CADE · Superintendência-Geral · 18/06/2019
Atividades de Atendimento Hospitalar
Processo Administrativo nº 08700.002124/2016-10
Inteiro teor
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SEI/CADE - 0627631 - Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 29/2019/CGAA2/SGA1/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.002124/2016-10 Representante: Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense (“Aebes”) Advogados: Alexandre Mariano Ferreira, Bruna Chaffim Mariano, Dulcelange Azeredo da Silva e outros. Representados: Federação Brasileira das Cooperativas de Especialidades Médicas (“Febracem”) e seu então dirigente, Dr. Erick Freitas Curi; Cooperativa de Anestesiologia do Estado do Espírito Santo (“Coopanestes”); Cooperativa dos Médicos Intensivistas do Espírito Santo (“Cooperati”); Cooperativa dos Cirurgiões Plásticos do Estado do Espirito Santo (“Cooplastes”); Cooperativa dos Cirurgiões Gerais do Estado do Espírito Santo (“Cooperciges”); Cooperativa dos Cirurgiões Pediátricos do Estado do Espírito Santo (“Coopercipes”); Cooperativa dos Cirurgiões Cardiovasculares do Estado do Espírito Santo (“Coopcardio”); Cooperativa dos Neurocirurgiões do Estado do Espírito Santo (“Coopneuro”) e seu então dirigente, Dr. Paulo Roberto Paiva; Cooperativa de Ortopedistas e Traumatologistas do Espírito Santo (“Cootes”); Cooperativa dos Angiologistas e Cirurgiões Vasculares do Espírito Santo (“Coopangio”); Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (“CRM-ES”); Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (“SBN”) e seus então dirigentes, Dr. Modesto Cerioni Junior e Dr. Clemente Augusto de Brito Pereira. Advogados: Eliomar Bufon Lube, Dyego Penha Frasson e outros (Coopanestes; Febracem; Dr.
Erick Freitas Curi); Alexandre de Souza Machado (Febracem, Cooperati); Paulo Henrique Cunha da Silva (Febracem; Cooplastes; Cooperciges; Coopercipes; Coopcardio; Coopneuro; e Dr. Paulo Roberto Paiva); Alexandre de Lacerda Rossoni, Claudia Ferreira Garcia e Advogados Associados (Cootes); Pablo Luiz Rosa Oliveira; Magda Maria Barreto; Dianna Borges Rodrigues; e Josiane Faustino Pianca (CRM-ES); e Fernando Godoi Wanderley (SBN, Dr. Modesto Cerioni Junior e Dr. Clemente Augusto de Brito Pereira). EMENTA: Processo Administrativo. Indícios de influência de conduta comercial uniforme e ação coordenada das cooperativas de especialidades médicas. Mercado de prestação de serviços médico-hospitalares. Abuso de posição dominante. Petições de representados para alterações de agendamento de oitivas de testemunhas. Análise de Impedimento. I. RELATÓRIO Trata-se de processo administrativo instaurado em 19/07/2018 por esta Superintendência-Geral (“SG”) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“Cade”), por meio do Despacho SG nº 869/2018 (doc. SEI nº 0499805), que acolheu a Nota Técnica nº 20/2018/CGAA2/SGA1/SG/CADE (doc. SEI nº 0499553). Os Representados foram notificados do agendamento das oitivas de suas testemunhas por meio do Despacho SG 534/2019 (doc. SEI nº 0606447) publicado em 24 de abril de 2019, que acolheu a Nota Técnica 23/2019 (doc. SEI nº0606414). Em 21 de maio de 2019, em atendimento às solicitações encaminhadas pela Cootes (doc. SEI nº 0614094) e pela Coopanest-ES (doc.
SEI nº 0617010), esta Superintendência, por meio da NT 29/2019, que foi acolhida pelo Despacho SG 647 (SEI 0617399), procedeu, respectivamente, à remarcação das seguintes oitivas (Dr. Alceuleir Cardoso se Souza; Dr. Tercelino Hautequestt Neto e Dr. Rut rocha Gusman) para a data de 25/06/2019, respectivamente às 14h, 15h e 16h, bem como autorizou a substituição da oitiva das três testemunhas arroladas pela Coopanest-ES pela apresentação de declarações escritas devidamente assinadas, nos termos do art. 195 do Regimento Interno do Cade. O CRM-ES, em 13 de junho de 2019, requereu formalmente (SEI 0627063) a redesignação das oitivas das testemunhas arroladas por esse Conselho, que haviam sido marcadas para o dia 28/06/2019, pedido este que será analisado no item a seguir. Por sua vez, a Cooperati, em 17 de junho do corrente ano, informou que, em virtude de imprevisto ocorrido em seu trabalho, o Dr. Carlos Vinícius Filgueiras Duarte não mais poderá comparecer à oitiva agendada, e que recorrerá à faculdade de apresentar sua manifestação por escrito. É o relatório, resumido, no interesse da presente análise. II. ANÁLISE II.1. Sobre as manifestações dos representados De acordo com o Representante Legal do CRM-ES, o Dr. Carlos Magno Pretti Dalapicola (Presidente do CRM-ES à época dos fatos) relatou que estará de férias no período de 24 a 30/06/2019, período que coincide com a data marcada para a sua oitiva (28/06/2019).
O Conselho Regional do Espírito Santo argumentou, ademais, que o advogado responsável pelo acompanhamento do presente processo já tinha audiências agendadas para a mesma data junto à Justiça Federal de Vitória/ES, o que o impede de estar presente às oitivas das três testemunhas arroladas por esse Conselho. Cabe notar preliminarmente que, após informações prestadas pela própria Representada, bem como pesquisa feita por esta Superintendência, veio ao conhecimento do Cade que as três pessoas indicadas pelo CRM-ES como testemunhas, a saber: Dr. Carlos Pretti Dalapicola; Dr. Aloizio Faria de Souza; e Dr. Thales Gouveia Limeira eram, à época dos fatos, respectivamente, Presidente, Vice-Presidente e Conselheiro-Corregedor desse Conselho Regional de Medicina, o qual faz parte do pólo passivo do presente processo Administrativo. Nesse aspecto, é importante notar que, de acordo com o art. 447, § 2o, incisos II e III do Novo CPC, é impedido de depor como testemunha aquele que é parte na causa, bem como o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado, e outros que assistam ou tenham assistido as partes. Ademais, segundo o inciso II, § 3 do mesmo artigo, é suspeito aquele que tiver interesse no litígio. Vale registrar que estão na mesma situação testemunhas arroladas por outras Representadas, conforme especificado no quadro abaixo:
Pessoa indicada como testemunha Vínculo com Representante ou Representada (à época dos fatos) Representada que a indicou Alceuleir Cardoso de Souza Diretor Financeiro da Cootes, uma das Representadas que integram o pólo passivo no presente processo. Cootes Tercelino Hautequestt Neto Diretor-Presidente da Cootes, uma das Representadas que integram o pólo passivo no presente processo. Cootes Ruy Rocha Gusman Diretor-Secretário da Cootes, uma das Representadas que integram o pólo passivo no Processo Cootes Carlos Magno Pretti Dalapicola Presidente do CRM-ES (Gestão 2013-2018), uma das Representadas que integram o pólo passivo no presente processo. CRM-ES Aloizio Faria de Souza Vice-Presidente do CRM-ES (Gestão 2008-2013 e 2016-2018), uma das Representadas que integram o pólo passivo no presente processo. CRM-ES Thales Gouveia Limeira Conselheiro-Corregedor do CRM-ES (pelo menos até fev/2018) ), uma das Representadas que integram o pólo passivo no presente processo. CRM-ES José Carlos Saleme Membro do Conselho Deliberativo da SBN), uma das Representadas que integram o pólo passivo no presente processo. SBN; Dr. Modesto Cerioni Junior; e Dr. Clemente Augusto de Brito Pereira Sérgio Pinheiro Ottoni Presidente da Coopneuro, uma das Representadas que integram o pólo passivo no presente processo. SBN; Dr. Modesto Cerioni Junior; e Dr.
Clemente Augusto de Brito Pereira Dessa forma, em respeito ao que determina o novo CPC, os indivíduos elencados no quadro acima serão considerados, para efeitos do presente processo, como informantes, e não mais testemunhas. Em relação à oitiva que havia sido agendada para o depoimento do Dr. Carlos Vinícius Filgueiras Duarte, fica declarado seu cancelamento, conforme motivos expostos pela Cooperativa Representada (Cooperati). Ressalve-se que a manifestação por escrito passará a ter caráter de prova documental e poderá ser entregue até o encerramento da instrução, conforme prevê o art. 195, §5º do Regimento Interno do Cade. No que se concerne à solicitação do CRM-ES para remarcação das oitivas, inicialmente, cabe registrar que, conforme Nota Técnica 23/2019 (doc. SEI nº 0606414), os Representados deveriam confirmar o seu interesse nas oitivas das testemunhas que arrolaram até a data de 20 de maio de 2019. Não obstante, por avaliar que a solicitação é plausível e não acarreta prejuízos ao andamento do processo, e considerando, ainda, que restou comprovada a inviabilidade do comparecimento de uma testemunha e do Representante Legal por motivos alheios à sua vontade, e tomando por base, ainda, o princípio da razoabilidade, que deve nortear o processo decisório da Administração Pública, sugere-se que sejam canceladas as oitivas dos seguintes depoentes: Dr. Carlos Magno Pretti Dalapicola, Dr. Aloizio Faria de Souza e Dr.
Thales Gouveia Limeira, as quais deverão ser remarcadas junto a esta Superintendência para data não posterior a 12 de julho deste ano, cabendo sempre à parte que arrolou a testemunha informá-la ou notificá-la nos termos[1] do art. 455 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Em caso de impossibilidade, fica igualmente facultada a entrega, pelas pessoas que foram arroladas, de manifestações por escrito, as quais passarão a ter caráter de prova documental (vide item 8 da Nota Técnica nº 23/2019). Por fim, cabe registar que os demais representados não se manifestaram conforme prazos estabelecidos na Nota Técnica 23 (doc. SEI nº 0606414), de forma que seguem mantidos o local, a data e horário das oitivas de suas testemunhas. II.2. Agendamento da oitiva de testemunhas Em consonância com a legislação pertinente, as oitivas das testemunhas arroladas pelos Representados serão realizadas na sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, localizada na SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Sala de Reunião 01 da Superintendência-Geral, Ed. Carlos Taurisano, CEP: 70770-504, na cidade de Brasília/DF. Os depoimentos das testemunhas serão tomados por qualquer servidor em exercício na SG do Cade, conforme os termos do § 2º do art. 195 do Regimento Interno do Cade, sob as expensas da parte que arrolou as testemunhas, incluindo, se for o caso, a utilização de tradutor ou intérprete, que, se necessário, tal utilização deve ser apontada pela parte que arrolou a testemunha.
Em consonância com a petição apresentada pelo CRM-ES, e tendo em vista a manutenção das datas e horários das demais oitivas anteriormente agendadas (vide NT nº 29/2019 - SEI 0617245), sugere-se que as oitivas das testemunhas/informantes arrolados pelos Representados sejam realizadas nas datas e horários indicados no Quadro 1 a seguir. Quadro 1 - Oitiva de testemunhas - data, horário e parte responsável Testemunha Parte que arrolou a testemunha/informante Data da oitiva Horário Rogério Simões Griffo Febracem; Dr. Erick Freitas Curi; Coopercipes, Cooperciges, Cooplastes; Coopneuro; e Dr. Paulo Roberto Paiva 25/06/2019 10h00 Sirlene Motta Febracem; Dr. Erick Freitas Curi; Coopercipes; Cooperciges; Cooplastes; Coopneuro; e Dr. Paulo Roberto Paiva 25/06/2019 11h00 Alceuleir Cardoso de Souza Cootes 25/06/2019 14h00 Tercelino Hautequestt Neto Cootes 25/06/2019 15h00 Ruy Rocha Gusman Cootes 25/06/2019 16h00 Rosani de Moraes Caiado Cooperati 25/06/2019 17h00 Marcus Vinícius Filgueiras Duarte Cooperati Oitiva cancelada. Será entregue manifestação por escrito Carlos André Santos de Oliveira Cooperati 26/06/2019 11h00 Fabiano Marily Cooperciges; Cooplastes; Coopneuro; e Dr. Paulo Roberto Paiva 26/06/2019 14h00 Eric Gaigher Coopercipes 26/06/2019 15h00 Carlos Magno Pretti Dalapicola CRM-ES Oitivas canceladas. Deverão ser remarcadas ou entregues manifestações por escrito. Aloizio Faria de Souza CRM-ES Thales Gouveia Limeira CRM-ES José Carlos Saleme SBN; Dr. Modesto Cerioni Junior; e Dr.
Clemente Augusto de Brito Pereira 28/06/2019 16h00 Sérgio Pinheiro Ottoni SBN; Dr. Modesto Cerioni Junior; e Dr. Clemente Augusto de Brito Pereira 28/06/2019 17h00 Hernandez Carreta Pimentel Coopanest/ES Oitivas canceladas. Serão entregues manifestações por escrito Leigmar da Silva Pontes Coopanest/ES André Carnevali da Silva Coopanest/ES Registre-se que, nos termos do artigo 41 da Lei Federal nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, "a falta injustificada do representado ou de terceiros, quando intimados para prestar esclarecimentos, no curso de inquérito ou processo administrativo, sujeitará o faltante à multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada falta, aplicada conforme sua situação econômica." (g.n.) Por fim, caso seja de interesse do representado, é facultado trazer aos autos declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas, contendo as informações fáticas que conheçam e contribuam ao mérito do presente processo administrativo. Nesse caso, a prova passará a ter caráter documental. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, em atenção às petições apresentadas pelas Representadas Cooperati e CRM-ES, conclui-se pelo cancelamento das seguintes oitivas: Dr. Marcus Vinícius Filgueiras Duarte (arrolado pela Cooperati); Carlos Magno Pretti Dalapicola; Aloizio Faria de Souza; e Thales Gouveia Limeira (arrolados pelo CRM-ES).
Ressalvada as oitivas das três testemunhas indicadas pela Coopanest-ES, cujo cancelamento já havia sido procedido anteriormente, ficam mantidas as demais oitivas de pessoas indicadas pelos Representados na sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, em Brasília/DF, nos dias 25, 26, 28 de junho, com o deslocamento das testemunhas às expensas da parte que as arrolaram. Estas são as conclusões. _____________________________ [1] "Art. 455 Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. "
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