CADE · Superintendência-Geral · 24/11/2021
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.003774/2021-40
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.003774/2021-40
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SEI/CADE - 0988074 - Parecer PARECER Nº 22/2021/CGAA2/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.003774/2021-40 INTERESSADO: 3L Tecnologias Educacionais Digitais S.A. e SOCIEDADE técnica educacional da lapa s.a. ADVOGADOS: Tercio Sampaio Ferraz junior, thiago francisco da silva brito, lúcia helena martins de jesus, fabricio antonio cardim de almeida, lucas de carvalho silveira bueno, mayara lins ogea. EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Ordinário. Requerentes: 3L Tecnologias Educacionais Digitais S.A. e Sociedade Técnica Educacional da Lapa S.A. Aquisição de controle. Sobreposição horizontal no mercado relevante de educação superior à distância – graduação e pós-graduação. Existência de rivalidade. Aprovação sem restrições. versão de acesso público Sumário 1. REQUERENTES. 2 1.1. 3L Tecnologias Educacionais Digitais S.A. (“3L Tecnologias” ou “Compradora”). 2 1.2. Sociedade Técnica Educacional da Lapa S.A. (“Empresa-Alvo” ou “Vendedores”) 3 2. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO.. 3 3. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO.. 4 4. MERCADO RELEVANTE. 4 4.1. Mercado relevante sob a ótica do produto. 4 4.1.1 Considerações iniciais. 4 4.1.2 Contextualização sobre o setor de ensino superior no Brasil 5 4.1.2 Graduação EAD.. 12 4.1.3 Pós-Graduação EAD.. 14 4.2 Mercado relevante sob a ótica geográfica. 15 4.2.1 Graduação EAD.. 15 4.2.2 Pós-Graduação EAD.. 19 4.3 Mercado Relevante - Conclusões. 19 5. SOBREPOSIÇÕES HORIZONTAIS. 20 5.1. Possibilidade de exercício de poder de mercado.
20 5.2 Graduação EAD a nível nacional 22 5.3 Graduação EAD a nível municipal 23 5.4 Pós-Graduação EAD.. 24 5.5 Conclusões sobre possibilidade. 25 5.6 Probabilidade de exercício de poder de mercado. 25 5.6.1 Introdução. 25 5.6.2 Entrada. 26 5.6.2.1 Considerações iniciais. 26 5.6.2.2. Barreiras legais ou regulatórias. 26 5.6.2.3 Condições de entrada segundo os concorrentes. 33 5.6.2.4. Expectativas para o crescimento do setor segundo os concorrentes. 34 5.6.2.5 Conclusões sobre entrada. 36 5.6.3 Rivalidade. 37 5.6.3.1 Introdução. 37 5.6.3.2 Análise da rivalidade realizada de forma agregada para todos os mercados relevantes 37 5.6.3.2.1 – Mercados com até 50 alunos no total 38 5.6.3.2.2 – Mercados com quantidade de alunos entre 50 e 100. 43 5.6.3.2.3 – Mercados com mais de 100 alunos. 45 5.6.3.3 Conclusões sobre rivalidade. 47 6. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA.. 49 7. CONCLUSÃO.. 50 REQUERENTES 3L Tecnologias Educacionais Digitais S.A. (“3L Tecnologias” ou “Compradora”) A 3L Tecnologias Educacionais Digitais S.A. (“3L Tecnologias”), pertencente ao grupo Ser Educacional, é uma holding mista, atualmente não operacional, criada em 2020 para abrigar os futuros ativos digitais a serem estruturados e adquiridos pela Ser Educacional, não tendo registrado qualquer faturamento ou ativo consolidado até o momento. Desta forma, tem-se a presente operação como sua primeira transação.
O Grupo Ser Educacional oferece diversos cursos de graduação, cursos técnicos e pós-graduação, tanto na modalidade presencial quanto na modalidade de ensino à distância (EAD), com foco nas regiões Norte e Nordeste. O Grupo atua através das seguintes marcas: Uninassau, Uninabuco, Unama, Uninorte, UNG, Univeritas, Facimed, Unijuazeiro, UNESC, Unifasb. No ano de 2020, o Grupo Ser Educacional obteve faturamento no Brasil de [ACESSO RESTRITO À 3L TECNOLOGIAS E AO CADE], superior ao patamar de 750 milhões de reais utilizado como critério para notificação da Operação. Sociedade Técnica Educacional da Lapa S.A. (“Empresa-Alvo” ou “Vendedores”) A Sociedade Técnica Educacional da Lapa S.A. (“Empresa-alvo” e, em conjunto com 3L Tecnologias, “Requerentes”) é atualmente detida pela Vanta Education Holdings Limited e por Luiz Borges da Silveira Filho (“Vendedores”), e é mantenedora da instituição de ensino superior FAEL, a qual possui foco em cursos de graduação e pós-graduação na modalidade EAD. A FAEL oferece seus cursos de graduação e pós-graduação na modalidade EAD por meio de 681 (seiscentos e oitenta e um) polos credenciados pelo Ministério da Educação - MEC, distribuídos em todos os estados do Brasil. No total são 30 (trinta) cursos de graduação ofertados na modalidade EAD e 2 (dois) na modalidade presencial, sendo os últimos ofertados no município de Lapa no Paraná, os quais encontram-se em processo de extinção voluntária.
A FAEL também possui 7 (sete) cursos técnicos de nível médio aprovados no MEC, mas que ainda não estão sendo ofertados ao público, além de ofertar 194 (cento e noventa e quatro) cursos de pós-graduação lato sensu, todos na modalidade a distância. No ano de 2020, o Grupo Vanta obteve faturamento no Brasil somente por meio das atividades da Sociedade Técnica Educacional da Lapa S.A. (FAEL), que gerou um total de [ACESSO RESTRITO À FAEL E AO CADE]. No mundo, o Grupo Vanta faturou [ACESSO RESTRITO À FAEL E AO CADE]. Ambos os valores são superiores ao segundo patamar de 75 milhões de reais utilizado como critério para notificação da Operação. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 – Aspectos formais da operação Operação foi conhecida? Sim. Taxa processual foi recolhida? Sim. Despacho SECONT (SEI 0933885). Data de notificação ou emenda 16.07.2021 Data de publicação do edital O Edital nº 368, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 26.07.2021 (SEI 0936760). Fonte: Ato de concentração nº 08700.003434/2021-19 (2021). DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição pelo Grupo Ser Educacional, representado neste caso pela 3L Tecnologias, da integralidade das ações da Sociedade Técnica Educacional da Lapa, entidade mantenedora da FAEL (“Operação”) e pertencente ao Grupo Vanta. Considerando as atividades desenvolvidas pelas Requerentes, esta operação gera sobreposições horizontais em alguns mercados relevantes de graduação e pós-graduação na modalidade EAD.
Para o grupo comprador, a operação está de acordo com a estratégia da empresa, que visa ser competitiva na modalidade de ensino à distância, tendo em vista sua expectativa de que o ensino superior à distância apresente índices de crescimento significativos nos próximos anos. O Grupo Ser destaca que a operação trará uma expertise importante para suas atividades, além da complementariedade geográfica que será proporcionada. Para os vendedores, a operação é uma oportunidade de desinvestimento, em linha com a estratégia de encerramento das atividades do Grupo Vanta no Brasil. O “Contrato para a Cessão e Transferência de Ações e Outras Avenças” (“Contrato“) firmado entre as Requerentes dispõe que o valor da presente operação é de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE] A operação envolve a totalidade das atividades das empresas alvo e, de acordo com o artigo 90, inciso II, da Lei n. 12.529/2011, em conjunto com o artigo 9º, inciso I, da Resolução Cade n° 2/2012, a operação pode ser qualificada como uma aquisição de controle unitário. MERCADO RELEVANTE Mercado relevante sob a ótica do produto Considerações iniciais Conforme explicado acima, em razão da eventual aprovação da presente operação, o Grupo Ser passará a controlar a totalidade do negócio de ensino superior da FAEL, fazendo assim com que o Grupo Vanta encerre suas atividades no Brasil.
Todavia, como a empresa compradora também atua no segmento de ensino superior, a operação irá gerar sobreposição horizontal entre algumas atividades das Requerentes atreladas à oferta de cursos de graduação e pós-graduação à distância. Com relação ao mercado de ensino superior na modalidade presencial, a operação não implica sobreposições horizontais entre as atividades das Requerentes, pois o Grupo Ser não possui graduação presencial no município da Lapa no Paraná, única localidade ainda com atuação residual da FAEL em cursos de graduação presencial – são somente 2 (dois) cursos presenciais, os quais estão em processo de extinção voluntária. Além disso, a FAEL não oferta nenhum curso de pós-graduação presencial. As Requerentes informam ainda que a operação não gera nenhuma integração vertical. Quadro 2 – Sobreposições horizontais geradas pela operação Curso Fael Ser Educacional Graduação EAD x X Pós-graduação EAD x X Fonte: Requerentes. Elaboração: SG/Cade. Contextualização sobre o setor de ensino superior no Brasil Antes de entrar em uma análise mais detalhada dos cursos que compõem os mercados relevantes desse ato de concentração, esta SG considera essencial fazer uma análise geral do mercado de graduação nacional, com base nas informações fornecidas pelas Notas Estatísticas do Relatório Censo INEP 2019[1].
Como será visto a seguir, no geral, o mercado de ensino superior nacional vem crescendo, em especial, por meio da oferta de vagas pelas instituições privadas e na modalidade de ensino a distância, enquanto o ensino superior público cresceu a taxas bastante modestas ou, até mesmo, se manteve estável. Esse contexto será esclarecedor para os movimentos observados e comentados mais adiante por esta SG em relação ao presente caso. Figura 1 - Instituições de Educação Superior, por Organização Acadêmica e Categoria Administrativa (2019). Fonte: https://download.inep.gov.br/educacao_superior/censo_superior/documentos/2020/Notas_Estatisticas_Censo_da_Educacao_Superior_2019.pdf. Acesso feito em novembro/2021. Com base na Figura 1 acima, nota-se que 88,4% das IES do Brasil são privadas, dentre as quais, predomina a categoria das Faculdades (83,8%); das instituições públicas, 54,5% são do tipo Universidade. Segundo o Decreto nº 9.235/2017, art. 15, as IES podem ser classificadas como (i) Faculdades; (ii) Centros Universitário; e (iii) Universidades. Inicialmente, as instituições privadas são credenciadas como faculdades.
Conforme já explicado no Parecer nº 358 da Superintendência-Geral do CADE, de 3 dezembro de 2013, no AC envolvendo Kroton e Anhanguera, para iniciar as atividades no setor de ensino superior, a mantenedora (pessoa física ou jurídica que provê os recursos para o funcionamento de uma IES) deve protocolar um pedido de credenciamento da IES como faculdade no MEC, juntamente com os cursos que pretende ofertar (Decreto nº 9.235/217, art. 18). Após a autorização do MEC, a faculdade está apta a funcionar e a ofertar os cursos que foram autorizados. A principal diferença entre uma faculdade e os centros universitários/universidades se refere à autonomia limitada daquelas instituições. As faculdades precisam de autorização do MEC para cada curso novo que pretendem ofertar e até mesmo para ampliar o número de vagas em cursos já estabelecidos. Os centros universitários e as universidades, por sua vez, por deterem maior autonomia, não precisam de tal autorização. As universidades se caracterizam pela indissociabilidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão em várias áreas do saber. Elas têm autonomia e podem criar cursos e aumentar vagas sem autorização do MEC. As universidades públicas federais são criadas por lei, enquanto as universidades particulares podem surgir a partir de um centro universitário.
Para que uma instituição seja classificada como universidade ela deve preencher critérios relativos à qualificação e regime de contrato do corpo docente (um determinado percentual dos professores deve ser de dedicação exclusiva), além de ofertar programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) de boa qualidade. Os centros universitários, assim como as universidades, também possuem autonomia para criar e extinguir cursos e número de vagas. Contudo, o que os diferencia das universidades são os critérios menos exigentes em relação à forma de contrato do corpo docente. Qualquer faculdade pode solicitar, ao MEC, credenciamento para funcionar como centro universitário, desde que atenda a certos critérios definidos pela Resolução CNE/CES/1/2010. Figura 2 - Número de Vagas de Cursos de Graduação, por Tipo de Vaga e Categoria Administrativa (2019). Fonte: https://download.inep.gov.br/educacao_superior/censo_superior/documentos/2020/Notas_Estatisticas_Censo_da_Educacao_Superior_2019.pdf. Acesso feito em novembro/2021. A Figura 2 mostra que, em 2019, das mais de 16,4 milhões de vagas ofertadas em cursos de graduação no Brasil, 94,9% desse total foram ofertadas pela rede privada de IES. Figura 3 - Número de Ingressos em Cursos de Graduação, por Modalidade de Ensino (2009-2019). Fonte: https://download.inep.gov.br/educacao_superior/censo_superior/documentos/2020/Notas_Estatisticas_Censo_da_Educacao_Superior_2019.pdf. Acesso feito em novembro/2021.
Pela Figura 3, percebe-se que o aumento do número de ingressantes entre 2018 e 2019 foi ocasionado, exclusivamente, pela modalidade a distância, que teve uma variação positiva de 15,9%, já que nos cursos presenciais houve um decréscimo de 1,5%. Ainda que o número de alunos matriculados em cursos presenciais seja maior do que o número de alunos em cursos EAD, as matrículas no ensino a distância têm crescido consideravelmente nos últimos 10 anos, notadamente a partir de 2014, quando esse crescimento foi mais acentuado, muito provavelmente em virtude do decréscimo de alunos ano a ano, desde então, na modalidade presencial, sugerindo uma migração de alunos, ainda que parcialmente, da modalidade presencial para a distância (EAD). Entre 2009 e 2019, o número de ingressos cresceu 17,8% nos cursos de graduação presencial, enquanto aumentou 378,9% nos cursos a distância. A participação percentual dos ingressantes em cursos de graduação a distância em 2009 era de 16,1% do total de ingressantes, enquanto essa mesma participação em 2019 foi para 43,8%. Figura 4 - Número de Ingressos em Cursos de Graduação, por Categoria Administrativa – (2009-2019). Fonte: https://download.inep.gov.br/educacao_superior/censo_superior/documentos/2020/Notas_Estatisticas_Censo_da_Educacao_Superior_2019.pdf. Acesso feito em novembro/2021.
Ao observar a Figura 4, nota-se que, em 2019, o número de ingressantes total teve um crescimento de 5,4% em relação a 2018, sendo que, entre os anos de 2018 e 2019, houve uma queda no número de ingressantes na rede pública de 3,7%, enquanto a rede privada continuou vivenciando expansão. No período compreendido entre 2009 e 2019, a rede privada cresceu 87,1%, e a pública aumentou 32,4% no mesmo período. Figura 5 - Número de Matrículas na Educação Superior - Graduação e Sequencial (2009-2019) Fonte: https://download.inep.gov.br/educacao_superior/censo_superior/documentos/2020/Notas_Estatisticas_Censo_da_Educacao_Superior_2019.pdf. Acesso feito em novembro/2021. Ainda avaliando o contexto do número de matrículas totais na educação superior do Brasil, de acordo com a Figura 5, entre 2009 e 2019, o nível total das matrículas na educação superior aumentou em 43,7%, saindo de um total de 5,98 milhões em 2009 para 8,6 milhões em 2019, com média de crescimento anual de 3,6%, portanto. Entre 2018 e 2019, a variação foi positiva de 1,8%, menor do que a média. Em complemento aos comentários realizados acima a respeito do acelerado crescimento das IES privadas no País, logo abaixo estão as Tabelas 1 e 2, trazendo um ranking das empresas privadas de maior destaque nacional na oferta de cursos de graduação presencial e graduação modalidade a distância, no ano de 2019. Tabela 1 - Maiores grupos educacionais privados ofertantes de cursos presenciais de graduação (2019).
GRUPO Nº DE ALUNOS (em milhares) Cogna (antigo grupo Kroton) 398,4 Yduqs 376,2 Unip 295,0 Laureate 216,7 Ser Educacional 181,9 Cruzeiro do Sul Educacional 155,3 Ânima Educação 141,6 Uninove 140,9 Afya 53,3 PUC/MG 49,4 Fonte: Requerentes com base no Inep/MEC. A Tabela 1 revela que o Grupo Ser Educacional, parte interessada no presente processo, que objetiva comprar a FAEL, situava-se como 5ª (quinta) colocada no ranking dos 10 (dez) maiores players privados do mercado de ensino superior presencial no Brasil do ano de 2019, com 181.900 (cento e oitenta e um mil e novecentos) alunos matriculados, representando cerca de metade do tamanho da Cogna, primeiro colocado, e ainda ficando abaixo entre 15-20% do volume da quarta colocada, a Laureate. A empresa vendedora sequer apareceu nesse ranking. Tabela 2 - Maiores grupos educacionais privados ofertantes de cursos EAD de graduação (2019). GRUPO Nº DE ALUNOS (em milhares) Cogna (antigo grupo Kroton) 505,1 Uniasselvi 282,5 Unip 258,3 Yduqs 204,4 Uninter 180,7 Cruzeiro do Sul Educacional 161,4 Cesumar 142,9 Laureate 61,8 Apollo 51,6 Uninove 51,2 Fonte: Requerentes com base no Inep/MEC. A Tabela 2, por sua vez, informa que, em 2019, o Grupo Ser não compôs o ranking dos 10 (dez) maiores players privados do mercado de graduação nacional EAD. Ressalta-se que a FAEL também não apareceu nessa lista.
Ainda com o intuito de contextualizar o cenário atual do mercado de ensino superior no Brasil, há que se pontuar a existência e relevância do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), instituído pela Medida Provisória (MP) nº 1.827/1999 que, por sua vez, foi convertida na Lei nº 10.260/2001, com a finalidade de conceder, a nível nacional, financiamento a estudantes em cursos superiores com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação/MEC e ofertados por IES não gratuitas aderentes ao programa[2]. O problema que motiva a intervenção do Estado no financiamento de crédito estudantil é a persistência do baixo acesso da população mais pobre ao ensino superior, refletida nas baixas taxas de matrículas bruta e líquida dessa população. As dificuldades financeiras para pagar mensalidades no ensino superior privado constituem uma causa crítica desse problema. A evidência disso é que 75,4% das matrículas de graduação no Brasil estão na rede privada, e a baixa renda média do país – aliada à elevada desigualdade de renda – inviabiliza o acesso da maior parte da população a essas vagas[3]. O Fies apresentou diversas mudanças em seu desenho ao longo dos anos, apresentando forte expansão no período de 2010 a 2014. Entretanto, a expansão da oferta de vagas, acompanhada pela diminuição de entraves ao crédito estudantil, origem de um elevado nível de inadimplência, até então subestimada, aumentaram o custo total do programa e o risco da União.
Desde a sua criação, pode-se dizer que o Fies passou por 4 fases distintas. Na primeira fase do programa, que vai desde a sua criação em 1999 até 2009, houve expansão moderada, com um fluxo médio de contratos de aproximadamente 50 mil por ano. A segunda fase, no período de 2010 a 2014, é marcada pela flexibilização das regras de concessão de financiamento e de pagamento do empréstimo, através da redução da taxa de juros, do aumento do período de carência e da criação do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) – fundo que concede garantia de 80% ou 90% (a depender do ano de contratação) e tem a União como única cotista. Nessa fase, o programa apresentou expressiva expansão, atingindo 733 mil novos financiamentos em 2014. A terceira fase é caracterizada por ajustes estruturais nas regras do programa a fim de adequá-lo ao período de ajuste nas contas públicas. Entre 2015 e 2017, a contratação reduziu-se para um patamar anual inferior a 300 mil financiamentos. As alterações visaram aumentar a focalização do programa e a sua sustentabilidade financeira, através da restrição do público-alvo a alunos com renda familiar per capita de até 3 salários mínimos, elevação da taxa de juros, aumento da parcela do aluno no pagamento da mensalidade do curso e compartilhamento do valor dos encargos educacionais com as IES.
Apesar dos ajustes realizados nessa terceira fase do Fies, a expansão da oferta de vagas e o elevado nível de inadimplência, até então subestimada, aumentaram o custo total do programa e o risco da União. O relatório Diagnóstico Fies (BRASIL, 2017) identificou que as três principais causas responsáveis pela insustentabilidade fiscal do programa eram: (i) risco de crédito, (ii) subsídio implícito e (iii) governança do programa. Sendo assim, a quarta fase é caracterizada por um redesenho do programa. A partir de 2018, o Novo Fies se caracteriza por ser um modelo de financiamento estudantil segmentado em modalidades de crédito – fonte de recursos pública ou privada – que variam conforme a renda familiar do candidato. A modalidade de financiamento público é destinada aos estudantes com renda familiar per capita de até 3 (três) salários mínimos, enquanto o P-Fies, de financiamento privado, é destinada a alunos com renda familiar per capita de até 5 (cinco) salários mínimos. O volume médio de financiamentos contratados nos seus dois primeiros anos de vigência foi de cerca de 80 mil ao ano.[4] A redução no FIES pode ajudar a explicar a redução no número de matrículas em graduação presencial no país desde 2014, conforme visto na Figura 3 acima. Graduação EAD Conforme apresentado pelas Requerentes, com base nos dados do CENSO INEP 2019, a presente operação gera sobreposição horizontal em 13 (treze) cursos de graduação EAD quando se considera a dimensão produto.
Segundo entendimento do CADE em casos passados[5], os cursos de graduação EAD são considerados distintos dos cursos presenciais e, portanto, não são substitutos entre si. De acordo com o estudo do Departamento de Estudos Econômicos – DEE deste CADE[6], existem diferenças relevantes entre o ensino presencial e o ensino a distância, principalmente quanto aos seguintes aspectos: i. Alcance geográfico de expansão da instituição ii. Custo de expansão iii. Preço da mensalidade iv. Perfil dos alunos (critério de renda) v. Idade dos alunos vi. Propensão de deslocamento do aluno. Além das diferenças existentes entre os valores das mensalidades e do perfil dos alunos dos cursos EAD ser distinto do perfil dos alunos de cursos presenciais, o processo regulatório para o credenciamento de um novo curso EAD também é diferente. Como demonstrado pela SG no AC Kroton-Anhanguera[7], para ofertar cursos na modalidade a distância, a IES necessita fazer, junto à União, um novo credenciamento específico para cursos nessa modalidade, conforme previsto no art. 80 da Lei nº 9.394/1996 (LDB). As IES já credenciadas para oferta de cursos superiores a distância podem criar polos EAD[8] por ato próprio, observando o conceito institucional como base para os quantitativos máximos permitidos para criação de polos EAD anualmente, de acordo com o Parecer CES/CNE n. 301/2003, estando submetidas apenas aos processos de reconhecimento.
Os processos de credenciamento de EAD, novos e em tramitação, devem ser complementados, junto ao Inep, com a lista de endereços dos polos em que a IES pretende realizar atendimentos presenciais, conforme previsto na Portaria Normativa nº 2, de 10 de janeiro de 2007. Diante da crescente realidade do ensino superior à distância, o Ministério da Educação promoveu algumas mudanças mais recentes para esse público, publicando o Decreto nº 9.057/2017 e a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, possibilitando, por exemplo, o credenciamento junto ao MEC de IES ofertantes apenas de cursos EAD, isto é, sem a necessidade de credenciamento prévio na oferta de cursos presenciais. Ainda, segundo o art. 11 e seguintes do Decreto nº 9.057/2017, a abertura de novos polos EAD passou a ser ato próprio da IES credenciada para oferta na modalidade EAD, sem necessidade de prévia autorização do MEC. Com a Portaria Normativa nº 11 de junho de 2017 do MEC, as IES passaram a ter autonomia na abertura de polos EAD em quantitativo anual de forma proporcional à sua pontuação do conceito de avaliação de qualidade da IES, denominado conceito institucional (C.I). O processo de abertura de polos EAD antes da Portaria Normativa 11/2017 dependia de avaliação prévia do MEC e era, portanto, mais burocrático, limitando temporalmente o crescimento do setor educacional de EAD.
Além disso, por meio da Portaria MEC n° 2.117/2019, foi estabelecida a possibilidade de que as IES introduzam a oferta de carga horária na modalidade EAD na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais, até o limite de 40% da carga horária total do curso. Apesar dessas mudanças recentes na regulação que facilitaram a abertura de cursos EAD, o CADE entende que os cursos de graduação na modalidade a distância ainda compõem um mercado distinto dos cursos presenciais, e cada curso de graduação tem sido definido como um mercado relevante em si (independente se em nível de licenciatura, bacharelado ou tecnólogo), tanto sob a ótica da oferta quanto, especialmente, da demanda. Assim, para o segmento de graduação, os precedentes do CADE apontam para uma segmentação, sob a ótica da demanda, por modalidade (presencial e a distância) e por curso: cada curso de graduação, presencial ou EAD, é considerado um mercado relevante de produto específico. No caso em tela, no tocante ao segmento de graduação EAD, e somente nele, a operação gera sobreposição horizontal nos seguintes cursos:
Quadro 3 – Cursos de graduação EAD em que há sobreposições horizontais Mercado Relevante dimensão produto/Curso Graduação EAD 1 Administração 2 Análise e Desenvolvimento de Sistemas 3 Ciências Contábeis 4 Gestão Ambiental 5 Gestão Comercial 6 Gestão de Recursos Humanos 7 Gestão Financeira 8 Gestão Pública 9 Letras 10 Logística 11 Pedagogia 12 Processos Gerenciais 13 Serviço Social Fonte: Requerentes. Elaboração: SG/CADE. Pós-Graduação EAD Pelas mesmas razões apresentadas acima para o mercado de graduação EAD, entende-se que as diferenças entre os mercados de pós-graduação presencial e a distância, em termos de perfil de alunos, preços e regulação, sejam suficientes para considerá-lo um mercado distinto do mercado de pós-graduação presencial. Os cursos de pós-graduação são segmentados em stricto sensu e lato sensu. As pós-graduações stricto sensu compreendem programas de mestrado e doutorado abertos a candidatos diplomados em cursos superiores de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino e ao edital de seleção de alunos. Os cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização são programas de nível superior, de educação continuada, com os objetivos de complementar a formação acadêmica, atualizar, incorporar competências técnicas e desenvolver novos perfis profissionais, conforme a Resolução nº 1/2018 do Conselho Nacional de Educação Superior.
Em relação à criação de cursos de pós-graduação, a autonomia das IES é maior em relação aos cursos de pós-graduação lato sensu. Para criar cursos de pós-graduação lato sensu, a IES só precisa estar credenciada no MEC para a oferta de cursos superior, não sendo necessário o credenciamento específico para cursos de pós-graduação. Nesse caso, os três tipos de IES – faculdade, centro universitário e universidades – gozam da mesma autonomia para criar, extinguir, alterar cursos de pós-graduação, bem como definir o quantitativo de vagas. Por outro lado, a autorização e o reconhecimento dos cursos de pós-graduação stricto sensu dependem de avaliação prévia da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), deliberação do Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) e de homologação do Ministro da Educação, nos termos da Resolução CNE/CES nº 7/2017. O mercado de pós-graduação já foi analisado diversas vezes pelo CADE[9], cujos precedentes consideram que, na dimensão produto, o mercado é segmentado por área de conhecimento ou eixo temático. Nessas ocasiões, analisou-se a substitubilidade pela demanda dos cursos de pós-graduação lato sensu e concluiu-se que, diferentemente do que ocorre nos cursos de graduação, os custos de troca para alunos que decidem trocar de curso após o seu início são reduzidos, em função, especialmente, da curta duração dos cursos.
Esse mesmo raciocínio não poderia ser replicado para os cursos de pós-graduação stricto sensu, uma vez que os programas de mestrado e doutorado são específicos e há um custo maior para troca de programa pelos alunos. Dessa forma, os cursos de pós-graduação stricto sensu parecem seguir a mesma lógica dos cursos de graduação, no sentido de que cada programa de mestrado e doutorado constitui um mercado relevante específico. Já pela ótica da oferta, verificou-se que a criação de cursos de pós-graduação lato sensu independe de autorização prévia do MEC, seja para faculdades, centros universitários ou universidades, reduzindo consideravelmente os custos regulatórios. Nesse sentido, conforme definido por esta SG e acolhido pelo Tribunal em casos pretéritos[10], o mercado relevante de pós-graduação lato sensu é definido, não por curso, e sim por área de conhecimento, agrupando, dessa forma, cursos que sejam substituíveis pela demanda (requisitos de ingresso semelhantes) e pela oferta (compartilhamento de infraestrutura). A classificação de área de conhecimento adotada pela SG é a mesma utilizada pelo MEC e pelo INEP na formatação do Censo de Educação Superior: (i) Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária; (ii) Artes e Humanidades; (iii) Ciências Naturais, Matemática e Estatística; (iv) Ciências Sociais, Jornalismo e Informação; (v) Computação e Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC): (vi) Educação; (vii) Engenharia, Produção e Construção;
(viii) Negócios, Administração e Direito; (ix) Saúde e Bem-Estar; e (x) Serviços. As Requerentes informaram que a operação gera sobreposição horizontal no mercado de pós-graduação na modalidade EAD nas seguintes áreas de conhecimento: (i) Educação e (ii) Negócios, Administração e Direito. Mercado relevante sob a ótica geográfica Graduação EAD Sob a dimensão geográfica, o mercado de ensino superior é analisado a partir da definição das modalidades da dimensão produto sob o qual é segmentado. No caso do ensino superior presencial, precedentes do CADE (por exemplo, Ato de Concentração nº 08700.005447/2013-12 e Ato de Concentração nº 08700.009198/2013-34) definiram o mercado como sendo local, ou seja, no âmbito do mesmo município ou, em alguns casos (municípios de maior porte), com definição de raios de influência. Essa delimitação ocorre tanto sob a perspectiva do estudante, que tem que se deslocar até a instituição para assistir às aulas, quanto sob o prisma da oferta, pois a instituição deve possuir instalações físicas em determinado município. Por outro lado, no mercado de graduação a distância, a jurisprudência do CADE[11] tem considerado dois cenários para a definição da dimensão geográfica: nacional e municipal.
A SG entende que a oferta de cursos de ensino superior EAD pode ser analisada sob o prisma nacional porque as empresas conseguem adotar uma estratégia de preços única para todas as regiões do país, tendo em vista que, de maneira geral, uma vez contratados os professores e elaborados os materiais, os cursos de ensino superior podem ser comercializados online para alunos em quaisquer localidades. Por outro lado, a SG também enxerga a importância de se analisar essa oferta de maneira localizada, sob o prisma da dimensão geográfica municipal, considerando que as IES precisam disponibilizar alguma estrutura física para a realização de certas atividades de forma presencial[12]. A FAEL atua no mercado de graduação EAD em cerca de 350 municípios brasileiros, e o Grupo Ser atua em 259 municípios. Dessa forma, no presente caso, em cursos de graduação EAD no cenário nacional, a operação gera sobreposição horizontal em 13 (treze) cursos, enquanto que pela perspectiva municipal, há sobreposição nos mesmos 13 (treze) cursos em 94 (noventa e quatro) municípios, gerando 486 (quatrocentos e oitenta e seis) mercados relevantes afetados pela operação. O quadro abaixo apresenta os municípios em que ocorre sobreposição horizontal.
Quadro 4 – Municípios/UFs em que há sobreposições horizontais em cursos de graduação EAD (2019) Nº Município UF 1 ALAGOINHAS BA 2 ANANINDEUA PA 3 ANÁPOLIS GO 4 ARAÇATUBA SP 5 ARAGUAÍNA TO 6 ARAPIRACA AL 7 BAGÉ RS 8 BARREIRAS BA 9 BARUERI SP 10 BAURU SP 11 BELÉM PA 12 BELO HORIZONTE MG 13 BOA VISTA RR 14 BRAGANÇA PA 15 BRAGANÇA PAULISTA SP 16 BRASÍLIA DF 17 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ES 18 CACOAL RO 19 CALDAS NOVAS GO 20 CAMPINA GRANDE PB 21 CAMPINAS SP 22 CAMPO GRANDE MS 23 CAMPOS NOVOS SC 24 CAPANEMA PA 25 CARAGUATATUBA SP 26 CARUARU PE 27 CASCAVEL PR 28 CASTRO PR 29 CEARÁ-MIRIM RN 30 CHAPECÓ SC 31 CRICIÚMA SC 32 CRUZEIRO DO SUL AC 33 CUIABÁ MT 34 CURITIBA PR 35 DUQUE DE CAXIAS RJ 36 FEIRA DE SANTANA BA 37 FLORIANÓPOLIS SC 38 FORTALEZA CE 39 FRANCISCO BELTRÃO PR 40 GOIÂNIA GO 41 GUARULHOS SP 42 ITAITUBA PA 43 JARAGUÁ GO 44 JOÃO PESSOA PB 45 JURUTI PA 46 LARANJAL DO JARI AP 47 LONDRINA PR 48 MACAÉ RJ 49 MACAPÁ AP 50 MACEIÓ AL 51 MAGÉ RJ 52 MANAUS AM 53 MARABÁ PA 54 MARIALVA PR 55 NATAL RN 56 NOVA FRIBURGO RJ 57 ORIXIMINÁ PA 58 PALMEIRA PR 59 PARAGOMINAS PA 60 PARAUAPEBAS PA 61 PASSO FUNDO RS 62 PELOTAS RS 63 PETROLINA PE 64 PIMENTA BUENO RO 65 PLANALTINA GO 66 PONTA GROSSA PR 67 PORTO ALEGRE RS 68 PORTO VELHO RO 69 PRAIA GRANDE SP 70 RECIFE PE 71 RIBEIRÃO PRETO SP 72 RIO BRANCO AC 73 RIO DE JANEIRO RJ 74 RIO GRANDE RS 75 RONDONÓPOLIS MT 76 SALVADOR BA 77 SANTARÉM PA 78 SANTOS SP 79 SÃO BERNARDO DO CAMPO SP 80 SÃO GONÇALO DO AMARANTE RN 81 SÃO JOSÉ SC 82 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SP 83 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SP 84 SÃO LUÍS MA 85 SÃO MIGUEL DOS CAMPOS AL 86 SÃO PAULO SP 87 SINOP MT 88 SOBRAL CE 89 SOROCABA SP 90 TEÓFILO OTONI MG 91 TERESINA PI 92 UBERLÂNDIA MG 93 VITÓRIA DA CONQUISTA BA 94 VOTORANTIM SP Fonte:
Requerentes. Pós-Graduação EAD Os mercados de pós-graduação EAD não possuem a mesma dinâmica dos mercados de graduação EAD. Nos casos de cursos de pós-graduação EAD, a regulação não exige que a IES possua presença em polos credenciados para ofertar cursos, pois apenas é realizada uma avaliação institucional na sede da IES. Além disso, as atividades presenciais dos cursos de pós-graduação lato sensu à distância podem ser realizadas em locais distintos da sede ou dos polos de apoio credenciados, conforme artigo 20 da Portaria MEC n. 11/2017. Assim, em linha com os precedentes do Cade[13], entende-se que, sob a dimensão geográfica, o mercado de pós-graduação lato sensu a distância é definido como nacional. Mercado Relevante - Conclusões Com base nas definições de mercado relevante produto e geográfico citadas acima, a presente operação envolve, portanto: Mercado de graduação a distância: 13 (treze) cursos a nível nacional – Administração, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciências Contábeis, Gestão Ambiental, Gestão Comercial, Gestão de Recursos Humanos, Gestão Financeira, Gestão Pública, Letras, Logística, Pedagogia, Processos Gerenciais e Serviço Social, e os mesmos 13 (treze) cursos em 94 (noventa e quatro) localidades a nível municipal (totalizando 486 mercados relevantes); e Mercado de pós-graduação a distância: 2 (duas) áreas de conhecimento, a nível nacional – i) Educação e ii) Negócios, Administração e Direito.
SOBREPOSIÇÕES HORIZONTAIS Possibilidade de exercício de poder de mercado A Lei de Defesa da Concorrência Brasileira afirma que ocorre posição dominante quando uma empresa ou grupo de empresas controla parcela substancial de mercado relevante como fornecedor, intermediário, adquirente ou financiador de um produto, serviço ou tecnologia a ele relativa, de tal forma que a empresa ou grupo de empresas seja capaz de, deliberada e unilateralmente, alterar as condições de mercado. Se uma empresa possui posição dominante em um mercado relevante, não necessariamente ela possui poder de mercado. Como o conceito de poder de mercado está baseado na capacidade de uma empresa aumentar preços sem perder seus clientes, somente a existência de posição dominante não é fator suficiente para que a empresa tenha tal capacidade de aumento unilateral de preços. Assim, a existência de posição dominante é condição necessária, mas não suficiente para a existência de poder de mercado. A Lei 12.529/11 traz, em seu artigo 36, § 2º, os critérios de presunção de posição dominante, in verbis: § 2º Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.
Na fase de análise de possibilidade de exercício de poder de mercado, a principal intenção é verificar, naqueles mercados onde há sobreposição horizontal, se as participações de mercado por parte das Requerentes, em conjunto, ultrapassam os limites definidos na Lei Nº 12.529/2011, e se há nexo de causalidade entre o nível de market share conjunto das Requerentes e a operação, com base na variação do HHI (Índice Herfindahl-Hirschman) [14] do mercado relevante em questão. A parcela substancial de mercado relevante que trata a lei é presumida quando a empresa ou grupo de empresas controla 20% do mercado relevante em questão. No presente caso, os market shares foram calculados com base no número de alunos matriculados por curso, por ano, por IES (Instituição de Ensino Superior), no período entre 2015 e 2019[15] a partir dos dados públicos fornecidos pelo Censo da Educação Superior realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) do Ministério da Educação – MEC. Nesse contexto, tendo em vista que são mais de 400 (quatrocentos) mercados relevantes de graduação EAD a nível municipal diretamente atingidos por esta operação, com o intuito de dar maior racionalidade ao trabalho desenvolvido na presente análise, reduzindo o gasto de recursos sem comprometer a qualidade da decisão final desta SG/CADE, os mercados afetados pela operação serão avaliados nesta e na próxima seção de forma agregada.
A SG/CADE utilizou a estrutura de oferta apresentada pelas Requerentes e, na fase de market test, complementou essas informações referentes ao setor de ensino superior EAD ao fazer contato diretamente com as principais empresas concorrentes das Requerentes, por meio do envio de ofícios e questionários. Neste ponto, ressalta-se que, conforme jurisprudência do CADE, as Requerentes apresentaram apenas os dados de instituições de ensino privadas. Segundo o Caderno do CADE – Atos de Concentração no Mercado de Prestação de Serviços de Ensino Superior (maio/2016)[16], ficou demonstrado pela antiga Secretaria de Acompanhamento Econômico, no parecer nº 6143 de 2012[17], que as IES públicas e as IES privadas são bastante distintas pela ótica de demanda e da oferta, o que justifica uma diferenciação na análise. Pela ótica da oferta, as IES públicas são mais direcionadas para o campo acadêmico, ao passo que as privadas são mais voltadas para direcionar o aluno para o mercado de trabalho. Além disso, nas IES públicas os professores atuam em tempo integral e, nas IES privadas, a maioria do corpo docente trabalha em regime horista. No geral, as IES públicas são mais concorridas do que as IES privadas, em função da maior qualidade das públicas segundo índices de qualidades do MEC e da gratuidade dessas instituições.
Já pela ótica da demanda, a SEAE ressaltou ainda que, na maior parte dos casos, o público das IES privadas seria formado por jovens das classes C e D que trabalham durante o dia e estudam à noite. Os jovens das classes A e B, geralmente, frequentam as IES públicas e as IES privadas de elite (por exemplo, PUC, ESPM e FGV). Segundo dados do Censo Superior do INEP, enquanto 70% dos alunos das universidades federais cursam o ensino superior no período diurno, 72% dos alunos das IES privadas estudam à noite. Dessa forma, o CADE tem incluído apenas instituições de ensino privadas no mesmo mercado relevante, podendo excluir as chamadas privadas “de elite”, por atingirem um público-alvo distinto e por terem preços bem superiores à média das IES privadas em geral. Graduação EAD a nível nacional A Tabela 3 abaixo lista os 13 (treze) cursos de graduação EAD a nível nacional em que ocorre sobreposição horizontal entre as Requerentes considerando as respectivas quantidades de alunos e participações nas estruturas de mercado do ano de 2019. Tabela 3 – Participação das Requerentes nos 13 (treze) mercados de graduação EAD com sobreposição horizontal a nível nacional (2019). Fonte: Requerentes, a partir do Censo INEP/MEC.
Considerando as sobreposições listadas e considerando o patamar legal mencionado mais acima, verifica-se que não há preocupações concorrenciais em nenhum dos mercados detalhados na Tabela 3, já que, olhando-se para os dados do ano de 2019, em nenhum dos cursos de graduação EAD a nível nacional a participação conjunta das Requerentes ficou acima de 20%. Assim, não será necessário o aprofundamento da análise dos mercados relevantes por cursos de graduação em nível nacional por esta SG. Graduação EAD a nível municipal Como relatado pelas partes, a FAEL atua no mercado de graduação EAD em cerca de 350 municípios brasileiros, enquanto o Grupo Ser atua em 259 municípios. Há sobreposição, no entanto, em 94 destes municípios, nos mesmos 13 (treze) cursos listados na subseção anterior a esta, gerando um total de 486 mercados relevantes com sobreposições quando se considera o nível municipal. No entanto, quando se considera apenas os mercados em que a participação de mercado das Requerentes resulta em pelo menos 20% de market share, o total de sobreposições cai para 93 (noventa e três) mercados relevantes (36 municípios e 12 cursos), sendo que, desses 93 mercados, em apenas 65 (sessenta e cinco) mercados (23 Municípios/12 cursos descritos na Tabela 4 abaixo) há também uma variação de HHI superior a 200 pontos, indicando existência de nexo de causalidade entre a concentração do mercado e a operação em tela.
Com isso, esta SG dará continuidade à análise desses 65 mercados para avaliar a probabilidade de exercício de poder de mercado. Os 65 mercados (município/curso) estão listados no Anexo I deste Parecer. Tabela 4 – Sobreposições horizontais - municípios e cursos em que as Requerentes apresentam market share > 20% e ∆ HHI > 200. Municípios Cursos Boa Vista/RR Administração Bragança/PA Análise e Desenvolvimento de Sistemas Cacoal/RO Ciências Contábeis Campina Grande/PB Gestão Ambiental Capanema/PA Gestão Comercial Caruaru/PB Gestão Financeira Castro/PR Gestão Pública Ceará-Mirim/RN Gestão de RH Cruzeiro do Sul/AC Letras Francisco Beltrão/PR Logística Itaituba/PA Pedagogia João Pessoa/PB Processos Gerenciais Juruti/PA Laranjal do Jari/AP Maceió/AL Marialva/PR Oriximiná/PA Palmeira/PR Petrolina/PB Pimenta Bueno/RO Santarém/PA São Gonçalo do Amarante/RN Votorantim/AP Fonte: Requerentes. Elaboração: SG/Cade. Pós-Graduação EAD De acordo com as Requerentes, o Grupo SER obteve alunos matriculados em cursos de pós-graduação à distância no ano de 2019 em 7 (sete) áreas de conhecimento, enquanto a FAEL registrou alunos em 2 (duas) áreas de conhecimento. A partir disso, as Requerentes informaram, portanto, haver sobreposição horizontal em cursos referentes às áreas de “Educação” e “Negócios, Administração e Direito”.
As Requerentes informaram que os cálculos para as estimativas de sua participação de mercado foram feitos com base no cruzamento de alguns dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD do IBGE com outros dados das Sinopses Estatísticas da Educação Superior 2019 (Censo INEP/MEC). As Sinopses Estatísticas de 2019 indicaram que o total de alunos matriculados em cursos de graduação EAD foi 2.292.607; desse total, 797.498 ou 34,79% correspondem a alunos matriculados em cursos de graduação EAD que poderiam fazer parte do rol de cursos relacionados à área de conhecimento “Educação” de pós-graduação. Na mesma linha, 881.190 alunos de graduação EAD ou 38,44% do total de 2.292.607 recém mencionado poderiam fazer parte do rol de cursos relacionados à área de conhecimento “Negócios, Administração e Direito”. Por sua vez, a PNAD 2019 informou um total de 455.000 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil) alunos matriculados em cursos de pós-graduação a distância, nas localidades cobertas pela pesquisa.
Diante disso, as Requerentes utilizaram as informações das Sinopses para calcular a representatividade de cada área de conhecimento de pós-graduação EAD em relação ao número total de alunos matriculados em cursos de pós-graduação (34,79% desses 455.000 alunos corresponderia ao mercado de cursos da área “Educação” e 38,44% deste mesmo total de alunos corresponderia à área “Negócios, Administração e Direito”) e então forneceram as estimativas de market share descritas na Tabela 5 abaixo[18]. Tabela 5 - Sobreposição horizontal entre as Requerentes em cursos de pós-graduação EAD nacional (2019) Área de Conhecimento: Educação Nº de alunos Market Share Total de alunos do mercado (estimativa) FAEL 7.976 5,04% 158.295 Grupo SER 2.821 1,78% Total Requerentes 10.797 6,82% Área de Conhecimento: Negócios, Administração e Direito Nº de alunos Market Share Total de alunos do mercado (estimativa) FAEL 6.799 3,89% 174.902 Grupo SER 4.037 2,31% Total Requerentes 10.836 6,20% Fonte: Requerentes com base em dados públicos. Com base nos dados apresentados, a participação conjunta de mercado das Requerentes nas duas áreas de conhecimentos é inferior a 20% após a operação. Esta SG, portanto, não vê a necessidade de dar continuidade à análise do mercado de pós-graduação EAD.
Conclusões sobre possibilidade de exercício de poder de mercado A partir do que foi exposto, esta SG entende ser possível afastar a possibilidade de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes em decorrência da presente Operação para os mercados relevantes de graduação EAD em âmbito nacional e pós-graduação EAD. Entretanto, entende ser necessária a avaliação da probabilidade de exercício de poder de mercado para 65 mercados relevantes de graduação EAD no cenário municipal, conforme Tabela 4. Probabilidade de exercício de poder de mercado Introdução O objetivo da análise de probabilidade de exercício de poder de mercado é avaliar se, após a operação, as Requerentes terão capacidade de interferir negativamente em condições de mercado tais como preços, oferta de bens/serviços, qualidade, entre outras, ou se o mercado oferece condições necessárias e suficientes para que rivais, novos ou preexistentes, possam contestar eventual tentativa de exercício de poder de mercado. Nesse sentido, o Guia H[19] afirma que a efetividade de competição entre as empresas requerentes e seus rivais (sejam eles entrantes ou empresas que já atuam no mercado) pode afastar a probabilidade de exercício de poder de mercado. Dessa forma, ao verificar que a presente operação irá resultar em algumas participações de mercado mais elevadas, é necessário analisar a probabilidade de que as Requerentes consigam exercer esse poder de mercado.
As principais variáveis que podem afetar a probabilidade de exercício de poder de mercado no mercado de educação superior são: a) Entrada; e b) Efetividade da rivalidade. Durante a análise dos 65 mercados relevantes, esta SG observou uma dinâmica concorrencial semelhante e muito marcada pela reduzida quantidade total de alunos matriculados nos cursos. Nesse contexto, a SG observou, por exemplo, que, dos 65 mercados relevantes com market share conjunto das Requerentes superior a 20% e variação de HHI superior a 200 pontos, somente em 12 (doze) mercados o total de alunos é igual ou superior a 100 (cem). Desta forma, esta SG entende ser factível, sem perda de qualidade e refinamento, a apresentação de uma análise de forma conjunta dos mercados relevantes em questão. Entrada Considerações iniciais A análise das condições de entrada tem por objetivo avaliar se os efeitos anticompetitivos que porventura possam surgir em decorrência do ato de concentração são eficientemente afastados pela entrada de novos concorrentes, o que pode constituir uma contestação eficaz contra o exercício de poder de mercado das requerentes após a operação. Alguns fatores que inibem a entrada são também responsáveis por reduzir a possibilidade de contestação de exercício de poder de mercado por parte dos rivais existentes no mercado, produzindo impactos também em termos de rivalidade.
Dessa forma, essas características serão analisadas tanto em relação aos entrantes, quanto em relação aos concorrentes existentes, de uma forma conjunta, para os mercados de graduação EAD em nível municipal afetados pela operação. Barreiras legais ou regulatórias Como argumentado pela SG no AC Kroton-Estácio[20], a entrada de um novo competidor no mercado de ensino superior pode ocorrer de duas formas: (i) uma entrada comprometida, ou seja, quando uma nova empresa, que ainda não atua no mercado passa o ofertar os serviços; ou (ii) uma entrada não comprometida, quando uma IES já existente passa a ofertar um curso novo ou a atuar em uma região em que não atuava anteriormente. Essa diferenciação é relevante, pois as barreiras regulatórias são distintas para cada uma das situações. Para os entrantes comprometidos, as barreiras são mais elevadas do que para IES já existentes no mercado. Como dito mais acima neste parecer, para iniciar as atividades no mercado de ensino superior, a mantenedora deve protocolar um pedido de credenciamento da IES no MEC, juntamente com os cursos que pretende ofertar. Esse processo é bastante regulado e costuma ser moroso. Por esse motivo, o CADE tem considerado que a entrada de agentes comprometidos não pode ser considerada uma contestação efetiva contra o exercício de poder de mercado por parte de um agente em posição dominante. Para entrantes não comprometidos, contudo, o processo é mais simples.
O Decreto nº 9.235/2017 do MEC, confere autonomia para universidades e centros universitários criarem/modificarem cursos superiores e quantitativos de vagas ofertadas sem autorização prévia do MEC, restrita ao município em que atuam. Dessa forma, IES classificadas como centros universitários ou universidades têm mais facilidade para passar a ofertar novos cursos e novas vagas em seu município sede[21]. Portanto, a existência de concorrentes classificados como universidades e centros universitários em mercados mais concentrados poderia, em tese, reduzir o risco de probabilidade de exercício de poder de mercado das empresas com participações elevadas. No caso da oferta EAD essa autonomia ficou ainda mais facilitada com a edição do Decreto nº 9.057/2017 que, em seu art. 11 §2 define que é permitido o credenciamento de instituição de ensino superior exclusivamente para oferta de cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância e, também, no art. 15 define que os cursos de pós graduação lato sensu na modalidade a distância poderão ter as atividades presenciais realizadas em locais distintos da sede ou dos polos de educação a distância.
Indo um pouco mais além, a Portaria Normativa nº 11 de 2017 autoriza, condicionada à autorização prévia pela SERES – Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, a oferta de cursos superiores sem a previsão de realização de atividades presenciais, ou seja, cursos completamente virtuais, que não necessariamente precisam disponibilizar a estrutura física para seus alunos. Essa mesma Portaria nº 11/2017, em seu art. 12 define que as IES credenciadas para a oferta de cursos superiores a distância poderão criar polos EAD por ato próprio, observando os quantitativos máximos definidos, considerados o ano civil e o resultado do Conceito Institucional (CI) da IES mais recente, da seguinte maneira: IES com CI igual a 3 (três) poderá criar até 50 polos, CI igual a 4 até 150 polos, e CI igual a 5 até 250 polos. E além disso, a Portaria nº 11/2017 também autoriza a oferta de cursos superiores a distância sob regime de parceria entre a IES credenciada para educação a distância e outras pessoas jurídicas, preferencialmente em instalações da instituição de ensino, exclusivamente para fins de funcionamento de polo EAD, respeitado o limite da capacidade de atendimento de estudantes.
Ou seja, de 2017 para cá, não se exige mais que uma IES primeiramente atue na oferta presencial para que somente depois possa ofertar também cursos EAD, o que possibilita que existam IES atuando exclusivamente na oferta de cursos EAD, bem como poderá haver cursos totalmente ofertados em ambiente virtual, sem a necessidade da presença física em polos de apoio. Há relativa facilidade para abertura de novos polos de apoio e, no caso de cursos de pós-graduação que exigirem atividades presenciais, os estudantes poderão realizá-las de forma flexível, mesmo fora dos polos de apoio credenciados pelas IES. Assim, é possível perceber que nos anos recentes as IES puderam expandir e criar suas atividades e cursos EAD de uma forma bastante ágil em função da redução de exigências regulatórias por parte do MEC. Esse ponto é bastante relevante pois, em caso de um eventual exercício de poder de mercado por parte das Requerentes, verifica-se que, das 67 (sessenta e sete) IES listadas como unidades das concorrentes contatadas (vide Anexo 1), somente 10 (dez) IES são classificadas como faculdades, enquanto 57 (cinquenta e sete) são universidades ou centros universitários e poderiam contestar de forma rápida, aumentando vagas ou passando a ofertar um novo curso para absorver eventual desvio de demanda. No Anexo 1 é possível verificar quais são as classificações das unidades das IES concorrentes contatadas pela SG que ofertam ensino superior EAD.
Em complemento, é importante mostrar que as Requerentes listaram as seguintes entradas nos últimos cinco anos (SEI 0933582) nos principais mercados afetados pela Operação: Tabela 6 – Entradas recentes nos mercados analisados (2016-2019) Localidade Quantidade de IES com cadastro ativo no MEC no município Curso Entrada em 2016 Entrada em 2017 Entrada em 2018 Entrada em 2019 Cuzeiro do Sul/AC 26 Gestão Pública - Grupo SER Claretiano - Letras - Claretiano - Uniasselvi e FDA Maceió/AL 99 Processos Gerenciais - Uniasselvi Senac Adtalem/Estácio Laranjal do Jari/AP 11 Gestão Pública - - FAEL Cruzeiro do Sul, Uniasselvi, Grupo SER Pedagogia - Grupo SER - Cruzeiro do Sul, Uniasselvi, FAEL Capanema/PA 18 Análise e desenvolvimento de sistemas - FAEL YDUQS/Estácio Grupo SER Gestão de RH - - - UNEF e Grupo SER Gestão Financeira FAEL e Cogna/Kroton - - UNEF e Grupo SER Juruti/PA 10 Análise e desenvolvimento de sistemas - - FAEL Grupo SER e Cogna/Kroton Gestão Financeira - - Cogna/Kroton e Fael Grupo SER Letras - - Uninta e FAEL Cogna/Kroton e Grupo SER Processos Gerenciais - - FAEL Univ.
Positivo, UNIUBE e Grupo SER Oriximiná/PA 17 Gestão ambiental UNIP e FAEL - - Grupo SER Gestão Comercial - - UNIP IESB, FAEL e Grupo SER Logística - UNIP e Kroton FAEL Cruzeiro do Sul, IESB e Grupo SER Processos gerenciais - FAEL - UNIP, IESB e SER Santarém/PA 56 Análise e desenvolvimento de sistemas FAEL - Grupo SER, Unicesumar, Claretiano, Laureate/Ânima e Uninove - Gestão Pública - Grupo SER Ânima/Laureate, Uninove Unicesumar, Uniesp, Uniube Letras Ânima Claretiano, UCDB Grupo SER, Unicesumar, UNASP, Uninove Uniesp Campina Grande/PB 60 Pedagogia Ânima UMESP, Claretiano, Unicesumar FAEL, Cruzeiro do Sul, YDUQS, UNINTA, Esab, FUNEPI UBEC e Uniasselvi Caruaru/PE 50 Letras Unicesumar, Estácio, Kroton - Cruzeiro do Sul Uniasselvi e Ânima Francisco Beltrão 32 Gestão ambiental Kroton - Unicesumar, Unipar, FAEL Cruzeiro do Sul, SER Palmeira/PR 13 Análise e desenvolvimento de sistemas - - - Uninter, SER e FAEL Ceará-Mirim/RN 11 Gestão de Recursos Humanos - - Unicesumar, UNIP, FAEL SER e Ânima Fonte: Requerentes, com base no INEP. A partir da Tabela 6 acima, é possível verificar que houve quantidade razoável e satisfatória de novos entrantes nos principais mercados relevantes foco da presente análise, com entradas de grandes players (além de entradas realizadas pelas próprias Requerentes) em todos os cursos e em todas as localidades durante o período 2016-2019.
Além disso, somado ao fato de que muitas das IES atuantes nos mercados relevantes em observação são universidades ou centros universitários, como já comentado acima, ressalte-se também o fato de que em todas as localidades listadas há, ao menos, 10 (dez) IES com cadastro ativo no MEC, indicando relativa possibilidade de aumento de oferta no caso de eventual abuso de poder de mercado por parte das Requerentes. Condições de entrada segundo os concorrentes Dentre as empresas apontadas pelas Requerentes como concorrentes no presente ato de concentração, a SG optou por oficiar 13 (treze) IES de médio/grande porte atuantes no mercado nacional de ensino superior EAD e que também estão presentes na maioria dos mercados relevantes objeto dessa análise, são elas: UNIP, Uniasselvi, Anhanguera, Estácio, Unopar, Uninter, Unicesumar, Cruzeiro do Sul, Claretiano, ULBRA, Laureate/Ânima, Uninove e Uniube. Quanto aos pontos descritos pelas concorrentes como principais barreiras à entrada no mercado de graduação EAD (considerando tanto o mercado nacional, bem como os municípios específicos da presente análise), destaca-se que a regulação foi a barreira mais mencionada, presente em 9 (nove) das treze respostas obtidas; na sequência veio a capilaridade da rede de polos, dita como barreira à entrada por 7 (sete) IES; depois ficaram marca, investimento inicial, nível de renda do município e preço das mensalidades, que apareceram como exemplo de barreiras em 6 (seis) respostas;
e por último apareceu a qualidade somente em 2 (duas) respostas. De todas as IES contatadas, 3 (três) afirmaram que não há barreiras à entrada significativas par ao mercado em questão. Logo a seguir estão alguns exemplos de respostas que podem representar boa parte das IES oficiadas. [ACESSO RESTRITO AO CADE], confirmou que são tipos de barreiras à entrada todos os itens questionados pela SG/Cade: capilaridade da rede de polos, catálogo de cursos/portfólio, escala, força da marca e investimento em marketing, investimento inicial, nível de renda dos alunos/município, preço das mensalidades, qualidade, regulação e, por fim, trouxe como item adicional as “parecerias” (sem fornecer maiores explicações). A concorrente UNIP (SEI 0945397), player com envergadura nacional na oferta de cursos de ensino superior presenciais e na modalidade a distância, mencionou que o preço das mensalidades e a regulação do setor são itens que podem ser considerados barreiras à entrada, e destacou o seguinte sobre ambos os aspectos, respectivamente: A lei da mensalidade define o preço da mensalidade a partir do conjunto de investimentos para cada curso ofertado. Neste sentido o preço da mensalidade decorrerá da escala da operação, sendo uma barreira em uma atividade altamente regulada pelo Estado. A Educação Superior Brasileira é uma atividade extremamente regulada pelo Estado desde a autorização da oferta como padrões de qualidade dessa oferta.
Os indicadores definem exigências para ingresso no mercado, bem como a capacidade econômica de autosustentação, nos termos do art. 7º, inc. III da LDB. A Claretiano (SEI 0945680), com presença em São Paulo, Paraná, Distrito Federal e Roraima, além de atuação na modalidade EAD de forma nacional, traz a capilaridade da rede de polos e o investimento inicial como barreiras à entrada, destacando respectivamente que: Com a flexibilização da legislação para a expansão de polos baseado no desempenho institucional (até 150 polos por ano a depender do Conceito Institucional - Cl), o nível concorrencial cresceu significativamente nos últimos anos. Neste sentido, as fusões de Instituições tendem a aumentar o monopólio no cenário nacional, bem como em algumas regiões citadas acima. Investimento Inicial para abertura do Polo no que tange, recursos humanos, locação do espaço, compra de móveis e equipamentos, entre outros. Sendo um custo alto e tempo de retorno longo devido a guerra de preços apresentada hoje pelo mercado. Nesse mesmo contexto, a Ânima Educação (SEI 0946081) afirmou que, nos locais em que já atua, as principais barreiras são: “a quantidade de alunos potenciais para os novos cursos, questões regulatórias, investimentos necessários para maturação do curso e captação de alunos, bem como a sinergia do curso com a marca local e possível canibalização de outros cursos”; e para os locais onde ainda não atua, destacou como barreiras:
“a quantidade potencial de novos alunos, considerando que a marca tem menos representatividade local e demanda maiores investimentos para marketing e para o desenvolvimento e maturação do curso”. Diante o exposto acima, esta SG entende que os players consultados reconhecem a existência de barreiras à entrada nesse mercado, alguns mais e outros menos, mas que, de modo geral, são barreiras já bem conhecidas e internalizadas pelas empresas, as quais são capazes de adaptar custos e viabilizar seus negócios, de modo que nenhuma IES mencionou a inviabilidade de suas operações em razão de uma barreira específica. Expectativas para o crescimento do setor segundo os concorrentes As IES oficiadas pela SG/Cade foram questionadas a respeito de sua expectativa para o crescimento do mercado de graduação na modalidade a distância para os próximos 3 (três) anos, no Brasil, bem como questionou-se a opinião das IES sobre se existe ou não pressão competitiva por parte dos cursos de ensino superior EAD sobre os presenciais. De maneira uníssona as IES se manifestaram pela expectativa de crescimento positivo do mercado de graduação EAD no futuro. As taxas de crescimento citadas são diferentes, e a expectativa de cada IES varia um pouco em relação a regiões do País, por exemplo. Sobre a pressão dos cursos EAD no mercado de cursos presenciais, há alguma variação nas respostas, mas a maior parte das empresas contatadas confirma a existência de concorrência entre essas modalidades.
A seguir estão em destaque alguns trechos das repostas recebidas. A UniCesumar afirma que possui expectativa de crescimento contínuo no mercado de EAD, mesmo que de maneiras diferentes em certas regiões (sem detalhamento de taxa ou previsão numérica), ressaltando que há demanda mais forte principalmente em cidades menores do interior do Brasil. Essa IES confirma a existência de concorrência entre os mercados EAD e presencial, e menciona movimento de migração “muito forte nas licenciaturas, por exemplo (...) mas acreditamos muito em um futuro com um ensino que mescle as duas modalidades (presencial e EAD), de acordo com as necessidades de cada curso”. Sobre o crescimento do mercado relevante sob análise, [ACESSO RESTRITO AO CADE] menciona que: De um modo geral, as perspectivas de longo prazo para o setor são favoráveis, face às expectativas de melhora no crescimento econômico e redução das taxas de desemprego. Com a recuperação da economia, o número de matrículas deve retomar seu crescimento, principalmente em razão de melhora nos níveis de emprego. Ademais, a disseminação da tecnologia e a familiarização das interações virtuais tendem a aumentar a procura pelo mercado de graduação EAD. [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] também confirma a existência de pressão concorrencial do EAD sobre o mercado presencial, apontando a redução do FIES como uma das possíveis causas para o crescimento do EAD, o qual possui, em média, valores de mensalidades menores.
Contudo, a YDUQS diz que “não é possível afirmar que há um movimento de migração de alunos de graduação presencial para cursos de graduação EAD”, mas que, no caso de uma eventual migração, podem estar associados fatores como: “redução dos novos contratos do FIES, renda familiar reduzida e situação do mercado de trabalho, conveniência do aluno (estudar em locais fora do campus e horário flexível), além do valor do curso reduzido em comparação com a modalidade presencial”. [ACESSO RESTRITO AO CADE] disse que sua expectativa é de crescimento do mercado EAD de cerca de 15% ao ano, nos próximos 3 anos, sendo que essa taxa não será uniforme para todos os locais nos quais atuam, e que enxergam maior potencial na região nordeste. Com isso, a SG verificou que todas as IES consultadas afirmam possuir uma expectativa de crescimento positivo do mercado EAD, mesmo que em percentuais diferentes ao longo dos próximos três anos, e entende que esse é um ponto favorável do ponto de vista concorrencial, uma vez que poderá haver maior interesse de novas empresas para o setor, bem como estimular a expansão e a busca por qualidade por parte de IES já atuantes. Conclusões sobre entrada Esta SG entende que, em linha com a jurisprudência do CADE, a entrada de um player comprometido em tempo suficiente para impedir um eventual exercício de poder de mercado é improvável.
Contudo, é possível que IES já atuantes no mercado abram cursos ou vagas, especialmente quando se tratam de instituições classificadas como centro universitário ou universidades, ou IES que atingem valores de Conceito Institucional (CI) mais elevado e podem abrir maiores quantidades de polos de apoio e, portanto, possuem mais facilidade para ampliar vagas e criar cursos, caso entendam racional sob a ótica econômica. De fato, conforme abordado pela Tabela 6, com base nas informações prestadas pelas Requerentes a partir dos dados públicos do Censo INEP – e esse ponto será melhor detalhado na sessão de rivalidade a seguir, observou-se que instituições que já atuavam no município passaram a ofertar novos cursos. As questões trazidas pelas concorrentes como exemplos de barreiras à entrada a novos concorrentes não se mostraram obstáculos instransponíveis, além de serem itens amplamente conhecidos e já internalizados por todos os players do mercado. Importante ressaltar que, apesar das manifestações sobre a existência de barreiras, todas as IES oficiadas pela SG confirmam a forte tendência de crescimento do mercado de oferta de ensino superior EAD no Brasil (demonstrada pelo aumento do número de alunos nos últimos anos, bem como pelo aumento da oferta de cursos, aumento do número de IES presentes em determinadas localidades e expectativas de expansão futura do setor).
Parte desse crescimento observado pode estar em parte relacionado a um movimento mais recente de certa “migração” das matrículas de determinados cursos presenciais para suas respectivas possibilidades na modalidade a distância (isso ocorre dentro das graduações que permitem essa “troca”, como as licenciaturas). Essa situação parece estar bastante afeta a alguns fatores como: i) a queda da renda das famílias e dos alunos (os valores das mensalidades do EAD costumam ser menores); ii) as facilidades trazidas pelo estudo remoto (redução de custos, menos deslocamento, liberdade para estudar em horários alternativos), iii) acesso à IES de grande porte, mesmo para público de pequenos municípios longe das capitais dos estados; e iv) a nova realidade de interação social imposta pela pandemia do novo coronavírus. Todos esses pontos também indicam, sobretudo, a maior facilidade de entrada (e de saída) no mercado de graduação EAD em comparação com cursos presenciais. Ressalte-se, por fim, que somente 3 (três) IES consultadas relataram haver algum tipo de preocupação concorrencial específica em razão da eventual aprovação da operação entre o Grupo SER e a FAEL.
Dentre as IES concorrentes que manifestaram pontos negativos, apesar de não se posicionar contra a operação, [ACESSO RESTRITO AO CADE] demonstrou preocupação com possível movimento de redução da mensalidade após a operação, e não o contrário, bem como ressaltou que a maior concentração da oferta no ensino superior EAD prejudica o ensino presencial e coloca em risco a qualidade do ensino superior privado brasileiro. A Uniube expressou que “O mercado do ensino superior brasileiro já está demasiadamente concentrado, de forma que qualquer movimento de concentração de matrículas nos principais grupos educacionais tende a agravar ainda mais esse cenário”. E, por fim, a Claretiano registra que, em sua opinião, empresas de médio porte sofrem com esse tipo de fusão, dado que: os processos de fusão e aquisição refletem em um distanciamento concorrencial gerado a partir da concentração de capital restrito a poucas organizações ou seja, o poder de investimento em estratégias de consolidação das marcas, investimentos em marketing, etc, que prevalecem nos grandes grupos que se formam a criam um volume de capital destoante em relação às concorrentes de menor porte.
Na outra ponta, reduzindo preocupações sobre os efeitos trazidos pela presente operação ao mercado educacional, destacando aspectos positivos da nova realidade social mundial, baseada agora em interações cada vez mais virtuais e a distância, a UniCesumar apontou que “Em nossa opinião, o EaD empurra o presencial a se reinventar e quem ganha com isso é a sociedade. Além disso, o EaD é a única forma financeiramente sustentável de levar ensino de qualidade às pequenas cidades do interior”; e a Uniasselvi também segue um alinha semelhante, registrando que “O desenvolvimento de players relevantes no setor de educação gera maior capilaridade e escala o que, por consequência, permite o alcance de educação de qualidade por um preço acessível em lugares que normalmente não poderiam ser alcançados por pequenas IES.”. Assim, considerando as condições de entrada, passa-se a análise da rivalidade no mercado de graduação EAD em âmbito municipal. Rivalidade Introdução A análise de rivalidade tem por objetivo avaliar se, na hipótese de tentativa de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes, os concorrentes que já atuam no mercado teriam capacidade de absorver o desvio de demanda resultante de um possível aumento de preço pelas partes, sem prejuízo aos consumidores.
Essa análise, normalmente, se foca na avaliação do histórico recente do comportamento dos agentes econômicos no respectivo mercado relevante e na propensão e capacidade de absorção de consumidores (no caso, alunos) por parte dessas empresas (concorrentes) em caso de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes. Para isso, será analisado a seguir o histórico da estrutura do mercado, com o objetivo de detectar indícios de comportamento competitivo entre as empresas atuantes no mercado, além de fatores que impactam diretamente a possibilidade de os rivais efetivamente competirem com as Requerentes, e que foram citados por concorrentes ao longo da instrução. Análise da rivalidade realizada de forma agregada para todos os mercados relevantes Conforme ressalta o Guia H, um ato de concentração que envolve uma parcela de mercado suficientemente alta não implica necessariamente que a nova empresa exercerá de maneira unilateral seu poder de mercado. Partindo dessa premissa, tendo em vista que algumas participações conjuntas das Requerentes no ano de 2019 foram elevadas, a SG entende ser relevante destacar nessa seção os aspectos cruciais que permeiam os mercados relevantes do presente caso.
O ato de concentração sob análise mostrou que o movimento observado para todos os sessenta e cinco cursos de graduação EAD com sobreposição horizontal entre as Requerentes e foco deste parecer foi bastante semelhante, de modo que faz sentido comentar os argumentos da SG de maneira agregada, já que foram situações que permearam a todos os mercados relevantes analisados. Dessa forma, sem acarretar nenhum prejuízo à qualidade da presente análise, a intenção aqui será observar se a dinâmica competitiva diretamente afetada pela presente operação foi ou não alterada de forma mais ampla, com olhar mais voltado para o todo, evitando a mera consideração dos mercados afetados pela operação apenas de forma individualizada. Com isso, por ser demasiado extensa, a tabela apresentando a estrutura de oferta completa (oferta das Requerentes e concorrentes durante o período 2015-2019) para todos os mercados avaliados será disponibilizada no Anexo 1 a este parecer. Considerando a extensão dos mercados relevantes a serem analisados, a SG entende que seus comentários ficarão melhor alocados se os mercados relevantes forem divididos em três blocos: i) 44 (quarenta e quatro) mercados com até 50 (cinquenta) alunos, ii) 9 (nove) mercados com 51 (cinquenta e um) a 100 (cem) alunos e iii) 12 (doze) mercados com mais de 100 (cem) alunos. Ressalte-se que não há aqui nenhum tipo de filtro com base em número de alunos utilizado pelo Cade em casos anteriores.
5.6.3.2.1 Mercados relevantes de cursos de graduação EAD municipal com até 50 alunos no total Sobre o primeiro bloco, tem-se que em 44 (quarenta e quatro) deles a quantidade total de matriculados é de até 50 alunos. Os 44 (quarenta e quatro) mercados relevantes que apresentam até 50 alunos matriculados no total estão em destaque na Tabela 7 abaixo: Tabela 7 – Participação das Requerentes nos mercados de graduação EAD com market share conjunto > 20%, ∆HHI superior a 200 pontos e número total de alunos até 50 (2019). Municípios Cursos Número de alunos Market share (%) FAEL SER Requerentes TOTAL do mercado FAEL SER Requerentes TOTAL Delta HHI Boa Vista Logística 8 3 11 48 17% 6% 23% 100% 208,33 Bragança Anal. E des. Sistemas 1 4 5 17 6% 24% 29% 100% 276,82 G. Ambiental 1 1 2 7 14% 14% 29% 100% 408,16 G. Financeira 1 2 3 11 9% 18% 27% 100% 330,58 Cacoal/RO G.Ambiental 2 1 3 9 22% 11% 33% 100% 493,83 G. Comercial 1 1 2 5 20% 20% 40% 100% 800,00 G. RH 4 3 7 18 22% 17% 39% 100% 740,74 Campina Grande/PB Processos gerenciais 2 5 7 24 8% 21% 29% 100% 347,22 Capanema/PA Anal. E des. Sistemas 5 1 6 20 25% 5% 30% 100% 250,00 G. Ambiental 3 1 4 14 21% 7% 29% 100% 306,12 G. RH 5 1 6 16 31% 6% 38% 100% 390,63 G.
Financeira 2 1 3 9 22% 11% 33% 100% 493,83 Caruaru/PE Processos gerenciais 16 2 18 48 33% 4% 38% 100% 277,78 Castro/PR Letras 5 2 7 21 24% 10% 33% 100% 453,51 G.Ambiental 5 1 6 21 24% 5% 29% 100% 226,76 Processos gerenciais 10 1 11 27 37% 4% 41% 100% 274,35 Ceará Mirim/RN Administração 4 1 5 17 24% 6% 29% 100% 276,82 G. RH 6 1 7 19 32% 5% 37% 100% 332,41 G. Pública 4 1 5 8 50% 13% 63% 100% 1250,00 Pedagogia 15 2 17 27 56% 7% 63% 100% 823,05 Cruzeiro do Sul/AC Logística 1 2 3 3 33% 67% 100% 100% 4444,4 Ciências contábeis 11 1 12 32 34% 3% 38% 100% 214,84 G. RH 16 2 18 46 35% 4% 39% 100% 302,46 Franisco Beltrão/PR G. Ambiental 12 3 15 29 41% 10% 52% 100% 856,12 G. Pública 3 7 10 43 7% 16% 23% 100% 227,15 Itaituba/PA Letras 9 1 10 29 31% 3% 34% 100% 214,03 Juruti/PA Anal. E des. Sistemas 1 1 2 4 25% 25% 50% 100% 1250,00 G. Ambiental 7 3 10 42 17% 7% 24% 100% 238,10 G. Financeira 2 1 3 4 50% 25% 75% 100% 2500,00 Letras 1 3 4 12 8% 25% 33% 100% 416,67 Processos gerenciais 2 1 3 3 67% 33% 100% 100% 4444,44 Laranjal do Jari/AP G. Pública 3 3 6 15 20% 20% 40% 100% 800,00 Letras 2 3 5 21 10% 14% 24% 100% 272,11 Oriximiná/PA G. Ambiental 7 6 13 24 29% 25% 54% 100% 1458,33 G. Comercial 1 2 3 5 20% 40% 60% 100% 1600,00 Letras 2 7 9 24 8% 29% 38% 100% 486,11 Logística 2 1 3 10 20% 10% 30% 100% 400,00 Processos gerenciais 7 2 9 25 28% 8% 36% 100% 448,00 Palmeira/PR Anal. E des. Sistemas 3 2 5 8 38% 25% 63% 100% 1875,00 Pimenta Bueno/RO G.
Comercial 1 2 3 11 9% 18% 27% 100% 330,58 Santarém/PA Anal. E des. Sistemas 11 4 15 42 26% 10% 36% 100% 498,87 São Gonçalo do Amarante/RN G. Comercial 3 1 4 4 75% 25% 100% 100% 3750,00 Pedagogia 40 2 42 42 95% 5% 100% 100% 907,03 Votorantim/SP G. Comercial 3 1 4 14 21% 7% 29% 100% 306,12 Fonte: Requerentes com base no Censo INEP 2019. Elaboração: SG/Cade. Dentre esses 44 mercados relevantes com até 50 alunos no total, em 32 (trinta e dois) deles a participação conjunta das Requerentes é, no máximo, de 41% de market share. Em 8 (oito) mercados relevantes sua participação está entre 50% e 75%, e em 4 (quatro) mercados sua participação é de 100%. Nos 32 mercados com até 41% de market share, esta SG entende que a probabilidade de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes após Operação é baixa. Além do número total de alunos matriculados ser pequeno, a participação conjunta das Requerentes nesses mercados indica que há outros concorrentes nesses municípios ofertando os mesmos cursos. Destaca-que que há presença de ao menos 1 (um) grande player em todos os 32 mercados – a IES Kroton, por exemplo, esteve na estrutura de oferta de 26 mercados, sendo que somente em 1 (um) mercado houve 1 (uma) IES concorrente, em 11 (onze) mercados houve 2 (duas) IES concorrentes, e nos demais 20 (vinte) mercados houve pelo menos 3 IES concorrentes.
Nos 8 mercados com participação conjunta da Requerentes entre 50% e 75%, apesar do elevado valor do market share, a SG novamente ressalta a questão da baixa quantidade de alunos matriculados e também destaca que, em todos eles, houve a presença de pelo menos 1 (um) grande player no ano de 2019. Em dois desses 8 mercados – Análise e Desenvolvimento de Sistemas em Francisco Beltrão/PR e Gestão Comercial em Oriximiná/PA, as Requerentes inclusive informaram que no ano de 2020 sequer haveria sobreposição horizontal em virtude da operação, pois a FAEL não ofertou vagas. Esses 8 mercados relevantes são (com base na Tabela 7 e Anexo 1): Gestão Pública e Pedagogia em Ceará Mirim/RN: ambos com 63% de market share cada. A oferta do curso de Gestão Pública foi iniciada em 2018 com atuação somente da Requerente FAEL e da IES UNIP como concorrente, cada uma com registro de 1 (um) aluno, sendo 2 (dois) alunos a quantidade total desse mercado em 2018, portanto. Em 2019, a FAEL obteve 4 (quatro) alunos, o Grupo SER entrou no mercado e registrou 1 (um) aluno, a Laureate também entrou no mercado e obteve 3 (três) alunos, a UNIP saiu do mercado, e o total de matriculados em 2019 foi de 8 (oito) alunos – houve, portanto, aumento de alunos entre 2018 e 2019. A oferta do curso de pedagogia também começou em 2018 com a FAEL com 11 (onze) alunos, a Unicesumar com 1 (um) aluno, e o mercado com um total de 12 (doze) alunos.
Já em 2019 a oferta foi composta pela FAEL com 15 (quinze) alunos, o Grupo SER entrou e obteve 2 (dois) alunos, a Laureate entrou e obteve 9 (nove) alunos, a Unicesumar novamente obteve 1 (um) aluno, e o mercado apresento no total 27 (vinte e sete) alunos em 2019, havendo então aumento em relação ao ano anterior. Dessa forma, apesar da elevada participação das Requerentes, considerando-se que se trata de um município com pouco mais de 74 mil habitantes em 2021, segundo estimativa do IBGE[22], a SG entende que é razoável haver uma estrutura de oferta mais enxuta e que ambas as concorrentes presentes são fortes players nacionais. Gestão Ambiental em Francisco Beltrão/PR: 52% de market share. Nesse mercado relevante estiveram também presentes na oferta do ano de 2019 outras 7 (sete) IES concorrentes, dentre as quais se destacam as empresas nacionais Uninter, Unicesumar, Kroton e Cruzeiro do Sul. Observou-se ainda que esse mercado relevante apresentou aumento do número total de alunos em todos os anos da série observada. Por essas razões, esta SG entende que há espaço para expansão do mercado e/ou entrada de novas IESs, bem como há concorrentes fortes o suficiente para contestar eventual abuso de poder de mercado. Análise e Desenvolvimento de Sistemas e Gestão Financeira em Juruti/PA: 50% e 75% de market share, respectivamente.
Nesses dois cursos em Juruti/PA, a IES Kroton é a única que aparece como concorrente das Requerentes na estrutura de oferta de 2019, todavia, sobre esse aspecto da rivalidade, ressalte-se aqui alguns pontos muito importantes: a) o início da oferta do curso de análise e desenvolvimento de sistemas se deu a partir de 2018, com a presença somente da FAEL, que obteve 1 (um) único aluno matriculado; nesse mesmo curso, em 2019, a FAEL teve novamente 1 (um) aluno, o Grupo SER entrou no mercado e também teve somente 1 (um) aluno, e a Kroton entrou no mercado e obteve 2 (dois) alunos[23]; b) no curso de Gestão Financeira a oferta também foi iniciada em 2018, com entrada da FAEL com 1 (um) aluno e da Kroton com 1 (um) aluno também; em 2019 a FAEL apresentou 2 (dois) alunos, o Grupo SER entrou no mercado com 1 (um) aluno, a Kroton também registrou 1 (um) aluno, e o total de matriculados desse mercado em 2019 foi de 4 alunos; e c) nas sobreposições verificadas nos cursos de Letras, Pedagogia e Gestão Ambiental nesse município notou-se a presença da IES Uninta, além da Kroton e das Requerentes. Conclui-se que além do número total de alunos ser baixo para esses cursos, tem-se pelo menos a presença de um player relevante nesses mercados, a Kroton. Gestão Ambiental e Gestão Comercial em Oriximiná/PA: 54% e 60% de market share, respectivamente.
No curso de gestão ambiental é possível observar a presença das IESs UNIP e Kroton desde 2017 fazendo concorrência à FAEL (o Grupo SER entrou somente em 2019). Além da existência de dois grandes players nacionais atuantes nessa estrutura de oferta, notou-se crescimento do número total de alunos entre 2018 e 2019, denotando haver espaço para expansão do mercado e até entrada de novas IESs. Já o curso de Gestão Comercial teve sua oferta iniciada em 2019, com IESB e UNIP fazendo concorrência para as Requerentes, mas com somente 5 (cinco) alunos matriculados no total. Análise e Desenvolvimento de Sistemas em Palmeira/PR: 63% de market share. Na oferta do curso de análise e desenvolvimento de sistemas em Palmeira/PR, a IES Cruzeiro do Sul atuou sozinha entre os anos de 2015 e 2018. Em 2019 houve a entrada da FAEL com 3 (três) alunos, do Grupo SER com 2 (dois) alunos, da Uninter com 2 (dois) alunos, a Cruzeiro do Sul obteve 1 (um) aluno e o mercado apresentou 8 (oito) alunos no total. Dessa forma, a SG entende que o mercado conta com a atuação de dois grandes players além das Requerentes, possui espaço para expansão de oferta e entrada de novas IESs, bem como ainda está em fase de formação. Ainda no rol de mercados com até 50 alunos, os 4 (quatro) mercados relevantes nos quais se observou participação conjunta das Requerentes de 100% são os seguintes: Pedagogia e Gestão Comercial em São Gonçalo do Amarante/RN, Logística em Cruzeiro do Sul/AC e Processos Gerenciais em Juruti/PA.
Quanto à rivalidade nesses mercados, esta SG observou que: I - No cursos de Gestão Comercial e Pedagogia em São Gonçalo do Amarante/RN: apesar de não haver outras sobreposições no município de São Gonçalo do Amarante para que se avalie a presença de demais players na praça (mesmo que ofertando outros cursos), destaca-se sua proximidade com a capital Natal/RN, da qual fica a apenas 19 (dezenove) km de distância, fator que, certamente, proporciona uma dinâmica concorrencial fluida entre as duas cidades, uma vez que os estudantes residentes em São Gonçalo podem buscar opções de IES atuantes na capital, tendo em vista que a distância não seria um fator impeditivo para seu deslocamento para as eventuais atividades presenciais, e considerando que em Natal há diversas outras IES atuando na oferta de outros tantos cursos; II - No curso de Logística em Cruzeiro do Sul/AC: nesse mesmo município, no ano de 2019, a operação em tela gera sobreposição horizontal em outros 5 (cinco) cursos, os quais contaram com atuação de 7 (sete) IES concorrentes e que poderiam também contestar a oferta para o curso de Logística; Uninter, Kroton, UNIP, Claretiano, Uniasselvi, FDA e FCV. III - No curso de Processos Gerenciais em Juruti/PA: para o ano de 2019, a operação em tela gera sobreposição horizontal em outros 5 (cinco) cursos, os quais contaram com atuação de 2 (duas) IES concorrentes e que poderiam também contestar a oferta para o curso, são elas Kroton e Uninta.
Isto é, de modo geral, nesses 44 mercados relevantes em que se observou uma quantidade total de alunos inferior a 50[24], observou-se também que a FAEL não aumentaria de maneira significativa a quantidade de alunos do Grupo SER[25] e, por essa razão, a dinâmica competitiva dessas localidades não estaria sendo efetiva e nem diretamente prejudicada pela operação, pois se tratam, por si só, de municípios muito pequenos, que sequer possuem volume de demanda para turmas grandes de graduação e/ou em diferentes IES. Dessa forma, a SG entende que esses mercados relevantes de cursos de graduação EAD municipal com até 50 alunos não ensejam preocupações concorrenciais, pois não envolvem uma quantidade razoável de consumidores finais e apresentam concorrentes atuando no mercado, ou com capacidade de atuar de forma rápida. Assim, uma tentativa de abuso de poder de mercado pode ser contestada pelos concorrentes. 5.6.3.2.2. Mercados relevantes de cursos de graduação EAD municipal de 51 a 100 alunos no total Avançando agora para o segundo bloco de mercados, nos 9 (nove) mercados relevantes em que a quantidade de matriculados está entre 50 e 100 alunos, a SG também entende que existem alguns aspectos comuns a todos eles, independentemente dos valores de market share das Requerentes e da variação do HHI, e que trazem maior conforto quanto aos aspectos concorrenciais que tangenciam a presente operação e podem ser proferidos de forma agregada nesta seção.
Os 9 (nove) mercados são descritos na Tabela 8 abaixo: Tabela 8 – Participação das Requerentes nos mercados de graduação EAD com market share conjunto > 20%, ∆HHI superior a 200 pontos, e número total de alunos de 51 a 100 (2019). Município Cursos Número de alunos Market share (%) FAEL SER Requerentes TOTAL do mercado FAEL SER Requerentes TOTAL Delta HHI Cruzeiro do Sul/AC Gestão Pública 20 8 28 68 29% 12% 41% 100% 692,04 Letras 14 15 29 91 15% 16% 32% 100% 507,19 João Pessoa/PB Processos Gerenciais 7 18 25 100 7% 18% 25% 100% 252,00 Laranjal do Jari/AP Pedagogia 19 7 26 80 24% 9% 33% 100% 415,63 Maceió/AL Processos Gerenciais 16 8 24 75 21% 11% 32% 100% 455,11 Marialva/PR Pedagogia 34 2 36 72 47% 3% 50% 100% 262,35 Petrolina/PE Letras 11 7 18 85 13% 8% 21% 100% 213,15 Santarém/PA Gestão Pública 12 8 20 61 20% 13% 33% 100% 515,99 Logística 8 5 13 54 15% 9% 24% 100% 274,35 Fonte: Requerentes com base no Censo INEP 2019. Elaboração: SG/Cade. A partir da Tabela 8 acima e também com base no Anexo 2, as observações em comum para todos esses 9 mercados recém citados são as seguintes:
Em 8 (oito)[26] desses 9 mercados houve presença de, ao menos, 2 (dois) grandes players nacionais no ano de 2019 (sendo que nos anos anteriores também houve presença expressiva de IES relevantes no cenário nacional), o que denota que há possibilidades efetivas de IES concorrentes contestarem esses mercados e exercerem pressão competitiva no caso de eventual abuso de poder de mercado por parte das Requerentes após a operação; Em 7 mercados o market share conjunto das Requerentes em 2019 variou entre 21% e 33% mas, apesar disso, a quantidade de IES concorrentes nesses mercados é bastante satisfatória[27], o que verdadeiramente facilita uma boa dinâmica concorrencial. No curso de Gestão Pública em Cruzeiro do Sul/AC, a participação das Requerentes é de 41%, mas a IES Uninter faz concorrência à FAEL e Grupo SER apresentando os mesmos 41% de market share, e ainda houve presença de Kroton, UNIP e Claretiano. No curso de Pedagogia em Marialva/PR, as Requerentes chegaram a 50% de market share, mas observou-se que a IES Uninga foi uma concorrente efetiva com 36% de market share, além da Facvest com 8% e Cruzeiro do Sul com 6%; em Marialva, um outro ponto que minimiza as preocupações advindas da presente operação é que a oferta é recente, se iniciou em 2018, quando somente a FAEL atuou com 13 (treze) alunos, e em 2019 já houve entrada das IES mencionadas e do Grupo SER, e o total de alunos subiu para 72 (setenta e dois).
No ano de 2019, em 7[28] (sete) mercados relevantes havia pelo menos mais 4 (quatro) concorrentes atuando além das Requerentes; a SG entende que, considerando as dimensões dos municípios em questão essa quantidade de players é compatível com o tamanho do mercado; Houve movimentos de entradas bem sucedidas e saídas de IES durante o período analisado (2015-2019), até mesmo por parte das próprias Requerentes[29], indicando que as barreiras à entrada nesses mercados não foram impeditivas para o bom andamento da dinâmica concorrencial e expansão da oferta; Em boa parte desses mercados, a formação de uma estrutura de oferta mais robusta é recente (maior nº de IES e maior quantidade de alunos), ocorrendo de forma mais concreta partir do ano de 2018, o que indica que ainda são mercados “em formação”, nos quais há espaço para novas entradas e também expansão da oferta no caso de players já atuantes; Em 5 (cinco) mercados relevantes é possível observar aumento da quantidade total de alunos matriculados ao menos entre os anos de 2018 e 2019, o que denota crescimento de demanda e consequente espaço para crescimento da oferta; nos outros 4 mercados, a queda de número de alunos foi bastante suave, não passando de 10% de perda;
e Todos esses cursos de graduação apresentam perfil de grade curricular completamente adequado para o modelo de ensino a distância, uma vez que não são da área de saúde ou das engenharias, por exemplo, os quais precisariam de acesso a laboratórios e equipamentos muito específicos para uso de forma presencial exclusivamente. Esse fator aumenta as chances de expansão da demanda por parte de futuros alunos e, consequentemente, facilita e estimula a expansão da oferta por parte dos players. Desta forma, esta SG entende ser possível afastar a probabilidade de exercício de poder de mercado por parte da Requerentes após operação nesses mercados relevantes de graduação EAD municipal de 51 a 100 alunos. 5.6.3.2.3 Mercados com mais de 100 alunos Já no que se refere ao terceiro bloco de mercados relevantes, os 12 (doze) mercados com quantidade total de alunos maior de 100 (cem) são os seguintes descritos pela Tabela 9: Tabela 9 - Participação das Requerentes nos mercados de graduação EAD com market share conjunto > 20%, ∆HHI superior a 200 pontos e número total de alunos maior que 100 (2019).
Municípios Cursos Número de alunos Market share (%) FAEL SER Requerentes TOTAL de mercado FAEL SER Requerentes TOTAL Delta HHI Boa Vista/RR Gestão Ambiental 31 4 35 102 30% 4% 34% 100% 238,37 Gestão Pública 65 9 74 239 27% 4% 31% 100% 204,83 Cacoal/RO Gestão Pública 34 78 112 157 22% 50% 71% 100% 2151,81 Pedagogia 35 61 96 266 13% 23% 36% 100% 603,48 Campina Grande/PB Pedagogia 53 211 264 629 8% 34% 42% 100% 565,31 Caruaru/PE Letras 27 39 66 206 13% 19% 32% 100% 496,28 Pedagogia 254 203 457 1922 13% 11% 24% 100% 279,16 Castro/PR Pedagogia 75 10 85 271 28% 4% 31% 100% 204,25 Cruzeiro do Sul/AC Pedagogia 124 34 158 643 19% 5% 25% 100% 203,94 Juruti/PA Pedagogia 30 17 47 166 18% 10% 28% 100% 370,16 Oriximiná/PA Pedagogia 26 50 76 352 7% 14% 22% 100% 209,84 Santarém/PA Letras 23 41 64 179 13% 23% 36% 100% 588,62 Fonte: Requerentes com base no Censo INEP 2019. Elaboração: SG/Cade. Dentre as situações recém listadas na tabela acima, em 10 (dez) mercados a participação das Requerentes em conjunto está entre 22% (vinte e dois por cento) e 36% (trinta e seis por cento). Em Campina Grande/PB no curso de Pedagogia, as partes atingiram 42% (quarenta e dois por cento) de market share, e em Cacoal/RO, no curso de gestão pública, o market share conjunto foi de 71% (setenta e um por cento). Nesse contexto, o curso de Gestão Pública em Cacoal/RO não traz maiores preocupações concorrenciais devido a, principalmente, três razões:
i) a concorrente Kroton esteve presente em todo o período avaliado fazendo concorrência efetiva às Requerentes em 2019 atingindo 27% de market share; ii) mesmo com uma representatividade menor, em 2019 também estiveram presentes nessa estrutura de mercado as IES Estácio (Grupo Adtalem) e Uninter, que são grandes players do mercado de ensino superior e podem contestar o mercado no caso de eventual abuso de poder de mercado por parte das Requerentes; e iii) houve aumento significativo do número total de alunos, que em 2018 era de 78 (setenta e oito) no total, e em 2019 chegou a 157 (cento e cinquenta e sete) alunos no total (aumento de quase 50%), indicando ter havido um crescimento da demanda nesse caso, com possibilidades de expansão de mercado e entradas de novas IES. No mesmo sentido, o mercado relevante de Pedagogia em Campina Grande/PB também não é foco de preocupação concorrencial, pois, além das Requerentes, em 2019 atuaram 14 (quatorze) IES concorrentes, sendo a Kroton novamente uma concorrente efetiva, e também ocorreu um aumento importante na quantidade total de alunos entre os anos de 2018 e 2019, a qual partiu de 280 para 629 alunos matriculados (aumento de mais de 40%).
E, por sua vez, nos demais 10 mercados em que a participação das Requerentes se limitou a 36%, a SG não enxerga óbices concorrenciais mais concretos, levando em consideração que a quantidade de IES concorrentes presentes na estrutura de mercado de 2019 pode ser considerada razoável[30] dadas as dimensões de vários dos municípios em questão. Destaca-se que as Requerentes atingem posição de liderança somente em 3 desses 10 mercados (indicando que as IES concorrentes são efetivas), e somente no mercado de Pedagogia em Castro/PR houve uma queda bastante suave na quantidade total de alunos, tendo os demais 9 (nove) mercados apresentado aumento de alunos entre 2018 e 2019. Além dos aspectos abordados até aqui, é importante ressaltar que a SG confirmou por meio das respostas recebidas que praticamente todas[31] as IES concorrentes contatadas de fato estiveram presentes nos mercados relevantes para os quais foram indicadas (segundo estrutura de oferta montada com os dados públicos do INEP) e que, não só ofereceram os cursos os quais estão sendo foco da presente análise, bem como atuaram nas praças indicadas em diversas outras graduações EAD e, em alguns casos, também na oferta de graduação presencial. Esses aspectos reforçam a capacidade das IES concorrentes das Requerentes exercerem pressão competitiva se necessário for, pois revelam que estão preparadas para facilmente rever suas possibilidades de ofertas local e nacionalmente.
Nesse contexto, quando questionadas sobre seus principais concorrentes, [ACESSO RESTRITO AO CADE], a Claretiano e a Uniube indicaram a FAEL e/ou o Grupo SER como uma de suas 3 (três) principais empresas rivais em determinados cursos e regiões geográficas. A UNIP não se manifestou sobre esse ponto, e as demais 7 (sete) empresas contatadas pela SG não indicaram nenhuma das Requerentes do presente ato de concentração como suas principais rivais. Esse ponto indica que, nas praças observadas na presente análise, as IES concorrentes rivalizam bem com outras instituições diferentes das Requerentes. Ainda, por meio da análise da evolução dos valores de ticket médio fornecidos pelas concorrentes oficiadas, de acordo com os dados do Anexo 3, é importante registrar que nenhuma IES revelou adotar estratégia significativamente diferente para nenhuma das localidades especificadas no questionário. Assim, a partir da análise dos preços praticados para os cursos nacionais do Anexo 3, a SG observou que, entre as Requerentes, no geral, o Grupo SER aumentou seus valores médios de mensalidades entre 2016 e 2020, enquanto a FAEL fez reduções de preços. Essa divergência na evolução dos preços das Requerentes é condizente com o movimento não uniforme dos preços deste mercado observado durante o market test. Dentre as 13 (treze) concorrentes oficiadas por esta SG, cerca de 60% das IES passaram por redução de preços entre 2016 e 2019.
A UNIP foi a única que manteve seus preços estáveis durante o período avaliado, enquanto a Uninter, a Unicesumar e a Uniube aumentaram seus preços. Não foi possível verificar uma evolução dos preços do Grupo Ânima/Laureate, pois só forneceram dados referentes a 2020. Considerando que a maioria das IES apresentaram queda de preços médios das mensalidades, esta SG entende que há dinâmica concorrencial em boa parte dos mercados consultados, uma vez que, normalmente, as empresas tendem a alterar seus preços para baixo quando sofrem pressão competitiva por parte de seus rivais. Conclusões sobre rivalidade Como mencionado na parte inicial deste parecer e na sequência confirmado na fase de market test, de fato, observa-se uma tendência nacional de crescimento do mercado de educação superior na modalidade EAD. Este mercado, em particular, não apresenta barreiras significativas à entrada, especialmente do ponto de vista geográfico, já que a expansão do raio de atuação de empresas já estabelecidas na oferta de cursos EAD é perfeitamente viável. Ainda, o MEC não mais atua na autorização de abertura do polo EAD e, desde a Portaria Normativa nº 11/2017, as IES podem ofertar cursos superiores a distância de forma exclusiva[32], sendo que as instituições já credenciadas podem, por ato próprio, criar novos polos EAD em quantitativos proporcionais ao valor de seu Conceito Institucional (CI) mais recente.
A mesma Portaria nº 11/2017 autorizou parcerias entre IES credenciadas para ensino a distância e outras pessoas jurídicas para fins de funcionamento de polos EAD, que são os espaços destinados às atividades presenciais, trazendo relevantes reduções de custos. Dessa forma, um único polo pode servir de apoio para IES concorrentes, o que se revelou um fator determinante para o aumento da oferta desses espaços e para o próprio crescimento do setor EAD no país. Nesse contexto, destaca-se as vantagens do modelo de ensino a distância do ponto de vista dos alunos, qual seja, a questão dos custos: as mensalidades de cursos EAD são menores do que as de cursos presenciais; e a facilidade do estudo online, a qualquer momento, de qualquer local, com acesso a materiais e professores eletronicamente gerando economias com transporte, alimentação, tempo, moradia, entre outros, além de possibilitar que o aluno encaixe melhor a rotina partilhada entre trabalho e estudo. Com isso, diante todo o exposto, esta SG entende que, apesar da participação das Requerentes em alguns dos mercados relevantes de cursos de graduação EAD em nível municipal ser superior ao patamar de 20%, a probabilidade de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes após a operação e/ou decorrente da aprovação da operação pode ser mitigada.
Importante ressaltar mais uma vez que, como mencionado no parecer do AC Kroton-Estácio[33], ainda que a concorrência local seja importante, as empresas que atuam nacionalmente, com grande número de alunos e grandes economias de escala e escopo, possuem estratégias de atuação semelhantes entre si, com mais capacidade de rivalizar em determinados aspectos e em relação ao público-alvo do que IES locais, por exemplo. Dessa forma, a presença de IES de grande porte nos municípios analisados (ainda que muitas apenas na modalidade EAD, por enquanto) – tais como Ânima, YDUQS, Kroton, Cruzeiro do Sul, Uniasselvi e UNIP - pode mitigar um eventual abuso de poder de mercado, uma vez que essas instituições possuem maior facilidade para entrar em novos cursos ou aumentar vagas em cursos que já ofertam. Como argumento principal, a SG entende que os concorrentes existentes nos mercados avaliados estão em quantidade satisfatória e possuem porte também satisfatório e, assim, têm condições de rivalizar com as Requerentes, aumentando vagas em cursos já existentes ou criando novos cursos. A SG entende que a operação em si não torna provável a redução do bem-estar do consumidor, e tampouco agrava as condições já existentes nos mercados avaliados, os quais possuem, no geral, duas características principais: i) nível de demanda ainda baixo, marcado pela reduzida quantidade de alunos matriculados em determinados cursos de determinados municípios;
ii) ou, por outro lado, são mercados que parecem estar em fase de expansão, formação e amadurecimento, com muitas IES e de perfis diferentes ainda testando seu nível de oferta. Além disso, uma outra característica comum aos 65 mercados relevantes considerados nesta seção de probabilidade que relativiza as preocupações eventualmente trazidas pela presente operação é o fato de que todos os doze cursos de graduação EAD afetados possuem uma grade de disciplinas bastante propícia e adequada ao formato de aulas online. Com exceção de Letras, Pedagogia e Ciências Contábeis, que são cursos de bacharel/licenciatura mais tradicionais, os demais nove cursos são todos com perfil mais próximo às denominadas graduações técnicas, muitas vezes de duração mais curta (podem durar 2 ou 3 anos, por exemplo) e que não necessitam de uso de laboratórios, como muitos cursos da saúde e das engenharias, por exemplo, ou de realização de projetos de imersão e pesquisa de campo, como cursos de Biologia e Geologia, por exemplo, e assim realmente prescindem da presença física dos alunos e do corpo docente durante grande parte (senão todo) do ano letivo. Portanto, em síntese, esta SG entende que, com base na análise feita, mesmo considerando o mercado de graduação EAD por municípios é possível mitigar a probabilidade de abuso de poder de mercado por parte das Requerentes em decorrência da Operação proposta.
Além disso, é importante ressaltar que esta seria a dimensão geográfica mais conservadora possível, sendo que existem vários indícios no teste de mercado realizado por esta SG no sentido de ampliação desta dimensão do mercado relevante. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA A cláusula 10.5 do Contrato para a cessão e transferência de ações e outras avenças prevê as seguintes obrigações de “Não concorrência”: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] A delimitação da cláusula está de acordo com a jurisprudência do CADE nos quesitos temporal, material e geográfico. CONCLUSÃO A operação consiste na aquisição pelo Grupo Ser Educacional, representado neste caso pela 3L Tecnologias, da integralidade das ações da Sociedade Técnica Educacional da Lapa, entidade mantenedora da FAEL (“operação”) e pertencente ao Grupo Vanta. Considerando as atividades desenvolvidas pelas Requerentes, esta operação gera sobreposições horizontais em alguns mercados de graduação e pós-graduação na modalidade EAD. Esta operação não envolve nenhum tipo de integração vertical. Esta SG entende que a operação não terá o condão de prejudicar a concorrência nos mercados de graduação EAD afetados, embora as Requerentes tenham participação de mercado acima de 20% em alguns deles, visto que a probabilidade de exercício de poder de mercado pode ser mitigada.
Como principais pontos mitigadores para a probabilidade de exercício de poder de mercado tem-se que no ano de 2019, os 65 (sessenta e cinco) mercados relevantes atingidos pela operação e avaliados mais a fundo pela SG apresentaram pelo menos um dos seguintes pontos: pequena quantidade total de alunos matriculados: 25 (vinte e cinco) mercados possuíam menos de 20 (vinte) alunos no total, 28 (vinte e oito) mercados apresentaram entre 20 (vinte) e 99 (noventa e nove) alunos, e somente em 12 (doze) mercados o quantitativo total é igual ou superior a 100 (cem) alunos; quantidade de players além das Requerentes é compatível com o tamanho total dos mercados relevantes, principalmente por se tratar de municípios pequenos do interior do país; presença de pelo menos uma IES de grande porte, dentre elas algumas das grandes nacionais – YDUQS, Cruzeiro do Sul, Estácio de Sá. Uniasselvi, Cogna, UNIP, Ânima, Claretiano, Unicesumar; os preços praticados pelas Requerentes e demais IES presentes nas estruturas de oferta foram variados ao longo do período considerado (2015-2019) e, portanto, nas variadas praças houve espaço para atuação dessas empresas com perfis nem sempre tão parecidos; e movimentos de entradas e saídas de IES capazes de mitigar preocupações mais sérias em relação a barreiras de entrada.
Além desses pontos, o teste de mercado realizado pela SG confirmou que há uma percepção geral por parte dos players do mercado de ensino superior de que o segmento EAD está numa tendência forte de crescimento e que a expectativa é positiva para a manutenção dessa tendência nos próximos 3 (três) anos. Essa realidade gera possibilidades para que mais empresas se sintam atraídas a investir no setor, a entrar nesse mercado ou a expandir suas atividades já em andamento. Nessa mesma linha, merece destaque também as alterações da regulação do mercado proferidas pelo MEC no ano de 2017 que reforçam a possibilidade de novas entradas no mercado em questão. Sobre essas facilidades tem-se que as IES, resumidamente: podem atuar ofertando somente cursos EAD; podem criar novos polos a cada ano considerando alguns critérios específicos; podem utilizar polos de instituições parceiras e podem criar mais vagas e novos cursos. Diante do exposto, conclui-se pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. [1] Destaca-se que este é o Censo mais recente disponível, o Censo INEP 2020 está previsto para divulgação em fevereiro de 2022. [2] Fonte: https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/cmap/politicas/2019/subsidios/relatorio-de-avaliacao-cmas-2019-fies. Acesso realizado em 12/03/2021. [3] CASSIOLATO, M.; GUERESI, S. Como elaborar Modelo Lógico: roteiro para formular programas e organizar avaliação. Brasília, DF: IPEA, 2010.
[4] Fonte: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=66921-diagnosticofies-junho2017-pdf&category_slug=julho-2017-pdf&Itemid=30192. Acesso realizado em novembro/2021. [5] AC nº 08700.002767/2019-14 (CENESUP e SODECAM), nº 08700.006185/2016-56 (Kroton e Estácio), AC nº 08700.004112/2012-04 (Kroton e Uniasselvi), AC nº 08700.005447/2013-12 (Kroton e Anhanguera dentre outros). [6] “Atos de Concentração no mercado de prestação de serviços de ensino superior – 2016”, disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/estudos-economicos/cadernos-do-cade/atos-de-concentracao-no-mercado-de-prestacao-de-servicos-de-ensino-superior-2016.pdf. [7] AC nº 08700.005447/2013-12. [8] O polo de EAD é a unidade acadêmica e operacional descentralizada, no país ou no exterior, para o desenvolvimento de atividades presenciais relativas aos cursos superiores a distância (art. 10 da Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017). [9] AC nº 08700.005827/2019-42 (Estácio Participações S.A. e Adtalem Brasil Holdings); AC nº 08700.002767/2019-14 (CENESUP - Centro Nacional de Ensino Superior Ltda. e Sociedade de Desenvolvimento Cultural do Amazonas S.A. – Sodecam); AC nº 08700.006185/2016-56 (Kroton Educacional S.A. e Estácio Participações S.A.). [10] AC 08012.005791/2012-89 (Kroton e União Educacional Cândido Rondon – UNIRONDON); AC 08700.005447/2013-12 (Kroton e Anhanguera). [11] AC nº 08700.005447/2013-12 (Kroton e Anhanguera);
AC nº 08700.006185/2016-56 (Kroton Educacional S.A. e Estácio Participações S.A.). [12] O Decreto nº 9.057/2017 define que atividades presenciais como tutorias, avaliações, estágios, práticas profissionais e de laboratório e defesa de trabalhos, previstas nos projetos pedagógicos ou de desenvolvimento da instituição de ensino e do curso, serão realizadas na sede da instituição de ensino, nos polos de educação a distância ou em ambiente profissional, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais. Ainda, o mesmo normativo diz que os polos de educação a distância manterão infraestrutura física, tecnológica e de pessoal adequada aos projetos pedagógicos dos cursos ou de desenvolvimento da instituição de ensino. [13] AC nº 08700.005447/2013-12 (Kroton e Anhanguera); AC nº 08700.006185/2016-56 (Kroton Educacional S.A. e Estácio Participações S.A.). [14] O Índice Herfindahl-Hirschman (HHI) pode ser utilizado para o cálculo do grau de concentração dos mercados. O HHI é calculado com base no somatório do quadrado das participações de mercado de todas as empresas de um dado mercado. O HHI pode chegar até 10.000 pontos, valor no qual há um monopólio, ou seja, em que uma única empresa possua 100% do mercado. Compreende-se que os mercados são: (i) Mercados não concentrados: com HHI abaixo de 1500 pontos; (ii) Mercados moderadamente concentrados: com HHI entre 1.500 e 2.500 pontos; (iii) Mercados altamente concentrados: com HHI acima de 2.500.
Ademais, compreendem-se as seguintes definições: (i) Pequena alteração na concentração: operações que resultem em variações de HHI inferiores a 100 pontos (ΔHHI < 100) provavelmente não geram efeitos competitivos adversos e, portanto, usualmente não requerem análise mais detalhada; (ii) Concentrações que geram preocupações em mercados não concentrados: se o mercado, após o AC, permanecer com HHI inferior a 1.500 pontos, a operação não deve gerar efeitos negativos, não requerendo, usualmente, análise mais detalhada; (iii) Concentrações que geram preocupações em mercados moderadamente concentrados: operações que resultem em mercados com HHI entre 1.500 e 2.500 pontos e envolvam variação do índice superior a 100 pontos (ΔHHI > 100) têm potencial de gerar preocupações concorrenciais, tornando recomendável uma análise mais detalhada; (iv) Concentrações que geram preocupações em mercados altamente concentrados: operações que resultem em mercados com HHI acima de 2.500 pontos, e envolvam variação do índice entre 100 e 200 pontos (100 ≤ ΔHHI ≤ 200) têm potencial de gerar preocupações concorrenciais, sugerindo uma análise mais detalhada. Operações que resultem em mercados com HHI acima de 2.500 pontos, e envolvam variação do índice acima de 200 pontos (ΔHHI > 200) presumivelmente geram aumento de poder de poder de mercado. Essa presunção poderá ser refutada por evidências persuasivas em sentido contrário.
[15] Com base no INEP/MEC, as Requerentes apresentaram uma estimativa da estrutura de oferta dos cursos de graduação EAD nos quais há sobreposição horizontal no presente ato de concentração considerando o período 2015 a 2019, já que, no momento da notificação, os dados da base pública do MEC ainda não incluíam os quantitativos de alunos referentes ao ano de 2020. [16] Disponível em http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/publicacoes-institucionais/dee-publicacoes-anexos/caderno-de-educacao-20-05-2016.pdf/view, acesso em 24/01/2020. [17] Parecer nº 6143/2012/RJ/COGCE/SEAE/MF referente ao AC nº 08012.009947/2011-10 (Kroton Educacional S.A. e União Sorrisense de Educação Ltda.) [18] As Requerentes fizeram estimativas usando como proxies dados disponíveis na PNAD e no CENSO INEP, tendo em vista que não há ainda registros públicos que informem exatamente a quantidade de alunos matriculados por curso de pós-graduação e/ou por IES. [19] Guia de Análise de Atos de Concentração Horizontal do CADE, disponível em < https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/guia-para-analise-de-atos-de-concentracao-horizontal.pdf >. [20] AC. nº 08700.006185/2016-56. [21] Para as instituições classificadas como faculdade, no entanto, o processo é considerado mais burocrático e moroso. [22] https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/rn/ceara-mirim.html. Acesso em 22 de novembro de 2021.
[23] A SG destaca ainda que houve sobreposição horizontal em outros cursos na cidade de Juruti/PA que não entraram na análise de rito ordinário do Cade, pois não atingiram o patamar legal de 20% de market share conjunto das Requerentes; com isso, apesar das Requerentes não terem apresentado a estrutura de oferta desses cursos junto ao formulário de notificação, é possível concluir que existam outros players atuando nessa praça. [24] Ressaltando novamente que este montante foi escolhido pela SG para seus comentários sobre o presente caso em específico, considerando o contexto e as particularidades que permeiam a presente operação; não se trata, portanto, de elaboração e nem aplicação de um novo tipo de “filtro” para casos envolvendo o setor de educação superior. [25] Mesmo nas situações em que a FAEL agrega mais de 10% de market share ao Grupo SER, por exemplo, o número de alunos transferido é quase insignificante, como no caso do mercado relevante de Gestão Pública em Laranjal do Jari/AP, em que a FAEL passa 3 (três) alunos para a SER e isso corresponde a 20% de participação de mercado. [26] Não houve presença de pelo menos dois grandes players em 2019 somente no mercado de Pedagogia em Marialva/PR. [27] Somente no mercado processos gerenciais em Maceió/AL havia 2 (duas) IES concorrentes, nos demais 6 (seis) mercados aqui em destaque houve ao menos (4 quatro) IES concorrentes em 2019.
[28] Os mercados de Pedagogia em Laranjal do Jari/AP e Pedagogia em Marialva/PR apresentaram duas IES concorrentes além das Requerentes. [29] Grupo SER entrou na oferta de Gestão Pública e Letras em Cruzeiro do Sul/AC em 2017, em pedagogia em Laranjal do Jari/AP em 2017, em pedagogia em Marialva/PR em 2019, em letras em Petrolina/PE em 2017, em gestão pública em Santarém/PA em 2017 e em logística em Santarém/PA em 2018. A FAEL entrou na oferta de processos gerenciais em João Pessoa/PB em 2018, em pedagogia em Laranjal do Jari/AP em 2019, em processos gerenciais em Maceió/AL em 2017, em pedagogia em Marialva/PR em 2018, em letras em Petrolina/PE em 2017 e em logística em Santarém/PA em 2016. [30] Dentre esses 10 (dez), o mercado com menor quantidade de players foi o curso de pedagogia em Juruti/PA, que teve 2 (duas) concorrentes além das Requerentes. [31] A Uninove foi a única IES contatada pela SG que não esteve presente na oferta de graduação EAD em nenhum dos municípios indicados no ofício no período recente, e tampouco confirmou interesse em adentrar nesses mercados. [32] Antes disso, quando da vigência do Decreto nº 5.622/2005, revogado pelo Decreto nº 9.057/2017, as IES eram obrigadas a se credenciar para a oferta de cursos superiores presenciais antes de se credenciarem para a oferta EAD. [33] AC. nº 08700.006185/2016-56.
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