CADE · Superintendência-Geral · 14/09/2021
Fornecimento e Gestão de Recursos Humanos para Terceiros
Processo Administrativo nº 08700.004914/2021-05
Inteiro teor
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SEI/CADE - 0955048 - Nota Técnica Nota Técnica nº 7/2021/SG-TRIAGEM CONDUTAS/SGA2/SG/CADE Inquérito Administrativo nº 08700.004914/2021-05 (apartado de acesso restrito nº 08700.001546/2016-78). Representante: Cade ex officio Representadas: A R C Consultoria Ltda.; Ativa Brigadista Ltda.; Agência Fato Publicidade e Propaganda Ltda.; Ativa Brigadista Ltda.; Brasfort Administração e Serviços Ltda.; Buriti Segurança Especializada S.A.; Buriti Serviços Empresariais S.A.; Capital Service Serviços Profissionais Eireli; Carvalho Prestação de Serviços Padronizados Ltda.; Dfox Serviços e Conservação Eireli; Ebras Empresa de Conservação Ltda.; Essa Serviços Especializados e Facilities Eireli; Empresa Brasileira de Comunicação Produção Ltda.; Fortaleza Serviços Empresariais Eireli; Gold Serviços de Monitoramento e Limpeza Eireli; I & M Produção de Eventos Ltda.; Imperial Serviços Empresariais Eireli; Interativa Facilities Ltda.; Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transportes Ltda.; Latin Promo Ltda.; Lions Laparo Serviços Inteligentes Ltda.; Lyon - Serviços Terceirizados Ltda.; Lyon Executiva – Comércio e Serviços Empresariais Ltda.; Mercado Cultural Ltda.; Meta - Importação, Comércio, Prestação de Serviços, Construção e Reforma Ltda.; Mezan Comércio e Seviços Ltda.; Mistral Serviços Ltda.; NB Comércio, Serviços e Construções Eireli; Office Serviços de Administração Soluções em Rh e Contábil Ltda.; Online Segurança Patrimonial Eireli; Planalto Service Eireli;
Prime Bureau de Negócios Eireli; R2 Radiodifusão e Telecomunicações Ltda.; Regina Neli Monteiro de Sousa Barbosa do Nascimento 69960267172; Sefix - Gestão de Profissionais Eireli; Sefix Empresa de Segurança Ltda.; Solo Participações e Investimentos Eireli; Setta - Serviços Terceirizados Ltda.; Solo Participações e Investimentos Eireli; Solution Serviços de Conservação e Limpeza Ltda.; Soma Conservação e Limpeza Eireli; Sousa & Silva Supera Serviços Empresariais Ltda.; VIPPIM Segurança e Vigilância Ltda.; e ZP Conservação e Limpeza Eireli. Integra esta Nota Técnica o documento anexo intitulado Anexo Nota Técnica 7/2021 (SEI nº 0955104), que contém 127 páginas em sua versão pública e cujo conteúdo resulta na conclusão resumida subsequentemente apresentada. EMENTA: Inquérito Administrativo Sigiloso. Supostas condutas anticompetitivas em licitações públicas e privadas para contratação de serviços terceirizados. Enquadramento no artigo 36, caput e §3º, incisos I e II da Lei 12.529, de 2011. Instauração de Processo Administrativo nos termos do art.13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/2011 c/c artigo 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade. Sumário I. RELATÓRIO 4 I.1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 4 II. ANÁLISE 7 II.1. ASPECTOS GERAIS DO COMBATE A CARTÉIS 7 II.2. PARTICULARIDADES DA PERSECUÇÃO A CARTÉIS EM LICITAÇÕES 10 II.3. DA CARACTERIZAÇÃO DOS MERCADOS SOB INVESTIGAÇÃO 12 II.4. DO ACERVO PROBATÓRIO 19 II.5.
DA SUPOSTA EXISTÊNCIA DE CONDUTA COLUSIVA ENTRE OS REPRESENTADOS 19 II.5.1. Síntese dos Fatos 19 II.5.2. Dos representados 20 II.5.3. Dos Indícios da Existência de Conduta Colusiva 32 II.5.3.1. Do Objeto do Suposto Cartel 32 II.5.3.2. Dos Indícios Econômicos 33 II.5.3.3. Dos Indícios de Comunicação entre as Empresas 40 II.5.3.4. Dos indícios de Troca de Informações Sensíveis entre as Empresas 46 II.5.3.4.1. [ACESSO RESTRITO] Ltda ([ACESSO RESTRITO] ME) 46 II.5.3.4.2. [ACESSO RESTRITO] Ltda. 48 II.5.3.4.3. [ACESSO RESTRITO] Eireli 53 II.5.3.5. Da Implementação do Suposto Cartel 54 II.5.3.6. Da Dinâmica do Cartel 54 II.5.3.6.1. Licitações Públicas Afetadas Pela Conduta 55 II.5.3.6.1.1. [ACESSO RESTRITO] EIRELI 55 II.5.3.6.1.1.1. CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE 56 II.5.3.6.1.1.2. MINISTÉRIO DA DEFESA 58 II.5.3.6.1.2. [ACESSO RESTRITO] LTDA. 59 II.5.3.6.1.2.1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 59 II.5.3.6.1.2.2. SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL 63 II.5.3.6.1.2.3. FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES – FCP 64 II.5.3.6.1.3. [ACESSO RESTRITO] LTDA. 65 II.5.3.6.1.3.1. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS 65 II.5.3.6.1.3.2. MUNICÍPIO DE GOIANIRA-GO 66 II.5.3.6.1.3.3. LICITAÇÕES PÚBLICAS ANALISADAS EM CONJUNTO 67 II.5.3.6.1.3.4. GOVERNO DO ESTADO DO ACRE 67 II.5.3.6.1.3.5. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO GOIÁS – IPASGO/GO 67 II.5.3.6.1.3.6. PREFEITURA MUNICIPAL DA CIDADE DE OCIDENTAL-GO 68 II.5.3.6.1.3.7.
CÂMARA MUNICIPAL DE CERES/GO 69 II.5.3.6.1.4. [ACESSO RESTRITO] LTDA. 70 II.5.3.6.1.4.1. ABIN – AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA e ENAP - ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 71 II.5.3.6.1.4.2. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA DF 72 II.5.3.6.1.4.3. GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS/DF 73 II.5.3.6.1.4.4. PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES/MG 73 II.5.3.6.1.4.5. CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPQ 74 II.5.3.6.1.4.6. MUNICÍPIO BARRO ALTO/GO; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS; E SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DO DF 75 II.5.3.6.1.4.7. SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – SMPE/PR 75 II.5.3.6.1.5. [ACESSO RESTRITO] EIRELI 76 II.5.3.6.1.5.1. MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – MPS 76 II.5.3.6.1.5.2. GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA 79 II.5.3.6.1.5.3. BANCO DE BRASÍLIA – BRB 79 II.5.3.6.1.5.4. JUSTIÇA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL 80 II.5.3.6.1.5.5. COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL – METRÔ DF 81 II.5.3.6.1.5.6. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ 81 II.5.3.6.1.5.7. EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO – EBC 82 II.5.3.6.1.5.8. CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA 85 II.5.3.6.2. Licitações Privadas Afetadas Pela Conduta 86 II.5.3.6.2.1. [ACESSO RESTRITO] LTDA 86 II.5.3.6.2.1.1. AABR – ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DE BRASÍLIA 86 II.5.3.6.2.1.2. GRUPO BIMBO DO BRASIL 87 II.5.3.6.2.1.3. INSTITUTO TERCEIRO SETOR 88 II.5.3.6.2.1.4.
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL PORÃO DO ROCK 89 II.5.3.6.2.1.5. CINECULTURA PROJEÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA. 93 II.5.3.6.2.1.6. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL 1 VILLA REAL 93 II.5.3.6.2.2. [ACESSO RESTRITO] LTDA. 94 II.5.3.6.2.2.1. INSTITUTO SÓCRATES GUANAES – ISG 94 II.5.3.6.2.2.2. FLÁVIO CALÇADOS 96 II.5.3.6.2.2.3. INSTITUTO REGER DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA 97 II.5.3.6.2.2.4. PIER 21 98 II.5.3.6.2.3. [ACESSO RESTRITO] LTDA. 99 II.5.3.6.2.3.1. SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL/DR-GOIÁS 99 II.5.3.6.2.4. [ACESSO RESTRITO] EIRELI 100 II.5.3.6.2.4.1. WALMART 100 II.5.3.6.2.4.2. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDINS MANGUEIRAL 102 II.5.3.6.2.4.3. SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO– SESC 104 II.5.3.6.3. Licitações Afetadas Pela Conduta Cujo Cliente É Ainda Desconhecido 105 II.5.3.6.3.1. [ACESSO RESTRITO] LTDA. 105 II.5.3.6.3.1.1. TV1 EVENTOS 105 II.5.3.6.3.2. [ACESSO RESTRITO] EIRELI 106 II.5.3.6.3.2.1. “INSTITUIÇÃO DE ENSINO” 106 II.5.4. Conclusões quanto aos Indícios e Relatos Coligidos nos Autos 107 II.5.5. Análise das Condições Estruturais do Mercado em Questão 108 II.5.5.1. Do Mercado Relevante 109 II.5.5.2. Dos Fatores Facilitadores da Colusão entre os Representados 110 III. DA RECOMENDAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 111 III.1. PESSOAS JURÍDICAS 111 III.2. PESSOAS FÍSICAS 116 IV. CONSIDERAÇÕES FINAIS 124 V. CONCLUSÃO 125 Anexo I – Documentos 127 I.
OBJETO DA NOTA TÉCNICA Trata-se de Nota Técnica que determina a instauração de Processo Administrativo, nos termos dos artigos 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, com vistas a apurar supostas condutas anticompetitivas em licitações públicas e privadas para contratação de serviços terceirizados. O inteiro teor desta Nota Técnica encontra-se no arquivo anexo em PDF (SEI nº 0955104). II. CONSIDERAÇÕES FINAIS Face ao exposto, diante da existência de indícios robustos de infração à ordem econômica, sugere-se a instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados: A R C Consultoria Ltda.; Ativa Brigadista Ltda.; Agência Fato Publicidade e Propaganda Ltda.; Ativa Brigadista Ltda.; Brasfort Administração e Serviços Ltda.; Buriti Segurança Especializada S.A.; Buriti Serviços Empresariais S.A.; Capital Service Serviços Profissionais Eireli; Carvalho Prestação de Serviços Padronizados Ltda.; Dfox Serviços e Conservação Eireli; Ebras Empresa de Conservação Ltda.; Essa Serviços Especializados e Facilities Eireli; Empresa Brasileira de Comunicação Produção Ltda.; Fortaleza Serviços Empresariais Eireli; Gold Serviços de Monitoramento e Limpeza Eireli; I & M Produção de Eventos Ltda.; Imperial Serviços Empresariais Eireli; Interativa Facilities Ltda.;
Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transportes Ltda.; Latin Promo Ltda.; Lions Laparo Serviços Inteligentes Ltda.; Lyon - Serviços Terceirizados Ltda.; Lyon Executiva – Comércio e Serviços Empresariais Ltda.; Mercado Cultural Ltda.; Meta - Importação, Comércio, Prestação de Serviços, Construção e Reforma Ltda.; Mezan Comércio e Seviços Ltda.; Mistral Serviços Ltda.; NB Comércio, Serviços e Construções Eireli; Office Serviços de Administração Soluções em Rh e Contábil Ltda.; Online Segurança Patrimonial Eireli; Planalto Service Eireli; Prime Bureau de Negócios Eireli; R2 Radiodifusão e Telecomunicações Ltda.; Regina Neli Monteiro de Sousa Barbosa do Nascimento 69960267172; Sefix - Gestão de Profissionais Eireli; Sefix Empresa de Segurança Ltda.; Solo Participações e Investimentos Eireli; Setta - Serviços Terceirizados Ltda.; Solo Participações e Investimentos Eireli; Solution Serviços de Conservação e Limpeza Ltda.; Soma Conservação e Limpeza Eireli; Sousa & Silva Supera Serviços Empresariais Ltda.; VIPPIM Segurança e Vigilância Ltda.; ZP Conservação e Limpeza Eireli; Adriana Rodrigues Anjos; Antônio dos Reis Cardoso; Antônio Luís Alves da Silva; Caio César Perestrello Gonçalves; Carolina Moniz de Almeida; Caroline Dourado de Carvalho; Chiara Brandão Florêncio; Clóvis Pinto de Queiroz; Dgival Alves dos Santos Filho; Diego de Oliveira Barreto; Eurípedes Gonçalves; Gilson Leandro dos Santos; Gineir Silva Santos; Ionara Talita Pereira da Silva; Ivaldo Correa da Silva;
Jéssica Cristhiny Ferreira de Barros Santos; Jonas Eziquel Lutzer; Juliana dos Santos Camilo Monteiro; Krisnaly Carneiro da Silva; Leandro Gallo; Lourival Moreira de Carvalho; Lucas Tobias da Fonseca; Luciene Cristina da Cruz; Ludmila Lima Mesquita; Marcelo Araújo Meneses; Mayara Ferreira de Barros Santos; Michelle Martins Cano; Michelly Barros da Conceição; Neusimar Oliveira de Sousa; Paulo Roberto de Souza Duarte; Raimundo José Pereira Marchão; Raphael Rodrigues de Sousa; Regina Néli Monteiro de Sousa Barbosa do Nascimento; Reginaldo Francisco da Silva; Ricardo Willian da Rocha; Rita de Cássia de Sousa; Robério Bandeira de Negreiros; Rodrigo Henrique Motta da Silva; Selma Tabita Campos de Oliveira Farias; Tahiana Oliveira de Moraes Rego; Talita Cristino Aires; Ubiracy Silva de Carvalho; e Ugo Eike Yamao, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento nos artigos art. 20, incisos I a IV, c/c art. 21, incisos I, II, III, IV e VIII, da Lei nº 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "c" e "d", e incisos II e III da Lei nº 12.529/2011. Sugere-se, ainda, a notificação dos Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 151 do Regimento Interno do Cade.
Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 151, do Regimento Interno do Cade.
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