CADE · Tribunal do CADE · 08/02/2018
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.002165/2017-97
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.002165/2017-97
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SEI/CADE - 0439772 - Voto Ato de Concentração nº 08700.005995/2017-76 Requerentes: ArcelorMittal Brasil S.A. ("ArcelorMittal Brasil") e Votorantim S.A. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa e outros (por Arcelor), Leonardo Peres da Rocha e Silva e outros (por Votorantim S.A.), Leonardo Maniglia Duarte e outros (por CSN) e André de Almeida e outros (por INESFA). Terceiro Interessados (admitidos conf. doc. SEI nº 0330077): Companhia Siderúrgica Nacional ("CSN”) e INESFA - Instituto Nacional das Empresas de Preparação de Sucata Não Ferrosa e de Ferro e Aço (“INESFA”). Relatora: Conselheira Polyanna Ferreira Silva Vilanova EMENTA: Ato de Concentração. Concentração significativa em mercados envolvendo atividades de fabricação e comercialização de aços longos comuns: vergalhões, perfis leves, perfis médios, fio-máquina, CA-60, telas eletrosoldadas, treliças, arame recozido e sucata ferrosa. Altas barreiras à entrada e saída, importação e rivalidade insuficientes. Possibilidade e probabilidade de exercício de poder de mercado. Aprovação condicionada a celebração de cumprimento de ACC. O relatório, a análise de mérito e a fundamentação deste voto encontram-se no documento anexo intitulado "Voto GAB6 VERSÃO PÚBLICA" (SEI nº 0440375) III. DO DISPOSITIVO 194. Considerando o exposto, e por entender que os remédios negociados enfrentam todas as preocupações concorrenciais, bem como obedecem o comando legal, voto pela aprovação da presente Operação condicionada à formalização do ACC anexo (SEI nº 0439773). É o voto. Brasília, 7 de fevereiro de 2018 [assinatura eletrônica] POLYANNA FERREIRA SILVA VILANOVA Conselheira Relatora
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