CADE · Superintendência-Geral · 15/04/2019
Atividades de Atendimento Hospitalar
Processo Administrativo nº 08700.007522/2017-11
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SEI/CADE - 0603132 - Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 21/2019/CGAA2/SGA1/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.007522/2017-11 Representante: São Francisco Sistemas de Saúde S/E Ltda. Advogados: Abrahão Issa Neto e Daniel Branco Brillinger. Representados: Unimed de Assis Cooperativa de Trabalho Médico e seu Diretor-Presidente, Sr. Elyseu Palma Boutros; Hospital e Maternidade de Assis S/C Ltda; Santa Casa de Misericórdia de Assis; Advogados: Eduardo Molan Gaban; Natali de Vicente Santos, Fernanda Duarte Calmon Carvalho; Ricardo Soares Bergonso; Daniel Lopes Cichetto; Renata Mailio Marquezi; Arnaldo Thomé, Magno Bergamasco; Herbert Zimermann; e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Denúncia de influência de conduta comercial uniforme, boicote e recusa de contratar. Mercado de planos de saúde e de prestação de serviços médico-hospitalares. Agendamento da oitiva de testemunhas. I. RELATÓRIO Trata-se de processo administrativo instaurado em 27.8.2018 por esta Superintendência-Geral (“SG”) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“Cade”), por meio do Despacho SG Instauração Processo Administrativo nº 13/2018 (doc. SEI nº 0513588), que acolheu a Nota Técnica nº 26/2018 (doc. SEI nº 0513552). Os Representados foram notificados para a apresentação de suas defesas, com prazo iniciado a partir da expedição da Certidão (doc. SEI nº 0525066). Posteriormente, as defesas foram anexadas aos autos.
Os pedidos de produção de provas e as questões preliminares suscitadas foram analisados e decididos no Despacho SG Nº 14/2019 (doc. SEI nº 0565248) e no Despacho SG 417/2019 (doc. SEI nº 0597411), que acolheram, respectivamente, a Nota Técnica nº 1/2019 (doc. SEI nº 0565086) e a Nota Técnica nº 19/2019 (doc. SEI nº 0597343). É o relatório, resumido, no interesse da presente análise. II. ANÁLISE II.1. Introdução Esta Nota Técnica visa o agendamento das oitivas de testemunhas deferidas por esta SG, nos termos dos Despachos mencionados. O pedido de oitiva de testemunhas da Representante, São Francisco Sistemas de Saúde S/E Ltda. (“SFSS”), foi indeferido nos termos do Despacho SG 417/2019. Por sua vez, foram deferidos pedidos de oitivas de testemunhas arroladas pelos Representados: Unimed de Assis Cooperativa de Trabalho Médico (“Unimed Assis”) e seu Diretor-Presidente, Sr. Elyseu Palma Boutros (“Sr. Elyseu”); Hospital e Maternidade de Assis S/C Ltda. (“HMA”); e Santa Casa de Misericórdia de Assis (“Santa Casa de Assis”). Dentre esses pedidos, o Sr Elyseu solicitou que duas de suas testemunhas fossem ouvidas por meio de videoconferência. A Representante, em nome da testemunha Lício Tavares Ângelo Cintra (arrolada pelo HMA), Diretor Presidente da SFSS, também solicitou a sua oitiva por meio de videoconferência.
Por sua vez, o HMA solicitou que duas de suas testemunhas prestassem depoimento por meio de “Carta Precatória”, enquanto a Santa Casa de Assis solicitou que a oitiva de suas testemunhas fosse realizada em Assis/SP, alegando ser esse o município onde residem as testemunhas arroladas. II.2. Da produção de provas – local da oitiva de testemunhas Quanto à solicitação da Santa Casa de Assis para oitiva de testemunhas em Assis/SP, cumpre esclarecer que as oitivas se realizarão nesta Capital Federal, sob as expensas da parte que as arrolou, pois é onde se encontra sediado o Cade e assim é determinado pelo seu Regimento Interno, conforme trecho transcrito a seguir: “Art. 195 (...) § 2º Os depoimentos e oitivas serão tomados por qualquer servidor em exercício na Superintendência-Geral e serão realizados nas dependências do Cade, salvo se comprovada a impossibilidade de deslocamento da testemunha, sob as expensas da parte que a arrolou. § 3º Os depoimentos e oitivas mencionados no §2º poderão ser realizados por meio de videoconferência ou recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que presentes as condições técnicas para realização da diligência e segundo critério de conveniência e oportunidade da autoridade. ” Regimento Interno do Cade, aprovado pela Resolução CADE nº 1, de 29 de maio de 2012 e alterações posteriores (g.n.).
Santa Casa de Assis não apresentou ou comprovou obstáculos ou impossibilidade de deslocamento das testemunhas, afirmando sua preferência pela oitiva das testemunhas em outro município que não a sede do Cade da seguinte forma: “Tendo em vista que todas as testemunhas acima arroladas residem na cidade de Assis/SP” (doc. SEI nº 0551024, fl. 96). Em atenção ao pedido do HMA para oitiva das testemunhas Fabio Luis Dias Marcelino e Andressa Aparecida de Oliveira por meio de “Carta Precatória, a serem ouvidas em seus respectivos domicílios” (doc. SEI nº 0532214, fl. 21), ambos qualificados como residentes em Assis/SP, cumpre registrar que não há previsão no Regimento Interno do Cade para a oitiva de testemunha por meio desse instrumento pretendido. Portanto, as oitivas se realizarão nesta Capital Federal, sob as expensas da parte que as arrolou, pois é onde se encontra sediado o Cade. No entanto, vale registrar que, caso seja de interesse de qualquer um dos Representados (Santa Casa de Assis, HMA, Unimed Assis e Sr. Elyseu), é facultado trazer aos autos declarações escritas assinadas pelas pessoas que foram arroladas como suas testemunhas, contendo as informações fáticas que conheçam e contribuam ao mérito do presente Processo Administrativo. A prova passará a ter caráter documental e deve ser juntada aos autos até o encerramento da instrução, nos termos do trecho transcrito abaixo do Regimento Interno do Cade. “Art.
195 (...) §5º A juntada de prova documental poderá ser realizada até o encerramento da instrução. §6º Sempre que possível ou quando expressamente determinado pela autoridade, a prova documental deverá ser apresentada também em meio eletrônico. “ (Regimento Interno do Cade, aprovado pela Resolução CADE nº 1, de 29 de maio de 2012 e alterações posteriores) II.3. Agendamento da oitiva de testemunhas Em consonância com a legislação pertinente, as oitivas das testemunhas arroladas pelos Representados serão realizadas na sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, localizada na SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Sala de Reunião 01 da Superintendência-Geral, Ed. Carlos Taurisano, CEP: 70770-504, na cidade de Brasília/DF. Os depoimentos das testemunhas serão tomados por qualquer servidor em exercício na SG do Cade, conforme os termos do § 2º do art. 195 do Regimento Interno do Cade, sob as expensas da parte que arrolou as testemunhas, incluindo, se for o caso, a utilização de tradutor ou intérprete. Sugere-se que as oitivas das testemunhas arroladas pela Representada sejam realizadas nos dias 29 e 31 de maio de 2019, nas datas e horários indicados no Quadro 1 a seguir.
Quadro 1 - Oitiva de testemunhas - data, horário e parte responsável Tetemunha Parte que arrolou a testemunha Data da oitiva Horário Lício Tavares Ângelo Cintra* HMA 29.5.2019 10h00 Fabio Luis Dias Marcelino HMA 29.5.2019 11h00 Andressa Aparecida de Oliveira HMA 29.5.2019 11h40 Giuliano Dalvo Fante Santa Casa de Assis 29.5.2019 14h30 Edmar Luis de Oliveira Santa Casa de Assis 29.5.2019 15h10 Silvio Cesar de Oliveira Santa Casa de Assis 29.5.2019 15h50 Armênio Carpentiere Júnior Unimed Assis 31.5.2019 10h00 Raphael Cardoso Jorge Unimed Assis 31.5.2019 10h40 Carlos Henrique Petroni Unimed Assis 31.5.2019 11h20 Bassam Saad Abou Mourad* Sr. Elyseu 31.5.2019 14h30 José Rogério Funabashi* Sr. Elyseu 31.5.2019 15h30 Telma Gonçalves Carneiro Spera de Andrade Sr. Elyseu 31.5.2019 16h30 * Solicitada oitiva por videoconferência Nos termos do § 3º do art. 195 do Regimento Interno do Cade e em atenção às solicitações encaminhadas aos autos, é possível a realização das oitivas de Lício Tavares Ângelo Cintra, Bassam Saad Abou Mourad e José Rogério Funabashi por meio do devido equipamento[1] de videoconferência, nas datas e horários acima previstos, desde que presentes as condições técnicas para sua realização, caso contrário prevalece o agendamento para a testemunha comparecer à sede do Cade conforme dias e horários apontados no Quadro 1. É responsabilidade das partes que solicitaram a oitiva por meio de videoconferência certificar-se de sua viabilidade técnica junto ao Cade[2].
Solicita-se aos Representados, que confirmem até o dia 6 de maio de 2019, nos autos do presente processo, o interesse na oitiva das testemunhas que arrolaram, apontando, se for o caso, a necessidade de tradutor ou intérprete. Registre-se que, nos termos do artigo 41 da Lei Federal nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, "a falta injustificada do representado ou de terceiros, quando intimados para prestar esclarecimentos, no curso de inquérito ou processo administrativo, sujeitará o faltante à multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada falta, aplicada conforme sua situação econômica." (g.n.) Por fim, repita-se que, caso seja de interesse do representado, é facultado trazer aos autos declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas, contendo as informações fáticas que conheçam e contribuam ao mérito do presente processo administrativo. Nesse caso, a prova passará a ter caráter documental. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, conclui-se pela realização das oitivas das testemunhas arroladas pelos Representados na sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, em Brasília/DF, nos dias 29 e 31 de maio de 2019, com o deslocamento das testemunhas às expensas da parte que as arrolaram, facultada a realização da oitiva das testemunhas Lício Tavares Ângelo Cintra, Bassam Saad Abou Mourad e José Rogério Funabashi por meio de videoconferência, desde que presentes as condições técnicas para isso. Estas são as conclusões.
_____________________________ [1] Para garantia de sigilo, gravação e confiabilidade da transmissão é necessário equipamento específico de videoconferência, não sendo aceitas transmissões por meio de aplicativos (Whatsapp, por exemplo). [2] Para verificar a compatibilidade do equipamento de videoconferência disponível na sede do Cade, a parte deve enviar solicitação por e-mail para cgti@cade.gov.br, obrigatoriamente com cópia para cgaa2@cade.gov.br e tarcisio.fortes@cade.gov.br, mencionando o número do processo administrativo.
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