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CADE · Superintendência-Geral · 10/05/2022

Ato de Concentração Sumário nº 08700.001870/2022-34

Ato de Concentração Sumário nº 08700.001870/2022-34

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1059497 - Parecer PARECER Nº 192/2022/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.001870/2022-34 Requerentes: Telefónica, S.A., Pontegadea Inversiones, S.L. e Telxius Telecom, S.A. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Telefónica, S.A., Pontegadea Inversiones, S.L. e Telxius Telecom, S.A. Natureza da operação: aquisição de participação acionária. Setor econômico envolvido: serviços de comunicação multimídia – SCM e redes de fibra ótica para telecomunicações. Art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. AS REQUERENTES I.1. Telefónica, S.A. ("Telefónica") A Telefónica é uma empresa de telecomunicações de atuação global e é a controladora do grupo de empresas Telefónica (“Grupo Telefónica”). O Grupo Telefónica é sediado na Espanha e possui empresas com atividades no território brasileiro atuando na exploração de diversos serviços de telecomunicações, tais como serviços de telefonia móvel, telefonia fixa, serviços de transmissão de dados, serviços de valor agregado e provimento de infraestrutura de telecomunicações a terceiros, além de setores tais quais corretagem de seguros, previdência complementar, atividades de cobrança e informações cadastrais (factoring), marketing direto e atividades técnicas de engenharia e arquitetura. O Grupo Telefónica auferiu, em 2020, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos patamares fixados no art.

88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. I.2. Pontegadea Inversiones, S.L. (“Pontegadea”) A Pontegadea é um family office detido pelo Sr. Amancio Ortega. O Sr. Amancio Ortega é o fundador do negócio de moda Inditex, que possui marcas como Zara, Zara Home, Pull & Bear e Massimo Dutti, entre outras. Através da Pontegadea, o Sr. Amancio Ortega possui investimentos principalmente nos mercados imobiliário e têxtil. Além disso, a Pontegadea também possui investimentos financeiros em infraestruturas de energia e no setor de telecomunicações (sendo que o único investimento da Pontegadea no setor de telecomunicações limita-se à sua atuação em cabos submarinos por meio de participação na Telxius). As empresas pertencentes ao grupo de empresas Pontegadea serão doravante referidas como o Grupo Pontegadea. O Grupo Pontegadea auferiu, em 2020, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos patamares fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. I.3. Telxius Telecom S.A. (“Telxius”) A Telxius é uma operadora global de infraestrutura digital de telecomunicações com presença em 23 países e uma rede de cabos submarinos de fibra óptica de alta velocidade cobrindo cerca de 94.000 km em todo o mundo.

A Telxius também fornece conectividade direta à internet por atacado através de sua rede IP Tier 1, bem como serviços de capacidade, colocation e de segurança digital. A Telxius auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior a um dos dois patamares fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, GRU juntado aos autos, conforme Despacho Ordinatório SECONT (1036730) Data da notificação 15/03/2022 Data da determinação de emenda 24/03/2022 Data da emenda 08/04/2022 Data da publicação do edital O Edital nº 199, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 25/04/2022 (1051888) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação foi celebrada em 01 de fevereiro de 2022 através do Contrato de Compra e Venda de Ações ("Contrato") e trata da aquisição, pela Telefónica e pela Pontegadea, por meio do veículo conjunto Pontel Participaciones, S.L. (“Pontel”), de todas as ações emitidas e em circulação da Telxius atualmente detidas pela Taurus Bidco S.à.r.l. ("Taurus"), representativas de [ACESSO RESTRITO] do capital social total e votante da Telxius. As Requerentes informaram que o Acordo de Acionistas em vigor estabelece que a Telxius é controlada conjuntamente pela Telefónica e a Taurus.

Atualmente, a Pontegadea não é controladora da Telxius. Em decorrência da Operação, a Taurus não deterá mais participação societária ou influência sobre a Telxius, que passará a ser detida integralmente pela Pontel. Nos termos do Acordo de Investimento celebrado em 01 de fevereiro de 2022 ("Contrato de Investimento"), Telefónica e Pontegadea vão realizar um aumento de capital simultâneo à consumação da aquisição, pela Pontel, de [ACESSO RESTRITO] de participação na Telxius detida pela Taurus, de modo que a Telefónica deterá [ACESSO RESTRITO] de participação societária na Pontel e a Pontegadea deterá os [ACESSO RESTRITO] de participação societária remanescentes. Em decorrência da Operação, as Requerentes esclareceram que a Pontegadea e a Telefónica celebrarão um Acordo de Acionistas segundo o qual deterão controle compartilhado sobre a Pontel e, indiretamente, sobre a Telxius. De acordo com o Acordo de Acionistas, a Pontegadea deterá na Pontel os mesmos direitos que a Taurus detém atualmente na empresa. Em outra etapa, que ocorrerá após o fechamento da Operação, Telefónica e Pontegadea realizarão uma reestruturação interna que ensejará a liquidação da Pontel. Consequentemente, Telefónica e Pontegadea passarão a deter suas respectivas participações (ou seja, [ACESSO RESTRITO] para a Telefónica e [ACESSO RESTRITO] para a Pontegadea) diretamente na Telxius. A estrutura societária das Partes antes e depois da Operação está representada nas figuras abaixo:

Figura 1 - Estrutura Societária Antes da Operação [ACESSO RESTRITO] Figura 2 - Estrutura Societária Após a Operação [ACESSO RESTRITO] O valor da Operação é de [1][ACESSO RESTRITO]. Sobre a justificativa estratégica da Operação, as Requerentes ressaltaram que, para a Telefónica, a Operação consolidará sua aliança com a Telxius para fortalecer seu compromisso com a infraestrutura de cabos submarinos, ativo que se mostrou crítico durante a pandemia e cuja contribuição será igualmente fundamental para o desenvolvimento da nova era digital. A Operação representa um investimento puramente financeiro para a Pontegadea, dado que nenhuma das empresas pertencentes ao Grupo Pontegadea atua no setor de telecomunicações. Além do Brasil, a Operação será notificada às autoridades regulatórias no [ACESSO RESTRITO] IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) VI – Outros casos. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração Vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal Serviços de conectividade direta à internet por atacado Setor em que há integração vertical i) Serviços de capacidade (infraestrutura) no atacado da Telxius e os serviços de conectividade à internet no varejo da Telefónica; ii) Serviços de capacidade (infraestrutura) no atacado da Telxius e serviços de conectividade à internet por atacado da Telefónica e;

iii) Serviços de conectividade à internet por atacado da Telxius e serviços de conectividade à internet no varejo da Telefónica. Participações de mercado Reduzidas VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO VI.1. Governança A fim de obter informações mais detalhadas que subsidiassem a análise da operação em tela, esta Superintendência-Geral ("SG"), por meio do Despacho nº 358/2022 (1036728), solicitou informações adicionais referentes aos mercados envolvidos na Operação, bem como esclarecimentos relacionados à governança da Telxius, sobretudo em razão do reconhecimento de que a Telefónica detém controle compartilhado da Telxius. No tocante à governança da Telxius, em resposta ao Despacho mencionado acima (1047378), as Partes esclareceram que a Telefónica detém atualmente controle compartilhado sobre a Telxius e já é capaz de coordenar as suas decisões estratégicas e comerciais, não sendo, contudo, seu controlador unitário[2]. O outro co-controlador da Telxius é atualmente um investidor financeiro institucional (Taurus Bidco S.à.r.l.) e a Pontegadea também será um investidor financeiro institucional quando adquirir controle sobre a Telxius em virtude da Operação.

Nesse sentido, a Operação não alteraria os incentivos e a possibilidade do Grupo Telefónica e da Telxius coordenarem suas atividades após o fechamento da Operação, já que o Grupo Telefónica ainda deterá controle compartilhado sobre a Telxius após a Operação e sua participação adicional na Telxius não conferirá quaisquer novos poderes ou direitos sobre a Telxius, além daqueles que já possui, passíveis de impactar o ambiente concorrencial. Quadro 3 [ACESSO RESTRITO] Aspecto Governança Atual Governança pós Operação Composição do Conselho de Administração [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Quórum Qualificado - Assembleia Geral [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Quórum Qualificado - Conselho de Administração [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Fonte: Elaboração da SG a partir de informações apresentadas pelas Requerentes. Observa-se, do Quadro acima, que o controle atualmente exercido pela Telefónica na Telxius permanecerá inalterado, conforme informado pelas Requerentes, não gerando, portanto, uma alteração no quadro de controle da Telxius de um ponto de vista concorrencial. VI.2. Análise dos impactos concorrenciais A Operação envolve empresas que atuam no atacado e no varejo de telecomunicações. Segundo as Partes, a Telxius é uma operadora global de infraestrutura digital de telecomunicações com uma rede de cabos submarinos de fibra óptica de alta velocidade cobrindo cerca de 94.000 km em todo o mundo.

No Brasil, a Telxius atualmente possui duas subsidiárias integrais, quais sejam: Telxius Brasil Participações, uma holding que não exerce atividades econômicas e não possui nenhuma outorga, licença ou autorização concedida pela ANATEL, e Telxius Cable Brasil. A Telxius Cable Brasil, por sua vez, opera uma rede de cabos submarinos de fibra óptica de alta velocidade. A Telxius Cable Brasil possui 4 estações terrestres de cabos (Cable Land Stations - "CLS") em Praia Grande/SP, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA e Fortaleza/CE. Essas CLS conectam os cabos submarinos BRUSA e SAm-1: o BRUSA conecta as cidades do Rio de Janeiro e de Fortaleza a Virginia Beach (EUA) e a San Juan (Porto Rico); e o SAm-1 conecta Praia Grande a Las Toninas (Argentina) e Fortaleza a San Juan (Porto Rico). Adicionalmente, a Telxius Cable Brasil também fornece conectividade direta à internet através de uma rede internacional de IP (conectividade direta à internet por atacado). As Requerentes informaram que os serviços de conectividade à internet por atacado ofertados pela Telxius permitem que clientes corporativos estejam presentes na internet por meio do fornecimento de acesso a toda a tabela de roteamento da internet global ou apenas a um subconjunto, caso em que o cliente poderá precisar de uma estratégia de multi-homing. A conectividade à internet pode ser obtida (i) através da compra de serviços de trânsito, (ii) através de peering com redes selecionadas, ou (iii) por meio de uma combinação dos dois.

Empresas que não se conectam diretamente à internet também podem recorrer a provedores de hospedagem, que agregam demandas de hospedagem e adquirem diretamente conectividade à internet para seus clientes. As atividades desempenhadas pela Telxius Cable Brasil são consideradas serviços de telecomunicações sujeitos à regulamentação da ANATEL como Serviços de Comunicação Multimídia ("SCM"), de acordo com as Requerentes. Já a Telefónica é uma empresa de telecomunicações de atuação global e é a controladora do Grupo Telefónica. No Brasil, as Partes informam que o Grupo Telefónica atua, além de sua operação de infraestrutura de cabos submarinos no Brasil por meio de sua participação (que lhe garante o controle compartilhado) na Telxius, com a operação de cabos híbridos (submarinos e terrestres) de fibra óptica dentro do país através de sua subsidiária Telefónica Brasil, conectando os seguintes destinos: São Paulo/SP à Praia Grande/SP. São Paulo/SP ao Rio de Janeiro/RJ. Área metropolitana de São Paulo/SP ao Rio de Janeiro/RJ. Segundo as Requerentes, a Telefónica Brasil não oferta serviços de capacidade (infraestrutura) no atacado através de seus cabos de fibra óptica no Brasil e por meio de seus circuitos de tráfego de IP.

Embora sua rede de cabos faça parte do backbone da empresa e possa ser utilizada para serviços residenciais, móveis ou corporativos, entre outros, dependendo da estratégia de roteamento de tráfego de sua rede, trata-se de uma infraestrutura de cabos complementar, mas não semelhante, quando comparada ao portfólio da Telxius Cable Brasil.[3] Com exceção dos serviços prestados pela Telxius Cable Brasil, o Grupo Telefónica oferece serviços de capacidade (infraestrutura) no atacado no Brasil por meio dos seguintes serviços de telecomunicações - que não estão relacionados e não dependem das redes de cabos de fibra óptica: Circuitos Metrolan para a transmissão de dados em alto desempenho4; Circuitos de alta capacidade para interconexão entre fornecedores e operadores; Circuitos de tráfego de IP; Produtos de atacado, tais como dutos, linhas dedicadas, full unblinding, bitstream, MVNO, roaming e interconexão; Compartilhamento de redes móveis; Ran sharing; Fiber swap / capacity swap; e Compartilhamento de infraestrutura (torres). Por fim, a Telefónica Brasil também fornece os seguintes serviços de conectividade à internet no varejo para os consumidores finais: IP de internet, IP de VPN, Lan2Lan para clientes corporativos; e banda larga fixa e móvel para o público em geral. Tais serviços podem depender, direta ou indiretamente, de infraestrutura de cabos submarinos, como a rede operada pela Telxius Cable Brasil[4]. Já a Pontegadea é um family office, detido pelo Sr.

Amancio Ortega, com atuação no negócio de moda, bem como investimentos financeiros em infraestruturas de energia e no setor de telecomunicações (sendo que o único investimento da Pontegadea no setor de telecomunicações limita-se à sua atuação em cabos submarinos por meio de participação na Telxius). As atividades do Grupo Pontegadea no Brasil estão exclusivamente relacionadas aos mercados têxtil e de moda. Assim, considerando que o Grupo Pontegadea não atua no setor de telecomunicações no Brasil (exceto por seu investimento minoritário indireto na Telxius), não há sobreposições horizontais ou integrações verticais entre as atividades desempenhadas pela Telxius e pelo Grupo Pontegadea no Brasil. Por outro lado, verifica-se reforço de sobreposição horizontal entre a Telefónica e a Telxius no mercado de conectividade à internet por atacado (conectividade direta à internet), bem como reforço de integração vertical entre: (i) os serviços de capacidade (infraestrutura) no atacado da Telxius e os serviços de conectividade à internet no varejo da Telefónica; (ii) os serviços de capacidade (infraestrutura) no atacado da Telxius e os serviços de conectividade à internet por atacado da Telefónica; e (iii) os serviços de conectividade à internet por atacado da Telxius e serviços de conectividade à internet no varejo da Telefónica, conforme figura abaixo.

Figura 3 Destaca-se que as Requerentes entendem que o reforço de sobreposição horizontal e de integrações verticais não são relevantes para a análise concorrencial da Operação por serem preexistentes e porque a Telefónica já detém controle compartilhado sobre a Telxius, de forma que a participação adicional na Telxius, após a Operação, não lhe conferiria novos poderes ou direitos sobre a empresa. VI.3. Sobreposição horizontal VI.2.1 Serviços de conectividade à internet por atacado (conectividade direta à internet) Um serviço internacional de capacidade de transmissão por cabos submarinos de fibra ótica é um serviço de rede para o transporte e trânsito de qualquer combinação de comunicações de voz e/ou dados (serviços IP). O precedente mais recente envolvendo esse segmento de mercado considerou os serviços de conectividade direta à internet por atacado sem qualquer outra segmentação sob a dimensão produto[5]. O escopo geográfico do mercado de serviços de conectividade direta à internet por atacado tem sido consistentemente definido pelo CADE como de âmbito nacional[6]. Segundo as Partes, existem diferenças significativas entre os serviços de conectividade direta à internet por atacado fornecidos pela Telxius Cable Brasil e outras empresas do Grupo Telefónica no Brasil.

A Telxius Cable Brasil oferece conectividade internacional por atacado através de cabos submarinos que alcançam pontos específicos na costa do Brasil, possuindo cobertura limitada no território brasileiro em comparação com os serviços de conectividade oferecidos por outras empresas do Grupo Telefónica. Ademais, os anéis utilizados pela Telxius Cable Brasil são muito estreitos e basicamente permitem a transmissão internacional de dados para pontos de presença ("POPs") específicos. Por sua vez, o Grupo Telefónica, através da Vivo, fornece serviços de conectividade por atacado com foco no mercado interno brasileiro e conta com a infraestrutura da Telxius Cable Brasil para a transmissão internacional de dados. Sendo assim, no entendimento das Requerentes, o Grupo Telefónica é essencialmente mais um cliente das ofertas de serviços de conectividade direta à internet por atacado da Telxius Cable Brasil do que um concorrente, o que seria confirmado pela maior parte do faturamento da Telxius Cable Brasil nesse segmento de mercado corresponder a vendas cativas a outras empresas do Grupo Telefónica, que foi responsável por, aproximadamente, [ACESSO RESTRITO] do faturamento total da Telxius Cable Brasil com o fornecimento de serviços de conectividade direta à internet no Brasil, em 2021.

As Requerentes afirmam não ter conhecimento de dados de mercado confiáveis e publicamente disponíveis acerca da estrutura da oferta no mercado de serviços de conectividade direta à internet por atacado no Brasil, o que já foi reconhecido pelo CADE[7]. Não obstante, as Partes apresentaram informações provenientes do banco de dados do TeleGeography Global Bandwidth Forecast Service ("TeleGeography"), que não calcula a estrutura da oferta nesse mercado relevante - em contrapartida, os dados de mercado da TeleGeography calculam a participação de consumo dos clientes dos serviços de conectividade direta à internet no atacado por banda larga e móvel (logo, não inclui todos os serviços de conectividade direta à internet disponíveis no mercado), como se observa na tabela abaixo. TABELA I [ACESSO RESTRITO] Fonte: TeleGeography Complementarmente, a partir do banco de dados fornecido pela Renesys, uma empresa especializada em monitoramento de internet para o fornecimento de dados sobre serviços em nuvem, conectividade e potenciais problemas de desempenho, a inteligência interna de mercado da Telxius pesquisou os provedores de cada cliente de serviços de conectividade direta à internet por atacado indicado nos dados da TeleGeography, identificando como mais relevantes no fornecimento de serviços de conectividade à internet por atacado no Brasil: [ACESSO RESTRITO].

Considerando que, de acordo com a TeleGeography, o tráfego internacional total por banda larga e móvel consumido no Brasil em 2020 foi de [ACESSO RESTRITO], o fornecimento total não cativo de tráfego internacional para provedores de serviços de internet para conectividade direta à internet por atacado (isto é, excluindo as vendas cativas da Telxius Cable Brasil no mesmo período seria de [ACESSO RESTRITO] e que as ofertas da Telxius Cable Brasil a terceiros, em 2020, foram de [ACESSO RESTRITO], ter-se-ia uma participação de mercado de [ACESSO RESTRITO]. Por sua vez, o Grupo Telefónica [ACESSO RESTRITO], pois são diferentes dos serviços de conectividade por atacado oferecidos pela Telxius Cable Brasil e não estão incluídos nos dados de mercado da TeleGeography fornecidos acima. No entanto, declaram que os serviços de conectividade direta à internet por atacado não são o foco do Grupo Telefónica e são vendidos como serviços auxiliares em seu portfólio de soluções de conectividade, o que seria demonstrado pela representatividade de tais serviços no seu faturamento, em 2021, perfazendo um montante de [ACESSO RESTRITO].

Por fim, considerando que a Telefónica controla indiretamente a Telxius Cable Brasil e já é responsável por [ACESSO RESTRITO] do faturamento da Telxius Cable Brasil neste mercado relevante, que se constitui em grande parte em um negócio cativo, servindo principalmente como parte do backbone da infraestrutura da Telefónica para o fornecimento de serviços de telecomunicações no Brasil, conclui-se que a sobreposição horizontal em tela é preexistente e não aumentará os incentivos do Grupo Telefónica para canalizar as ofertas de serviços de conectividade direta à internet por atacado da Telxius Cable Brasil no Brasil para atender sua demanda. VI.4 Integração vertical VI.4.1 Serviços de capacidade no atacado e Serviços de conectividade à internet por atacado (conectividade direta à internet Os serviços de capacidade (infraestrutura) no atacado através de cabos submarinos compreendem o estabelecimento e a manutenção de uma infraestrutura internacional de redes de cabos submarinos que pode ser ofertada a terceiros para permitir o tráfego internacional de dados através de pacotes de serviços integrados oferecidos a clientes nacionais e internacionais. Os serviços de capacidade fornecem largura de banda dedicada ponto a ponto no cabo por atacado para clientes finais como operadoras, grandes redes de entrega de conteúdo ("OTTs"), fornecedores de conteúdo de mídia e empresas multinacionais.

Em precedentes, o CADE já tratou dos mercados de serviços de telecomunicações e de infraestrutura de redes de telecomunicações, além de redes de cabos submarinos. No AC nº 08700.002304/2020-88 (Oi Móvel/DB3), a Oi Móvel e Telemar notificaram parceria em conjunto com a DB3 destinada à comercialização de produtos e serviços de telecomunicações sob uma marca comum (“Mob Telecom com Fibra Oi”), utilizando a rede de infraestrutura (backbone de rede IP e backhaul) da Oi necessária à prestação de SCM de maneira não exclusiva, o CADE então considerou o mercado geográfico de infraestrutura de rede como dotado de dimensão municipal. No AC nº 08700.001265/2021-82 (Caisse de dépôt/Telefónica) em que se tratou do mercado de construção, desenvolvimento e operação de uma rede neutra e independente de fibra ótica por atacado, o CADE também não definiu com precisão o mercado, haja vista que a operação não resultava em sobreposições horizontais ou integrações verticais. No AC nº 08700.002473/2021-07 (TIM/FiberCo), que analisou a transferência de ativos de infraestrutura de fibra ótica de última milha detida pela TIM para uma empresa de rede aberta a operar no mercado de atacado, o CADE não definiu com precisão o mercado relevante de fibra de última milha, mas os relacionou aos serviços SCM na medida em que o mercado de banda larga (SCM) refletiria a quantidade de clientes finais que efetivamente utilizariam a infraestrutura de última milha de fibra.

As Partes afirmam não ter conhecimento de dados de mercado confiáveis e publicamente disponíveis para a estrutura de oferta do mercado de serviços de capacidade no atacado através de cabos submarinos no Brasil. Entretanto, o TeleGeography é uma fonte de dados já aceita pelo CADE em precedente recente[8] e cujos dados indicam que a capacidade total das redes de cabos submarinos de fibra óptica de alta velocidade que conectam o Brasil é de [ACESSO RESTRITO], no 3º trimestre de 2021. Assim, as Partes estimam que o tamanho total do mercado brasileiro, excluindo os serviços cativos da Telxius Cable Brasil seria de [ACESSO RESTRITO], e que as ofertas da Telxius Cable Brasil a terceiros, no 3º trimestre de 2021, foram de [ACESSO RESTRITO], correspondendo a uma participação de mercado de [ACESSO RESTRITO]. As Requerentes informam, ainda, que aproximadamente [ACESSO RESTRITO] do faturamento total da Telxius Cable Brasil com o fornecimento de serviços de capacidade no atacado através de cabos submarinos no Brasil, em 2021, foi proveniente de vendas intragrupo para outras empresas pertencentes ao Grupo Telefónica. Isso demonstra que os serviços de capacidade no atacado através de cabos submarinos prestados pela Telxius Cable Brasil já estão altamente integrados a outras atividades realizadas dentro do Grupo Telefónica antes da Operação.

Ademais, como uma das acionistas controladoras da Telxius e, indiretamente, da Telxius Cable Brasil, a Telefónica já é capaz de coordenar as atividades da Telxius Cable Brasil de forma a atender sua demanda por serviços de capacidade no atacado através de redes de cabos submarinos de fibra ótica de longa distância, confirmando que a integração vertical em tela é preexistente, cenário que não será alterado após o fechamento da Operação. Tais dados, aliados aos dados acima sobre a atuação com serviços de conectividade à internet por atacado, permitem afastar a hipótese de integração vertical envolendo esses mercados. VI.4.2 Serviços de capacidade no atacado e Serviços de conectividade à internet no varejo Conforme já indicado acima, o Grupo Telefónica também presta serviços de telecomunicações por varejo no Brasil, que foi analisado pelo CADE com base principalmente em definições técnicas e segmentações estabelecidas pela ANATEL. Os serviços de telecomunicações por varejo são agrupados pela ANATEL nas seguintes categorias: Serviço de Acesso Condicionado – SeAC Serviço de Comunicação Multimídia – SCM Serviço Móvel Pessoal – SMP Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC As Partes informam que, embora o Grupo Telefónica tenha atividades em diversos serviços de telecomunicações por varejo no Brasil, as atividades desenvolvidas pela Telxius Cable Brasil podem ser consideradas verticalmente relacionadas às atividades do Grupo Telefónica na prestação de SCM.

Conforme já apontado na jurisprudência do CADE, "o SCM consiste basicamente em um serviço fixo de telecomunicações, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet"[9]. De modo geral, os serviços de SCM normalmente incluem o fornecimento de serviços de conectividade direta à internet através de soluções fixas de banda larga, tais como as oferecidas pelo Grupo Telefónica. Em precedentes específicos[10], este Conselho já considerou a possibilidade de restringir o escopo do SCM sob a dimensão do produto, segmentando-o, por exemplo, de acordo com a velocidade da internet disponibilizada aos usuários, que pode variar de acordo com o tipo de conexão utilizada. Contudo, no presente caso não se faz necessário adentrar uma possível segmentação adicional do mercado de SCM sob a dimensão do produto, considerando que a Telxius não atua neste mercado relevante e os serviços fornecidos pela Telxius Cable Brasil podem ser um insumo para o fornecimento de serviços de conectividade direta no varejo sob diferentes tipos de conexão. No que diz respeito ao escopo geográfico, os precedentes do CADE entendem que os serviços de conectividade direta à internet por varejo são limitados a cada cidade na qual o serviço é prestado[11].

Todavia, a despeito do entendimento consolidado de que o mercado relevante para serviços de conectividade direta à internet por varejo deve ser limitado a cada cidade sob o escopo geográfico, a análise de reforço de integrações verticais entre as atividades por atacado da Telxius Cable Brasil e os serviços de conectividade direta à internet por varejo fornecidos pelo Grupo Telefónica podem ser analisadas sob escopo geográfico nacional. Isso porque, segundo afirmam as Requerentes, a infraestrutura da Telxius não foi projetada para atender à demanda de serviços de conectividade em cada cidade específica – de fato, os provedores de infraestrutura de telecomunicações por atacado permitem uma cobertura mais ampla de internet para que os provedores de serviços de internet forneçam, através de sua própria infraestrutura de telecomunicações de última milha, soluções de internet a seus clientes finais. Além disso, as Requerentes aduziram que a contratação de infraestrutura de telecomunicações por atacado, tais como serviços de capacidade no atacado por meio de cabos submarinos ou serviços de conectividade direta à internet por atacado, não ocorre em nível granular. Em outras palavras, os clientes de infraestrutura de telecomunicações por atacado não adquirem conectividade por atacado para cada cidade em que atuam, individualmente.

Assim, os acordos de fornecimento relativos à infraestrutura de telecomunicações por atacado geralmente cobrem uma ampla região geográfica na qual o provedor atacadista tem capacidade de infraestrutura. Os fornecedores de SCM em uma determinada cidade possuem opções de fornecedores atacadistas cuja infraestrutura cobre o estado ou a região em que essa determinada cidade está localizada. Da mesma forma, os fornecedores de infraestrutura de telecomunicações por atacado não dependem de clientes circunscritos dentro de uma cidade específica, mas competem por todos os clientes potenciais localizados dentro da cobertura de suas capacidades de telecomunicações por atacado. A figura abaixo, extraída do sítio eletrônico da ANATEL[12], apresenta a participação de mercado da Telefónica nos serviços de varejo (serviços SCM). Figura 3 Market Share Banda Larga Fixa no Brasil - fev/2022 Dessa forma, preocupações quanto ao fechamento de mercado envolvendo infraestrutura de telecomunicações por atacado (incluindo serviços de capacidade no atacado através de cabos submarinos e conectividade direta à internet por atacado) e conectividade direta à internet por varejo no Brasil são melhor avaliadas a nível nacional, o que, no caso em tela, diante das participações de mercado das Partes, inferiores a 30% (filtro a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado), afasta preocupações concorrenciais quanto ao reforço de integração vertical preexistente.

VI.4.3 Serviços de conectividade à internet por atacado (conectividade direta à internet) e Serviços de conectividade à internet no varejo De forma análoga, como já abordado acima, as participações de mercado das Partes nos mercados integrados de conectividade direta à internet por atacado (Telxius Cable Brasil) e conectividade à internet no varejo (SCM, no caso da Telefónica) são de, respectivamente, [ACESSO RESTRITO] e 15,8%, no território nacional, são inferiores a 30% (filtro a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado), e não lhes dão poder de mercado suficiente para restringir à concorrência. VI.5 Considerações finais Diante das informações apresentadas, levando-se em conta que: (i) a Telefónica detém atualmente controle compartilhado sobre a Telxius e já é capaz de coordenar as suas decisões estratégicas e comerciais; (ii) após a Operação a participação adicional da Telefónica na Telxius não lhe conferirá novos poderes ou direitos sobre a Telxius que possam ser considerados concorrencialmente relevantes; e (iii) a sobreposição horizontal e as integrações verticais são preexistentes e não seriam modificadas após a Operação; esta SG compreende que a Operação não tem o condão de conferir às Partes poder de mercado ou alteração nos incentivos e possibilidades do Grupo Telefónica e da Telxius para coordenar suas atividades após o fechamento da Operação, não possuindo, portanto, a probabilidade de acarretar maiores prejuízos concorrenciais. VII.

CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA Segundo as Requerentes, a Operação não possui cláusulas restritivas à concorrência. VIII. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] Fonte: https://www.bcb.gov.br/conversao Conversão realizada pela taxa de 1 Euro/EUR (978) = 6,3187 Real/BRL (790). Data cotação utilizada: 31/12/2021. [2] Há matérias sujeitas ao quórum qualificado e, consequentemente, que exigem a participação dos minoritários, tais como: [ACESSO RESTRITO]. Tais matérias fogem ao escopo de mera proteção do investimento. [3] A Telefónica Brasil também oferta conectividade à internet por atacado através de seus circuitos de tráfego de IP. [4] Há um acordo em vigor entre a Telefónica Brasil e a Telxius Cable Brasil segundo o qual a Telefónica Brasil conta com parte da infraestrutura de cabos submarinos da Telxius Cable Brasil para oferecer capacidades de circuito de trânsito de IP internacional. A Telefónica Brasil também pode utilizar a infraestrutura da Telxius Cable Brasil para fornecer circuitos de alta capacidade na rede nacional para interconectar fornecedores e operadoras de conectividade à internet por atacado em locais cobertos por sua rede de cabos e onde haja capacidade de transmissão de dados. [5] Vide: Ato de Concentração nº 08700.003186/2019-91. [6] Vide: Ato de Concentração nº 08700.003186/2019-91 e 08700.009732/2014-93. [7] Vide: Ato de Concentração nº 08700.003186/2019-91. [8] Vide: Ato de Concentração nº 08700.005071/2021-56. [9] Vide:

Ato de Concentração nº 08700.002013/2019-56. [10] Vide: Ato de Concentração nº 08700.002757/2021-95. [11] Vide: Ato de Concentração nº 08700.000401/2021-17. [12] Disponível em: https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/acessos

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