CADE · Superintendência-Geral · 06/05/2021
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001945/2021-04
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001945/2021-04
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SEI/CADE - 0901082 - Parecer PARECER Nº 171/2021/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.001949/2021-84 (AUTOS PÚBLICOS: 08700.001945/2021-04) REQUERENTES: ICL Brasil Ltda. e Compass Minerals América do Sul Indústria e Comércio Ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: ICL Brasil Ltda. e Compass Minerals América do Sul Indústria e Comércio Ltda. Natureza da operação: aquisição de controle unitário. Mercado afetados: comercialização de fertilizantes. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. ICL Brasil Ltda. ("ICL Brasil" ou "Compradora") A ICL Brasil é uma empresa de minerais e químicos especiais que atua principalmente nos mercados de agricultura, alimentos e materiais projetados, sendo parte da ICL Group Ltd. (“Grupo ICL”). O Grupo ICL é controlado pela Israel Corporation Ltd. (“Israel Corporation”) e suas operações estão divididas em quatro divisões de negócios: (i) produtos industriais (cadeia de valor do bromo e negócios complementares); (ii) potássio; (iii) soluções de fosfato; e (iv) soluções inovadoras para o agronegócio. A Israel Corporation opera por meio de duas principais empresas investidas: Israel Chemicals Ltd. (“ICL”) e Oil Refineries Ltd. (“Bazan”). Recentemente, a ICL Brasil adquiriu a Agro Fertiláqua Participações S.A.
e sua subsidiária Qualyquímica Indústria e Comércio de Produtos Químicos S.A., que operam nos campos de nutrição, fisiologia de plantas e revitalização de solo no Brasil[1]. O Grupo ICL preenche os dois requisitos (posteriormente alterados pela Portaria Interministerial MF/MJ 994) de faturamento de notificação obrigatória disposto no art. 88 da Lei 12.529/11 (inciso I - equivalente a ou acima de R$ 750 milhões; e inciso II - equivalente a ou acima de R$ 75 milhões). I.2. Compass Minerals América do Sul Indústria e Comércio Ltda. ("Compass América do Sul" ou "Empresa-Objeto") A Empresa-Objeto, direta e indiretamente (por meio da Mixmicro Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda., “Mixmicro”, e juntamente com a Empresa-Objeto, “Negócio-Objeto”), opera um negócio de suprimentos para produtividade agrícola, envolvendo-se na pesquisa, desenvolvimento, fabricação, fornecimento, distribuição, marketing, promoção e venda de produtos e serviços para nutrição animal e de plantas, incluindo fertilizantes foliares e de aplicação em sementes, além de outros produtos para desenvolvimento e saúde de plantas para a agroindústria. A Empresa-Objeto será separada antes da data de fechamento da Operação e, deste modo, na data de fechamento, as atividades da Empresa-Objeto serão limitadas aos negócios de nutrição especial para plantas e de nutrição animal da Compass América do Sul.
O Grupo Compass também preenche os dois requisitos (posteriormente alterados pela Portaria Interministerial MF/MJ 994) de faturamento de notificação obrigatória do art. 88 da Lei 12.529/11 (inciso I - equivalente a ou acima de R$ 750 milhões; e inciso II - equivalente a ou acima de R$ 75 milhões). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0892170) Data da notificação 14/04/2020 Data da publicação do edital O Edital nº 199, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 23/04/2021 (0895191) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Nos termos do Contrato de Compra de Cotas (“Contrato”), celebrado em 23 de março de 2021 por ICL Brasil e Compass Minerals do Brasil Ltda. (“Compass” ou “Vendedora”), a operação consiste na aquisição, pela ICL Brasil, de todas as cotas emitidas e em circulação da Compass Minerals América do Sul, atualmente detidas pela Compass (a "Operação"). De acordo com o Contrato, a aquisição não inclui o negócio de tratamento de água e produtos químicos da Empresa-Objeto, que será mantido pela Vendedora. Deste modo, na data de fechamento, as atividades da Empresa-Objeto serão limitadas aos negócios de fertilizantes especiais e nutrição animal da Compass América do Sul.
O valor envolvido na Operação é de aproximadamente R$ 2.207 milhões (~US$ 402 milhões, com base na taxa de câmbio do real para o dólar americano de R$ 5,4951 / US$ 1,00). Esse montante inclui a assunção de aproximadamente R$ 600 milhões (~US$ 109 milhões) de dívida líquida e está sujeito aos ajustes habituais após o fechamento. Além disso, a Operação inclui um earn-out[2] de até aproximadamente R$ 88 milhões (~US$ 16 milhões). Como justificativa econômica e/ou estratégica para a operação, as Requerentes alegam que, para a ICL Brasil, a Operação representa uma oportunidade de expandir a presença do Grupo ICL no mercado de nutrição especial para plantas no Brasil, um dos mercados agrícolas de crescimento mais rápido do mundo, bem como que ela também expandirá o portfólio e a lucratividade do Grupo ICL, ao mesmo tempo em que proverá mais equilíbrio sazonal entre os hemisférios norte e sul. Já para a Vendedora, o negócio de Nutrição de Plantas e Animal na América do Sul não faz parte de sua estratégia de longo prazo. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Setores em que há sobreposição horizontal (i) mercado nacional de adjuvantes;
e (ii) mercados nacional ou regional (UF) de fertilizantes especiais, posteriormente segmentados para considerar apenas os mercados nacional ou regional (UF) de nutrição foliar Setores em que há integração vertical (i) a venda de MKP (um tipo de fertilizante especial) para a produção de fertilizantes especiais do Negócio-Objeto; (ii) a venda de fertilizantes básicos (P, K), pelo Grupo ICL, para a produção de Misturas NPK do Negócio-Objeto; (iii) a venda de enxofre (S) pelo Negócio-Objeto para a produção de fertilizantes especiais do Grupo ICL; e (v) as vendas de micronutrientes, pelo Negócio-Objeto, para o negócio de fertilizantes especiais do Grupo ICL Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação De acordo com as informações prestadas pelas Requerentes, a Operação acarreta as seguintes sobreposições horizontais, sintetizadas na tabela abaixo: Quadro 1 - Sobreposições horizontais Fonte: Requerentes. Além das sobreposições expostas acima, a Operação também acarreta as seguintes integrações verticais: (i) a venda de MKP (um tipo de fertilizante especial) para a produção de fertilizantes especiais do Negócio-Objeto; (ii) a venda de fertilizantes básicos (a partir de Fósforo - P e Potássio - K), pelo Grupo ICL, para a produção de Misturas NPK do Negócio-Objeto; (iii) a venda de enxofre (S) pelo Negócio-Objeto para a produção de fertilizantes especiais do Grupo ICL;
e (v) as vendas de micronutrientes, pelo Negócio-Objeto, para o negócio de fertilizantes especiais do Grupo ICL.[3] Segundo o documento Cadernos do Cade: Mercado de Insumos Agrícolas, as quatro etapas básicas da cadeia produtiva de fertilizantes são consideradas mercados distintos sob o ponto de vista da dimensão produto, podendo haver integração vertical entre eles: Produção de matérias-primas básicas, fundamentalmente rochas fosfáticas, sais de potássio, fontes de nitrogênio derivados do petróleo e do gás natural; Matérias-primas intermediárias geradas a partir das matérias-primas básicas, tais como, ácido nítrico, ácido sulfúrico e ácido fosfórico; Fabricação de fertilizantes básicos ou simples constituídos por um dos três nutrientes básicos, a saber nitrogênio, fósforo ou potássio (N, P ou K), de onde resultam ureia, nitrato de amônio, sulfato de amônio, monosulfato de amônia (MAP), dissulfato de amônia (DAP), termofosfato (TSP), superfosfato triplo e superfosfato simples (SSP) e a rocha fosfática acidulada; e Produção de fertilizantes finais ou misturas NPK, que constituem a maior parte dos fertilizantes vendidos aos consumidores finais e podem conter diferentes proporções dos nutrientes N, P e K. Ainda de acordo com o documento: "os diferentes produtos das duas primeiras fases da cadeia de produção são tratados como mercados relevantes distintos.
Os fertilizantes básicos de fosfato, potássio e de nitrogênio (terceira etapa da cadeia de produção) podem ser agrupados conforme o elemento básico de composição, porém, em casos recentes (por exemplo, 08700.005208/2016-13), a Superintendência-Geral analisou fertilizantes básicos tanto de forma agrupada como individualmente. Os produtos finais, as misturas NPK, são considerados substitutos entre si, independentemente das proporções entre nitrogênio, fósforo e potássio ou do tipo de mistura (química ou física). Os produtos finais, as misturas NPK, são considerados substitutos entre si, independentemente das proporções entre nitrogênio, fósforo e potássio ou do tipo de mistura (química ou física)". Sob o prisma da dimensão geográfica, quanto aos fertilizantes básicos, aponta o documento e os precedentes recentes que o mercado é considerado em sua dimensão nacional, embora alguns precedentes tenham tratado de uma abrangência menor, como a estadual. Para misturas NPK, também acerca da definição geográfica, o documento e os julgados contemplam dimensão estadual ou regional, havendo casos em que a dimensão nacional também foi avaliada.[4] Já para os fertilizantes premium solúveis apenas com micronutrientes, aponta o documento que "a dimensão do mercado é nacional, pois devido ao maior valor agregado, o custo de frete tem peso menor; além disso, há diferenciação por marcas, que são divulgadas nacionalmente".
As Requerentes esclareceram que MKP (fosfato mono-potássico) é um tipo de fertilizante especial (foliar) vendido pelo Grupo ICL que também pode ser utilizado para produzir outros tipos de fertilizantes especiais. Assim os mercados relevantes nos quais a Operação gera sobreposição horizontal são: mercado nacional de adjuvantes; mercado nacional de fertilizantes básicos (cenário agregado ou por nutriente); mercado nacional de NPK; e mercados (nacional ou estadual) de fertilizantes especiais, posteriormente segmentados para considerar apenas os mercados nacional ou regional (UF) de nutrição foliar. As Partes apresentaram a estrutura de oferta da Empresa Alvo e da Compradora em linha com a jurisprudência do Cade e considerando diversos cenários e segmentações de mercado (amplos e restritos) em relação a todos os segmentos com sobreposição ou integração vertical, como se constata abaixo: Tabela 1 - Adjuvantes[5] - Mercado Nacional - 2020 Fonte: Spark Consultoria 18/19[6]. Tabela 2 - Todos os fertilizantes - Mercado nacional - 2019 e 2020 Fonte: Fonte: ANDA, 2019; Argus, 2018; Yamada, ANDA e Tec-Fertil, 2002-2016[7]. Tabela 3 - Mercado nacional de fertilizantes básicos segmentados por N, P, K - 2020 Fonte: ANDA, 2019 e estimativas internas das Requerentes[8]. Tabela 4 - Fertilizantes básicos - Apenas macronutrientes (N, P, K e S) - Mercado nacional - 2019 e 2020 Fonte: Vide acima, excluindo os segmentos de Micronutrientes e Enxofre[9].
Tabela 5 - Fertilizantes básicos - Apenas enxofre - Mercado nacional - 2019 e 2020 Fonte: Argus, 2018[10]. Tabela 6 - Fertilizantes básicos - Apenas micronutrientes - Mercado nacional - 2019 e 2020 Fonte: Yamada, ANDA e Tec-Fertil, 2002-2016[11]. Tabela 7 - Misturas NPK - Mercado nacional - 2019 e 2020 Fonte: ANDA, 2019[12]. Tabela 8 - Fertilizantes especiais - Mercado nacional - 2019 e 2020 Fonte: Abisolo, 2019/2020[13]. Tabela 9 - Fertilizantes especiais - Vendas por estado - 2020 Nota de metodologia: O mercado de fertilizantes especiais pode ser, segundo a ABISOLO, categorizado em três segmentos: (a) fertilizantes foliares, que inclui produtos para nutrição foliar, fertirrigação, tratamento de sementes e bioestimulantes; (b) fertilizantes organo-minerais; (c) fertilizantes orgânicos)[14]. Tabela 10 - Nutrição foliar - Mercado nacional - 2019 e 2020 Nota de metodologia: O mercado de fertilizantes especiais pode ser, segundo a ABISOLO, categorizado em três segmentos: (a) fertilizantes foliares, que inclui produtos para nutrição foliar, fertirrigação, tratamento de sementes e bioestimulantes; (b) fertilizantes organo-minerais; (c) fertilizantes orgânicos)[15]. Tabela 11 - Nutrição foliar - Vendas por estado - 2019 e 2020 Nota de metodologia: O mercado de fertilizantes especiais pode ser, segundo a ABISOLO, categorizado em três segmentos: (a) fertilizantes foliares, que inclui produtos para nutrição foliar, fertirrigação, tratamento de sementes e bioestimulantes;
(b) fertilizantes organo-minerais; (c) fertilizantes orgânicos)[16]. Constata-se que em todos os cenários apresentados, amplos (agrupando-se os diferentes tipos de produtos e dimensão nacional) e restritos (desagregando-se por diferentes tipos de produto e dimensão estadual) a participação pós-Operação da Compradora situa-se tanto abaixo de 20% (descartando-se possibilidade de exercício de poder de mercado) como de 30% (descartando-se possibilidade de fechamento de mercado a montante ou a jusante). Com relação à integração vertical entre fertilizantes básicos e fertilizantes finais (também chamados de misturas NPK), tal relação não se revela preocupante, uma vez que a participação resultante para a ICL no mercado downstream de misturas NPK situa-se abaixo de 10% (menos de [ACESSO RESTRITO], vide Tabela 7) e no mercado upstream de fertilizantes básicos situa-se também abaixo de 10% (menos de [ACESSO RESTRITO], vide Tabelas 2 e 4). Ademais, [ACESSO RESTRITO], mesmo ao se comparar com as dimensões estaduais, com base em dados apurados no Ato de Concentração nº 08700.000136/2020-96. Constatado o enquadramento da Operação dentro dos limites da Resolução 2/12, esta SG considera desnecessários maiores aprofundamentos acerca dos mercados por ela afetados. Diante dos dados de mercado apresentados, conclui-se que a presente operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo nas hipóteses de procedimento sumário dos incisos III e IV do art. 8º da Resolução 2/12. VII.
Cláusula de Não-Concorrência As Requerentes apontam que o Contrato inclui cláusulas de não solicitação e não concorrência (Seções 5.9 e 5.10, respectivamente), as quais estão transcritas abaixo: Não Solicitação [ACESSO RESTRITO] Não Concorrência [ACESSO RESTRITO] As Requerentes explicam, para referência, que [ACESSO RESTRITO]. As cláusulas estão de acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. __________________________________ [1] - De acordo com o Ato de Concentração 08700.005597/2020-55, aprovado sem restrições pela Superintendência-Geral do CADE em 12 de dezembro de 2020. [2] - De acordo com a Wikipédia, "earn-out" se refere a estrutura de preços em fusões e aquisições em que os vendedores devem "ganhar" parte do preço de compra com base no desempenho do negócio após a aquisição. [3] - As Requerentes sinalizam que uma potencial integração vertical entre a produção de WPA e de sais de fosfato pelo Grupo ICL e as atividades do Negócio-Objeto em nutrição animal pode ser considerada. Para maior transparência e completude, o Grupo ICL informa que possui vendas de minimis de WPA e de sais fosfatados para a indústria de nutrição animal, na qual atua o Negócio-Objeto. No entanto, as vendas do Grupo ICL para a indústria de nutrição animal são completamente irrelevantes.
Embora WPA e sais fosfatados possam ser considerados como insumos para o negócio de nutrição animal, como qualquer fonte de fosfato (P), a maior parte de tais produtos vai para outras indústrias, como sal, bebidas, fertilizantes especiais e alimentos, e geralmente são considerados muito caros para nutrição animal. Além disso, as vendas do Grupo ICL para o negócio de nutrição animal são irrelevantes, pois totalizaram menos de US$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO GRUPO ICL], e US$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO GRUPO ICL], em 2019 e 2020, respectivamente, em uma indústria multimilionária. Esses valores também são muito baixos quando comparados às receitas do Grupo ICL na indústria de fertilizantes (que chegam a centenas de milhões) e, portanto, não constituem o negócio principal da empresa. Finalmente, essa integração vertical potencial não levanta quaisquer preocupações, uma vez que não há risco de fechamento de mercado, visto que outras empresas de nutrição animal têm muitas outras fontes de fosfato disponíveis. Além disso, mesmo que outros produtores de WPA e sais de fosfato pudessem fornecer apenas às empresas de nutrição animal (o que claramente não é o caso), ainda haveria muitos outros clientes além do Negócio-Objeto.
Na verdade, as vendas totais do Negócio-Objeto de nutrição animal somaram apenas R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO GRUPO ICL] em 2020, representando uma participação de mercado de apenas [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO GRUPO ICL] de acordo com a Allied Market Research, que estimou uma dimensão de mercado total de R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO GRUPO ICL] no mesmo ano. As vendas do Negócio-Objeto no negócio de nutrição animal também representaram menos de 10% do seu faturamento total no Brasil em 2020. [4] - Vide 08012.001794/2000-84, 08012.006551/1999-54, 08012.000497/2000-01, 08012.008959/2003-17, 08012.006818/2011-70, 08700.001104/2013-89, 08700.005208/2016-13, 08700. 006077/2016-83, 08700.007169/2016-81, 08700.001145/2017-07, 08700.007133/2017-88, 08700.000645/2018-02, 08700.000393 /2018-11, 08700.006456/2018-35 e 08700.006699/2018-73. De acordo com o Caderno do Cade, "o mercado relevante geográfico é definido como regional, em função dos custos de transporte do produto de uma região do Brasil para outra (AC 08012.018928/1997-31), ou mais restritamente, como a unidade da federação onde se localiza a planta produtiva envolvida no ato de concentração (AC 08012.001794/2000-84). Em 2004, argumentou-se que o mercado de fertilizantes finais poderia ser considerado nacional, considerando as diversas fábricas no país e a possibilidade de utilização de centros de distribuição (AC 08012.004904/2000-97).
Em 2013, a SG justificou uma definição de mercado como estadual/regional, considerando custos de transporte, tributação e o fato de que as grandes empresas nacionais têm várias plantas produtivas em diversas regiões do país visando atender mercados específicos (AC 08700.001104/2013-89). Contudo analisou o mercado de fertilizantes sólidos NPK tanto na dimensão estadual/regional como na dimensão nacional". [5] - Os adjuvantes são substâncias adicionadas à formulação herbicida ou à calda herbicida para aumentar a eficiência do produto ou modificar determinadas propriedades da solução, visando facilitar a aplicação ou minimizar possíveis problemas (fonte: http://www.cnpt.embrapa.br/biblio/do/p_do56.pdf). [6] - Nota de metodologia: O mercado de adjuvantes no Brasil foi estimado com base em relatório da Spark Consultoria intitulado BIP SAPRK 18/19 Visão Geral do Mercado de Adjuvantes e considerou como premissa o crescimento médio do mercado nos últimos três anos (em termos de faturamento), conforme registrado pela Spark Consultoria. [7] - Nota de metodologia: Para os dados de participação de mercado para o mercado de fertilizantes básicos, que as Partes acreditam que deve incluir, em termos gerais, fertilizantes à base de nitrogênio, fosfatos e potássio, bem como micronutrientes e enxofre, as Partes combinaram as seguintes bases de dados:
(a) um relatório da ANDA intitulado ANDA Levantamento Setorial, que foi divulgado pela última vez em 2019, e contém dados para fertilizantes básicos e misturas NPK – para estimativas de 2020, as Partes consideraram o crescimento médio identificado nos dados de janeiro a novembro divulgados pela ANDA, e consideraram como premissa que esse crescimento a taxa permaneceu constante em novembro e dezembro de 2020; (b) Relatório 2018 da Argus, consultoria especializada que faz estimativas para o segmento de Enxofre no Brasil; (c) uma combinação de dados de Yamada, ANDA e Tec-Fertil, de 2002 a 2016, para estimar a participação da Compass América do Sul no segmento de micronutrientes. [8] - Nota de metodologia: Para a dimensão total do mercado de fertilizantes básicos (considerando apenas N, P, K), as Partes consideraram o relatório ANDA Levantamento Setorial, que foi divulgado pela última vez em 2019, e contém dados para fertilizantes básicos e misturas NPK. Para estimativas de 2020, as Partes consideraram o crescimento médio identificado nos dados de janeiro a novembro divulgados pela ANDA, e consideraram como premissa que esse crescimento a taxa permaneceu constante em novembro e dezembro de 2020. [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. [9] - Nota de metodologia: Vide acima, excluindo os segmentos de Micronutrientes e Enxofre. [10] - Nota de metodologia:
As Partes se basearam em relatório de 2018 da Argus, consultoria especializada que fornece estimativas para o porte do segmento de fertilizantes à base de enxofre no Brasil. Esta é a melhor estimativa disponível para as Partes para este segmento. [11] - Nota de metodologia: As Partes se basearam em uma combinação de dados da Yamada, ANDA e Tec-Fertil, de 2002 a 2016, para estimar a participação da Compass América do Sul no segmento de micronutrientes. Esta é a melhor estimativa disponível para as Partes para o segmento de micronutrientes. [12] - Nota de metodologia: Os números de participação de mercado para o mercado de misturas NPK foram baseados em um relatório da ANDA intitulado Pesquisa Setorial da ANDA, divulgado pela última vez em 2019. Para as estimativas de 2020, as Partes consideraram o crescimento médio identificado nos dados de janeiro a novembro divulgados pela ANDA, e consideraram como premissa que essa taxa de crescimento permaneceu constante em novembro e dezembro de 2020. Essa é a melhor estimativa das Partes para o mercado de misturas NPK, e está em linha com a metodologia adotada por requerentes de outros atos de concentração notificados recentemente ao CADE, envolvendo o mercado de misturas (dados da ANDA). [13] - Nota de metodologia: O mercado de fertilizantes especiais pode ser, segundo a ABISOLO, categorizado em três segmentos: (a) fertilizantes foliares, que inclui produtos para nutrição foliar, fertirrigação, tratamento de sementes e bioestimulantes;
(b) fertilizantes organo-minerais; (c) fertilizantes orgânicos). A ABISOLO fornece estimativas nacionais e estaduais para esses três cenários de mercado, em termos de receita. Para a estimativa de fertilizantes especiais como um todo, as Partes consideraram os números da ABISOLO para todos os três segmentos. Os dados de 2019 foram extraídos do Anuário Brasileiro de Tecnologia em Nutrição Vegetal 2020, que foi o último relatório produzido pela ABISOLO. Para a estimativa de 2020 no mercado de fertilizantes especiais, as Partes consideraram uma premissa de crescimento de mercado de 26% (com base em estimativas fornecidas pela própria ABISOLO). A ABISOLO ainda não divulgou dados oficiais de 2020 para fertilizantes especiais. [14] - A ABISOLO fornece estimativas nacionais e estaduais para esses três cenários de mercado, em termos de receita. Para a estimativa de fertilizantes especiais como um todo, as Partes consideraram os números da ABISOLO para todos os três segmentos. Os dados de 2019 foram extraídos do Anuário Brasileiro de Tecnologia em Nutrição Vegetal 2020, que foi o último relatório produzido pela ABISOLO. Para a estimativa de 2020 no mercado de fertilizantes especiais, as Partes consideraram uma premissa de crescimento de mercado de 26% (com base em estimativas fornecidas pela própria ABISOLO). A ABISOLO ainda não divulgou dados oficiais de 2020 para fertilizantes especiais.
[15] - A ABISOLO fornece estimativas nacionais e estaduais para esses três cenários de mercado, em termos de receita. Para a estimativa de fertilizantes especiais como um todo, as Partes consideraram os números da ABISOLO para todos os três segmentos. Os dados de 2019 foram extraídos do Anuário Brasileiro de Tecnologia em Nutrição Vegetal 2020, que foi o último relatório produzido pela ABISOLO. Para a estimativa de 2020 no mercado de fertilizantes especiais, as Partes consideraram uma premissa de crescimento de mercado de 26% (com base em estimativas fornecidas pela própria ABISOLO. A ABISOLO ainda não divulgou dados oficiais de 2020 para fertilizantes especiais. [16] - A ABISOLO fornece estimativas nacionais e estaduais para esses três cenários de mercado, em termos de receita. Para a estimativa de fertilizantes especiais como um todo, as Partes consideraram os números da ABISOLO para todos os três segmentos. Os dados de 2019 foram extraídos do Anuário Brasileiro de Tecnologia em Nutrição Vegetal 2020, que foi o último relatório produzido pela ABISOLO. Para a estimativa de 2020 no mercado de fertilizantes especiais, as Partes consideraram uma premissa de crescimento de mercado de 26% (com base em estimativas fornecidas pela própria ABISOLO). A ABISOLO ainda não divulgou dados oficiais de 2020 para fertilizantes especiais.
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