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CADE · Superintendência-Geral · 25/04/2022

Atividades de Limpeza não Especificadas Anteriormente

Processo Administrativo nº 08700.000413/2021-41

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1048015 - Nota Técnica Nota Técnica nº 29/2022/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo nº 08700.000413/2021-41 (Apartado Restrito nº 08700.001954/2019-72) Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio Representados: AMV Oficina Mecânica Ltda-ME, Serge Serviços Conservação e Limpeza Ltda., Servlimp Serviços de Conservação e Limpeza de Vitória Ltda., Braslimp Serviços Ltda., Conservo Serviços Gerais Ltda., Vix Serviços – ES Ltda., Serdel Serviços e Conservação Ltda., Alan Maycon dos Santos Oliveira, Marcela de Barros Augusto, Marcos Silva, Antônio Aristides Gomes Tavares, Priscila Belo Tavares, Nacib Haddad Neto, Rafael Alves Haddad, Vanda Arantes Sad, Marcelo Vilanova Monken, Marcio Vilanova Monken, Guilherme João Monken Júnior, Juliana Vilanova Monken, Marcelo Batista da Silva, Jean Carlos Gosperazzo Leite, Douglas do Nascimento, Adilson Bastos. Advogados: Bruno Dall'orto Marques, Bruno Raphael Duque Mota, Carlos Eduardo Gonçalves Ferreira da Silva, Felipe Abdel Malek Vilete Freire, Gabriel Merigueti de Souza, Gustavo Varella Cabral, Marcus Freitas Alvarenga, Rafael Burini Zanol, Rodrigo Carlos de Souza, Sara Vieira de Oliveira, Vinicius Faria de Alcantara, Vivien Belo Tavares, e outros. EMENTA: Processo Administrativo.

Suposta infração à ordem econômica no mercado de contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos (serviços terceirizados), especificamente em licitações públicas em municípios do Estado do Espírito Santo. Saneamento. Produção de provas. Remarcação de oitivas. SOMENTE VERSÃO PÚBLICA I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado para apurar suposto cartel no mercado de contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos (serviços terceirizados), especificamente em licitações públicas em municípios do Estado do Espírito Santo no período de 2013 a 2018, a partir de material encaminhado pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPE/ES, decorrente da denominada "Operação Assepsia". A Nota Técnica de instauração nº 13/2020 (0859024), de 13/08/2020, concluiu pela existência de indícios robustos de infração à ordem econômica, consubstanciados em condutas passíveis de enquadramento no artigo 36, inciso I c/c seu § 3º, inciso I e II da Lei nº 12.529/2011, na forma dos artigos 13, 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011 e artigo 145 (atual 146) e seguintes do Regimento Interno do Cade. Instaurado o Processo Administrativo, os Representados foram devidamente notificados, tendo sido concedido o prazo legal de defesa. Em 26/01/2021, a SG/Cade, por meio da Nota Técnica nº 8/2021 (0859039) analisou: (i) as questões preliminares suscitadas pelos Representados, e (ii) os pedidos de provas dos Representados.

Diante dos pedidos apresentados, a SG/Cade decidiu pelo(a): deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução para todos os Representados; indeferimento do pedido de que a SG/Cade solicite ao Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública de Vitória/ES cópia integral, em formato digital, dos autos da Ação Civil Pública 0003342-84.2019.8.08.0024, uma vez que esta se baseia nos indícios colhidos no PIC n. 010/2017, já integralmente colacionado no presente processo administrativo; deferimento da produção de prova documental, de que a SG/Cade solicite ao Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE/ES) todos os documentos e mídias da auditoria realizada, fruto da Decisão Plenária 09/2017 e do Acordo de Cooperação Técnica 5151/2016 (MPES 024/2016 - 2016.005.3539-72); indeferimento de que a SG/Cade junte integralmente aos autos o PIC que originou a Operação Assepsia (PIC nº 010/2017 (MPES nº 2017.0021.0906-58), uma vez que o referido procedimento já foi juntado integralmente aos autos, nos termos do Ofício GAECO/MPES N° 217/2020 (SEI 0763109), bem como despacho ministerial com determinação de compartilhamento (SEI 0763109); deferimento da produção de prova documental, de que a SG/Cade solicite ao Juízo da 8ª Vara Criminal de Vitória/ES, cópia integral do Processo Penal 0002236-87.2019.8.08.0024, em formato digital;

notificação dos Representados (i) Braslimp, Conservo Serviços, Guilherme Monken, Juliana Monken, Marcelo Monken, Márcio Monken, Nacib Haddad, Rafael Haddad e Vanda Sad; e (ii) Serdel Serviços e Adilson Bastos, para, no prazo de 5 (cinco) dias justificarem em que medida as oitivas seriam úteis para esclarecer fatos relacionados a suas defesas e indicar os pontos controvertidos nos presentes autos que poderiam ser esclarecidos pelas testemunhas arroladas; e facultar aos Representados a possibilidade de trazer aos autos declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas contendo as informações fáticas que estas conhecem acerca do mérito do presente processo administrativo. Em 11/03/2021, por meio do Despacho Decisório 22, a SG/Cade (0872091) deferiu: (i) o pedido dos Representados Conservo Serviços Gerais Ltda., Márcio Vilanova Monken, Marcelo Vilanova Monken, Juliana Vilanova Monken e Guilherme João Monken Júnior, conforme Petição SEI 0868560, no sentido de considerar tempestiva a resposta sobre as justificativas apresentadas acerca das testemunhas arroladas;

e (ii) a renovação do prazo aos Representados Braslimp Serviços Ltda., Nacib Haddad Neto, Rafael Alves Haddad e Vanda Arantes Sad, para avaliação acerca da possibilidade de trazer aos autos declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas contendo as informações fáticas que estas conhecem acerca do mérito do presente Processo Administrativo, conforme solicitado nas Petições SEI 0864360 e 0870065. Em 22/06/2021, por meio da Nota Técnica nº 105/2021 (0935808), a SG/Cade analisou as informações complementares aos pedidos de prova dos Representados, determinou as provas testemunhais a serem produzidas no interesse da SG/Cade e definiu as datas para realização dos depoimentos pessoais e das oitivas de testemunhas no âmbito do presente processo. Diante dos pedidos apresentados, a SG/Cade decidiu pelo: deferimento das provas testemunhais solicitadas pelos Representados Conservo Serviços, Marcelo Vilanova Monken, Marcio Vilanova Monken, Guilherme João Monken Júnior, Juliana Vilanova Monken; deferimento do pedido de oitiva das testemunhas Maísa Nascimento, Paulo Ernesto Cassis, Natália Carnielli Giori e Wilson Athaydes Filho, solicitadas pelos Representados Serdel Serviços e Adilson Bastos; indeferimento do pedido de oitiva das testemunhas Rodrigo Lubiana Zanotti e Stanislaw Bozzi Talon, solicitadas pelos Representados Serdel Serviços e Adilson Bastos;

deferimento das declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas pelos Representados Serdel Serviços, Adilson Bastos, Braslimp, Nacib Haddad Neto, Rafael Alves Haddad, Vanda Arantes Sad; Assim, diante da análise realizada na Nota Técnica nº 105/2021, as provas testemunhais indicadas pelos Representados e deferidas pela SG/Cade ficaram estabelecidas nos termos da tabela a seguir: TABELA 01 - PEDIDOS DE PROVAS TESTEMUNHAIS DEFERIDAS PELA SG/CADE Representados Pedidos de Prova Serdel Serviços, Adilson Bastos: (1) Natália Carnielli Giori (2) Wilson Athaydes Filho (3) Maísa Nascimento (4) Paulo Ernesto Cassis [Opção pela apresentação de declaração escrita das testemunhas (3) e (4) arroladas. As declarações escritas foram juntadas mediante petição SEI 0871559 e acolhidas como prova documental pela Nota Técnica 105/2021.] Conservo Serviços, Márcio Monken, Marcelo Monken, Juliana Monken, Guilherme Monken: (1) Adriana Dorado (2) Christian Toffalini (3) Vanessa Costa Fernandes Pereira Braslimp, Nacib Haddad, Rafael Haddad, Vanda Sad: (1) Evani dos Santos Reis (2) Maisa de Oliveira do Nascimento (3) Marlene Campos Beato Venerano [Opção pela apresentação de declaração escrita das três testemunhas arroladas.

As declarações escritas foram juntadas mediante petição SEI 0897822 e acolhidas como prova documental pela Nota Técnica 105/2021.] Considerando o uso da plataforma Zoom em razão do cenário de pandemia do Coronavírus (COVID-19), solicitou-se a indicação de até 2 (dois) representantes legais do Representado para acompanhamento dos procedimentos virtuais. Por meio das petições 0943514, 0944062, 0948824, 0950691, os Representados (i) Braslimp Serviços Ltda., Nacib Haddad Neto, Rafael Alves Haddad, Vanda Arantes Sad, (ii) Serdel Serviços e Conservação Ltda., Adilson Bastos, (iii) Conservo Serviços Gerais Ltda., Marcelo Vilanova Monken, Marcio Vilanova Monken, Guilherme João Monken Júnior, Juliana Vilanova Monken, (iv) Serge Serviços Conservação e Limpeza Ltda. e Marcos Silva indicaram os representantes legais que acompanhariam as oitivas. Ademais, foram protocoladas as Petições 0943593 e 0944062, apresentadas, respectivamente, pelos Representados (i) Conservo Serviços Gerais Ltda., Marcelo Vilanova Monken, Marcio Vilanova Monken, Guilherme João Monken Júnior e Juliana Vilanova Monken; e (ii) Serdel Serviços e Conservação Ltda e Adilson Bastos, com questionamentos sobre as provas documentais deferidas pela SG/Cade e, também, acerca de orientações gerais para operacionalização das oitivas virtuais.

Em 08/09/2021, foi publicado no DOU (0954925) despacho acolhendo os termos da Nota Técnica 119/2021 (0954058) e determinando a suspensão das oitivas virtuais nas datas antes previstas, em virtude de problemas técnicos na SG/Cade. Assim, esta SG/Cade serve-se da presente Nota Técnica para (i) analisar as petições protocoladas pelos Representados; (ii) avaliar eventual complementação dos pedidos de provas documentais, e (iii) especificar novas datas para produção das provas orais. É o breve relatório. II. SANEAMENTO DOS AUTOS II.1 Petição da Conservo Serviços Gerais Ltda., Marcelo Vilanova Monken, Marcio Vilanova Monken, Guilherme João Monken Júnior, Juliana Vilanova Monken A Petição 0943593, apresentada pelos Representados Conservo Serviços Gerais Ltda., Marcelo Vilanova Monken, Marcio Vilanova Monken, Guilherme João Monken Júnior e Juliana Vilanova Monken reiterou pedido de (i) juntada de todos os documentos e mídias da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, fruto da Decisão Plenária 09/2017 e do Acordo de Cooperação Técnica 5151/2016 (MPES 024/2016 -2016.005.3539-72) já deferida pela Superintendência Geral; e solicitou (ii) que seja decretado sigilo aos documentos apresentados na referida Petição, por configurarem informações relevantes para a plena atividade empresarial desempenhada pela Conservo, bem como conterem informações pessoais de não Representados no presente procedimento.

Com relação ao "item (i)", informa-se que, uma vez deferido o pedido de produção de provas na Nota Técnica 8/2021, esta SG encaminhou o Ofício nº 762/2021 (0864864) ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), com a solicitação de compartilhamento dos autos do processo fruto da Decisão Plenária 09/2017 e do Acordo de Cooperação Técnica 5151/2016 (MPES 024/2016 - 2016.005.3539-72). No entanto, acusado o recebimento do referido Ofício, foi juntada resposta do TCEES (0888624), comunicando que as informações requeridas são de natureza preliminar e não poderiam ser encaminhadas ao Cade, inviabilizando o acesso à integra da documentação requerida. De qualquer forma, esclarece-se que o não compartilhamento da íntegra dos documentos e mídias da auditoria realizada pelo TCEES não inviabiliza a investigação dos fatos relacionados à auditoria, uma vez que a SG/Cade já dispõe da documentação levantada no PIC n. 010/2017, que foi integralmente colacionada no presente processo administrativo.

Ainda assim, diante da resposta do TCEES e com foco na instrução do presente processo e no esclarecimento dos fatos, inclusive dos apontamentos do TCEES acerca da auditoria realizada no município de Cariacica, foi expedido, em 22/03/2022, o Ofício nº 1711/2022 (1033454), com pedido de informações sobre contratos emergenciais e licitações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação de Cariacica no período de 2013 a 2018, referentes à contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação escolar (merendeiras). Quanto ao "item (ii)", informa-se que o pedido de sigilo foi deferido pela SG/Cade. Os documentos apresentados na Petição 0943593, foram acostados no Processo Apartado nº 08700.002334/2022-56 de acesso restrito aos Representados Conservo Serviços Gerais Ltda., Marcelo Vilanova Monken, Marcio Vilanova Monken, Guilherme João Monken Júnior e Juliana Vilanova Monken. No entanto, tendo em vista que as informações de acesso restrito constam do corpo de petição e não na totalidade do documento apresentado, solicita-se, nos termos do art. 54, §3º, I e II, do Regimento Interno do Cade, que seja apresentada uma nova versão da Petição 0943593, para juntada aos autos de acesso restrito aos Representados.

Esclarece-se que poderão ser utilizadas marcas, rasuras ou supressões, de modo a omitirem-se estritamente os números, as palavras, ou quaisquer outros elementos reputados de acesso restrito, observando-se, para isso, os artigos 52 e 53 do Regimento Interno do Cade. II.2 Petição da Serdel Serviços e Conservação Ltda e Adilson Bastos A Petição 0944062, apresentada pelos Representados Serdel Serviços e Conservação Ltda e Adilson Bastos, solicitou uma série de esclarecimentos quanto aos procedimentos determinados para oitiva de testemunhas. Ainda que as oitivas anteriores tenham sido suspensas, entende-se que as perguntas continuam relevantes no atual contexto de remarcação das audiências virtuais. Os questionamentos foram os seguintes: Quanto às testemunhas indicadas pela Serdel e Adilson Bastos, questionou (i) se as testemunhas serão informadas dos procedimentos necessários ao comparecimento às oitivas, bem como se o Cade irá encaminhar diretamente a elas os links e senhas de acesso à oitiva; (ii) se os advogados receberão por e-mail os links e senhas para acesso às oitivas das testemunhas. Quanto às testemunhas/informantes indicadas pela SG/Cade: (i) se será disponibilizado local pelo Cade para o interrogatório das testemunhas; (ii) se as testemunhas receberão orientações sobre os procedimentos e links de acesso à oitiva por e-mail; (iii) se as testemunhas podem prestar seu depoimento no escritório dos advogados da Serdel, ou mesmo nas instalações da empresa;

e, por fim, (iv) se os links para as oitivas virtuais serão encaminhados aos advogados por e-mail. Antes de se passar para a reposta aos itens apresentados pelos Representados, há que se esclarecer que todas as orientações com relação aos procedimentos que serão adotados durante as oitivas serão repassadas aos advogados das partes e aos Representados por meio de certidão que será acostada no Apartado Restrito nº 08700.001954/2019-72, conforme será informado também no Item IV da presente Nota Técnica, que tratará da remarcação das oitivas. Passa-se aos questionamentos. Quanto às testemunhas indicadas pela Serdel e Adilson Bastos (item "a"), esclarece-se que, como regra geral, é dever do advogado repassar as orientações que serão disponibilizadas pela SG/Cade em certidão no Apartado Restrito nº 08700.001954/2019-72 para as testemunhas arroladas pela parte que ele representa. Ademais, respondendo ao "item (i)", no caso específico das testemunhas Natália Carnielli Giori e Wilson Athaydes Filho, por eles serem servidores públicos, a SG/Cade irá intimá-los para comparecimento em audiência virtual, nos termos do art. 455, § 4º, inciso III, do Código de Processo Civil. Após a resposta às intimações, as orientações operacionais e o link para possibilitar a participação delas serão repassados no e-mail indicado em resposta à intimação.

Com relação ao "item (ii)", que trata do envio dos links aos advogados por e-mail, informa-se que os links não serão encaminhados aos advogados por e-mail. É ônus do advogado solicitar acesso ao referido apartado, caso ainda não possua, e acessar os links por meio da certidão que será inserida pela SG/Cade. Quanto às testemunhas/informantes indicados pela SG/Cade, esclarece-se que elas serão intimadas pela SG/Cade por Ofício. No entanto, em atenção ao "item (i)" informa-se que fica a cargo das testemunhas viabilizarem as condições para sua participação, ou seja, instalação e operação dos equipamentos necessários à realização da oitiva por videoconferência, no caso a plataforma Zoom, com configurações adequadas de vídeo e de som, além de demais questões afetas à infraestrutura tecnológica necessária, como acesso estável à internet e equipamento que garanta as configurações adequadas de vídeo e de som; "item (ii)" as orientações operacionais e o link para possibilitar a participação das testemunhas serão repassados a elas ao e-mail indicado em resposta à intimação encaminhada por ofício pela SG/Cade; "item (iii)" as testemunhas/informantes poderão prestar seus depoimentos no escritório dos advogados da Serdel ou nas instalações da Serdel; "item (iv)" assim como no caso tratado anteriormente, cabe esclarecer que os links não serão encaminhados aos advogados por e-mail.

Serão disponibilizados, nos autos de acesso restrito aos representados do presente processo, certidão contendo as orientações e todos os links necessários para o acesso a oitiva virtual. Assim, é ônus do advogado solicitar acesso ao referido apartado, caso ainda não possua, e acessar os links por meio da certidão que será inserida pela SG/Cade. III. PROVAS A SEREM PRODUZIDAS NO INTERESSE DA SG/CADE III. 1 Das Provas Documentais de interesse da SG/Cade Considerando a necessidade de apuração dos fatos e convencimento desta autoridade de defesa da concorrência acerca dos indícios que embasam o Processo Administrativo em análise e com vistas a esclarecer a possível participação das empresas e pessoas físicas representadas nas condutas investigadas, a SG-Cade solicitou e reiterou, por meio da Nota Técnica nº 105/2021, acerca do envio de uma série de documentos, a fim de colaborar com a instrução dos autos. Os documentos solicitados foram os seguintes: a. Faturamento bruto total da empresa, grupo e conglomerado, em 2019 (ano anterior à instauração) (mediante cópia de documentos contábeis comprobatórios próprios); b. Faturamento bruto da empresa, grupo e conglomerado, em 2019, (ano anterior à instauração) detalhado por ramo de atividade empresarial, conforme definido na Resolução CADE nº 3/2012; c. Identificação e qualificação das empresas integrantes do mesmo grupo econômico; d. Qualificação dos administradores atuais e ao tempo da suposta infração e.

Organograma completo das empresas ao tempo da suposta conduta (2013-2018), com os respectivos cargos, atribuições e qualificação dos ocupantes, anexando o Estatuto Social da Empresa vigente à época 2013-2018, com indicação das Diretorias existentes, se for o caso; f. Regras de deliberação da Empresa, vigentes entre 2013 e 2018, para assuntos como prospecção de novos negócios, participação em novos empreendimentos e projetos futuros, apresentação de propostas para participar de novos projetos e licitações públicas; g. Indicação da unidade responsável pelas atividades da área comercial e de participação em licitação públicas, assim como informação sobre a qual(ais) cargo(s) gerenciais coube a responsabilidade/coordenação pela preparação e a apresentação de proposta para concorrer nas licitações objeto desse Processo Administrativo. Apesar da solicitação, identificou-se que alguns Representados se mantiveram silentes no processo, conforme apurado na tabela abaixo. TABELA 02 - PEDIDOS DE PROVAS DOCUMENTAIS DA SG/CADE Provas documentais requeridas /Representado Braslimp Conservo Serviços Serge Serviços Serdel Serviços Vix Serviços Servilimp Serviços AMV Oficina Mecânica Ltda-ME Manifestação das empresas Representadas (nº SEI) 0943514 0943593 0951783 0944062 e 0948046 - - - a) Faturamento bruto total em 2019 [Ciência das informações prestadas na fl. 7]. [Ciência das informações prestadas nas fls. 68 e 83 a 87]. [Ciência das informações prestadas na fl. 91 e seguintes].

[Ciência das informações prestadas no anexo SEI 0948046, acerca da Receita de Vendas] [Informações parciais]. [Intimação para que complemente a informação com dados da receita bruta, em até 15 (dez) dias]. Não informou. [Intimação para que informe, em até 15 (dez) dias] [Não informou]. [Intimação para que informe, em até 15 (dez) dias] Não informou. [Intimação para que informe, em até 15 (dez) dias] b) Faturamento bruto total em 2019, detalhado por ramo de atividade empresarial, conforme definido na Resolução CADE nº 3/2012 Não informou. [Intimação para que informe, em até 15 (dez) dias]. [Ciência das informações prestadas na fl 88]. [Ciência das informações prestadas na fl. 117]. [Ciência das informações prestadas no anexo SEI 0948046] [Informações parciais]. [Intimação para que complemente a informação com a receita bruta, detalhada por ramo de atividade conforme Resolução CADE nº 3/2012, em até 15 (dez) dias]. Não informou. [Intimação para que informe, em até 15 (dez) dias] Não informou. [Intimação para que informe, em até 15 (dez) dias] Não informou. [Intimação para que informe, em até 15 (dez) dias] c) Identificação e qualificação das empresas integrantes do mesmo grupo econômico Não informou. [Intimação para que informe, em até 15 (dez) dias]. [Ciência das informações prestadas nas fls. 89 a 93]. [Ciência das informações prestadas na fls. 119 a 123]. Não informou. [Intimação para que informe, em até 15 (dez) dias] Não informou.

[Intimação para que informe, em até 15 (dez) dias] Não informou. [Intimação para que informe, em até 15 (dez) dias] Não informou. [Intimação para que informe, em até 15 (dez) dias] d) Qualificação dos administradores atuais e ao tempo da suposta infração [Ciência das informações prestadas na fl. 17]. [Ciência das informações prestadas nas fls 6, 7 e 8]. [Ciência das informações prestadas na fl. 5]. [Ciência das informações prestadas na fl. 3]. Não informou. [Intimação para que informe, em até 15 (dez) dias] Não informou. [Intimação para que informe, em até 15 (dez) dias] Não informou. [Intimação para que informe, em até 15 (dez) dias] e) Organograma [Ciência das informações prestadas na fl. 17]. [Ciência das informações prestadas na fl. 5]. [Ciência das informações prestadas na fls. 5 e 25 a ]. [Ciência das informações prestadas na fl. 6]. Não informou. [Intimação para que informe, em até 15 (dez) dias] Não informou. [Intimação para que informe, em até 15 (dez) dias] Não informou. [Intimação para que informe, em até 15 (dez) dias] f) Regras de deliberação da Empresa [Ciência das informações prestadas na fl. 17]. O Anexo 03 está ilegível. [Intimação para que reapresente, em até 15 (dez) dias a informação] [Ciência das informações prestadas na fl. 87]. Não informou. [Intimação para que informe, em até 15 (dez) dias] Não informou. [Intimação para que informe, em até 15 (dez) dias] Não informou. [Intimação para que informe, em até 15 (dez) dias] Não informou.

[Intimação para que informe, em até 15 (dez) dias] g) Indicação da unidade responsável pelas atividades da área comercial e de participação em licitações públicas [Ciência das informações prestadas na fl. 17]. O Anexo 03 está ilegível. [Intimação para que reapresente, em até 15 (dez) dias a informação] [Ciência das informações prestadas na fl. 89]. [Ciência das informações prestadas na fl. 4]. Não informou. [Intimação para que informe, em até 15 (dez) dias] Não informou. [Intimação para que informe, em até 15 (dez) dias] Não informou. [Intimação para que informe, em até 15 (dez) dias] Nesse sentido, reitera-se que os Representados que ainda não informaram ou que precisarem complementar/reapresentar alguma informação que se manifestem com relação ao envio da documentação no prazo de 15 dias. III. 2 Das Provas Testemunhais de interesse da SG/Cade Inicialmente, foram arroladas pela SG/Cade, por meio da Nota Técnica nº 105/2021, as seguintes pessoas físicas para prestarem depoimento pessoal na qualidade de Representados ou Testemunhas/Informantes: Representados: Marcela de Barros Augusto, Marcos Silva, Antônio Aristides Gomes Tavares, Nacib Haddad Neto, Vanda Arantes Sad, Marcelo Vilanova Monken, Marcio Vilanova Monken, Guilherme João Monken Júnior, Juliana VilaNova Monken, Marcelo Batista da Silva, Jean Carlos Gosperazzo Leite e Douglas do Nascimento. Testemunhas:

Evandro de Oliveira Moreira, José Ricardo Perovano, Paulo Cesar Meriguete, Fernanda Arantes Sad e Marlene Campos Beato Venerano. Em reanálise a tais diligências, e em nome da eficiência administrativa na apuração dos fatos e da melhor alocação dos recursos operacionais e de pessoal necessários para viabilizar a realização de uma audiência virtual, sugere-se a conversão dos depoimentos pessoais em apresentação de declarações escritas dos seguintes Representados: Guilherme João Monken Júnior, Juliana Vilanova Monken, Jean Carlos Gosperazzo Leite e Douglas do Nascimento, bem como de José Ricardo Perovano, arrolado como testemunha/informante pela SG/Cade. As perguntas que motivarão as declarações escritas das pessoas físicas indicadas neste parágrafo serão oportunamente enviadas por esta SG/CADE. Por sua vez, sugere-se o reagendamento das oitivas dos Representados: Marcela de Barros Augusto, Marcos Silva, Antônio Aristides Gomes Tavares, Nacib Haddad Neto, Vanda Arantes Sad, Marcelo Vilanova Monken, Marcio Vilanova Monken, Marcelo Batista da Silva; e Testemunhas/Informantes: Evandro de Oliveira Moreira, Paulo Cesar Meriguete, Fernanda Arantes Sad e Marlene Campos Beato Venerano, nos termos especificados na tabela disponível na próxima seção. IV.

REAGENDAMENTO DAS OITIVAS Em razão do exposto até aqui, sugere-se que seja providenciada a notificação, por meio de seus representantes legais, dos Representados mencionados acima para que compareçam nas novas datas e horários abaixo indicados. Além disso, sugere-se que seja providenciada nova notificação das testemunhas indicadas pela SG/CADE, bem como de Natália Carnielli Giori e Wilson Athaydes Filho, para que compareçam nas datas e horários abaixo indicados. Sugere-se que a realização de oitivas e depoimentos pessoais ocorra através da ferramenta Zoom. O formato proposto continua a garantir a oitiva dos Representados, bem como a participação de seus representantes legais, sem que tenham que arcar com o ônus das despesas de deslocamento até a sede do Cade, em Brasília/DF. Há que pontuar que jurisprudência do Cade é uníssona e pacífica no sentido de declarar válidos os atos praticados por intermédio de tecnologia, tais como oitivas realizadas através de videoconferência. Vale ressaltar que fica a cargo dos Representados viabilizar as condições para sua participação, ou seja, instalação e operação dos equipamentos necessários à realização da oitiva por videoconferência, no caso a plataforma Zoom, com configurações adequadas de vídeo e de som, além de demais questões afetas à infraestrutura tecnológica necessária, como acesso estável à internet e equipamento que garanta as configurações adequadas de vídeo e de som.

Durante as audiências, todos os vídeos devem estar abertos, com visualização dos representantes legais presentes durante todo o período. Ademais, espera-se visualizar o Representado à distância de uma conversa à mesa, com visualização completa da cintura para cima, garantindo a correta identificação da pessoa em questão. Assim, na forma do art. artigo 13, VI, "b", da Lei 12.529/2011, sugere-se a intimação dos Representados abaixo relacionados, para serem ouvidos por meio de videoconferência ou tecnologia similar, em audiência a ser realizada através da ferramenta Zoom, em link que será informado por Certidão, observando os dias e horários estabelecidos no quadro abaixo: Data Horário Oitiva / Depoimento Pessoal 23/05/2022 a partir de 10h00 (oitivas em sequência) Testemunhas SG/CADE: Fernanda Arantes Sad Marlene Campos Beato Venerano 23/05/2022 a partir de 15h00 (oitivas em sequência) Testemunhas SG/CADE: Paulo Cesar Meriguete Evandro de Oliveira Moreira 24/05/2022 a partir de 10h00 (oitivas em sequência) Testemunhas Serdel e Adilson Bastos: Natália Carnielli Giori Wilson Athaydes Filho 24/05/2022 a partir de 15h00 (oitivas em sequência) Testemunhas Conservo Serviços Gerais Ltda., Marcelo Vilanova Monken, Marcio Vilanova Monken, Guilherme João Monken Júnior e Juliana Vilanova Monken:

Adriana Dorado Christian Toffalini Vanessa Costa Fernandes Pereira 25/05/2022 a partir de 15h00 (depoimentos pessoais em sequência) Marcelo Vilanova Monken Marcio Vilanova Monken 26/05/2022 a partir de 10h00 (depoimentos pessoais em sequência) Marcos Silva Antônio Aristides Gomes Tavares Marcelo Batista da Silva 26/05/2022 a partir de 15h00 (depoimentos pessoais em sequência) Nacib Haddad Neto Vanda Arantes Sad 27/05/2022 a partir de 10h00 (depoimentos pessoais em sequência) Marcela de Barros Augusto Tendo em vista as características da tecnologia e a limitação da plataforma, de forma a operacionalizar a realização de oitivas de testemunhas e depoimentos pessoais através da ferramenta Zoom, solicita-se a indicação, por meio de petição simples, de até 2 (dois) representantes legais do Representado que acompanharão os procedimentos virtuais até até 06 de maio de 2022. Essa indicação deve também conter as seguintes informações: (i) pessoas jurídicas e/ou físicas que representa; (ii) nome completo, e-mail, RG, CPF e número OAB; e (iii) número SEI da procuração já inserida nos autos. Cabe esclarecer que serão disponibilizados, no Apartado Restrito nº 08700.001954/2019-72 certidão contendo as orientações e os links necessários para o acesso a oitiva virtual. Será ônus do advogado solicitar acesso ao referido apartado, caso ainda não possua, nos termos da Resolução Cade nº 11/2014.

Com relação às testemunhas indicadas pelos Representados, tendo em vista que o ônus de informar ou intimar a testemunha quanto ao dia e horário da audiência é do advogado da parte interessada, conforme dispõe o art. 455 do CPC, solicita-se ainda a inclusão nos autos de confirmação de que as testemunhas foram devidamente informadas, com confirmação de seu comparecimento, até 06 de maio de 2022 e envio de documento de identificação digitalizado, com foto (RG ou carteira de motorista). Em seguida, as orientações para a operacionalização das oitivas (incluindo os links necessários para o acesso) serão disponibilizadas em apartado de acesso restrito aos representados. O acesso ao apartado restrito será concedido, mediante solicitação, apenas aos advogados com procuração nos autos. Frisa-se que é dever dos advogados repassar as orientações supramencionadas para as testemunhas arroladas. Tendo em vista o decurso temporal das dadas agendadas na Nota Técnica 105/2021, solicita-se o envio das indicações e confirmações indicadas nos parágrafos anteriores, mesmo por parte dos que já tenham encaminhado outrora. V. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: a intimação dos Representados Conservo Serviços Gerais Ltda., Márcio Vilanova Monken, Marcelo Vilanova Monken, Juliana Vilanova Monken, Guilherme João Monken Júnior, Serdel - Serviços e Conservação LTDA. e Adilson Bastos acerca do disposto no item II desta Nota Técnica;

a notificação das empresas Representadas para que apresentem ou complementem, conforme caso, as informações constantes da Tabela 02 do Item III.1 desta Nota Técnica, concedendo prazo de 15 dias para atendimento; o reagendamento dos depoimentos pessoais dos Representados e das oitivas, conforme tabela constante do item IV desta Nota Técnica; a intimação das testemunhas da SG/CADE, por meio de ofício, acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, além das condições especificadas nesta Nota Técnica; a intimação das testemunhas Natalia Carnielli Giori e Wilson Athaydes Filho, por meio de ofício, acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, além das condições especificadas nesta Nota Técnica; a intimação dos chefes de Natalia Carnielli Giori e Wilson Athaydes Filho, por meio de ofício, acerca da intimação dos servidores públicos para as oitivas virtuais, conforme datas e horários designados e condições especificadas nesta Nota Técnica; a intimação dos Representados acerca das datas e dos horários designados para as audiências virtuais, além das condições especificadas nesta Nota Técnica; a intimação dos Representados para que, até o dia 06 de maio de 2022, confirmem a intimação e o comparecimento às oitivas das testemunhas arroladas, bem como indiquem até 2 (dois) representantes legais para acompanhar as audiências virtuais. Estas as conclusões.

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