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CADE · Superintendência-Geral · 27/03/2019

Gestão de Portos e Terminais

Processo Administrativo nº 08700.007396/2016-14

Processo Administrativotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0597013 - Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 12/2019/CGAA3/SGA1/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.007396/2016-14 Representante: Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos. Advogados: Thiago T. Mello Miller, José Carlos Higa de Freitas e outros. Representada: APM Terminals Itajaí S/A. Advogados: Cesar A. Guimarães Pereira, Rafael Wallbach Schwind e outros. Terceiras Interessados: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec), Associação Brasileira dos Terminais Privados (ATP) e Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP). Advogados: Cássio Lourenço Ribeiro, Gustavo Lima Braga e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Denúncia de abuso de posição dominante no mercado de armazenagem alfandegada na área de influência do Complexo Portuário de Itajaí/SC. Cobrança da tarifa THC2. Cobrança pela armazenagem de contêineres de importação no regime DTA retirados em menos de 48 (quarenta e oito) horas. Aumento de custos de rivais. Conduta passível de enquadramento no art. 36, incisos I, II e IV, c/c § 3º, incisos III, IV, X e XII da Lei nº 12.529/2011. Deferimento do pedido de adiamento das oitivas. I. RELATÓRIO: 1. Em despacho publicado no DOU em 20.03.2019, a SG indeferiu o pedido feito pela Representada para a realização das oitivas após a produção da prova pericial, mantendo a data já agendada de 28.03.2019 (0593512). 2.

Em 25.03.2019, a APM Terminals protocolou petição (SEI n° 0596195), na qual solicitou o adiamento das oitivas, uma vez que uma das testemunhas arroladas (o Sr. Marcelo de Almeida Heusi) não teria condições de comparecer na data agendada por problemas de saúde na família. Por esse motivo, solicitou o adiamento das oitivas das três testemunhas arroladas para uma data futura, a ser marcada com antecedência razoável. 3. Em 26.03.2019, a Representada protocolou nova petição, na qual solicita a confirmação da data de 18.04.2019 no período da tarde para a realização das oitivas, tendo sido essa data acertada pelo representante legal da APM Terminals com a CGAA3 por contato telefônico (SEI nº 0596786). 4. Este é o relatório, no que interessa à presente análise. II. ANÁLISE 5. Pelos motivos apresentados pela Representada, defere-se o pedido de adiamento das oitivas para o dia 18.04.2019 nos horários indicados no Quadro 1 abaixo, a serem realizadas na sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, localizada na SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Sala de Reunião 01 da Superintendência-Geral, Ed. Carlos Taurisano, Cep: 70770-504, na cidade de Brasília/DF: Quadro 1 – Data e Horário das Oitivas Testemunha Data Horário Marcelo de Almeida Heusi 18.04.2019 14h30 Felipe Fioravanti Kaufmann 18.04.2019 15h10 Luciano Angel Rodriguez 18.04.2019 15h50 6.

Além disso, repisa-se que, caso seja de interesse da Representada, esta pode, facultativamente, trazer aos autos declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas, contendo as informações fáticas que conheçam e contribuam ao mérito do presente processo administrativo. Advirta-se, porém, que a prova passará a ter caráter documental. 7. Por fim, cabe observar que, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Estas as conclusões.

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