CADE · Superintendência-Geral · 15/10/2020
Fabricação de Aparelhos e Equipamentos para Distribuição e Controle de Energia Elétrica
Processo Administrativo nº 08700.005146/2015-51
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SEI/CADE - 0817141 - Nota Técnica Nota Técnica nº 84/2020/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.005146/2015-51 (relacionado ao Apartado de Acesso Restrito nº 08700.005147/2015-03) Representante: SDE ex officio Representados: Didier Michel Marie Farez, Sven Hakan Magnus Knutsson, Heikki Antero Holm, Victor B. Tolentino e Wilfried Breuer. Advogados: Sérgio Varella Bruna, Valdo Cestari de Rizzo, José Alexandre Buaiz Neto, Vicente Coelho Araújo e outros EMENTA: Processo Administrativo. Suposto cartel no mercado de comercialização de produtos destinados à transmissão e distribuição de energia elétrica no âmbito do sistema elétrico de potência. Notificações internacionais. Cumprimento. Início do prazo de defesa. VERSÃO PÚBLICA I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 28/05/2015, por meio da Nota Técnica nº 43/2015 (0066386), doravante "NT 43/2015", e Despacho SG nº 598/2015 (0066388), que determinou o desmembramento do Processo Administrativo nº 08012.001377/2006-52 (relacionado ao Apartado de Restrito de nº 08700.011158/2014-33), doravante "Processo Originário", em relação aos Representados que ainda não haviam sido notificados e residiam no exterior, visando a celeridade processual e a observância ao princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Tal como no Processo Originário, versam os presentes autos sobre investigação para apurar suposto cartel no mercado de comercialização de produtos destinados à transmissão e distribuição de energia elétrica no âmbito do sistema nacional elétrico de potência, conduta esta possível de enquadramento no art. 20, inciso I, c/c art. 21, inciso I, III e VIII, da Lei nº 8.884/94, atualmente correspondentes ao art. 36, inciso I e 3º, I, alíneas a, c e d da Lei n 12.529/2011. A partir disso, em 05/11/2015, esta Superintendência-Geral do Cade ("SG/Cade") iniciou diligências específicas para encontrar dados dos Representados deste Processo Administrativo. Com isso, foram enviados os Ofícios nº 5674/2015 (0120246), nº 5675/2015 (0120254), nº 5676/2015 (0120255) e nº 5677/2015 (0120260), solicitando à ABB Ltda, Schneider Eletric Brasil Ltda, Siemens Ltda, Alstom Grid Energia Ltda e Alstom Hydro Energia Brasil Ltda, respectivamente, informações sobre Representados que eram ou, à época, estavam empregados nas empresas acima discriminadas. Nesse sentido, em 22/12/2015, foram enviados novos ofícios, desta vez para o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS (Ofício nº 7030/2015, 0144868) e Departamento de Polícia Federal (Ofício nº 7041/2015, 0144875), também no intuito de obter informações adicionais dos Representados.
Nesta mesma data, a SG/Cade também enviou Carta Alerta para os Representados Sven Hakan Magnus Knutsson (Ofícios nº 7075/2015, 0145805 e nº 7076/2015, 0145807), Maurício Casamayou (Ofício nº 7077/2015, 0145808) e Victor B. Tolentino (Ofício nº 7078/2015, 0145812) nos endereços em que teve conhecimento. Após o envio da referida Carta Alerta nº 7075/2015 (0145805) endereçada à Suécia, em 22/12/2015, o Representado Sven Hakan Magnus Knutsson compareceu aos autos em 11/02/2016 (0164482) por meio de documento redigido em inglês no qual afirmou não compreender o significado da comunicação expedida pela SG/Cade. Por esse motivo, a Carta Alerta não teria alcançado o objetivo de comunicar o representado sobre o início de um processo administrativo em seu desfavor, razão pela qual a Notificação contra o Representado Sven Hakan Magnus Knutsson ainda estaria pendente de ser efetivada. Posteriormente, novamente no intuito de instruir o presente Processo Administrativo e corretamente notificar os Representados que residem no exterior, foram expedidas, em 14/03/2016, as Cartas Alertas nº 1263/2016 (0176439) e nº 1264/2016 (0176440) e, em 05/10/16, a nº 4953/2016 (0248319), para os Representados Didier Michel Marie Farez e Heikki Antero Holm.
Por fim, em 20/12/2016, foi expedido o Ofício nº 6630/2016 (0279738) para a Schneider Eletric Brasil Ltda, solicitando informações sobre Maurício Casamayou, tendo em vista que a empresa, em sua defesa administrativa apresentada no Processo Originário (0087908), havia apontado que o Representado teria falecido há alguns anos. Em 16/06/2016 o Representado Heikki Antero Holm compareceu espontaneamente aos autos (0211734). Em 05/09/2016 foram juntados aos autos Termos de Compromisso de Cessação firmados com Alexandre Kiste Malveiro e Angelica Maria Angelhag, Representados no Processo Administrativo nº 08700.004532/2016-14 (0211734, 0239023, 0239024, 0239026 e 0239027), vinculados à ABB. Em 18/10/2016, foi homologado na 93ª Sessão Ordinária de Julgamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade (0257154), o Termo de Compromisso de Cessação firmado com as empresas Alstom Brasil Energia e Transporte e Grid Solutions Transmissão de Energia Ltda, no bojo do Processo Originário. O TCC foi juntado aos presentes autos em 31/10/2016 (0258980, 0258981, 0258982, 0258983 e 0258984). Posteriormente, em 22/02/2017 e 19/04/2017, nas 99ª (0307057) e 103ª (0328180) Sessões de Julgamento do Cade, foram homologados os pedidos de adesão ao TCC da Alstom feitos pelos Representados Heikki Antero Holm (0281976) e Didier Michel Marie Farez (0318785), respectivamente.
Tendo em vista que ambos estão no polo passivo dos autos e, levando em consideração a homologação da adesão de ambos ao TCC firmado com a Alstom, este Processo Administrativo encontra-se suspenso em relação a eles, nos termos do § 9º do art. 85 da Lei nº 12.529/2011, conforme o Despacho SG nº 1637/2017 (0406567). Em 13/12/2016 foi juntado documento que comprovou a entrega da Carta Alerta nº 1263/2016 ao Representado Didier Michel Marie Farez (0279977). Em 04/01/2017, em resposta ao Ofício nº 6630/2016 (0279738), a Schneider afirmou que a informação acerca do falecimento do Representado Maurício Casamayou havia sido obtida de maneira informal, de modo que não disporia de nenhum documento oficial que confirmasse tal alegação (0287551). Assim, esta SG/Cade solicitou [ACESSO RESTRITO] empenhasse esforços para tentar localizar Maurício Casamayou, bem como a eventual confirmação de seu óbito. Essa iniciativa revelou-se frutífera e foi obtido documento que comprovou o óbito do Representado Maurício Casamayou no ano de 2012, conforme Anexo I da Nota Técnica nº 21/2018 (0447207), razão pela qual houve a exclusão de Maurício Casamayou do polo passivo do presente feito em 26/02/2018 - Nota Técnica nº 21/2018 (0445135) e Despacho SG nº 236/2018 (0445136). Em 25/01/2017 foi juntado Termo de Compromisso de Cessação firmado com Renato de Souza Meirelles Neto, Representado no Processo Administrativo nº 08700.004532/2016-14 (0294680, 0294681, 0294683 e 0294684).
A seguir, em 27/06/2017, foi juntado Termo de Compromisso de Cessação firmado com Arteche EDC Equipamentos e Sistemas S.A e Amauri Deger Junior, também Representados no Processo Administrativo nº 08700.004532/2016-14 (0354898, 0354900, 0354901, 0354902 e 0354903). Em 31/10/2017, durante a 114ª Sessão Ordinária de Julgamento do Cade, foi homologada a proposta de TCC (SEI 0402933) de Siemens Ltda., VA Tech Transmissão e Distribuição Ltda. e outras pessoas físicas, nos termos do Despacho nº 287/2017 da Presidência do Cade (SEI 0402931), no bojo do Processo Originário. A publicação no DOU da decisão que homologou a proposta de TCC constante do Requerimento nº 08700.008151/2016-04 ocorreu em 07/11/2017. Em 08/11/2017 também foi juntado ao presente processo o Termo de Compromisso de Cessação firmado com Fernando Machado Terni e Wilson Cappellete no âmbito do Processo Originário (0406488, 0406489, 0406491 e 0406493). Na mesma data foi proferido o Despacho SG nº 1637/2017 no Processo Originário (0406567), com abrangência ao presente processo, determinando a suspensão do processo em relação a diversos Compromissários de TCCs, dentre eles os Representados deste processo, Heikki Antero Holm e Didier Michel Marie Farez. Em 26/02/2018 foi solicitada a notificação dos Representados Victor B. Tolentino e Wilfried Breuer por meio do Ofício nº 791/2018 ao DRCI/MJ (0445140).
Posteriormente, em 08/08/2018, na 127ª Sessão de Julgamento do Cade (0512776), foi homologado o pedido de adesão do Representado Wilfried Breuer ao Termo de Compromisso de Cessação firmado por Siemens Ltda., VA Tech Transmissão e Distribuição Ltda. e outras pessoas físicas (0817026, 0817027, 0817028, 0817029 e 0817030). O processo está suspenso com relação ao Representado Wilfried Breuer, conforme Nota Técnica nº 68/2020 (0810900) e Despacho SG 1086/2020 (0810969). Em 25/03/2019, foi juntado o Ofício nº 1856/2019/CGCI-DRCI-SNJ-MJ (0596253), comprovando o devido cumprimento da Notificação do Representado Victor B. Tolentino. Em 05/03/2020, por meio do Ofício nº 573/2020 (0710371), foi solicitado ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública - DRCI/MJSP o envio de Notificação ao Representado Sven Hakan Magnus Knutsson. Da documentação encaminhada constaram formulários para notificação no estrangeiro de documentos extrajudiciais, notificações padrão de pessoa física e as Notas Técnicas e os Despachos (i) de Reinstauração do Processo Administrativo nº 08012.001377/2006-52, e (ii) de desmembramento que originou o Processo Administrativo nº 08700.005147/2015-03, necessários à perfeita compreensão dos limites do presente processo, com cópias em português e suas traduções para o idioma sueco.
Em 07/10/2020, o Representado Sven Hakan Magnus Knutsson compareceu aos autos confirmando o recebimento desta Notificação (0814705), inferindo-se tratar de evidente resposta após recebimento da Notificação formalmente expedida por meio do DRCI/MJSP (Ofício nº 573/2020 - SEI 0710371). Assim, seu comparecimento aos autos nesta oportunidade configura ingresso no processo apto a produzir efeito, sendo desnecessário aguardar o retorno da Notificação cumprida via cooperação jurídica internacional. Assim sendo, todos os Representados foram devidamente cientificados acerca da instauração do presente Processo Administrativo, conforme tabela abaixo. Representados Juntada da Notificação Cumprida (Data) Juntada da notificação cumprida (SEI) Comparecimento aos autos (SEI e DATA) Status da Notificação Situação do processo Didier Michel Marie Farez 14/03/2016 (Ofício/Carta Alerta nº 1263/2016) 0318785 (28/03/2017) Cumprida Processo suspenso em virtude de adesão ao TCC celebrado com ALSTOM BRASIL ENERGIA E TRANSPORTE LTDA. (em seu próprio nome e na qualidade de sucessora responsável pela Alstom Hydro Energia Brasil Ltda.) e GRID SOLUTIONS TRANSMISSÃO DE ENERGIA LTDA. (anteriormente denominada Areva Transmissão & Distribuição de Energia Ltda.) Heikki Antero Holm 14/03/2016 (Ofício/Carta Alerta nº 1264/2016) 0211734 0211734 (16/06/2016) Cumprida Processo suspenso em virtude de adesão ao TCC celebrado com ALSTOM BRASIL ENERGIA E TRANSPORTE LTDA.
(em seu próprio nome e na qualidade de sucessora responsável pela Alstom Hydro Energia Brasil Ltda.) e GRID SOLUTIONS TRANSMISSÃO DE ENERGIA LTDA. (anteriormente denominada Areva Transmissão & Distribuição de Energia Ltda.) Sven Hakan Magnus Knutsson 0814705 (07/10/2020) Cumprida Notificado para apresentação de defesa Victor B. Tolentino 25/05/2019 0596253 Cumprida Notificado para apresentação de defesa Wilfried Breuer 09/11/2016 0263949 0473681 (07/05/2018) Cumprida Processo suspenso em virtude de adesão ao TCC da Siemens Ltda., VA Tech Transmissão e Distribuição Ltda. e outras pessoas físicas Maurício Casamayou N/A N/A N/A N/A Exclusão do polo passivo em virtude de seu falecimento É o presente relatório. II. DO CUMPRIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES E DO INÍCIO DO PRAZO DE DEFESA O presente processo possui cinco Representados em seu polo passivo, quais sejam, Didier Michel Marie Farez, Heikki Antero Holm, Sven Hakan Magnus Knutsson, Victor B. Tolentino e Wilfried Breuer. Como a tabela acima reproduzida demonstrou, os Representados Heikki Antero Holm e Wilfired Breuer foram regularmente notificados, enquanto o Representado Didier Michel Marie Farez compareceu espontaneamente após receber Carta Alerta. Estes três Representados celebraram TCC junto ao Cade, razão pela qual o presente processo está suspenso em relação a eles.
Os demais Representados também foram notificados regularmente acerca da existência do presente processo, como se observa a partir da juntada da Notificação cumprida do Representado Victor B. Tolentino e do comparecimento espontâneo de Sven Hakan Magnus Knutsson, que configura ingresso no processo apto a produzir efeito, sendo desnecessário aguardar o retorno da Notificação cumprida via cooperação jurídica internacional em vista da inequívoca ciência acerca da existência do presente processo pelo Representado. Desta forma, estando completo o polo passivo do presente processo, o prazo de defesa deve ser iniciado de imediato. Conforme consta das Notificações expedidas: 2. Consoante o art. 70 da Lei nº 12.529/11, o Representado deverá apresentar suas razões de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias contados da juntada do último Aviso de Recebimento, observando-se o seguinte: a. Na defesa, o Representado deverá ESPECIFICAR provas que pretende sejam produzidas, DECLINANDO A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DE ATÉ 3 (TRÊS) TESTEMUNHAS, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. b. Nos termos do art. 70, § 5º, até o final do prazo especificado para a defesa, o Representado poderá requerer a dilação do prazo de defesa por mais 10 (dez) dias improrrogáveis. c.
A dilação de prazo prevista no item b), será automaticamente deferida, contando-se a partir do primeiro dia útil posterior ao término do prazo de defesa se a Superintendência não se manifestar sobre o requerimento feito tempestivamente. 3. De acordo com o art. 191 do Código de Processo Civil, quando os Representados tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos ali definidos. 4. Caso não seja apresentada defesa, as consequências podem ser: declaração da revelia, tendo curso o processo e os prazos independentemente de intimações, nos termos do art. 71 da Lei nº 12.529/11. Sobrevindo decisão condenatória, pode ser aplicada multa, nos termos do art. 37 da Lei n.º 12.529/11. 5. De acordo com o art. 70, § 3º, da Lei 12.529/11, as demais intimações de atos processuais serão efetivadas por meio de publicação no Diário Oficial da União. Assim, tendo em vista o cumprimento de todas as Notificações, bem como o ingresso nos autos por parte de todos os Representados do presente processo, recomenda-se o início imediato do prazo de defesa. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se a notificação dos Representados para que fiquem cientes do início do prazo de defesa, a contar, ad cautelam, a partir da publicação do despacho que acolher a presente Nota Técnica. Reitera-se, ademais, que as notificações posteriores serão publicadas no Diário Oficial da União, nos termos do art. 70, § 3º, da Lei nº 12.529/2011. Estas as conclusões.
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