CADE · Superintendência-Geral · 04/12/2020
Obras de Urbanização - Ruas, Praças e Calçadas
Processo Administrativo nº 08700.003240/2017-37
Inteiro teor
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SEI/CADE - 0838142 - Nota Técnica Nota Técnica nº 119/2020/CGAA6/SGA2/SG/CADE Inquérito Administrativo nº 08700.003240/2017-37 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio Representados: Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Cetenco Engenharia S.A., Constran S.A. Construções e Comércio, Construbase Engenharia Ltda., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construtora Cowan S/A, Construtora OAS S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A., Construtora Contern Construções e Comércio Ltda., CR Almeida S/A. Engenharia de Obras, Delta Construções S.A., Empresa Industrial Técnica S.A., Encalso Construções Ltda., Galvão Engenharia S.A., Mendes Junior Trading S.A., SA. Paulista de Construções e Comércio Ltda., Serveng-Civilsan S.A. - Empresas Associadas de Engenharia, Construtora Barbosa Mello, Egesa Engenharia S.A., Empresa Sul Americana de Montagens S.A, Engeform Engenharia Ltda., Odebrecht Engenharia e Construção Internacional S.A., Paulitec Construções Ltda., Sobrenco Engenharia e Comércio Ltda. e Via Engenharia S.A. EMENTA: Inquérito Administrativo. Acordos para fixação de preços, condições comerciais e vantagens em licitações. Divisão de mercados entre concorrentes. Troca de informações concorrencialmente sensíveis. Formação de cartel. Licitações promovidas pela empresa Desenvolvimento Rodoviário S.A.
("Dersa") e pela Empresa Municipal de Urbanização ("EMURB") no mercado de obras civis de infraestrutura e transporte rodoviário para a implementação do Programa de Desenvolvimento do Sistema Viário Estratégico Metropolitano de São Paulo. Prorrogação de Inquérito Administrativo nos termos do artigo 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011. Trata-se de Inquérito Administrativo, instaurado em 3 de agosto de 2017, para apurar indícios de cartel no mercado de obras civis de infraestrutura e transporte rodoviário para a implementação do Programa de Desenvolvimento do Sistema Viário Estratégico Metropolitano de São Paulo. A investigação do presente caso está associada à que ocorre no mercado de obras de infraestrutura e transporte rodoviário relacionadas à construção do Rodoanel Mario Covas, pelo menos em seu trecho sul, em licitação da Desenvolvimento Rodoviário S.A. ("Dersa"), no âmbito do Inquérito Administrativo nº 08700.004468/2017-44. Embora os mercados sejam distintos, muitas das empresas investigadas nos dois inquéritos atuaram como concorrentes em ambas as licitações ("obras do Sistema Viário Estratégico Metropolitano de São Paulo" e "obras de construção do Rodoanel Mario Covas") e os indícios e provas coletados ocorreram de forma paralela, tornando a análise conjunta e concomitante dos dois ser a forma mais eficiente para uma melhor elucidação das condutas.
As investigações referentes às Notas Técnicas 36 (SEI nº 0368867) e 37 (SEI nº 0369112) seguem em curso de forma paralela, e dada a complexidade do mercado de obras civis de infraestrutura e transporte rodoviário, e considerado o seu extenso volume de informações bem como os seus devidos detalhamentos persiste a necessidade de prorrogar o prazo para o presente Inquérito, de modo que as análises permaneçam ocorrendo de maneira simultânea, em prol de sua maior efetividade. Foram oficiados (0777070 0777485 0777501 0786822 0802231) os órgãos públicos licitantes, para quem foram solicitadas informações sobre as obras objeto da presente investigação. A DERSA apresentou as respostas 0789843 e 0789844, enquanto que a SP OBRAS apresentou as respostas 0806518 e 0806528. Ante o exposto, em face da extensão e complexidade da análise demandada pelo presente caso, entende-se que a análise deste Inquérito Administrativo requer nova prorrogação, com fundamento no artigo 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011.
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