CADE · Superintendência-Geral · 29/01/2020
Comércio Atacadista de Gás Liqüefeito de Petróleo (Glp)
Processo Administrativo nº 08700.000379/2020-24
Inteiro teor
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SEI/CADE - 0712664 - Nota Técnica Nota Técnica nº 11/2020/CGAA6/SGA2/SG/CADE Inquérito Administrativo nº 08700.005852/2018-45 Representante: Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MPE/MS) Representados: César Meirelles Paiva, Daiane Lazzaretti Souza, Diovanna Rosseti Pereira, Edvaldo Romeira de Souza, Gregório Artidor Linne, Hamilton de Carvalho Rocha, Josemar Evangelista Machado, Márcio Sadão Kushida, Mauro Victol, Rogério dos Santos de Almeida, Rubens Pretti Filho e outros. EMENTA: Inquérito Administrativo. Suposto cartel nos mercados de distribuição e revenda de GLP na região de Dourados/MS. Acordos entre concorrentes em relação a preços e condições comerciais, com o objetivo de dividir clientes e espaços territoriais, além de alinhar aumentos de preços. Instauração de Processo Administrativo, nos termos dos artigos 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 145 e seguintes do Regimento Interno do Cade. VERSÃO PÚBLICA OBJETO DA NOTA TÉCNICA A presente Nota Técnica destina-se a instaurar o Processo Administrativo para apuração de supostas infrações contra a ordem econômica ocorridas no mercado de distribuição e revenda de GLP na cidade de Dourados/MS e região, nos termos dos artigos 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 145 e seguintes do Regimento Interno do Cade. O inteiro teor desta Nota Técnica encontra-se no arquivo em PDF denominado Anexo Nota Técnica nº 011/2020/CGAA6/SGA2/SG/CADE.
CONCLUSÃO Ante o exposto no documento supracitado, sugere-se: a) a instauração de Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica, com base nos artigos 13, inciso V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11, em face das seguintes pessoas jurídicas: (i) Companhia Ultragaz S/A, (ii) Copagaz Distribuidora de Gás S/A, (iii) D.P.H. Vitol (MGás), (iv) Dourados Revendedora de Gás Ltda., (v) Edgas Ltda – ME(Edgás), (vi) GNB Distribuidora de Gás – EPP(GNB Distribuidora de Gás Supergasbras), (vii) GR Gás Ltda. – ME (Graziele Gás), (viii) JE Machado Comércio de Gás (Big Gás), (ix) Kushida & Cia Ltda. – ME (Nippongaz), (x) Kushida & Kushida Ltda. – EPP (Nippongaz), (xi) Mauro Victol ME (MGás), (xii) Megapreço Gás e Água Mineral, (xiii) Paiva & Paiva Ltda – ME (Paivinha Comércio de Gás), (xiv) Revendedora de Gás Bahia Ltda. (Gás Bahia) e (xv) Victol & Victol – ME; e das seguintes pessoas físicas: (i) César Meirelles Paiva, (ii) Daiane Lazzaretti Souza, (iii) Diovana Rosseti Pereira, (iv) Edvaldo Romeira de Souza, (v) Gregório Artidor Linne, (vi) Hamilton de Carvalho Rocha, (vii) Josemar Evangelista Machado, (viii) Márcio Sadão Kushida, (ix) Mauro Victol, (x) Rogério dos Santos de Almeida e (xi) Rubens Pretti Filho; a fim de apurar a ocorrência das infrações previstas no artigo 36, I, § 3º, inciso I, alíneas "a" e “c” e incisos III e IV da Lei nº 12.529/2011, nos mercados de distribuição e revenda de GLP, na cidade de Dourados/MS e região;
b) a notificação dos Representados, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011, para que apresentem suas defesas no prazo legal de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem que sejam produzidas e que serão analisadas pela autoridade nos termos do artigo 154 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c artigo 146, do Regimento Interno do Cade.
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