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CADE · Superintendência-Geral · 22/02/2022

Ato de Concentração Sumário nº 08700.007320/2021-48

Ato de Concentração Sumário nº 08700.007320/2021-48

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1026383 - Parecer PARECER Nº 76/2022/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.007320/2021-48 REQUERENTES: Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos S/A e HM Comércio e Manutenção de Empilhadeiras Ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos S/A e HM Comércio e Manutenção de Empilhadeiras Ltda. Natureza da operação: aquisição de controle unitário. Mercado afetado: aluguel de equipamentos logísticos. Art. 8º, inciso III e IV, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos S/A (“Compradora” ou “Vamos Locação”) A Vamos Locação, diretamente ou por suas controladas, atua nos segmentos de locação e de comercialização de veículos pesados, máquinas e equipamentos, onde suas atividades compreendem principalmente o aluguel de caminhões, ônibus, máquinas e equipamentos da linha agro, linha amarela e intralogística, além de serviços de manutenção e pós venda. A Vamos Locação está presente em todo o território brasileiro e atende clientes em diversos setores, incluindo: alimentício, ambiental, agronegócio, energia, florestal, indústria, mineração, serviços, sucroalcooleiro e transportes[1]. A Vamos Locação integra o grupo econômico controlado pela Simpar S/A (“Grupo Simpar”), que atua em diversos segmentos, compreendendo:

(i) a comercialização de veículos novos e usados (automóveis de passeio, caminhões, ônibus, furgões, veículos comerciais e tratores), peças e acessórios, máquinas e equipamentos; (ii) a prestação de serviços de oficina mecânica, elétrica, funilaria e pintura; (iii) a locação de veículos leves e pesados, máquinas e equipamentos em geral, para o setor público e privado; (iv) a prestação de serviços de intermediação de venda de seguros, consórcios e contratos financeiros por empresas especializadas; (v) serviços de leasing financeiro, conta digital, entre outros serviços financeiros; (vi) serviços de logística, como transporte rodoviário, armazenagem, logística dedicada, distribuição urbana, entre outros; e (vii) implantação e operação de empreendimentos de infraestrutura em setores variados, tais como saneamento básico (especificamente limpeza urbana), rodovias, terminais portuários e mobilidade urbana. O Grupo Simpar auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. I.2. HM Comércio e Manutenção de Empilhadeiras Ltda. (“HM” ou "Empresa-Alvo") A HM exerce principalmente a atividade de locação de empilhadeiras e outros equipamentos de intralogística (para movimentação de cargas em armazéns). Também exerce algumas atividades secundárias, incluindo:

(i) comércio, importação e exportação de peças, acessórios de empilhadeiras em geral; (ii) serviços de manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas; (iii) fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros; e (iv) representação comercial de máquinas equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas[2]. A totalidade das quotas sociais da HM é detida pelo Sr. Anésio Marcelino de Oliveira. A HM tem sede em Campinas/SP e possui 5 filiais e 3 lojas, o que lhe permite atender clientes em todo o território nacional. A HM auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim A taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (1003207) Data da notificação 29/12/2021 Data da determinação da emenda 11/01/2022 Data da emenda 02/02/2022 Data da publicação do edital O Edital nº 85, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 15/02/2022 (1023258) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente Operação se refere à aquisição, pela Vamos Locação, de 100% das quotas que compõem o capital social da HM (a “Operação”).

De acordo com o contrato que formaliza a Operação ([ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]), a Compradora pagará ao Vendedor um montante [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Acerca da justificativa econômica e estratégica para a Operação, explicam as Requerentes que, para a Vamos Locação, ela contribuirá para o aproveitamento de diversas sinergias e complementariedades, dentre as quais: (i) a possibilidade de se tornar uma plataforma de locação intralogística com escala; (ii) complementariedade geográfica decorrente da forte atuação da HM no sudeste do país; (iii) aproveitamento da robusta base de clientes da HM; e (iv) criação de unidade de negócios focada em empilhadeiras. Já para o vendedor, atual sócio da HM, a Operação permitirá a migração para novos projetos e oportunidades de negócios. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal (i) Venda e aluguel de equipamentos logísticos e (ii) prestação de serviços de assistência técnica e manutenção desses equipamentos Setores em que há integração vertical (i) Venda e aluguel de equipamentos logísticos e (ii) prestação de serviços de assistência técnica e manutenção desses equipamentos Participações de mercado Reduzidas VI.

Considerações sobre a Operação Considerando as atividades de ambas as Requerentes, existem sobreposições horizontais nos seguintes mercados: (i) venda e locação de máquinas e equipamentos de intralogística e (ii) prestação de serviços de assistência técnica e manutenção desses equipamentos, bem como integração vertical entre eles. As Requerentes informam que a HM (a Empresa-Alvo) exerce, enquanto atividade primária, o aluguel de equipamentos de intralogística (para movimentação de cargas). Em termos de atividades acessórias/secundárias, a empresa realiza: (i) comércio (venda) de máquinas e equipamentos de intralogística; e (ii) serviços de manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas (serviços pós venda e manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos). A HM está localizada nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco. Sua sede está em Campinas (SP) e possui três concessionárias de equipamentos de intralogística Toyota – em Ribeirão Preto (SP), Pouso Alegre (MG) e Bauru (SP) -, além de uma filial em Cabo de Santo Agostinho (PE) que atua como ponto comercial e de apoio. A Vamos possui 48 lojas, distribuídas em diversos estados, como Pernambuco, Sergipe, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

As Requerentes afirmam que ambas atendem todo o território nacional, a partir de suas unidades de locação de equipamentos de intralogística acima citadas. O mercado relevante de venda e locação de equipamentos de intralogística já foi entendido pelo CADE[3], sob a ótica do produto, como o mercado de venda e locação de empilhadeiras, rebocadores, paleteiras e transpaleteiras utilizadas na movimentação e armazenagem de cargas. Elas explicam que os usuários finais desses equipamentos, normalmente atuantes no mercado de armazenagem de cargas, optam por comprar ou alugar os equipamentos de intralogística, seja diretamente dos fabricantes nacionais ou de importadores, seja de distribuidores/revendedores[4]. Com base na análise realizada no recente Ato de Concentração nº 08700.002433/2021-57 (Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos S.A. e BYD do Brasil Ltda.), bem como anteriormente no Ato de Concentração nº 08700.002421/2021-22 ((Tradimaq Ltda. e Irmãos Santos Cavalcanti Serviços e Comércio Ltda.), adotou-se o mercado relevante, na dimensão geográfica, como sendo o território nacional, conforme a seguir:

“Sob a perspectiva geográfica, as Requerentes defenderam que o mercado seria de alcance nacional, tendo em vista que a atuação das Partes em todo o território nacional e que não haveria restrições ou dificuldades para o atendimento de todas as regiões do Brasil, dimensão também considerada no mencionado ato de concentração.”[5] Assim, sob a dimensão geográfica, as Partes entendem que este mercado relevante pode ser definido como nacional, visto que afirmam não haver restrições ou dificuldades para o atendimento de todas as regiões do Brasil, atuando ambas as Requerentes em todo o território nacional, ressaltam. A fim de corroborar a dimensão nacional do mercado, as Requerentes apresentaram o faturamento da Vamos e da HM e demais empresas de seus grupos com locação de equipamentos logísticos por estado, em 2020: Tabela 1. Faturamento da Vamos Locação com locação por Estado (2020) [ACESSO RESTRITO AO CADE E À VAMOS] Fonte: Requerentes. Tabela 2. Faturamento da HM com locação por Estado (2020) [ACESSO RESTRITO AO CADE E À HM] Fonte: Requerentes. Constata-se que estes dados contribuem para a adoção da abrangência nacional da atuação das Requerentes. A despeito da forte representatividade do faturamento no estado de São Paulo para ambas (que afirmam ser uma decorrência da própria representatividade desse estado no mercado como um todo, ressaltam as Partes que a Vamos Locação atendeu em 2020 clientes em estados de 3 (três) regiões do país (Nordeste, Sudeste e Sul).

Na mesma linha, a HM atendeu clientes em 18 Estados, situados em todas as regiões do país. As Requerentes afirmam ainda, nesse sentido, que não há obstáculos ou dificuldades que impeçam a atuação a nível nacional no mercado de venda e locação de equipamentos de intralogística. As Requerentes apresentaram também o faturamento da Vamos e da HM e demais empresas de seus grupos com revenda de equipamentos logísticos por estado, em 2020[6]: Tabela 3. Faturamento da Vamos com a revenda de equipamentos usados por Estado (2020) [ACESSO RESTRITO AO CADE E À VAMOS] Fonte: Requerentes. Tabela 4. Faturamento da HM com revenda de equipamentos usados por Estado (2020) [ACESSO RESTRITO AO CADE E À HM] Fonte: Requerentes. A partir da tabela abaixo, observa-se que o faturamento das Requerentes com locação representa aproximadamente [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] para ambas, sendo este, portanto, o mercado preponderante e foco da presente Operação: Tabela 5. Representatividade de locação e revenda no faturamento das Requerentes [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte: elaboração própria com base em informações prestadas pelas Requerentes.

Quanto às suas estimativas de participação de mercado, para determinação da quantidade de equipamentos disponibilizados no mercado em 2021, diante da ausência de publicações nacionais disponíveis, as Requerentes utilizaram dados baseados em informações da World Industrial Truck Statistics (“WITS”), um programa de monitoramento estatístico internacional de pedidos de compra e entregas de equipamentos de intralogística (chamados de “caminhões industriais”) ao redor do mundo e que congrega informações de associações regionais, dentre as quais a Associação Brasileira de Movimentação e Logística da ABIMAQ (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos). As Partes relatam que a a WITS congrega dados quantitativos de 6 classes de equipamentos, classificação essa que serve para melhor compreensão dos tipos de equipamentos de intralogística[7]: (i) Classe I – Empilhadeira elétrica de contrapeso (contrabalançada); (ii) Classe II – Empilhadeira elétrica de armazenagem (operador a bordo); (iii) Classe III – Transpaleteiras elétricas de armazenagem; (iv) Classe IV – Empilhadeira a combustão (rodagem pneumática/superelástica); e (v) Classe V – Rebocadores. As Requerentes apontam que essas 6 classes em conjunto representam o universo de equipamentos intralogísticos autopropelidos para movimentação e armazenagem de cargas, que é abrangido pela presente operação.

No entanto, indicaram as Partes que os relatórios publicados pela WITS passaram a ser confidenciais, só podendo ser acessados em sua integralidade pelos fabricantes de equipamentos intralogísticos, o que não é o caso de nenhuma das Requerentes[8]. Sem prejuízo, com base em pesquisas de inteligência de mercado, as Requerentes obtiveram a informação de que o total de equipamentos de intralogística disponibilizados no mercado brasileiro em 2021, seja por meio de produção local ou importação, foi de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] unidades. Agregando este dado ao total estimado pelas Requerentes até o ano de 2020, as Requerentes obtiveram uma estimativa total do mercado relevante em 2021, conforme tabela a seguir: Tabela 6. Estimativa da dimensão do mercado relevante[9] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Nota: pontuam as Partes que para os anos de 2016 a 2020, não foram considerados dados de importações, o que contribui para uma estimativa conservadora do tamanho do mercado. O dado do ano de 2021 inclui produção local e importações. As Requerentes argumentam que a estimativa total de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] unidades continua sendo conservadora, na medida em que:

(i) os dados disponíveis para os anos de 2016 a 2020 referem-se exclusivamente às quantidades produzidas no país e não contemplam equipamentos importados – que representam uma parcela importante do mercado de equipamentos intralogísticos (as Requerentes estimam que esta quantidade historicamente é de aproximadamente [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]); e (ii) tendo em vista a vida útil de 4 a 7 anos[10] dos equipamentos e com base em inteligência de mercado, sabe-se que atualmente há equipamentos produzidos antes de 2016 (parte deles reformados) em bom funcionamento e que continuam sendo utilizados para locação ou venda. Os números referentes a estes equipamentos adicionais também não foram considerados. Para determinar o percentual do mercado correspondente à locação de equipamentos e o percentual correspondente à venda de equipamentos, as Requerentes partiram da estimativa do ano de 2019 (50% locação e 50% vendas, com expectativa de crescimento do segmento de locação de 10% em 2020)[11] e buscaram informações para atualizar o dado para o período mais recente. Com base em publicações especializadas, conseguiram identificar que houve um crescimento do segmento de locação que foi intensificado com a pandemia[12], em razão dos benefícios e economias decorrentes da locação, tais como adequação a sazonalidades, redução no custo com manutenção, maior flexibilidade além de outras vantagens[13].

Complementando essas informações com pesquisas de inteligência de mercado, chegaram à estimativa de que, no final de 2021, aproximadamente 70% dos equipamentos intralogísticos são locados e os 30% remanescentes referem-se a vendas aos usuários. Partindo, portanto, do total estimado de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] unidades que compõem o mercado nacional de equipamentos intralogísticos e aplicando os percentuais supra indicados, obtiveram a seguinte distribuição entre equipamentos locados e vendidos: Tabela 7. Quantidade de equipamentos intralogísticos locados e vendidos em 2021 [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes com base nos dados das publicações das Revistas Mundo Logísica e Logweb e inteligência de mercado. Ainda que a adoção do cenário nacional para os mercados de locação e revenda de equipamentos intralogísticos seja bastante razoável, como visto acima, atendo solicitação desta SG a fim de uma melhor compreensão da dimensão geográfica desses mercados, as Requerentes buscaram informações sobre a distribuição dos equipamentos por estado. Após pesquisas e dados internos de inteligência de mercado, as Requerentes observaram que o critério mais utilizado no mercado para estimar as quantidades de equipamentos intralogísticos por estado é o seguinte:

estima-se que o estado de São Paulo concentra hoje aproximadamente [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] dos equipamentos intralogísticos do país, percentual abaixo da representatividade das vendas das Partes neste estado. Com relação aos demais Estados, a sua participação é medida através da proxy da participação de cada estado no PIB nacional. Assim, ao multiplicarem a participação estimada de cada estado pelo total de equipamentos disponíveis no país constante da Tabela 6 e seguindo a divisão de equipamentos vendidos e locados da Tabela 8 (abaixo), as Partes estimaram a quantidade de equipamentos intralogísticos disponíveis por estado: Tabela 8. Estimativa do mercado de equipamentos intralogísticos por Estado (2021) e representatividade no cenário nacional [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes com base em informações disponibilizadas em publicações da ABIMAQ, Revista Logweb, Tecnologística e inteligência interna de mercado[14] . Diante destes dados, as Requerentes montaram suas estimativas de market share nos mercados de locação e de revenda de equipamentos logísticos nos cenários nacional e por estado: Tabela 9. Estimativa da participação da Vamos Locação com vendas e locação de equipamentos intralogísticos (2021)[15] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À VAMOS] Fonte: Requerentes. Tabela 10. Estimativa de participação da HM com vendas e locação de equipamentos de intralogística (2021) [ACESSO RESTRITO AO CADE E À VAMOS] Fonte: Requerentes[16].

Constata-se, assim, que, no cenário nacional, a participação conjunta das Partes nos mercados de locação e revenda de equipamentos intralogísticos seria, respectivamente: (i) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] (0% - 10%) e (ii) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] (0% - 10%), descartando-se maiores preocupações concorrenciais com a Operação, portanto. Nota-se também que em nenhum estado a participação conjunta das Partes ultrapassa 20%, encontrando-se, na maior parte das vezes, abaixo de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], inclusive nos estados que respondem pelos maiores percentuais de equipamentos. As Requerentes defendem que a definição geográfica correta do mercado seria nacional tendo em vista a facilidade de atuação em diversas unidades da federação, como demonstrado inclusive pela presença nacional de ambas as Requerentes, e que os totais de mercado apresentados nesse esforço de segmentação por estado estariam muito provavelmente subestimados, de maneira que as suas participações estariam, por conseguinte, superestimadas. Para sustentar sua visão de que o cenário geográfico nacional é o preponderante para o mercado relevante de equipamentos de intralogística, para além do já visto até aqui, as Requerentes ressaltaram os seguintes aspectos, em suas palavras: Custo de entrega dos equipamentos:

as despesas com frete e entrega dos equipamentos variam a depender das negociações com o cliente, de forma que ora as Requerentes se comprometem a arcar com o frete, ora este custo é arcado pelo locatário ou adquirente. A entrega destes produtos é rápida, levando em média poucos dias. O custo do frete não é relevante e pode variar a depender do local de entrega e condições acordadas com o cliente; no entanto, tendo em vista que os contratos normalmente são celebrados por prazos longos, o custo do frete acaba sendo diluído ao longo dos diversos anos de uso do equipamento. Ainda, em contratos de longa duração (prazo superior a 3 anos), há ocasiões em que o frete não é cobrado em razão da baixa representatividade deste valor em relação ao valor total do contrato. Manutenção dos equipamentos: a manutenção dos equipamentos pode ser prestada tanto pelo locador como pode ser assumida pelo locatário. Sendo assumida pelo locador, a manutenção pode ser feita por meio de estrutura própria ou por meio de prestadores de serviço terceirizados. Assim, a manutenção dos equipamentos não exige presença do locador no local em que se situa o cliente. Informações adicionais sobre as empresas que atuam no mercado: Conforme informação disponível na Revista Logweb[17], tem-se que o mercado de equipamentos intralogísticos conta com 3 tipos de fornecedores: (i) fabricantes[18]; (ii) distribuidores; e (iii) importadores.

Conforme é possível notar na publicação, não apenas os fabricantes, mas também os distribuidores e importadores operam em “praticamente todos os estados”[19] do país, demonstrando a integração do mercado em âmbito nacional. Se os fornecedores atuam em âmbito nacional, é natural que os locadores de equipamentos também o façam. Preços médios praticados por Estado: As Requerentes aplicam a mesma metodologia (incluindo finalidade do uso do equipamento) para definição dos preços por cliente, independentemente do Estado no qual se situa. Assim, é possível afirmar que os preços médios dos contratos de locação, bem como os preços de vendas de equipamentos usados, não variam substancialmente entre os Estados. Comportamento do elo a jusante: Usuários de maior porte normalmente contratam a locação ou compra de equipamentos de intralogística a partir de um processo competitivo de seleção, sendo o processo aberto a empresas de locação ou fornecedores independentemente de sua localização. Quanto ao mercado de prestação de serviços de assistência técnica e manutenção desses equipamentos, esta SG entende que, dada a participação das Requerentes no mercado de locação e revenda, por ser uma atividade secundária, não é necessário se aprofundar neste mercado complementar.

Tal entendimento já foi emanado em precedentes, como por exemplo no Ato de Concentração nº 08700.002433/2021-57, referente à operação entre Vamos e BYD, conforme trecho abaixo, em que o CADE entendeu a questão com base em outros precedentes[20]: "Por fim, sobre a potencial integração vertical envolvendo as atividades de (i) locação de equipamentos, da Vamos, e os (ii) serviços de assistência técnica, da BYD, por analogia ao entendimento do CADE em diversos precedentes no setor de venda de veículos e de máquinas e implementos agrícolas, entende-se não ser necessária a análise concorrencial de atividades complementares e acessórias." Quanto à possível integração vertical entre a comercialização e aluguel desses equipamentos, os dados de participação de mercado supramencionados demonstram que a operação não tem o condão de gerar fechamento de mercado. Por todo o exposto, conclui-se que a presente operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, podendo ser aprovada sob rito sumário (art. 8º, III e IV, da Resolução nº 2/12 - baixa participação de mercado com sobreposição horizontal e baixa participação de mercado com integração vertical). VII. Cláusula de Não-Concorrência O contrato que formaliza a Operação previa originalmente a seguinte cláusula de natureza não- concorrencial: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. A referida cláusula se encontra de acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições.

____________________________ [1] Mais informações disponíveis em: https://vamoslocacao.com.br/. Acesso em 14 de dezembro de 2021. [2] Mais informações disponíveis em: https://hmempilhadeiras.com.br. Acesso em 14 de dezembro de 2021. [3] Ato de Concentração nº 08700.002421/2021-22 (Tradimaq Ltda. e Irmãos Santos Cavalcanti Serviços e Comércio Ltda.); Ato de Concentração nº 08700.002433/2021-57 (Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos S.A. e BYD do Brasil Ltda.) [4] O mercado de distribuição de equipamentos de intralogística já foi analisado pelo CADE nos precedentes: AC nº 08700.00059.2020-47 (Brasif, Somov), AC nº 08012.002329.2001-77 (Lion, Sotreq) e AC nº 08700.009187.2012-73 (Sotreq, Marcosa). [5] Ato de Concentração nº 08700.002433/2021-57 (Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos S.A. e BYD do Brasil Ltda.) [6] As Requerentes informam que, embora não venda equipamentos novos, a HM realiza a intermediação de vendas de equipamentos novos pela Toyota, [ACESSO RESTRITO AO CADE E À HM]. [7] Cf. https://www.fem-eur.com/wp-content/uploads/2021/12/IT-WITS-2021-Q3.pdf. Acesso em janeiro de 2022. [8] “WITS Reports are confidential to the membership of the participating associations.” Disponível em https://www.fem-eur.com/wp-content/uploads/2021/12/IT-WITS-2021-Q3.pdf, acesso em janeiro de 2022. [9] Nota 4 da Tabela 6: “Em 2016, o mercado chegou a 9.800 unidades produzidas; em 2017, a 14.500 unidades;

e, em 2018, a previsão é que tenham sido produzidas 18.000 unidades. Para 2019, está prevista a produção de 19.000 unidades”, disponível em https://www.logweb.com.br/wp-content/uploads/2019/01/logweb196.pdf, acesso em janeiro de 2022. Nota 5 da Tabela 6: Disponível em https://revistamundologistica.com.br/noticias/locacao-de-empilhadeiras-em-alta-setordemanda-solucoes-customizadas, acesso em janeiro de 2022. [10] Fonte: Hyster. Disponível em: https://www.imam.com.br/consultoria/artigo/pdf/momento-certo-substituicao.pdf. Acesso em 23 de dezembro de 2021. [11] Disponível em https://revistamundologistica.com.br/noticias/locacao-de-empilhadeiras-em-alta-setor- demanda-solucoes-customizadas, acesso em janeiro de 2022. [12] “A demanda por esses equipamentos está aquecida e, como ainda estamos em um momento de recuperação da crise, muitos empresários preferem alugar em vez de comprar”. Disponível em https://www.logweb.com.br/marbor-planeja-investir-r-30-milhoes-para-atender-demanda-por-locacaode- empilhadeiras-em-2021/, acesso em janeiro de 2022. [13] “...as empresas já perceberam a grande vantagem da locação quando comparada à compra do ativo: adequação para sazonalidades, redução no custo com manutenções, maior rapidez nos reparos, já que o cliente não necessita cotar peças e reparos em várias empresas, e a vantagem tributária com a redução dos impostos”, disponível em https://www.logweb.com.br/locacao-desempenho-do-mercado-em-2021- esta-condicionado-vacinacao-contra-covid-19/.

[14] Nota 1 da Tabela 8: A participação de cada Estado foi definida da seguinte forma: após obtenção dos dados do PIB de cada Estado (IBGE – Contas Regionais, 2019), foi possível obter a participação de cada Estado no PIB brasileiro. Após a obtenção do percentual de cada Estado, partiu-se da estimativa prédefinida da representação de São Paulo [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] e a partir daí as participações referentes a cada Estado foram calculadas proporcionalmente à sua participação no PIB. [15] A quantidade de equipamentos vendidos e locados reportada na tabela refere-se ao ano de 2021, para assegurar uma comparação temporalmente adequada com a Tabela 8. [16] Nota 1 da Tabela 10: A quantidade de equipamentos vendidos e locados reportada na tabela refere-se ao ano de 2021, para assegurar uma comparação temporalmente adequada com a Tabela 7. Nota 2 da Tabela 10: [ACESSO RESTRITO AO CADE E À HM]. [17] Disponível em https://www.logweb.com.br/wp-content/uploads/2021/02/logweb213-1.pdf, acesso em janeiro de 2022. [18] Exemplos da atuação das fabricantes em nível nacional pode ser encontrada no site da Toyota (https://toyotaempilhadeiras.com.br/toyota-no-brasil/, acesso em janeiro de 2022), que consegue distribuir os seus produtos por todo o país, seja por meio de filiais ou por meio de distribuidores autorizados. [19] Disponível em https://www.logweb.com.br/wp-content/uploads/2021/02/logweb213-1.pdf, acesso em janeiro de 2022, p. 20.

[20] Ato de Concentração nº 08700.010802/2015-37 (Fuji Japan e Peças Ltda. e Grand Bay Comércio de Veículos e Peças Ltda.) e Ato de Concentração n° 08700.004950/2016-01 (Nissan Motor Co. Ltd. e Mitsubishi Motors Corporation).

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