CADE · Superintendência-Geral · 15/01/2021
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000127/2021-86
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000127/2021-86
Inteiro teor
5.577 caracteres transcritos do PDF oficial
SEI/CADE - 0855136 - Parecer PARECER Nº 16/2021/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.006124/2020-75 (AUTOS PÚBLICOS: 08700.000127/2021-86) REQUERENTES: Van Gogh Intermediate Holdings Sarl e Esko-Graphics Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Van Gogh Intermediate Holdings Sarl e Esko-Graphics. Natureza da operação: aquisição de controle. Mercado afetado: soluções de corte digital. Art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Van Gogh Intermediate Holdings Sarl ("Van Gogh” ou “Compradora”) A Compradora é um veículo de investimento sem atividades no Brasil, criado para os fins da Operação Proposta, sendo integralmente detida pelos Fundos OpenGate II. [Acesso Restrito] [Acesso Restrito] Fundos OpenGate II auferiram, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior ao patamar fixado no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. I.2. Esko-Graphics BV (“Esko”) e (“Kongsberg Precision Cutting Systems” ou "Negócio Alvo”) O Negócio Alvo comercializa soluções de corte digital para embalagens, displays e sinalização, fornecendo principalmente (i) equipamentos, (ii) serviços; e (iii) componentes e peças de reposição no país por meio da Esko-Graphics do Brasil Comércio de Produtos Tecnológicos Ltda, uma subsidiária da Esko.
Os serviços são prestados principalmente por sua equipe local ou remotamente do exterior. A Esko é parte do Grupo Danaher que desenvolve, fabrica e comercializa produtos e serviços de uso profissional, médico, industrial e comercial. As instalações administrativas, de serviços, de pesquisa e desenvolvimento, fabricação, comercialização e distribuição da Danaher estão localizadas em mais de 60 países. As atividades da Danaher consistem em três plataformas de negócios: Ciências da Vida; Diagnósticos; e Ambiental & Soluções Aplicadas. O Grupo Danaher auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior ao patamar fixado no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 0853332) Data da notificação 08/01/2021 Data da publicação do edital O Edital nº 15, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 13/01/2021 (SEI 0854005) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente notificação diz respeito à aquisição do controle unitário da unidade de negócios de sistemas de corte de precisão digital e ativos relacionados da Kongsberg Precision Cutting Systems pelos Fundos OpenGate II, por meio da Van Gogh.
Mais especificamente, o alvo da Operação Proposta é a Kongsberg Precision Cutting Systems (Grupo Danaher), [Acesso Restrito] [Acesso Restrito] Como resultado da Operação Proposta, o Negócio Alvo será integralmente detido pelos Fundos OpenGate II e o Grupo Danaher deixará de atuar em sistemas de corte digital para embalagens, displays e sinalização. [Acesso Restrito] Como justificativa estratégica para o negócio, os Fundos OpenGate indicam que a Operação Proposta é compatível com sua estratégia de adquirir participações majoritárias em empresas em vários setores econômicos com significativo potencial de desenvolvimento a médio prazo. Já na perspectiva da Danaher, a venda do Negócio Alvo permite que sua subsidiária integral Esko concentre esforços no fornecimento de soluções de ponta a ponta para o fluxo de trabalho dos seus clientes, com foco no seu core business de software. [Acesso Restrito]. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) II – Substituição de agente econômico. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal Não Setor em que há integração vertical Não Participações de mercado N/A VI.
Considerações sobre a Operação Como já informado anteriormente, a operação proposta trata da aquisição do controle unitário da unidade de negócios de sistemas de corte de precisão digital e ativos relacionados da Kongsberg Precision Cutting Systems pelos Fundos OpenGate II, por meio da Van Gogh. Ressalte-se que, de acordo com as informações prestadas pelas Requerentes, o Grupo Comprador não possui qualquer atuação no segmento de corte digital para embalagens, displays e sinalização e também não fornece serviços associados (instalação de máquinas, treinamento e manutenção e reparos recorrentes), nem desenvolve atividades em mercados verticalmente relacionados aos serviços da Empresa-Alvo, de forma que a Operação constitui uma entrada dos Fundos OpenGate II no mercado, configurando, assim, uma mera substituição de agente econômico. Portanto, esta SG entende que a presente Operação pode ser aprovada sob o rito sumário, por se tratar de mera substituição de agente econômico (art. 8º, inciso II, Resolução Cade nº 2, de 29/05/2012), onde o Fundos OpenGate II passará a atuar no mercado de corte digital para embalagens, displays e sinalização, ramo de atividade econômica ainda não explorado pelas empresas do Fundo. VII. Cláusula de Não-Concorrência O acordo firmado entre as Requerentes possui o seguinte teor restritivo à concorrência: Acesso Restrito]. As cláusulas acima transpostas estão de acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.