CADE · Superintendência-Geral · 25/08/2022
Ato de Concentração Sumário nº 08700.005931/2022-32
Ato de Concentração Sumário nº 08700.005931/2022-32
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SEI/CADE - 1109506 - Parecer PARECER Nº 416/2022/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.005931/2022-32 REQUERENTES: Vita IT Comércio e Serviços de Soluções em TI Ltda. e Telefônica Infraestrutura e Segurança Ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Vita IT Comércio e Serviços de Soluções em TI Ltda. e Telefônica Infraestrutura e Segurança Ltda. Natureza da operação: aquisição de controle. Mercados afetados: revenda de hardwares e softwares, e serviços de tecnologia da informação. Art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Telefônica Infraestrutura e Segurança Ltda. (“TIS” ou “Compradora”) A TIS atua na exploração e no fornecimento de serviços e atividades de segurança, telecomunicações e outros serviços relacionados a infraestrutura, tecnologia e informação. A TIS é detida integralmente pela Terra Networks Brasil Ltda., subsidiária integral da Telefônica Brasil S.A. (“Telefônica”), e integra o Grupo Telefônica[1]. A Telefônica atua majoritariamente com serviços de telefonia móvel (SMP), telefonia fixa (STFC), serviço de acesso condicionado (SeAC) e serviços de transmissão de dados (SCM) de abrangência nacional, serviço de valor adicionado (SVA) e provimento de infraestrutura de telecomunicações para terceiros.
O Grupo Telefônica auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2. Vita IT Comércio e Serviços de Soluções em TI Ltda. (“Vita IT” ou “Empresa-Alvo”) A Vita IT atua no segmento de integração de soluções e serviços de redes corporativas, mediante a revenda de produtos (hardware e software) e a prestação de variados serviços relacionados a avaliação, implantação e gerenciamento de redes corporativas. Dentro de sua ampla área de atuação, a Vita IT atua, essencialmente, na implementação de projetos de equipamentos de telecomunicações, equipamentos de data center e segurança da informação, venda de equipamentos e instalação de softwares, e no gerenciamento e manutenção de ambientes de rede para outras empresas (mercado B2B - Business to Business). Os cotistas da Vita IT são: Paulo Rogério Ferreira, Daniel Maack e Paulo Miguel Hitoshi Uehara (“Vendedores”). A Vita IT auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida?
Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1101606) Data da notificação 08/08/2022 Data da publicação do edital O Edital nº 464, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 18/08/2022 (SEI 1105923) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição de 100% das quotas da Vita IT pela TIS, uma subsidiária indireta da Telefônica. Segue abaixo a estrutura societária das empresas afetadas antes e depois da Operação: Figura 1 – Antes da Operação [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Figura 2 – Depois da Operação [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes. De acordo com as Requerentes, o valor da Operação corresponde [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que, para a TIS, a Operação representa uma oportunidade de aceleração dos planos da Telefônica de se capacitar em serviços profissionais e gerenciados (managed and professional services), além de potencializar a capacidade de criar negócios de serviços e revenda de hardware e software. Já para a Vita IT, a Operação representa uma oportunidade para que a empresa passe a integrar um grupo econômico de excelente reputação do setor de tecnologia, capaz de propiciar não apenas aumento da oferta de produtos e serviços, mas também da quantidade de clientes atendidos. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. V.
PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Não Setores em que há sobreposição horizontal Mercados de (i) revenda de hardwares e softwares, e (ii) prestação de serviços de tecnologia da informação. Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação De acordo com as Requerentes, a TIS atua nas seguintes linhas de produtos e serviços: prestação de serviços de consultoria, planejamento, desenvolvimento de projetos, integração, instalação, manutenção e administração de soluções técnicas em infraestrutura de TI (especificamente relacionado a networking), conectividade, segurança, física e/ou lógica, informática, monitoramento de imagens, de bens e de coisas; prestação de serviços de monitoramento, projetos de instalação, manutenção, suporte técnico, venda, comercialização e locação de dispositivos, aparelhos, equipamentos, centrais e sistemas de telecomunicações, conectividade, informática, segurança da informação e segurança eletrônica para infraestrutura, segurança contra furto, roubo, intrusão, incêndios e outros; desenvolvimento, análise, criação e suporte técnico de programas de computação, banco de dados, aplicativos e afins, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, aplicativos, sistemas e soluções, próprios ou de terceiros; prestação de serviços de treinamento e auditoria relacionados às atividades da empresa;
fornecimento de mão de obra, em caráter permanente ou temporário, para a prestação de serviços relacionados às atividades da empresa; importação, exportação, comercialização, locação e distribuição de softwares e sistemas, bem como de dispositivos, aparelhos, equipamentos de telecomunicações, de segurança da informação, hardwares e sistemas de segurança eletrônica contra roubo, intrusão, incêndios, entre outros, incluindo as peças de reposição; comércio varejista de equipamentos e suprimentos de telecomunicações, hardwares, softwares, sistemas de informática, segurança em geral e da informação, de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo. No mercado B2B, o Grupo Telefônica atua em: Segurança: serviços gerenciados, segurança móvel e devices, detecção e resposta, segurança de rede, revenda de equipamentos; Internet of Things (“IoT”) e Big Data: gestão inteligente de frotas e equipes, agronegócios, conectividade PLTE, eficiência energética, varejo OTS, consultoria de big data e antifraude, revenda de hardware IoT; Gestão de Tecnologia: serviços profissionais e gerenciados para networking (professional and managed services), soluções de voz, soluções em networking, soluções em ferramentas, soluções de microinformática; Cloud: cloud pública e privada, serviços profissionais, data center; Ferramentas de Colaboração: produtividade para a empresa em qualquer lugar, com produtos como Cisco Webex, Microsoft Teams; Tecnologia da Informação (“TI”): hosting, colocation;
Conectividade: voz, internet, redes privadas, virtualização de redes, wi-fi, móvel; Equipamentos: microinformática, PABX, ramais IP, redes, data center, segurança, smartphones, acessórios. Já a Vita IT atua no segmento de integração de produtos e serviços de TI, principalmente na implementação de projetos de equipamentos de telecomunicações, equipamentos de data center e segurança da informação, revenda de equipamentos e instalação de softwares, e no gerenciamento e manutenção de ambientes de TI para outras empresas (mercado B2B). Segundo as Requerentes, as atividades da Vita IT podem ser divididas em duas categorias: revenda de produtos (hardwares[2] e softwares[3] de TI), que abrande os seguintes segmentos: (i) soluções para data centers; (ii) segurança da informação; (iii) colaboração (vídeo e telefonia); e (iv) conectividade (routing, switching e wireless). prestação de serviços relacionados ao setor de infraestrutura de telecomunicações, que envolvem as seguintes atividades: (i) serviços gerenciados (gerenciamento da infraestrutura de rede do cliente); (ii) implementação/instalação de equipamentos/softwares; (iii) suporte de TI; (iv) manutenção de equipamentos; (v) locação de produtos; e (vi) alocação de mão de obra.
As Requerentes explicaram que a Vita IT é uma empresa especializada em fornecer consultoria de tecnologia para seus clientes e, a partir de uma análise personalizada, oferecer a melhoria de processos internos e a criação de ferramentas para aumento de eficiência e diminuição de custos. Além disso, após a implementação dos projetos contratados por seus clientes, a Vita IT fornece serviços de gestão e manutenção, atividades também prestadas pelo Grupo Telefônica. De acordo com as Requerentes, os produtos e serviços oferecidos pelas Requerentes atendem a demandas de: comunicação: elaboração de sistemas que integram mobilidade, vídeo e nuvem para reunir pessoas a qualquer momento, em qualquer lugar, a partir de seus dispositivos, sejam seus colaboradores, fornecedores ou clientes finais; conectividade: criação de redes de data center, campus corporativo, comunicação com filiais, redes industriais, roteamento de alta qualidade e SDN[4] para simplificar os investimentos em TI; data center e cloud: criação de uma estrutura em núvem de data centers, para que não seja necessária a estrutura física dos servidores; segurança: utilização de plataforma de segurança; e outros projetos: nas áreas de mobilidade, desenvolvimento de softwares e soluções em IoT. Dadas as atuações das Requerentes, identifica-se sobreposição horizontal nos seguintes segmentos: (i) revenda de produtos de TI, notadamente hardwares e softwares;
e (ii) prestação de serviços de TI, envolvendo consultoria em TI, elaboração e implementação de projetos, e gestão e manutenção de equipamentos e sistemas. O mercado de tecnologia da informação já foi definido nos precedentes do Cade, na dimensão produto, de forma segmentada em (i) hardware, (ii) software, e (iii) serviços de TI, conforme classificação adotada pela Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) no relatório “Mercado Brasileiro de Software: Panorama e Tendências”[5]. O CADE também já definiu o mercado de serviços de TI como um todo, assim como já apontou a possibilidade de considerar o mercado de atividades de data centers como um mercado próprio. Já na dimensão geográfica, esse mercado foi considerado nos precedentes como nacional[6]. Conforme disposto no Ato de Concentração n° 08700.005922/2021-61 (Quality Software S.A. e ACCT Consultoria e Desenvolvimento S.A.): "Em ocasiões anteriores[7], o CADE tem considerado que o segmento de software abrange as categorias de aplicativos, ambientes de desenvolvimento, infraestrutura e segurança e produção local para exportação. Houve ainda uma possível segmentação adicional do mercado, com base na segmentação de usuários de software feita pela Associação Brasileira de Empresas de Software (“ABES”): (i) finanças; (ii) serviços e telecomunicações; (iii) indústria; (iv) comércio; (v) governo; (vi) óleo e gás; e (vii) agroindústria.
Acerca da segmentação geográfica, definiu-se como nacional e em alguns cenários global[8]. Complementarmente, o mercado de prestação de serviços de tecnologia da informação tem sido analisado[9], em linhas gerais, a partir de três tipos de segmentação possivelmente aplicáveis, todas com dimensão geográfica nacional: a) Mercado Global de Prestação de Serviços de Tecnologia da Informação (TI): considera os serviços de forma abrangente em razão dos seguintes aspectos: (i) elevado grau de substituibilidade do lado da oferta na prestação desses serviços; (ii) a maioria dos clientes pode obter todos os serviços de TI de que precisam na mesma empresa; (iii) a base de tecnologia, os sistemas operacionais e os programas são geralmente os mesmos em diferentes segmentos deste mercado; e (iv) o mesmo conhecimento técnico e mão de obra especializada podem ser utilizados em quase todos os tipos de serviços de TI. b) Mercado Prestação de Serviços de Tecnologia da Informação (TI) segmentado de acordo com o serviço efetivamente prestado: os cortes propostos para delinear essa segmentação se baseiam em classificações propostas por consultorias especializadas tais como a Gartner Datarequest (Gartner), a International Data Corporation (IDC) e Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES). De acordo com a proposta de segmentação da ABES – uma das mais utilizadas pela jurisprudência, o mercado poderia ser segmento de acordo com os seguintes produtos: (i) Terceirização (Outsourcing);
(ii) Serviços de Suporte; (iii) Integração de Sistemas; (iv) Consultoria e Planejamento; (v) Software sob Encomenda; (vi) Treinamento; e (vi) Desenvolvido no Exterior. c) Mercado Prestação de Serviços de Tecnologia da Informação (TI) segmentado de acordo com diferentes setores da indústria: estudos de empresas independentes experts em pesquisas de mercados, tais como a Gartner, informam que o mercado de serviços de TI pode ainda ser segmentado de acordo com diferentes setores da indústria como, por exemplo, banco e valores mobiliários, seguros ou varejo. Também em outros precedentes[10] deste Conselho, o mercado de tecnologia da informação foi dividido em software e serviços de TI, conforme classificações adotadas por organizações especializadas no setor, tais como IDC, Gartner, Inc. e ABES. O segmento de software abrange as categorias de aplicativos, ambientes de desenvolvimento, infraestrutura/segurança e produção local para exportação; enquanto o segmento de serviços abrange atividades tais como consultoria e planejamento, integração de sistemas, outsourcing, treinamento, software sob encomenda, serviços de suporte e desenvolvidos no exterior." Em relação ao segmento de hardware, nota-se que, no Ato de Concentração n° 08700.001192/2016-61 (Ericsson Telecomunicações S.A., Cisco Comércio e Serviços de Hardware e Software do Brasil Ltda.
e Cisco Systems Inc.), o Cade analisou o mercado de fabricação e comercialização de hardwares de forma segmentada por categoria de produto (switches, roteadores, equipamentos packet core, equipamentos de Wireless Local Area Network - WLAN e equipamentos de transmissão de WiFi). Já na dimensão geográfica, foram considerados os cenários nacional e/ou mundial. Na análise da presente Operação, será considerada a dimensão geográfica nacional, visto que a TIS possui atividades somente no Brasil. Em relação ao mercado de revenda de hardwares e softwares, as Requerentes informaram que a Vita IT e a Telefônica atuam apenas na revenda de hardwares e softwares de terceiros (e não na fabricação). As Requerentes explicaram que a venda de equipamentos e de software está mais ligada aos serviços de TI prestados pelas empresas do que a uma venda de equipamentos pura e simples, sem prestação de algum serviço atrelado, embora essas também possam acontecer[11]. Assim, ambas as Requerentes trabalham com uma série de fornecedores[12] para planejamento, execução e manutenção de seus projetos nos clientes. As Requerentes também explicaram que, enquanto revendedores de hardwares e softwares, possuem mais flexibilidade e demandam menos investimentos para alterar ou ampliar sua área de atuação, bem como para oferecer equipamentos e softwares de naturezas distintas (como data center, networking, PBX, security, etc.).
Dessa forma, as Requerentes argumentaram que, considerando a natureza de suas atividades, o mercado de revenda de hardwares e softwares deveria ser analisado como um todo, sem segmentações. Entretanto, visando a demonstrar os limitados impactos da Operação no mercado, as Requerentes apresentaram estimativas de market share por linha de produto, conforme segmentação interna da Telefônica[13]: (i) data center hardware[14], incluindo (a) storage[15] e (b) switch LAN[16]; (ii) network hardware[17]; (iii) network security equipment[18]; (iv) hardware - PBX[19]. Nota-se que os dados de mercado apresentados abrangem apenas algumas linhas de negócio, de forma a reproduzir o mercado de revenda de softwares e hardwares diretamente afetado pela Operação. Dada a baixa participação de mercado das Requerentes no mercado de revenda de hardwares e softwares, uma definição precisa do mercado relevante não se faz necessária para fins de análise da presente Operação. Para estimar o tamanho total do mercado de revenda de produtos de TI (hardware e software), as Requerentes utilizaram o relatório de mercado da GlobalData[20]. As Requerentes estimaram seu market share no mercado nacional de revenda de produtos de TI (hardware e software), em termos de faturamento, de acordo com a tabela abaixo: Tabela 1 - Market share mercado de revenda de hardware e software - Brasil - 2021 [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes, com base em dados da GlobalData.
Nota-se, pelos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes no mercado de revenda de hardware e software seria de [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%), considerando o mercado como um todo, e de no máximo [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%), considerando cada linha de produto separadamente. Em todos os cenários analisados, a participação conjunta das Requerentes ficaria abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado). Em relação ao mercado de serviços de TI, as Requerentes explicaram que esse segmento engloba diversas atividades, desde a consultoria de tecnologia para melhoria de processos internos e criação de ferramentas para aumento de eficiência e diminuição de custos, até o fornecimento serviços de gestão e manutenção. Segundo as Requerentes, o mercado de serviços de TI sofre diversas alterações e adaptações à medida que as tecnologias avançam e se desenvolvem, o que lhe torna sempre mutável. Além disso, como parte importante do mercado trabalha com soluções personalizadas, existem diversas segmentações e classificações internas das atividades dentre as empresas que prestam tais serviços. Dessa forma, considerando os serviços prestados pela Vita IT que serão incorporados pelo Grupo Telefônica, as Requerentes argumentaram que não seria necessário segmentar o mercado de serviços de TI para fins de análise desta Operação.
Entretanto, visando a demonstrar os limitados impactos da Operação no mercado, as Requerentes apresentaram estimativas de market share por categoria de serviço, conforme segmentação interna da Telefônica[21]: (i) network consulting services[22]; (ii) network and app security[23]; (iii) serviços de SD WAN[24]; e (iv) outros serviços de TI[25]. Nota-se que os dados de mercado apresentados abrangem apenas algumas linhas de negócio, de forma a reproduzir o mercado de serviços de TI diretamente afetado pela Operação. Para estimar o tamanho total do mercado de serviços de TI, as Requerentes utilizaram o relatório de mercado da GlobalData. As Requerentes estimaram seu market share no mercado nacional de serviços de TI, em termos de faturamento, conforme segmentação interna da Telefônica, de acordo com a tabela abaixo: Tabela 2 - Market share mercado de serviços de TI, conforme segmentação interna da Telefônica - Brasil - 2021 [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes, com base em dados da GlobalData. Nota-se, pelos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes no mercado de serviços de TI seria de [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%), considerando o mercado como um todo, e de no máximo [ACESSO RESTRITO] (10% - 20%), considerando cada linha de serviço separadamente. Em todos os cenários analisados, a participação conjunta das Requerentes ficaria abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado).
Além disso, a pedido do Cade, as Requerentes também apresentaram estimativas de market share por categoria de serviço, conforme segmentação adotada pela ABES[26]: (i) outsourcing[27]; (ii) serviços de suporte[28]; (iii) integração de sistemas[29]; (iv) software sob encomenda[30]; (v) consultoria e planejamento[31]; (vi) serviços para exportação[32]; (vii) treinamento[33]; e (viii) desenvolvido no exterior. As Requerentes argumentaram que o estudo publicado pela ABES foi elaborado, aparentemente, com enfoque no mercado envolvendo serviços relacionados a softwares, de modo que não contemplaria os serviços relacionados ao mercado de TI prestados pelas Requerentes. Com base nas definições das categorias adotadas no relatório da ABES, as Requerentes entenderam que suas atividades teriam relação apenas com as categorias “outsourcing” e “suporte”. Na categoria “outsourcing”, as Requerentes incluíram o faturamento gerado com “networking consulting”; já na categoria “serviços de suporte”, as Requerentes incluíram o faturamento gerado com “network and app security”, “serviços de SD WAN” e “outros serviços de TI”. Para estimar o tamanho total do mercado de serviços de TI, as Requerentes se basearam no relatório “Mercado brasileiro de software: panorama e tendências 2021”, publicado pela ABES[34]. Sendo assim, as Requerentes estimaram seu market share no mercado de serviços de TI, em termos de faturamento, conforme segmentação da ABES, de acordo com a tabela abaixo:
Tabela 3 - Market share mercado de serviços de TI, conforme segmentação da ABES - Brasil - 2021 [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes, com base em dados da ABES. *Nota: valores indicados em R$ milhões. Nota-se, pelos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes no mercado de serviços de TI seria de aproximadamente [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%), considerando o mercado como um todo, e de no máximo [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%), considerando cada categoria de serviço separadamente. Em todos os cenários analisados, a participação conjunta das Requerentes ficaria abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado). Em relação a integrações verticais potenciais, não se vislumbra uma relação vertical entre as atividades das Requerentes no mercado de revenda de hardwares e softwares e no mercado de prestação de serviços de TI, em face do perfil de atuação das empresas, tendo em vista as informações apresentadas pelas Requerentes. Entretanto, caso se aventasse uma integração vertical entre as atividades das Requerentes, nota-se, pelos dados indicados nas tabelas acima, que a participação conjunta das Requerentes no mercado de revenda de hardwares e softwares e no mercado de prestação de serviços de TI ficaria abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado).
Dessa forma, a Operação não gera preocupações concorrenciais em relação a uma potencial integração vertical entre as atividades das Requerentes. Por todo o exposto, considerando que as estimativas de market share conjunto das Requerentes em todos os mercados horizontalmente sobrepostos situam-se abaixo de 20%, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação possui o seguinte teor restritivo à concorrência: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] De acordo com as Requerentes, o Grupo Telefônica, de origem espanhola, é composto pelas seguintes empresas operantes no Brasil: Companhia ACT de Participações; Companhia AIX de Participações; Fibrasil Infraestrutura e Fibra Ótica S.A.; Garliava RJ Infraestrutura e Redes de Telecomunicações S.A.; MFS Serviços de Meios de Pagamento Ltda.; POP Internet Ltda.; Recicla V Comércio e Reciclagem de Sucatas e Metais Ltda.; SP Telecomunicações Participações Ltda.; Telefônica Brasil S.A.; Telefônica Cibersegurança e Tecnologia do Brasil Ltda; Telefônica Cloud e Tecnologia do Brasil S.A.; Telefônica Corretora de Seguros Ltda.; Telefônica Factoring do Brasil Ltda.;
Telefônica Global Solutions Brasil Ltda.; Telefônica Global Solutions Participações Ltda.; Telefônica Infraestrutura e Segurança Ltda.; Telefônica IoT, Big Data e Tecnologia do Brasil S.A.; Telefónica On The Spot Soluções Digitais do Brasil Ltda.; Telefônica Serviços de Ensino Ltda. (“TLS”); Telefônica Serviços Empresariais do Brasil Ltda. (“T-Gestiona”); Telefônica Transportes e Logística Ltda. (“TGLog”); Telxius Cable Brasil Ltda.; Telxius Cable Brasil Participações Ltda.; Terra Networks Brasil S.A.; TLF 01 Empreendimentos e Participações Ltda.; TLF 04 Empreendimentos e Participações Ltda.; Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar; VivaE Educação Digital S.A.; e Wayra Brasil Aceleradora de Projetos Ltda. [2] Ex: Cisco, Fortinet, dentre outros. [3] Ex: Netskope, VMware, Veeam, F5, dentre outros. [4] Software Defined Network (SDN) ou Rede Definida por Software é uma abordagem para arquiteturas de rede focada em oferecer maior controle e personalização na estruturação das redes, definindo processos centralizados e inteligentes por meio de softwares. Esse tipo de abordagem possibilita que o usuário gerencie redes de modo mais eficiente, independentemente da tecnologia utilizada para a rede subjetiva. Fonte: https://blog.algartelecom.com.br/geral/o-que-e-sdn-software-defined-network-e-como-funciona/. Acesso em 19/08/2022. [5] Disponível em: https://abessoftware.com.br/wp-content/uploads/2020/10/ABES-EstudoMercadoBrasileirodeSoftware2020.pdf.
[6] Vide Atos de Concentração n° 08700.003931/2021-17 (Drammen RJ Infraestrutura e Redes de Telecomunicações S.A. e Globo Comunicação e Participações S.A.); n° 08700.003177/2021-15 (Euro Rowan Pte Ltd e Equinix Inc.); n° 08700.002668/2021-49 (Telefónica Infra S.L. e Daytona HolCo S.L.); n° 08700.002282/2021-37 (Scala Data Centers S.A e Nimbus Data Center Ltda.); n° 08700.000401/2021-17 (Bordeaux Participações S.A. e Copel Telecomunicações S.A.); n° 08700.005801/2020-38 (Titan Venture Capital e Investimentos Ltda. e Drammen RJ Infraestrutura e Redes de Telecomunicações S.A.); n° 08700.003863/2019-71 (ODATA Brasil S.A. e T-Systems do Brasil Ltda.); n° 08700.005910/2018-31 (Brookfield Infrastructure Group Inc. e Ascenty Participações S.A.); n° 08700.002772/2014-04 (Araucania Participações Ltda. e CTIS Tecnologia S.A.). [7] Vide Ato de Concentração nº 08700.002652/2019-11 (Requerentes: Bozano Growth Capital Master Fundo de Investimento em Participações, Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia InovaBra I e Semantix Tecnologia em Sistema de Informação S.A.), 08700.003742/2020-63 (Sinqia S.A e Itaú Administração Previdenciária Ltda.), nº 08700.003019/2019-41 (Datamine e ABB), nº 08700.002827/2017-29 (Requerentes: International Business Machines Corporation e Verizon Communications Inc.); 08700.000882/2019-46 (Requerentes: Arosuco Aromas e Sucos Ltda. e HBSIS Soluções em Tecnologia da Informação Ltda.); 08700.004983/2018-13 (Requerentes:
T-System e Atento), dentre outros. [8] Vide AC nº 08700.001381/2021-00. [9] Vide AC nº 08700.001381/2021-00; nº 08012.004442/2012-40; nº 08012.010944/2011-29; nº 08012.002237/2011-69; nº 08012.002343/2011-42 e nº 08012.003594/2009-20. [10] Vide Atos de Concentração nº 08700.002652/2019-11; nº 08700.000882/2019-46; nº 08700.004307/2015-99. [11] Segundo as Requerentes, hardware e software são bens que se complementam, pois o hardware é imprescindível para a operação de um software, e vice-versa. Na prática, hardware e software são necessários para composição e implantação de uma rede corporativa, visto que é oferecido um “pacote” que congrega uma solução completa para as necessidades do cliente. [12] Segundo as Requerentes, o mercado de hardwares e softwares de TI é amplo e conta com fornecedores de atuação expressiva, como IBM, Dell, Cisco, HPE, Huawei, Avaya, Alcatel-Lucent, Oracle, Totvs, Microsoft, SAP e Linx. [13] [ACESSO RESTRITO À TIS]. [14] Na categoria “data center hardware”, foram consideradas duas linhas de produtos necessárias para o funcionamento de um data center: storage e switch LAN. As Requerentes esclareceram que essa categoria também poderia incluir outras aplicações, como servidores e mainframes (que é uma plataforma integrada de computadores capaz de processar grandes volumes de informações em curtos espaços de tempo).
Entretanto, como a Vita IT não atua com esse tipo de produto, eles foram mantidos fora da definição de mercado, a fim de apresentar uma perspectiva conservadora do mercado proposto. [15] A subcategoria “storage” compreende equipamentos que gerenciam e monitoram o armazenamento de dados em um data center, in loco. São alocados nessa categoria todos os ativos de TI que armazenam, recuperam, distribuem, fazem backup ou arquivam dados e aplicativos de computador dentro das instalações de um data center físico. [16] A subcategoria “switch LAN” compreende equipamentos que servem para interligar os demais dispositivos que usam a rede, tais como computadores, servidores e roteadores. Toda a organização de uma rede local (LAN) e a forma como cada um dos equipamentos se comunicará com os demais depende da integração via switches. Conforme disposto no Ato de Concentração n° 08700.001192/2016-6 (Ericsson Telecomunicações S.A., Cisco Comércio e Serviços de Hardware e Software do Brasil Ltda. e Cisco Systems Inc.), “switch é um dispositivo multi-porta de rede que liga múltiplos computadores e dispositivos periféricos e serve como base para transportar voz, vídeo e dados dentro de uma rede local (LAN)”. [17] A categoria “network hardware” compreende “hardware de rede” ou “dispositivos de rede que facilitam e dão suporte ao uso de uma rede de computadores, ou seja, são os meios físicos necessários para a comunicação entre os componentes participantes de uma rede.
Os principais dispositivos de rede considerados aqui são os roteadores e switches ethernets. [18] A categoria “network security equipment” compreende dispositivos de segurança de rede (hardware físicos) que contam com tipos específicos de softwares instalados relacionados a funcionalidades básicas de segurança. [19] A categoria “hardware - PBX” inclui equipamentos de PABX, que é uma central telefônica. Conforme disposto no site da Intelbras, “De um modo simplificado, o aparelho conecta-se diretamente a uma operadora de telefonia (com uma ou mais linhas), da mesma maneira que um telefone comum. O diferencial é que ele permite a conexão direta com outras linhas internas, inclusive sem fio, por meio de ramais. Assim, de forma automática (após a configuração feita pelo usuário) e sem a intervenção de um operador ou da telefonista, este equipamento direciona a chamada para o ramal escolhido.” “A sigla em inglês significa Private Automatic Branch Exchange (Troca Automática de Ramais Privados), e caracteriza sua principal função: viabilizar uma rede interna de telefonia”. Disponível em: https://blog.intelbras.com.br/o-que-e-um-pabx-e-como-ele-pode-ajudar-sua-empresa/. [20] Segundo as Requerentes, a GlobalData é uma empresa de análise e consultoria de dados, com sede em Londres, Inglaterra, criada em 1999 e cotada na Bolsa de Londres desde 2000. [ACESSO RESTRITO À TIS]. Para mais informações: https://www.globaldata.com/. [21] [ACESSO RESTRITO À TIS].
[22] A categoria “network consulting services” compreende todas as atividades de consultoria, configuração, ativação, monitoramento e suporte técnico para hardwares e softwares utilizados nas redes de dados. [23] A categoria “network and app security” compreende aplicações de monitoramento e proteção de redes pela distinção de tráfego legítimo do malicioso, ou seja, aplicações que monitoram e protegem a rede contra ataques para garantir disponibilidade dos serviços e do negócio, de modo que site, sistema ou aplicação vinculados ao link IP não fiquem fora do ar. Tal categoria inclui: (i) DDoS Protection: “DDoS, ou negação de serviço distribuído, é um tipo de ataque que tenta tornar um website ou recurso de rede indisponível inundando-o com tráfego mal-intencionado” (disponível em: https://aws.amazon.com/pt/shield/ddos-attack-protection/); (ii) WAF: “Um WAF, ou Web Application Firewall, é um sistema que fica entre o seu site ou aplicativo e o restante da internet, funcionando como uma barreira que bloqueia e protege seu servidor contra ataques” (disponível em: https://www.gocache.com.br/waf/); (iii) Content delivery services - CDN: “CDN é abreviação de Content Delivery Network (ou Rede de Distribuição de Conteúdo).
É uma rede de servidores (pontos de presença) que armazenam réplicas do conteúdo de outros sites na memória (cache) e depois os entrega aos visitantes, baseando-se na localização geográfica para conectá-los ao servidor mais próximo e mais rápido, reduzindo o tempo de transferência dos dados (latência)” (disponível em: https://www.gocache.com.br/cdn/); (iv) DNS protection - Niji: os servidores DNS (Domain Name System, ou Sistema de Nomes de Domínios) são os responsáveis por localizar e traduzir para números IP (Internet Protocol) os endereços dos sites que digitamos nos navegadores. [24] A categoria “serviços de SD WAN” engloba serviços de configuração, ativação, gerenciamento e suporte técnico em hardwares e softwares de soluções de virtualização de Redes WAN - redes de longa distância. “SD-WAN é a sigla para se referir ao termo "Software-Defined Wide Area Network”. Trata-se de uma abordagem através da qual as definições de tráfego podem ser controladas por software de forma a se criar uma sobreposição virtual para permitir a conectividade no âmbito de redes WAN" (disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/SD-WAN). [25] A categoria “outros serviços de TI” compreende a atuação direta em consultoria, diagnóstico, e elaboração de projeto técnico recomendando soluções de tecnologia para tornar os processos digitais e de redes de dados mais eficientes e protegidos.
Inclui outros tipos de consultoria (professional services), como implementações de softwares, consultoria para identificação de oportunidades para novos modelos de negócio e definição dos caminhos para viabilização em termos de processos, estrutura e tecnologia, projetos ligados a technology governance (como ITIL, COBIT, TOGAF), technology sourcing e assessment, como avaliação e mapeamento da rede existente no cliente, bem como dos processos e atividades a serem implementadas. [26] De acordo com o relatório “Mercado brasileiro de software: panorama e tendências 2021”, publicado pela ABES. Disponível em: https://abes.com.br/wp-content/uploads/2021/08/ABES-EstudoMercadoBrasileirodeSoftware2021v02.pdf. [27] Segundo relatório da ABES, “outsourcing” se refere à “atividade na qual um provedor de serviços externo à organização assume a responsabilidade pelo gerenciamento e operação de parte ou toda infraestrutura de TI do cliente, inclusive redes, comunicação, manutenção e operação de sistemas e aplicativos, entre outros”. [28] Segundo relatório da ABES, “suporte” se refere a “serviços relacionados à instalação, customização e configuração de software, assim como serviços de suporte técnico aos usuários”. [29] Segundo relatório da ABES, “integração de sistemas” “compreende o planejamento, “design”, implementação e gerenciamento de soluções de TI para atender a especificações técnicas definidas pelo cliente, para atender suas necessidades de negócios”.
[30] Segundo relatório da ABES, “software sob encomenda” se refere a “sistemas desenvolvidos de acordo com as especificações de um único usuário e que vão atender apenas às necessidades daquele usuário”. [31] Segundo relatório da ABES, “consultoria” se refere a “serviços de consultoria e aconselhamento relativos à Tecnologia da Informação”. [32] Segundo relatório da ABES, “serviços” se refere a “serviços técnicos agregados ao software, tais como data-entry, processamento de dados, desenvolvimento e manutenção de conteúdo de páginas da internet etc”. [33] Segundo relatório da ABES, “treinamento” se refere ao “processo de capacitação de funcionários ou clientes, relacionado ao desenvolvimento, administração ou utilização de TI”. [34] Disponível em: https://abes.com.br/wp-content/uploads/2021/08/ABES-EstudoMercadoBrasileirodeSoftware2021v02.pdf.
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