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CADE · Superintendência-Geral · 18/01/2017

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.008483/2016-81

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.008483/2016-81

Ato de Concentração OrdinárioImpugnação ao Tribunaltexto integral

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:: SEI / CADE - 0290977 - Nota Técnica :: NOTA TÉCNICA Nº 1/2017/CGAA5/SGA1/SG/CADE Ato de Concentração nº 08700.008483/2016-81 Requerentes: Weg Equipamentos Elétricos S.A. e TGM Indústria e Comércio de Turbinas e Transmissões Ltda Advogados: Fernando Nees, João Claudio De Luca Junior, Vicente Bagnoli e outros. EMENTA: Ato de Concentração. Requerentes: Weg Equipamentos Elétricos S.A. e TGM Indústria e Comércio de Turbinas e Transmissões Ltda. Natureza da operação: aquisição de controle. Setor econômico envolvido: fabricação e a comercialização de turbinas e redutores para turbogeradores. Procedimento ordinário. Pedido de intervenção de terceiro interessado. Deferimento. I. AS REQUERENTES I.1 Weg Equipamentos Elétricos S.A. (“WEG”) A WEG tem sede em Jaraguá do Sul - SC e faz parte do Grupo WEG de origem brasileira. A empresa atua, primordialmente, no desenvolvimento, industrialização e comercialização de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores geradores, prestação de serviços técnicos relacionados, entre outros. I.2. TGM Indústria e Comércio de Turbinas e Transmissões Ltda. (“TGM-IND”) A TGM-IND também é de origem brasileira e está sediada no município de Sertãozinho, interior do Estado de São Paulo. A TGM tem por objeto o desenvolvimento, a fabricação e a comercialização de turbinas e redutores industriais, bem como a prestação de serviços técnicos relacionados. II.

A OPERAÇÃO A presente operação representa a aquisição indireta da totalidade das quotas da TGM-IND pela WEG e, consequentemente, a participação em sua controlada, também operacional, TGM Kanis Turbinen GmbH (“TGM-Kanis”), localizada na cidade de Nuremberg, na Alemanha, nos termos do Contrato. III. ANÁLISE DO PEDIDO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO A participação de terceiro interessado está prevista no artigo 118 do Regimento Interno do Cade (“RICade”), que prevê que o pedido de intervenção de terceiros interessados cujos interesses possam ser afetados pelo ato de concentração econômica deve ser apresentado no prazo de 15 dias da publicação do edital que confere publicidade à operação. A Zanini Renk Equipamentos Industriais Ltda. (“Zanini Renk”) [1] apresentou seu pedido de intervenção em 13.1.2017. Considerando que o edital foi publicado em 30.12.2016, verifica-se que o pedido foi realizado dentro do prazo estabelecido no artigo 118 do RICADE. Em sum a, a empresa fundamentou o pedido de intervenção nos seguintes argumentos: A Zanini Renk alega que as estimativas apresentadas pelas Requerentes desse ato de concentração são altamente imprecisas e não confiáveis, podendo resultar em uma subestimação das participações de mercado detidas pelas Requerentes A empresa apresentou dados e considerações acerca das definições de mercado relevante que a levam à conclusão de que a definição de mercado sugerida pelas Requerentes é incorreta e não reflete a realidade do mercado.

Quanto à legitimidade para figurar como terceiro interessado neste processo, nota-se que se trata de empresa que figura como concorrente da WEG e da TGM no mercado de redutores industriais. É evidente que, a princípio, seus interesses podem ser afetados por esta operação e pela decisão a ser adotada pelo Cade, enquadrando-se, assim, no artigo 50 da Lei nº 12.529/2011. IV. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se o deferimento do pedido de intervenção formulado pela Zanini Renk. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] Sei nº 0290928

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