CADE · Superintendência-Geral · 23/12/2021
Ato de Concentração Sumário nº 08700.007015/2021-56
Ato de Concentração Sumário nº 08700.007015/2021-56
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SEI/CADE - 1001438 - Parecer PARECER Nº 582/2021/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.007015/2021-56 REQUERENTES: Eneva S.A. e Focus Energia Holding Participações S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Eneva S.A. e Focus Energia Holding Participações S.A. Natureza da operação: incorporação. Mercados afetados: geração e comercialização de energia. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Eneva S.A. ("Eneva" ou "Compradora") A Eneva é uma empresa que atua nos segmentos de geração e comercialização de energia elétrica, bem como na exploração e produção de hidrocarbonetos. Trata-se de uma sociedade holding controladora do Grupo Eneva, que atua de forma integrada no setor elétrico, desde a exploração e produção de gás natural até a geração e comercialização de energia elétrica. O Grupo Eneva auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. I.2. Focus Energia Holding Participações S.A. ("Focus") A Focus é uma sociedade holding, controladora do Grupo Focus, especializada no segmento de energia renovável, que atua em três segmentos principais (i) comercialização de energia; (ii) prestação de serviços em energia; e (iii) geração de energia.
Atualmente, a Focus possui 3 (três) centrais geradoras hidrelétricas (“CGH”) operando em Minas Gerais, 1 (uma) usina fotovoltaica em obras, 1 (uma) central geradora hidroelétrica em obras e 2 (duas) usinas fotovoltaicas em desenvolvimento. Além disso, a Focus possui 8 (oito) projetos de geração de energia em desenvolvimento para as fontes hídrica e solar. O Grupo Focus auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1000812) Data da notificação 16/12/2021 Data da publicação do edital O Edital nº 706, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 23/12/2021 (SEI 1001162) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na combinação dos negócios da Eneva e da Focus, com a unificação das suas respectivas bases acionárias, mediante a realização de reorganização societária que resultará na incorporação da Focus pela Eneva; e abrangerá todos os ativos, passivos e projetos que compuserem o patrimônio da Eneva e da Focus, no momento do fechamento do negócio. Segue abaixo a estrutura societária das empresas afetadas antes e depois da Operação.
Figura 1 – Antes da Operação [Acesso Restrito] Figura 2 – Depois da Operação [Acesso Restrito] De acordo com as Requerentes, como contraprestação à incorporação da Focus pela Eneva, [Acesso Restrito]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que, para o Grupo Eneva, trata-se de uma oportunidade de expansão e diversificação sua atuação no setor elétrico brasileiro. Além disso, a Operação gerará sinergias operacionais, financeiras e tributárias importantes para o Grupo Eneva por meio da combinação dos ativos da Eneva e da Focus. Para a Focus, a Operação viabilizará o aporte de capital necessário para o desenvolvimento dos projetos de geração de energia que estão em desenvolvimento e permitirá a aceleração das atividades da empresa. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal Mercado de (i) geração, ii) distribuição e (iii) comercialização de energia elétrica Setores em que há integração vertical Mercado de (i) geração de energia elétrica (a montante) e (ii) mercado de comercialização de energia elétrica (a jusante) Participações de mercado Reduzidas VI.
Considerações sobre a Operação Considerando a atuação das Partes no ramo de energia, a Operação acarreta sobreposições horizontais no mercado de geração de energia elétrica, além de integrações verticais entre as atividades de geração e comercialização de energia elétrica, exercidas pelas Requerentes, conforme ilustra a tabela abaixo[2]. Tabela 1 - Relações de sobreposição e integração identificadas entre as Requerentes. Fonte: Requerentes. Conforme manifestações anteriores deste Conselho[3], o mercado de energia elétrica pode ser segmentado, na dimensão produto, da seguinte forma: (i) geração de energia elétrica; (ii) distribuição de energia elétrica; (iii) transmissão de energia elétrica; e (iv) comercialização de energia elétrica. No caso em análise, o segmento de atuação das Requerentes é o mercado de geração e comercialização de energia elétrica. O ramo de geração de energia elétrica tem sido analisado por este Conselho[4], na dimensão produto, tanto (i) sob uma perspectiva mais ampla, considerando o mercado de geração de energia como um todo, quanto (ii) sob uma perspectiva mais conservadora, segmentado de acordo com a matriz energética produtora de energia (hidrelétrica, térmica, eólica ou solar). Referente à dimensão geográfica, pode-se analisar o cenário (i) nacional, contemplando todos os subsistemas regionais que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN);
ou (ii), em um cenário mais restritivo e conservador, regional, por subsistemas, segundo a classificação adotada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ("ONS")[5]: (a) Subsistema Sudeste/Centro-Oeste; (b) Subsistema Sul; (c) Subsistema Nordeste; e (d) Subsistema Norte. As Partes tem atuação no Subsistema Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste. A partir de dados da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL[9], a tabela abaixo apresenta as estimativas de participação nos mercados de geração de energia elétrica detida pelo Requerentes, em 2020: Tabela 2 – Market share das Partes no mercado de geração de energia elétrica (centralizada), Brasil – 2020[10]. Fonte: Requerentes com base em dados da ANEEL[11] . De acordo com as informações dispostas na Tabela 1, a participação de mercado das Partes no mercado de geração de energia elétrica, contemplando todas as matrizes e todos os subsistemas regionais do SIN, equivaleria a 1,41%. No cenário de análise em âmbito regional, as matrizes energéticas dos empreendimentos do Grupo Eneva, atualmente em operação, são gás natural, carvão mineral e energia solar, localizados no Subsistema NE do SIN; ao passo que a única matriz energética dos empreendimentos da Focus, em atividade, é a hídrica e todos estão localizados no Subsistema SE/CO do SIN; ou seja, não se identifica, atualmente, sobreposição horizontal em âmbito regional, ao considerar o tipo de matriz energética e a área de abrangência geográfica.
Ainda em relação ao segmento de geração de energia elétrica, as Requerentes informaram que contam também com unidades de geração distribuída de energia elétrica,[6] sistema distinto das outras formas de geração e distribuição de energia elétrica. Na modalidade de geração distribuída, a energia elétrica é produzida e consumida pelo próprio consumidor, de forma cativa. Assim, nessa modalidade de geração de energia, eventual excedente produzido não pode ser comercializado, mas é convertido ao consumidor-gerador na forma de desconto ou crédito junto a distribuidora de energia elétrica local. Dessa forma, quando uma nova usina de geração distribuída é instalada, não há qualquer impacto no mercado, pois a energia gerada não é disponibilizada para comercialização a terceiros ligados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Em precedentes recentes[7], este Conselho considerou a atividade de geração distribuída em separado do tradicional mercado de geração de energia elétrica (centralizado), tratando-a como um cenário de mercado próprio e autônomo, na dimensão produto. Com relação à dimensão geográfica, de acordo com entendimento do CADE[8], deve ser considerado de âmbito nacional, mas também foi avaliado a abrangência estadual. Em relação à geração distribuída, as Partes informaram que Eneva possui dois projetos de plantas de energia fotovoltaica, que deverão atender clientes no Ceará e no Maranhão, injetando os créditos gerados direto na conta de luz.
Por sua vez, a Focus possui plantas destinadas à geração distribuída, que atendem aos clientes de Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Nesse sentido, as Partes apresentaram estimativas de participação de mercado, conforme a tabela abaixo. Tabela 3 – Market share das Partes no mercado de geração de energia elétrica (distribuída) – Brasil – 2020 Fonte: Requerentes com base em dados da ANEEL[12] . Nota-se, a partir dos dados acima, que as capacidades instaladas das plantas em operação, voltadas à geração distribuída, de ambas as Requerentes, resultam em 1,4 MW, representando menos que 1% de participação de mercado em âmbito nacional. Desta forma, em todos os cenários analisados, as baixas participações de mercado no segmento de geração de energia elétrica (centralizada ou distribuída) afastam a possibilidade de danos à concorrência em virtude da Operação. No tocante ao mercado de comercialização de energia elétrica, o CADE[13] já definiu o mercado de comercialização de energia elétrica, na dimensão produto, segmentado entre Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e Ambiente de Contratação Livre (ACL)[14]. Nesse contexto, as Requerentes apresentaram estimativas de participação no mercado comercialização de energia elétrica, nos cenários de ACR e ACL, de acordo com informações do Infomercado mensal CCEE[15], estipulando uma média entre os meses de janeiro a dezembro de 2021, conforme as tabelas abaixo.
Tabela 4 – Estimativa de participação no mercado de comercialização de energia elétrica (ACR), Brasil – 2021 [Acesso Restrito] Fonte: Requerentes com base em dados da CCEE[16] . Tabela 5 – Estimativa de participação no mercado de comercialização de energia elétrica (ACL), Brasil – 2021 [Acesso Restrito] Fonte: Requerentes com base em dados da CCEE[17] . Conforme as tabelas acima, observa-se que as participações de mercado conjuntas, no setor de comercialização de energia, totalizam menos de 4% do mercado nacional no cenário pós-operação, não representando, assim, risco ao ambiente concorrencial. Nesse sentido, devido à baixa representatividade da comercialização, que permanece abaixo dos 30%, pode-se concluir que não há risco de fechamento do mercado em decorrência da Operação. Destaca-se ainda que, conforme indicado na análise do AC nº 08700.000077/2020-56, a geração distribuída não implica a introdução da eletricidade no Sistema Interligado Nacional, dando limitada margem para integrações verticais, que, se existentes, podem ser entendidas como um aumento de oferta. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial em face das baixas participações nos mercados horizontal e verticalmente relacionados, recaindo a Operação na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III e IV, da Resolução nº 2/12. VII.
Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação possui o seguinte teor restritivo à concorrência: [Acesso Restrito] As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do Cade. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] As Partes informaram que [Acesso Restrito] [2] As Requerentes informaram que a Eneva não atua em ou contrata o serviço de gestão de energia elétrica. [3] Vide Atos de Concentração nº 08700.005174/2018-11; nº 08700.005393/2018-08; nº 08012.000089/2006-81; nº 08012.012945/200721, 08700.005391/2018-19 e nº 08700.004251/2018-15. [4] Vide Atos de Concentração nº 08700.007182/2018-00; nº 08700.006337/2018-82 e nº 08700.005174/2018-11. [5] "O ONS é órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) e pelo planejamento da operação dos sistemas isolados do país, sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Instituído como uma pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, o ONS foi criado em 26 de agosto de 1998, pela Lei nº 9.648, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.848/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.081/2004".
[6] Tal sistema é regulamentado pelo artigo 14, do Decreto nº 5.163/2004, cujo texto :“ toda e qualquer produção de energia elétrica de agentes cessionários, licenciados ou autorizados, (...) conectados diretamente no sistema elétrico de distribuição do comprador, exceto aquela proveniente de empreendimento: I – hidrelétrico com capacidade instalada superior a 30 MW; e II – termelétrico, inclusive de cogeração, com eficiência energética inferior a setenta e cinco por cento, conforme regulação da ANEEL (...) ” [7] Vide Atos de Concentração nº 08700.000077/2020-56, nº 08700.001502/2020-24 e nº 08700.001671/2021-45. [8] Vide Atos de Concentração nº 08700.002107/2020-69 e nº 08700.003935/2020-14. [9] Relatório Aneel. Acesso em 07/12/21. [10] As Requerentes informaram que: (i) [Acesso Restrito] (ii) A CGH Camanducaia, detida pela Focus, foi considerada nos cenários acima por conservadorismo, a despeito de não ser descrita no Sistema SIGA da ANEEL; (iii) a Focus possui 1 (uma) usina fotovoltaica em obras, 1 (uma) central geradora hidroelétrica em obras e 2 (duas) usinas fotovoltaicas em desenvolvimento. Além disso, a Focus possui 8 (oito) projetos de geração de energia em desenvolvimento para as fontes hídrica e solar. As Partes entendem que tais projetos não devem ser levados em consideração para a análise concorrencial. Contudo, em uma análise conservadora, de qualquer forma a capacidade instalada desses projetos é incapaz de alterar quaisquer aspectos da análise da Operação.
[11] Data de referência dos dados: 07 dez. 2021 Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNjc4OGYyYjQtYWM2ZC00YjllLWJlYmEtYzdkNTQ1MTc1NjM2IiwidCI6IjQwZDZmOWI4LWVjYTctNDZhMi05MmQ0LWVhNGU5YzAxNzBlMSIsImMiOjR9. Acesso em: 7 dez. 2021. [12] Sistema de Análise de Geração Distribuída – SISGD da Aneel. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZjM4NjM0OWYtN2IwZS00YjViLTllMjItN2E5MzBkN2ZlMzVkIiwidCI6IjQwZDZmOWI4LWVjYTctNDZhMi05MmQ0LWVhNGU5YzAxNzBlMSIsImMiOjR9. Acesso em: 16 dez. 2021. [13] Vide Ato de Concentração nº 0800.000153/2017-28. [14] O mercado ACR se caracteriza por operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, por meio de licitações. Já o mercado ACL consiste na comercialização de energia elétrica para agentes livres do mercado, tendo as partes autonomia para o estabelecimento de condições, volumes e preços. Na dimensão geográfica, a comercialização ocorre em âmbito nacional, na medida em que a infraestrutura do Sistema Interligado Nacional ("SIN") permite a aquisição de energia de qualquer geradora, independentemente de sua localização e matriz geradora. [15] Boletim CCEE ("InfoMercado” dezembro de 2021). Acesso em 16/12/21.
[16] As Partes informaram que o “Total” indicado na tabela acima é o volume médio de energia comercializada em ACR, que é o resultado da média dos valores constantes nas linhas “CBR”, “CCEAR-Q”, “CCEN”, “CCGF”, “CCEAR-D”, “Itaipu”, “Leilão de Ajuste”, “PROINFA” da aba “005 Contratos”. Dados disponíveis em: Disponível em: https://www.ccee.org.br/portal/faces/pages_publico/o-que-fazemos/infomercado?_adf.ctrl-state=18ebyax8kn_5&_afrLoop=84953955459917#!. Acesso em: 16 dez. 2021. [17] As Requerentes informaram que o “Total” indicado na tabela acima é o volume médio de energia comercializada em ACL, que é o resultado da média dos valores constantes na linha “CCEAL - Outros Compradores” da aba “005 Contratos”. Dados disponíveis em: https://www.ccee.org.br/portal/faces/pages_publico/o-que-fazemos/infomercado?_adf.ctrl-state=18ebyax8kn_5&_afrLoop=84953955459917#!. Acesso em: 16 dez. 2021.
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