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CADE · Superintendência-Geral · 24/12/2020

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006259/2020-31

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006259/2020-31

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0848326 - Parecer PARECER Nº 424/2020/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.006259/2020-31 REQUERENTES: LAR Cooperativa Agroindustrial e Cooperativa Agroindustrial Copagril Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Lar Cooperativa Agroindustrial e Cooperativa Agroindustrial Copagril. Natureza da operação: aquisição de ativos. Mercados afetados: agroindústria (produtos do abate de frangos). Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO[1] I. REQUERENTES I.1. Lar Cooperativa Agroindustrial ("Lar") A Lar é uma sociedade cooperativa produtora de carne de frango in natura e alimentos processados a base de frango, para venda no mercado nacional e internacional. Atualmente é constituída como uma sociedade simples por força legal, com sede em Medianeira, Estado do Paraná. I.2. Cooperativa Agroindustrial Copagril. ("Copagril") A Copagril é uma sociedade cooperativa fundada em Marechal Cândido Rondon (PR), tendo como atividade produção avícola, bovinocultura de leite, suinocultura, piscicultura e produção de grãos. Com entrepostos de recebimento de grãos no Paraná e Mato Grosso do Sul, além de lojas de vendas de insumos e produtos de linha veterinária, máquinas e implementos agrícolas, ferramentas e utensílios, bem como supermercados. A Copagril atua em âmbito nacional nos seguintes Estados da Federação:

Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Em âmbito externo a Copagril atua nos seguintes países: China, Japão, Emirados Árabes Unidos, Chile, México, Jordânia, Qatar, Behrain, Oman, Cuba, Hong Kong, Iraque, Kuwait, Georgia, Mongolia, Peru, República Dominicana, Aruba, Líbia e Moldavia. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0817452) Data da notificação da operação 04/12/2020 Data da publicação do edital O Edital nº 497, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 09/12/2020 (0823364) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente operação consiste na aquisição, pela Lar, de determinados ativos relacionados a uma Unidade industrial de Abate de Aves ("Planta de Abate") localizada no Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná e uma Unidade Industrial de Rações ("Fábrica de Rações"), localizada no Município de Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, pertencentes à Copagril (a "Operação"). Os principais ativos a serem adquiridos serão: (i) imóveis que formam uma Unidade Industrial de Abate de Aves, localizados no Município de Marechal Cândido Rondon (PR), e imóveis que formam uma Unidade Industrial de Fábrica de Rações, localizados no Município de Entre Rios do Oeste (PR);

(ii) máquinas, equipamentos, móveis e utensílios alocados na Planta de Abate e Fábrica de Rações; e (iii) Contratos de Produção Avícola Integrada com parceiros integrados (Negócios Alvo). O valor da operação é de R$ [ACESSO RESTRITO]. De acordo com as Requerentes, a Operação ocorre no contexto de intercooperação e situação financeira delicada enfrentada pela Copagril, tornando-se meio efetivo para a continuidade de suas atividades. De outro lado, permitirá que a Lar amplie suas atividades no mercado nacional e internacional, diversificando o risco operacional e sanitário de suas atividades. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV - Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setores em que há sobreposição horizontal e integração vertical i) Abate de frangos e; ii) comercialização de frangos Setores em que há integração vertical Abate de frangos (a montante) e comercialização de frangos (a jusante) Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação Tendo em vista as atividades das Requerentes, considera-se que a Operação acarreta (conforme definições de mercado relevante adotada por este Conselho em alguns precedentes sobre esses setores[2]) sobreposição horizontal nos mercados de:

(i) abate de frangos no Estado do Paraná (sob fiscalização federal - SIF) e (ii) de comercialização de carne de frango in natura no território nacional. Nota-se também integração vertical entre esses mercados, o de abate, a montante, e o de comercialização, a jusante. As Requerentes afirmam que há outras integrações em diferentes níveis da cadeia, quais sejam, fabricação de ração e produção de ovos para a criação dos frangos. Afirmam, contudo, que a fabricação de ração, a produção de ovos férteis incubáveis e outras atividades relacionadas com o abate de frangos são utilizados para se chegar ao produto final (carne de frango in natura) que será então comercializado no País e no exterior, sendo essas atividades destinadas à produção cativa para o abate de aves. Por essa razão, tais relações não serão aprofundadas na análise do presente caso. As Partes apresentaram as seguintes estimativas de market share nos mercados afetados pela Operação:

Tabela 1 - Vendas de Carne de Frango in natura SIF – Nacional - 2019 Agente Faturamento (R$) Participação por Faturamento Volume (t) Participação por volume Lar [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0 - 10)% [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0 - 10)% Plantas de Abate Marechal Cândido Rondon (Copagril) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0 - 10%) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0 - 10%) Conjunta [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0 - 10%) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0 - 10%) Total do mercado nacional R$56.796.651.000,00 100% 9.000.000 t 100% Fonte: Produzida por esta SG com base nos dados das Requerentes e do Ministério da Agricultura. Tabela 2 - Mercado de Abate de Frangos - Paraná e Nacional - 2020 Agente Capacidade mensal de abates Participação de mercado - Estado do Paraná Participação de mercado - Nacional Lar [ACESSO RESTRITO] cabeças [ACESSO RESTRITO] (0 - 10)% [ACESSO RESTRITO] (0 - 10)% Plantas de Abate Marechal Cândido Rondon (Copagril) [ACESSO RESTRITO] cabeças [ACESSO RESTRITO] (0 - 10)% [ACESSO RESTRITO] (0 - 10)% Conjunta [ACESSO RESTRITO] cabeças [ACESSO RESTRITO] (0 - 10)% [ACESSO RESTRITO] (0 - 10)% Mercado do Paraná 184.176.949 cabeças 100% - Mercado Nacional 565.222.811 cabeças - 100% Fonte: Produzida por esta SG com base nos dados das Requerentes e da Associação Brasileira dos Produtores de Pintos de Corte - APINCO.

Como se nota dos dados apresentados, as participações conjuntas da LAR e dos Negócios Alvo situam-se abaixo de 20% em ambos os mercados horizontalmente sobrepostos e verticalmente integrados, presumindo-se ausência de posição dominante e, assim, afastando-se tanto a possibilidade de exercício de poder de mercado como a de adoção de estratégias de fechamento de mercado. Por todo o exposto, conclui-se que a presente operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se concomitantemente nas hipóteses dos incisos III e IV do art. 8º da Resolução nº 02/2012 (baixa participação de mercado com sobreposição horizontal e com integração vertical). VII. Cláusula de Não-Concorrência O Contrato possui as seguintes previsões de natureza exclusionária de concorrência, [ACESSO RESTRITO]: [ACESSO RESTRITO] Registra-se que as Partes [ACESSO RESTRITO][3]. As disposições contratuais mencionadas acima estão em consonância com a jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. __________________________________ [1] - Este parecer contou com a colaboração do estagiário Marcelo Sarmento. [2] - Vide, por exemplo, Atos de Concentração: 08700.004901/2020-47 (Lar e Granjeiro), 08700.006814/2018-18 (Lar e Kaefer), 08700.008009/2014-97; 08700.006457/2014-56; 08700.006153/2013-08. [3] - Vide SEI 0846694.

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