CADE · Superintendência-Geral · 16/06/2023
Atividades de Limpeza não Especificadas Anteriormente
Processo Administrativo nº 08700.000413/2021-41
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1247961 - Nota Técnica Nota Técnica nº 34/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE Processo nº 08700.000413/2021-41 (Apartado Restrito nº 08700.001954/2019-72) Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio Representados: AMV Oficina Mecânica Ltda-ME, Braslimp Serviços Ltda., Conservo Serviços Gerais Ltda., Vix Serviços – ES Ltda., Serdel Serviços e Conservação Ltda., Serge Serviços Conservação e Limpeza Ltda., Servlimp Serviços de Conservação e Limpeza de Vitória Ltda., Adilson Bastos, Alan Maycon dos Santos Oliveira, Antônio Aristides Gomes Tavares, Douglas do Nascimento, Guilherme João Monken Júnior, Jean Carlos Gosperazzo Leite, Juliana Vilanova Monken, Marcela de Barros Augusto, Marcelo Batista da Silva, Marcelo Vilanova Monken, Marcio Vilanova Monken, Marcos Silva, Nacib Haddad Neto, Priscila Belo Tavares, Rafael Alves Haddad, Vanda Arantes Sad. Advogados: Bruno Dall'orto Marques, Bruno Raphael Duque Mota, Carlos Eduardo Gonçalves Ferreira da Silva, Felipe Abdel Malek Vilete Freire, Gabriel Merigueti de Souza, Gustavo Varella Cabral, Marcus Freitas Alvarenga, Rafael Burini Zanol, Rodrigo Carlos de Souza, Sara Vieira de Oliveira, Vinicius Faria de Alcantara, Vivien Belo Tavares, e outros Integra esta Nota Técnica o documento anexo intitulado "Nota Técnica 34 - Anexo" (SEI 1247973), que contém 20 páginas e cujo conteúdo resulta na conclusão resumida subsequentemente apresentada. SOMENTE VERSÃO PÚBLICA EMENTA: Processo Administrativo. Suposto cartel em licitações no mercado de prestação de serviços terceirizados do Espírito Santo. Encerramento da Fase Instrutória. Novas Alegações. SUMÁRIO I. RELATÓRIO 2 I.1. Considerações Iniciais 2 I.2. Da Representação 3 I.3. Da Instauração do Processo Administrativo 4 I.4. Das Defesas Administrativas dos Representados 6 I.5. Da Instrução Probatória 14 I.6. Do Encerramento da Instrução Processual e Das Alegações Dos Representados 20 I. CONSIDERAÇÕES INICIAIS Trata-se de Processo Administrativo, instaurado em 13 de agosto de 2020, pelo Despacho da Superintendência-Geral SEI 0787868, com vistas a apurar suposto cartel em licitações públicas no mercado prestação de serviços terceirizados no Estado do Espírito Santo, conduta essa passível de enquadramento no art. 36, I; § 3º, I, alínea “d”, II da Lei nº 12529/2011. O inteiro teor desta Nota Técnica encontra-se no arquivo anexo em PDF (SEI 1247973). II. Do Encerramento da Instrução Processual e Das Alegações Dos Representados Estando o feito satisfatoriamente instruído e tendo sido produzidas todas as provas necessárias para a compreensão dos fatos, sugere-se o encerramento da fase instrutória e a notificação dos Representados para que sejam apresentadas suas alegações finais, em conformidade com o art. 156 do RICADE. Essas as conclusões.
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