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CADE · Superintendência-Geral · 31/12/2021

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006932/2021-13

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006932/2021-13

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1003905 - Parecer PARECER Nº 593/2021/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.006932/2021-13 REQUERENTES: BP Global Investments Limited, Siemens Gas and Power Holding B.V. e Prumo Logística S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: BP Global Investments Limited, Siemens Gas and Power Holding B.V. e Prumo Logística S.A. Natureza da operação: aquisição de participação societária, fusão, aquisição de ativos, aquisição de controle). Mercados afetados: geração e comercialização de energia. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO[1] I. REQUERENTES I.1. BP Global Investments Limited ("BP") e Siemens Gas and Power Holding B.V. ("SGPH", em conjunto com a BP consideradas "Compradoras") A BP faz parte do Grupo BP, grupo com um portfólio diversificado de empresas que atuam no setor energético. As atividades da BP no Brasil incluem, entre outras: (i) exploração subterrânea de óleo e gás; (ii) distribuição e comercialização de lubrificantes e combustível para aviões; (iii) importação e exportação de equipamentos relacionados a lubrificantes e combustíveis para aviões; (iv) lubrificantes automobilísticos, marítimos e industriais; (v) produção e distribuição de açúcar, etanol e energia resultantes dessas atividades; (vi) investimento em projetos relacionados à geração de energia solar; (vii) importação de derivados de petróleo; e (viii) comercialização de energia.

A SGPH faz parte do Grupo Siemens, que tem como empresa controladora a Siemens Energy AG. O Grupo engloba os seguintes segmentos de negócio: (i) Gás e Energia (Gas and Power, em inglês, ou GP), que inclui um espectro de produtos, soluções e serviços para a geração de energia elétrica, produção, transporte, e operações downstream envolvendo óleo e gás, e para a instalação, operação e manutenção de redes transmissoras; e (ii) a Siemens Gamesa Renewable Energy, S.A., sociedade em que a Siemens Energy detém participação societária correspondente a 67%, com controle, e que envolve o desenvolvimento, produção e comercialização e manutenção de turbinas eólicas. Ambos os Grupos das Compradoras auferiram, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. I.2. Prumo Logística S.A. ("Prumo" ou "Vendedora") A Prumo é parte de um grupo multinegócios responsável pelo desenvolvimento estratégico do Porto de Açu, localizado em São João da Barra/RJ. O Grupo Prumo compreende seis unidades principais: Porto do Açu Operações, Ferroport, Açu Petróleo, Grupo GNA, Dome e BP Prumo (“Grupo Prumo”). As principais atividades do Grupo Prumo estão relacionadas à mineração, logística portuária e a óleo e gás. A Prumo, assim como as Compradoras, possui participação na Empresa-Objeto da Operação, qual seja:

UTE GNA II Geração de Energia S.A. (“GNA II” ou “Empresa Alvo”). A GNA II é um projeto de uma planta de usina termoelétrica de gás natural em desenvolvimento com capacidade de 1,7 GW, com previsão para iniciar suas operações nos próximos cinco anos. A usina faz parte de uma relação contratual de longo prazo[2] entre os grupos Prumo, BP, Siemens, Siemens Energy e SPIC Brasil Térmicas e Participações S.A. (“SPIC Brasil”) que se associaram com o objetivo de desenvolver, construir, e operar um hub de gás natural no Porto do Açu (“Hub de Gás GNA”)[3]. O Grupo Prumo auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 0997465) Data da notificação 14/12/2021 Data da publicação do edital O Edital nº 696, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 17/12/2021 (SEI 0998084) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na venda da participação societária indireta detida pela Prumo na Empresa Alvo para a BP e SGPH (a “Operação”), por meio de uma reorganização societária na GNA II.

Segundo as Requerentes, com a conclusão da reorganização societária da Empresa Alvo, (i) a Prumo deixará de deter qualquer participação societária direta ou indireta na GNA II; (ii) a BP (ou outra sociedade do Grupo BP) aumentará sua atual participação societária, indireta, para uma participação societária direta correspondente a aproximadamente 33,5% do capital social de emissão da GNA II, e (iii) a SGPH (ou outra sociedade do Grupo Siemens Energy) deverá substituir a Siemens Par no capital social da GNA II, e aumentar sua participação societária para um patamar correspondente a aproximadamente 33,5% do capital social de emissão da GNA II. Ao final, a BP, o Grupo Siemens Energy, por meio da SGPH ou outra afiliada, e a SPIC Brasil deterão o controle conjunto da Empresa Alvo. Segue abaixo a estrutura societária das empresas afetadas antes e depois da Operação: Figura 1 – Antes da Operação Fonte: Requerentes. Figura 2 – Depois da Operação Fonte: Requerentes. De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é de [Acesso Restrito]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que ela consiste na reorganização societária da GNA II e, em última instância, representa a saída da Prumo do capital social da Empresa-Alvo. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V.

PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim (Reforço) Integração vertical Sim (Reforço) Setor em que há sobreposição horizontal Mercados de (i) geração e (ii) comercialização de energia elétrica Setores em que há integração vertical Mercados de (i) produção de gás; (ii) fornecimento de equipamentos para usinas de geração de energia; (iii) geração de energia elétrica e (iv) comercialização de energia elétrica Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação VI.I. Considerações iniciais Considerando a atuação das Partes no ramo de energia, a Operação acarreta reforço de sobreposição horizontal nos mercados de geração, comercialização de energia elétrica e fornecimento de equipamentos para usinas de geração de energia, além de reforço de integrações verticais entre: (i) as atividades de fornecimento de equipamentos para usinas de geração de energia, pelo Grupo Siemens, e a geração de energia pela GNA II; (ii) a atividade de fornecimento de gás natural ou GNL, pelo Grupo BP, e as atividades de geração de energia de energia elétrica, da Empresa-Alvo; (iii) as atividades de geração de energia de energia elétrica, pelo Grupo BP, e as atividades de comercialização da GNA II; e (iv) as atividades de geração de energia de energia elétrica, pela GNA II, e as atividades de comercialização do Grupo BP.

As Requerentes apresentaram abaixo tabela para melhor entendimento das possíveis sobreposições e integrações, explicando ainda que as Compradoras já possuem participação[4] na Empresa-Alvo, de modo que todas as sobreposições e integrações são preexistentes. Assim, a Operação propiciaria o reforço dessas relações entre as Partes. Tabela 1 – Sobreposições e integrações entre a Empresa-Alvo e o Grupo BP Fonte: Requerentes. Tabela 2 – Sobreposições e integrações entre a Empresa-Alvo e o Grupo Siemens Fonte: Requerentes. VI.II. Mercado de energia elétrica Conforme manifestações anteriores deste Conselho[5], o mercado de energia elétrica pode ser segmentado, na dimensão produto, da seguinte forma: (i) geração de energia elétrica; (ii) distribuição de energia elétrica; (iii) transmissão de energia elétrica; e (iv) comercialização de energia elétrica. No caso em análise, o segmento de atuação das Requerentes é o mercado de geração e comercialização de energia elétrica. O ramo de geração de energia elétrica tem sido analisado por este Conselho[6] na dimensão produto tanto (i) sob uma perspectiva mais ampla, considerando o mercado de geração de energia como um todo, quanto (ii) sob uma perspectiva mais conservadora, segmentado de acordo com a matriz energética produtora de energia (hidrelétrica, térmica, eólica ou solar).

Referente à dimensão geográfica, pode-se analisar o cenário (i) nacional, contemplando todos os subsistemas regionais que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN); ou (ii), em um cenário mais restrito e conservador, regional, por subsistemas, segundo a classificação adotada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ("ONS")[7]: (a) Subsistema Sudeste/Centro-Oeste; (b) Subsistema Sul; (c) Subsistema Nordeste; e (d) Subsistema Norte. Diante dessas dimensões, as Requerentes apresentaram abaixo tabela com os possíveis cenários afetados pela Operação no segmento de geração de energia: Tabela 3 - Estimativas de participação de mercado em geração de energia elétrica (2020) *As informações de capacidade apresentadas para cada grupo econômico excluem GNA II (embora GNA II já faça parte dos grupos econômicos de todos os acionistas, a estimativa de participação de mercado da Empresa Alvo é apresentada separadamente para permitir a análise do CADE) e incluem GNA I (1.338.300 Kw). Conservadoramente, a capacidade instalada de GNA I também está sendo contabilizada mais de uma vez pois tanto a SPIC, como a BP e a Siemens são acionistas do projeto. Fonte: Requerentes (usinas ativas e projetos em desenvolvimento) e ANEEL[8]. Depreende-se da tabela acima que a participação conjunta das Requerentes, nesse segmento, é inferior a 20% em todos os cenários apresentados.

No tocante ao segmento de comercialização de energia elétrica, o CADE[9] já definiu o mercado de comercialização de energia elétrica, na dimensão produto, segmentado entre Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e Ambiente de Contratação Livre (ACL)[10]. Diante disso a tabela abaixo contem o Market Share das Requerentes nesse segmento: Tabela 4 - Estimativas de participação de mercado em comercialização de energia elétrica (2020) Fonte: Requerentes e CEEE[11]. A participação das Partes nesse segmento, tanto no ACL quanto no ACR, situa-se abaixo de 20%, descartando-se eventuais preocupações com o fechamento de mercado. VI.III. Mercado de produção de gás Sob a perspectiva do produto, precedentes do CADE apontam que a estrutura da cadeia de produção de gás segue a mesma lógica da produção de petróleo, podendo ser dividida em três principais segmentos: upstream, midstream e downstream[12]. O nível upstream abrange desde a exploração de áreas viáveis de extração até a produção e o escoamento a refinarias, ou, alternativamente, a importação. O midstream compreende o processamento e o transporte em dutos de alta pressão. Por fim, o downstream consiste na distribuição local de gás através de dutos de média e baixa pressão ou de caminhões de GNL ou GNC, até os clientes finais – consumidores residenciais, comerciais e industriais, ou usinas termoelétricas. Conforme será detalhado a seguir, há diferentes modais de distribuição do gás natural.

Entretanto, não existe diferença relevante entre o produto entregue por cada modal do ponto de vista da demanda. O produto entregue por um modal é perfeitamente substituto do produto entregue por outro modal, sendo necessária a adaptação de equipamentos no ponto de consumo. Por esse prisma, entende-se que não há necessidade de subdivisão do mercado relevante na sua dimensão produto, com base nas informações das Requerentes, de modo que a definição da dimensão produto compreende o GN (gás natural). No que diz respeito à dimensão geográfica, os precedentes analisados pelo CADE[13] definiram que o mercado upstream de produção de gás teria abrangência nacional. O Grupo BP detém participação em 12 concessões de exploração de gás natural em quatro bacias brasileiras (Barreirinhas, Potiguar, Campos e Santos). As referidas concessões estão em estágio pré-operacional (exploração/desenvolvimento). Diante disso, o Grupo BP esclarece que atualmente não produz gás natural no Brasil, tendo exportado para o país aproximadamente [Acesso Restrito], sob a forma de GNL, em 2020. Tendo em vista o consumo de gás natural no país em 2020 foi de 32,1 bilhões[14] de m³, o Grupo BP explica que as vendas de gás natural realizadas por eles no Brasil representariam menos de [Acesso Restrito] (0% - 10%) do total da demanda por gás natural.

Contudo, o Grupo BP possui um projeto de fornecimento de gás natural para GNA I no futuro, portanto, de forma conservadora, há uma hipotética relação vertical entre a atividade de produção de gás natural pelo Grupo BP (à montante) e a atividade de produção de energia pela GNA II (à jusante). A despeito dessa relação, as Requerentes apresentam os seguintes argumentos para mitigar eventual preocupação concorrencial: Gás natural é um insumo amplamente disponível no Brasil. Em 2020, a produção nacional de gás natural foi de 46,6 bilhões[15] de m³ e as importações corresponderam a 7,9 bilhões[16] de m³; portanto, mesmo que o Grupo BP passasse a produzir gás natural no Brasil e fornecesse a integralidade da sua produção para a GNA II, ainda assim haveria uma grande disponibilidade de gás natural no mercado para outros agentes consumidores; A Petrobras é um agente dominante no fornecimento de gás natural no Brasil, sendo responsável pela produção de aproximadamente 75% do gás natural do país[17], de modo que inexiste risco de a Operação impedir o acesso a esse insumo, mesmo que todas as concessões do Grupo BP no Brasil se tornem produtivas; e A usina de energia da GNA II vai consumir aproximadamente 2,5 bilhões de m³ de gás natural anualmente quando iniciar suas operações, o que representa menos de 5,36% de toda a produção de gás natural do Brasil em 2021.

Isto não só demonstra que a demanda da GNA II por gás natural é irrelevante, como também que mesmo que o Grupo BP decidisse fornecer todo o gás natural demandado pela GNA II, as Requerentes ainda assim não teriam capacidade ou incentivos para implementar qualquer estratégia de fechamento de mercado. Diante de tal perspectiva, não se vislumbra impacto significante na relação vertical de fornecimento de gás natural para produção de energia elétrica na matriz termoelétrica. VI.IV. Mercado de fornecimento de equipamentos para usinas de geração de energia A Siemens Energy fornece Turbinas a Gás de Grande Porte (“HDGT” – Heavy-Duty Gas Turbines) e outros equipamentos e serviços de infraestrutura para geração de energia. O equipamento fornecimento por ela como parte da ilha de energia geralmente inclui HDGT, turbina a vapor, geradores, caldeira de refrigeração (HRSG – Heat-Recovery Steam Generator), sistemas auxiliares de controle e componentes. A ilha de energia geralmente é adquirida como uma solução única e não como partes separadas. O HDGT determina a capacidade global e eficiência da solução. Em complemento ao comissionamento e instalação do novo equipamento, a Siemens Energy também fornece serviços de manutenção. Considerando que o HDGT e os outros equipamentos de geração de energia são adquiridos como uma solução única e não como partes separadas, esta seção fará referência apenas à oferta de turbinas pela Siemens Energy.

As Partes ressaltam que, a potencial integração vertical entre a GNA II e o fornecimento de turbinas pela Siemens Energy foi profundamente analisada pelo CADE no Ato de Concentração nº 08700.005985/2017-31 e, recentemente, no Ato de Concentração nº 08700.004345/2020-17. Portanto, por se tratar de uma reestruturação societária da Empresa-Alvo resultando em um aumento das participações da Siemens Energy e BP a Operação não altera os cenários já analisados pelo CADE. Tendo em vista o que foi dito, as Requerentes apresentam tabelas abaixo considerando o HDGT sob a pespectiva geográfica mundial: Tabela 5 – Estimativas de participação de mercado para oferta de HDGT (unidades) [Acesso Restrito] Fonte: Estimativas internas da Siemens Energy. Tabela 6 – Estimativas de participação de mercado para oferta de HDGT (MW) [Acesso Restrito] Fonte: Estimativas internas da Siemens Energy. De acordo com as informações dispostas nas Tabelas 5 e 6, a participação da Siemens Energy no mercado de fornecimento de equipamentos para usinas de geração de energia também é inferior a 20%, não ensejando, portanto, maiores preocupações concorrênciais. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial em face das baixas participações nos mercados horizontal e verticalmente relacionados, recaindo a Operação na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III e IV, da Resolução nº 2/12. VII.

Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação não possui cláusula com teor restritivo à concorrência. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] Este parecer contou com a colaboração do estagiário Felipe Oliveira. [2] Vide Ato de Concentração nº 08700.005421/2017-06, aprovado sem restrições em 21 de setembro de 2017, Ato de Concentração nº 08700.005985/2017-31, aprovado sem restrições em 4 de outubro de 2017, Ato de Concentração nº 08700.006328/2017-19, aprovado sem restrições em 7 de novembro de 2017 e Ato de Concentração nº 08700.004345/2020-17, aprovado sem restrições em 13 de outubro de 2020. [3] O Hub de Gás GNA é um projeto com capacidade esperada de 6,4 GW (capacidade ambiental total licenciada) e integrado ao Terminal de Gás GNA, a ser implantado no Porto de Açu, no estado do Rio de Janeiro, que está sendo desenvolvido em duas fases. A primeira fase consiste na construção de duas usinas termoelétricas (com uma capacidade total conjunta de 3 GW): (i) a GNA I, uma usina de ciclos combinados de 1,3 GW; e (ii) a GNA II, que deve entrar em operação nos próximos cinco anos. A primeira fase também compreende o uso do Molhe Norte do Terminal 2 do Porto de Açu para o desenvolvimento de um terminal de regaseificação de GNL, com capacidade inicial suficiente para fornecer as demandas de gás natural para essas usinas.

A segunda fase, por sua vez, envolve até duas UTEs adicionais, que devem ser integradas ao Terminal de Gás GNA nos próximos anos, até que o projeto alcance a capacidade total prevista de 6,4 GW. O projeto “amplo” do Hub de Gás GNA é (ou será, a depender do caso) composto (i) pelos projetos GNA I e GNA II, e de regaseificação de GNL, bem como (ii) alguns projetos potenciais, como a construção de usinas adicionais para geração de até 3,5 GW de energia a partir do gás, e unidade de processamento e armazenamento de GNL. [4] Ato de Concentração nº 08700.005985/2017-31 (Requerentes: GNA e Siemens AG); Ato de Concentração nº 08700.006328/2017-19 (Requerentes: Prumo e BP) e Ato de Concentração nº 08700.004345/2020-17 (Requerentes: SPIC Brasil, GNA Infra e Siemens Par). [5] Vide Ato de Concentração nº 08700.005174/2018-11, 08700.005393/2018-08, 08012.000089/2006-81, 08012.012945/200721, 08700.005391/2018-19, 08700.004251/2018-15. [6] Vide Atos de Concentração nº. 08700.007182/2018-00, 08700.006337/2018-82 e 08700.005174/2018-11. [7] "O ONS é órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) e pelo planejamento da operação dos sistemas isolados do país, sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Instituído como uma pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, o ONS foi criado em 26 de agosto de 1998, pela Lei nº 9.648, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.848/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.081/2004". [8] Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNjc4OGYyYjQtYWM2ZC00YjllLWJlYmEtYzdkNTQ1MTc1NjM2IiwidCI6IjQwZDZmOWI4LWVjYTctNDZhMi05MmQ0LWVhNGU5YzAxNzBlMSIsImMiOjR9 (Extraído em 25.11.2021). [9] Vide Ato de Concentração nº 0800.000153/2017-28. [10] O mercado ACR se caracteriza por operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, por meio de licitações. Já o mercado ACL consiste na comercialização de energia elétrica para agentes livres do mercado, tendo as partes autonomia para o estabelecimento de condições, volumes e preços. Na dimensão geográfica, a comercialização ocorre em âmbito nacional, na medida em que a infraestrutura do Sistema Interligado Nacional ("SIN") permite a aquisição de energia de qualquer geradora, independentemente de sua localização e matriz geradora. [11] Disponível em: https://www.ccee.org.br/portal/faces/pages_publico/o-que-fazemos/infomercado?_afrLoop=935750169900754&_adf.ctrl-state=14wfx9ngaz_140. Extraído em 25.11.2021. [12] Vide Ato de Concentração nº 08700.005598/2020-08; Ato de Concentração nº 08012.011881/2007-41; e Ato de Concentração nº 08700.003912/2021-91.

[13] Vide Ato de Concentração nº 08700.005598/2020-08, Ato de Concentração nº 08700.003912/2021-91, Processo Administrativo nº 08700.002600/2014-30 e Processo Administrativo nº 08700.007130/2015- 82. [14] Disponível pela ANP: https://www.gov.br/anp/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/anuarioestatistico/anuario-estatistico-2021 - Tabela 1.8. [15] Disponível pela ANP: https://www.gov.br/anp/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/anuarioestatistico/anuario-estatistico-2021 - Tabela 2.11. [16] Vide Anuário da ANP de 2021: https://www.gov.br/anp/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/anuarioestatistico/anuario-estatistico-2021. Página. 134. [17] Disponível pela ANP: https://www.gov.br/anp/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/anuarioestatistico/anuario-estatistico-2021 - Tabela 2.11.

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