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CADE · Superintendência-Geral · 06/07/2022

Ato de Concentração Sumário nº 08700.004065/2022-62

Ato de Concentração Sumário nº 08700.004065/2022-62

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1085883 - Parecer PARECER Nº 296/2022/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.004065/2022-62 REQUERENTES: Termomecanica São Paulo S.A. e Apolo Renováveis Participações Ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Termomecanica São Paulo S.A. e Apolo Renováveis Participações Ltda. Natureza da operação: aquisição de controle. Mercados afetados: geração e comercialização de energia. Art. 8º, inciso IV, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO[1] I. REQUERENTES I.1. Termomecanica São Paulo S.A. (“Termomecanica" ou "CompradorA") A Termomecanica atua no setor de transformação de metais não ferrosos (cobre e suas ligas) em produtos semielaborados e produtos acabados, além de atuar, desde 2016, na fabricação de produtos em alumínio. A Compradora é controlada pela Fundação Salvador Arena, entidade sem fins lucrativos, idealizada e estruturada pelo engenheiro Salvador Arena, e entidade-mãe do “Grupo Termomecanica”. O Grupo Termomecanica atua principalmente na confecção de barras, vergalhões, perfis, fios, laminados, tubos para refrigeração, tubos para aplicação industrial, tubos para condução de água e gás, buchas de bronze e capas de bronze TM 23, barramentos de cobre para aplicações na indústria siderúrgica e de fornecimento de energia, e buchas e tarugos de bronze TM 620. No setor elétrico, a única atividade do Grupo Termomecanica é na geração centralizada de energia elétrica.

O Grupo Termomecanica auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2. Apolo Renováveis Participações Ltda ("APOLO RENOVÁVEIS" ou "VENDEDORA") A Antares Energia Renovável SPE II Ltda. ("SPE II") é uma sociedade de propósito específico (“SPE”), ainda não operacional, constituída para operar a Central Geradora Fotovoltaica (“UFV”) Xangrilá 2 no município de Várzea da Palma, no estado de Minas Gerais. A Antares é controlada pelo Apolo Renováveis Participações Ltda. (Grupo Apolo). O Grupo Apolo auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior a um dos patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1079784) Data da notificação 17/06/2022 Data da publicação do edital O Edital nº 315, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 24/06/2022 (SEI 1080094) III.

DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição, pela Termomecanica, da totalidade das quotas representativas do capital social total da SPE II, atualmente detidas pela Apolo Renováveis (a “Operação”). De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é de [ACESSO RESTRITO]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que, para a Termomecanica, a Operação representa oportunidade para expandir seu portfólio de investimentos no setor elétrico brasileiro como autoprodutor e usufruir dos benefícios regulatórios da autoprodução. Por outro lado, para a Vendedora, a Operação possibilitará a realocação de recursos e a concentração de esforços em outros projetos de seu interesse IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração vertical Sim Setores em que há integração vertical Geração de energia e atividades industriais (consumo de energia) Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação A Termomecanica integra o Grupo Termomecanica, que atua no no setor de transformação de metais não ferrosos (cobre e suas ligas) em produtos semielaborados, produtos acabados e atua, desde 2016, na fabricação de produtos em alumínio. No setor elétrico, a única atividade do Grupo Termomecanica é na geração centralizada de energia elétrica.

A Termomecanica detém uma Central Geradora Termoelétrica (UTE), de matriz fóssil, localizada no município de São Bernardo do Campo, no estado de São Paulo (“UTE Termomecanica São Paulo”). Sendo assim, ressalta-se que toda a energia produzida pela UTE Termomecanica São Paulo é utilizada de forma cativa para suas próprias atividades, servindo de backup especialmente para situações emergenciais, como em casos de queda de energia. Por sua vez, a Sociedade-Alvo é uma sociedade de propósito específico (SPE), ainda não operacional, constituída para operar o Projeto UFV Xangrilá 2, unidade de geração de energia elétrica por matriz solar, localizado no município de Várzea da Palma, no estado de Minas Gerais (MG), no subsistema Sudeste/Centro-Oeste. Considerando a atuação das partes no ramo de energia, a Operação não acarreta sobreposição horizontal no mercado de geração de energia elétrica e, tampouco integração vertical entre as atividades de geração de energia da Sociedade-Alvo, e as atividades de geração de energia elétrica do Grupo Termomecanica. O motivo pelo qual a Operação não ensejará sobreposição horizontal entre as atividades do Grupo Termomecanica e da Sociedade-Alvo é que toda a energia produzida pela UTE Termomecânica São Paulo é utilizada de forma cativa pelo Grupo Termomecanica, não havendo oferta de energia ao mercado.

Não obstante, as Partes apresentaram estimativas de suas participações de mercado, considerando os cenários de mercado usualmente analisados pela SG-CADE, considerando a potência outorgada do Projeto UFV Xangrilá 2 e a da UTE Termomecanica São Paulo. Conforme manifestações anteriores deste Conselho[2], o mercado de energia elétrica pode ser segmentado, na dimensão produto, da seguinte forma: (i) geração de energia elétrica; (ii) distribuição de energia elétrica; (iii) transmissão de energia elétrica; e (iv) comercialização de energia elétrica. No caso em análise, o segmento de atuação das Requerentes é o mercado de geração de energia elétrica. O ramo de geração de energia elétrica tem sido analisado por este Conselho[3], na dimensão produto, tanto (i) sob uma perspectiva mais ampla, considerando o mercado de geração de energia como um todo, quanto (ii) sob uma perspectiva mais conservadora, segmentado de acordo com a matriz energética produtora de energia (hidrelétrica, térmica, eólica ou solar). Referente à dimensão geográfica, pode-se analisar o cenário (i) nacional, contemplando todos os subsistemas regionais que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN); ou (ii), em um cenário mais restritivo e conservador, regional, por subsistemas, segundo a classificação adotada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ("ONS")[4]: (a) Subsistema Sudeste/Centro-Oeste; (b) Subsistema Sul; (c) Subsistema Nordeste; e (d) Subsistema Norte.

A Sociedade-Alvo tem atuação no Subsistema Sudeste/Centro-Oeste. A partir de dados da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel[5], as tabelas abaixo apresentam as estimativas de participação no mercado de geração de energia elétrica detidas pelo Grupo Termomecanica e pela Sociedade-Alvo, em 2021: Tabela 1 – Geração de energia: todas as matrizes energéticas – SIN (não inclui sistemas isolados) – Total (2021) Fonte: Requerentes com base em dados da Aneel. Tabela 2 – Geração de energia: todas as matrizes energéticas – Subsistema Sudeste/Centro-Oeste – Total (2021) Fonte: Requerentes com base em dados da Aneel. Sendo assim, com base nas informações contidas nas tabelas acima, depreende-se que a participação de mercado do Grupo Termomecanica em conjunto com a Sociedade-Alvo no mercado de geração contemplando todas as matrizes e todos os subsistemas regionais do SIN (sem incluir os sistemas isolados) equivaleria a 0,02%; já no cenário que contempla todas as matrizes energéticas, no Subsistema Sudeste/Centro-Oeste, seria de 0,05%. Não haveria sobreposição no cenário que segmenta o mercado por matriz energética. Desta forma, nos cenários analisados, as baixas participações de mercado afastam a possibilidade de danos à concorrência em virtude da operação.

Além disso, destaca-se que, embora significantemente reduzidas, as participações de mercado combinadas das Partes para os cenários pós-Operação não refletem a realidade, uma vez que toda a energia gerada pela UTE Termomecanica São Paulo é utilizada de forma cativa pelo Grupo Termomecanica e a Operação tem o escopo de aumentar o volume de energia autoproduzida, para usufruir dos benefícios regulatórios que a autoprodução proporciona. Diante dessa perspectiva, com fito de esclarecer a potencial relação de integração vertical entre as empresas, as Requerentes informaram que, a maior parte do consumo de energia do Grupo Termomecanica está relacionada às atividades de suas plantas industriais. Nesse sentido, o consumo de energia do Grupo Termomecanica, em 2021, considerando sua matriz, suas filiais em São Bernardo do Campo e as atividades da planta de sua controlada, Termomecanica da Amazônia Indústria e Comércio de Produtos Metálicos Ltda., totalizou [ACESSO RESTRITO]. Em vista disso, as Requerentes apresentaram a seguinte Tabela com a representatividade do consumo de energia elétrica do Grupo Termomecanica, em 2021, em relação ao total de energia elétrica consumida no Brasil no mesmo período[6]: Tabela 3 – Dados do consumo de energia elétrica do Grupo Termomecanica (Brasil) – 2021 Fonte: Empresa de Pesquisa Energética.

A partir dos dados apresentados, verifica-se que o consumo de energia do Grupo Temomecanica, equivalente a [ACESSO RESTRITO] (0 a 10%), é relativamente baixo em relação ao cenário nacional, apresentado na Tabela 3. Por todo o exposto, em face das baixas participações nos segmentos verticalmente relacionados, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo a Operação na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso IV, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação não possui o seguinte teor restritivo à concorrência. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] Este Parecer contou com a colaboração do Estagiário, de graduação, do curso de Direito, Matheus Silva de Carvalho. [2] Vide Ato de Concentração nº 08700.005174/2018-11, 08700.005393/2018-08, 08012.000089/2006-81, 08012.012945/200721, 08700.005391/2018-19, 08700.004251/2018-15. [3] Vide Atos de Concentração nº. 08700.007182/2018-00, 08700.006337/2018-82 e 08700.005174/2018-11. [4] "O ONS é órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) e pelo planejamento da operação dos sistemas isolados do país, sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Instituído como uma pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, o ONS foi criado em 26 de agosto de 1998, pela Lei nº 9.648, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.848/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.081/2004". [5] Relatório Aneel. Acesso em 07/06/22. [6] Os dados sobre consumo de energia elétrica no Brasil estão disponíveis em: https://www.epe.gov.br/pt/publicacoes-dados-abertos/publicacoes/consumo-de-energia-eletrica. Acesso em: 24jun. 2022. [7] Vide Ato de Concentração nº 0800.000153/2017-28. [8] O mercado ACR se caracteriza por operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, por meio de licitações. Já o mercado ACL consiste na comercialização de energia elétrica para agentes livres do mercado, tendo as partes autonomia para o estabelecimento de condições, volumes e preços. Na dimensão geográfica, a comercialização ocorre em âmbito nacional, na medida em que a infraestrutura do Sistema Interligado Nacional ("SIN") permite a aquisição de energia de qualquer geradora, independentemente de sua localização e matriz geradora.

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