CADE · Superintendência-Geral · 12/04/2019
Fabricação de Instrumentos e Materiais para Uso Médico e Odontológico e de Artigos Ópticos
Inquérito Administrativo nº 08700.000015/2018-20
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SEI/CADE - 0603217 - Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 26/2018/CGAA1/SGA1/SG/CADE Inquérito Administrativo nº 08700.000015/2018-20 Representante: Warie Industrial Ltda. EPP Advogados: João Marcelo de Lima Assafim e outros. Representados: JJGC Indústria e Comércio de Materiais Dentários S.A. e Straumann B.V. Advogados: Barbara Rosenberg, Bruno Bastos Becker e outros. EMENTA: Inquérito Administrativo. Representadas: JJGC Indústria e Comércio de Materiais Dentários S.A. e Straumann B. V. Representante: Warie Industrial Ltda EPP.Monsanto Company. Bayer Aktiengesellchaft. Denúncia de sham litigation e abuso de direito de propriedade intelectual no segmento de implantes dentários. Prorrogação de Inquérito Administrativo. I – RELATÓRIO Trata-se de Inquérito Administrativo, instaurado pela Superintendência-Geral em 19 de outubro de 2018, por meio do Despacho SG de Instauração de Inquérito Administrativo nº 27/2018[1]. O presente inquérito foi instaurado a partir de avocação do Tribunal, consubstanciada no Despacho Decisório nº 9/2018/GAB6/CADE[2], da lavra da Conselheira Polyanna Ferreira Silva Vilanova, que entendeu por haver "pelo menos, alguns pontos controversos que merecem realização de instrução adicional", bem como decidiu dar publicidade aos autos. Como antecedente da avocação, tem-se que o processo se iniciou de denúncia formulada por meio de Representação[3] da Warie Industrial Ltda.
EPP (“Intraoss” ou “Representante”) protocolada junto ao CADE em 02 de janeiro de 2018, denunciando supostas condutas potencialmente anticoncorrenciais por parte das empresas JJGC Indústria e Comércio de Materiais Dentários S.A. (“Neodent”) e Straumman B.V. (“Straumman”, em conjunto denominadas “Representadas”), com base em supostos indícios de sham litigation e abuso de direito de propriedade industrial, além de outras condutas constantes do art. 36, incisos I, II, III e IV, e §3º, incisos III, IV, V, VIII, XIV e XIX da Lei nº 12.529/2011. Considerando as informações e documentos apresentados por meio da Representação, a Superintendência-Geral do CADE (“SG/CADE”) exarou despacho decisório[4] em 23 de janeiro de 2018, determinando a instauração de Procedimento Preparatório de Inquérito Administrativo, nos termos dos arts. 13, III, e 66, §2º, da Lei 12.529/2011, c/c arts. 175, 179 e 180 do Regimento Interno do CADE. Após manifestação das partes e instrução realizada pela Superintendência-Geral, foi emitido despacho decisório da SG/CADE[5], acatando os termos da Nota Técnica nº 34/2018/CGAA1/SGA1/SG/CADE[6] e arquivando o presente procedimento preparatório pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos. Em decorrência desse despacho, em 16 de agosto de 2018, a Intraoss apresentou recurso, o qual restou negado pela SG/CADE em 28 de setembro de 2018[7].
Seguindo-se à denegação do recurso houve, então, a avocação, conforme supradescrito, com a determinação de realização de instrução adicional, e a instauração do IA em 19 de outubro de 2018. Portanto, acatando a decisão do Tribunal, foi realizada instrução na forma determinada[8], com vistas a elucidar os seguintes pontos controversos: 1. Detalhamento sobre o processo de obtenção dos desenhos industriais pelas Representadas. Ainda há dúvidas sobre a possível existência de má-fé / enganosidade na forma de obtenção dos registros de desenhos industriais. Assim, entendo ser relevante obter mais informações sobre o processo de obtenção dos desenhos, inclusive por meio de consulta ao INPI, com base no Acordo de Cooperação Técnica nº 13/2018; 2. Detalhamento sobre os possíveis procedimentos de exclusão do Congresso na Faculdade São Leopoldo Mandic, inclusive por meio de ofício à própria Faculdade; 3. Consulta aos demais concorrentes do mercado, para entender: a forma de atuação nesse mercado (se por meio de outros desenhos industriais ou não); se a existência dos desenhos industriais das Representadas resulta em barreira à entrada; se houve diminuição de rivalidade / dificuldade de entrada após a concessão dos desenhos industriais às Representadas; se alguma outra empresa concorrente recebeu algum tipo de reclamação (extrajudicial ou judicial) quanto ao uso de desenhos industriais de concorrentes; qual a percepção dos demais concorrentes sobre a Intraoss; e 4.
Consulta aos clientes para entender se há diferença entre os produtos dos diversos agentes do mercado; se percebem algum tipo de atuação abusiva por parte das Representadas; se existe algum tipo de parceria com as Representadas. Foram encaminhados, nesse contexto, ofícios para a Representante e Representada[9] com vistas a que informassem os seus principais clientes, para que a SG pudesse oficiá-los. Adicionalmente, foi encaminhado ofício para as Representadas[10] para que apresentassem versão pública de todas as petições para as quais foi encaminhada apenas versão de acesso restrito[11]. Em seguida, a Superintendência encaminhou ofícios aos concorrentes para os quais foi possível encontrar contato no Brasil[12]. Ato contínuo, foram também encaminhados ofícios confidenciais para os principais clientes da Representante e das Representadas[13], por ela indicados, tendo em vista que ambas as Partes solicitaram confidencialidade quanto à identidade de seus principais clientes. Foram também encaminhados ofícios para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)[14] e para a Faculdade São Leopoldo Mandic[15]. Ademais, foram encaminhados, em seguimento ao recebimento das respostas dos concorrentes, 38 (trinta e oito ofícios para clientes de concorrentes), dos quais 5 (cinco) confidenciais[16], para preservar a identidade dos clientes, tendo em vista a solicitação de acesso restrito dessa informação.
Foram apresentadas, ademais, diversas petições da Representante[17], incluindo Parecer da lavra da LCA[18], bem como manifestação voluntária da ABO (Associação Brasileira de Odontologia)[19]. Por fim, mencione-se que foram também realizadas reuniões com Representante e Representadas[20]. Tendo em vista a ampla instrução realizada até o momento, e devido à complexidade e extensão dos fatos narrados, não foi possível elaborar a Nota conclusiva desse caso até esta data. É o relatório. II – ANÁLISE E CONCLUSÃO Conforme acima apontado, trata-se de Inquérito Administrativo, instaurado pela Superintendência-Geral em 19 de outubro de 2018, por meio do Despacho SG de Instauração de Inquérito Administrativo nº 27/2018, tendo em vista a avocação do Tribunal, consubstanciada no Despacho Decisório nº 9/2018/GAB6/CADE[21], da lavra da Conselheira Polyanna Ferreira Silva Vilanova, que determinou a realização de instrução adicional para apurar as condutas de abuso de direito de petição e abuso de direito de propriedade industrial. Assim, tendo em vista a instrução realizada até o momento, foram juntados aos autos um grande volume de informações, de elevado grau de complexidade, que demandam análise aprofundada, não tendo sido possível análise conclusiva até a presente data.
Portanto, considerando o volume e a complexidade das informações e documentos juntados aos autos, entende-se que as circunstâncias do caso concreto justificam a prorrogação deste Inquérito Administrativo, assim como apregoa o art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Senhor Superintendente-Geral. [1] Documento SEI nº 0538520. [2] Documento SEI nº 0532131. [3] Documento SEI nº 0426770. [4] Despacho Decisório nº 2/2018/CGAA1/SGA1/SG/CADE, documento SEI nº 0434136. [5] Despacho SG Arquivamento PP 21, documento SEI nº 0510307. [6] Documentos SEI nº 0510295 e 0510553. [7] Despacho SG nº 1250/2018, documento SEI nº 0530571. [8] Conforme Despacho Decisório nº 9/2018/GAB6/CADE, documento SEI nº 0532131. [9] Documentos SEI nº 0538733 e 0538741. [10] Documento SEI nº 0539366. [11] As versões públicas foram apresentadas na petição de 29 de outubro de 2018, documento SEI nº 0541659. [12] Conforme documentos SEI nº 0541594 (Conexão Sistema de Prótese – Ofício nº 5041/2018), 0541595 (Dentoflex – Ofício nº 5042/2018), 0541596 (Implacil – Ofício nº 5043/2018), 0541597 (Nobel Biocare – Ofício nº 5044/2018), 0541598 (Alliage – Pross – Ofício nº 5045/2018), 0541599 (Signo Vinces – Ofício nº 5046/2018), 0541600 (Sin Sistema de Implante – Ofício nº 5047/2018), 0541601 (TitaniumFix – Ofício nº 5048/2018), 0550312 (Intra-Lock – Ofício nº 5478/2018).
[13] Conforme documentos SEI nº 0541611 (Ofício nº 5049/2018), 0541613 (Ofício nº 5050/2018), 0541614 (Ofício nº 5051/2018), 0541615 (Ofício nº 5052/2018), 0541617 (Ofício nº 5054/2018), 0541628 (Ofício nº 5056/2018), 0541629 (Ofício nº 5057/2018), 0541630 (Ofício nº 5058/2018), 0541631 (Ofício nº 5059/2018) e 0541632 (Ofício nº 5060/2018). [14] Ofício nº 5252 (SEI nº 0543891) e Ofício nº 5383/2018 (SEI nº 0548677). [15] Ofício nº 5289 (SEI nº 0545329).
[16] Ofício nº 6079/2018 (0561100), Ofício nº 6082/2018 (0561181), Ofício nº 6088/2018 (0561318), Ofício nº 6089/2018 (0561319), Ofício nº 6090/2018 (0561321), Ofício nº 6091/2018 (0561323), Ofício nº 6092/2018 (0561324), Ofício nº 6093/2018 (0561325), Ofício nº 6094/2018 (0561326), Ofício nº 6095/2018 (0561327), Ofício nº 6096/2018 (0561328), Ofício nº 6097/2018 (0561329), Ofício nº 6098/2018 (0561331), Ofício nº 6099/2018 (0561332), Ofício nº 6100/2018 (0561333), Ofício nº 6101/2018 (0561334), Ofício nº 6102/2018 (0561335), Ofício nº 6103/2018 (0561336), Ofício nº 6104/2018 (0561337), Ofício nº 6105/2018 (0561338), Ofício nº 6106/2018 (0561339), Ofício nº 6107/2018 (0561340), Ofício nº 6108/2018 (0561341), Ofício nº 6109/2018 (0561342), Ofício nº 6110/2018 (0561344), Ofício nº 6111/2018 (0561346), Ofício nº 6112/2018 (0561347), Ofício nº 6113/2018 (0561348), Ofício nº 6114/2018 (0561349), Ofício nº 6115/2018 (0561350), Ofício nº 6116/2018 (0561351), Ofício nº 6117/2018 (0561352), Ofício nº 6118/2018 (0561353), Ofício confidencial nº 6119/2018 (0561354), Ofício confidencial nº 6120/2018 (0561355), Ofício confidencial nº 6121/2018 (0561356), Ofício confidencial nº 6122/2018 (0561357), Ofício confidencial nº 6123/2018 (0561358). [17] Dentre elas as seguintes: 0544709, 0546211, 0547752, 0558926, e 0596326. [18] Documento SEI nº 0559966. [19] Documento SEI nº 0561872. [20] Vide documentos SEI nº 0575494 e 0573471. [21] Documento SEI nº 0532131.
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