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CADE · Superintendência-Geral · 28/11/2019

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005548/2019-89

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005548/2019-89

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0689884 - Parecer PARECER Nº 362/2019/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.005548/2019-89 Requerentes: Fundo de Investimento em Participações Maranello – Multiestratégia e Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços S.A. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Fundo de Investimento em Participações Maranello – Multiestratégia e Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços S.A. Natureza da operação: aquisição de participação societária. Setor econômico envolvido: estacionamento de veículos. Art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO público I. AS REQUERENTES I.1. Fundo de Investimento em Participações Maranello – Multiestratégia ("FIP Maranello") O FIP Maranello é um fundo de investimento gerido pela BTG Pactual Gestora de Recursos Ltda. e não possui investimentos em quaisquer setores, além da expectativa de direito de aquisição de participação societária na Allpark.[1] I.2. Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços S.A. ("Allpark") A Allpark, suas controladas e coligadas desenvolvem atividades de serviços de estacionamento e atuam na administração e gestão especializada em estacionamentos para veículos, operando sob as bandeiras Estapar e Hora Park. As atuais participações acionárias na Allpark estão relacionadas abaixo: Tabela 1 - Composição acionária da Allpark [ACESSO RESTRITO] II.

OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, GRU juntado aos autos, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0685810) Data da notificação ou emenda 14/11/2019 Data da publicação do edital O Edital nº 412/2019, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 19/11/2019 (0686343) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação trata da aquisição de ações representativas de 46,4% do capital social da Allpark, atualmente detidas por Partners Beta Participações S.A. A estrutura societária das Requerentes antes e após a Operação estão representadas abaixo: Figura 1 - Estrutura das empresas envolvidas antes da Operação [ACESSO RESTRITO] Figura 2 - Estrutura das empresas envolvidas após a Operação [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] As Partes consideraram que a operação representa uma boa oportunidade para a inauguração da carteira de investimentos do FIP Maranello e de capitalização da Partners Beta. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) II – Substituição de agente econômico. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração Vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical N/A Participações de mercado N/A VI.

CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO A presente operação gera um reforço da posição acionária na Allpark pelo [ACESSO RESTRITO] da Partners Beta Participações S.A., que, por sua vez, detém 46,4% de participação na Allpark. Com a operação, [ACESSO RESTRITO]. A operação não resulta em sobreposição horizontal ou integração vertical, haja vista que o FIP Maranello ou seus controladores não possuem outros investimentos na atividade de gestão de estacionamentos, de modo que [ACESSO RESTRITO]. Assim, esta SG considera que a operação pode ser aprovada sem restrições por procedimento sumário. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA A Alteração e Consolidação do Acordo de Acionistas da Empresa Alvo, firmada em 28 de novembro de 2018, prevê a seguinte obrigação de exclusividade e não-concorrência: [2]. [ACESSO RESTRITO] A cláusula está em consonância com a jurisprudência do CADE. VIII. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. [1] [ACESSO RESTRITO]. As Requerentes esclareceram, ainda, que, [ACESSO RESTRITO] e, que, não obstante conste do Formulário de Referência da Companhia que o Acordo de Acionistas de Partners Controladores foi alterado para refletir, dentre outros aspectos, a entrada do Sr. André Esteves no bloco de controle do BTG Pactual, a eficácia dessa alteração está sujeita à obtenção de aprovações regulatórias que ainda estão em andamento. [2] [ACESSO RESTRITO]

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