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CADE · Superintendência-Geral · 01/11/2018

Fabricação de Tubos e Acessórios de Material Plástico para Uso na Construção

Processo Administrativo nº 08700.000776/2017-09

Processo Administrativotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0542965 - Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 105/2018/CGAA6/SGA2/SG/CADE Inquérito Administrativo nº 08700.000776/2017-09 Representante: Cade ex officio. Representados: Doal Plastic Indústria e Comércio Ltda.; Empresa de Saneamento e Soluções Ambientais Ltda.; Polierg Indústria e Comércio Ltda.; e Poly Easy do Brasil Ltda. EMENTA: Inquérito Administrativo. Suposto cartel no mercado nacional de fornecimento de conexões de polipropileno (“PP”) e de policloreto de polivinila (“PVC”) para licitações públicas para obras de infraestrutura de saneamento de água. Prorrogação de Inquérito Administrativo nos termos do art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011. Trata-se de Inquérito Administrativo, instaurado em 21 de fevereiro de 2017, para apurar indícios de cartel no mercado nacional de fornecimento de conexões de polipropileno (“PP”) e de policloreto de polivinila (“PVC”) para licitações públicas para obras de infraestrutura de saneamento de água. A investigação do presente caso envolve a análise de extensa documentação apreendida em forma de material eletrônico e relacionada a cada uma das empresas Representadas. Além disso, há que se fazer a separação do que foi investigado no âmbito do Processo Administrativo nº 08700.003396/2016-37, que apura indícios de condutas anticompetitivas no mercado nacional de fornecimento de tubos e conexões de PEAD das novas provas encontradas no âmbito do presente Inquérito Administrativo. Desta forma, para melhor apreciação das condutas investigadas, bem como, da relação de cada uma delas com as pessoas físicas e jurídicas Representadas e, em face da extensão e complexidade da análise demandada pelo presente caso, entende-se necessária a prorrogação do prazo de análise deste Inquérito Administrativo. Ante o exposto, entende-se que as circunstâncias do caso concreto justificam a prorrogação do Inquérito Administrativo, com fundamento no artigo 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011.

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