JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADETJSP

CADE · Superintendência-Geral · 26/12/2019

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005921/2019-00

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005921/2019-00

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

11.111 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 0701578 - Parecer PARECER Nº 411/2019/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.005925/2019-80 INTERESSADO: Unipar Carbocloro S.A. E AES Tucano Holding I S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Unipar Carbocloro S.A. e AES Tucano Holding I S.A. Natureza da Operação: aquisição de participação societária. Mercado afetado: geração e comercialização de energia elétrica. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Unipar Carbocloro S.A. (“Unipar”) A Unipar é uma empresa química de origem brasileira e sociedade anônima de capital aberto, que fabrica e distribui soda cáustica, cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio e dicloroetano (EDC). A Unipar é controlada pelo Grupo Unipar, cuja atuação está relacionada à fabricação e distribuição de produtos químicos. I.2. AES Tucano Holding I S.A. (“AES Tucano”) A AES Tucano é um veículo sem atividades operacionais, constituído para fins da operação proposta, controlado pela AES Tietê Energia S.A. (“AES Tietê"). Por sua vez, a AES Tietê pertence ao Grupo AES (“Grupo AES”), que atua há vinte anos no mercado de geração de energia elétrica em diversas localidades do Brasil, por meio da geração e comercialização de energia gerada por usinas hidráulicas, eólicas e solares, bem como por meio do desenvolvimento de soluções de energia renováveis para clientes de pequeno e grande portes.

A AES Tietê atua na geração de energia elétrica no Brasil, com um parque gerador composto por nove usinas hidrelétricas (com concessão válida até 2029) e três pequenas centrais hidrelétricas, um complexo eólico e três complexos solares, sendo dois em operação e um em construção. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0695353) Data da notificação ou emenda 09/12/2019 Data da publicação do edital O Edital nº 461, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 12/12/2019 (0695680) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente operação consiste no investimento conjunto para exploração das atividades do Complexo Eólico Tucano ("Empresas Alvo"), localizado no estado da Bahia, por Unipar Carbocloro S.A. (“Unipar”) e AES Tucano Holding I S.A. (“AES Tucano”). A operação será implementada por meio da aquisição, pela Unipar, de ações representativas de [ACESSO RESTRITO] do capital social do Complexo Eólico Tucano. Como resultado da Operação Proposta, AES Tucano e Unipar deterão controle compartilhado do Complexo Eólico Tucano, após o que, as Requerentes, por meio das Empresas Alvo, realizarão os investimentos conjuntos necessários para a construção e operação do Complexo Eólico Tucano. A Operação Proposta é composta de duas fases: [ACESSO RESTRITO].

Os projetos de geração de energia elétrica detidos por cada uma das Empresas Alvo, que comporão o complexo eólico, estão localizados nas cidades de Tucano, Biritinga, Nova Soure e Satiro, todas localizadas no estado da Bahia. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III - Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV - Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal e integração vertical Sobreposição horizontal: geração de energia elétrica Integração vertical: comercialização de energia elétrica Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação Conforme informado acima, a Operação Proposta consiste na aquisição de participação societária no Complexo Eólico Tucano. O Complexo Eólico Tucano é composto por sociedades de propósito específico, as Empresas Alvo. Cada uma das Empresas Alvo é constituída exclusivamente por um projeto de geração de energia elétrica na matriz eólica, incluindo todas as informações, documentos, estudos e direitos de superfície a ele relacionado. A AES Tietê atua na geração de energia elétrica no Brasil, com um parque gerador composto por nove usinas hidrelétricas (com concessão válida até 2029) e três pequenas centrais hidrelétricas, um complexo eólico e três complexos solares, sendo dois em operação e um em construção.

Conforme descrito anteriormente, a Unipar é uma empresa brasileira que atua na fabricação e distribuição dos seguintes produtos: soda cáustica; cloro líquido e alguns de seus derivados – ácido clorídrico (HCL), hipoclorito de sódio e dicloroetano (EDC ). Em precedentes recentes[1], o CADE tem adotado mais de um cenário possível para a análise do mercado de geração de energia elétrica. Em sua dimensão produto, o mercado pode ser analisado tanto (i) sob uma perspectiva mais ampla, considerando o mercado de geração de energia como um todo, quanto (ii) sob uma perspectiva mais conservadora, segmentado de acordo com a matriz energética produtora de energia (hidrelétrica, térmica, eólica e solar). De maneira semelhante, em sua dimensão geográfica, o mercado pode ser analisado tanto sob a perspectiva (i) nacional, agrupando todos os subsistemas regionais que compõem o SIN, quanto (ii) regional, de forma a se olhar para cada subsistema regional que forma o SIN – Sudeste/CentroOeste, Sul, Nordeste e Norte. Nos termos da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 (“Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico”), e conforme já reconhecido pela jurisprudência do Cade[2], o mercado de comercialização de energia elétrica se subdivide em duas esferas: (i) o Ambiente de Contratação Regulada (“ACR”), onde as operações de compra e venda de energia elétrica são realizadas entre agentes vendedores e agentes de distribuição, precedidas de licitação;

e (ii) o Ambiente de Contratação Livre ("ACL"), onde os geradores, autoprodutores, produtores independentes, comercializadores, importadores e exportadores de energia e os consumidores livres e especiais têm liberdade para negociar a compra de energia, estabelecendo volumes, preços e prazos de suprimento. No que diz respeito à dimensão geográfica do mercado, o CADE tem reconhecido que esta é nacional, dado que a infraestrutura de transmissão permite a aquisição de energia de qualquer geradora do Sistema Integrado Nacional, cuja operação é coordenada e controlada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), independentemente de sua localização, ou até mesmo de países vizinhos em determinadas situações. A Operação Proposta enseja, portanto, sobreposição horizontal e integração vertical entre as atividades do Grupo AES e das Empresas Alvo no mercado de geração e comercialização de energia elétrica na matriz eólica. Por outro lado, não é possível identificar sobreposições horizontais ou integrações verticais entre as atividades da Unipar e das Empresas Alvo, uma vez que, conforme informado anteriormente, as empresas que compõem o Grupo Unipar atuam apenas na fabricação e distribuição de produtos químicos.

Segundo as Partes, a Operação Proposta representa, para a Unipar, uma oportunidade de suprir parte de sua demanda por energia elétrica com o investimento na autoprodução de energia, visto que fará jus aos benefícios de ser equiparada a figura do autoprodutor, nos termos e condições do Decreto nº 2003/1996 e da legislação aplicável. Cabe ressaltar que, conforme informado no formulário de notificação, o capital social da AES Tietê está dividido entre: AES Holdings Brasil (AES Brail) (24,35%), BNDESPar (28,41%), Eletrobras (7,94%) e outros/Free float (39,30%). Apesar do BNDESPar possuir uma participação acionária acima de 20%, isso não configuraria uma situação de controle (ainda que compartilhado), segundo defendido pelas partes. De toda forma, a BNDESPar[3] possui participação em outras empresas relacionadas ao setor de energia, conforme abaixo: Das empresas acima, a empresa COPEL e suas subsidiárias são as únicas que atuam nos segmentos de geração e de comercialização de energia elétrica e, conforme informação das requerentes, a capacidade total de geração da COPEL, considerando todas as matrizes energéticas, equivale a 3,22% da capacidade total do Brasil.

Considerando a dimensão total do mercado de geração de energia elétrica, conforme informações divulgadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e tendo em vista os dois cenários adotados por este Conselho – o mais amplo e o mais restrito –, o market share do Grupo AES e das Empresas Alvo no mercado de geração de energia elétrica encontram-se na tabela abaixo: Percebe-se, portanto, que a sobreposição horizontal entre as atividades do Grupo AES e das Empresas alvo no mercado de geração de energia elétrica na matriz eólica resulta em acréscimo mínimo à participação de mercado atual do Grupo AES nestes dois cenários de mercado relevante adotados, destacando que no mais restrito (matriz eólica no subsistema NE), a participação conjunta fica em 1,29%, sendo que as empresas alvo representam apenas 0,37%. No mesmo sentido, a integração vertical entre, de um lado, a geração de energia elétrica pelas Empresas Alvo e, de outro, de comercialização de energia elétrica pelo Grupo AES, é incapaz de resultar em fechamento de mercado, como se verifica a seguir. A Tabela abaixo apresenta a dimensão total do mercado, divulgada pelo relatório InfoMercado emitido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)[4], em dezembro de 2018, e as estimativas de market share do Grupo AES no mercado de comercialização de energia elétrica. Ressalte-se que as Empresas Alvo não atuam na comercialização de energia elétrica:

Percebe-se que a integração vertical entre as atividades de geração de energia elétrica das Empresas Alvo e a atividade de comercialização de energia elétrica pelo Grupo AES, independentemente do cenário adotado, é inferior a 10%. Consequentemente, a Operação Proposta não possui potencial para restringir ou eliminar a concorrência no Brasil nos mercados de geração e comercialização de energia elétrica. Por todo o exposto, conclui-se que a presente operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial. VII. Cláusula de Não-Concorrência [ACESSO RESTRITO] A eventual cláusula de não-concorrência está em consonância com a jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSão Aprovação sem restrições. [1] Vide Atos de Concentração nº 08700.002699/2019-85 e nº 08700.003686/2019-23. [2] Vide Atos de Concentração nº 08700.000153/2017-28, 08700.006337/2018-82 e 08700.001960/2019-20. [3] Isso porque os investimentos realizados pela BNDESPar têm como objetivo o apoio e o fomento ao desenvolvimento de empresas nacionais. Nesse sentido, BNDESPAR investe em empresas brasileiras de capital aberto ou fechado, constituídas sob a forma de sociedade anônima. A participação detida por BNDESPar no capital social das empresas deverá ser sempre minoritária, transitória e não executiva. [4] Disponível em: http://www.ccee.org.br/portal/faces/pages_publico/o-que-fazemos/infomercado?_adf.ctrl-state=16pj6cruvq_5&_afrLoop=503207790580204#! Acessado em 24/12/19.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa