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CADE · Superintendência-Geral · 30/09/2022

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006706/2022-13

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006706/2022-13

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1126626 - Parecer PARECER Nº 485/2022/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.006706/2022-13 REQUERENTES: Bionexo S.A. e Síntese - Licenciamento de Programa Para Compras On-line S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Bionexo S.A. e Síntese - Licenciamento de Programa Para Compras On-line S.A. Natureza da operação: aquisição de controle. Mercado afetado: desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis - marketplace. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Bionexo S.A. (“Bionexo” ou “Compradora”) A Bionexo é uma healthtech que atua no desenvolvimento e na oferta de soluções digitais para gestão de processos na área de saúde, incluindo a operacionalização da Plataforma Bionexo. Essa plataforma é um marketplace business-to-business (“B2B”), que intermedia processos de compra e venda de produtos da área da saúde entre fabricantes, distribuidores e instituições privadas de saúde em um único ambiente virtual. Os cotistas da Bionexo são: [ACESSO RESTRITO À BIONEXO].

O Grupo Bionexo[1] também desenvolve e oferta outras soluções digitais, que podem ser contratadas individualmente ou junto à Plataforma Bionexo, como ferramentas de automação de fluxos de compras e de gestão de estoque e receitas de hospitais, softwares para gestão de clínicas com módulos e funcionalidades que abrangem de forma integrada desde o agendamento de consultas, até o processo de faturamento das clínicas, além de prover inteligência de dados para que seus clientes atuem de forma mais estratégica no mercado. O Grupo Bionexo[2] auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2. Síntese - Licenciamento de Programa Para Compras On-line S.A. (“Síntese” ou “Empresa-Alvo”) A Síntese atua na operação da plataforma digital Marketplace Síntese Revolution (“Plataforma Síntese”), um marketplace B2B que digitaliza o processo de compra e venda de produtos da área da saúde. Os cotistas da Síntese são: [ACESSO RESTRITO À SÍNTESE] - em conjunto, “Vendedores”. O grupo da Síntese auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II.

ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1112931) Data da notificação 01/09/2022 Data da publicação do edital O Edital nº 518, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 15/09/2022 (SEI 1118800) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição, pela Bionexo, da totalidade das ações de emissão da Síntese. De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicaram que, para a Bionexo, a Operação está em linha com a estratégia de crescimento de seu negócio principal e representa uma boa oportunidade de aproveitamento do potencial tecnológico desenvolvido pela Síntese. Já para os Vendedores, a Operação representa uma oportunidade de obtenção de retorno pelo investimento realizado na Síntese ao longo dos anos. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal Mercado de marketplace de produtos da área da saúde.

Setores em que há integração vertical Mercados de (i) fabricação/distribuição de medicamentos e produtos para a saúde (a montante) e (ii) marketplace de produtos da área da saúde (a jusante). Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação De acordo com as Requerentes, o Grupo Bionexo desenvolve e oferta um portfólio de soluções digitais para a área da saúde, que inclui: Supply Chain (gestão da cadeia de suprimentos de saúde) Plataforma Bionexo: solução digital para o processo de compra e venda entre instituições privadas de saúde e fornecedores envolvendo produtos da área da saúde (medicamentos, materiais médicos, alimentos, itens de laboratórios), além de outras categorias como materiais de escritório, em um único ambiente virtual. A plataforma conta com funcionalidades complementares aos processos de compra e venda, como criação e envio de cotações, gestão de contratos, programações e gestão de entrega. Plannexo: solução digital de gestão de estoques e planejamento de compras, que otimiza níveis de suprimentos enquanto reduz custos operacionais e investimentos em capital de giro. Por meio de uma matriz estatística conectada à base de dados da Plataforma Bionexo, a solução processa as informações de consumo e o histórico de compras dos usuários para gerar previsões estatísticas baseadas em modelos de análise preditiva. OPMEnexo:

solução digital para intermediação no processo de compra e venda de órteses, próteses e materiais especiais ("OPME"), bem como gestão do fluxo cirúrgico, reunindo todas as etapas de negociação, que incluem desde o agendamento da cirurgia até a aprovação do pagamento pela fonte pagadora. BioTracker: solução digital de rastreabilidade de itens de alto custo. Por meio de uma tecnologia de identificação de radiofrequência, a solução permite que os diferentes elos da cadeia acompanhem em tempo real as posições de estoque, condições de armazenagem e movimentações, e permite aos fornecedores (i) monitorar o processo de armazenagem dos produtos; (ii) acompanhar o giro dos itens e evitar perdas por vencimento; e (iii) acelerar o processo de faturamento dos produtos. Ciclo de receitas (gestão do ciclo de receitas envolvendo a conexão entre prestadores de saúde e operadoras de saúde) Beecare e Avatar: soluções digitais para gestão do ciclo de receitas de hospitais privados. As soluções oferecem auditoria prévia das contas médicas, envio de faturamento para as operadoras de saúde e reconciliação de contas a receber e glosas, dentre outros. Clinic Information System (CIS) (gestão para clínicas) Clínica nas Nuvens: solução digital voltada para clínicas com módulos e funcionalidades que abrangem, de forma integrada, desde o agendamento de consultas até o processo de faturamento das clínicas.

A solução possui estrutura baseada em sistema de nuvem, permitindo a conexão através de Interface de Programação de Aplicações (APIs) com diferentes soluções externas. Os usuários das soluções digitais desenvolvidas e oferecidas pelo Grupo Bionexo incluem: (i) instituições privadas de saúde: hospitais privados, clínicas, home cares, laboratórios e unidades de emergência; (ii) fornecedores da saúde: fabricantes e distribuidores de medicamentos, materiais médicos e OPME, e distribuidores de alimentos, hotelaria e materiais de escritório; e (iii) planos e operadoras de saúde[3]: seguradoras e operadoras de planos de saúde. Já a Síntese[4] atua na operação da Plataforma Síntese, um marketplace B2B que digitaliza o processo de compra e venda de produtos da área da saúde (medicamentos e materiais médicos e hospitalares), além de outros produtos relacionados a higiene, dietas e limpeza; equipamentos de proteção individual (EPI); alimentos; materiais de escritório, de informática e de manutenção, entre as instituições privadas de saúde e os fornecedores. A plataforma também conta com ferramentas complementares como cotação de multimarcas, gestão de compras em grupo com fechamento individual, gestão segmentada da documentação cadastral dos fornecedores e módulo de qualificação dos fornecedores. Os usuários da Plataforma Síntese incluem: (i) instituições privadas de saúde:

hospitais privados, home cares, laboratórios, organizações sociais, operadoras de saúde, organizações filantrópicas e santas casas; e (ii) fornecedores da saúde: fabricantes e distribuidores de medicamentos, materiais médicos e OPME, e distribuidores de alimentos e materiais de escritório. Nota-se que tanto a Plataforma Bionexo (principal solução digital ofertada pela Bionexo) quanto a Plataforma Síntese são marketplaces B2B para intermediação de processos de compra e venda de produtos da área da saúde, com atividades em todo o território nacional[5]. De acordo com as Requerentes, [ACESSO RESTRITO À SÍNTESE]. Dessa forma, identifica-se sobreposição horizontal no segmento de marketplace de produtos da área da saúde. Em relação a potenciais integrações verticais, as Requerentes informaram que as demais soluções digitais desenvolvidas e oferecidas pelo Grupo Bionexo[6] possuem menor relevância econômica, representando [ACESSO RESTRITO À BIONEXO] do faturamento total do grupo. Segundo as Requerentes, essas soluções podem ser oferecidas de forma individual, mas normalmente são disponibilizadas de forma acessória à Plataforma Bionexo, e não servem de insumo para a operacionalização da Plataforma Síntese. Sendo assim, esta Operação não ensejaria integração vertical entre o desenvolvimento e a oferta das demais soluções digitais do Grupo Bionexo[7] e a Plataforma Síntese.

Por outro lado, identifica-se integração vertical entre os serviços de marketplace de produtos da área da saúde da Síntese e as atividades de distribuição de medicamentos e produtos para a saúde da CM Hospitalar S.A. (“Viveo”), parte do Grupo Temasek[8]. O mercado de marketplace[9] tem sido considerado nos precedentes do Cade, na dimensão produto, de forma segmentada de acordo com a finalidade do serviço prestado pela plataforma. Já na dimensão geográfica, o mercado de plataformas digitais é usualmente considerado nos precedentes como nacional, uma vez que não há, via de regra, barreiras geográficas para as transações virtuais[10]. Constata-se, pelos precedentes, que o Cade já analisou operações envolvendo marketplace de determinados tipos de produto, mas não foram identificados precedentes relativos a produtos da área da saúde especificamente. Em linha com os precedentes do Cade, na presente Operação será analisado o cenário de marketplace de produtos da área da saúde em âmbito nacional. Segundo as Requerentes, não há dados públicos que permitam estimar o tamanho total do mercado de marketplace de produtos da área da saúde. Sendo assim, as Requerentes apresentaram estimativas de participação de mercado a partir do perfil de usuários inscritos nas plataformas, conforme dados de mercado disponíveis, considerando os seguintes cenários: (i) instituições privadas de saúde; (ii) fornecedores da saúde; (iii) valor transacionado.

Esses cenários serão ponderados na medida do possível com uma segmentação específica para plataformas digitais. No primeiro cenário, restrito às instituições privadas de saúde, para estimar o tamanho total do mercado, as Requerentes consideraram o número total de instituições privadas de saúde no mercado nacional, incluindo hospitais privados, clínicas, home cares, laboratórios e unidades de emergência, obtido no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). As Requerentes estimaram seu market share no mercado nacional de marketplace de produtos da área da saúde, sob a perspectiva das instituições privadas de saúde, de acordo com a tabela abaixo: Tabela 1 - Market share marketplace de produtos da área da saúde - Instituições privadas de saúde - Brasil - 2021 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Nota: [ACESSO RESTRITO À SÍNTESE]. Fonte: Requerentes, com base no CNES[11]. Com base nesses dados, observa-se que as Requerentes teriam conjuntamente uma baixa participação de mercado, inferior a 10%, tendo atendido uma quantidade pequena de instituições privadas de saúde.

Já em um segundo cenário, que considera a oferta de produtos na plataforma, considerando os fornecedores da saúde e valor transacionado de produtos de saúde, de acordo com as Requerentes, a Plataforma Bionexo conta com [ACESSO RESTRITO À BIONEXO] fornecedores de produtos destinados à saúde que contratam um ou mais módulos pagos, enquanto a Plataforma Síntese conta com [ACESSO RESTRITO À SÍNTESE] fornecedores da saúde que contratam um ou mais módulos pagos. As Requerentes destacaram a provável existência de sobreposição entre os fornecedores/distribuidores que ofertam seus produtos em ambas as plataformas, pois, segundo elas, é usual que fornecedores da saúde utilizem mais de uma plataforma para realizar suas vendas. As Requerentes informaram que não foi possível estimar o número total de fabricantes e distribuidores de produtos da área da saúde existentes no Brasil. Entretanto, as Requerentes argumentaram que, mesmo que fosse possível estimar o número total de fornecedores da saúde existentes no Brasil, o cenário proposto não refletiria a real dinâmica do mercado, visto que o mercado de saúde conta com um número elevado de marketplaces, além de canais tradicionais que abastecem majoritariamente o mercado. Ademais, fornecedores podem buscar a um número ilimitado de plataformas e podem realizar vendas para inúmeros clientes inscritos em diferentes plataformas.

De todo modo, as Requerentes apresentaram suas estimativas de participação de mercado com base no volume transacionado de produtos de saúde no Brasil, em 2021, tomando como base para esse cálculo os produtos core business de suas plataformas, quais sejam: medicamentos, materiais médicos, insumos hospitalares e OPMEs. As Requerentes estimaram seu market share no mercado nacional de marketplace de produtos da área da saúde, sob a perspectiva do valor transacionado de produtos de saúde, de acordo com a tabela abaixo: Tabela 2 - Market share marketplace de produtos da área da saúde - Valor transacionado de produtos de saúde - Brasil - 2021 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes, com base em dados da Associação Nacional de Hospitais Privados (ANAHP)[12]. A partir desses dados, a concentração gerada pela Operação seria baixa (inferior a 20%), havendo um baixo incremento de participação de mercado. Um terceiro cenário que pode ser avaliado envolveria apenas as plataformas digitais, avaliado por valor transacionado ou número de usuários. A pedido da Superintendência-Geral do Cade, as Requerentes também apresentaram estimativas de participação de mercado com base nas compras de produtos da área da saúde realizadas exclusivamente por meio de plataformas digitais, considerando os seguintes cenários: (i) valor transacionado por plataformas digitais; e (ii) número de usuários de plataformas digitais.

Para estimar o tamanho total do mercado, as Requerentes se basearam nas informações disponibilizadas em websites e/ou reportagens sobre seus concorrentes, visto que desconhecem a existência de dados públicos e/ou estudos realizados por empresas independentes que avaliem o tamanho do mercado (valor/volume) de compras de produtos para saúde realizados exclusivamente por meio de plataformas digitais no Brasil. Entretanto, as Requerentes informaram que a estimativa do tamanho total do mercado abrange apenas parte dos concorrentes/players desse setor, e considera também segmentos além daqueles relativos a produtos de saúde, pois uma parcela das atuais plataformas concorrentes é multissegmentada. De acordo com as Requerentes, a estimativa do mercado total de compras realizadas por meio de plataformas digitais considerou o valor transacionado pelos principais concorrentes das Requerentes (GT Plan, Huma Cotações, Medical Virtual Partners, Paradigma, Inpart Saúde, Mercado Eletrônico e Smarkets), obtido por meio de buscas em websites e/ou reportagens disponíveis, além da Bionexo e da Síntese. As Requerentes ressaltaram que algumas dessas plataformas são multissegmentadas e não vendem apenas produtos para a saúde. Sendo assim, as Requerentes estimaram seu market share no mercado nacional de marketplace de produtos da área da saúde, sob a perspectiva do valor transacionado por meio de plataformas digitais B2B, de acordo com a tabela abaixo:

Tabela 3 - Market share marketplace de produtos da área da saúde - Valor transacionado por meio de plataformas digitais B2B - Brasil - 2021 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes, dados públicos[13]. Nesta perspectiva, a participação conjunta das Requerentes ficaria abaixo de 10%, sendo, portanto, baixa para suscitar preocupações de ordem concorrencial. Além disso, a empresa Medicalog, atuante no segmento de gestão estratégica de informações logística e materiais hospitalares, estimou que o mercado de marketplace de materiais e produtos médico hospitalares movimentou R$ 3 trilhões, sendo as plataformas digitais responsáveis por 40% das vendas[14]. Por essa estimativa, a participação de mercado das Partes seria ainda mais reduzida. Adicionalmente, as Requerentes apresentaram estimativa do mercado total de usuários de plataformas digitais, que considerou o número de usuários inscritos nas plataformas dos principais concorrentes das Requerentes (GT Plan, Huma Cotações, VS Supply Visual Software, Paradigma, Inpart Saúde, Mercado Eletrônico e AdviceHealth), obtido por meio de buscas em websites e/ou reportagens disponíveis, além da Bionexo e da Síntese. As Requerentes ressaltaram que algumas dessas plataformas são multissegmentadas e não vendem apenas produtos para a saúde.

Sendo assim, as Requerentes estimaram seu market share no mercado nacional de marketplace de produtos da área da saúde, sob a perspectiva do número de usuários de plataformas digitais, de acordo com a tabela abaixo: Tabela 4 - Market share marketplace de produtos da área da saúde - Número de usuários de plataformas digitais B2B - Brasil - 2021 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes. Nota-se, pelos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes no mercado de marketplace de produtos da área da saúde, em todos os cenários analisados, ficaria abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado). Além disso, nota-se que haveria um baixo incremento de participação decorrente da Operação. As Requerentes ressaltaram que o mercado de saúde conta com um número elevado de plataformas de marketplace B2B e é abastecido majoritariamente por canais de vendas tradicionais. Assim, a Plataforma Bionexo não possuiria poder de mercado significativo. Além disso, fornecedores da saúde tendem a utilizar simultaneamente mais de uma plataforma para realizar a venda de seus produtos para atingir um número maior de compradores inscritos em diferentes plataformas, de forma que não faria sentido o fornecedor privilegiar uma única plataforma, quando a intenção é alcançar o maior número possível de clientes. Conforme disposto no Ato de Concentração n° 08700.000277/2020-17 (Orjen Investments Pte. Ltd.

e CM Hospitalar S.A.), em que foi analisada uma eventual integração vertical entre as atividades de distribuição de produtos da área da saúde pelo Grupo Mafra e os serviços de marketplace por meio da Plataforma Bionexo: “[...] a Mafra apresenta que opera com mais de 54 portais, dentre eles é possível citar: Apoio Cotações, Compras Governamentais, GC Cotações, Portal Tasy e Licitações-e, entre outros. À vista disso, verifica-se que a Bionexo não possui participação relevante neste fornecimento. Desta forma, a plataforma Bionexo não possui poder de mercado significativo, considerando que há um número elevado de portais similares e o mercado de saúde brasileiro é abastecido majoritariamente por canais de vendas tradicionais.” Nesse contexto, as Requerentes argumentaram que a estrutura de mercado de marketplace de produtos da área da saúde conta com um número significativo de concorrentes, sendo um mercado pulverizado, sem barreiras de entrada significativas, sem exclusividade ou fidelizações e, portanto, sem qualquer potencialidade para exercício de poder de mercado. Além disso, ressaltaram que qualquer tentativa de exercício de poder de mercado poderia ser contestada pelas demais plataformas existentes ou entrantes, assim como os compradores poderiam recorrer aos canais tradicionais.

Entretanto, entende-se que os cenários apresentados acima não são ideais para a análise da presente Operação, visto que os cenários 1 e 2 consideraram instituições de saúde e valores transacionados como um todo, e não dados específicos de plataformas digitais, e os cenários 3 e 4 consideraram plataformas digitais multissegmentadas, e não plataformas exclusivas de produtos para a área da saúde. Tendo em vista a inexistência de dados consolidados sobre o mercado de marketplace de produtos da área da saúde, além das informações e estimativas de participação de mercado apresentadas pelas Requerentes, esta Superintendência-Geral consultou duas empresas concorrentes indicadas pelas Requerentes, notadamente Huma e Inpart[15], a fim de confirmar algumas informações apresentadas e ouvir a opinião das empresas sobre esta Operação. As empresas consultadas não apontaram problemas concorrenciais decorrentes desta Operação[16] e indicaram haver outros concorrentes nesse mercado. Dessa forma, a partir das informações recebidas e pelos dados acima mencionados, conclui-se que a Operação não suscita preocupações concorrenciais no mercado de marketplace de produtos da área da saúde.

Em relação a uma eventual integração vertical entre os serviços de marketplace de produtos da área da saúde da Síntese e as atividades de distribuição de medicamentos e produtos para a saúde da CM Hospitalar, ressalta-se o entendimento adotado em precedentes do Cade referente à potencial integração vertical entre as atividades da Bionexo e da Viveo. Conforme disposto nos precedentes[17], a Plataforma Bionexo atua como intermediária no processo de compra e venda de produtos da área da saúde, e não representa um insumo ou canal de vendas obrigatório para aquisição de produtos da área da saúde. Conforme disposto no Ato de Concentração n° 08700.000277/2020-17 (Orjen Investments Pte. Ltd. e CM Hospitalar S.A.):

“o Grupo Mafra, que possui participação de mercado inferior a 0 - 10%[ACESSO RESTRITO] no mercado de distribuição de medicamentos e materiais de uso médico-hospitalar, como citado anteriormente, não teria como privilegiar o Portal Bionexo, pois o distribuidor não consegue exigir que o cliente realize a compra por meio de uma determinada plataforma, sendo o cliente que decide qual ferramenta ou plataforma utilizará para a aquisição dos produtos médicos hospitalares, inviabilizando, portanto, a probabilidade de realização de atividades de fechamento de mercado.” De modo semelhante, entende-se que tal entendimento aplica-se também ao presente caso, vez que nos últimos atos de concentração envolvendo a CM Hospitalar verificou-se que a mesma não possui participação significante no segmento de distribuição de materiais de uso médico-hospitalar[18]. Além disso, nota-se, pelos dados das tabelas 1 a 4 combinados com a participação de mercado do grupo da CM Hospitalar indicada no precedente acima, que a participação conjunta das Requerentes, em todos os cenários analisados, ficaria abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado). Dessa forma, a presente Operação não suscita preocupações concorrenciais em termos de integração vertical entre os serviços de marketplace de produtos da área da saúde da Síntese e as atividades de distribuição de medicamentos e produtos para a saúde da Viveo.

Quanto a uma eventual relação entre fabricação de materiais de uso médico-hospitalar e a oferta em marketplaces, no contexto da aquisição da Profarma Specialty pela Viveo[19], e concluiu que não havia riscos de fechamento de mercado a montante ou a jusante entre a fabricação de tais produtos pela Viveo e a sua distribuição. Considera-se que tais conclusões seriam aplicadas a possível relação entre a fabricação e o marketplace de produtos médicos. Por todo o exposto, considerando que as estimativas de market share conjunto das Requerentes em todos os mercados horizontalmente sobrepostos e verticalmente integrados situam-se abaixo de 20% e 30%, respectivamente, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação possui o seguinte teor restritivo à concorrência: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] De acordo com as Requerentes, as seguintes empresas integrantes do Grupo Bionexo atuam no Brasil: [ACESSO RESTRITO À BIONEXO]. [2] [ACESSO RESTRITO À BIONEXO]. [3] [ACESSO RESTRITO À BIONEXO]. [4] [ACESSO RESTRITO À SÍNTESE].

[5] Segundo as Requerentes, as plataformas digitais da Bionexo e da Síntese permitem que instituições privadas de saúde coloquem suas requisições de compra e acessem múltiplos fornecedores simultaneamente, possibilitando que essas instituições de saúde encontrem fornecedores que melhor atendam às suas necessidades em um único ambiente virtual e em tempo hábil. Por meio da plataforma, os compradores podem comparar diferentes condições comerciais, tais como preço, forma e prazo de entrega, modalidade de frete, condições de pagamento e outras variáveis, bem como conduzir o processo de negociação de forma digital. As Requerentes ressaltaram que tais plataformas não realizam negociação, venda, nem entrega de qualquer produto, não possuindo qualquer ingerência em fatores concorrencialmente relevantes, como preço, nível de oferta ou condições de pagamento. As plataformas digitais das Requerentes funcionam como uma mera ferramenta de suporte e aproximação, podendo ser compreendidas como um meio digital alternativo que tem por objetivo abreviar e modernizar o processo de compra e venda, buscando reduzir custo e tempo de negociação. [6] As demais soluções digitais do Grupo Bionexo incluem: Plannexo, OPMEnexo, BioTracker, Beecare, Avatar e Clínicas nas Nuvens. [7] [ACESSO RESTRITO À BIONEXO]. [8] O Grupo Temasek detém participação indireta na Bionexo e na Viveo. Vide Ato de Concentração n° 08700.000277/2020-17 (Orjen Investments Pte. Ltd. e CM Hospitalar S.A.).

[9] De acordo com o documento “Cadernos do Cade: Mercados de Plataformas Digitais”, elaborado pelo Departamento de Estudos Econômicos do Cade (DEE), “marketplace é um modelo de negócios, uma plataforma que conecta a oferta com a demanda, reunindo vendedores e compradores em um ambiente online (Forbes, 2017).” O documento também dispõe que os marketplaces, “além da busca por produtos, permitem que a compra seja realizada na mesma plataforma.” Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/estudos-economicos/cadernos-do-cade/plataformas-digitais.pdf. [10] Vide Atos de Concentração n° 08700.002554/2022-80 (Rede Agro Fidelidade e Intermediação S.A. e Itaú Unibanco S.A.); n° 08700.001462/2022-82 (GDCY Holding Ltd., ADM Ventures Investment Corp., Amaggi Exportação e Importação Ltda., Cargill, Incorporated e Louis Dreyfus Company North Latam Holdings BV.); n° 08700.004954/2019-24 (CAMP Systems International Inc. e Inventory Locator Service LLC.); n° 08700.001574/2019-38 (Bayer S/A e Bravium Comércio Ltda.); n° 08700.006631/2018-94 (Empresa Brasileira de Comercialização de Ingressos S.A. e Sympla Internet Soluções S.A.); n° 08700.007262/2017-76 (Naspers, Rocket e Delivery Hero). [11] Disponível em: http://cnes.datasus.gov.br/. Data de referência dos dados: 22/08/2022. [12] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].

[13] Ressalta-se que a estimativa de mercado total para valor transacionado por meio de plataformas digitais é maior que a estimativa de mercado total para valor transacionado de produtos de saúde apresentado na tabela 2, pois considera a atuação de concorrentes em outros segmentos além de produtos para a saúde. [14] Disponível em: http://www.medicalog.com.br/marketplace/ [15] O Cade consultou as seguintes empresas: (i) Huma - Cotações e Compras Eletrônicas Ltda., dia 21/09/2022, respondido por Kevin Garcia, do setor de suporte geral; e (ii) Inpart Saúde e Serviços Ltda., dia 28/09/2022, respondido por Joselito Cardoso, do setor comercial. [16] A Inpart indicou que os principais concorrentes no mercado de marketplace de produtos da área da saúde são GTPlan, Apoio Cotações, Medical Virtual Market e VS Supply. A empresa não apontou preocupações concorrenciais específicas decorrentes desta Operação, embora tenha indicado que a Bionexo possa se tornar a maior plataforma no segmento de OPMEs no futuro. [17] Vide Atos de Concentração n° 08700.004829/2022-10 (CM Hospitalar S.A., Proinfusion S.A., Seven Fórmulas Quimioterápicas Ltda., Ative Medicamentos Especiais Ltda., Statum Participações Ltda., Hosp-Pharma Manipulação e Suprimentos Ltda. e Solus Soluções Estéreis S.A.); n° 08700.004036/2022-09 (Life - Laboratório de Insumos Farmacêuticos Estéreis Ltda. e CM Hospitalar S.A. - Viveo); n° 08700.005726/2021-96 (Aldebaran S.A.R.L SPF., Orjen Investments Pte. Ltd.

e Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Genoma VII); n° 08700.005202/2021-03 (Orjen Investments Pte. Ltd. e SAMEDIL - Serviços de Atendimento Médico S.A.); n° 08700.000585/2020-34 (CM Hospitalar S.A. e Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda.); n° 08700.000277/2020-17 (Orjen Investments Pte. Ltd. e CM Hospitalar S.A.). [18] Vide precedentes citados na nota de rodapé anterior. [19] Ato de Concentração nº 08700.006621/2021-54, analisado pelo rito ordinário e com o despacho de aprovação assinado em 22 de abril de 2022.

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