CADE · Superintendência-Geral · 22/04/2019
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001871/2019-83
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001871/2019-83
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SEI/CADE - 0606103 - Parecer PARECER Nº 122/2019/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.001871/2019-83 REQUERENTES: Airbus Defence and Space SAS e Telespazio France SAS. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Airbus Defence and Space SAS e Telespazio France SAS. Natureza da operação: joint-venture. Setor econômico envolvido: CNAE 6130-2/00 - Comunicações por satélite. Art. 8º, inciso III, Resolução Cade nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO público I. REQUERENTES I.1 AIRBUS DEFENCE AND SPACE SAS (“Airbus DS”) A Airbus DS é uma subsidiária integral da Airbus SE (“Airbus”). A Airbus DS atua em quatro programas: (i) Aeronaves Militares; (ii) Sistemas Espaciais; (iii) Comunicações, Inteligência e Segurança (CIS); e (iv) Sistemas Aéreos Não tripulados (UAS), enquanto a Airbus possui atividades nas indústrias aeronáutica, espacial e de defesa e também fabrica aeronaves comerciais e helicópteros. Airbus DS não desempenha diretamente atividades no Brasil. O faturamento do Grupo Airbus no Brasil em 2017 superou R$ 750.000.000,00 (limite legal de faturamento alterado pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). I.2 TELESPAZIO FRANCE SAS (“Telespazio France”) A Telespazio France é a subsidiária integral francesa da Telespazio S.p.A (“Telespazio”), controladora do Grupo Telespazio, um grupo italiano controlado conjuntamente pela Thales e pela Leonardo[1].
A Telespazio presta serviços satelitais de valor agregado e aplicações de geoinformação, navegação e telecomunicações. As atividades da Telespazio são compostas por três linhas de negócios: (i) sistemas e operações de satélites, (ii) geoinformação e (iii) comunicações satelitais. Telespazio France não desempenha diretamente atividades no Brasil. A TELESPAZIO S.P.A. faturou montante superior a R$ 75.000.000,00 no Brasil em 2017 (limite legal de faturamento alterado pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos Formais da Operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim. Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 0602550). Data da notificação ou emenda 08/04/2019. Data da publicação do edital O Edital nº 126/2019, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 15/04/2019 (SEI 0603250). III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente operação refere-se à criação de uma joint venture (“JV”) entre a Airbus DS e a Telespazio France cuja única atividade será adquirir e fornecer capacidade satelital em excesso gerada pelos Satélites Syracuse 4 (a "Operação"), nos termos do Acordo de Acionistas firmado em 31 de outubro de 2018 (SEI 0601393). Para as empresas, a Operação refere-se a uma joint venture clássica e abrange parcialmente as atividades das Requerentes, já que cada uma delas permanecerá independente em seus negócios fora do escopo da JV.
A Agência Francesa de Compras de Produtos de Defesa (“Direction Générale de l’Armement” ou “DGA”) celebrou, em 04 de dezembro de 2015, um contrato com um consórcio formado pela Airbus DS e pela Thales Alenia Space (“TAS”), uma joint venture formada entre a Thales S.A. (“Thales”) e a Leonardo S.p.A. (“Leonardo”), no contexto de um novo programa de telecomunicações protegidas. Além do desenvolvimento, fabricação e operação de dois satélites militares de comunicação de nova geração para as Forças Armadas Francesas (“Satélites Syracuse 4”), o contrato também inclui uma cláusula relativa à valorização a partir de qualquer capacidade em excesso às necessidades das Forças Armadas Francesas geradas pelos Satélites Syracuse 4 (“Capacidade em Excesso”) e à revenda dessa capacidade no mercado aberto de comunicações satelitais militares, sujeita à aprovação prévia do Governo da França. Após o exercício do direito de valorização da Capacidade em Excesso pela DGA, a Airbus DS e a Telespazio France (a Thales Alenia Space confiou à Telespazio France SAS a revenda da Capacidade em Excesso) concordaram em criar uma joint venture para adquirir a Capacidade em Excesso para revendê-la às suas controladoras e, em última instância, a clientes terceiros. Não há faturamento atualmente associado à joint venture já que a comercialização da Capacidade em Excesso dos Satélites Syracuse 4 ainda não se iniciou. Segue, abaixo, representação simplificada da estrutura societária da JV após a Operação.
Quadro 2 - Estrutura Societária da JV Quanto à justificativa estratégica para o negócio, as Requerentes argumentam que, com a Operação, as Partes poderão comprar e arrendar a Capacidade em Excesso derivada dos Satélites Syracuse 4 para terceiros, mediante aprovação prévia do Governo Francês. A valorização da Capacidade em Excesso é parte de um planejamento de financiamento do desenvolvimento e fabricação dos Satélites Syracuse 4, já que a comercialização da Capacidade em Excesso é entendida como parte do pagamento devido pela DGA, reduzindo, portanto, o montante devido pela DGA à Airbus DS e à TAS pelo desenvolvimento e fabricação dos satélites. As Requerentes informaram que, além do Brasil, a Operação também está sendo notificada na Alemanha e na Polônia. A Operação não está sujeita à aprovação de outras agências regulatórias no Brasil ou no exterior, segundo informado pelas Requerentes. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III - Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 3 - Efeitos da Operação Sobreposição horizontal Sim. Integração vertical Não. Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Mercado de fornecimento de capacidade satelital de comunicações Participações de mercado - VI. Considerações sobre a Operação A presente Operação relaciona-se ao mercado de fornecimento de capacidade satelital de comunicações.
Em decisões passadas[2], o CADE considerou um mercado amplo de fornecimento de capacidade satelital de comunicações, com uma possível distinção entre satélites de comunicação unidirecional, usados exclusivamente para fins de transmissão de vídeo e banda-larga, e satélites de comunicação bidirecionais, que permitem trocas de voz e dados de ponta-a-ponta entre diversos terminais. Quando analisou o caso Astrium/Vizada, a Comissão Europeia considerou também a possível segmentação dos satélites de comunicação bidirecionais entre i) serviços de satélites de comunicação bidirecional militares (“Milsatcom”), que são fornecidos aos Estados através de frequências dedicadas exclusivamente para uso militar; e ii) serviços de satélites de comunicação bidirecional comerciais (“Comsatcom”), que são fornecidos a clientes comerciais e militares através de frequências dedicadas.[3] As Requerentes ressaltam que clientes militares se utilizam cada vez mais dos serviços Comsatcom para satisfazer às suas necessidades complementares, particularmente para aplicações menos ou não críticas (por exemplo, comunicação e acesso à internet dos soldados nos campos de batalha), ou quando a capacidade Milsatcom não é suficiente. Em razão disso, para responder à demanda crescente por serviços Comsatcom para uso militar e governamental, diversos operadores de satélites comerciais têm estabelecido subsidiárias dedicadas a prestar serviços a clientes militares.
Assim, serviços Comsatcom tendem a exercer pressão competitiva crescente nos serviços Milsatcom. Com relação à dimensão geográfica do mercado relevante, o CADE considerou em suas decisões passadas que o mercado de fornecimento de capacidade satelital é mundial. Em particular, em sua decisão no caso Astrium/Mobsat, o CADE destacou que a concorrência é homogênea ao redor do mundo, sem custos de transporte relevantes, tarifas ou barreiras legais que possam ser consideradas como barreiras efetivas aos consumidores. Ademais, preços também são homogêneos e os players possuem clientes em todo o mundo. Tanto a Airbus DS como a Telespazio operam satélites que cobrem grande parte do planeta e vendem capacidade satelital para clientes ao redor do mundo, ou seja, as Requerentes operam satélites de telecomunicação em bases mundiais. Além disso, ambas atuam como operadores de satélites de telecomunicação militar e, portanto, vendem ou arrendam capacidade satelital de telecomunicação militar para clientes como ministérios de defesa ou departamentos de defesa para diversos países.[4] No Brasil, a Airbus DS oferta (i) equipamentos e consultoria técnica ao INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais); e (ii) vendas de imagens de satélite (geointeligência). Já a Telespazio France não oferta produtos e/ou serviços diretamente no Brasil.
A subsidiária brasileira da Telespazio, Telespazio Brasil S.A., oferece soluções inovadoras para o mercado corporativo e institucional nos campos de comunicação, serviços multimídia e geo-observação, bem como serviços de engenharia, gerenciamento de operações e manutenção para sistemas de solo que controlam satélites em órbita. Em particular, no setor de geo-observação, a Telespazio comercializa os produtos da constelação de satélites de radar COSMO-SkyMed em nome da e-GEOS (uma empresa Telespazio / ASI), especialmente para o monitoramento da floresta amazônica, mineração e detecção de derramamento de óleo. Por conseguinte, as Requerentes informam que não fornecem capacidade satelital de comunicação bidirecional no Brasil. Assim, observa-se que a Operação não resultaria propriamente em sobreposições de atividades das Partes, uma vez que as Requerentes não transferirão à joint venture nenhuma de suas atividades atuais relacionadas à operação de satélites de telecomunicação militar. Também a Operação não resulta em integrações verticais. Pode-se considerar, inclusive, que a JV irá adicionar capacidade no mercado aberto, pois a Operação permitirá a comercialização de capacidade satelital Milsatcom, anteriormente não dedicada ao mercado aberto. Quando os Satélites Syracuse 4 estiverem em operação, a joint venture poderá comercializar a Capacidade em Excesso, aumentando assim o nível de competição.
Ainda assim, considerando a dimensão geográfica do mercado relevante como mundial, e tendo em vista que tanto a Airbus DS como a Telespazio operam satélites que cobrem grande parte do planeta e vendem capacidade satelital para diversos clientes ao redor do mundo (havendo uma possibilidade de coordenação entre as atividades da JV e de seus grupos acionistas), os potenciais efeitos da Operação sobre o mercado brasileiro de demanda por capacidade satelital de comunicações devem ser analisados. Nesse sentido, apresenta-se, a seguir, cenários com as participações de mercado das Requerentes para: (i) o mercado mundial de fornecimento de capacidade satelital de telecomunicações para clientes militares/governamentais; e (ii) o segmento mais restrito de Milsatcom para as frequências que são dedicadas exclusivamente para uso restrito militar (bandas X, Ka, UHF e EHF). Assim, conclui-se que as participações de mercado das Requerentes, no cenário pós-operação e na hipótese de uma possível sobreposição horizontal, situaria-se aquém do limite legalmente definido como necessário para que haja presunção de possibilidade de exercício de poder de mercado (20%). Além disso, as Requerentes estimam que a joint venture irá gerar um faturamento total de aproximadamente [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] entre 2022 e 2031, ou seja, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] na média no mundo.
Para fins de comparação, o tamanho do potencial mercado de fornecimento de capacidade satelital de comunicações e serviços para uso governamental e militar excedeu [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] em 2017, com o tamanho do segmento de capacidade Milsatcom (excluindo bandas UHF e EHF) representando aproximadamente [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Dessa forma, ainda que se presuma que o tamanho do mercado permanecerá estável nos próximos dez anos, a participação de mercado da joint venture seria bem menor que 1% no mercado de fornecimento de capacidade satelital de comunicações para uso governamental e militar, e menor que 5% no segmento de capacidades Milsatcom (excluindo as bandas UHF e EHF). As Partes ressaltaram ainda que os Ministérios de Defesa exercem significativo poder de barganha nos mercados militares, em razão de suas atuações como únicos consumidores. Por fim, as Requerentes enfatizam que permanecerão como concorrentes fora do escopo da joint venture. Como mencionado anteriormente, a Airbus DS e a Telespazio são concorrentes no mercado de fornecimento de capacidade satelital de comunicação para clientes militares. Ademais, as Partes indicaram que implementarão regras de confidencialidade estritas a fim de assegurar que as equipes da Airbus DS e da Telespazio responsáveis pela comercialização conjunta não troquem informações relacionadas às atividades nas quais ambas concorram no mercado aberto.
Portanto, esta SG entende que a presente operação não enseja preocupações concorrenciais e pode ser aprovada sob o rito sumário. VII. Cláusula de Não-Concorrência Conforme informado pelas Requerentes, a JV será a compradora, vendedora e arrendadora exclusiva da Capacidade em Excesso oriunda dos Satélites Syracuse 4. Como a única atividade e o principal ativo a ser detido pela JV referem-se ao direito de exclusividade para comprar e fornecer capacidade satelital em excesso derivada dos Satélites Syracuse 4, a exclusividade justifica-se como forma de garantir o fundo de comércio da JV. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. [1] Em 31 de dezembro de 2018, a Telespazio S.p.A. era detida 67% pela Leonardo e 33% pela Thales. [2] Atos de Concentração nº 53500.019333/2011 (Astrium/Mobsat) e 08700.005838/2018-41 (Yahsat/Hughes). [3] Case COMP/M.6393, Astrium Holding/Vizada Group, decisão da Comissão em 30 de novembro de 2011, parágrafos. 8-12. [4] A Airbus atua como uma operadora de satélites de comunicação militar através de sua subsidiária do Reino Unido, a Airbus Defence and Space Ltd. (“Airbus DS Ltd.”). A Airbus DS Ltd. opera os satélites Skynet 4 e Skynet 5 nos termos de uma parceria público-privada com o Ministério da Defesa do Reino Unido (“UK MoD”). Estes satélites (sete dentre esses ainda estão ativos) são satélites de telecomunicação militar que operam em frequências restritas. Suas operações pela Airbus DS Ltd.
baseiam-se em uma concessão de 20 anos acordada entre a Airbus e o Ministério da Defesa do Reino Unido em 2003. Sob esse acordo com o UK MoD, a Airbus DS Ltd. fornece um volume garantido de capacidade satelital derivada dos satélites Skynet ao UK MoD, mas poderá vender a capacidade satelital em excesso para outros MoDs ou organizações de defesa. A propriedade integral de todos os satélites Skynet será revertida ao UK MoD em agosto de 2022. Além do sistema de satélites Skynet, a Airbus DS Ltd. tem um arrendamento de 15 anos de capacidade satelital de banda X no satélite Anik G1 da Telesat e pode revender esta capacidade correspondente a terceiros. A Airbus também presta suporte operacional às Forças Armadas Alemãs para a operação em órbita dos satélites SatComBw. A Telespazio foi a responsável pela implementação da estrutura de solo do sistema de satélites Sicral e agora é a responsável pela manutenção do sistema Sicral em operação para o Ministério da Defesa Italiano. O Sicral 1A, 1B e 2 foram lançados, respectivamente, em 2001, 2009 e 2015. Esses satélites são dedicados à telecomunicação militar e operam em frequências especiais restritas (banda X e UHF). Nos termos da Parceria Público Privada (“PPP”) feita com o Ministério da Defesa Italiano, a Telespazio financiou parte da construção dos sistemas Sicral 1B e Sicral 2, em troca da propriedade de parte da capacidade em excesso para revendê-la no mercado aberto.
Consequentemente, a Telespazio comercializa a capacidade em excesso derivada do sistema de satélites Sicral a terceiros (por exemplo, Ministérios da Defesa de países aliados). A Telespazio também foi responsável pela implementação da estrutura de solo do satélite franco-italiano Athena-Fidus, mas uma PPP não foi firmada. Segundo as informações disponíveis às Partes, nenhuma capacidade satelital em excesso derivada do satélite Athena-Fidus é comercializada no mercado aberto.
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