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CADE · Superintendência-Geral · 24/06/2019

Atividades de Atendimento Hospitalar

Processo Administrativo nº 08012.007011/2006-97

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0629967 - Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 27/2019/CGAA2/SGA1/SG/CADE Processo Administrativo nº 08012.007011/2006-97 Representante: HAPVIDA Assistência Médica Ltda. Advogado: Igor Macedo Facó e outros. Representadas: (i) Associação dos Hospitais do Estado do Ceará (AHECE), (ii) Clínica São Carlos Ltda, (iii) Otoclínica S/C Ltda, (iv) Hospital São Mateus S/C Ltda, (v) Wilka e Ponte Ltda (Hospital Gênesis), (vi) Casa de Saúde e Maternidade São Raimundo S/A, (vii) Hospital Cura D’ars Sociedade Beneficente São Camilo, (viii) Uniclinic – União das Clínicas do Ceará, (ix) Hospital e Maternidade Gastroclínica – Clínica de Endoscopia e Cirurgia Digestiva Dr. Edgard Nadra Ary Ltda., e (x) Instituto do Câncer do Ceará – ICC. Advogados: Daniel Cavalcante Silva, Kildare Araújo Meira, Juliana de Abreu Teixeira, Joaquim Guilherme Rosário Fusco Pessoa de Oliveira e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Denúncia de conduta concertada no mercado de prestação de serviços médico-hospitalares em Fortaleza - CE, com participação da Associação dos Hospitais do Estado do Ceará (AHECE). Mercado de serviços médico-hospitalares e plano de saúde. Petição de representado para alterações de agendamento de oitiva de testemunhas. I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 19.05.2010, pela Secretaria de Direito Econômico (SDE/MJ), mediante Despacho nº 352 (fl.

1814), com vistas a apurar suposta influência de conduta comercial uniforme e denúncia de conduta concertada no mercado de assistência à saúde, conduta esta passível de enquadramento no art. 20, incisos I, II e IV, e art. 21, incisos I, II, V e X da Lei nº 8.884/94. As Representadas foram notificadas do agendamento das oitivas das testemunhas pelo Despacho SG nº 597 (Documento SEI nº 0613387) publicado no Diário Oficial em 14 de maio de 2019. O Despacho acolheu a Nota Técnica 27 (Documento SEI nº 0613322). Em 10 de junho de 2019, o Hospital São Mateus (Documento SEI nº 0624966) confirmou o interesse na oitiva de suas testemunhas: Sr. Cláudio Machado Rocha e Sr. Orlando Melo Machado. O ICC, por sua vez, (Documento SEI nº 0625045), informou que irá exercer a faculdade de trazer aos autos declarações escritas assinadas pelas pessoas já arroladas, contendo as informações fáticas que conheçam e contribuam ao mérito do presente Processo Administrativo. A Uniclinic (Documento SEI nº 0625243) informou que, das três testemunhas arroladas, mantém interesse apenas na oitiva do Sr. Sérgio Brito de Oliveira. As outras duas testemunhas trarão aos autos declarações escritas. Por fim, a Representada Wilka e Ponte Ltda. (Documento SEI nº 0625247) confirmou o interesse na oitiva de duas de suas testemunhas: O Sr. Fernando Hugo e o Sr. Iraguassú Teixeira. A representada ressaltou que o Sr.

Fernando Hugo é deputado estadual do Ceará, mas que irá dispensar a prerrogativa de ser ouvido na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (CPC art. 454, IX). A terceira testemunha que havia sido arrolada, a Sra Marcilene Moreira, trará aos autos declarações escritas. Em uma segunda petição (Documento SEI nº 0627820), a Representada solicitou que o horário das oitivas dos Srs. Iraguassú Teixeira e Fernando Hugo, agendadas inicialmente para 16h30 e 14h30 do dia 2/7/2019, fossem alteradas para o mesmo dia, às 10h00 e 11h00, respectivamente. Segundo a Representada, com a alteração, os depoentes poderão retornar ao Ceará no mesmo dia. É o relatório, resumido, no interesse da presente análise. II. ANÁLISE II.I Solicitação dos Representados Dada as manifestações das representadas descritas acima, as testemunhas Joana Angélica Paiva Maciel, Antônio Eliezer Arrais Mota Filho, Marcilene Moreira, Francisco Gomes Câmara e Tereza Cristina Cavalcante irão trazer aos autos declarações escritas. Dessa forma, as oitivas presenciais dessas testemunhas estão canceladas. Em relação ao pedido feito pela Representada Wilka e Ponte Ltda. para alterar o horário da oitiva de duas de suas testemunhas, esta SG entende que a solicitação tem por fundamento a economia processual, além de atender ao princípio da razoabilidade. Ressalta-se que as oitivas que estavam agendadas para o período da manhã do dia 2 de julho foram desmarcadas, conforme mencionado acima.

Sugere-se, portanto, remarcar as oitivas dos Srs. Iraguassú Teixiera e Fernando Hugo para o dia 2 de julho de 2019, respectivamente, às 10h e 11h, cabendo a parte que arrolou a testemunha informá-la ou notificá-la nos termos do art. 455 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. II.2 Agendamento das oitivas Em consonância com a legislação pertinente, as oitivas das testemunhas arroladas pelas Representadas serão realizadas na sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, localizada na SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Sala de Reunião 01 da Superintendência-Geral, Ed. Carlos Taurisano, CEP: 70770-504, na cidade de Brasília/DF. Os depoimentos das testemunhas serão tomados por qualquer servidor em exercício na SG do Cade, conforme os termos do § 2º do art. 195 do Regimento Interno do Cade, sob as expensas da parte que arrolou as testemunhas, incluindo, se for o caso, a utilização de tradutor ou intérprete, que, se necessário, tal utilização deve ser apontada pela parte que arrolou a testemunha. O Quadro I abaixo apresenta os horários das oitivas a serem realizadas nos dias 2 e 3 de julho de 2019 após as alterações solicitadas pelas Representadas.

Quadro I – Oitiva de testemunhas – Data, horário e parte responsável Testemunha/Depoente Parte que arrolou a testemunha Data Horário Iraguassú Teixeira Wilka e Ponte 2/7/2019 10h00 Fernando Hugo Wilka e Ponte 2/7/2019 11h00 Cláudio Machado Rocha Hospital São Mateus 3/7/2019 10h00 Orlando Melo Machado Hospital São Mateus 3/7/2019 11h00 Sérgio Brito de Oliveira Uniclinic 3/7/2019 15h30 Registre-se que, nos termos do artigo 41 da Lei Federal nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, "a falta injustificada do representado ou de terceiros, quando intimados para prestar esclarecimentos, no curso de inquérito ou processo administrativo, sujeitará o faltante à multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada falta, aplicada conforme sua situação econômica." (g.n.) III. CONCLUSÃO Diante o exposto, conclui-se pelo cancelamento das oitivas das testemunhas Joana Angélica Paiva Maciel, Antônio Eliezer Arrais Mota Filho, Marcilene Moreira, Francisco Gomes Câmara e Tereza Cristina Cavalcante Caetano, que trarão seus depoimentos por escrito. Além disso, conclui-se pela alteração do horário da oitiva das testemunhas Fernando Hugo e Iraguassú Teixeira, e pela manutenção das demais oitivas de testemunhas arroladas pelas Representadas na sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, em Brasília/DF, nos dias 2 e 3 de julho de 2019, conforme Quadro I acima, com o deslocamento das testemunhas às expensas da parte que as arrolaram. Estas são as conclusões.

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