CADE · Superintendência-Geral · 06/09/2021
Atividades de Limpeza não Especificadas Anteriormente
Processo Administrativo nº 08700.000413/2021-41
Inteiro teor
5.819 caracteres transcritos do PDF oficial
SEI/CADE - 0954058 - Nota Técnica Nota Técnica nº 119/2021/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.000413/2021-41 (Apartado Restrito nº 08700.001954/2019-72) Representante: CADE ex officio Representados: AMV Oficina Mecânica Ltda-ME, Serge Serviços Conservação e Limpeza Ltda., Servlimp Serviços de Conservação e Limpeza de Vitória Ltda., Braslimp Serviços Ltda., Conservo Serviços Gerais Ltda., Vix Serviços – ES Ltda., Serdel Serviços e Conservação Ltda., Alan Maycon dos Santos Oliveira, Marcela de Barros Augusto, Marcos Silva, Antônio Aristides Gomes Tavares, Priscila Belo Tavares, Nacib Haddad Neto, Rafael Alves Haddad, Vanda Arantes Sad, Marcelo Vilanova Monken, Marcio Vilanova Monken, Guilherme João Monken Júnior, Juliana Vilanova Monken, Marcelo Batista da Silva, Jean Carlos Gosperazzo Leite, Douglas do Nascimento, Adilson Bastos. Advogados: Gabriela Campostrini, Lais Furbino de Pinho Valentim, Vivien Belo Tavares, Sérgio Carlos de Souza, Rodrigo Carlos de Souza, Carlos Eduardo Gonçalves Ferreira da Silva, Vinicius Faria de Alcantara, Sara Vieira de Oliveira, Bruno Raphael Duque Mota, Rafael Burini Zanol, Gustavo Varella Cabral, Bruno Dall'orto Marques, Felipe Abdel Malek Vilete Freire, e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Suposta infração à ordem econômica no mercado de contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos (serviços terceirizados), especificamente em licitações públicas em municípios do Estado do Espírito Santo.
Saneamento. Adiamento de oitivas. APENAS VERSÃO PÚBLICA 1. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 13 de agosto de 2020, pelo Despacho SG nº 13/2020 (SEI 0859025), que acolheu a Nota Técnica de instauração nº 13/2020/CGAA9/SGA2/SG/CADE (SEI 0859024), com vistas a apurar suposto cartel no mercado de contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos (serviços terceirizados), especificamente em licitações públicas em municípios do Estado do Espírito Santo, a partir de material encaminhado pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPE/ES, decorrente da denominada "Operação Assepsia". A Nota Técnica de instauração concluiu pela existência de indícios robustos de infração à ordem econômica, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011 e artigo 145 e seguintes do Regimento Interno do Cade (atual artigo 146 e seguintes). Instaurado o Processo Administrativo, os Representados foram devidamente notificados, tendo sido concedido o prazo legal de defesa. Posteriormente, nos termos da Nota Técnica nº 08/2021 (SEI 0859039), acolhida pelo Despacho SG nº 115/2021 (SEI 0859048), publicado no DOU em 29/01/2021 (SEI 0860489) a SG/Cade (i) analisou as questões preliminares suscitadas pelos Representados e as rejeitou por falta de amparo legal;
(ii) analisou os pedidos de provas dos Representados, deferindo o pedido de produção de prova documental até o final da instrução processual, bem como os pedidos de solicitação de cópia integral do Processo Penal 0002236-87.2019.8.08.0024 e de todos os documentos e mídias da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE/ES), e solicitando a apresentação de justificativas para a oitiva das testemunhas arroladas pelos Representados Braslimp, Conservo Serviços, Serdel Serviços, Adilson Bastos, Guilherme Monken, Juliana Monken, Marcelo Monken, Márcio Monken, Nacib Haddad, Rafael Haddad e Vanda Sad; e (iii) facultou aos Representados a possibilidade de trazer aos autos declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas.
Assim, em atendimento à solicitação dos Representados Braslimp, Serdel Serviços, Vix Serviços, Adilson Bastos, Douglas do Nascimento, Marcelo Silva, Jean Carlos Leite, Nacib Haddad, Rafael Haddad e Vanda Sad, a SG/Cade enviou o Ofício nº 758/2021 (SEI 0864781), em 25/02/2021, ao Juízo da 8ª Vara Criminal de Vitória/ES, solicitando cópia integral do Processo Penal nº 0002236-87.2019.8.08.0024, e, em atendimento à solicitação dos Representados Braslimp, Conservo Serviços, Guilherme Monken, Juliana Monken, Marcelo Monken, Márcio Monken, Nacib Haddad, Rafael Haddad e Vanda Sad, expediu o Ofício nº 762 (SEI 0864864), em 25/02/2021, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE/ES), solicitando a cópia dos autos de processo fruto da Decisão Plenária 09/2017 e do Acordo de Cooperação Técnica 5151/2016 (MPES 024/2016 - 2016.005.3539-72). Por meio da Nota Técnica nº 105/2021/CGAA8/SGA2/SG/CADE (0935808), acolhida pelo despacho publicado no DOU em 23 de julho de 2021 (SEI 0936108), a SG/Cade analisou as informações complementares aos pedidos de prova dos representados, determinou as provas a serem produzidas no interesse da SG/CADE e definiu as datas para realização das oitivas de testemunhas e depoentes no âmbito do processo nº 08700.000413/2021-41 (Apartado Restrito nº 08700.001954/2019-72).
Entretanto, considerando o uso da plataforma Zoom em razão do cenário de pandemia do Coronavírus (COVID-19) para realização de oitivas e, tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos nesta SG/Cade, em respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da busca pela verdade material, sugere-se o adiamento das oitivas agendadas por meio da Nota Técnica nº 105/2021/CGAA8/SGA2/SG/CADE (0935808). As novas datas para a realização das oitivas serão oportunamente divulgadas por meio de Nota Técnica e Despacho desta SG/CADE, que deverá ser devidamente publicado no Diário Oficial da União. 2. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se a intimação dos Representados, bem como das testemunhas Evandro de Oliveira Moreira, José Ricardo Perovano, Paulo Cesar Meriguete, Fernanda Arantes Sad, Marlene Campos Beato Venerano, Natalia Carnielli Giori e Wilson Athaydes Filho para conhecimento sobre o adiamento das oitivas por questões técnicas.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.