JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADE

CADE · Superintendência-Geral · 08/10/2020

Fabricação de Aparelhos e Equipamentos para Distribuição e Controle de Energia Elétrica

Processo Administrativo nº 08700.005146/2015-51

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

3.159 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 0810900 - Nota Técnica Nota Técnica nº 68/2020/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.005146/2015-51 (relacionado ao Apartado de Acesso Restrito nº 08700.005147/2015-03) Representante: SDE ex officio Representados: Didier Michel Marie Farez, Hakan Knutsson, Heikki Antero Holm, Maurício Casamayou, Victor B. Tolentino e Wilfried Breuer. EMENTA: Processo Administrativo. Suposto cartel no mercado de comercialização de produtos destinados à transmissão e distribuição de energia elétrica no âmbito do sistema elétrico de potência. Juntada de TCC. Suspensão do processo com relação ao Compromissário. VERSÃO PÚBLICA I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 28/05/2015, por meio da Nota Técnica nº 43/2015 (0066381), doravante "NT 43/2015", e Despacho SG nº 598/2015 (0066378), que determinou o desmembramento do Processo Administrativo nº 08012.001377/2006-52 (relacionado ao Apartado de Restrito de nº 08700.011158/2014-33), doravante "Processo Originário", em relação aos Representados que ainda não haviam sido notificados, visando a celeridade processual e a observância ao princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.

Tal como no Processo Originário, versam os presentes autos sobre investigação para apurar suposto cartel no mercado de comercialização de produtos destinados à transmissão e distribuição de energia elétrica no âmbito do sistema nacional elétrico de potência, conduta esta possível de enquadramento no art. 20, inciso I, c/c art. 21, inciso I, III e VIII, da Lei nº 8.884/94, atualmente correspondentes ao art. 36, inciso I e 3º, I, alíneas a, c e d da Lei n 12.529/2011. É o presente relatório. II. DA ADESÃO DE WILFRID BREUER AO TCC DA SIEMENS E VC TECH Em 31/10/2017, durante a 114ª Sessão Ordinária de Julgamento do Cade, o Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de TCC (SEI 0402933) de Siemens Ltda., VA Tech Transmissão e Distribuição Ltda. e outras pessoas físicas, nos termos do Despacho nº 287/2017 da Presidência do Cade (SEI 0402931), no bojo do Processo Originário. A publicação no DOU da decisão que homologou a proposta de TCC constante do Requerimento nº 08700.008151/2016-04 ocorreu em 07/11/2017. Posteriormente, em 08/08/2018, na 127ª Sessão de Julgamento do Cade (0512776), foi homologado o pedido de adesão a este TCC pelo Representado Wilfried Breuer, que mantinha vínculo empregatício com a Compromissária Siemens.

Tendo em vista que o Compromissário Wilfried Breuer está no polo passivo dos autos e, levando em consideração a homologação da adesão ao TCC firmado com a Siemens, a VA Tech e outras pessoas físicas, este Processo Administrativo encontra-se suspenso em relação a ele, nos termos do §9º do art. 85 da Lei nº 12.529/2011. Aproveita-se a oportunidade para proceder à juntada deste TCC aos presentes autos. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: A juntada dos documentos referentes ao TCC de Wilfried Breuer (SEI 0473681, 0475062, 0506535, 0509746 e 0512776) aos presentes autos; e A suspensão do Processo Administrativo em relação ao Representado Wilfried Breuer. Estas as conclusões.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa