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CADE · Superintendência-Geral · 18/01/2021

Obras de Instalações em Construções Não Especificadas Anteriormente

Processo Administrativo nº 08700.007351/2015-51

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0853424 - Nota Técnica Nota Técnica nº 2/2021/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.007351/2015-51, apartado de acesso restrito nº 08700.007353/2015-40 Representante: CADE ex officio Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A., EBE – Empresa Brasileira de Engenharia S.A., Techint Engenharia e Construções S.A., UTC Engenharia S.A., Adolfo de Aguiar Braid, Antônio Carlos D'Agosto Miranda, Carlos Maurício de Paula Barros, Dalton dos Santos Avancini, Fábio Andreani Gandolfo, Flávio David Barra, Guilherme Pires de Mello, Gustavo Ribeiro de Andrade Botelho, Henrique Pessoa Mendes Neto, Humberto Barra Neto, José Arnaldo Delgado, Luís Guilherme de Sá, Luiz Alfredo Lima Sapucaia, Luiz Carlos Martins, Marcelo Sturlini Bisordi, Odon David de Souza Filho, Paulo Massa Filho, Petrônio Braz Junior, Renato Ribeiro Abreu, Ricardo Ourique Marques e Ricardo Ribeiro Pessoa. Advogados:

Alexandre Ditzel Faraco, Amanda Fabbri Bareili, Ana Paula Martinez, Barbara Rosenberg, Caio Lacerda de Castro, Daniela Coelho Araujo Fernandes de Vasconcellos, Eduardo Caminati Anders, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Luís Bernardo Coelho Cascão, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Marco Antonio Fonseca Júnior, Marcos Paulo Veríssimo, Nara Silva de Almeida, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Paola Regina Petrozziello Pugliese, Paula Sion, Pierpaolo Cruz Bottini, Ricardo Casanova Motta, Sérgio Ferraz e Opice, Sérgio Varella Bruna, Tercio Sampaio Ferraz Júnior, Thiago Francisco da Silva Brito, Tito Amaral de Andrade, Vinícius Marques de Carvalho e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Prática de condutas anticompetitivas no mercado de obras de montagem eletromecânica na "usina Angra 3" em licitação da Eletrobras Termonuclear S.A. – Eletronuclear. Análise de pedido de prova testemunhal. Realização de atos instrutórios. APENAS VERSÃO PÚBLICA Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 18/11/2015, conforme Nota Técnica nº 24/2015/CHEFIAGAB-SG/SG/CADE (0129092) e Despacho SG n° 37/2015 (0129126), com vista a apurar a suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado de obras de montagem eletromecânica na "usina Angra 3" em licitação da Eletrobras Termonuclear S.A.

– Eletronuclear, passíveis de enquadramento nos artigos 20, incisos I e IV, e 21, incisos II e VIII da Lei nº 8.884/94, correspondentes ao artigo 36, incisos I e IV c/c seu § 3º, inciso I, alínea "d", e inciso II da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Em 13/02/2019, foi publicado no Diário Oficial da União (0580302) o Despacho do Superintendente-Geral nº 207/2019 (0578729), que, nos termos da Nota Técnica nº 15/2019 (0576611), decidiu sobre questões preliminares e pedidos de produção de provas, bem como agendou depoimentos pessoais e oitivas, as quais foram realizadas na sede do Cade ao longo do mês de abril de 2019. Neste momento processual, cumpre a esta SG/Cade a realização de atos instrutórios complementares. É o breve Relatório. I - Da produção de prova testemunhal requerida pelos Representados Antônio Carlos D'Agosto Miranda e Ricardo Ribeiro Pessoa Em 18/03/2020, na 155ª SOJ, o Tribunal Administrativo do Cade declarou o descumprimento do Termo de Compromisso de Cessação de Prática por parte dos representados Antônio Carlos D'Agosto Miranda e Ricardo Ribeiro Pessoa, nos termos do Despacho Presidência nº 39/2020 (0729795) e do Parecer Jurídico nº 27/2020/UCD/PFE-CADE-CADE/PGF/AGU (SEI 0727856), referendado pelo Despacho SG nº 271/2020 (SEI 0729789).

Diante do descumprimento do TCC, o presente Processo Administrativo voltou a tramitar em face dos referidos Representados, devendo-lhes ser assegurado o direito de defesa nas mesmas condições dos demais representados. Em suas defesas administrativas, os referidos Representados requereram a produção de provas testemunhais conforme a tabela abaixo: Representado Testemunhas Análise SG NT 62/2016 (SEI 0228181) Manifestação Análise SG Antônio Carlos D'Agosto Miranda Renato Negri Paiva - Brasileiro, Casado, Engenheiro, Líder Operacional de Orçamentos da UTC Engenharia - Rua Nobrega, n°62, Santa Rosa, Niterói/RJ - CPF n° 023.652.818.18 - RG n° 14.533.152-0; Luiz Damião Filho - Brasileiro - Casado - Engenheiro - Líder Operacional - Avenida Onze de Junho, 977, conj.162, Vila Clementino, São Paulo/SP - CEP: 040.410-53 - CPF: 001.315.548-24—RG. 7.675.058; (SEI 0222099) Intimação dos Representados para que apontassem a pertinência e necessidade das oitivas para esclarecimento dos fatos investigados. As testemunhas indicadas são relevantes para o esclarecimento das características das obras e montagem de Angra III, detalhando a complexidade técnica, a expertise necessária para o seu desenvolvimento e as empresas no mercado capacitadas para assumir obras desta natureza. Além disso, as testemunhas podem também esclarecer o papel do Representado na empresa, bem como as responsabilidades assumidas em função dos cargos que ocupou. (SEI 0237715) Deferimento, diante da justificativa apresentada.

Ricardo Ribeiro Pessoa Ricardo José Quintão Lara - Brasileiro - Divorciado - Engenheiro, Diretor Técnico da UTC Engenharia - Rua Renê Zamlutti, 110, Jardim Vila Mariana, São Paulo/SP - CEP: 041.162-60 - CEP: 600.997476-34 - CPF.600.997.476-34 - RG.2.222.589; Claudio Marques Pinheiro - Brasileiro, Casado, Engenheiro, Líder operacional de Contratos da UTC Engenharia - Rua Oscar Coelho Laurino, n° 97, Conjunto Residencial, São José dos Campos/SP - CEP. 12244840 -CPF.025.837.348-22 - RG.7.546.318-0; Leonardo Fernandes Mayrink - Brasileiro, Divorciado, Líder Operacional da UTC Engenharia - Rua Professor Filadelfo Azevedo, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP CEP:0450801 1 - CPF: 220.191.206-82 - RG n° 48148; (SEI 0222103) Intimação dos Representados para que apontassem a pertinência e necessidade das oitivas para esclarecimento dos fatos investigados. As testemunhas indicadas são relevantes para o esclarecimento das características das obras e montagem de Angra III, detalhando a complexidade técnica, a expertise necessária para o seu desenvolvimento e as empresas no mercado capacitadas para assumir obras desta natureza. Além disso, as testemunhas podem também esclarecer o papel do Representado na empresa, bem como as responsabilidades assumidas em função dos cargos que ocupou. (SEI 0237721) Deferimento, diante da justificativa apresentada.

Diante das manifestações apresentadas e a retomada do processo em face dos Representados, cumpre à SG/Cade, portanto, conceder aos Representados a oportunidade de produção das requeridas provas testemunhais. Neste sentido, sugere-se o deferimento das provas testemunhais e a notificação dos Representados para que se manifestem acerca do interesse na realização das oitivas, informando-os acerca da possibilidade de trazerem aos autos declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas, contendo as informações fáticas que estas conhecem acerca do mérito do presente processo administrativo. Nessa hipótese, os Representados deverão indicar, no prazo de 10 dias, se aceitam essa opção e, no prazo de 20 dias contados do término do prazo anterior, devem apresentar as declarações escritas, que passarão a ter valor de prova documental. É facultada, também, aos Representados a apresentação de provas documentais até o final da instrução do Processo Administrativo, conforme Despacho SG 1007/2016 (0232817). II - Da produção de prova documental relativa ao Representado Guilherme Pires de Mello Em sua defesa administrativa (0221249), o Representado Guilherme Pires de Mello argumenta que não poderia ter comparecido à suposta reunião realizada 08/11/2013, pois encontrava-se fora do Brasil no período de 4 a 22 de novembro de 2013.

Diante do argumento apresentado, sugere-se a notificação do Representado para que apresente, no prazo de 10 dias, cópia do passaporte, o bilhete de embarque ou outro documento hábil a demonstrar o quanto alegado. III - Da apresentação de informações requeridas na Notificação do Processo Administrativo A notificação de instauração do Processo Administrativo, em seu item 4, requeria às Representadas pessoa jurídica a apresentação das seguintes informações: a) Faturamento bruto total da empresa grupo e conglomerado, em 2014 (ano anterior à instauração) (mediante cópia de documentos contábeis comprobatórios próprios); b) Faturamento bruto da empresa, grupo e conglomerado, em 2014, detalhado por ramo de atividade empresarial, conforme definido na Resolução CADE nº 3/2012; c) Identificação e qualificação das empresas integrantes do mesmo grupo econômico; d) Qualificação dos administradores atuais e ao tempo da suposta infração. Verifica-se, entretanto, que a Representada EBE – Empresa Brasileira de Engenharia S.A. não apresentou as informações solicitadas. Sugere-se, portanto, nova notificação da Representada para que apresente as referidas informações no prazo de 10 dias. IV - Da solicitação de informações adicionais Por fim, para possibilitar a adequada instrução do presente Processo Administrativo, requer-se a apresentação, por parte das Representadas Construtora Queiroz Galvão S.A., EBE – Empresa Brasileira de Engenharia S.A., Techint Engenharia e Construções S.A.

e UTC Engenharia S.A, das seguintes informações: organograma completo da empresa vigente entre 2009 e 2014, com os respectivos cargos, atribuições e qualificação dos ocupantes; indicação das unidades responsáveis pelas atividades relacionadas ao empreendimento de montagem eletromecânica da Usina de Angra 3, assim como informação sobre a quais cargos gerenciais e respectivos ocupantes coube a responsabilidade/coordenação pela decisão de participar do projeto, pela formação do consórcio e pela elaboração das propostas técnicas e comerciais. V - Conclusão Diante do exposto, sugere-se: o deferimento dos pedidos de prova testemunhal dos Representados Antônio Carlos D'Agosto Miranda e Ricardo Ribeiro Pessoa; a notificação dos Representados Antônio Carlos D'Agosto Miranda e Ricardo Ribeiro Pessoa, para que se manifestem, no prazo de 10 dias, facultando-lhes trazer aos autos declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas, contendo as informações fáticas que estas conhecem acerca do mérito do presente processo administrativo. Nessa hipótese, os Representados devem, no prazo de 20 dias contados do término do prazo anterior, apresentar as declarações escritas, que passarão a ter valor de prova documental; a notificação do Representado Guilherme Pires de Mello, para que apresente, no prazo de 10 dias, cópia do passaporte, bilhete de embarque ou outro documento hábil a demonstrar que se encontrava fora do país no período alegado;

a notificação da Representada EBE – Empresa Brasileira de Engenharia S.A., para que apresente, no prazo de 10 dias, as informações requisitadas conforme item 4 da notificação de instauração do Processo Administrativo; e a notificação das Representadas Construtora Queiroz Galvão S.A., EBE – Empresa Brasileira de Engenharia S.A., Techint Engenharia e Construções S.A. e UTC Engenharia S.A, para que apresentem, no prazo de 30 dias, as informações indicadas no item 12 desta Nota Técnica. Essas as conclusões. [assinado eletronicamente] JULIANO PIMENTEL DUARTE Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental [assinado eletronicamente] FERNANDA GARCIA MACHADO Coordenadora-Geral de Análise Antitruste 8

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