CADE · Superintendência-Geral · 05/03/2021
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000811/2021-68
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000811/2021-68
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SEI/CADE - 0874865 - Parecer PARECER Nº 75/2021/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.000811/2021-68 REQUERENTES: Lanxess Deutschland GmbH e Avril Spécialités Animales SAS. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Lanxess Deutschland GmbH e Avril Spécialités Animales SAS. Natureza da operação: Aquisição de controle. Setor econômico envolvido: Fabricação de produtos para uso veterinário. Art. 8º, inciso III, Resolução Cade nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO público I. REQUERENTES I.1 LANXESS DEUTSCHLAND GmbH (“Lanxess”) A Lanxess é a empresa controladora do grupo de empresas Lanxess (“Grupo Lanxess”). Trata-se de uma empresa de especialidades químicas alemã cujo core business é o desenvolvimento, produção e comercialização de intermediários químicos, aditivos, produtos químicos especiais e plástico. O faturamento bruto registrado pelo Grupo Lanxess, em 2019, no Brasil, foi superior a R$ 750.000.000,00 (limite legalmente estabelecido e alterado pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). I.2 AVRIL SPÉCIALITÉS ANIMALES SAS (“Avril”) Avril é a empresa controladora do grupo de empresas Avril (“Grupo Avril”), um grupo financeiro e industrial francês do setor de óleos e proteínas especializado em nutrição animal, nutrição humana, química renovável e energias renováveis. A Theseo France SAS, Biolink Ltd a Theseo Deutschland GmbH e a Theseo Saúde Animal Ltda.
("Theseo"), objeto da presente operação, são empresas detidas em última instância pela Avril e constituem um grupo francês focado na fabricação e comercialização de produtos de biossegurança para a produção animal, com um portfólio de soluções de higiene e desinfecção que são utilizadas principalmente na produção animal, incluindo todas as áreas de suinocultura e avicultura. A Theseo atua no Brasil por meio da Theseo Saúde Animal Ltda. O Grupo Avril faturou montante superior a R$ 75.000.000,00 no Brasil em 2019 (limite legalmente estabelecido e alterado pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos Formais da Operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim. Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 0867068). Data da notificação 11/02/2021. Data da publicação do edital O Edital nº Edital 81/2021, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado em 25/02/2021 (SEI 0871127). III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente notificação trata da aquisição, pela Lanxess, direta e indiretamente por meio da IPEL - Itibanyl Produtos Especiais Ltda. (“IPEL”), do negócio de biossegurança que opera sob as marcas Theseo e Biolink, detido em última análise pela Avril, por meio da aquisição integral do controle unitário das subsidiárias da Avril: Theseo France SAS, Biolink Ltd, Theseo Deutschland GmbH e Theseo Saúde Animal Ltda.
("Empresa Alvo"), nos termos do Acordo de Opção de Compra e Venda de Ações (“Contrato”), datado de 22 de dezembro de 2020 ("Operação"). Portanto, a Operação consiste em uma aquisição de controle e abrange a totalidade das atividades das Empresas-Alvo. As Requerentes esclarecem que a entidade brasileira do grupo francês Theseo (Theseo Saúde Animal Ltda) será adquirida diretamente pela IPEL, subsidiária do Grupo Lanxess. A Lanxess e a IPEL são subsidiárias integrais da Lanxess AG, controladora do Grupo Lanxess. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Como justificativa econômica e/ou estratégica para o negócio, as Requerentes argumentam que a Lanxess espera que a Operação complemente seu portfólio de desinfetantes animais e expanda sua gama de produtos para o crescente mercado de higiene animal. Para a Avril, a Operação resultará na alienação de uma atividade não essencial ao seu grupo econômico. Segundo informado pelas Requerentes, além do Brasil, a Operação está sendo notificada apenas à autoridade concorrencial da Áustria. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III - Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da Operação Sobreposição horizontal Sim. Integração vertical Não. Setores em que há sobreposição horizontal Mercado de produção de desinfetantes para saúde animal. Setores em que há integração vertical - Participações de mercado Reduzidas. VI.
Considerações sobre a Operação A presente Operação está relacionada ao mercado de produtos de biossegurança para a produção animal, mais especificamente soluções de higiene e desinfecção dos locais de criação (desinfetantes para saúde animal). Segundo as Requerentes, os desinfetantes de saúde animal são produtos utilizados para limpeza e desinfecção em relação à produção agrícola (produção de bovinos, ovinos, suínos, avícolas), bem como para cavalos, produção leiteira e aquicultura. As principais aplicações dos desinfetantes são: pulverização na presença de animais (reduzir a pressão de patógenos), desinfecção de superfícies, desinfecção de terminal, desinfecção de água, desinfecção contínua e desinfecção de equipamentos. No que diz respeito às atividades exercidas pelas Requerentes, tem-se que, no Brasil, o Grupo Lanxess fornece: a) Produtos químicos inorgânicos; b) Pigmentos inorgânicos; c) Plástico de Engenharia; d) Proteção de materiais (biocidas e desinfetantes); e) Produtos químicos básicos; f) Ingredientes ativos e intermediários customizados para produtos farmacêuticos e pesticidas; g) Produtos químicos funcionais, incluindo biocidas conservantes industriais e retardadores de chama à base de fósforo; h) Produtos químicos para borracha; i) Resinas de troca iônica; j) Agentes de liberação; e k) Soluções para controle microbiológico, que inclui biocidas e programas de assistência técnica para proteção microbiológica de processos e produtos finais.
O Grupo Lanxess possui as seguintes subsidiárias no Brasil: i) Lanxess Indústria de Produtos Químicos e Plásticos Ltda. e ii) IPEL - Itibanyl Produtos Especiais Ltda. Por sua vez, a Theseo atua na fabricação e comercialização de produtos de biossegurança para a produção animal. A Theseo atua no Brasil por meio da Theseo Saúde Animal Ltda. Dentre os produtos ofertados pela Empresa Alvo, incluem-se desinfetantes e detergentes para higienização de instalações; acidificação, desinfetantes e detergentes para higienização de água; e inseticidas e rodenticidas para pragas, entre outros. As Requerentes ressaltaram que ambas ofertam desinfetantes para instalações de suínos e aves, no Brasil. Dessa forma, considerando as atividades econômicas exercidas pelas Requerentes, observa-se que a Operação gera, no Brasil, sobreposição horizontal no mercado de desinfetantes para saúde animal, mais especificamente para suínos e aves. No Brasil, a Operação não gera integração vertical, na medida em que, de acordo com as Requerentes, o Grupo Lanxess e a Empresa Alvo não ofertam no país produtos ou serviços verticalmente relacionados. As Requerentes informaram que, em 2020, o Grupo Lanxess ofertou no Brasil apenas um tipo de desinfetante: Virkon S, um desinfetante de amplo espectro que tem se mostrado eficaz contra vírus, bactérias e fungos e possui uma vasta gama de aplicações, incluindo biossegurança para suinocultura e avicultura.
Por sua vez, a Empresa Alvo ofertou os seguintes desinfetantes no Brasil: As Requerentes enfatizam a ausência de precedentes relevantes específicos em relação a desinfetantes de saúde animal do CADE ou em outras autoridades concorrenciais internacionais, incluindo a Comissão Europeia. Não obstante, há dois casos que podem ser úteis a este respeito. Em precedente recente[1], o Conselho avaliou o mercado de inseticidas, que fazia parte da ampla categoria de produtos de uso ambiental para animais de produção, composta por “inseticidas”, “desinfetantes” e “raticidas”. Em precedente europeu, a Comissão Europeia entendeu que não havia um mercado único que englobasse desinfetantes em geral e apontou que o uso para aplicações médicas e para saúde animal provavelmente formaria mercados diferentes dos de uso comum[2]. Assim, com base em tais precedentes, seria possível entender que, para produtos desinfetantes, uma definição do mercado do produto de acordo com as linhas de aplicação final dos produtos relevantes seja uma abordagem razoável. Desta forma, o mercado relevante sob a ótica do produto poderia ser definido como o mercado de fabricação e fornecimento de desinfetantes animais, com potencial segmentação em avicultura, gado para laticínios, etc.
Nesse caso, o segmento de mercado mais conservador possível cobriria a fabricação e fornecimento de desinfetantes animais para suínos e aves, vez que os mesmos ingredientes ativos (sais quaternários de amônio, ácido fenólico e dióxido de cloro) são usados para a fabricação de desinfetantes tanto para suínos quanto para aves, de acordo com as Requerentes. Ressalte-se que, tal como mencionado anteriormente, desinfetantes são tecnicamente destinados para uso nas instalações de produção animal de amplo espectro, não necessariamente restritos à aplicação em suínos e aves.[3] Em precedentes do CADE, o mercado relevante geográfico para produtos de saúde animal foi definido como nacional, tendo em vista o Decreto nº 5053/2004, segundo o qual os produtos de saúde animal, importados ou fabricados no Brasil, devem ser registrados no Ministério da Agricultura do Brasil (“MAPA”).[4] Assim, as Requerentes apresentaram, inicialmente, as estimativas de participação de mercado delas no segmento de desinfetantes de saúde animal no Brasil (cenário abrangente). A tabela abaixo reproduz os dados prestados pelas Requerentes.[5] Tabela 1 - Mercado de Desinfetantes de Saúde Animal (Brasil - 2020) [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Além disso, as Requerentes apresentaram um cenário restrito (na dimensão produto), considerando o subsegmento de desinfetantes de saúde animal para suínos e aves na dimensão nacional, conforme se verifica na tabela abaixo.
Tabela 2 - Mercado de Desinfetante de Saúde Animal para Suínos e Aves (Brasil - 2020) [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Considerando um cenário de mercado mais restrito, as Requerentes informaram os dados de participação para uma segmentação por animal (suínos e aves), também na dimensão nacional. A seguir, apresentam-se as estimativas para o segmento de suínos. Tabela 3 - Mercado de Desinfetantes de Saúde Animal para Suínos (Brasil - 2020) [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Note-se que, em um cenário mais conservador, supondo que o Grupo Lanxess e a Empresa Alvo viessem a atribuir, hipoteticamente, 100% de suas vendas de desinfetantes de saúde animal no Brasil ao segmento de desinfetantes para suínos no Brasil, ainda assim sua participação conjunta estimada em tal cenário seria de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Já na tabela abaixo é informado as estimativas para o segmento de aves.
Tabela 4 - Mercado de Desinfetante de Saúde Animal para Aves (Brasil - 2020) [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Note-se que, em um cenário mais conservador, supondo que o Grupo Lanxess e a Empresa Alvo viessem a atribuir, hipoteticamente, 100% de suas vendas de desinfetantes de saúde animal no Brasil ao segmento de desinfetantes para aves no Brasil, ainda assim sua participação conjunta estimada em tal cenário seria de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Cabe mencionar que, conforme o precedente supramencionado (08700.000323/2020-70), a magnitude do mercado de "inseticidas de uso animal", incluindo ruminantes e aves, seria de [ACESSO RESTRITO AO CADE] em termos de valores. Utilizando, conservadoramente, esse dado como proxy para o tamanho do mercado de desinfetantes de saúde animal (já que alguns desinfetantes também possuem aplicação inseticida), acrescido do volume do mercado de desinfetantes para suínos, informado pelas Requerentes, teríamos participações de mercado também reduzidas (inferiores a 10%), ou seja, os cenários apresentados na presente análise são coerentes com os dados encontrados no precedente envolvendo as empresas Elanco e Bayer. Como pode ser observado, a participação conjunta das Requerentes não supera 20% em qualquer dos cenários de mercado analisados acima, situando-se, portanto, aquém do limite necessário para que haja presunção de possibilidade de exercício de poder de mercado (Resolução CADE nº 02/2012).
Por fim, as Requerentes enfatizam que seus desinfetantes de saúde animal são produtos utilizados para limpeza e desinfecção em relação à produção de várias espécies animais, tais como bovinos, ovinos, suínos, aves, etc. Os desinfetantes de saúde animal são tecnicamente destinados a uso em instalações de produção animal e o mesmo desinfetante pode ser usado na produção de mais de um tipo de espécie, sendo que nenhum dos desinfetantes do Grupo Lanxess e da Empresa-Alvo ofertados no Brasil contém instruções específicas para uso em um único tipo de animal, minimizando o impacto no cenário específico de desinfetantes por tipo de animal. Portanto, considerando as informações apresentadas, esta SG entende que a presente Operação não gera problemas de natureza concorrencial pode ser aprovada sob o rito sumário, nos termos do inciso III, do art. 8º, da Resolução CADE nº 02/2012. VII. Cláusula de Não-Concorrência Conforme informado pelas Requerentes, as seguintes cláusulas de não concorrência e não aliciamento estão previstas nas cláusulas 6.1 e 6.2 do Contrato, respectivamente. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Assim, a amplitude das cláusulas restritivas à concorrência estão justificadas sob a ótica antitruste, no sentido de proteção ao negócio a ser adquirido, estando limitadas ao escopo de atuação das Empresas-Alvo. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. [1] Ato de Concentração nº 08700.000323/2020-70 (Elanco e Bayer). [2] COMP/M.9239 Evonik/Peroxychem, parágrafo 28.
[3]As Requerentes também ressaltam que os desinfetantes de saúde animal que produzem são tecnicamente destinados a instalações pecuárias (caminhões, extremidades de rodas, cercas de controle, etc.). Ainda segundo elas, mesmo que os desinfetantes em questão não sejam produtos destinados especificamente para instalações de suínos ou aves, a Empresa-Alvo estima que[ACESSO RESTRITO À AVRIL] de suas vendas sejam destinadas a suínos e aves no Brasil. A Lanxess estima que seu produto Virkon S seja utilizado no Brasil principalmente na suinocultura e na avicultura para a redução da pressão de patógenos durante o ciclo de produção, por meio da pulverização do produto na presença dos animais (aplicação SPIO). Consequentemente, em uma segmentação de mercado com base na espécie animal, os desinfetantes de saúde animal das Requerentes sobrepõem-se em relação aos a suínos e aves, mesmo que baseados em diferentes princípios ativos. [4] Vide AC 08700.000323/2020-70 (Elanco e Bayer), AC 08700.005702/2016-70 (Merck e Vallée); AC 08700.005398/2016-61 (Boehringer Ingelheim e Merial); e AC 08700.005117/2014-08 (Eli Lilly e Novartis). [5] Considerando que os desinfetantes ofertados pelas Requerentes no Brasil são medidos em unidades de volume diferentes (kg e litros), não foi possível estimar a participação de mercado precisa em termos de volume.
De qualquer forma, as Requerentes consideram que sua participação de mercado conjunta em termos de volume seja ainda menor em relação ao segmento brasileiro de desinfetantes de saúde animal[ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]
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