CADE · Superintendência-Geral · 14/12/2021
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006297/2021-74
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006297/2021-74
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SEI/CADE - 0997058 - Parecer PARECER Nº 548/2021/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.006297/2021-74 REQUERENTES: Humberg Agribrasil Comércio e Exportação de Grãos S.A e Nityam Empreendimentos e Participações S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Humberg Agribrasil Comércio e Exportação de Grãos S.A e Nityam Empreendimentos e Participações S.A. Natureza da operação: aquisição de controle. Mercados afetados: exportação de grãos e movimentação e armazenagem de granéis sólidos. Art. 8º, inciso IV, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Humberg Agribrasil Comércio e Exportação de Grãos S.A (“Agribrasil” ou ”Compradora”) A Agribrasil é uma exportadora de grãos de capital 100% nacional. A empresa origina soja e milho, transgênicos e não transgênicos, diretamente de cooperativas, revendas e produtores no interior do país, transporta e vende a mercadoria em navios para exportação. A Compradora também é responsável pela gestão de riscos da cadeia logística e pelo transporte e exportação de carga geral, de projeto e geral (como produtos siderúrgicos e celulose). Além da matriz em São Paulo, a empresa possui filiais em diferentes estados brasileiros: Mato Grosso, Paraná, Bahia, Pará, Goiás e Rio Grande do Sul.
A partir deles, a Agribrasil opera nos principais corredores de exportação do país, tais como Santos, Paranaguá, São Francisco do Sul, Miritituba, Barcarena, Ilhéus e Santana, além de contar com uma subsidiária integral na Suíça, responsável por viabilizar vendas diretas para o mercado externo[1]. O Grupo da Compradora auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. I.2. Nityam Empreendimentos e Participações S.A (“Nityam” ou “Empresa-Alvo”) A Nityam é uma holding não-financeira, com função de gestão e administração dos negócios da empresa do grupo. A empresa possui participação acionária direta na Porto Novo Participações S.A (“Porto Novo”); na TESC – Terminal Santa Catarina S.A. (“TESC”) e na WRC Operadores Portuários S.A (“WRC”). A Porto Novo foi fundada em 2006 e atua como holding de instituições não-financeiras que não registrou faturamento no Brasil em 2020. A TESC, por sua vez, está em operação desde 2006 no complexo portuário público de São Francisco do Sul (SC) e é especializada em operação de produtos siderúrgicos, granéis sólidos, carga geral e carga de projeto, embarcando e desembarcando cargas de todas as partes do mundo (exploração do terminal portuário).
Por fim, a WRC constituída em 2002 passou a integrar o mesmo grupo econômico da TESC em 2006 e, como operadora portuária, também está habilitada a efetuar operações portuárias na estrutura do porto público de São Francisco do Sul (SC). Os acionistas da Empresa-Alvo são fundos de investimento em participações criados com o objetivo de investir em companhias estratégicas em seus respectivos setores de atuação e que não registraram faturamento no Brasil em 2020; a saber: Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“FIP Logística Brasil”), Empreendedor Brasil – Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“FIP Empreendedor Brasil”), Brasil Portos e Ativos Logísticos – Fundo de Investimentos em participações Multiestratégia (”FIP Brasil Portos e Ativos Logísticos” e, em conjunto com a FIP Logística Brasil e FIP Empreendedor Brasil, “Vendedores”) O Grupo Nityam[2] auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida?
Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 0983525) Data da notificação 12/11/2021 Data da publicação do edital O Edital nº 650, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 24/11/2021 (SEI 0987730) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO De acordo com as Requerente, em 09 de junho de 2021, a Agribrasil celebrou proposta de oferta vinculante com FIP Logística Brasil, FIP Empreendedor Brasil, FIP Brasil Portos e Ativos Logísticos com a finalidade de aquisição da totalidade das participações societárias detidas pelos Vendedoras na Nityam, incluindo todos os direitos políticos e patrimoniais a elas inerentes. A Empresa-Alvo possui participação acionária direta de (i) 25,93% na Porto Novo ; (ii) 50% na TESC e (iii) 50% na WRC. Após o fechamento da Operação, a Agribrasil controlará 100% das ações e ativos da Empresa-Alvo, bem como deterá a respectiva participação acionária nas empresas acima indicadas. De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é de [ACESSO RESTRITO]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que, para a Agribrasil, trata-se de uma oportunidade de complementar a sua atuação no porto de São Francisco do Sul (SC), viabilizando o escoamento e capacidade de exportação de grãos naquela localidade. A aquisição do Grupo Nityam, segundo as Partes, adicionaria uma gestão direta e mais efetiva de toda a cadeia logística, trazendo uma maior previsibilidade e eficiência nos embarques como um todo.
Além disso, a operação das empresas TESC e WRC são complementares às atividades da Agribrasil e vice-versa. Logo, a Operação adicionaria valor para todos os stakeholders das empresas envolvidas, de um lado a Agribrasil passaria a ter uma gestão maior e direta de seus fluxos de exportação e o TESC e WRC passam a contar com a expertise da Agribrasil, ampliando a capacidade de exportação do porto de São Francisco do Sul (SC). Segundo as Requerentes, a Operação proposta foi comunicada à Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração vertical Sim Setores em que há integração vertical Mercado de (i) exportação de grãos (a montante) e mercado de (ii) movimentação e armazenagem de granéis sólidos (a jusante) Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação Primeiramente, as Requerentes destacam que a Agribrasil não é uma operadora portuária, apenas desempenha a atividade de exportação de grãos. A companhia transporta e vende a mercadoria em navios para exportação, sendo responsável pela cadeia logística no comércio internacional de grãos. Conforme mencionado, a Nityam é uma holding não-financeira, com função de gestão e administração dos negócios da empresa, notadamente a TESC e WRC.
A TESC atua na exploração do terminal portuário do Porto de São Francisco do Sul (SC) com operações de produtos siderúrgicos, granéis sólidos, carga geral e carga de projeto e a WRC também está habilitada a efetuar operações portuárias (como operador portuário) na estrutura do referido porto. Assim, dadas as atuações das Requerentes, identifica-se integração vertical entre a atividade de exportação de grãos da Agribrasil e a operação e exploração portuária das empresas do grupo da Empresa-Alvo. O mercado de movimentação e armazenagem de carga portuária é definido na jurisprudência[3] na dimensão produto, de forma segmentada de acordo com o tipo de carga movimentada pelo terminal portuário: (i) cargas líquidas, (ii) granéis sólidos de origem vegetal; (iii) outros tipos de cargas sólidas; (iv) carga geral e (v) contêineres. Para a presente Operação, a relação vertical entre as Requerentes se dá em função da exportação de grãos, sendo assim o foco desta análise é o mercado de movimentação e armazenagem de granéis sólidos. A jurisprudência do Cade tem asseverado, em termos de delimitação do mercado relevante geográfico, a existência de duas dimensões alternativas de análise: a concorrência interportos e a concorrência intraporto. Alguns julgados têm analisado com cautela a concorrência interportos, assinalando que tal competição é considerada, em grande parte, de baixa intensidade e pouco efetiva, tendo em vista as características estruturais do mercado de serviços portuários.
Entretanto, houve casos em que essa interpretação foi flexibilizada pela autoridade concorrencial, de forma que a abrangência geográfica do mercado envolveu mais de um porto, geralmente localizados em uma mesma unidade da federação. Nesse sentido, destaca-se que o estado de Santa Catarina conta com, ao menos, outros 4 portos (além de São Francisco do Sul): Itajaí, Itapoá, Imbituba e Navegantes, os quais são equipados para operar com praticamente todo tipo de carga. De todo modo, ainda que fosse considerado conservadoramente apenas o porto de São Francisco do Sul, como se verá a seguir, a Operação não suscitaria preocupações concorrenciais. As Requerentes reforçam que as empresas TESC e WRC não atuam como exportadoras de granéis sólidos até o momento. Quanto à atividade de importação de granéis sólidos, as Partes informam que, como recinto aduaneiro, o TESC recebeu, no Porto de São Francisco do Sul, navios que representam aproximadamente (20% - 30%) [ACESSO RESTRITO] do seu volume total de 2021 (janeiro-outubro). Como operador portuário, sua participação representou apenas (0% - 10%) [ACESSO RESTRITO] da operação do Porto de São Francisco do Sul[4]. A WRC, no entanto, não teve qualquer participação nesse mercado.
Além disso, ressalta-se que o Porto de São Francisco do Sul (SC) conta com, ao menos, outros 11 (onze) operadores portuários e que, segundo as Requerentes, não há qualquer previsão de contrato de exclusividade ou preferência entre elas, de modo que a contratação para escoamento e exportação de grãos ocorrerá conforme as condições de mercado. No tocante ao mercado de exportação de grãos (mercado a montante), a Agribrasil ressalta que, em 2020, seu volume total de exportações de grãos sequer representa (0% - 10%) [5] [ACESSO RESTRITO] do volume exportado pelo Brasil. Atualmente, segundo as Partes, a Agribrasil ocupa a [ACESSO RESTRITO] dentre as principais 26 empresas exportadoras no país. Desta forma, reitera-se a ausência de preocupações concorrenciais oriundas da presente Operação, descartando-se a hipótese de fechamento de mercado tanto para exportação de grãos quanto para movimentação e armazenagem de granéis sólidos no Porto de São Francisco do Sul (SC). Por todo o exposto, considerando que as estimativas de market share das Requerentes nos mercados verticalmente integrados situam-se abaixo de 30%, conclui-se que a Operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso IV, da Resolução nº 2/12. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, a Operação contempla cláusulas restritivas à concorrência:
[ACESSO RESTRITO] As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do Cade. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] Informação obtida no site da empresa, https://www.agribrasil.net/a-empresa/, disponível em 06/12/2021. [2] De acordo com a definição de grupo econômico da Resolução CADE nº 02/2012, seria possível considerar que a Nityam pertence aos grupos econômicos de seus acionistas FIP Logística Brasil e FIP Brasil Portos e Ativos Logísticos. Contudo, considerando que a Operação consiste em aquisição de 100% do capital social da Nityam e consequente retirada de todos os Vendedores de seu quadro social, as Requerentes indicam que as informações relativas ao grupo econômico da Nityam serão limitadas ao “Grupo Nityam”, composto justamente pela Nityam e suas subsidiárias envolvidas na Operação. [3] Vide os seguintes Ato de Concentração: AC nº 08700.002392/2021-07 (Requerentes: Intermarítima Terminais Ltda e Gerdau Aços Longos S.A); AC nº 08012.01114/2007-32 (Requerentes: Nova Logística S.A. e Empreendimentos Comerciais Mesquita Ltda) e AC 08012.000043/2012-18 (Requerentes: Rocha Terminais Portuários e Logística S.A. e Cattalini Terminais Marítimos Ltda.) [4] As Requerentes informaram que o porto de São Francisco do Sul (SC) movimentou, entre janeiro e outubro de 2021, aproximadamente 7.548.667,78 toneladas de granel sólido em embarque e desembarque e 2.620.670,306 toneladas em embarque (importação).
Dados disponibilizados no próprio site do Porto de São Francisco do Sul (SC): https://portosaofrancisco.com.br/s-estatistica/, disponível em 06/12/2021. [5] [ACESSO RESTRITO] Estimativa elaborada a partir dos dados públicos disponibilizados no site: https://www.cargonavegroup.com/, disponível em 06/12/2021.
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