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CADE · Tribunal do CADE · 15/02/2018

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.002165/2017-97

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.002165/2017-97

Ato de Concentração OrdinárioAprovação condicionada à celebração e ao cumprimento de ACCtexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0440834 - Voto Ato de Concentração nº 08700.005995/2017-76 Requerentes: ArcelorMittal Brasil S.A. ("ArcelorMittal Brasil") e Votorantim S.A Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa e outros (por Arcelor), Leonardo Peres da Rocha e Silva e outros (por Votorantim S.A.), Leonardo Maniglia Duarte e outros (por CSN) e André de Almeida e outros (por INESFA). Terceiro Interessados (admitidos conf. doc. SEI nº 0330077): Companhia Siderúrgica Nacional ("CSN”) e INESFA - Instituto Nacional das Empresas de Preparação de Sucata Não Ferrosa e de Ferro e Aço (“INESFA”). Relatora: Conselheira Polyanna Ferreira Silva Vilanova Voto-vogal: Conselheira Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt VOTO vogal VERSÃO única Inicialmente, vale dizer que meu entendimento acerca do mérito da instrução (mercado relevante, possibilidade e probabilidade do exercício poder de mercado e eficiências) é o mesmo da SG e o da Conselheira-relatora Polyanna Vilanova. Tenho, entretanto, uma contundente discordância no que concerne à eficácia e à efetividade dos remédios – embora com relação à sua implementação, como se trata de indústria, esta deve ser rápida. O meu voto, portanto, é pela reprovação desse caso, seguindo o Conselheiro João Paulo de Resende, que me antecedeu em sua fala.

De fato, dado que o remédio é insuficiente e ineficaz, o mercado de aços longos no Brasil se dividirá basicamente entre duas empresas gigantes (Gerdau e ArcelorMittal), especialmente no tocante aos mercados de perfil médios, vergalhões e fio-maquinas. Isto porque considero a venda dos ativos propostos no ACC – que representa apenas 1/3 do que é a Votorantim – tem baixíssima probabilidade de criar um novo player para ser um rival efetivo, como era a Votorantim e como “o voto relator espera que ocorra”. Oxalá, obviamente, eu esteja equivocada. Obvio que o futuro a Deus pertence. Contudo, há uma diferença entre “Risco e Incerteza”. Quando se tata de Risco, dimensiona-se as probabilidades, já incerteza não. Vejo este caso, assim, com uma incerteza expressiva quanto à eficácia e à efetividade dos remédios propostos, opinião, aliás, corroborada pelos indicadores HHI e pelos testes GUPPI realizados após a imposição dos remédios pelo DEE. Estes estudos mostraram que haveria uma pressão de preços no mercado, mesmo depois de devidamente implementados os remédios sugeridos pela Conselheira Polyanna Vilanova. Como bem questionou o Conselheiro João Paulo de Resebde em voto relatado na 117ª SOJ, será que a nova empresa criada terá capacidade para produzir cerca de 1 milhão de toneladas ano (600 + 350) de vergalhão e fio-máquina (incluindo os trefilados)?

Além disso, Cariacica não tem portfolio restrito e não está enfrentando graves problemas ambientais com sua aciaria, o que a obriga a operar em nível bem inferior à sua capacidade para não exceder os limites de emissão de poluentes? Isso só para falar de graves problemas com relação à planta principal a ser vendida como remédio, mas há diversas perguntas com respeito aos demais desinvestimentos propostos, que são ainda mais débeis ao meu ver. Como estas perguntas e tantas outras foram muito bem exploradas em voto relatado pelo Conselheiro João Paulo de Resende, como o tempo dessa SOJ está curto e como tenho pensamento similar ao dele neste caso, peço licença para não repetir os argumentos que me fazem acreditar que estes remédios são deveras insuficientes e enfatizo que aprovar este AC será o mesmo que dizer que o Cade estará ajudando na queda do bem-estar do brasileiro. Em outras palavras, o Cade estará piorando contundentemente as condições do mercado de aços longos no Brasil. A esperança está que o país se convença de que tem que abrir as portas para a competição externa. Além disso, é sempre bom recordar que este é um mercado com histórico deveras problemático em termos de condutas anticompetitivas. Afinal, quem não se lembra do conhecido e terrível caso do cartel de vergalhões, em que o sobrepreço foi da ordem de 50%?

Por isso, volto a repetir, temo que o Cade – com a aprovação deste AC com este ACC – esteja colaborando para uma concentração ainda maior neste segmento de aço longos no Brasil, sem trazer qualquer benefício para os consumidores, que, provavelmente, terão seus preços majorados quando a economia começar a crescer e a capacidade ociosa começar a diminuir. Assim sendo, como havia dito no início de minha fala, com toda vênia, não acompanharei o voto relator e reprovo este AC, acompanhando o Conselheiro João Paulo de Resende. O voto relatado pelo Conselheiro João Paulo de Resende possui os argumentos que evidenciam que os “remédios no presente caso são do tipo placebo”, isto é, completamente insuficientes para garantir que não haja queda do bem-estar do consumidor. Como bem destacou o ex-professor da FGV e ex-conselheiro do CADE Luiz F. Schuartz S (Fonte: AC 08012.010192/2004-77), na dúvida, melhor que o Cade aja com precaução e reprove uma operação (que pode ser sempre reapresentada de outra forma ao Cade) a aprová-la sem chance de voltar atrás. Neste caso, porém, a dúvida pela piora do bem-estar é mínima. O mais provável é que a sociedade brasileira financie os lucros maiores (acima do que seria o razoável) destas empresas. Bom para as empresas. Ruim para o brasileiro. Só resta fazer advocacia da concorrência para que a economia se abra para a competição externa em aços longos. Tomara. Esse é o voto Brasília, 07 de fevereiro de 2018.

[assinatura eletrônica] CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT Conselheira

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