CADE · Superintendência-Geral · 26/12/2019
Ato de Concentração Sumário nº 08700.005547/2019-34
Ato de Concentração Sumário nº 08700.005547/2019-34
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SEI/CADE - 0701624 - Parecer PARECER Nº 412/2019/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.005547/2019-34 REQUERENTES: LyondellBasell Industries NV e Access Industries, Inc. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: LyondellBasell Industries NV e Access Industries, Inc. Natureza da Operação: Aquisição de participação acionária. Setor econômico envolvido: Petroquímico. Art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO Público I. REQUERENTES I.1. LYONDELLBASELL INDUSTRIES NV (“LYB") A LYB é uma empresa global de plásticos, produtos químicos e refinação verticalmente integrada, listada na bolsa de valores de Nova York, que atua em toda a cadeia de produção petroquímica. Diversas empresas do Grupo da LyondellBasell atuam em atividades de fabricação, fornecimento, vendas diretas e exportação no Brasil: Basell Int. Trading FZE; Basell Sales & Marketing; Equistar Chemicals, LP; Lyondell Chemical Company; LyondellBasell Acetyls; LyondellBasell Brasil Ltd.; Basell Poliolefine It. SrL; Basell Poliolefinas Ltda.; A. Schulman Plásticos do Brasil Ltda.; e Bulk Molding Compounds do Brasil Indústria de Plásticos Reforçados Ltda. No Brasil, as subsidiárias da LYB produzem, sobretudo, composto de polipropileno (“PPC”). O faturamento bruto registrado pelo Grupo LYB, em 2018, no Brasil, foi superior a R$ 750.000.000,00 (limite legalmente estabelecido e alterado pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012).
I.2. ACCESS INDUSTRIES, INC. (“Access”) A Access compreende um grupo de holdings que são detidas, em última instância, pelo Sr. Leonard Blavatnik, cidadão dos Estados Unidos da América, que fundou a companhia em 1986. O Sr. Blavatnik detém, direta e indiretamente, por meio de fundos familiares, 100% do grupo Access. A Access detém investimentos, sobretudo, nos setores voltados à mídia e telecomunicações, entretenimento, capital de risco, recursos naturais, químicos, industriais, logística e imobiliária, em todo o mundo e inclusive no Brasil. O faturamento bruto registrado pelo Grupo Access, em 2018, no Brasil, foi superior a R$ 75.000.000,00 (limite legalmente estabelecido e alterado pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 2 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0686431) Data da notificação 14/11/2019 Data da resposta à emenda 13/12/2019 Data da publicação do edital O Edital nº 470/2019, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 18/12/2019 (0699024) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Trata-se da aquisição de participação acionária na LYB por companhia pertencente ao Grupo Access.
Como resultado dessa aquisição, e em razão do programa de recompra de ações em andamento pela LYB, espera-se que a Access, atual acionista da LYB, detenha, em última instância, aproximadamente, 25% do capital social da Companhia[1]. As Requerentes informaram que até outubro de 2018, a Access detinha aproximadamente 18,7% das ações da LYB, sem, contudo, deter controle exclusivo ou compartilhado. Em novembro de 2018, a Access adquiriu ações adicionais no mercado aberto, de forma que alcançou participação equivalente à 19,9% do capital social da Companhia. Desde então, devido (i) ao programa de recompra de ações em andamento conduzido pela LYB no mercado aberto; e (ii) à oferta pública de ações promovida pela LYB para a recompra de aproximadamente 10% de suas próprias ações do público, em junho/julho de 2019, as ações em circulação da Companhia foram reduzidas, de forma que a participação da Access na LYB aumentou para, aproximadamente, 23%. Além disso, em setembro de 2019, a Access adquiriu participação minoritária (representando menos de 0,3%) do capital social da LYB no mercado aberto. Dessa forma, a participação da Access no capital social da LYB aumentou minimamente para 23,2%, sem que quaisquer direitos adicionais na LYB fossem concedidos.
As Requerentes esclareceram ainda que, embora a estrutura societária da LYB após a Operação dependa, essencialmente, das condições de mercado, da quantidade específica de ações readquiridas pela LYB e da quantidade de ações adquiridas pela Access, a aquisição não deve resultar em participação que ultrapasse 30% do capital social da Companhia. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes afirmaram que a Access acredita que a LYB tem um significativo potencial de crescimento. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) VI - Outros casos V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 3 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical - Participações de mercado - VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE a Operação As Requerentes afirmaram não ter identificado quaisquer sobreposições horizontais ou integrações verticais, efetivas ou potenciais, decorrentes de qualquer um de seus investimentos, especialmente no Brasil. Entretanto, informou-se que a companhia Clal Industries, pertencente ao grupo da Access, possui participação minoritária e não controladora equivalente a [0-10]% [Acesso restrito às Requerentes] na Plasto-Cargal Group Ltd. ("Plasto-Cargal"), uma fabricante israelense de recipientes de plástico e películas. No ano fiscal de 2018, a Plasto-Cargal adquiriu da LYB um produto de cola à base de poliolefínico, que é comercializado pela LYB sob a marca Toppyl RC 3000.
A compra foi equivalente a, aproximadamente, [Acesso restrito às Requerentes] em 2018. Além disso, foram registradas vendas da A. Schulman (adquirida pela LYB no Ato de Concentração 08700.002129/2018-12) para a Plasto-Cargal relacionadas a masterbatches correspondentes a um valor adicional de aproximadamente [Acesso restrito às Requerentes]. Segundo as Requerentes, a Plasto-Cargal considera a compra do produto de cola à base de poliolefínico, efetuada em 2018, como uma compra isolada realizada para testar diferentes tipos de cola. Ressaltou-se que a empresa não continuou comprando o produto da LYB em 2019. No tocante aos masterbatches, a A. Schulman estimou sua participação global abaixo de [0-10]% [Acesso restrito às Requerentes], em 2017. Além disso, conforme indicado na notificação da LYB ao CADE, em 2018, o negócio da A. Schulman não fabrica masterbatches no Brasil e suas [Acesso restrito às Requerentes]. As Requerentes ressaltaram ainda que, embora a Plasto-Cargal exporte seus produtos globalmente, a companhia registrou faturamento de apenas [Acesso restrito às Requerentes] em vendas para o Brasil em 2018. Nesse contexto, compreende-se que a relação vertical entre as Requerentes ocorre fora do Brasil, por meio de uma empresa na qual o Grupo Access possui participação minoritária, com realização de negócios de baixo valor financeiro.
Além disso, como a Operação analisada trata de aquisição de participação acionária, pode-se dizer que a integração vertical relatada já ocorria antes da operação em tela. As Requerentes ressaltaram que, embora a presente operação aumente a participação acionária da Access na LYB, nos termos do art. 4.3 do Acordo de Nomeação Alterado e Reformulado ("Acordo de Nomeação")[3], a Access tem o direito de indicar "pelo menos três dos membros não executivos do Conselho" se "detiver direta ou indiretamente 18% ou mais das Ações em Circulação". Dessa forma, três membros do Conselho de Administração da LYB ("Conselho"), composto por onze membros não executivos (conselheiros independentes) e pelo Presidente, foram nomeados pela Access. Destacou-se ainda que a representação da Access no Conselho permanecerá inalterada como resultado da Operação Proposta, tendo em vista que o Acordo de Nomeação não prevê nenhum aumento no número de membros do Conselho que a Access pode nomear caso aumente ainda mais sua participação na LYB. Ademais, as Requerentes afirmaram que, conforme estabelecido no Estatuto e no Regimento do Conselho da LYB[4], cada membro do Conselho tem direito a um voto e o Conselho delibera por maioria absoluta dos votos expressos, sendo necessário um quórum que constitua a maioria do número de membros que ocupam o cargo para realizar uma reunião válida.
Por todo o exposto, esta SG entende que a presente Operação não enseja preocupações concorrenciais e pode ser aprovada sob o rito sumário. VII. Cláusula de Não-Concorrência Não há qualquer cláusula restritiva à concorrência. VIIi. CONCLUSão Aprovação sem restrições. [1] As Requerentes relataram que no dia 12 de setembro, os acionistas da LYB aprovaram programa autorizando a recompra, pela Companhia, de aproximadamente 10% de suas próprias ações no curso dos próximos 18 meses. Um programa de recompra completo resultaria em um cenário no qual a Access seria detentora de, aproximadamente, 25,8% das ações da LYB (sem que haja compra de ações adicionais da LYB pela Access). [2] As Requerentes informaram que os masterbatches são preparações de pigmentos dispersos que melhoram a coloração em massa de produtos plásticos, pela distribuição uniforme das partículas de cor, em comparação com a adição direta de pigmentos. Além disso, os masterbatches são feitos de acordo com as necessidades dos clientes, respeitando as receitas desenvolvidas pelo fabricante. [3] Acordo de Nomeação disponível em https://www.sec.gov/Archives/edgar/data/1489393/000119312518183600/d557069dex101.htm , acessado em 24/12/2019. [4] https://www.lyondellbasell.com/globalassets/investors/corporate-governance/2018/articles-of-association-amended-june-2018.pdf?id=23518 , acessado em 24/12/2019.
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