CADE · Superintendência-Geral · 23/02/2018
Fabricação de Aparelhos e Equipamentos para Distribuição e Controle de Energia Elétrica
Processo Administrativo nº 08700.005146/2015-51
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SEI/CADE - 0445135 - Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 21/2018/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.005146/2015-51 (relacionado ao Apartado de Acesso Restrito nº 08700.005147/2015-03) Representante: SDE ex officio Representados: Didier Michel Marie Farez, Hakan Knutsson, Heikki Antero Holm, Maurício Casamayou, Victor B. Tolentino e Wilfried Breuer. EMENTA: Processo Administrativo. Suposto cartel no mercado de comercialização de produtos destinados à transmissão e distribuição de energia elétrica no âmbito do sistema elétrico de potência. Notificações internacionais. VERSÃO PÚBLICA I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 28/05/2015, por meio da Nota Técnica nº 43/2015 (0066386), doravante "NT 43/2015", e Despacho SG nº 598/2015 (0066388), que determinou o desmembramento do Processo Administrativo nº 08012.001377/2006-52 (relacionado ao Apartado de Restrito de nº 08700.011158/2014-33), doravante "Processo Originário", em relação aos Representados que ainda não haviam sido notificados, visando a celeridade processual e a observância ao princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Tal como no Processo Originário, versam os presentes autos sobre investigação para apurar suposto cartel no mercado de comercialização de produtos destinados à transmissão e distribuição de energia elétrica no âmbito do sistema nacional elétrico de potência, conduta esta possível de enquadramento no art.
20, inciso I, c/c art. 21, inciso I, III e VIII, da Lei nº 8.884/94, atualmente correspondentes ao art. 36, inciso I e 3º, I, alíneas a, c e d da Lei n 12.529/2011. A partir disso, em 05/11/2015, esta Superintendência-Geral do Cade ("SG/Cade") iniciou diligências específicas para encontrar dados dos Representados deste Processo Administrativo. Com isso, foram enviados os Ofícios nº 5674/2015 (0120246), nº 5675/2015 (0120254), nº 5676/2015 (0120255) e nº 5677/2015 (0120260), solicitando à ABB Ltda, Schneider Eletric Brasil Ltda, Siemens Ltda, Alstom Grid Energia Ltda e Alstom Hydro Energia Brasil Ltda, respectivamente, informações sobre Representados que eram ou, à época, estavam empregados nas empresas acima discriminadas. Nesse sentido, em 22/12/2015, foram enviados novos ofícios, desta vez para o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS (Ofício 7030/2015, 0144868) e Departamento de Polícia Federal (Ofício nº 7041/2015, 0144875), também no intuito de obter informações adicionais dos Representados. Nesta mesma data, a SG/Cade também enviou Carta Alerta para os Representados Hakan Knutsson (Ofício nº 7075/2015, 0145805 e nº7076/2015, 0145807), Maurício Casamayou (Ofício 7077/2015, 0145808) e Victor B. Tolentino (Ofício 7078/2015, 0145812) nos endereços em que teve conhecimento.
Posteriormente, novamente no intuito de instruir o presente Processo Administrativo e corretamente notificar os Representados que residem no exterior, expediu, em 14/03/2016, as Cartas Alertas nº 1263/2016 (0176439) e nº 1264/2016 (0176440) e, em 05/10/16, a Carla Alerta nº 4953/2016 (0248319), para os Representados Didier Michel Marie Farez e Heikki Antero Holm. Por fim, em 19/12/2016, expediu o Ofício nº 6630/2016 (0279738) para a Schneider Eletric Brasil Ltda, a fim de obter informações de Maurício Casamayou. Destaca-se que esta SG/Cade empenhou esforços em todos os meios disponíveis para localizar e notificar as pessoas físicas que residem no exterior e compõem o polo passivo deste Processo Administrativo. Como resultado destas diligências, alguns Representados compareceram aos autos de forma espontânea, alguns aderiram ao Termo de Compromisso de Cessação - TCC de seu empregador, firmado no âmbito do Processo Originário, outros esta SG/Cade conseguiu identificar seu endereço e, por fim, confirmou-se o óbito de uma pessoa física, de forma que presta-se esta Nota Técnica a elucidar tais fatos. É o presente relatório. II. ANÁLISE Como já apontado acima, a SG/Cade realizou uma série de diligências para localizar os Representados integrantes do polo passivo, obtendo resultados diversos que passam a ser esclarecidos. II.1. Dos Representados que aderiram ao Termo de Compromisso de Cessação da Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda. e Grid Solutions Transmissão de Energia Ltda.
Em 18/10/2016, foi homologado na 93ª Sessão Ordinária de Julgamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade (0257154), o Termo de Compromisso de Cessação firmado com as empresas Alstom Brasil Energia e Transporte e Grid Solutions Transmissão de Energia Ltda, no bojo do Processo Originário. Posteriormente, em 22/02/2017 e 19/04/2017, nas 99ª (0307057) e 103ª (0328180) Sessões de Julgamento do Cade, foram homologados os pedidos de adesão ao TCC da Alstom feitos pelos Representados Heikki Antero Holm e Didier Michel Marie Farez, respectivamente. Tendo em vista que ambos estão no polo passivo dos autos e, levando em consideração a homologação da adesão de ambos ao TCC firmado com a Alstom, este Processo Administrativo encontra-se suspenso em relação a eles, nos termos do §9º do art. 85 da Lei nº 12.529/2011. Cumpre esclarecer que Heikki Antero Holm também compareceu espontaneamente aos autos (0211734) mas, como aderiu ao TCC da Alstom, justifica-se a suspensão do processo em relação a ele. II.2. Do comparecimento espontâneo de Hakan Knutsson Após o envio da Carta Alerta nº 7075/2015 (0145805) endereçada à Suécia, em 22/12/2015, o Representado Hakan Knutsson compareceu espontaneamente aos autos, conforme documento de 11/02/2016 (0164482).
Dessa forma, como Hakan Knutsson apresentou-se por meio de documento redigido em inglês e, levando em consideração a dificuldade e onerosidade em encontrar profissionais que estivessem aptos a realizar tradução juramentada dos documentos necessários do português para o sueco, a fim de regularmente notificá-lo no país em que está domiciliado (qual seja, na Suécia), esta SG/Cade enviará os devidos documentos para sua correta citação na língua inglesa, para o endereço eletrônico indicado pelo Representado, requerendo, contudo, atestação de que Hakan Knutsson compreendeu os fatos investigados contra si. II.3. Do óbito do Representado Maurício Casamayou Em 26/12/2016, através do Ofício 6630/2016 (0279738), esta SG/Cade solicitou à Schneider Eletric do Brasil Ltda, doravante "Schneider", informações sobre Maurício Casamayou, tendo em vista que a empresa, em sua defesa administrativa apresentada no Processo Originário (0087908), já havia apontado que o Representado teria falecido há alguns anos. A Schneider, por sua vez, reafirmou que a informação sobre o falecimento do Representado havia sido obtida de maneira informal, de modo que não disporia de nenhum documento oficial que confirmasse tal alegação. Assim, esta SG/Cade solicitou [ACESSO RESTRITO], que empenhasse esforços para tentar localizar Maurício Casamayou, bem como eventual confirmação de seu óbito.
Conforme verifica-se no ANEXO I da presente Nota Técnica, diante do documento que comprova o óbito do Representado no ano de 2012, sugere-se a exclusão do Sr. Maurício Casamayou do polo passivo do presente feito, em razão de seu falecimento. II.4. Dos Representados a serem notificados via Cooperação Jurídica Internacional Conforme elucidado até o momento, tem-se a seguinte situação em relação aos Representados do presente Processo Administrativo: Didier Michel Marie Farez e Heikki Holm: aderiram ao TCC da Alstom, conforme explicado no item II.1. desta Nota Técnica, estando o presente Processo Administrativo suspenso em relação a eles, de acordo o §9º do art. 85 da Lei nº 12.529/2011; Hakan Knutsson: compareceu espontaneamente aos autos e receberá os documentos necessários para sua citação na língua inglesa por meio de seu endereço eletrônico; e Maurício Casamayou: confirmado seu óbito, ele será excluído do polo passivo deste Processo Administrativo. Assim, ainda restam os Representados Victor B. Tolentino e Wilfried Breuer a serem notificados, o que ocorrerá através de Cooperação Jurídica Internacional, a ser realizada pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça - DRCI/MJ, notificando-os nos Estados Unidos da América e Holanda, respectivamente, países nos quais esta SG/Cade acredita que estejam domiciliados. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se:
A suspensão do Processo Administrativo em relação aos Representados Heikki Antero Holm e Didier Michel Marie Farez; A exclusão do Representado Maurício Casamayou do polo passivo do presente feito, em razão de seu falecimento; O envio dos documentos necessários para a notificação do Representado Hakan Knutsson na língua inglesa, enviados para o seu endereço eletrônico; e A notificação de Victor B. Tolentino e Wilfried Breuer via cooperação jurídica internacional. Estas as conclusões.
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