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CADE · Superintendência-Geral · 07/02/2019

Fabricação de Aparelhos e Equipamentos para Distribuição e Controle de Energia Elétrica

Processo Administrativo nº 08700.003855/2018-44

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0574663 - Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 12/2019/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.003855/2018-44 (Apartado Restrito nº 08700.003856/2018-99) Representante: SDE ex officio. Representados: Mauro Gomes Baleeiro. Advogados: Bruno de Assis Martins, Eduardo Pimont Pôssas, Rafael Martins Rocha e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado de comercialização de equipamentos e produtos destinados à transmissão e distribuição de energia elétrica no âmbito do sistema elétrico de potência, em todo o território nacional. Reinstauração de processo em virtude de desmembramento. Intimação para manifestação sobre documentação juntada e para especificar e justificar provas que pretende produzir. VERSÃO PÚBLICA Trata-se de Processo Administrativo reinstaurado em 28.05.2012, com vistas a apurar suposto cartel no mercado de comercialização de equipamentos e produtos destinados à transmissão e distribuição de energia elétrica no âmbito do sistema elétrico de potência, em todo o território nacional, condutas essas passíveis de enquadramento no art. 20, inciso I, c/c art. 21, incisos I, III e VIII, ambos da Lei n 8.884/94, e atualmente correspondentes ao artigo 36, inciso I, e §3º, I, alíneas "a", "c" e "d", da Lei n 12.529/2011.

Nos termos do Despacho Decisório nº 13/2018/GAB1/CADE (SEI 0487419), da lavra do Conselheiro João Paulo de Resende, homologado pelo Plenário do CADE na 125ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada em 13.06.2018, no âmbito do Processo Administrativo nº 08012.001377/2006-52 (Apartado Restrito n° 08700.011158/2014-33), determinou-se o desmembramento deste processo exclusivamente em relação ao Sr. Mauro Gomes Baleeiro, com o retorno dos autos desmembrados a esta Superintendência-Geral ("SG/Cade") para sanar irregularidade processual verificada. De acordo com o referido Despacho, em 08.03.2016, o Sr. Mauro Gomes Balleiro nomeou novo procurador, o Sr. Bruno de Assis Martins (SEI 0174618), mas esta SG/Cade continuou a intimar o Representado somente por meio do advogado anteriormente constituído. Dessa forma, desde 07.03.2016, o Representado deixou de ser devidamente intimado dos atos processuais produzidos, cuja lista é a seguinte: Despacho nº 735/2016 - DOU de 20.06.2016 (SEI 0212311): intimação para manifestação sobre a “CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA” de 06.08.2015 (SEI 0093653, 0093668 e 0093675) e para confirmar e/ou especificar as provas que pretende produzir; Despacho nº 1258/2016 - DOU de 20.10.2016 (SEI 0252709): (i) intimação sobre datas de todas as oitivas e depoimentos pessoais a serem realizados; (ii) menção às manifestações sobre a "CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA"; (iii) indeferimento das novas preliminares arguidas; e (iv) análise das provas;

Despacho nº 1338/2016 - DOU de 14.11.2016 (SEI 0260317): intimação sobre o indeferimento de videoconferência e abertura de prazo para apresentação de declarações escritas assinadas pelas suas testemunhas arroladas, contendo as informações fáticas que estas conhecem acerca do mérito do Processo Administrativo, juntadas aos autos como provas de natureza documental; Despacho nº 1426/2016 - DOU de 18.11.2016 (SEI 0266600): intimação sobre dispensa e antecipação de oitivas; Despacho nº 1456/2016 - DOU de 22.11.2016 (SEI 0268701) e Despacho nº 1473/2016 - DOU de 25.11.2016 (SEI 0270656): intimação sobre a desistência de oitivas; Despacho nº 7/2017 - DOU de 31.01.2017 (SEI 0294682): intimação para manifestação sobre TCCs firmados no âmbito do Processo Administrativo e processos relacionados (SEI nos 0238979, 0258968, 0258969, 0258972, 0294678 e 0294679); Despacho nº 1637 - DOU de 09.11.2017 (SEI 0405631): intimação acerca da suspensão do processo com relação a Compromissários de TCCs e da juntada de documentos a estes relacionados, bem como para que os Representados apresentem até o final da instrução, caso queiram, suas manifestações sobre os documentos juntados; Despacho nº 301/2018 - DOU 12.03.2018 (SEI 0451254): intimação acerca do encerramento da fase instrutória e da abertura de prazo para apresentação de alegações finais; Despacho SG Encerramento Processo Administrativo nº 4/2018 - DOU 10.04.2018 (SEI 0462470):

intimação acerca da recomendação da SG de condenação e arquivamento do processo, com remessa ao Tribunal Administrativo do Cade para julgamento. Ainda que o Representado tenha tido sua revelia decretada por meio do despacho de saneamento (SEI 0109902), já que não apresentou defesa no prazo legal, apesar de, à época, ter sido devidamente notificado, em virtude da mencionada irregularidade que embasou o presente desmembramento, excepcionalmente lhe será permitido apresentar e produzir provas no presente processo. Diante do exposto, sugere-se: a notificação de Mauro Gomes Baleeiro acerca da reinstauração do processo, que voltará a tramitar a partir do Despacho nº 735/2016 – DOU de 20.06.2016 (SEI 0212311); a juntada de cópia integral do Processo Administrativo nº 08012.001377/2006-52 e do seu Apartado Restrito nº 08700.011158/2014-33; seja o Representado notificado para se manifestar, no prazo de 30 dias, sobre todos os documentos juntados aos autos após o Despacho nº 735/2016 - DOU de 20.06.2016 (SEI 0212311), especialmente aqueles mencionados no parágrafo 4 acima, como a "CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA" e os TCCs celebrados; e seja o Representado notificado de que deverá, no prazo de 30 dias, especificar e justificar as provas que pretende produzir, as quais serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 191 do RI-Cade.

No caso de haver interesse na produção de prova testemunhal, o Representado deverá indicar a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 191 do RI-Cade. Estas as conclusões.

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