CADE · Superintendência-Geral · 04/01/2017
Fabricação de Tubos e Acessórios de Material Plástico para Uso na Construção
Processo Administrativo nº 08700.003396/2016-37
Inteiro teor
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:: SEI / CADE - 0287214 - Nota Técnica :: NOTA TÉCNICA Nº 02/2017/CGAA6/SGA2/SG/CADE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08700.003396/2016-37 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.003397/2016-81) Representante: CADE ex officio Representados: Brastubo Indústria e Comércio Ltda., FGS Brasil Indústria e Comércio Ltda., Polierg Indústria e Comércio Ltda., Poly Easy do Brasil Indústria e Comércio Ltda., Tigre S.A. Tubos e Conexões, Adilson Armando Kieper, Adriano Meirelles Cunha, Alex Knipfer, Alexandre Ribeiro Bazzana, Caroline Orlandine, Celso Iamarino, Evaldo Dreher, Fabio Henrique Maia, Francisco Amaury Olsen, Gustavo Rossler Zanchi, Jackson Carvalho de Oliveira, Paulo de Andrade Nascentes da Silva, Paulo Roberto Cardozo, Raul Borges Júnior, Renato Salomão, Ricardo Martins Soares e Vinícius Miranda de Castro. Advogados: Rodrigo Porto Lauand e Rodrigo Esposito Petrasso; Daniel de Lima Cabrera; Karolina Pergher da Cunha; Frederico Wellington Jorge; Tito Amaral de Andrade e Maria Eugenia Novis. VERSÃO PÚBLICA EMENTA: Processo Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado nacional de fornecimento de tubos e conexões de polietileno de alta densidade (“PEAD”) para obras de infraestrutura de gás. Análise de questões preliminares suscitadas pelos Representados. Indeferimento. Análise dos pedidos de produção de provas. Deferimento de provas testemunhais e documentais. Indeferimento de pedidos genéricos e de provas periciais.
Juntada de TCCs homologados pelo Tribunal do Cade. Abertura de prazo para manifestação. Suspensão do Processo Administrativo em relação aos signatários. [ACESSO RESTRITO]. Novas evidências trazidas ao conhecimento do Cade. Abertura de prazo para manifestação. OBJETO DA NOTA TÉCNICA A presente nota técnica destina-se a sanear o Processo Administrativo em análise, apurando as preliminares e os pedidos de produção de provas requeridos pelos Representados em suas defesas. O inteiro teor desta Nota Técnica encontra-se no arquivo anexo em PDF denominado Anexo Confidencial NOTA TÉCNICA Nº 02/2017, de acesso restrito ao CADE e aos Representados. CONCLUSÃO Por todo o exposto no Anexo, sugere-se: (i) o indeferimento das preliminares por falta de amparo legal, nos termos acima referidos; (ii) o deferimento das oitivas da testemunha indicada pela Brastubo; (iii) o deferimento da produção de prova documental solicitada pela Brastubo; (iv) a intimação da Brastubo para que, no prazo de 05 (cinco) dias, justifique em que medida as oitivas dos representantes legais das empresas representadas são imprescindíveis para sua defesa, sob pena de indeferimento; (v) nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011, esta Superintendência-Geral, no interesse da instrução desse Processo Administrativo, produzirá provas documentais e orais que serão designadas oportunamente; (vi) a suspensão do presente processo administrativo em relação aos compromissários dos TCCs firmados:
1º) FGS Brasil, Adriano Meirelles Cunha, Alex Knipfer e Jackson Carvalho de Oliveira; e 2º) Polierg, Alexandre Ribeiro Bazzana e Raul Borges Júnior, nos termos do artigo 85, §§ 9º e 10, da Lei nº 12.529/11; (vii) a intimação dos Representados para que, no prazo de 15 dias, contados em dobro nos termos do art. 63, IV, do RI-CADE, apresentem, caso queiram, suas manifestações acerca das informações e documentos apresentados referidos nos Tópicos “III.” e “IV.” desta Nota Técnica.
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