processo Administrativo em análise, apurando as preliminares e os pedidos de produção de provas apontados pelos representados em suas defesas. O inteiro teor desta Nota Técnica encontra-se no arquivo anexo em PDF denominado Anexo Confidencial NOTA TÉCNICA Nº 03/2017, de acesso restrito ao CADE e aos Representados. CONCLUSÃO Por todo o exposto no Anexo, sugere-se: (i) o indeferimento das preliminares por falta de amparo legal, nos termos acima referidos; (ii) o deferimento das oitivas do Sr. Francisco Colnaghi, representado no presente processo administrativo, e das testemunhas indicadas por: Corr Plastik Industrial Ltda., Genildo José Silva, Manuel Orestes Pereira Monteiro e Sérgio Monteiro; Marise Ribeiro Barroso; Mizu Comércio de Materiais Hidráulicos Ltda. e Edson Aparecido Gomes; Plastilit Produtos Plásticos do Paraná S/A e Luiz Felipe Pereira Morgado, em data a ser oportunamente agendada e posteriormente informada a todos os Representados deste Processo Administrativo;
(iii) o deferimento da produção de prova documental solicitada pelos Representados, até o fim da instrução deste Processo Admininistrativo; (iv) o indeferimento do pedido genérico de prova testemunhal requerido pelos Representados Krona Tubos e Conexões S/A, Algemir José Uber, Diego João Girardi e Valdicir Kortmann; Mexichem Brasil Indústria de Transformação Plástica Ltda.; Mizu Comércio de Materiais Hidráulicos Ltda. e Edson Aparecido Gomes; e Natal José Garrafoli; (v) o indeferimento do pedido genérico de prova pericial requerido por todos os Representados; (vi) nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011, esta Superintendência-Geral, no interesse da instrução desse Processo Administrativo, produzirá provas documentais e testemunhais que serão designadas oportunamente; (vii) a suspensão do presente processo administrativo em relação aos compromissários dos TCCs firmados: BR Plásticos Indústria Ltda. e BRP Indústria Plástica Ltda., Nicoll Indústria Plástica Ltda. e Ary Sérgio de Oliveira Fonseca, nos termos do artigo 85, §§ 9º e 10, da Lei nº 12.529/11; (viii) a intimação dos demais Representados para que, no prazo de 15 dias, contados em dobro nos termos do art. 63, IV, do RI-CADE, apresentem, caso queiram, suas manifestações acerca das informações e documentos referidos nos Tópicos “III.” e “IV.” desta Nota Técnica.
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