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CADE · Superintendência-Geral · 30/09/2021

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005082/2021-36

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005082/2021-36

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 0964499 - Parecer PARECER Nº 418/2021/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.005082/2021-36 REQUERENTES: Veman Manutenção e Gestão de Ativos Ltda. e Ability Tecnologia e Serviços S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Veman Manutenção e Gestão de Ativos Ltda. e Ability Tecnologia e Serviços S.A. Natureza da operação: aquisição de participação societária. Mercados afetados: construção e manutenção de estações e redes de telecomunicações, instalação e manutenção elétrica. Art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO[1] I. REQUERENTES I.1. Veman Manutenção e Gestão de Ativos Ltda. ("Veman" ou "Compradora") A Veman é especialista em serviços de manutenção industrial, predial e gestão de ativos e integra o grupo de empresas Verzani & Sandrini ("Empresas V&S" ou "Grupo V&S"), que atua nos seguintes segmentos de mercado: (i) prestação de serviços de vigilância patrimonial e de segurança privada; (ii) prestação de serviços de sistemas de segurança, como controle de acesso, monitoramento de imagens, gestão de frotas; (iii) gestão de estacionamentos, desenvolvimento de projetos e mão de obra para estacionamentos; (iv) monitoramento remoto e rastreamento de veículos; (v) prestação de serviços de mão de obra efetiva, portaria, recepção, atendentes de piso; (vi) prestação de serviços de limpeza em prédios e domicílios; (vii) manutenção preventiva e engenharia;

e (viii) instalação e manutenção de sistemas elétricos e hidráulicos. O Grupo V&S auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. I.2. Ability Tecnologia e Serviços S.A. ("Ability" ou "Sociedade Alvo") A Ability é uma empresa brasileira especializada em prestação de serviços de operação e manutenção de redes de telecomunicações e integra o Grupo Ability. O Grupo Ability auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 0959731) Data da notificação 16/09/2021 Data da publicação do edital O Edital nº 510, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 23/09/2021 (SEI 0961826) III.

DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição pela Veman, de ações representativas de 65% do capital social total e votante da Ability, que são atualmente de titularidade do Fundo de Investimento em Participações Venice Multiestratégia (“FIP Venice”) e da Raiz Consultoria e Investimentos Ltda. (“Raiz”, em conjunto com o FIP Venice, “Vendedores”) (a “Operação”). Segue abaixo a estrutura societária da empresas afetadas antes e depois da Operação: Figura 1 – Antes da Operação [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes. Figura 2 – Depois da Operação [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes. De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é de [ACESSO RESTRITO]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que, para o Grupo V&S, a Operação representa uma excelente oportunidade de diversificação de seu portfólio de investimentos e serviços. Para os Vendedores, a Operação possibilitará sua capitalização e a concentração de esforços em outros projetos de seu interesse. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) II – Substituição de agente econômico V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical N/A Participações de mercado N/A VI. Considerações sobre a Operação A Ability é uma empresa especializada em prestação de serviços de operação e manutenção de redes de telecomunicações.

O grupo a que integra possui também atuação voltada à prestação de serviços de operação e manutenção de redes de telecomunicações. As Requerentes informam que o Grupo V&S não oferta mão de obra para as atividades exercidas pela Ability. Informam ainda que, apesar do grupo da compradora possuir uma ampla atuação - como atividades de limpeza, vigilância e segurança privada, estacionamento de veículos, fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros entre outras -, o grupo referido não possui atuação direta ou indireta verticalmente integrada aos da Sociedade-Alvo. Sendo assim, entende-se que a Operação configura uma mera substituição de agente econômico, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso II, da Resolução nº 2/12. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o acordo que formaliza a Operação possui o seguinte teor restritivo à concorrência: [ACESSO RESTRITO] As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] Este parecer contou com a colaboração do estagiário Felipe Oliveira.

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