CADE · Superintendência-Geral · 08/03/2018
Fabricação de Aparelhos e Equipamentos de Medida, Teste e Controle
Processo Administrativo nº 08700.008413/2014-60
Inteiro teor
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SEI/CADE - 0449546 - Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 27/2018/CGAA8/SGA2/SG/CADE Autos Restritos nº 08700.012467/2014-20, relacionado ao Processo Administrativo nº 08700.008413/2014-60 Representante: Cade ex officio Representados: Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Dowertech da Amazonia Indústria de Instrumentos Eletrônicos Ltda., Eletra Energy Solutions, Elo Sistemas Eletrônicos S.A., Elster Medição de Energia Ltda., FAE Ferragens e Aparelhos Elétricos S/A, Itron Sistemas e Tecnologia Ltda., Itron Soluções para Energia e Água Ltda., Itron, Inc., Landis+Gyr Equipamentos de Medição Ltda., Nansen S.A. Instrumentos de Precisão, Alex Saucier, Álvaro Dias Junior, Atila Cingano, Carlos Magno Alves, Carlos Sérgio Marques Leal, Claudia Onoda, Danilo Murta Coimbra, Eduardo Paoliello, Emerson Souza, Everton Peter Santos da Rosa, Fábio Fukunaga, Gadner Falcovski Vieira, Geraldo de Assis Guimarães Junior, Gilberto Rolim Teixeira, Helio Lippert da Silva, João José Peixoto, Luciano José Goulart Ribeiro, Luís Paulo Elustondo, Marcelo Miziara Assef, Marcos Antônio Rizzo Mendonça, Mário Henrique Sanchez, Nilo Abreu de Menezes, Renzo Rodrigues Sudario da Silva, Roberto Barbieri, Ronaldo Borges Paiva, Samuel Chagas Lee, Waldecy dos Santos Rocha e Vinícius Bezerra de Souza. Advogados:
Eduardo Caminati Anders, Flávia Chiquito dos Santos, Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Ricardo Lara Gaillard, Fábio Brun Goldschimidt, Branca Adaime, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis, Maria Cibele Crepaldi Affonso dos Santos, André Gomes Leão, Olavo Zago Chinaglia, Fernando Stival, Lauro Celidonio Neto, Michelle Marques Machado, Cristiane Henrique Vieira, Andrei Cassiano, Leandro Ricardo Adaime, Carla Maria Marques Leal, Marcelo Bevilacqua da Cunha, José Roberto da Silva, Rogério Carmona Bianco, Luís Gustavo Haddad, Daniela Maria Rosa Nascimento, Léo Iolovicth, Joel Picinini, Vicente Bagnoli, Alexandre Augusto Reis Bastos, Catia Zillo Martini, Anderson Ribeiro da Fonseca, Ricardo Franco Botelho, Aurélio Marchini Santos, Itamar de Carvalho Júnior, Geraldo Figueiredo Júnior, Flávio Araújo Rodrigues Torres, José Renato Camilotti, Fernando Ferreira Castellani, Haroldo de Almeida, Frederico Dunice Pereira Brito, Vamilson José Costa, Lívia Kachvartanian Salaro, Juliana Galvão Rocha de Almeida Prado e Marcelo Sartori. EMENTA: Processo Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado de sistemas de medição de consumo de eletricidade (medidores monofásicos e polifásicos). Análise de pedido de provas. Notificação de testemunhas. VERSÃO PÚBLICA I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 10/10/2014, conforme Nota Técnica e Despacho de fls.
1447/1529 (doravante designada "NT 324/2014"), com vistas a apurar supostas condutas anticompetitivas no mercado nacional de sistemas de medição de consumo de eletricidade (medidores monofásicos e polifásicos), condutas essas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, III, VIII e X, da Lei nº 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" e inciso VIII da Lei nº 12.529/2011. Todos os Representados foram devidamente notificados da instauração do processo. Em 22/02/2018, esta Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) exarou a Nota Técnica nº 15/2018 (0443068) e Despacho SG nº 209/2018 (0443081), na qual analisou os pedidos de prova e preliminares suscitadas pelos Representados. Esta SG/Cade serve-se da presente Nota Técnica para (i) avaliar pedido de prova que não fora analisado na Nota Técnica nº 15/2018 e (ii) prestar esclarecimentos quanto à notificação de testemunhas para realização de oitivas. É o relatório. II. DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDO PELO REPRESENTADO EMERSON DE SOUZA O Representado Emerson de Souza alegou, mediante petição nº 0449108, que, em conformidade com a Nota Técnica nº 107/2015 e Despacho SG nº 1430/2015, na qual esta SG/Cade solicitou que os Representados justificassem a pertinência e necessidade quanto a realização de oitiva de testemunhas, que apresentou as respectivas motivações, conforme petição 0141486.
No entanto, quando da publicação da Nota Técnica nº 15/2018, que analisou os pedidos de provas dos Representados, esta SG/Cade, de fato, deixou de analisar as justificativas expostas por Emerson Souza, mediante petição nº 0141486. Sendo assim, passa-se à analise do pedido. O Representado requereu a oitiva das seguintes testemunhas: Alexandre Voto, brasileiro, solteiro, administrador, CPF nº 561.428.030-87, residente e domiciliado na [ACESSO RESTRITO]. Justificativa: ex-funcionário da Elster que frequenta ou já frequentou reuniões de associação de classe na ABINEE para discutir aspectos técnicos, podendo atestar que as discussões havidas nessas reuniões tinham conteúdos lícitos. Alberto Leonardo Suby, argentino, casado, engenheiro, CPF nº 229.466.258-00, residente e domiciliado na [ACESSO RESTRITO]. Justificativa: ex-funcionário da Itron, pode prestar testemunho sobre atuação insuspeita do Sr. Emerson durante o período de 2009 a 2013, no qual o Representado trabalhava no mercado internacional, sendo subordinado de Alberto Leonardo Suby, onde ambos atendiam clientes de todos os países da América do Sul, exceto do Brasil; e Juliana Silva dos Santos, brasileira, solteira, administradora, CPF nº 182.138.028-29, residente e domiciliada na [ACESSO RESTRITO]. Justificativa: funcionária da Itron, ocupa o cargo de Gerente de Operações de Vendas, trabalhando no setor desde 2012, podendo testemunhar a lisura de sua conduta profissional do Sr. Emerson durante esse período.
Quanto ao pedido de oitiva de Alexandre Voto, Alberto Leonardo Suby e Juliana Silva dos Santos, sugere-se o deferimento do pedido, incluindo tais pessoas físicas no rol de oitivas a serem realizadas, no dia e horário a seguir marcados. Ressalta-se que as oitivas previamente agendadas permanecem marcadas conforme disposto na Nota Técnica nº 15/2018. O Representado também requereu participar ativamente da oitiva de Mário Henrique Sanchez, haja vista que esta SG/Cade o arrolou como depoente de seu interesse. Em análise a tal pedido, destaca-se que é assegurado aos representantes legais de Emerson de Souza participarem de tal oitiva, fazendo perguntas sobre os fatos sob investigação. III. DA NOTIFICAÇÃO DE TESTEMUNHAS Quanto à notificação de testemunhas, esta SG/Cade esclarece o que segue. A exemplo do ocorrido com as Notificações nº 754/2018 (0444607) e 755/2018 (0444610), que intimaram Denis Maciel Maia e José Maria Freire, arrolados pelos Representados Geraldo Júnior e Samuel Lee, a comparecerem em data e horário indicados para colheita de seu depoimento, verificou-se que os respectivos Aviso de Recebido retornaram como "recusado" (0449184) e "incompleto" (0449616). Assim, cumpre repisar o disposto nos §§134/136 da Nota Técnica nº 15/2018 (0443068), in verbis: 134.
Por fim, recomenda-se que seja dada, a todos os Representados do presente Processo Administrativo, ciência das datas e dos horários designados para a realização das oitivas das pessoas acima indicadas, para que compareçam às audiências, se assim quiserem. Informa-se que a SG/Cade, ad cautelam, enviará ofícios de notificação às testemunhas acima arroladas, sem prejuízo do previsto no art. 455 do Código de Processo Civil. 135. Nesse sentido, ressalta-se que as oitivas são realizadas para auxiliar na busca da verdade real dos fatos, sendo do interesse dos Representados utilizar essa oportunidade para apresentar suas razões de defesa ou novas informações que auxiliem na instrução do feito. 136. Entretanto, caso os Representados e as testemunhas se encontrem impossibilitados de comparecer à oitiva, solicita-se que seja apresentada justificativa em até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a mesma, com a devida comprovação. A apresentação de justificativa para o não comparecimento busca assegurar a utilização eficiente de recursos públicos, humanos e financeiros, necessários para a realização da oitiva (grifamos). Em outras palavras, em que pese esta SG/Cade tenha enviado ofício às testemunhas arroladas nos endereços fornecidos pelos próprios Representados, eles resultaram infrutíferos.
Assim, a princípio, ficam mantidos os dias e horários indicados, já que o ônus de informar ou intimar a testemunha quanto ao dia e horário da audiência é do advogado da parte interessada, conforme dispõe o art. 455 do Código de Processo Civil: Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensada a intimação do juízo. §1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. §2o A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (grifamos). IV. DO AGENDAMENTO DE OITIVAS Em razão do acima exposto, mantem-se as oitivas já agendadas na Nota Técnica nº 18/2018 (0443068) e sugere-se: (i) a inclusão e notificação de Alexandre Voto, Alberto Leonardo Suby e Juliana Silva dos Santos para que compareçam à sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, localizada na SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Sala de Reunião 01 da Superintendência-Geral, Ed. Carlos Taurisano, CEP: 70770-504, na cidade de Brasília/DF, nas datas e horários abaixo indicados: Oitiva Data Horário 1. Mário Henrique Sanchez 02/04/2018 10h00 2.
Renzo Rodrigues Sudário da Silva 02/04/2018 11h00 3. Danilo Murta Coimbra 02/04/2018 14h00 4. Ronaldo Borges Paiva 02/04/2018 16h00 5. Álvaro Dias Júnior 03/04/2018 10h00 6. Waldecy dos Santos Rocha 03/04/2018 11h00 7. Gadner Falcovski Vieira 03/04/2018 14h00 8. Marcos Antônio Rizzo Medonça 03/04/2018 16h00 9. Hélio Lippert da Silva 04/04/2018 10h00 10. Nilo Abreu de Menezes 04/04/2018 11h00 11. Éverton Peter Santos da Rosa 04/04/2018 14h00 12. Emerson de Souza 04/04/2018 16h00 13. João Acyr Bonat Júnior 05/04/2018 10h00 14. Denis Maciel Maia 05/04/2018 11h00 15. José Maria Freire 05/04/2018 14h00 16. Mariano Michael Bergman 05/04/2018 16h00 17. Sueli da Silva Frealdo 06/04/2018 10h00 18. George Casado D'Azevedo Neto 06/04/2018 11h00 19. Jeferson Marcondes 06/04/2018 14h00 20. Mônica Vilma Kuhn 06/04/2018 16h00 21. Alexandre Voto 09/04/2018 10h00 22. Alberto Leonardo Suby 09/04/2018 11h00 23. Juliana Silva dos Santos 09/04/2018 14h00 Por fim, ratifica-se integralmente os termos dos §§ 134/136 da Nota Técnica nº 15/2018 (0443068), a fim de que, na impossibilidade de comparecimento de Representados e/ou testemunhas, seja apresentada justificativa em até 5 (cinco) dias úteis antes da realização da mesma. V. CONCLUSÃO Em razão do exposto, sugere-se:
o deferimento do pedido de prova testemunhal requerido por Emerson de Souza, e, consequentemente, a notificação das testemunhas Alexandre Voto, Alberto Leonardo Suby e Juliana Silva dos Santos para que compareçam à sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, localizada no SEPN 515, Conjunto D, Lote 4, Ed. Carlos Taurisano, CEP 70770-504, Sala de Reunião 01 da Superintendência-Geral do Cade, na cidade de Brasília/DF, nas datas e horários indicados na presente Nota Técnica; e a notificação de todos os Representados acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas.
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