CADE · Superintendência-Geral · 13/09/2021
Fabricação de Aparelhos e Equipamentos de Medida, Teste e Controle
Processo Administrativo nº 08700.009165/2015-56
Inteiro teor
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SEI/CADE - 0950488 - Nota Técnica Nota Técnica nº 115/2021/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.009165/2015-56 (Apartado Restrito nº 08700.010420/2015-11) Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) ex officio. Representados: Elster Medição de Água S/A ("Elster"), FAE Ferragens e Indústria de Hidrômetros S/A ("FAE"), Itron Soluções para Energia e Água Ltda. ("Itron"), LAO Indústria Ltda. ("LAO"), Sappel do Brasil Ltda./Diehl Metering Industria de Sistema de Medição Ltda. ("Sappel"), Sensus Metering Systems do Brasil Ltda. ("Sensus"), Saga Medição Ltda. ("Saga"), Vector Sistemas de Medição Ltda ("Vector"), Adney Aparecido Costa Siqueira; André Bezerra Lima Carneiro, Antônio Fábio Andrade Santos, Cid Luiz Racca, Carlos Dehon Dias Lopes, Carlos Henrique Gomez Capps, Danilo Murta Coimbra, Emerson da Costa Rodrigues, Frazão Sergio Caixeta Gomes, José Antônio Cattani Xavier, Jose Geraldo de Almeida Junior, José Roberto Baptistella, Leonardo Cangussú Mendes, Luis Antonio Tinello, Luis Claudio Nogueira Rigolon, Luiz Tadeu Beraldo Teixeira, Marcos Antônio Kokol, Marcos Sérgio Sartori, Pedro Cyrillo Cardoso de Almeida, Perlúcio Bezerra da Silva, Renzo Rodrigues Sudario da Silva, Samuel Chagas Lee, Sebastião Ataíde Fonseca, Sylvain Brogle e Valdir Iannelli. Advogados:
Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis de Oliveira, Vamilson José da Costa, Maria Cibele Crepaldi Affonso dos Santos, Olavo Zago Chinaglia, Livio de Vivo, Marcelo Scaff Padilha, Valmir Fernandes, Ana Cláudia Teles Silva Bloisi, Frederico Feitosa da Rosa, Leonardo da Costa Carvalho Coelho, Vicente Bagnoli, José Del Chiaro Ferreira Da Rosa, Maria Gabriela Castanheira Bacha, Barbara Rosenberg, Camilla Paoletti, Arthur Villamil Martins, Guilherme Favaro Corvo Ribas, Kevin Louis Mundie, Eric Hadmann Jasper, Ivo Teixeira Gico Júnior, Rander Augusto Andrade, Eduardo Almeida Fabbio, Ana Frazão, Angelo Gamba Prata de Carvalho, Letícia Jaqueline Costa, Rodolfo Otto Kokol, Andrea Giubbina Urbano e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado nacional de medidores residenciais de consumo de água (“hidrômetros” / “medidores de água”). Apreciação dos pedidos de produção de provas. VERSÃO PÚBLICA I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado [ACESSO RESTRITO]. Em 23/10/2015, foi exarada a Nota Técnica nº 21 da Superintendência-Geral do Cade (doravante referida como “Nota Técnica 21/2015”) (SEI nº 0124338) e aprovada pelo Despacho do Superintendente-Geral n° 36, de 23/10/2015 (SEI nº 0125003), que concluiu pela existência de fortes indícios da prática de condutas anticompetitivas consistentes em (i) acordar e/ou discutir preços a serem praticados;
(ii) dividir o mercado e os clientes, estabelecendo metas de participação de mercado e de quantidades para cada empresa participante do conluio; (iii) trocar informações concorrencialmente sensíveis sobre clientes e sobre o mercado; e (iv) combinar preços, condições, vantagens ou abstenção em licitações no mercado nacional de medidores residenciais de consumo de água (“hidrômetros”/“medidores de água”). Após instauração do Processo Administrativo, foi exarada a Nota Técnica 10/2016 (SEI nº 0162511) aditando o polo passivo por conta de erro material, de modo que, foram incluídos no polo passivo os Representados Carlos Dehon Dias Lopes (Diretor Presidente da ELSTER) e Luis Antonio Tinello (Gerente de Vendas da Sensus – abril de 2008 a novembro de 2011 – e Gerente de Vendas da Elster – novembro de 2011 a fevereiro de 2013). A partir do aditamento do processo, foram expedidas notificações a todos os Representados, a partir das quais se verificou que restava pendente apenas a notificação da Representada SENSUS Metering Systems do Brasil Ltda. ("SENSUS"). [ACESSO RESTRITO]. Em 18/05/2018, foi exarada a Nota Técnica nº 41 da Superintendência-Geral do Cade (doravante referida "Nota Técnica 41/2018") (SEI 0473543) aprovada pelo Despacho do Superintendente-Geral nº 624 (SEI 0478962), que determinou (a) o aditamento do polo passivo para a inclusão dos representados: i) Saga Medição Ltda.; ii) Vector Sistemas de Medição Ltda.; iii) Adney Aparecido Costa Siqueira;
iv) André Bezerra Lima Carneiro; v) Antônio Fábio Andrade Santos; vi) Cid Luiz Racca; vii) Jose Geraldo de Almeida Junior; viii) Luiz Jose Hernandez Junior; ix) Leonardo Cangussú Mendes; x) Luis Claudio Nogueira Rigolon; xi) Luiz Tadeu Beraldo Teixeira, xii) Marcos Antônio Kokol, xiii) Samuel Chagas Lee e xiv) Sebastião Ataíde Fonseca; (b) a suspensão do Processo em relação aos Representados Itron Soluções para Energia e Água Ltda, Elster Medição de Água S.A., Fae Ferragens e Indústria de Hidrômetros S.A., Lao Indústria Ltda., Carlos Dehon Dias Lopes, Carlos Henrique Gomez Capps, Emerson da Costa Rodrigues, José Roberto Baptistella, Leonardo Cangussú Mendes, Marcos Sérgio Sartori, Valdir Iannelli e Pedro Cyrillo Cardoso de Almeida, nos termos acima indicados; c) que os Representados já integrantes deste Processo Administrativo sejam notificados do presente aditamento à Nota Técnica 21/2015; e d) a notificação dos Representados i) Saga Medição Ltda.; ii) Vector Sistemas de Medição Ltda.; iii) Adney Aparecido Costa Siqueira; iv) André Bezerra Lima Carneiro; v) Antônio Fábio Andrade Santos; vi) Cid Luiz Racca; vii) Jose Geraldo de Almeida Junior; viii) Luiz Jose Hernandez Junior; ix) Leonardo Cangussú Mendes; x) Luis Claudio Nogueira Rigolon; xi) Luiz Tadeu Beraldo Teixeira; xii) Marcos Antônio Kokol; xiii) Samuel Chagas Lee; e xiv) Sebastião Ataíde Fonseca.
Em 08/08/2018 os Representantes Legais da Sensus protocolaram Petição com pedido de retificação do polo passivo (SEI 0510104) e exclusão do Representado Luiz José Hernandes Junior do polo passivo, comparecendo espontaneamente aos autos e dando início ao prazo para defesa (SEI 0510115). Em 13/08/2018, o prazo para apresentação de defesa foi suspenso por meio do Despacho do Superintendente-Geral nº 1002 (SEI 0511663) para apuração do pedido feito pela empresa. Em 24/08/2018 foi encaminhado o Ofício 4033/2018 (SEI 0516136) à Representada Sensus e o Ofício 4054/2018 (SEI 0516601) ao Representado Luiz Jose Hernandez Junior. A empresa Sensus respondeu o Ofício 4033/2018 (SEI 0516136) no dia 11/09/2018 e o Ofício encaminhado ao Representado Luiz Jose Hernandez Junior não obteve resposta. Por fim, em 03/09/2018, foi encaminhado o Ofício 4246/2018 à Compromissária LAO, cuja resposta foi juntada (SEI 0520445) no dia 04/09/2018. Como conclusão a este incidente processual, a Nota Técnica nº 70/2019/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 0642501), aprovada pelo Despacho SG nº 951/2019 (SEI 0642520), determinaram:
(i) o Representado Luiz José Hernandes Junior foi excluído do polo passivo, (ii) foi incluído o Representado José Antonio Hernandez, bem como (iii) houve o desmembramento do presente Processo Administrativo para notificação de José Antonio Hernandez e investigação de suas condutas supostamente anticompetitivas no mercado nacional de medidores residenciais de consumo de água (“hidrômetros” / “medidores de água”). Termos de Cessação de Conduta (“TCC”) foram realizados, estando o presente processo, portanto, suspenso em relação aos seguintes representados: ITRON Soluções para Energia e Água Ltda. (“ITRON”), Carlos Henrique Gomez Capps e Valdir Iannelli (doravante referido como “TCC ITRON”) (SEI 0269598); ELSTER Medição de Água S.A. (“ELSTER”) e Carlos Dehon Dias Lopes (doravante referido como “TCC ELSTER”) (SEI nº 0269581), bem como adesões posteriores de Leonardo Cangussú Mendes (SEI 0354787 e 0358099), Luiz Tadeu Beraldo Teixeira (SEI 0520449 e 0522858), Luis Antônio Tinello (SEI 0319485 e 0327821) e Luis Claudio Nogueira Rigolon (SEI 0520708 e 0522862); FAE Ferragens e Indústria de Hidrômetros S.A. (“FAE”) (doravante referido como “TCC FAE”) (SEI nº 0269714); Lao Indústria Ltda. (“LAO”), José Roberto Baptistella, Pedro Cyrillo Cardoso de Almeida, Marcos Sérgio Sartori e Emerson da Costa Rodrigues (doravante referido como “TCC LAO”) (SEI nº 0415560), bem como adesão posterior de Cid Luiz Racca (SEI 0520657 e 0522860); e Sensus Metering Systems do Brasil Ltda.
e José Antonio Cattani Xavier, (TCC Sensus) (SEI 0677906 e 0677905). Todos os Representados foram devidamente notificados da instauração do processo, tendo sido suas razões de defesa apresentadas conforme identificado na tabela abaixo. Tabela 1: Das Notificações e Defesas Representados Expedição de AR (SEI) Juntada de AR cumprido (Data) Juntada do AR cumprido (SEI) Comparecimento aos autos (SEI) Status da Notificação de PA Defesa (SEI) Elster Medição de Água S/A ("Elster") AR / NOT 896 (0125094) 12/11/2015 0132450 0126283, 0131563 CUMPRIDA (celebrou TCC) FAE Ferragens e Indústria de Hidrômetros S/A ("FAE") AR / NOT 897 (0125120) 11/11/2015 0131423 0130249, 0297239, 0298591 CUMPRIDA (celebrou TCC) Itron Soluções para Energia e Água Ltda. ("Itron") NOT/Nº 898 (0125124) 0125741, 0128000, 0167790, 0191561 CUMPRIDA (celebrou TCC) LAO Indústria Ltda. ("LAO") AR / NOT 899 (0125127) 09/11/2015 0130176 0130367 CUMPRIDA (celebrou TCC) Saga Medição Ltda. ("Saga") NOT/Nº 113 (0479509) 0491499 CUMPRIDA 0664486 e 0664490 Sappel do Brasil Ltda./Diehl Metering Industria de Sistema de Medição Ltda. ("Sappel") AR / NOT 900 (0125132) 30/11/2015 0139905 0134851, 0375319 CUMPRIDA 0375319 Sensus Metering Systems do Brasil Ltda. ("Sensus") NOT/Nº 901 (0125155); NOT/Nº 94 (0163400); NOT/Nº 95 (0163409) 0510104 CUMPRIDA (celebrou TCC) Vector Sistemas de Medição Ltda ("Vector") NOT/Nº 114 (0479523);
NOT/Nº (0479532) 14/06/2018 0488749 0515797 CUMPRIDA 0665144, 0665146, 0665328, 0665332, 0665333, 0665335 e 0665341 Adney Aparecido Costa Siqueira NOT/Nº 116 (0479536); NOT/Nº 117 (0479540) 14/06/2018 0489111, 0489834 0491499 CUMPRIDA 0664486 e 0664490 André Bezerra Lima Carneiro NOT/Nº 127 (0479614) 28/06/2018 0494340 0195100 CUMPRIDA [ACESSO RESTRITO] Antônio Fábio Andrade Santos NOT/Nº 118 (0479542), NOT/Nº 119 (0479544) 18/06/2018 0489837 CUMPRIDA 0664486 e 0664490 Cid Luiz Racca NOT/Nº 129 (0479640); NOT/Nº 130 (0479644) 19/06/2018 0490892 CUMPRIDA (celebrou TCC) Carlos Dehon Dias Lopes NOT/Nº 97 (0163415); NOT/Nº 98 (0163420) 25/02/2016 0169558, 0169559 CUMPRIDA (celebrou TCC) Carlos Henrique Gomez Capps NOT/Nº 902 (0125158); NOT/Nº 903 (0125171); NOT/Nº 1085 (0135573); NOT/Nº 1086 (0135574); NOT/Nº 96 (0163412) 10/11/2015 0130978, 0169209 0234972 CUMPRIDA (celebrou TCC) Danilo Murta Coimbra NOT/Nº 904 (0125173); NOT/Nº 905 (0125182) 06/11/2015 0131425, 0129828 CUMPRIDA [ACESSO RESTRITO] Emerson da Costa Rodrigues NOT/Nº 906 (0125186); NOT/Nº 907 (0125188) 09/11/2015 0130179, 0131426 CUMPRIDA (celebrou TCC) Frazão Sergio Caixeta Gomes NOT/Nº 908 (0125191); NOT/Nº 909 (0125194) 06/11/2015 0129829, 0131427 CUMPRIDA [ACESSO RESTRITO] José Antônio Cattani Xavier NOT/Nº 910 (0125200); NOT/Nº 911 (0125203) 09/11/2015 0130180, 0131428 0127692, 0134934, 0413760 CUMPRIDA (celebrou TCC) Jose Geraldo de Almeida Junior NOT/Nº 120 (0479547);
NOT/Nº 121 (0479559) 18/06/2018 0489839, 0489841 0491499 CUMPRIDA 0664486 e 0664490 José Roberto Baptistella NOT/Nº 912 (0125208); NOT/Nº 913 (0125217) 09/11/2015 0130183 CUMPRIDA (celebrou TCC) Leonardo Cangussú Mendes NOT/Nº 124 (0479603) 12/06/2018 0488756 0480304 CUMPRIDA (celebrou TCC) Luis Antonio Tinello NOT/Nº 99 (0163457); NOT/Nº 100 (0163458) 24/02/2016 0169090, 0169097 0183197, 0298491 CUMPRIDA (celebrou TCC) Luis Claudio Nogueira Rigolon NOT/Nº 125 (0479608) 01/06/2018 0483830 CUMPRIDA (celebrou TCC) Luiz Tadeu Beraldo Teixeira NOT/Nº 126 (0479611) 01/06/2018 0483832 0483931 CUMPRIDA (celebrou TCC) Marcos Antônio Kokol NOT/Nº 123 (0479566) 14/06/2018 0488751 CUMPRIDA 0665144 Marcos Sérgio Sartori NOT/Nº 914 (0125227); NOT/Nº 915 (0125290) 06/11/2015 0129834 CUMPRIDA (celebrou TCC) Pedro Cyrillo Cardoso de Almeida NOT/Nº 916 (0125294); NOT/Nº 917 (0125296) 05/11/2015 0128983, 0130185 CUMPRIDA (celebrou TCC) Perlúcio Bezerra da Silva NOT/Nº 918 (0125298) ; NOT/Nº 919 0125300) 12/11/2015 0132014, 0139909 0375306 CUMPRIDA 0375306 Renzo Rodrigues Sudario da Silva NOT/Nº 920 (0125302) ; NOT/Nº 921 (0125306) 12/11/2015 0132018 CUMPRIDA [ACESSO RESTRITO] Samuel Chagas Lee NOT/Nº 128 (0479632) 07/06/2018 0485985 0490373, 0511038 CUMPRIDA 0670414, 0670415 e 0670567 Sebastião Ataíde Fonseca NOT/Nº 122 (0479565) 14/06/2018 0489114 0512617 CUMPRIDA 0536896 Sylvain Brogle NOT/Nº 922 (0125310) ; NOT/Nº 923 (0125313);
NOT/Nº 924 (0125319) 12/11/2015 0132020 CUMPRIDA Não apresentou defesa Valdir Iannelli NOT/Nº 925 (0125330); NOT/Nº 926 (0125337) 10/11/2015 0130989, 0130991 CUMPRIDA (celebrou TCC) Em atenção ao art. 155 do Regimento Interno do Cade, em 21/11/2019, a SG/Cade exarou a Nota Técnica nº 87/2019 (SEI 0687081) e o Despacho nº 1477/2019 (SEI 0687591), por meio dos quais: (i) indeferiu as preliminares arguidas, bem como (ii) analisou os pedidos de prova dos Representados, e os deferiu/indeferiu, conforme descrito na tabela 2 abaixo. Além disso, concedeu-se prazo para que alguns Representados se manifestassem em relação à pertinência e imprescindibilidade das provas requeridas. É o relatório. II. DA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE PRODUÇÃO DE PROVAS Primeiramente, cumpre ressaltar que, nos termos do artigo 195 do Regimento Interno do Cade (RI-Cade), cabe a esta SG/Cade analisar as provas requeridas pelos Representados e indeferi-las quando impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. In verbis: Art. 195. Em até 30 (trinta) dias úteis após o decurso do prazo de apresentação de defesa, a Superintendência-Geral, em despacho fundamentado, determinará a produção de provas que julgar pertinentes, sendo-lhe facultado exercer os poderes de instrução previstos na Lei nº 12.529, de 2011, mantendo-se o sigilo legal, quando for o caso.
§1º A Superintendência-Geral indeferirá, mediante despacho fundamentado, as provas propostas pelo representado, quando forem ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. Conclui-se que cabe a esta SG/Cade analisar, mediante critérios de razoabilidade e de forma a não ofender o devido processo legal administrativo, a pertinência e a necessidade das provas solicitadas pelos Representados. Frise-se que o exercício dessa competência deve buscar atender o princípio da eficiência no processo administrativo, evitando o desperdício de tempo na produção de provas que não são necessárias e que em nada podem contribuir para formar o convencimento da autoridade de defesa da concorrência no processo administrativo em instrução. Esta Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) serve-se da presente Nota Técnica para analisar a complementação dos pedidos de provas formulados pelos Representados em suas peças de defesa. Destaca-se que é assegurado a todos os Representados o direito de apresentar novos documentos a qualquer momento, antes de encerrada a instrução processual. Ressalta-se que o quanto afirmado é válido unicamente para provas documentais, não sendo válido para pedidos genéricos de prova testemunhal ou pericial. Ressalta-se ainda que, quanto às provas testemunhais deferidas na tabela 2, as testemunhas arroladas pelos Representados poderão ser ouvidas como “informantes” – nos termos do art.
447 da Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil vigente (CPC) – caso se verifique, no momento da realização da oitiva, quaisquer das hipóteses de suspeição ou impedimento constantes do referido diploma legal. Esclarece-se, desde já, que o ônus de informar ou intimar a testemunha quanto ao dia e horário da audiência é do advogado da parte interessada, conforme dispõe o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente à Lei nº 12.529/2011: Art. 455.Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensada a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. §2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (grifamos) Por fim, fica facultado também aos Representados a possibilidade de trazer aos autos declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas contendo as informações fáticas que estas conhecem acerca do mérito do presente processo administrativo.
Nesta hipótese, o Representado deve indicar, no prazo de 10 (dez) dias se aceita essa opção e, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do prazo anterior, deve apresentar as declarações escritas, que passarão a ter valor de prova documental. Diante disso, a tabela a seguir consolida os pedidos de provas feitos pelos Representados, a análise empreendida pela referida Nota Técnica nº 87/2019 (SEI 0687081) e o Despacho nº 1477/2019 (SEI 0687591) e apresenta a análise desta SG/Cade quanto às novas manifestações dos Representados. Tabela 2 - Análise dos Pedidos de Produção de Provas Representados Tipo de prova Pedido inicial Análise da SG/Cade (Nota de Saneamento 0687081) Justificativa SG/Cade (Nota de Saneamento 0687081) Complementação do Pedido pelo Representado Nova análise SG/Cade Justificativa SG/Cade Sappel do Brasil Ltda./Diehl Metering Industria de Sistema de Medição Ltda. ("Sappel") Testemunhal Arrolamento de duas testemunhas, com qualificação completa, porém, sem justificativa para a pertinência de suas oitivas. Intimação 1. A Representada não justificou em que medida as oitivas seriam úteis a esclarecer fatos relacionados a sua defesa. Intimação da Representada para, no prazo de cinco dias, fornecer o motivo para o arrolamento das testemunhas que pretende que sejam ouvidas, sob pena de indeferimento. 2.
A Representada também não informou se a testemunha Jean-Pierre Hausermann, por se tratar de pessoa de nacionalidade francesa, utilizaria a língua portuguesa, de uso obrigatório em todos os atos do processo. Intimação da Representada para, no prazo de cinco dias, informar se providenciaria intérprete ou tradutor, caso a testemunha não se comunicasse em português. Representada desistiu da prova testemunhal (SEI 0691477). - - Perlúcio Bezerra da Silva Testemunhal Arrolamento de duas testemunhas, com qualificação completa, porém, sem justificativa para a pertinência de suas oitivas. Intimação 1. O Representado não justificou em que medida as oitivas seriam úteis a esclarecer fatos relacionados a sua defesa. Intimação do Representado para, no prazo de cinco dias, fornecer o motivo para o arrolamento das testemunhas que pretende que sejam ouvidas, sob pena de indeferimento. 2. O Representado também não informou se a testemunha Jean-Pierre Hausermann, por se tratar de pessoa de nacionalidade francesa, utilizaria a língua portuguesa, de uso obrigatório em todos os atos do processo. Intimação do Representado para, no prazo de cinco dias, informar se providenciaria intérprete ou tradutor, caso a testemunha não se comunicasse em português. Representado desistiu da prova testemunhal (SEI 0691439).
- - Sebastião Ataíde Fonseca Documental Pedido genérico de prova, solicitando a oportunidade de produzir quaisquer provas admitidas por lei, bem como a apresentação de informações adicionais e considerações sobre os fatos alegados no contexto dessa investigação Deferimento É assegurado o direito de apresentação de novos documentos até o final da instrução processual Não houve. - - Pericial Pedido genérico de provas admitidas em direito. Indeferimento Representado não a especificou, sem prejuízo de ser tal prova produzida e o laudo ser apresentado - como prova documental - até o encerramento da instrução. Não houve. - - Testemunhal Pedido genérico de prova testemunhal, sem apresentação do rol de testemunhas Indeferimento O Representado fez pedido genérico e sequer identificou quais testemunhas pretende que sejam ouvidas, em observância ao art. 70 da Lei nº 12.529/2011. Não houve. - - Saga Medição Ltda. ("Saga"), José Geraldo de Almeida Júnior, Adney Aparecido Costa Siqueira e Antonio Fábio Andrade Santos. Documental Pedido genérico de provas admitidas em direito. Deferimento É assegurado o direito de apresentação de novos documentos até o final da instrução processual Não houve. - - Pericial Pedido genérico de provas admitidas em direito. Indeferimento Representado não a especificou, sem prejuízo de ser tal prova produzida e o laudo ser apresentado - como prova documental - até o encerramento da instrução. Não houve.
- - Testemunhal Pedido genérico de provas admitidas em direito. Indeferimento O Representado fez pedido genérico e sequer identificou quais testemunhas pretende que sejam ouvidas, em observância ao art. 70 da Lei nº 12.529/2011. Não houve. - - Vector Sistemas de Medição Ltda ("Vector") e Marco Antonio Kokol Testemunhal Pedido de ratificação dos esclarecimentos e documentos apresentados por testemunhas arroladas Indeferimento O Representado não declinou quais testemunhas pretende que sejam ouvidas, em observância ao art. 70 da Lei nº 12.529/2011. Não houve. - - Samuel Chagas Lee Documental Pedido genérico de produção de todos os meios de provas permitidos, em especial, a juntada de documentos Deferimento É assegurado o direito de apresentação de novos documentos até o final da instrução processual Não houve. - - Pericial Pedido genérico de provas admitidas em direito. Indeferimento Representado não a especificou, sem prejuízo de ser tal prova produzida e o laudo ser apresentado - como prova documental - até o encerramento da instrução. Não houve. - - Testemunhal Pedido genérico de provas admitidas em direito, especialmente pela oitiva das testemunhas arroladas. Intimação Intimação do Representado para, no prazo de 05 (cinco) dias, declinar a qualificação completa das testemunhas, bem como fornecer o motivo para o arrolamento das testemunhas que pretende que sejam ouvidas, sob pena de indeferimento. Oitiva das Testemunhas: (1) Sandro Domelles Moretti; (2) Gustavo Guzman;
e (3) Caio de Mello Azevedo. Mediante petição SEI 0692443 o representado justifica que: (testemunhas 1 e 2) o testemunho do Sr. Sandro e do Sr. Gustavo são necessários para comprovar que não havia qualquer evidência de acordos de práticas anticompetitivas no setor de água da Itron (...); (testemunha 3) O testemunho do Sr. Caio Azevedo é importante uma vez ser o responsável por todo o processo decisório de aprovação das novas vendas em toda a região da América Latina para clientes públicos, privados e distribuidores. Deferimento O Representado qualificou as testemunhas e justificou a pertinência de suas oitivas. III. DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS NO INTERESSE DA SG/CADE Considerando a necessidade de apuração dos fatos e convencimento desta autoridade de defesa da concorrência acerca dos indícios que embasam o Processo Administrativo em epígrafe e com vistas a esclarecer a possível participação das empresas e pessoas físicas representadas nas condutas investigadas, é oportuna a realização de oitivas e depoimentos das pessoas diretamente envolvidas no caso. Neste sentido, segue abaixo pessoas físicas representadas, para prestarem depoimento pessoal: Representados: André Bezerra Lima Carneiro; Carlos Dehon Dias Lopes, Leonardo Cangussú Mendes, Emerson da Costa Rodrigues, José Roberto Baptistella, Carlos Henrique Gomez Capps; Valdir Iannelli;
Adney Aparecido Costa Siqueira, Antônio Fábio Andrade Santos, Jose Geraldo de Almeida Junior, Sebastião Ataíde Fonseca, Marcos Antônio Kokol, Perlúcio Bezerra da Silva, Sylvain Brogle e Samuel Chagas Lee. Desse modo, no interesse da instrução do presente Processo Administrativo, nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011, sugere-se a colheita dos depoimentos pessoais das pessoas acima indicadas. IV. DO AGENDAMENTO DAS OITIVAS Em razão do acima exposto, sugere-se que seja providenciada a notificação dos Representados mencionados acima para que compareçam nas datas e horários abaixo indicados, considerando as orientações a seguir. Ressalta-se o cenário de pandemia do Coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 11/03/2020[i], bem como o Estado de Calamidade Pública, instituído pelo Decreto Legislativo nº 6/2020[ii]. Diante disto, a autoridade brasileira da concorrência publicou a Portaria CADE nº 178/2020[iii], de 23/04/2020, estabelecendo medidas de enfrentamento e prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em vigor enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19. O objetivo central das medidas adotadas é garantir o isolamento social de forma a limitar o contágio e a disseminação do vírus.
Considerando o monitoramento da pandemia feito pelo Governo Federal[iv] e pela OMS[v], além das orientações em vigor no CADE até a presente data, ainda é prematuro garantir uma normalização completa das atividades presenciais no órgão. Diante deste cenário e objetivando a preservação da saúde de todas as partes envolvidas, sugere-se a alternativa de realização das oitivas e depoimentos pessoais por videoconferência. Medida semelhante foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ por meio de algumas Resoluções[vi], objetivando a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência pela plataforma digital disponibilizada pelo órgão ou ferramenta similar. A jurisprudência do Cade é uníssona e pacífica no sentido de declarar válidos os atos praticados por intermédio de tecnologia, tais como oitivas realizadas através de videoconferência. Há precedentes no uso dessa ferramenta para a realização de oitivas, com a participação remota de testemunhas e advogados. Em todos os casos, houve gravação em arquivo de mídia, com posterior incorporação aos autos do processo. Dessa forma, sugere-se a realização de oitivas e depoimentos pessoais através da ferramenta Zoom. O formato proposto continua a garantir a oitiva dos Representados, bem como a participação de seus representantes legais, sem que corram risco de saúde ou tenham que arcar com o ônus das despesas de deslocamento até a sede do Cade, em Brasília/DF.
Cabe ressaltar ademais que fica a cargo dos Representados viabilizar as condições para sua participação, ou seja, instalação e operação dos equipamentos necessários à realização da oitiva por videoconferência, no caso a plataforma Zoom, com configurações adequadas de vídeo e de som, além de demais questões afetas à infraestrutura tecnológica necessária, como acesso estável à internet e equipamento que garanta as configurações adequadas de vídeo e de som. Durante as audiências, todos os vídeos devem estar abertos, com visualização dos representantes legais presentes durante todo o período. Ademais, espera-se visualizar o Representado à distância de uma conversa à mesa, com visualização completa da cintura para cima, garantindo a correta identificação da pessoa em questão. Assim, na forma do art. artigo 13, VI, "b", da Lei 12.529/2011, sugere-se a intimação dos Representados abaixo relacionados, para serem ouvidos por meio de videoconferência ou tecnologia similar, em audiência a ser realizada através da ferramenta Zoom, em link que será informado às partes cadastradas por e-mail, observando os dias e horários estabelecidos no quadro abaixo: Data Horário Oitiva / Depoimento Pessoal 19/11/2021 a partir de 14h00 (depoimentos pessoais e oitivas em sequência) Representados: André Bezerra Lima Carneiro; Carlos Dehon Dias Lopes; e Leonardo Cangussú Mendes. 22/11/2021 a partir de 14h00 (oitivas em sequência) Representados: Emerson da Costa Rodrigues; José Roberto Baptistella;
e Carlos Henrique Gomez Capps; 23/11/2021 a partir de 14h00 (oitivas e depoimentos pessoais em sequência) Representado: Valdir Iannelli. Testemunhas de Samuel Chagas Lee: Sandro Domelles Moretti; e Gustavo Guzman; 24/11/2021 a partir de 14h00 (oitivas em sequência) Testemunha de Samuel Chagas Lee: Caio de Mello Azevedo. Representados: Adney Aparecido Costa Siqueira; e Antônio Fábio Andrade Santos; 25/11/2021 a partir de 14h00 (oitivas em sequência) Representados: Jose Geraldo de Almeida Junior; Sebastião Ataíde Fonseca; e Marcos Antônio Kokol. 26/11/2021 a partir de 14h00 (oitivas em sequência) Representados: Perlúcio Bezerra da Silva; Sylvain Brogle; e Samuel Chagas Lee. V. DA INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS PARA ACOMPANHAMENTO VIRTUAL E RECEBIMENTO DE ORIENTAÇÕES POR E-MAIL Tendo em vista as características da tecnologia e a limitação da plataforma, de forma a operacionalizar a realização de oitivas e depoimentos pessoais através da ferramenta Zoom, solicita-se que, até dia 3 de novembro de 2021, seja feita, por meio de petição simples, a indicação de até 2 (dois) representantes legais do Representado que acompanharão os procedimentos virtuais. Essa indicação deve também conter as seguintes informações: (i) pessoas jurídicas e/ou físicas que representa; (ii) nome completo, e-mail, RG e número OAB; e (iii) número SEI da procuração nos autos. Em seguida, serão repassadas por e-mail às pessoas indicadas as orientações, incluindo o envio dos links necessários para o acesso.
Com relação às testemunhas indicadas pelo senhor Samuel Chagas Lee, tendo em vista que o ônus de informar ou intimar a testemunha quanto ao dia e horário da audiência é do advogado da parte interessada, conforme dispõe o art. 455 do CPC, solicita-se ainda a inclusão nos autos de confirmação de que as testemunhas foram devidamente informadas, com confirmação de seu comparecimento até 3 de novembro de 2021. Em seguida, serão repassadas ao advogado indicado dos Representados as orientações para a operacionalização das oitivas, incluindo o envio dos links necessários para o acesso, para que eles possam repassá-las às testemunhas arroladas. Cabe ressaltar ademais que fica a cargo das testemunhas viabilizar as condições para sua participação, ou seja, instalação e operação dos equipamentos necessários à realização da oitiva por videoconferência, no caso a plataforma Zoom, com configurações adequadas de vídeo e de som, além de demais questões afetas à infraestrutura tecnológica necessária, como acesso estável à internet e equipamento que garanta as configurações adequadas de vídeo e de som. VI. Conclusão Diante do exposto, sugere-se: o deferimento dos pedidos de prova testemunhal do Representado Samuel Chagas Lee;
a colheita de depoimentos pessoais de André Bezerra Lima Carneiro, Carlos Dehon Dias Lopes, Leonardo Cangussú Mendes, Emerson da Costa Rodrigues, José Roberto Baptistella, Carlos Henrique Gomez Capps, Valdir Iannelli, Adney Aparecido Costa Siqueira, Antônio Fábio Andrade Santos, Jose Geraldo de Almeida Junior, Sebastião Ataíde Fonseca, Marcos Antônio Kokol, Perlúcio Bezerra da Silva, Sylvain Brogle e Samuel Chagas Lee, ficando estes notificados para que compareçam nas audiências designadas nas datas e horários especificados nesta Nota Técnica; e a intimação dos Representados, por meio da publicação de Despacho SG, acerca das datas e dos horários designados para a realização das audiências, além das condições especificadas nesta Nota Técnica. Estas as conclusões. [assinado eletronicamente] Fhilipe Pupo Santos Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental [assinado eletronicamente] Fernanda Garcia Machado Coordenadora-Geral de Análise Antitruste 8 [i] https://www.unasus.gov.br/noticia/organizacao-mundial-de-saude-declara-pandemia-de-coronavirus "Tedros Adhanom, diretor geral da Organização Mundial de Saúde (OMS), declarou hoje que a organização elevou o estado da contaminação à pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2)".
Declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020. [ii] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/DLG6-2020.htm [iii] Portarias CADE: http://www.cade.gov.br/assuntos/normas-e-legislacao/portarias [iv] https://covid.saude.gov.br/ [v] https://www.who.int/es [vi] Resolução 313/2020; Resolução 314/2020; Resolução 318/2020; Resolução 329/2020; Resolução 330/2020; Resolução 357/2020.
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